Não foram encontradas licitações abertas para Tibau do Sul
Você pode dar uma olhada nas licitações já encerradas:
Identificador desta licitação: PCP-2414209-2-32025
Portal: Portal de Compras Públicas
Abertura: 21/08/2025 12:01 Encerrada
Prefeitura Municipal de Tibau do Sul
Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COMUM DE ENGENHARIA, SOB DEMANDA, PARA MANUTENÇÃO E REPARO NOS PREDIOS PÚBLICOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA DESTINADO ATENDER AS NECESSIDADES DO...
Identificador desta licitação: DOU-43ea1f6ebaa256a6852d
Abertura: 21/08/2025 09:00 Encerrada
Prefeitura Municipal de Tibau do Sul
Objeto: Registro de Preço Para Eventual e Futura Contratação Prestação de Serviço Comum de Engenharia, Sob Demanda, Para Manutenção e Reparo Nos Predios Públicos, Com Fornecimento de Material, Equipamentos e Mão de Obra Destinado Atender As Necessidades do Municipio de Tiabu do Sul/Rn - Julgamento Maior Desconto Tendo Como Referência Todas As Tabela de Preço Oficiais, Tipo Sinapi e da Seinfra - Tabelas Sintéticas Com Desoneração, Acrescidas de Bdi, Conforme Condições e Quantitativos Especificadas e No Termo de Referência, Conforme Condições, Quantidades e Exigências Estabelecidas Neste Edital e Seus Anexos.
Identificador desta licitação: TCERN-PMTSUL-176221
Abertura: 21/08/2025 00:00 Encerrada
Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
PARA MANUTENÇÃO E REPARO NOS PRÉDIOS PÚBLICOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA DESTINADO ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN – JULGAMENTO MAIOR DESCONTO TENDO COMO REFERÊNCIA TODAS AS TABELA DE PREÇO OFICIAIS, TIPO SINAPI E DA SEINFRA - TABELAS SINTÉTICAS COM DESONERAÇÃO, ACRESCIDAS DE BDI, CONFORME CONDIÇÕES E QUANTITATIVOS ESPECIFICADAS E NO TERMO DE REFERÊNCIA
Identificador desta licitação: DM-N-9E3DECC4
Abertura: 21/08/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)
Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA NA FORMA ELETRÔNICA Nº 003/2025. AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA NA FORMA ELETRÔNICA Nº Municipal 003/2025. O Município de Tibau do Sul/RN, através da Prefeitura Municipal,torna público através da comissão de contratação e/ou Pregoeiro e Equipe de Apoio, devidamente nomeados por Portarias nº 012/2025 e 205/2025, no uso de suas atribuições legais, torna público para o conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidadeCONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, DO TIPO MAIOR DESCONTO, referente à REGISTRO DE PREÇO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COMUM DE ENGENHARIA, SOB DEMANDA, PARA MANUTENÇÃO E REPARO NOS PREDIOS MATERIAL, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA DESTINADO ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE TIABU DO SUL/RN – JULGAMENTO MAIOR DESCONTO TENDO COMO REFERÊNCIA TODAS AS TABELA DE PREÇO OFICIAIS, TIPO SINAPI E DA SEINFRA - ACRESCIDAS DE BDI, CONFORME CONDIÇÕES E QUANTITATIVOS ESPECIFICADAS E NO TERMO DE REFERÊNCIA,Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. devendo ser observadas as seguintes disposições: ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 21/08/2025, 09h00min.LOCAL/SITE:www.portaldecompraspublicas.com.br.RE FERÊNCIA DE TEMPO:Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).O Edital estará disponível a partir do dia 07/08/2025para consulta e retirada de cópia no sítio: www.portaldecompraspublicas.com.br. Tibau do Sul/RN, 05de agosto de 2025. EWERTON WELLINGTON DA COSTA SILVA Agente de Contratação. Publicado por: Ítala Maiara Marinho de Mederos Código Identificador:9E3DECC4
Identificador desta licitação: PCP-2414209-10-232025
Portal: Portal de Compras Públicas
Abertura 13/08/2025 12:01 Encerrada
Prefeitura Municipal de Tibau do Sul
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS E SUPORTES DE SUSTENTAÇÃO PARA COPOS E PAPEL EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
Identificador desta licitação: DM-N-CFDAB8A1
Abertura 13/08/2025 09:00 Encerrada
Diário Municipal dos Municípios (RN)
Objeto: Processo: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2025 - SRP AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2025 - SRP O Município de Tibau do Sul/RN, através da Prefeitura Municipal,torna público através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, devidamente nomeadospor Portarias nº 012/2025e 205/2025, no uso de suas atribuições legais, torna público para o conhecimento dos interessados que será realizadolicitação na modalidadePREGÃO, na forma ELETRÔNICA, DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE,COM OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS E SUPORTES DE SUSTENTAÇÃO PARA COPOS E PAPEL EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS,cujas especificações encontram-se detalhadas no ANEXO I – Termo de Referência, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, devendo ser observadas as seguintes disposições: ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 13/08/2025, às 09h00min.LOCAL/SITE:www.portaldecompraspublicas.com.br.RE FERÊNCIA DE TEMPO:Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).O Edital estará disponível a partir do dia 01/08/2025para consulta e retirada de cópia no sítio: www.portaldecompraspublicas.com.br. Tibau do Sul/RN, 29de julho de 2025. EWERTON WELLINGTON DA COSTA SILVA Pregoeiro Oficial da PMTS. Publicado por: Ítala Maiara Marinho de Mederos Código Identificador:CFDAB8A1
Identificador desta licitação: PNCP-08168775000182-1-000027-2025
Portal: Portal de Compras Públicas
Abertura: 13/08/2025 09:00 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE TIBAU DO SUL
Valor: R$ 7.260.204,00
[Portal de Compras Públicas] - REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS E SUPORTES DE SUSTENTAÇÃO PARA COPOS E PAPEL EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
Identificador desta licitação: TCERN-PMTSUL-176082
Abertura 13/08/2025 00:00 Encerrada
Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
Valor: R$ 7.260.204,00
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS E SUPORTES DE SUSTENTAÇÃO PARA COPOS E PAPEL EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
Identificador desta licitação: PCP-2414209-10-212025
Portal: Portal de Compras Públicas
Data de abertura: 12/08/2025 12:01 Encerrada
Prefeitura Municipal de Tibau do Sul
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE ACESSO A INTERNET, COM COMUNICAÇÃO VIA FIBRA ÓPTICA, PARA AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE COMPOEM O MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN
Identificador desta licitação: PNCP-08168775000182-1-000026-2025
Portal: Portal de Compras Públicas
Data de abertura: 12/08/2025 09:00 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE TIBAU DO SUL
Valor: R$ 972.431,00
[Portal de Compras Públicas] - REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE ACESSO A INTERNET, COM COMUNICAÇÃO VIA FIBRA ÓPTICA, PARA AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE COMPOEM O MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN
Identificador desta licitação: DM-N-CA8632D9
Abertura: 12/08/2025 09:00 Encerrada
Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2025 - SRP 187 AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2025 - SRP O Município de Tibau do Sul/RN, através da Prefeitura Municipal,torna público através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, devidamente nomeadospor Portarias nº 012/2025e 205/2025, no uso de suas atribuições legais, torna público para o conhecimento dos interessados que será realizado licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE,COM OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS COMUNICAÇÃO VIA FIBRA ÓPTICA, PARA AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE COMPOEM O MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN,cujas especificações encontram-se detalhadas no ANEXO I – Termo de Referência, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, devendo ser observadas as seguintes disposições: ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 12/08/2025, às 09h00min.LOCAL/SITE:www.portaldecompraspublicas.com.br.RE FERÊNCIA DE TEMPO:Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).O Edital estará disponível a partir do dia 31/07/2025para consulta e retirada de cópia no sítio: www.portaldecompraspublicas.com.br. Tibau do Sul/RN, 29de julho de 2025. EWERTON WELLINGTON DA COSTA SILVA Pregoeiro Oficial da PMTS. Publicado por: Ítala Maiara Marinho de Mederos Código Identificador:CA8632D9
Identificador desta licitação: TCERN-PMTSUL-176078
Abertura 12/08/2025 00:00 Encerrada
Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
Valor: R$ 972.431,00
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE ACESSO A INTERNET, COM COMUNICAÇÃO VIA FIBRA ÓPTICA, PARA AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE COMPOEM O MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN.
Identificador desta licitação: PCP-2414209-10-222025
Portal: Portal de Compras Públicas
Abertura: 29/07/2025 12:01 Encerrada
Orgão: Prefeitura Municipal de Tibau do Sul
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN
Identificador desta licitação: DOU-a7c9940a783b37567d40
Abertura: 29/07/2025 09:00 Encerrada
Prefeitura Municipal de Tibau do Sul
Objeto: Registro de preços para eventual e futura aquisição de veículos para suprir as necessidades da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN.
Identificador desta licitação: PNCP-08168775000182-1-000025-2025
Portal: Portal de Compras Públicas
Abertura: 29/07/2025 09:00 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE TIBAU DO SUL
[Portal de Compras Públicas] - REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN
Identificador desta licitação: TCERN-PMTSUL-175784
Data de abertura: 29/07/2025 00:00 Encerrada
Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
Valor: R$ 997.127,00
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN.
Identificador desta licitação: DM-N-32106BF4
Data de abertura: 11/07/2025 00:00 Encerrada
Prefeitura de Tibau do Sul
Objeto: 309 O Município de Tibau do Sul/RN, através da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, órgão gerenciador da ata de registro de preços, com sede no(a) Rua Dr. Hélio Galvão Centro Avenida , 122, Centro, CEP 59.178-000, TIBAU DO SUL/RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.168.775/0001-82, neste ato representado (a) pelo(a) por seu prefeito VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA, inscrito no CPF de nº 338.727.404-15, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 19/2025, processo administrativo n.º 103/2025, RESOLVE registrar os preços da (s) empresa (s) indicada (s) e qualificada (s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade (s) cotada (s), atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E APETRECHOS UTILIZADOS NO TRABALHO COTIDIANO DO PESCADOR ARTESANAL QUE RESIDE NO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN, especificado (s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 103/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na (s) proposta (s) são as que seguem: Fornecedor: MARKET- COMERCIO DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA CNPJ: 24.486.986/0001-10 Endereço: RUA SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE, 1060 GALPÃO B, LOTE 3, DOIS IRMÃOS, RECIFE/PE, CEP: 52171-026 Representante: JAN VAN EYCK BATISTA DE SENA - CPF: 045.968.054-40 LOTE II MOTOR Unidade Item Descrição Medida 2 combustível gasolina Potência 7 cv. 3 VALOR GLOBAL LOTE II MOTOR LOTE III APRETRECHOS Unidade Item Descrição Medida 4 haste longa. Caixa com 100 unidades. 5 haste longa. caixa com 100 unidades 6 reto haste longa. Caixa com 100 unidades 7 reto haste longa. Caixa com 100 unidades 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 correspondendo a 1800 gramas. VALOR GLOBAL LOTE III APRETRECHOS 2.2 referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1 O órgão gerenciador será a prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN. 3.2 Além do gerenciador, são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE ÓRGÃO OU ENTIDADE MUNICIPAL 4.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei 14.133/2021; e 4.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. www.diariomunicipal.com.br/femurn ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL GESTOR DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 103/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 048/2025 Telefone: (81) 3299-5090 Preço Marca Unit.(R$) 0034829 - Motor horizontal de rabeta de 7hP. Descrição: Motor Horizontal, monocilíndrico, 4 tempos Refrigerado a ar partida manual Tipo de BRANCO UND 0034830 - Rabeta para motor horizontal. Descrição: Com eixo de 3/4, 3 hélices, comprimento de 2,20 metros. 12.110,00 Preço Marca Unit.(R$) 0034831 - Anzol de pesca tipo kirb número 2, pata Descrição: Material em aço carbono, formato de olho pata, formato do ângulo do olho reto MARINE CX SPORTS 0034832 - Anzol de pesca tipo kirb número 7, pata Descrição: Material em aço carbono, formato de olho pata, formato do ângulo do olho reto MARINE CX SPORTS 0034833 - Anzol de pesca tipo kirb número 7, argola Descrição: Material em aço carbono, formato de olho argola, formato do ângulo do olho MARINE CX SPORTS 0034834 - Anzol de pesca tipo kirb número 11, argola Descrição: Material em aço carbono, formato de olho argola, formato do ângulo do olho MARINE CX SPORTS 0034835 - Linha de nylon número 90 Descrição: Linha para pesca Espessura 0,90 mm Peça com 0,25 Kg (250 gramas). 0034836 - Linha de nylon número 50 Descrição: Linha para pesca Espessura 0,50 mm Peça com 0,25 Kg (250 gramas). 0034837 - Linha de nylon número 30 Descrição: Linha para pesca Espessura 0,30 mm Peça com 0,25 Kg (250 gramas). TALHI 0034838 - Chumbo para rede tipo Zepelin Descrição: Tamanho: N° 3 Dimensão: 11x19 mm Peso de uma (1) peça 10 gramas. GIROTTO TALHI 0034839 - Chumbo para rede tipo canudo Descrição: Diâmetro do furo 4 mm Diâmetro externo 6 mm. GIROTTO TALHI 0034840 - Chumbo tipo fita Descrição: Espessura 1,8 mm Largura 38,0 mm. GIROTTO 0034841 - Boia de isopor tipo rolha Descrição: Tamanho: número 3 Formato:rolha Altura: 32 mm Diâmetro: 64 mm Diâmetro do furo para ARGOVIA passar a corda: 9 mm Material: Isopor duro resistente Cor branca. Embalagem com 100 unidades. 0034842 - Boia refletiva de isopor tipo pião Descrição: Tamanho número 2 Medida n°2 13X23 mm Formato: Pião. Material: Isopor duro ARGOVIA resistente Cor: Pintura luminosas em duas cores. Embalagem com 100 unidades 0034843 - Pano de rede 100 metros Nylon malha 16. Descrição: Referência: (0,80 x 80 x 48) Medindo: 100 metros de comprimento Distancia nó MATRINXA a nó: 80 mm (8 cm) Número de malhas de altura: 48 Malha aberta e esticada: 16 cm Fio: 0,80 mm Material: 100% poliamida PA. 0034844 - Pano de rede 100 metros Nylon malha 6. Descrição: Referência: (0,40 x 30 x 48) Medindo: 100 metros de comprimento Distancia nó MATRINXA a nó: 30 mm (3 cm) Número de malhas de altura: 48 Malha aberta e esticada: 6 cm Altura: 3,0 m Fio: 0,40 mm Material: 100% poliamida PA. 0034845 - Adesivo Epóxi estrutural. Descrição: Tipo Arauldite Náutico. Apresentável em dois componentes A+ B para cada embalagem TECPOX 52.447,24 310 4.3 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.4 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.5 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.6 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado. 4.7 DOS LIMITES PARA AS ADESÕES 4.7.1 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7.2 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8 VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS 4.8.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE E FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços oriunda do presente procedimento será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, com a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do caput do artigo 84 da Lei 14.133/2021. 5.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o artigo 95 da Lei 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o artigo 124 da Lei 14.133/2021. 5.4 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021. 5.4.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.5 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 6 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.6 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. DO CADASTRO RESERVA 6.1 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 6.1.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 6.1.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 6.1.2.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 6.1.2.2 Mantiverem sua proposta original. 6.2 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 6.3 O registro a que se refere este tópico tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 6.4 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 6.5 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 6.5.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 6.5.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 6.5.3 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 6.1.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 6.5.3.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 6.5.3.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 7. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 7.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do artigo 124 da Lei 14.133/2021; 7.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 7.1.3 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei 14.133/2021. www.diariomunicipal.com.br/femurn 311 7.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 7.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 8. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 8.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 8.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 8.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 8.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 8.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no artigo 124 da Lei 14.133/2021. 8.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 8.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 8.2.2 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na respectiva ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021, e na legislação aplicável. 8.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 6.5. 8.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 8.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 8.2 e no item 8.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 8.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no artigo 124 da Lei 14.133/2021. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no subitem 8.2.2; ou 9.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei 14.133/2021. 9.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1 Por razão de interesse público; 9.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. 10. DAS PENALIDADES 10.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação de penalidades, conformeas infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 10.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato; 10.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 10.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato; 10.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 10.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 10.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para acontratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 10.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 10.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 10.1.9 Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 10.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 10.1.10.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances; 10.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame; 10.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846/2013. 10.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 10.1.1 desta Ata de Registro de Preços, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; www.diariomunicipal.com.br/femurn 312 b) Multa, calculada na forma do contrato, com base no total do valor da contratação realizada de forma direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 10.1 desta Ata, no percentual de até 10% (dez por cento), na hipótese de cometimento das infrações previstas nos itens 10.1.1 a 10.1.7, e até 20% (vinte por cento), se cometidas infrações previstas nos itens 10.1.8 a 10.1.12; b.1) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA; b.2) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens ―c‖ e ―d‖ abaixo: c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 18.1.7 desta Ata de Registro de Preços, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 10.1.12 desta Ata de Registro de Preços; 10.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 10.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida; 10.3.2 As peculiaridades do caso concreto; 10.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 10.3.4 Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 10.3.5 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 10.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; 10.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o rito procedimental previsto no Capítulo I do Título IV da Lei 14.133/2021 – Das Infrações e Sanções Administrativas. 10.6 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.7 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 11. DAS CONDIÇÕES GERAIS 11.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Edital. 11.2 No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. 11.3 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Tibau do Sul/RN, 11 de julho de 2025 VALDENICIO JOSÉ DA COSTA Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN Representante Legal Do Órgão Gerenciador JAN VAN EYCK BATISTA DE SENA Representante Legal Do Fornecedor OBJETO: Registro para futura Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa para aquisição de cestas básicas para atender as famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica, cadastradas junto aos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS vinculados a Secretaria Municipal de Assistência, conforme previsão da Lei de Benefícios Eventuais. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS- CNPJ: 08.234.155/0001-02. Fornecedor: J F COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. CNPJ: 56.776.548/0001-82. Endereço: R VEREADOR OLIMPIO PROCOPIO, 17, NOSSA SENHORA DO NAZARÉ, NATAL/RN, CEP: 59062-580. Representante: Jailson Ferreira dos Santos - CPF: 653.851.xxx-68. Item 1 www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Marcelo Ferreira Marinho Filho Código Identificador:32106BF4
Identificador desta licitação: DM-N-3AEBAAFE
Data de abertura: 09/07/2025 00:00 Encerrada
Prefeitura de Tibau do Sul
Valor: R$ 1.630.234,00
Objeto: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº100/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 47/2025 Telefone: 84 3246-4229 Descrição 0025338 - DECORATTO CLASSICO BRANCO GELO 27KG - 0025339 - DELANIL ACRILICA FOSCO CARANGUEJO 18L 0030273 - DELANIL ACRILICO FOSCO CACOAL 18L 0030274 - DELANIL ACRILICO FOSCO CACOAL 36L 0030275 - DELANIL ACRILICO FOSCO PEROLA 18L 0025343 - DELANIL RENDE MUITO BCO NEVE 15L 0025448 - HIPERMEABILIZANTE 18 LTS 0025449 - HIPERMEABILIZANTE 4,5 LTS 0025454 - ICORES SELA & PINTA BASE (P) 16,0L 0025455 - ICORES-DELANIL FOSCO BASE(C) 16,0L -> 0025456 - ICORES-DELANIL FOSCO BASE(C) 3,2L 0025457 - ICORES-DELANIL FOSCO BASE(M) 16,0L -> 0025458 - ICORES-DELANIL FOSCO BASE(P) 16,0L 0025459 - ICORES-DIALINE AGUA AB BASE(C) 3,2L 0025460 - ICORES-DIALINE AGUA AB BASE(P) 3,2L 0025483 - LACA SELADORA 3,6L 0025484 - LACA SELADORA 900 ML 0025498 - LIXA 700-036 FERRO 0025499 - LIXA 700-040 FERRO 0025500 - LIXA 700-050 FERRO 0025501 - LIXA 700-100 FERRO 0025502 - LIXA 800-050 MASSA 0025503 - LIXA 800-060 MASSA 0025504 - LIXA 800-120 MASSA 0025505 - LIXA 800-150 MASSA 0025506 - LIXA 800-180 MASSA 0025507 - LIXA DAGUA G120 0025508 - LIXA DAGUA G80 0025538 - MANTA MASSAFIX DE FIBRA DE VIDRO 250GR 0025541 - MASSA ACRILICA 25KG 0025542 - MASSA ACRILICA 18L 0025544 - MASSA CORRIDA 18 LITROS 0025545 - MASSA CORRIDA 3,6 LITROS 0030689 - MASSA CORRIDA LATAO 25KG . 0025548 - MASSA PLASTICA BRANCA/CINZA 1 KG- 0025549 - MASSA SELADORA 18 LTS 0025568 - PENTOX SUPER INCOLOR 900ML 0025575 - PINTALAR-VINIL ACRILICA BCO GELO 15,0L 0025576 - PINTALAR-VINIL ACRILICA BCO NEVE 15,0L 0025577 - PINTURA ASFALTICA ACQUA -BALDE 18L - 0025583 - PLACA DE GESSO 401 453 483 487 488 489 490 491 492 493 494 495 496 497 498 507 508 514 519 518 544 545 546 549 550 551 552 553 554 555 556 557 558 559 560 561 562 563 564 565 566 567 568 569 570 571 587 588 589 590 591 592 620 621 622 634 635 636 637 638 2.2 referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1 O órgão gerenciador será a prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN. 3.2 Além do gerenciador, são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: 4. DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE ÓRGÃO OU ENTIDADE MUNICIPAL 4.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei 14.133/2021; e 4.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.3 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.4 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.5 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.6 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado. 4.7 DOS LIMITES PARA AS ADESÕES www.diariomunicipal.com.br/femurn 0025615 - QUEROSENE 900ML 0025638 - RESINA ACRILICA 3,6LTS 0025642 - ROLO DE ESPUMA 15CM 0025643 - ROLO DE ESPUMA 23CM C/CABO 0025644 - ROLO DE ESPUMA 9CM 0025645 - ROLO DE LA 15CM 0025646 - ROLO DE LA 23CM FIBRA VINIL 0025647 - ROLO DE LA 9CM 0025648 - ROLO TEXTURA 23CM FIBRA VINIL 1352 0025650 - SELA & PINTA BRANCO NEVE 18,0L 0025651 - SELA & PINTA BRANCO NEVE 3,6L 0025652 - SELADOR GL. ACRILICO P/PAREDE 18LT 0025653 - SELADOR GL. ACRILICO P/PAREDE 3,6LT 0025654 - SELADOR P/ MADEIRA 3,6L 0025662 - SILICONE ACETIC ALTA TEMP CINZA 50G 0025663 - SILICONE ACETICO MULTIUSO TR QTZ PC 280 0022842 - SODA CAUSTICA 0025673 - SOLVENTE 1030-SINTETICO 900 ML 0025672 - SOLVENTE 1030-SINTETICO 5,0L 0025684 - TEXTURAX LISA BCO NEVE BD 25,0KG 0025685 - THINNER 1010 NITRO/SINTETICO 900ML 0025686 - THINNER 1010-NITRO/SINTETICO 5,0L 0025687 - TINTA 18 LTS. EXTERNA - LATEX PVA BRANCA 0025688 - TINTA 3.6 LTS EXTERNA - LATEX PVA 0025689 - TINTA ACRILICA 18 LTS EXTERNA 0025690 - TINTA ACRILICA 3.6 LTS INTERNA 0030285 - TINTA ESM BASE AGUA GL BCO NEVE 3,6L 0025351 - TINTA ESMALTE SINT. GL TABACO 0025352 - TINTA ESMALTE SINT. GL VERMELHO 0025353 - TINTA ESMALTE SINT. GL. AMARELO DEMARCAÇÃO 0025354 - TINTA ESMALTE SINT. GL. BRANCO GELO 0025355 - TINTA ESMALTE SINT. GL. BRANCO NEVE 0025356 - TINTA ESMALTE SINT. GL. MARROM CONHAQUE - 0025357 - TINTA ESMALTE SINT. GL. MARROM TABACO - 0025358 - TINTA ESMALTE SINT. LT- BRANCO NEVE 0030286 - TINTA ESMALTE SINT.LT. ALTO BRILHO PRETO 0025362 - TINTA ESMALTE SINT.LT. AMARELO 0025367 - TINTA P/ CONCRETO 3,6L 0025369 - TINTA P/PISO SUPER RESIST CERAMICA 18L 0030287 - TINTA P/PISO AMARELO DEMARCACAO 18L 0025370 - TINTA P/PISO SUPER RESIST CONCRETO 18L 0025373 - TINTA P/PISO SUPER RESIST VDE FOLHA 18L 0030288 - TINTA PINTA MAIS BCO NEVE 15L 0025693 - TINTA SPRAY METÁLICA BRANCA 0025694 - TINTA SPRAY PRETO FOSCO 0025709 - TRINCHA 1" SINTETICO PRETO 0025710 - TRINCHA 1¹/2" SINTETICO PRETO 0025711 - TRINCHA 2" SINTETICO PRETO 0025712 - TRINCHA 2¹/2" SINTETICO PRETO 0025713 - TRINCHA 3" SINTETICO PRETO 0025714 - TRINCHA 4" SINTETICO PRETO 0025739 - VEDACIT MASSA ASFALTICA IMPERM BD 20 KG 0025740 - VEDAPREN - 18LTS 0025741 - VEDAPREN - GL 3,6 0025746 - VERNIZ EXTRA INCOLOR 3,6 LTS 0025747 - VERNIZ EXTRA NOGUEIRA 3,6 LTS 0025749 - WHITE LUB DESENGRIPANTE 0025750 - ZARCÃO 3,6 LITROS 0025751 - ZARCÃO 900ML 402 4.7.1 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7.2 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8 VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS 4.8.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE E FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços oriunda do presente procedimento será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, com a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do caput do artigo 84 da Lei 14.133/2021. 5.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o artigo 95 da Lei 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o artigo 124 da Lei 14.133/2021. 5.4 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021. 5.4.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.5 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 6 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.6 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. DO CADASTRO RESERVA 6.1 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 6.1.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 6.1.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 6.1.2.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 6.1.2.2 Mantiverem sua proposta original. 6.2 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 6.3 O registro a que se refere este tópico tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 6.4 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 6.5 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 6.5.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 6.5.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 6.5.3 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 6.1.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 6.5.3.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 6.5.3.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 7. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 7.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do artigo 124 da Lei 14.133/2021; 7.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 7.1.3 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei 14.133/2021. 7.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 7.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 8. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 8.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 8.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 8.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 8.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. www.diariomunicipal.com.br/femurn 403 8.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no artigo 124 da Lei 14.133/2021. 8.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 8.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 8.2.2 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na respectiva ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021, e na legislação aplicável. 8.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 6.5. 8.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 8.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 8.2 e no item 8.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 8.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no artigo 124 da Lei 14.133/2021. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no subitem 8.2.2; ou 9.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei 14.133/2021. 9.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1 Por razão de interesse público; 9.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. 9.5. DA EXECUÇÃO 9.5.1 As entregas dos produtos deverão ser feitas no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento e cópia da Nota de Empenho, conforme informado em planilha pelo departamento requisitante, sendo os locais dentro do Municipio, podendo as distâncias chegar até 25 KM, da sede do Municipio de Tibau do Sul/RN, ficando obrigado atender qualquer quantitativos solicitado, caso venha se negar, será responsabilizado, podendo ser prorrogável, por igual período, a critério do CONTRATANTE, quando devidamente justificado; 9.5.2 A data e horário da entrega deverão ser agendados com o Setor requisitante da Secretaria Municipal de Administração e/ou solicitante por e- mail. 10. DAS PENALIDADES 10.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação de penalidades, conformeas infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 10.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato; 10.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 10.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato; 10.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 10.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 10.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para acontratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 10.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 10.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 10.1.9 Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 10.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 10.1.10.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances; 10.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame; 10.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846/2013. 10.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 10.1.1 desta Ata de Registro de Preços, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa, calculada na forma do contrato, com base no total do valor da contratação realizada de forma direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 10.1 desta Ata, no percentual de até 10% (dez por cento), na hipótese de cometimento das infrações previstas nos itens 10.1.1 a 10.1.7, e até 20% (vinte por cento), se cometidas infrações previstas nos itens 10.1.8 a 10.1.12; b.1) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA; www.diariomunicipal.com.br/femurn 404 b.2) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens “c” e “d” abaixo: c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 18.1.7 desta Ata de Registro de Preços, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 10.1.12 desta Ata de Registro de Preços; 10.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 10.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida; 10.3.2 As peculiaridades do caso concreto; 10.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 10.3.4 Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 10.3.5 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 10.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; 10.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o rito procedimental previsto no Capítulo I do Título IV da Lei 14.133/2021 – Das Infrações e Sanções Administrativas. 10.6 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.7 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 11. DAS CONDIÇÕES GERAIS 11.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Edital. 11.2 No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. 11.3 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Tibau do Sul/RN, 07 de julho de 2025 VALDENICIO JOSÉ DA COSTA Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN Representante Legal Do Órgão Gerenciador LUZIVAM LINO DO NASCIMENTO KI Preço Material De Construção LTDA ME Representante Legal Do Fornecedor DECRETO nº 25/2025 O Prefeito MUNICIPAL DE Upanema/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.630.234,32 (um milhão, seiscentos e trinta mil, duzentos e trinta e quatro reais e trinta e dois centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Upanema/RN, 09 de Julho de 2025 RENAN MENDONÇA FERNANDES Prefeito Unidade Orçamentária Anexo I (Acréscimo) 02 .003 GABINETE DO PREFEITO 2004 FUNCIONAMENTO PREFEITO www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Marcelo Ferreira Marinho Filho Código Identificador:3AEBAAFE
Identificador desta licitação: DM-N-35747ADE
Data de abertura: 07/07/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Tibau do Sul
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº100/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 46/2025 Telefone: 84998891537 Descrição 0022847 - BACIA CONVENCIONAL BRANCO 0023238 - BACIA P/ CAIXA ACOPLADA BRANCO 0025223 - BALDE CONCRETO PLAST. 16L PRETO 0022686 - BALDE METÁLICO ZINCADO 0022817 - BANDEJA PARA PINTURA 15 0022818 - BANDEJA PARA PINTURA 23 0022751 - BARRA ROSQUEADA 1/2 0022752 - BARRA ROSQUEADA 1/4 0006404 - BASCULANTE 40X40 EM ALUMINIO 0006406 - BASCULANTE 40X60 EM ALUMINIO 0025224 - BENGALA ENERGIA 50 TRIFASE 0025225 - BICA DE ALUMINIO 1,00M 0025226 - BICA DE ALUMINIO 60CM 0025227 - BICO P/ TORN.JARDIM 1/2 OU 3/4 0023240 - BISNAGA DE CORES DIVERSAS 0022903 - BOIA DE CAIXA D'ÁGUA - BOIA DE 1/2 (20MM) 0025231 - BOIA ELETRICA INFERIOR 15 AMP 0025232 - BOMBA PARA FORMICIDA EM PÓ 0025233 - BOTA PEGA FORTE C MED S/F BCA 40 A 44 0025234 - BOTA PEGA FORTE C MED S/F PTA/AML 40 A 44 0002183 - BOTAS COM BICO EM AÇO 0025235 - BOTINA DE ELASTICO, DORSO E CANO N 40 A 44 0025238 - BROCA ACO RAP.1/2 13MM. 0025239 - BROCA ACO RAP.1/4 0025240 - BROCA ACO RAP.13/64 5.2MM. 0025241 - BROCA ACO RAP.19/64 0025242 - BROCA ACO RAP.3/16 4.8MM. 0025243 - BROCA ACO RAP.5/16 8MM. 0025244 - BROCA ACO RAP.5/32 4MM. 0025245 - BROCA ACO RAP.5/64 2MM. 0025246 - BROCA ACO RAPIDO 17/64 0025247 - BROCA CONCRETO 10 X 120 0025248 - BROCA CONCRETO 12MM. 0025249 - BROCA CONCRETO 5MM. 0025250 - BROCA CONCRETO 6,0MM 0025251 - BROCA CONCRETO 8 X 120 MM 0025252 - BROXA P/PINTURA 0025253 - BUCHA N4 P/GESSO 0025254 - BUCHA P/ PARAFUSO N10 0025255 - BUCHA P/ PARAFUSO N12 0025256 - BUCHA P/ PARAFUSO N6 0025257 - BUCHA P/ PARAFUSO N7 0025258 - BUCHA P/ PARAFUSO N8 0025259 - BUCHA RED.SOLD.CURTA 25X20 0025260 - BUCHA RED.SOLD.CURTA 50 X40 0025261 - BUCHA RED.SOLD.CURTA 60 X 50 396 94 95 96 97 98 99 100 Item 59 60 101 102 103 104 105 106 Item 34 35 36 68 69 119 150 151 262 539 540 547 548 Item 37 38 39 58 177 178 414 415 416 417 454 455 478 479 480 481 482 Item 165 176 290 291 294 304 305 401 402 403 404 405 515 516 521 522 Item 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 298 299 300 301 302 372 www.diariomunicipal.com.br/femurn 0025262 - BUCHA RED.SOLD.LONGA 25X20 0025263 - BUCHA RED.SOLD.LONGA 40 X 25 0025264 - BUCHA RED.SOLD.LONGA 50 X 25 0025265 - BUCHA RED.SOLD.LONGA 60 X 25 0025266 - BUCHA RED.SOLD.LONGA 60 X 50 0025267 - BUCHA REDUCAO LONGA 50X40MM 0030268 - CABO MACHADO EM MADEIRA Descrição 0025229 - BOBINA DE ZINCO CHAPA 28 40CM 0025230 - BOBINA DE ZINCO CHAPA 28 50CM 0022753 - CADEADO DE LATÃO 20MM 0022754 - CADEADO DE LATÃO 25MM 0022755 - CADEADO DE LATÃO 30MM 0022756 - CADEADO DE LATÃO 35MM 0023244 - CADEADO DE LATÃO 45MM 0022757 - CADEADO DE LATÃO 50MM Descrição 0025214 - AREIA FINA MT 0025215 - AREIA GROSSA 20KG -SACO 0025216 - AREIA GROSSA MT 0025236 - BRITA 19 - 20KG - SACO 0025237 - BRITA N19. MT 0025280 - CAL PARA PINTURA 5KG 0025301 - CIMENTO 50 KG 0025302 - CIMENTO BRANCO 25KG 0025443 - GESSO EM PO 15KG 0025682 - TELHA DE 2º ASSU -LISA - CERAMICA SEMAR 0023288 - TELHAS RESID.2,441,10-6MM 0022872 - TIJOLOS 8 FUROS. 0023290 - TIJOLOS COMUM BRANCO Descrição 0025218 - ARGAMASSA ACII 15KG 0025219 - ARGAMASSA ACIII 15KG 0023237 - ARGAMASSA EXTERIORES 15KG 0025228 - BLOCO DE GESSO 60x60 0025329 - CUNHA ESPACADOR PISO 100PCS 0025330 - CUNHA NIVELADORA 50PCS - CORTAG 0025578 - PISO 34X34 BRANCO COMERCIAL 0025580 - PISO 45X45 BRANCO COMERCIAL 0025581 - PISO 45X45 UNIVERSO EXTRA 0025582 - PISO ANTIDERRAPANTE 45X45 BRANCO COMERCIAL 0025616 - REAJUNTE 1KG 0025617 - REAJUNTE TIPO 2 0025633 - REJUNTE 1 KG. BRANCO 0025634 - REJUNTE 1 KG. GRAFITE 0025635 - REJUNTE 1 KG. MARROM TABACO 0025636 - REJUNTE FLEX EXTERIOR BRANCO 0025637 - REJUNTE PORCELANATOS BRANCO 1KG Descrição 0025319 - COLUNA P/ LAVATORIO BRANCO 0022849 - CUBA RASA RETANGULAR 0025478 - KIT ACESSORIOS PARA BANHEIRO 5 PECAS CROMADO 0025479 - KIT ACESSORIOS PARA BANHEIRO PVC 5PCS 0025482 - KIT COMPLETO CONVENCIONAL UNIVERSAL P/ CAIXA ACOPLADA 0025492 - LAVATORIO C/COLUNA BRANCO 0025494 - LAVATORIO PLASTICO 36X26 BRANCO 0022852 - PIA INOX 1,20M 0022853 - PIA INOX 1.50M 0025571 - PIA INOX 1.80M 0022855 - PIA SINTETICA 1,20X0,50 MARMORIZADA 0022856 - PIA SINTETICA 1,50X0,50 MARMORIZADA 0025669 - SOLEIRA 13X1.20MT UBATUBA 0025670 - SOLEIRA 13X60CM- VERDE UBATUBA 0025675 - SUPORTE MAO FRANCESA 23 X 14 CM BRANCO 0025676 - SUPORTE MAO FRANCESA REFORCADO 25CM - Descrição 0025420 - FITA DEMARCAÇÃO AREA ADERE 70X200M 0025422 - FITA ISOLANTE 19MMX10M 0025423 - FITA ISOLANTE 19MMX20M 0025424 - FITA ISOLANTE 19MMX50M 0025428 - FITA MULTIUSO ALUMIN 10CM X 10M 0025429 - FITA PLASTIBAND ALUMINIZADA 90CMX10M 0025431 - FITA VEDA ROSCA 18MMX10M 0025432 - FITA VEDA ROSCA 18MMX25M 0025433 - FITA VEDA ROSCA 18MMX50M 0025434 - FITA VEDA TUDO 45CM - ROL 0025485 - LAMP ELET 3U 15W 0025486 - LAMP ELET 3U 25W 0025487 - LAMP ELET 3U 30W 0025489 - LANTERNA CABECA A PROVA DE CHUVA 0025490 - LANTERNA CABECA LED COB PR 0025551 - MOTOBOMBA BP500 1/2 CV 397 407 408 409 410 420 421 422 423 424 484 485 509 510 511 512 513 520 2.2 referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1 O órgão gerenciador será a prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN. 3.2 Além do gerenciador, são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: 4. DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE ÓRGÃO OU ENTIDADE MUNICIPAL 4.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei 14.133/2021; e 4.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.3 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.4 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.5 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.6 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado. 4.7 DOS LIMITES PARA AS ADESÕES 4.7.1 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7.2 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8 VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS 4.8.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE E FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços oriunda do presente procedimento será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, com a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do caput do artigo 84 da Lei 14.133/2021. 5.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o artigo 95 da Lei 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o artigo 124 da Lei 14.133/2021. 5.4 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021. 5.4.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.5 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 6 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.6 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. DO CADASTRO RESERVA 6.1 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 6.1.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 6.1.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: www.diariomunicipal.com.br/femurn 0001705 - PINO ADAPTADOR 2 SAIDAS 0001706 - PINO ADAPTADOR 3 SAIDAS 0025573 - PINO FEMEA 2P+T 0025574 - PINO MACHO 2P+T 10A 250V BR 0025584 - PLAFON C/SOQUETE DEMI PORC.1XE27 BR 0025585 - PLAFON DECORATIVO BRANCO/PRETO 0025586 - PLAFON E27 100W COM SOQUETE EM 0025587 - PLAFON ESTRELA BRANCO 0025588 - PLAFON SOB HOME LED QD 18W 3K BI 0025639 - RESISTENCIA P/ DUCHA 220V - 6400W 0025640 - RESISTENCIA P/DUCHA 220V 3200W 0025664 - SISTEMA-X 1 INT + TOMADA 2P+T UNIVERSAL 0025665 - SISTEMA-X 1 INT SINPLES PLUZIE 0025666 - SISTEMA-X. 2 INT SINPLES PLUZIE 0025667 - SISTEMA-X. TOAMADA TRIPOLAR. 0025668 - SISTEMA-X. TOMADA DUPLA 0025674 - SOQUETE C/ RABICHO DECORLUX 398 6.1.2.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 6.1.2.2 Mantiverem sua proposta original. 6.2 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 6.3 O registro a que se refere este tópico tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 6.4 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 6.5 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 6.5.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 6.5.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 6.5.3 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 6.1.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 6.5.3.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 6.5.3.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 7. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 7.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do artigo 124 da Lei 14.133/2021; 7.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 7.1.3 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei 14.133/2021. 7.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 7.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 8. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 8.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 8.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 8.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 8.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 8.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no artigo 124 da Lei 14.133/2021. 8.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 8.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 8.2.2 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na respectiva ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021, e na legislação aplicável. 8.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 6.5. 8.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 8.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 8.2 e no item 8.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 8.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no artigo 124 da Lei 14.133/2021. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no subitem 8.2.2; ou 9.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei 14.133/2021. 9.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. www.diariomunicipal.com.br/femurn 399 9.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1 Por razão de interesse público; 9.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. 9.5. DA EXECUÇÃO 9.5.1 As entregas dos produtos deverão ser feitas no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento e cópia da Nota de Empenho, conforme informado em planilha pelo departamento requisitante, sendo os locais dentro do Municipio, podendo as distâncias chegar até 25 KM, da sede do Municipio de Tibau do Sul/RN, ficando obrigado atender qualquer quantitativos solicitado, caso venha se negar, será responsabilizado, podendo ser prorrogável, por igual período, a critério do CONTRATANTE, quando devidamente justificado; 9.5.2 A data e horário da entrega deverão ser agendados com o Setor requisitante da Secretaria Municipal de Administração e/ou solicitante por e- mail. 10. DAS PENALIDADES 10.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação de penalidades, conformeas infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 10.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato; 10.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 10.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato; 10.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 10.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 10.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para acontratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 10.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 10.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 10.1.9 Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 10.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 10.1.10.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances; 10.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame; 10.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846/2013. 10.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 10.1.1 desta Ata de Registro de Preços, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa, calculada na forma do contrato, com base no total do valor da contratação realizada de forma direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 10.1 desta Ata, no percentual de até 10% (dez por cento), na hipótese de cometimento das infrações previstas nos itens 10.1.1 a 10.1.7, e até 20% (vinte por cento), se cometidas infrações previstas nos itens 10.1.8 a 10.1.12; b.1) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA; b.2) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens “c” e “d” abaixo: c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 18.1.7 desta Ata de Registro de Preços, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 10.1.12 desta Ata de Registro de Preços; 10.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 10.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida; 10.3.2 As peculiaridades do caso concreto; 10.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 10.3.4 Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 10.3.5 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 10.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; 10.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o rito procedimental previsto no Capítulo I do Título IV da Lei 14.133/2021 – Das Infrações e Sanções Administrativas. 10.6 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.7 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 11. DAS CONDIÇÕES GERAIS 11.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Edital. 11.2 No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. 11.3 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes www.diariomunicipal.com.br/femurn 400 (se houver). Tibau do Sul/RN, 07 de julho de 2025 VALDENICIO JOSÉ DA COSTA Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN Representante Legal Do Órgão Gerenciador LINEU LAIRI MACENA Construpipa Comercio E Servicos De Locacao De Máquinas E Equipamentos Representante Legal Do Fornecedor GESTOR DE CONTRATO O Município de Tibau do Sul/RN, através da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, órgão gerenciador da ata de registro de preços, com sede no(a) Rua Dr. Hélio Galvão Centro Avenida , 122, Centro, CEP 59.178-000, TIBAU DO SUL/RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.168.775/0001-82, neste ato representado (a) pelo(a) por seu prefeito VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA, inscrito no CPF de nº 338.727.404-15, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 18/2025, processo administrativo n.º 100/2025, RESOLVE registrar os preços da (s) empresa (s) indicada (s) e qualificada (s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade (s) cotada (s), atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN, especificado (s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 100/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na (s) proposta (s) são as que seguem: Fornecedor: KI PREÇO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ME CNPJ: 07.010.513/0001-22 Endereço: RUA DR°. HÉLIO GALVÃO, 286 , CENTRO, Tibau do Sul/RN, CEP: 59178-000 Representante: LUZIVAM LINO DO NASCIMENTO - CPF: 751.957.394-04 Item 186 187 188 189 190 191 264 265 266 267 268 269 270 271 272 295 296 308 309 310 311 312 313 314 315 316 317 318 356 364 365 366 367 368 369 370 398 411 412 413 419 www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Marcelo Ferreira Marinho Filho Código Identificador:35747ADE
Identificador desta licitação: DM-N-91C804E5
Abertura 07/07/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Tibau do Sul
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL GESTOR DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº100/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 45/2025 Telefone: (84) 3246-5813 Descrição 0025189 - ABRACADEIRA GRAMPO U 1/2X5/16" 0025190 - ABRACADEIRA GRAMPO U 1X5/16" 0025191 - ADAPT.FLANGE 20 X1/2 0025192 - ADAPT.FLANGE 25 X3/4 0025193 - ADAPT.FLANGE 32 X 1 0025194 - ADAPT.FLANGE 40 X 1.1/4. 0025195 - ADAPT.FLANGE 50 X 1.1/2 0025196 - ADAPT.SOLD.CURTO 20MM. 0025197 - ADAPT.SOLD.CURTO 25MM. 0025198 - ADAPT.SOLD.CURTO 50MM. 0025199 - ADAPT.SOLD.CURTO 60MM 0025201 - ADESIVO DE SILICONE ACETICO 50G PRETO 0025202 - ADESIVO DE SILICONE ACETICO CONSTRUCAO 0025200 - ADESIVO JUNTA P/MOTOR 73G 0025203 - ADESIVO PLASTICO 17G 0001622 - ADESIVO PLASTICO 75G 0001623 - ADESIVO PLASTICO 850G 0022862 - ADIT CAL 120ML 0025204 - ALICATE AMPERIMETRO DIGITAL 0023234 - ALICATE CORTE DIAGONAL 6" 0023235 - ALICATE DE PRESSÃO 10" 0023236 - ALICATE UNIVERSAL 8" 0022685 - ANCINHO 12D C/ CABO 120 CM 0025205 - ANCINHO METALICO CURVO LEVE, 14 DENTES C/CABO 0025206 - ANCINHO REFOR CURVO 12 DENTES 0025207 - APARADOR DE GRAMA 220 V AP1000T -280MM - 0025208 - APLICADOR DE SILICONE 0025209 - ARAME FARPADO 250MT 0030266 - ARAME FARPADO 500MT. 0022748 - ARAME GALVAM. 1,65MM (16). 0025211 - ARAME RECOZIDO PRETO 18. 0025212 - ARANDELA PRATO FUNDO POLIDA - TELHA CRIL 0025213 - ARCO DE SERRA FIXO 12 0025220 - ARMARIO P/ BANHEIRO BRANCO C/ ESPELHO 2651 0025221 - ASSENTO SANIT.ALMOFADADO BRANCO 0030267 - ASSENTO SANITÁRIO BRANCA SIMPLES Preço Marca Unit.(R$) 388 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 124 125 126 127 128 0,25MM A 0,27MM. 129 130 131 132 133 134 137 147 148 153 154 155 156 157 166 167 168 169 170 171 172 173 179 180 181 182 183 184 185 209 211 212 259 261 273 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 319 320 321 322 323 324 325 326 327 328 329 330 331 332 333 334 335 336 337 338 www.diariomunicipal.com.br/femurn 0025269 - CAIXA ACOP. C/ ACIONAMENTO DUO 0030269 - CAIXA D`AGUA 1.000L POLIETILENO 0025272 - CAIXA D`AGUA 310LT POLIETILENO 0025271 - CAIXA D`AGUA 500LT POLIETILENO 0030270 - CAIXA D'ÁGUA 2.000LT POLIETILENO 0030271 - CAIXA D'ÁGUA 5.000LT POLIETILENO 0025273 - CAIXA DE INSPECAO P/ ATERRAMENTO IPCL 0025274 - CAIXA DE PASSAGEM CP-2020 C/TAMPA - 0025275 - CAIXA DESC.BRANCA S/ ENGATE 0025276 - CAIXA DESC.CINZA S/ ENGATE 0025277 - CAIXA FERRAMENTAS 5 GAVETAS AZUL 0025278 - CAIXA SIFONADA QUADRADA 100X100X50. 0022921 - CAP P/ ESGOTO 100 0022922 - CAP P/ ESGOTO 40 0022923 - CAP P/ ESGOTO 50 0022924 - CAP P/ ESGOTO 75 0022824 - CAPA DE CHUVA IMPERMEÁVEL CONFECCIONADA EM PVC FORRADO REVESTIDO POR TRAMA DE POLIÉSTER. POSSUI MANGAS COMPRIDAS, CAPUZ, FECHAMENTO FRONTAL ATRAVÉS DE BOTÕES DE PRESSÃO E COSTURADA ATRAVÉS DE SOLDAS ELETRÔNICAS. ESPESSURA: max 0025284 - CAPACETE DE PROT.+CARNE.PLASTCOR BRANCO 0025285 - CAPS SOLDAVEL 20MM. 0025286 - CAPS SOLDAVEL 25MM. 0025287 - CAPS SOLDAVEL 40 MM. 0025288 - CAPS SOLDAVEL 50 MM. 0025289 - CAPS SOLDAVEL 60 MM. 0025292 - CATALISADOR P/MASSA PLASTICA 12GR 0025299 - CHUVEIRO PLASTICO 1/2 0025300 - CHUVEIRO PLASTICO 4" BR 0025306 - COLAR ABRACADEIRA 40MM X 1/2 0025307 - COLAR ABRACADEIRA 40MM X 3/4 0025308 - COLAR ABRACADEIRA 50MM X 1/2 0025309 - COLAR ABRACADEIRA 50MM X 3/4 0025310 - COLAR ABRACADEIRA 60 X 1/2 0025321 - CONDUITE 20MM 0030272 - CONDUITE 25MM 0023249 - CONE PARA SINALIZAÇÃO BRANCO/LARANJA 50CM 0023250 - CONE SINALIZADOR BRANCO/LARANJA 75CM 0025322 - CONECTOR P/ HASTE ATERRAMENTO 0025325 - CORDA TRANC 10MM VERDE/BRANCA 0025326 - CORDA TRANC 12MM VERDE/BRANCA 0025324 - CORDA TRANC 8MM VERDE/BRANCA 0025331 - CURVA SOLD. 90 X 20MM 0025332 - CURVA SOLD. 90 X 25MM. 0025333 - CURVA SOLD. 90 X 32MM. 0025334 - CURVA SOLD. 90 X 40MM. 0025335 - CURVA SOLD. 90 X 50 MM 0025336 - CURVA SOLD. 90 X 60MM 0025337 - CX SIF. QUADRADA GR.BR 100X100X50 0025393 - DUCHA HIGIENICA GATILHO CR - 2002 CS 33 0025395 - ENGATE PLASTICO 40CM 0025396 - ENGATE PLASTICO 50CM 0025439 - FORRO DE PVC 0025441 - GARRAFAO TERM AMIGO 5,0L AZUL 0025461 - JOELHO AZUL 20X1/2 0025462 - JOELHO AZUL 25 X 1/2. 0025463 - JOELHO AZUL 25 X 3/4. 0025464 - JOELHO AZUL 32X3/4 0025465 - JOELHO ESGOTO 100MM 0025466 - JOELHO ESGOTO 150MM 0025467 - JOELHO ESGOTO 200MM 0025468 - JOELHO ESGOTO 40MM 0025469 - JOELHO ESGOTO 50MM 0025470 - JOELHO ESGOTO 75MM 0025471 - JOELHO SOLD. 90 X 20MM 0025472 - JOELHO SOLD. 90 X 25MM. 0025473 - JOELHO SOLD. 90 X 32 MM. 0025474 - JOELHO SOLD. 90 X 40MM. 0025475 - JOELHO SOLD. 90 X 50MM 0025476 - JOELHO SOLD. 90 X 60MM. 0025509 - LONA CARRETEIRO ENCERADA 3X3 0025510 - LONA CARRETEIRO ENCERADO 2X2 AZ 0025512 - LUVA AZUL 20 X 1/2 0025513 - LUVA AZUL 25 X 3/4 0001645 - LUVA DE CORRER 20MM 0025514 - LUVA DE CORRER 25MM 0025515 - LUVA DE CORRER 40MM 0001647 - LUVA DE CORRER 50MM 0001644 - LUVA DE CORRER 60MM 0025516 - LUVA DE COURO CURTA RASPA 0025517 - LUVA DE COURO LONGA RASPA 0025518 - LUVA EMBORRACHADA PARA GARI 0025519 - LUVA ESGOTO 100MM 0025520 - LUVA ESGOTO 150MM 0025521 - LUVA ESGOTO 200MM. 0025522 - LUVA ESGOTO 40MM 0025523 - LUVA ESGOTO 50MM 0025524 - LUVA ESGOTO 75MM 0025525 - LUVA LR 20 X 1/2 0025526 - LUVA LR 32 X1. 389 339 340 341 342 343 344 345 425 426 427 428 430 431 432 433 434 435 436 437 438 456 457 458 459 460 461 462 463 464 465 466 467 468 469 470 471 472 473 474 475 504 505 506 527 528 529 530 531 532 533 534 535 536 537 538 572 573 574 575 576 577 578 579 580 581 593 594 595 596 597 598 599 600 601 602 603 604 605 606 607 608 609 610 611 612 613 618 619 www.diariomunicipal.com.br/femurn 0025527 - LUVA PIGIMENTADA MALHA 0001650 - LUVA SOLD. 20MM 0025528 - LUVA SOLD. 25MM 0001651 - LUVA SOLD. 32MM 0001652 - LUVA SOLD. 40MM 0001653 - LUVA SOLD. 50MM 0001654 - LUVA SOLD. 60MM 0025589 - PLUG 3 SAIDAS ILUMI 0025590 - PLUG ADAP. PADRAO NOVO 2P+T FAME 0025591 - PLUG C/ROSC 1/2 0025592 - PLUG ROSCA 3/4 0025594 - PORTA CADEADO 300X2.1/2 ZINC 02 UM 0025595 - PORTA CADEADO ZINCADO 300X4.1/2. 0023280 - PORTA CADEADO300 X3 1/2 0023281 - PORTA CORTINA 1,50 0023282 - PORTA CORTINA 2,00 0023283 - PORTA CORTINA 3,00 0025596 - PORTA PVC 60CM BEGE 0025597 - PORTA PVC 60CM BRANCA 0025598 - PORTA SANF. 80CM BRANCA 0025618 - REDUCAO ESG .50X40MM 0025619 - REDUCAO EXC.100 X 50MM. 0025620 - REDUCAO EXC.100 X 75MM. 0025621 - REG. CHUVEIRO 20MM. 0025622 - REG. DE PRESSAO DN15 C/ CANOPLA LATAO 0025623 - REG.ESFERA SOLD.PVC 50MM 0025624 - REG.ESFERA SOLD.PVC 20MM. 0025625 - REG.ESFERA SOLD.PVC 25MM. 0025626 - REG.ESFERA SOLD.PVC 32MM 0025627 - REG.ESFERA SOLD.PVC 40MM 0025628 - REGISTRO 1416 1/2 CROMADO 0025629 - REGISTRO 1416 3/4 CROMADO 0025630 - REGISTRO 1416 C-40 CROMADA 0022960 - REGISTRO DE PASSAGEM 20MM 0022961 - REGISTRO DE PASSAGEM 25MM 0022962 - REGISTRO DE PASSAGEM 32MM 0022963 - REGISTRO DE PASSAGEM 40MM 0022964 - REGISTRO DE PASSAGEM 50MM 0022965 - REGISTRO DE PASSAGEM 60MM 0022966 - REGISTRO DE PASSAGEM 75MM 0025659 - SIFAO SANFONADO DUPLO 72CM 0025660 - SIFÃO SANFONADO TRIPLO 0025661 - SIFAO TUBO EXTENSIVO DUPLO UNIVERSAL BRANCO 0022971 - TE P/ ESGOTO 100 0022972 - TE P/ ESGOTO 150 0022973 - TE P/ ESGOTO 200 0022974 - TE P/ ESGOTO 40 0022975 - TE P/ ESGOTO 50 0022976 - TE P/ ESGOTO 75 0022977 - TE SOLD DE 20 0022978 - TE SOLD DE 25 0022979 - TE SOLD DE 32 0022980 - TE SOLD DE 40 0022981 - TE SOLD DE 50 0022982 - TE SOLD DE 60 0025695 - TORNEIR P/ LAVATORIO CROMADA 1197 0025696 - TORNEIRA BOIA CAIXA D AGUA 3/4 0025697 - TORNEIRA BOIA CAIXA D'AGUA 1/2 0025698 - TORNEIRA COZINHA BANCADA CROMADA 1/2 0025699 - TORNEIRA COZINHA PAREDE BC/CRM 1/2-3/4" 0025700 - TORNEIRA JARDIM BICO FIXO 1/2" 0025701 - TORNEIRA JARDIM COLORIDA 1/2 0025702 - TORNEIRA LAVATORIO MESA CROSS BC 1/2" 0025703 - TORNEIRA P/ LAVATÓRIO PVC 1/2 0025704 - TORNEIRA P/ TANQUE PVC 1/2 0025715 - TUBO ESG 200MMX6M 0025716 - TUBO ESG. 100MMX6M 0025717 - TUBO ESG. 150MMX6M 0025718 - TUBO ESG. 40MMX6M 0025719 - TUBO ESG. 50MMX6M 0025720 - TUBO ESG. 75MMX6M 0025721 - TUBO SOLD. 20MM. MT 0025722 - TUBO SOLD. 25MM. MT 0025723 - TUBO SOLD. 32MM. MT 0025724 - TUBO SOLD. 40MM. MT 0025725 - TUBO SOLD. 50MM. MT 0025726 - TUBO SOLD. 60MM. MT 0025727 - UNIAO SOLD.20MM.MT 0025728 - UNIAO SOLD.25MM.MT 0025729 - UNIAO SOLD.40MM.MT 0025730 - UNIAO SOLD.50MM.MT 0025731 - UNIAO SOLD.60MM.MT 0025732 - VALVULA AMERICANA INOX 0025733 - VALVULA LAVAT.S/ LADRAO 0025734 - VALVULA LUCONI P/LAV.S/UNHO S/LADRAO 0025735 - VALVULA P/ LAV E TANQUE S/ UNHO BR 0022844 - VEDA ROSCA 10MT 0022845 - VEDA ROSCA 50MT 390 Item 120 121 135 136 138 139 140 141 142 143 144 145 146 149 152 158 159 160 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 210 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 224 225 226 227 228 229 230 231 232 243 254 255 256 257 258 260 289 292 293 297 303 306 307 346 347 349 350 351 352 353 354 355 357 358 359 360 361 362 363 371 377 378 379 393 www.diariomunicipal.com.br/femurn Descrição 0025281 - CALIBRADOR PNEU 5 50PSI 0,35 3,5KG 0022823 - CAMARA DE AR (câmara de ar para carro de mão) 0025290 - CARRINHO DE MAO GALVANIZADO 0022827 - CARRO DE MÃO POP PRETO 0022688 - CAVADEIRA ARTICULADA C/ 150CM 0022691 - CHAVE COMBINADA 17MM 0022694 - CHAVE COMBINADA 22MM 0025293 - CHAVE DE FENDA P. CHATA 6X250 -1/4X10 0025294 - CHAVE DE FENDA P. CRUZ. 5X75 -3/16X3 0025295 - CHAVE DE FENDA SIMPLES 5/16 X 6 69-386 0025296 - CHAVE FENDA TESTE DIGITAL 12V 0025297 - CHAVE RODA CRUZ 17 23MM 3/4 13/16 0022696 - CHIBANCA COM CABO DE MADEIRA DE 90CM 0022758 - CILINDRO DE LATÃO 0022697 - CISCADOR DE METAL 0025311 - COLHER PEDREIRO 10" CANTO REDONDO 0025312 - COLHER PEDREIRO 12" CANTO REDONDO 0025314 - COLHER PEDREIRO 8" CANTO REDONDO 0025349 - DESEMP. ACO DENTADA 25,7X12CM 0025350 - DESEMP. AÇO LISA 0025347 - DESEMP. MADEIRA 19X29 CM 0025348 - DESEMP. PLASTICA P/TEXTURA 0025380 - DISCO DE CORTE LINEATO PLUS 4 1/2" 0025381 - DISCO DE CORTE METAL 115 X 1.2 0025382 - DISCO DE LIXA 36 FERRO 0025383 - DISCO DE SERRA CIRCULAR ECO D110X20T 0025384 - DISCO DIA CONTINUO 110X20MM PORCELANATO 0025385 - DISCO DIAM CONTINUO 20 X 110 MM DB 0025386 - DISCO DIAM SEGMENTADO 20 X 110 MM DB 0025387 - DISCO DIAM TURBO 20 X 110 MM DB 0025388 - DISCO FLAP RETO G40 115X22;2MM 0025394 - DUREPOXI 100 GR. 0025397 - ENXADA BAHIA REF 2,5LB CB1,45M 0022703 - ENXADA ESTREITA CABO 150CM 0022704 - ENXADA LARGA CABO 150CM 0022830 - ESCADA DE FERRO COM 4 DEGRAUS 0022831 - ESCADA DE FERRO COM 5 DEGRAUS 0025398 - ESPACADOR NIVELADOR 1;5MM 50PCS 0025400 - ESPATULA 2153-3 ACO INOX 0025401 - ESPATULA 2153-5 ACO INOX 0022705 - ESPATULA RÍGIDA 8CM C/ CABO MADEIRA 0025402 - ESPONJA P/ PEDREIRO 0025403 - ESTOPA P/ LIMPEZA 150G 0025404 - ESTROVENGA METALICA S/ CABO 0025405 - EXTENSAO TRIPLA 10M CAB.PP 2P+T 0025406 - EXTENSAO TRIPLA 30M CAB.PP 2P+T 0025407 - EXTENSAO TRIPLA 50M CAB.PP 2P+T 0025408 - EXTENSAO TRIPLA 5M COLOR PP 0025409 - FACAO P/MATO 16 0025410 - FACAO P/MATO 18¨ 0025411 - FACAO P/MATO 20 0025418 - FIO CORTA GRAMA 3,00MM QUAD LRJ 2KG 0025435 - FOICE METALICA RETA SEM PONTA, SEM CABO- 0022711 - FORCADO P/ CASCALHO 0025436 - FORMAO CHANFRADO 3/8 0025437 - FORMAO CHANFRADO 5/8 0025438 - FORMICIDA PO ROSA ALDRIN 1KG 0022712 - FURADEIRA DE IMPACTO PROFISSIONAL DE 550W 220V COM VELOCIDADE VARIÁVEL 0025477 - JOGO CHAVE TRAFIX 9PCS 0025480 - KIT CHAVE ESTRELA 8 PCS 0025481 - KIT CHAVES COMBINADA 08 PCS C 0022713 - LAMINA STARRET 0025491 - LAPIS CARPINTEIRO 0025496 - LIMA ENXADA 8" 200MM CHATA SEM CABO 0025497 - LIMA ENXADA C/CABO 8¨ 0025529 - MACHADINHA CABO MADEIRA 0022723 - MACHADO SOLDADO 3.5 C/CABO 100CM 0025531 - MANGUEIRA CRISTAL DE 1/2 (20MM) 0025532 - MANGUEIRA CRISTAL DE 3/4 (20MM) 0025533 - MANGUEIRA DE NIVEL 1/4 X 1,5MM 0025534 - MANGUEIRA MICRO PERFURADA PARA IRRIGAÇÃO 0025535 - MANGUEIRA P/GAS DE COZINHA (GLP) 1,00MGR 0025536 - MANGUEIRA TRANCADA P/ JARDINAGEM 20M 0025537 - MANGUEIRA TRANCADA P/ JARDINAGEM 50M 0023271 - MARRETA 2KG 0022725 - MARRETA 500G C/CABO 0025539 - MARTELO 20 0022726 - MARTELO 25 0025540 - MARTELO 29 0023272 - MARTELO DE BORRACHA 0022834 - MASCARA DE PROTEÇÃO 0025550 - MATA FORMIGA GUARANY - POLVILHADEIRA 0025556 - OCULOS JAGUAR CINZA/INCOLOR 0022728 - PÁ DE BICO C/ CABO 0022729 - PÁ QUADRADA C/ CABO 0025563 - PE DE CABRA 50 CM.PINTADO 391 394 395 396 397 399 400 406 418 429 452 476 477 499 500 501 502 503 523 541 542 543 582 584 585 586 614 615 616 617 Item 122 123 161 162 163 164 174 175 205 206 207 208 223 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 263 348 373 374 375 376 380 381 382 383 384 385 386 387 388 389 390 391 392 439 440 441 442 443 444 445 446 447 448 449 450 451 486 524 www.diariomunicipal.com.br/femurn 0025564 - PEDRA AFIAR RET.D.F.8P 0025565 - PEDRA ANTIQUA 30X30CM MT 0025566 - PEDRA ANTIQUA 50X50CM MT 0025567 - PENEIRA QUADRADA P/AREIA GRANDE -069X0,47CM 0025569 - PERSIANA HORIZ 120X130CM METAL/PLAST BR 0025570 - PERSIANA HORIZ 160X130CM METAL/PLAST BR 0025572 - PICARETA CHIBANCA C/ CABO 0022731 - PISTOLA DE SILICONE PROFISSIONAL 9" 0025593 - PNEU CARRO DE MÃO 3.50X8 ENDURO 2 0022732 - PRUMO AÇO 500G 0025631 - REGUA DE ALUMINIO 2 METRO REFORCADA 0025632 - REGULADOR GAS C/MONOMETRO 506/01 0025655 - SERRA CIRCULAR 110MMX24DTSX20MM 0025656 - SERRA CIRCULAR 1200W BRA220V 0025657 - SERRA MARMORE TITAN GDC 150 - BR 220V 0001710 - SERRA STARRET 0025658 - SERROTE DE PODA 12 0025677 - TALHADEIRA CHATA 1"1/4"X12" 0022738 - TESOURA CORTA CHAPA 12" 0022739 - TESOURA DE PODA 0025683 - TESOURA P/ GRAMA N12. 0022740 - TORQUEZ GRANDE 0025706 - TRENA 10MT 0025707 - TRENA 20MT 0025708 - TRENA 50MT 0001599 - VASSOURA JARDIM 18 DENTES CABO 120CM 0025736 - VASSOURA JARDIM 22 DENTES FIXA 0025737 - VASSOURA JARDIM PLASTICA 0025738 - VASSOURAO GARI ROBUSTO PROFISSIONAL 28CM Descrição 0025282 - CANTONEIRA P/PRAT 20CM BR 0025283 - CANTONEIRA P/ PRAT.6 X 8 0025318 - COLUNA ACO TELA 3/8 7X17 6MT 10.0MM 0025315 - COLUNA DE FERRO 1/4 6M 0025317 - COLUNA DE FERRO 3/8 6M 0025316 - COLUNA DE FERRO 5/16 6M 0025328 - CORRENTE GALV. 5/16MM 0025327 - CORRENTE GALV.1/4 MM 0025389 - DOB.CANTO ZINCADO 850X3X3 0025390 - DOB.CART. NIQUELADA 850X2. 0025391 - DOB.CART. NIQUELADA 850X3.1/2 0025392 - DOB.CART. NIQUELADA 850X4. 0023257 - ESPUDE P/ SANITÁRIO TRANSPARENTE 0025412 - FECHADURA EXTERNA AÇO INOX ALAVANCA 0025413 - FECHADURA EXTERNA TACO DE GOLF 0025414 - FECHADURA INTERNA AÇO INOX ALAVANCA 0025415 - FECHADURA INTERNA TACO DE GOLF 0022709 - FECHADURA SOBRE PORTÃO 0023258 - FECHO CHATO 3 CARTELADO 0023259 - FECHO CHATO 4 CARTELADO 0025416 - FECHO.CART. NAVAL LO 520X6. 0025417 - FECHO.CART. NAVAL LO 520X9. 0022779 - FERROLHO ZINCADO 500X3 0025447 - GRAMPO GALV.P/CERCA 1 X 9 0025530 - MALHA POP PESADA 10X10CM -4,2MM -PÇA 3X2MT 0025552 - NERVURA MT 0025553 - NIPEL ROSCA 1 0025554 - NIPEL ROSCA 1/2 0025555 - NIPEL ROSCAVEL 3/4 0025557 - PAINEL EMB. SLIM LED QD 24W 300 0025558 - PARAF P/ VASO SANITARIO N10 ( PAR ) 0025559 - PARAF SEXTAVADO 3/8X5¨ 0022785 - PARAFUSO 3,5X30MM 0022787 - PARAFUSO 3,5X40MM 0022788 - PARAFUSO 4X30MM 0022790 - PARAFUSO 4X50MM 0022791 - PARAFUSO 5X40MM 0022793 - PARAFUSO 6X45MM 0022794 - PARAFUSO 6X50MM 0025560 - PARAFUSO FENDA 3,2 X 20 (3/4 X 5) 0025561 - PARAFUSO FRANCES GALV A 1/4X3 0025562 - PARAFUSO TELHEIRO COMPLETO 5/16X110MM ZINC 0025602 - PRATELEIRA 1,5 COR BRANCO 20X100CM SUP 0025603 - PRATELEIRA 1,5 COR BRANCO 25X100CM SUP 0025604 - PRATELEIRA 1,5 COR BRANCO 25X60CM SUP 0025605 - PRATELEIRA 1,5 COR TABACO 20X40CM SUP 0025606 - PREGO C/ CABECA 1 X 15 ( 13 X 11 ) 0025607 - PREGO C/ CABECA 1.1/2 X 13 0025608 - PREGO C/ CABECA 1.1/4X13 - 15X15 0025609 - PREGO C/ CABECA 2.1/2X10 18X27 0025610 - PREGO C/ CABEÇA 2.1/X 12- 16X27 0025611 - PREGO C/ CABEÇA 3X8 0025612 - PREGO C/CABEÇA 1.1/4X4 0025613 - PREGO C/CABECA 16X21 - 2X12 0022804 - PREGO TELHEIRO. 0025641 - ROLDANA P/ POCO N 14 0023286 - TARGETA 1.1/2 392 525 526 583 623 624 625 626 627 628 629 630 631 632 633 2.2 referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1 O órgão gerenciador será a prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN. 3.2 Além do gerenciador, são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: 4. DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE ÓRGÃO OU ENTIDADE MUNICIPAL 4.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei 14.133/2021; e 4.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.3 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.4 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.5 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.6 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado. 4.7 DOS LIMITES PARA AS ADESÕES 4.7.1 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7.2 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8 VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS 4.8.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE E FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços oriunda do presente procedimento será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, com a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do caput do artigo 84 da Lei 14.133/2021. 5.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o artigo 95 da Lei 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o artigo 124 da Lei 14.133/2021. 5.4 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021. 5.4.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.5 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 6 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.6 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. DO CADASTRO RESERVA 6.1 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 6.1.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 6.1.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 6.1.2.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 6.1.2.2 Mantiverem sua proposta original. www.diariomunicipal.com.br/femurn 0023287 - TARGETA 2" 0025680 - TARGETA NIQUELADA 3 0025705 - TRELIÇA 4,2MM 6MT 0022893 - VERGA 1,00M. 0022894 - VERGA 1,20M. 0022895 - VERGA 1,50M. 0022896 - VERGA 2,00M. 0022897 - VERGA 2,50M. 0022898 - VERGA 3,00M. 0022899 - VERGA 3,50M. 0025742 - VERGALHAO CA50 1/4 12MT 0025743 - VERGALHAO CA50 3/8 - 10.0MM 12MT 0025744 - VERGALHAO CA50 5/16 - 8.0 12MT. 0025745 - VERGALHAO CA50. 1/2 - 12.0MM 12MT. 393 6.2 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 6.3 O registro a que se refere este tópico tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 6.4 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 6.5 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 6.5.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 6.5.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 6.5.3 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 6.1.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 6.5.3.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 6.5.3.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 7. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 7.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do artigo 124 da Lei 14.133/2021; 7.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 7.1.3 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei 14.133/2021. 7.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 7.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 8. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 8.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 8.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 8.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 8.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 8.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no artigo 124 da Lei 14.133/2021. 8.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 8.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 8.2.2 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na respectiva ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021, e na legislação aplicável. 8.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 6.5. 8.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 8.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 8.2 e no item 8.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 8.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no artigo 124 da Lei 14.133/2021. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no subitem 8.2.2; ou 9.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei 14.133/2021. 9.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: www.diariomunicipal.com.br/femurn 394 9.4.1 Por razão de interesse público; 9.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. 9.5. DA EXECUÇÃO 9.5.1 As entregas dos produtos deverão ser feitas no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento e cópia da Nota de Empenho, conforme informado em planilha pelo departamento requisitante, sendo os locais dentro do Municipio, podendo as distâncias chegar até 25 KM, da sede do Municipio de Tibau do Sul/RN, ficando obrigado atender qualquer quantitativos solicitado, caso venha se negar, será responsabilizado, podendo ser prorrogável, por igual período, a critério do CONTRATANTE, quando devidamente justificado; 9.5.2 A data e horário da entrega deverão ser agendados com o Setor requisitante da Secretaria Municipal de Administração e/ou solicitante por e- mail. 10. DAS PENALIDADES 10.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação de penalidades, conformeas infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 10.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato; 10.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 10.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato; 10.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 10.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 10.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para acontratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 10.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 10.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 10.1.9 Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 10.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 10.1.10.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances; 10.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame; 10.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846/2013. 10.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 10.1.1 desta Ata de Registro de Preços, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa, calculada na forma do contrato, com base no total do valor da contratação realizada de forma direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 10.1 desta Ata, no percentual de até 10% (dez por cento), na hipótese de cometimento das infrações previstas nos itens 10.1.1 a 10.1.7, e até 20% (vinte por cento), se cometidas infrações previstas nos itens 10.1.8 a 10.1.12; b.1) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA; b.2) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens “c” e “d” abaixo: c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 18.1.7 desta Ata de Registro de Preços, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 10.1.12 desta Ata de Registro de Preços; 10.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 10.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida; 10.3.2 As peculiaridades do caso concreto; 10.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 10.3.4 Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 10.3.5 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 10.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; 10.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o rito procedimental previsto no Capítulo I do Título IV da Lei 14.133/2021 – Das Infrações e Sanções Administrativas. 10.6 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.7 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 11. DAS CONDIÇÕES GERAIS 11.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Edital. 11.2 No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. 11.3 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Tibau do Sul/RN, 07 de julho de 2025 www.diariomunicipal.com.br/femurn 395 VALDENICIO JOSÉ DA COSTA Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN Representante Legal Do Órgão Gerenciador ARLAN CESARIO DE ALBUQUERQUE A C De Albuquerque Representante Legal Do Fornecedor GESTOR DE CONTRATO O Município de Tibau do Sul/RN, através da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, órgão gerenciador da ata de registro de preços, com sede no(a) Rua Dr. Hélio Galvão Centro Avenida , 122, Centro, CEP 59.178-000, TIBAU DO SUL/RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.168.775/0001-82, neste ato representado (a) pelo(a) por seu prefeito VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA, inscrito no CPF de nº 338.727.404-15, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 18/2025, processo administrativo n.º 100/2025, RESOLVE registrar os preços da (s) empresa (s) indicada (s) e qualificada (s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade (s) cotada (s), atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN, especificado (s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 100/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na (s) proposta (s) são as que seguem: Fornecedor: CONSTRUPIPA COMERCIO E SERVICOS DE LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS CNPJ: 40.770.953/0001-53 Endereço: AV BAIA DOS GOLFINHOS, 234 LOJA 04 05 E 06, PRAIA DA PIPA, Tibau do Sul/RN, CEP: 59178-000 Representante: Lineu Lairi Macena - CPF: 012.016.154-02 Item 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 61 62 63 64 65 66 67 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Marcelo Ferreira Marinho Filho Código Identificador:91C804E5
A busca por município é permitida somente para assinantes do Alerta Licitação.
Somos o melhor mecanismo de busca de avisos de licitação do Brasil, diariamente varremos mais de 5.000 sites, e incluímos em nosso banco de dados mais em média mais de 3.000 licitações por dia.
Nossos planos são:
* R$ 39,90/mês: Acesso ilimitado ao site e envio de dois emails diários com alertas de licitações, no cartão de crédito ou boleto.* 1x R$209,90 adiantado para 6 meses, equivalente a R$ 34,98 por mês. Mesmos benefícios do plano mensal, mas com custo-benefício melhor.* 1x R$339,90 adiantado para 12 meses, equivalente a R$ 28,33 por mês. Mesmos benefícios do plano mensal, mas com custo-benefício melhor.Todas as transações são executadas em ambiente seguro, intermediadas pelo pagSeguro.
A ativação por cartão de crédito ou por pix tem liberação imediata, e por boleto depois da compensação.