Não foram encontradas licitações abertas para Várzea
Você pode dar uma olhada nas licitações já encerradas:
Identificador desta licitação: PCP-2414704-10-0882024
Portal: Portal de Compras Públicas
Orgão: Prefeitura Municipal de Várzea
Data de abertura: 19/12/2024 14:01 Encerrada
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS TIPO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE A TABELA DA ANP (AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,) OBJETIVANDO ATENDER A DEMANDA DE...
Identificador desta licitação: PNCP-08168940000104-1-000009-2024
Portal: Portal de Compras Públicas
Orgão: MUNICIPIO DE VARZEA
Valor: R$ 2.147.483.647,00
Abertura 19/12/2024 11:00 Encerrada
[Portal de Compras Públicas] - CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS TIPO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE A TABELA DA ANP (AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,) OBJETIVANDO ATENDER A DEMANDA DE CONSUMO DA FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I.
Identificador desta licitação: DOU-1912dc36a81e4584fb88
Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA
Abertura: 19/12/2024 00:00 Encerrada
Objeto: Contratação de pessoa jurídica para aquisição de combustíveis sobre a tabela da ANP (Agência Nacional do Petróleo).
Identificador desta licitação: TCERN-PMVARZEA-171852
Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA
Valor: R$ 15.000,00
Data de abertura: 22/11/2024 00:00 Encerrada
Seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do MUNICÍPIO DE VÁRZEA/RN.
Identificador desta licitação: TCERN-PMVARZEA-171850
Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA
Valor: R$ 4.739,00
Abertura: 22/11/2024 00:00 Encerrada
Objeto: Seleção de projetos culturais de AUDIOVISUAL para receberem apoio financeiro, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Várzea/RN.
Identificador desta licitação: TCERN-PMVARZEA-171820
Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA
Valor: R$ 18.350,00
Abertura: 22/11/2024 00:00 Encerrada
Objeto: Premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Várzea/RN.
Identificador desta licitação: PCP-2414704-6-0372024
Portal: Portal de Compras Públicas
Prefeitura Municipal de Várzea
Abertura 14/11/2024 11:01 Encerrada
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE AREIA NA ESCOLA PLÁCITO TOMAZ DE LIMA.
Identificador desta licitação: PNCP-08168940000104-1-000008-2024
Portal: Portal de Compras Públicas
MUNICIPIO DE VARZEA
Valor: R$ 119.767,00
Abertura 14/11/2024 08:00 Encerrada
[Portal de Compras Públicas] - CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE AREIA NA ESCOLA PLÁCITO TOMAZ DE LIMA.
Identificador desta licitação: DOU-55b1e5ab9367cc0057db
Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA
Abertura: 14/11/2024 00:00 Encerrada
Objeto: Contratação de pessoa jurídica para construção de quadra de areia na Escola Plácito Tomaz de Lima.
Identificador desta licitação: DOU-a84b60a43d9cf97cbc0f
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA
Abertura: 08/11/2024 00:00 Encerrada
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar rural do município de Várzea/RN.
Identificador desta licitação: PCP-2414704-6-0362024
Portal: Portal de Compras Públicas
Prefeitura Municipal de Várzea
Abertura: 05/11/2024 18:00 Encerrada
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO GRADATIVA DE COMBUSTÍVEIS TIPO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE A TABELA DA ANP (AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,) DE FORMA EMERGENCIAL DURANTE UM PRAZO MÁXIMO DE 60 (SESSENTA DIAS).
Identificador desta licitação: DM-N-2D36CD6E
Orgão: Prefeitura de Várzea
Data de abertura: 04/10/2024 00:00 Encerrada
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO AVISO DE LICITAÇÃO-CHAMADA PUBLICA Nº. 003/2024 A Prefeitura Municipal de Várzea-RN, Através do Setor de Licitações do Municipal de Várzea/RN, torna público a quem interessar que estará promovendo o recebimento de documentos através da CHAMADA PUBLICA Nº. 003/2024, do dia 13 de setembro de 2024 a 04 de outubro de 2024, das 08:00h (oito horas) às 14:00 (Quatorze horas), no prédio sede da Prefeitura Municipal de Várzea/RN, PARA AQUISIÇÃO INSTANTANEA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR 01 1.150,00 RURAL DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA/RN, conforme www.diariomunicipal.com.br/femurn especificações contidas no anexo I do Edital
Identificador desta licitação: TCERN-PMVARZEA-170858
Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA
Valor: R$ 21.046,00
Abertura 04/10/2024 00:00 Encerrada
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA/RN.
Identificador desta licitação: DOU-6253c729025c2ab44f42
Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA
Abertura: 04/10/2024 00:00 Encerrada
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar rural do município de Várzea/RN.
Identificador desta licitação: DM-N-72207C45
Orgão: Prefeitura de Várzea
Valor: R$ 25.468,00
Data de abertura: 16/08/2024 00:00 Encerrada
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA 267 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 057/2024. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 027/2024 CONTRATO Nº. 027/2024. CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES E FUNDAMENTOS: - DA CONTRATANTE E CONTRATADA O MUNICÍPIO DE VÁRZEA-RN/PREFEITURA MUNICIPAL, localizado na Rua Coronel Felipe Jorge, 20, centro, VÁRZEA/RN, CEP nº 59.185-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.168.940/0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Pedro Sales Belo da Silva, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 393.253.264-34e RG nº 963.662-SSP/RN, residente e domiciliada na Rua Claudino do Rego, 33 – Centro – Várzea/RN, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE. E do outro lado a Empresa HILDA C DE MOURA CRUZ VAREJISTA - ME- CNPJ Nº. 05.517.308/0001-22, com sede na Rua Dr. Pedro Velho, 47, Centro, São José de Mipibu/RN, daqui por diante denominada de CONTRATADA, neste ato representada pelo Sra. HILDA CARVALHO DE MOURA CRUZ, inscrito no CPF n°. 188.418.304- 25, tem justo e contratado o seguinte: 1.2 - DOS FUNDAMENTOS: A presente contratação encontra-se fundamentada na CONTRATAÇÃO DIRETA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 057/2024, na forma do art. 75, inciso II da Lei n° 14.133/2021. CLAUSULA SEGUNDA DO OBJETO: 2.1– OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESTINADOS A BANDA MARCIAL DA ESCOLA MUNICPAL PLACIDO TOMAZ DE LIMA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE VÁRZEA/RN. CLAUSULA TERCEIRA DO PRAZO: 3.1 - O prazo de validade do presente contrato é de 16/08/2024 a 31/12/2024, podendo ser prorrogado na forma da lei conforme art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021, mediante assinatura de termos aditivos, havendo acordo entre as partes. CLAUSULA - QUARTA DO VALOR: 4.1.O valor total previsto deste contrato é deR$25.467,78 (Vinte e cinco mil quatrocentos e sessenta e sete reais e setenta e oito centavos). ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 CLAUSULA QUINTA - PAGAMENTO E COMPENSAÇÃO FINANCEIRA: 5.1 Pela perfeita execução do objeto licitado, a Prefeitura Municipal de Várzea efetuará o pagamento dopreço proposto pela licitante vencedora, seguindo o estabelecido pela resolução 032/2016 do TCE-RN. 5.2 O fornecedor/prestador de serviços deverá após prestação dos serviços efetuar junto ao setor financeiro a entrega da nota fiscal acompanhada dos documentos que comprovem a regularidade fiscal do fornecedor/prestador. 5.3O setor de contábil deverá efetuar a autuação da documentação da cobrança no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para proceder o registro contábil da fase da despesa “em liquidação” no sistema orçamentário, financeiro e contábil. 5.4Após devidamente autuado a documentação da cobrança, o Setor de Contabilidade identificará o gestor do contrato e encaminhará a documentação apresentada pelo fornecedor/prestador de serviços, que é o responsável pelo atesto da despesa conferirá a documentação comprobatória exigida pela legislação em vigor, verificando, inclusive a autenticidade das certidões apresentadas junto aos respectivos órgãos expedidores e verificará se os produtos entregues ou os serviços prestados atendem às especificações e condições previamente acordadas, conforme estabelece o art. 63 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, e, não havendo qualquer pendencia, emitirá o Termo de Recebimento Definitivo, e/ou atesto, conforme o caso. 5.5 Depois de emitido o termo de recebimento definitivo, o gestor de contrato responsável pelo atesto deverá remeter imediatamente a documentação respectiva ao Setor de Pagamento para fins de pagamento. 5.6Os pagamentos, deverão respeitar a ordem cronológica das exigibilidades, considerando cada fonte diferenciada de recursos, no âmbito de cada unidade gestora serão obedecidos os prazos estabelecidos na Resolução nº 32/2016 em seu artigo 12, I e II. www.diariomunicipal.com.br/femurn COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO CONTRATO Nº. 027/2024. EMENTA: TERMO DE CONTRATO PARACONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARAAQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESTINADOS A BANDA MARCIAL DA ESCOLA MUNICPAL PLACIDO TOMAZ DE LIMA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE VÁRZEA/RN.. CONTRATO ADMINISTRATIVO. LEI Nº 14.133/21. DESCRIÇÃO BOMBO 30X22 INOX ESCOVADO ARO CHAPA PRETO LEITOSA 10 CAIXA/REPIQUE 15XI4 INOX ESCOVADO ARO CHAPA PRETO LEITOSA 06 PRATO VANGUARDA FANFARRA 13-PAR TAMBORIM ABS PRETO 6" PELE LEITOSA VANGUARDA PELE LEITOSA 22 - ARO GROSSO VANGUARDA SPANKING PELE LEITOSA 14 VANGUARDA SPANKING PELE LEITOSA 14 LUEN PELE LEITOSA 06 VANGUARDA SPANKING PELE LEITOSA 10 VANGUARDA SPANKING MACANETA BOLA DE BORRACHA CABO MINI COMBAT BAQUETA VANGUARDA (UN) BAQUETA PARA SURDO MIRIM- FENIX/COMBAT BAQUETA SILICONE SPANKING (UN) Esteirinha 14 X 36 SPANKING TALARARTE 02 GANCHOS PRETO P/ INSTR. PERCUSSÃO CARRIE CAIXA SURDO QUADRITON QUADRITON 8-10-12-13 ARO CHAPA PRETO 268 5.7.Ocorrendo erros na fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a licitantevencedora será oficialmente comunicada pela CMJ/RN, e a partir daquela data o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, mediante a liquidação da despesa. 5.8. Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, o fato será informado àlicitante vencedora para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança; 5.9. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquerobrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 5.10 Considerando a cronologia dos pagamentos serão admissíveis o descumprimento nos casos citados no artigo 15 da Resolução nº 032/2016, I, II, III, IV e V, devendo em quaisquer das hipóteses apresentadas ser precedida de uma justificativa circunstanciada emanada do pertinente ordenador da despes, que deverá obrigatoriamente ser publicada na imprensa oficial. CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA: 6.1. O objeto deste processodeverá ser entregue em estrita conformidade com a proposta apresentada no processo de dispensa, no que tange marca, quantidade e preço. 6.2. A entrega deverá ser feita, conforme solicitação do Órgão. CLAUSULA SETIMA– DO REAJUSTE: 7.1 - Por força das Leis Federais nº 9069/95 e 10.192/2001, os preços poderão ser reajustados após a vigência contratual de 12 (doze) meses, salvo autorização de aumento concedida pelo Governo Federal. 7.2 - Decorrido o prazo acima estipulado, automaticamente, os preços mensais serão corrigidos monetariamente pelo IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental. 7.3 - A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação ocorrida entre o mês da assinatura do contrato e do 12º mês da execução, passando a vigorar o novo preço a partir do 13º mês. CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES: 8.1 – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o estabelecido no art. 124 da Lei Federal N° 14.133/2021, ficando o contratado obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento). 8.2 - As alterações a que se referem ao item anterior serão consideradas formalizadas mediante 6 § 4º, inciso I do art. 92 da Lei 14.133/2021 aditamento contratual a ser emitido pela CONTRATANTE, após consentimento expresso da autoridade superior competente. CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 9.1 – Os recursos necessários ao objeto do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária do ano de 2024. Elemento de Despesa: 44.90.52– (INSTRUMENTOS MUSICIAIS E ARTISTICOS). CLÁUSULA DECIMA - DAS RESPONSABILIDADES: 10.1 - DA CONTRATANTE: 10.1.1 - O Contratante é responsável exclusivo pela segurança de suas informações confidenciais e proprietárias. 10.2 - DO CONTRATADO: I - O Contratado deverá cumprir com zelo e boa-fé as atividades oriundas deste contrato, observadas as especificações deste contrato, sob pena de responder pelo descumprimento contratual, nos termos do artigo 156 da Lei n° 14.133/2021; II - Reparar, corrigir ou refazer à suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, os serviços objeto do Contrato em que forem constatados vícios, defeitos ou incorreções; III - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, em consonância com o disposto no art. 155 da Lei nº 14.133/2021; IV - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, na forma prevista pelo art. 124 da Lei nº 14.133/2021; V - Atender as solicitações de informações extraordinárias solicitadas pela Prefeitura Municipal no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa de 1% (um por cento) do valor mensal do contrato por infração; VI - A emissão de informações, pareceres ou qualquer outro dado, com exceção dos requerimentos (formulários de pedidos), deverá ser feito em papel timbrado do próprio contratado; VII - O CONTRATADO, não se responsabilizará pelos erros, falhas, omissões ou má fé do responsável por cada setor que venha a comprometer a fidelidade dos serviços, aqui contratados, devendo comunicar à pessoa do Prefeito da Prefeitura, representante da CONTRATANTE, os deslizes ocorridos e prejudicados à Administração, para que se tomem as medidas de correção necessárias. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS DESPESAS: 11.1 - As despesas de estadia e alimentação decorrentes dos serviços ora contratados quaisquer que sejam as circunstâncias e o lugar, correrão por conta da CONTRATADA. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES: 12.1 - O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração, quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 14.133/2021 com as devidas justificativas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO: 13.1 - A fiscalização e posterior atesta da execução do referido contrato ficará na responsabilidade do Gestor de Contratos, o Sr. Daniel Cordeiro dos Santos Junior, RG n°033.420.845, em conformidade com a Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações. 13.2- O Gestor de contratos deverá fazer a validade dos documentos que comprovam a regularidade fiscal do contratado como também a regularidade do documento fiscal emitido para que seja encaminhado ao setor para efetiva liquidação da despesa. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES: www.diariomunicipal.com.br/femurn 269 14.1 - O descumprimento, por parte da contratada, de qualquer das normas contratuais implicará na aplicação de penalidades, consistente em multas, conforme definido neste contrato, rescisão contratual e as multas previstas no art. 156 da Lei federal n° 14.133/2021. 14.2 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, caracterizará a inadimplência da contratada, ficando a mesma, garantido o contraditório e a ampla defesa, sujeita às seguintes penalidades: I - Advertência; II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo IPCA; III - Suspensão temporária de participação em licitação com a administração pública e com a Prefeitura Municipal de Várzea/RN pelo prazo máximo de 03 (três) anos; IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso § 5º do art. 156 da Lei 14.133/2021. 13.3 - As multas lançadas pelo contratante serão deduzidas diretamente dos créditos que o contratado tiver em razão do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE: 15.1 - Nos termos dos artigos 91 e 176 da Lei 14.133/2021, o contrato e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítios eletrônicos oficial aqui considerado os sítios: https://https://site.varzea.rn.gov.brou http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/pesquisar CLÁUSULA DECIMA SEXTA-DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS: 16.1.– O processo de dispensa nº. 027/2024 fazem parte integrante e inseparável do presente instrumento contratual. 16.3Fica eleito o Fórum da Comarca de Santo Antônio/RN, com expressa renúncia de qualquer outro ainda que mais privilegiado, para todo e qualquer procedimento judicial decorrente deste contrato. E por estarem assim ajustados, combinados e contratados, as partes formam o presente termo em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito, o que fazem na presença das testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram. Várzea/RN, em 16 de agosto de 2024. PEDRO SALES BELO DA SILVA Prefeito Municipal de Várzea Contratante HILDA CARVALHO DE MOURA CRUZ Representante Legal Hilda C de Moura Cruz Varejista - ME Contratada TESTEMUNHAS: ASSINATURA:_______________ CPF:________________ ASSINATURA:___________________ CPF:_____________ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 09/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2024 O MUNICÍPIO DE VENHA-VERA, por meio das Sec. Mun. - Administração e tributação, Sec. Mun. Educação, cultura e desporto, Fundo Municipal – Saúde, Fundo Municipal - Assistência Social, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 08/2024, publicada no dia 18/07/2024, processo administrativo n.º 1996900/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, e a(s) Empresa(s) CATFELLI DESIGN COMERCIO LTDA - CNPJ: 44.460.306/0001- 04, com sede na R OLIVACY RODRIGUES DE FREITAS, 17, AEROPORTO, Mossoró/RN, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1 Registro de preços para aquisição contínua de itens de informática, computares e impressoras, em virtude do distrato do contrato com a empresa, vencedora dos referidos itens, do pregão eletrônico 14/2023. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 Os preços registrados, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem, e conforme proposta anexada no sistema https://sala.novobbmnet.com.br/intermediate-page: no que diz respeito a marca e outras especificações, são os que consta na proposta e termo de adjudicação e homologação. CATFELLI DESIGN COMERCIO LTDA (44.460.306/0001-04) Item 3 www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Diego Avelino Ferreira Código Identificador:72207C45
Identificador desta licitação: DM-N-13C5D7FC
Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)
Valor: R$ 810.439,00
Abertura 21/05/2024 00:00 Encerrada
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 008/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 004/2024 DESCRIÇÃO SOM MEDIO PORTE: 01 mesa de som digital de 48 canais, M7CL, CL3 ou LS9, 01 processador digital importando, 01sistema de comunicação, pl-08, 16 caixa tipo line array de no mínimo duas vias (médio e agudo) no fly com componentes importados e industrializado para ser utilizado no p.a modelos (JBL vertec, LS Audio, Norton, FZ, Tiger) 12 caixa de sub graves modelo (JBL vertec, LS Audio, Norton, FZ, Tiger) com componentes importados e industrializado, já incluso todo sistema de amplificação necessário, 01 Multicabos de 48 canais 80 metros, Ride de monitor 01 mesa de som digital de 48 canais com 16 auxiliares modelos (M7CL, CL3 ou LS9), 01 processador digital importando, 06 monitores tipo sppoid importados, sm 400, Clair Brothers ou Ls Audio, SIDE FULL 02 caixa tipo line array OU KF de no mínimo duas vias (médio e agudo) com componentes importados e industrializado E 02 SUB GRAVES, 06 de baixo da marca galenkugrer ou similar importado, 01 amplificador de guitarra da marca Fender Twin ou similar importado, já incluso todo sistema de Amplificação, 02 microfones condensadores shure ou importados, 15 microfones para instrumentos shure ou importados, 06 microfones shure para voz shure ou importados, 04 microfones para tons shure ou importados, 01 microfone para bumbo shure ou importado, 02 microfones sem fio da marca shure ou importado, 20 pedestais de microfones em diversos tamanhos, 10 garra de microfones, 40 cabos xlr, 10 direct box passivos, 12 cabos p 10 mono, 01 Sistema de Energia –Obs. Todos os equipamentos devem estar devidamente aterrados, para evitar ruídos no som e choques SOM GRANDE PORTE: 01 mesa de som digital de 56 canais, pm5d ou digidesign, CL5 ou Digico, 02 processador digital importando, 01sistema de comunicação, pl-08, 24 caixa tipo line array de no mínimo duas vias (médio e agudo) no fly com componentes importados e industrializado para ser utilizado no p.a modelos (JBL vertec, LS Audio, Norton, FZ, Tiger) 24 caixa de sub graves modelo (JBL vertec, LS Audio, Norton, FZ, Tiger) com componentes importados e industrializado, já incluso todo sistema de amplificação necessário, 01 Multicabos de 56 canais 80metros, Ride de monitor 01 mesa de som digital de 56 canais com 24 auxiliares modelos ( Pm5d, digidesign, CL5 ou Digico), 01 processador digital importando, 12 monitores tipo sppoid importados, sm 400, Clair Brothers ou Ls Audio, 02 amplificado phones beringer oito canais cada modelo Power play ou similar, 01 amplificador de baixo da marca galenkugrer ou similar importado, 01 amplificador de guitarra da marca Fender Twin ou similar importado, Diária Side Full mesma caixa do PA sendo 06 para altas e 04 para as baixas, importados e industrializado para ser utilizado no p.a modelos (JBL vertec, LS Audio, Norton, FZ, Tiger) já incluso todo sistema de Amplificação, 01 monitor para bateria com no mínimo dois alto falantes de 18 com 800watts RMS sb850, 06 microfones condensadores shure ou importados, 30 microfones para instrumentos shure ou importados, 10 microfones shure para voz shure ou importados, 04 microfones para tons shure ou importados, 01 microfone para bumbo shure ou importado, 03 microfones sem fio da marca shure ou importado, 40 pedestais de microfones em diversos tamanhos, 10 garra de microfones, 80 cabos xlr, 22 direct box passivos, 30 cabos p 10 mono, 01 Sistema de Energia –Obs. Todos os equipamentos devem estar devidamente aterrados, para evitar ruídos no som e choques elétricos. SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE PALCO MÉDIO PORTE: com 16 beam 230/7r; 16 par led 15wts; 08 ribalta pixel a pixel de 12 wts; 04 Strobo de Led, 01mesa digital com no mínimo 07 universos dmx5 c/02 monitores de 21 touch screen ; 04 mini brut de 04 lâmpadas; cabos e conexões para todos os sistemas; 02 máquina de fumaça; 01 sistema de A/C trifásico e aterrado, Diária com 01 dimmer de 12 canais, 01 operador técnico; 01 auxiliar técnico. A responsabilidade pela SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE PALCO GRANDE PORTE: com 22 beam POINT 280/10R; 22 Beam 2307R, 16 Bey-e k10 Wash, 06 Movingh spot com CYM e faca 800w de led, 36 par led 15wts Outdoor; 18 ribalta pixel a pixel de 12 wts; 12 Strobo RGB de Led, 12 Ribaltas P5, 10 coby Outdoor 300w, 12 Refletrores Par 64, 02 canhão seguidores 4400w, 02 mesa digital com no mínimo 07 universos dmx512 com 02 monitores toch; 12 Calha brut de 02 Diária lâmpadas; cabos e conexões para todos os equipamentos; 01 Sistema de Comunicação Intercom com 04 pontos; 03 máquina de fumaça 3.000 com circuladores; 01 sistema de A/C trifásico e aterrado, com 02 dimmer de 12 canais. 01 operador técnico; 01 auxiliar técnico. A PAINEL DE LED alta resolução P3.9 Outdoor com placas de 0,50x1m, para área externa ou Metros interna, com processadora 6k de vídeo e computadores para configuração, já incluso técnico. GERADOR: Locação de Grupo gerador silenciado 180 KVA trifásico. Todo o transporte, carga e descarga do equipamento, bem como instalação e desinstalação, e todos os serviços R$ 3.000,00 16 exclusivamente por pessoal da contratada, devidamente qualificado. GERADOR: Locação de Grupo gerador silenciado 80 KVA trifásico. Todo o transporte, carga e descarga do equipamento, bem como instalação e desinstalação, e todos os serviços necessários R$ 9.600,00 ao bom funcionamento e manuseio do equipamento, deverá ser feito exclusivamente por Diária R$ 280,00 474 08 litros, abastecido diariamente com papel higiênico. R$ 2.000,00 09 10 cubos e sapatas. metros, com saída de emergência, conforme normas exigidas pelo Corpo de Bombeiros. 11 12 altura de 1,20 metro. 13 extintores, lâmpadas de emergência e ART’S 14 metro de altura. R$260,00 15 no centro, fechamentos laterais e traseiro em lona sintetica anti chamas, house mix, area de 16 sintetica anti chamas,escada de acessibilidade com corrimão nas duas extremidades com no 17 abnt. 18 19 VALOR GLOBAL ESTIMADO DO LOTE R$ 810.438,75 (Oitocentos e dez mil quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e cinco centavos). DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1. Dos limites para as adesões: As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.5, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos: É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previstono edital ou no aviso de contratação diretae se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e www.diariomunicipal.com.br/femurn confeccionada em polietileno em densidade, resistente, totalmente lavável, com teto Diária translúcido, piso antiderrapante, janelas de ventilação, trava interna de segurança, resistente a violação e com indicação livre/ocupado, contendo vaso sanitário, mictório, medindo aproximadamente 2,00 m de altura interior, 1,20m de profundidade, 1,20m de largura e 0,5m de altura do assento, com a abertura da porta em aproximadamente 180o, volume de tanque de 330 CAMARIM: em alumínio anodizado com fechamento em TS medindo 4x4, com ar R$ 24.000,00 condicionado, acesso com porta, 01 tomada, 02 spots de iluminação. TRELIÇAS EM ALUMINIO Q30 OU Q50, já incluso sllever, talhas, cintas, pau de cargas, Metro Serviço de locação de Fechamento em estrutura metálica galvanizada, altura de até 2 (dois) 500 Metro Serviço de locação de Grades de isolamento em estrutura metálica, ferro patente galvanizado, Metro Serviço de locação de Tendas em estrutura metálica, em ferro patente galvanizado, cobertura com lona branca, sintética e antichamas, altura de até 3 (três) metros, com iluminação, cabo PP, Metro Serviço de locação de Praticável em estrutura de alumínio medindo 2 x 1 , regulável até 1 (um) Und. SERVIÇO DE SEGURANÇAS em eventos (homens e mulheres) sendo os mesmos desarmados R$ 31.200,00 e uniformizados LOCAÇÃO DE PALCO MEDINDO 14,00 METROS DE FRENTE POR 12,00 METROS de profundidade em estrutura metalica, com cobertura, com no minimo 7,00 metros de pé direito R$ 9.000,00 Diária serviço, escada de acessibilidade com corrimão nas duas extremidades com no minimo 1,50 metro de largura e area de serviço e aterramento, conforme normas vigentes da abnt LOCAÇÃO DE PALCO MEDINDO 10,00 METROS DE FRENTE POR 6,00 METROS de profundidade em estrutura metalica, com cobertura, fechamentos laterais e traseiro em lona R$ 6.000,00 Diária minimo 1,50 metro de largura e area de serviço e aterramento, conforme normas vigentes da Locação de Cadeira em plástico resistente sem braços (bistrô) total versatilidade Locação de Mesa de Plástico Monobloco Bistrô Empilháveis 70x70cm Branco UND 475 4.9.1 Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o edital somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidosno edital ou no aviso de contratação direta;e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 7. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.13, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termosdo edital ou do aviso de contratação direta, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 5.2 2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 7.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 7.9, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 6 o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. www.diariomunicipal.com.br/femurn 476 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidasno edital ou no aviso de contratação direta. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 7.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXOAO EDITAL. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (Duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. VÁRZEA/RN, 21 DE MAIO DE 2024. Representante Do Orgão PEDRO SALES BELO DA SILVA Prefeito Municipal Representante Legal ANA KARINNE MOREIRA DE LIMA ML Iluminações EIRELI CNPJ: 08.832.562/0001-03 Empresa Registrada TESTEMUNHAS: 1______________________________ CPF:______________________ 2____________________________ CPF:______________________ PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 030/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 004/2024 LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 002/2024. Assunto: Registro de Preços para REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE AR - CONDICIONADO, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência e neste Edital e seus Anexos. Pela presente ata de Registro de Preços, de um lado o MUNICÍPIO DE VÁRZEA/RN – RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ/MF n.º08.168.940.0001-04 com sede nesta cidade de VÁRZEA/RN, na Rua Coronel Felipe Jorge nº 20 – Centro – Várzea/RN, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Pedro Sales Belo da Silva, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 393.253.264-34 e RG nº 963.662- SSP/RN, residente e domiciliada na Rua Claudino do Rego, 33 – Centro – Várzea/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa DENTECK AR CONDICIONADO LTDACNPJ: 11.319.557/0001-78, com sede na Av. Sidney Girão, 230, Km 17/5, Berneck, Mundo Novo/MS, neste ato representada pelo Sr. PAULO RICARDO ARTUS, CPF nº 014.077.720-23, adjudicatária do Pregão Eletrônico nº. 002/2024, doravante denominada CONTRATADA, resolvem Registrar os Preços, com integral observância da Lei Federal nº 14.133/2024 e alterações posteriores, e Lei Federal mediante as Cláusulas e condições seguintes: www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Diego Avelino Ferreira Código Identificador:13C5D7FC
Identificador desta licitação: DM-N-FF9723AF
Prefeitura de Várzea
Valor: R$ 810.439,00
Abertura: 21/05/2024 00:00 Encerrada
Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 002/2024 446 Pela presente ata de Registro de Preços, de um lado o MUNICÍPIO DE VÁRZEA/RN – RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ/MF n.º08.168.940.0001-04 com sede nesta cidade de VÁRZEA/RN, na Rua Coronel Felipe Jorge nº 20 – Centro – Várzea/RN , neste ato representado, neste ato representada Prefeito Municipal Sr. Pedro Sales Belo da Silva, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 393.253.264-34 e RG nº 963.662-SSP/RN, residente e domiciliada na Rua Claudino do Rego, 33 – Centro – Várzea/RN, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 002/2024, processo Licitatório n.º 036/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e em conformidade com as disposições a seguir: 1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para Contratação de empresa para locação de estrutura, visando atender as necessidades dos eventos institucionais do Munícipio de Várzea-RN, especificados nos itens do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº. 004/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2. O preço registrado, as especificações do objeto, quantidades, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: EMPRESA: ML ILUMINAÇÕES EIRELI. CNPJ: 08.832.562/0001-03. ENDEREÇO: RUA VEREADOR BANDEIRA JUNIOR, 498, PARQUE DE EXPOSIÇÕES, PARNAMIRIM/RN. REPRESENTANTE: ANA KARINNE MOREIRA DE LIMA / CPF: 033.963.114-77 E-MAIL: mliluminacoes@hotmail.com TEL.: (84) 99999-9394 LOTE 01 - LOCAÇÃO DE ESTRUTURA. ITEM 01 Diária 02 choques elétricos. 03 04 05 técnico. 06 serviços necessários ao bom funcionamento e manuseio do equipamento, deverá ser feito Diária R$ 2.400,00 07 resistente a violação e com indicação livre/ocupado, contendo vaso sanitário, mictório, 08 CAMARIM: em alumínio anodizado com fechamento em TS medindo 4x4, com ar www.diariomunicipal.com.br/femurn DESCRIÇÃO SOM MEDIO PORTE: 01 mesa de som digital de 48 canais, M7CL, CL3 ou LS9, 01 processador digital importando, 01sistema de comunicação, pl-08, 16 caixa tipo line array de no mínimo duas vias (médio e agudo) no fly com componentes importados e industrializado para ser utilizado no p.a modelos (JBL vertec, LS Audio, Norton, FZ, Tiger) 12 caixa de sub graves modelo (JBL vertec, LS Audio, Norton, FZ, Tiger) com componentes importados e industrializado, já incluso todo sistema de amplificação necessário, 01 Multicabos de 48 canais 80 metros, Ride de monitor 01 mesa de som digital de 48 canais com 16 auxiliares modelos (M7CL, CL3 ou LS9), 01 processador digital importando, 06 monitores tipo sppoid importados, sm 400, Clair Brothers ou Ls Audio, SIDE FULL 02 caixa tipo line array OU KF de no mínimo duas vias (médio e agudo) com componentes importados e industrializado E 02 SUB GRAVES, 01 06 amplificado phones beringer oito canais cada modelo Power play ou similar, 01 amplificador de baixo da marca galenkugrer ou similar importado, 01 amplificador de guitarra da marca Fender Twin ou similar importado, já incluso todo sistema de Amplificação, 02 microfones condensadores shure ou importados, 15 microfones para instrumentos shure ou importados, 06 microfones shure para voz shure ou importados, 04 microfones para tons shure ou importados, 01 microfone para bumbo shure ou importado, 02 microfones sem fio da marca shure ou importado, 20 pedestais de microfones em diversos tamanhos, 10 garra de microfones, 40 cabos xlr, 10 direct box passivos, 12 cabos p 10 mono, 01 Sistema de Energia –Obs. Todos os equipamentos devem estar devidamente aterrados, para evitar ruídos no som e choques elétricos. SOM GRANDE PORTE: 01 mesa de som digital de 56 canais, pm5d ou digidesign, CL5 ou Digico, 02 processador digital importando, 01sistema de comunicação, pl-08, 24 caixa tipo line array de no mínimo duas vias (médio e agudo) no fly com componentes importados e industrializado para ser utilizado no p.a modelos (JBL vertec, LS Audio, Norton, FZ, Tiger) 24 caixa de sub graves modelo (JBL vertec, LS Audio, Norton, FZ, Tiger) com componentes importados e industrializado, já incluso todo sistema de amplificação necessário, 01 Multicabos de 56 canais 80metros, Ride de monitor 01 mesa de som digital de 56 canais com 24 auxiliares modelos ( Pm5d, digidesign, CL5 ou Digico), 01 processador digital importando, 12 monitores tipo sppoid importados, sm 400, Clair Brothers ou Ls Audio, 02 amplificado phones beringer oito canais cada modelo Power play ou similar, 01 amplificador de baixo da marca galenkugrer ou similar importado, 01 amplificador de guitarra da marca Fender Twin ou similar importado, Side Diária Full mesma caixa do PA sendo 06 para altas e 04 para as baixas, importados e industrializado para ser utilizado no p.a modelos (JBL vertec, LS Audio, Norton, FZ, Tiger) já incluso todo sistema de Amplificação, 01 monitor para bateria com no mínimo dois alto falantes de 18 com 800watts RMS sb850, 06 microfones condensadores shure ou importados, 30 microfones para instrumentos shure ou importados, 10 microfones shure para voz shure ou importados, 04 microfones para tons shure ou importados, 01 microfone para bumbo shure ou importado, 03 microfones sem fio da marca shure ou importado, 40 pedestais de microfones em diversos tamanhos, 10 garra de microfones, 80 cabos xlr, 22 direct box passivos, 30 cabos p 10 mono, 01 Sistema de Energia –Obs. Todos os equipamentos devem estar devidamente aterrados, para evitar ruídos no som e SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE PALCO MÉDIO PORTE: com 16 beam 230/7r; 16 par led 15wts; 08 ribalta pixel a pixel de 12 wts; 04 Strobo de Led, 01mesa digital com no mínimo 07 universos dmx5 c/02 monitores de 21 touch screen ; 04 mini brut de 04 lâmpadas; cabos e conexões para todos os sistemas; 02 máquina de fumaça; 01 sistema de Diária A/C trifásico e aterrado, com 01 dimmer de 12 canais, 01 operador técnico; 01 auxiliar técnico. A responsabilidade pela art/trt é da contratada. SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE PALCO GRANDE PORTE: com 22 beam POINT 280/10R; 22 Beam 2307R, 16 Bey-e k10 Wash, 06 Movingh spot com CYM e faca 800w de led, 36 par led 15wts Outdoor; 18 ribalta pixel a pixel de 12 wts; 12 Strobo RGB de Led, 12 Ribaltas P5, 10 coby Outdoor 300w, 12 Refletrores Par 64, 02 canhão seguidores 4400w, 02 mesa digital com no mínimo 07 universos dmx512 com 02 monitores toch; 12 Diária Calha brut de 02 lâmpadas; cabos e conexões para todos os equipamentos; 01 Sistema de Comunicação Intercom com 04 pontos; 03 máquina de fumaça 3.000 com circuladores; 01 sistema de A/C trifásico e aterrado, com 02 dimmer de 12 canais. 01 operador técnico; 01 auxiliar técnico. A responsabilidade pela art/trt é da contratada. PAINEL DE LED alta resolução P3.9 Outdoor com placas de 0,50x1m, para área externa ou interna, com processadora 6k de vídeo e computadores para configuração, já incluso Metros GERADOR: Locação de Grupo gerador silenciado 180 KVA trifásico. Todo o transporte, carga e descarga do equipamento, bem como instalação e desinstalação, e todos os R$ 3.000,00 16 exclusivamente por pessoal da contratada, devidamente qualificado. GERADOR: Locação de Grupo gerador silenciado 80 KVA trifásico. Todo o transporte, carga e descarga do equipamento, bem como instalação e desinstalação, e todos os R$ 9.600,00 serviços necessários ao bom funcionamento e manuseio do equipamento, deverá ser feito Diária exclusivamente por pessoal da contratada, devidamente qualificado. BANHEIROS QUÍMICOS: Locação de Cabine sanitária química, individual e portátil, confeccionada em polietileno em densidade, resistente, totalmente lavável, com teto translúcido, piso antiderrapante, janelas de ventilação, trava interna de segurança, R$ 280,00 Diária medindo aproximadamente 2,00 m de altura interior, 1,20m de profundidade, 1,20m de largura e 0,5m de altura do assento, com a abertura da porta em aproximadamente 180o, volume de tanque de 330 litros, abastecido diariamente com papel higiênico. R$ 2.000,00 447 09 10 cargas, cubos e sapatas. 500 11 12 galvanizado, altura de 1,20 metro. 13 14 (um) metro de altura. R$260,00 15 R$ 9.000,00 16 conforme normas vigentes da abnt lona sintetica anti chamas,escada de acessibilidade com corrimão nas duas extremidades 17 vigentes da abnt. 18 19 VALOR GLOBAL ESTIMADO DO LOTE R$ 810.438,75 (Oitocentos e dez mil quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e cinco centavos). DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1. Dos limites para as adesões: As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.5, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos: É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 4.9.1 Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. www.diariomunicipal.com.br/femurn condicionado, acesso com porta, 01 tomada, 02 spots de iluminação. TRELIÇAS EM ALUMINIO Q30 OU Q50, já incluso sllever, talhas, cintas, pau de Metro Serviço de locação de Fechamento em estrutura metálica galvanizada, altura de até 2 (dois) metros, com saída de emergência, conforme normas exigidas pelo Corpo de R$ 29,00 Bombeiros. Serviço de locação de Grades de isolamento em estrutura metálica, ferro patente Metro Serviço de locação de Tendas em estrutura metálica, em ferro patente galvanizado, cobertura com lona branca, sintética e antichamas, altura de até 3 (três) metros, com Metro iluminação, cabo PP, extintores, lâmpadas de emergência e ART‘S Serviço de locação de Praticável em estrutura de alumínio medindo 2 x 1 , regulável até 1 Und. SERVIÇO DE SEGURANÇAS em eventos (homens e mulheres) sendo os mesmos R$ 31.200,00 desarmados e uniformizados LOCAÇÃO DE PALCO MEDINDO 14,00 METROS DE FRENTE POR 12,00 METROS de profundidade em estrutura metalica, com cobertura, com no minimo 7,00 metros de pé direito no centro, fechamentos laterais e traseiro em lona sintetica anti R$ 72.000,00 chamas, house mix, area de serviço, escada de acessibilidade com corrimão nas duas Diária extremidades com no minimo 1,50 metro de largura e area de serviço e aterramento, LOCAÇÃO DE PALCO MEDINDO 10,00 METROS DE FRENTE POR 6,00 METROS de profundidade em estrutura metalica, com cobertura, fechamentos laterais e traseiro em R$ 6.000,00 Diária com no minimo 1,50 metro de largura e area de serviço e aterramento, conforme normas Locação de Cadeira em plástico resistente sem braços (bistrô) total versatilidade Locação de Mesa de Plástico Monobloco Bistrô Empilháveis 70x70cm Branco UND 448 O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o edital somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 7. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.13, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 5.2 2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 7.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 7.9, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 6 o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. www.diariomunicipal.com.br/femurn 449 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 7.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (Duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. VÁRZEA/RN, 21 DE MAIO DE 2024. Representante Do Orgão PEDRO SALES BELO DA SILVA Prefeito Municipal Representante Legal ANA KARINNE MOREIRA DE LIMA ML Iluminações EIRELI CNPJ: 08.832.562/0001-03 Empresa Registrada TESTEMUNHAS: 1______________________________ CPF:______________________ 2____________________________ CPF:______________________ SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Este Edital é realizado com recursos do Governo Federais repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo. A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença. As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram construídas por meio do engajamento e resistência da sociedade. O presente edital destina-se à premiação de agentes culturais do Município de Várzea/RN. Deste modo, a Prefeitura Municipal de Várzea, torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). Na realização deste edital serão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado dos artigos 14, 15 e 16 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo). DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O presente Edital de premiação será realizado com recursos financeiros provenientes da Lei Complementar no 195/2022 – Lei Paulo Gustavo - atendendo ao inciso II, § 1º do art. 8º, visando apoiar de forma exclusiva as diversas manifestações culturais e artísticas produzidas no Município. O presente Edital está atrelado à Meta: M4 – Art. 8º - Demais áreas da cultura – Publicação de edital de premiação para as demais áreas da cultura do Plano de Ação nº 30882120230002-008862 aprovado pelo Ministério da Cultura. • OBJETO www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Diego Avelino Ferreira Código Identificador:FF9723AF
Identificador desta licitação: DM-N-F5F789E9
Prefeitura de Várzea
Valor: R$ 215.100,00
Abertura 21/05/2024 00:00 Encerrada
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA 470 Pela presente ata de Registro de Preços, de um lado o MUNICÍPIO DE VÁRZEA/RN – RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ/MF n.º08.168.940.0001-04 com sede nesta cidade de VÁRZEA/RN, na Rua Coronel Felipe Jorge nº 20 – Centro – Várzea/RN, neste ato representado, neste ato representada Prefeito Municipal Sr.Pedro Sales Belo da Silva, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº393.253.264-34e RG nº963.662-SSP/RN, residente e domiciliada na Rua Claudino do Rego, 33 – Centro – Várzea/RN, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, paraREGISTRO DE PREÇOS Nº. 003/2024, processo Licitatório n.º 035/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e em conformidade com as disposições a seguir: 1.A presente Ata tem por objeto o registro de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES DESTINADOS AOS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA DA PREFEITURA DE VÁRZEA/RN, especificados nos itens do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº. 003/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2. O preço registrado, as especificações do objeto, quantidades, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: EMPRESA:MOTO PEÇAS NATAL DELIVERY - LTDA. CNPJ:46.347.587/0001-00. ENDEREÇO:BUENOS AIRES, 3864 – FELIPE CAMARAO – NATAL/RN – CEP 59.132-000. REPRESENTANTE:Ivis Levi de Aguiar Santos, Inscrito no CPF nº. 009.176.854-31, Empresário, Solteiro, residente e domiciliado na Av. Ayrton Senna, nº. 3081, Bloco 2, Apto, 201, Neópolis, Natal/RN. E-MAIL:ivis.levi.lopes@gmail.com ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 VALOR GLOBAL R$ 215.100,00 (DUZENTOS E QUINZE MIL E CEM REAIS). DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1. Dos limites para as adesões: As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. www.diariomunicipal.com.br/femurn COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 007 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 003/2024 TEL.: (84) 99817-5889. DESCRIÇÃO Óleo Dulub/ Motor SAE 40 - B. 20lts Óleo Dulub / Motor SAE 5w30-1lt Óleo Dulub / Caixa GL-90 -B. 20lts Óleo Dulub Hidráulico ATF B. 20 lts Óleo Dulub / diferencial GL 4- SAE 140-1 lt. Graxa Karte p/ lubrificação MP2 B.20 kg. Óleo Radnaq de freio 500ml. Filtro de AR VW 15.190 Aditivo p/ Radiador Radnaq 500ml. Óleo Dulub 10W40 Sintético lt. Óleo Dulub / Cx. de marcha GL SAE 90-1lt. Óleo Dulub /Hidráulico 68 1 lt. Óleo Dulub / Motor 15w40 1 lt. Filtro de óleo – PSL-55 Filtro de óleo – PSL-560 Filtro de óleo – PSL-0742 Filtro de óleo – Hidráulico PSL-339 Filtro de óleo – PH-4722 Filtro de óleo – PSL-78 Filtro de óleo – PSL-900 Filtro de óleo – PH-359A - Hidráulico Filtro de óleo – PH-9503 Filtro de óleo – PSL-327 Filtro de óleo – W-1160 Oleo Arla 32 Brasil 20lt Filtro de óleo – PEL 676 Filtro de ar – ARL 3751 Filtro de Combustível – PSC 884 Filtro de ar Durastar 4400 Oleo VR 10w30 Hidraulico 20 lts 471 A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.5, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos: É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previstono edital ou no aviso de contratação diretae se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 4.9.1 Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o edital somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidosno edital ou no aviso de contratação direta;e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 7. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.13, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termosdo edital ou do aviso de contratação direta, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 5.2 2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. www.diariomunicipal.com.br/femurn 472 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 7.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 7.9, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 6 o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7. Registro de Preços do Fornecedor. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidasno edital ou no aviso de contratação direta. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 7.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXOAO EDITAL. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (Duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. VÁRZEA/RN, 21 DE MAIO DE 2024. Representante do Orgão PEDRO SALES BELO DA SILVA Prefeito Municipal Representante Legal IVIS LEVI DE AGUIAR SANTOS Moto Peças Natal Delivery - LTDA CNPJ: 08.832.562/0001-03 Empresa Registrada TESTEMUNHAS: 1______________________________ CPF:______________________ 2___________________________ CPF:______________________ www.diariomunicipal.com.br/femurn 473 Pela presente ata de Registro de Preços, de um lado o MUNICÍPIO DE VÁRZEA/RN – RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ/MF n.º.08.168.940.0001-04 com sede nesta cidade de VÁRZEA/RN, na Rua Coronel Felipe Jorge nº 20 – Centro – Várzea/RN, neste ato representado, neste ato representada Prefeito Municipal Sr.Pedro Sales Belo da Silva, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº393.253.264-34e RG nº963.662-SSP/RN, residente e domiciliada na Rua Claudino do Rego, 33 – Centro – Várzea/RN, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, paraREGISTRO DE PREÇOS Nº. 004/2024, processo Licitatório n.º 036/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e em conformidade com as disposições a seguir: 1.A presente Ata tem por objeto o registro de preços para Contratação de empresa para locação de estrutura, visando atender as necessidades dos eventos institucionais do Munícipio de Várzea-RN, especificados nos itens do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº. 004/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2. O preço registrado, as especificações do objeto, quantidades, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: EMPRESA: ML ILUMINAÇÕES EIRELI. CNPJ: 08.832.562/0001-03. ENDEREÇO: RUA VEREADOR BANDEIRA JUNIOR, 498, PARQUE DE EXPOSIÇÕES, PARNAMIRIM/RN. REPRESENTANTE: ANA KARINNE MOREIRA DE LIMA / CPF: 033.963.114-77 E-MAIL: mliluminacoes@hotmail.com TEL.: (84) 99999-9394 LOTE 01 - LOCAÇÃO DE ESTRUTURA. ITEM 01 01 amplificado phones beringer oito canais cada modelo Power play ou similar, 01 amplificador Diária elétricos. 02 03 art/trt é da contratada. 04 responsabilidade pela art/trt é da contratada. 05 06 necessários ao bom funcionamento e manuseio do equipamento, deverá ser feito Diária R$ 2.400,00 07 pessoal da contratada, devidamente qualificado. BANHEIROS QUÍMICOS: Locação de Cabine sanitária química, individual e portátil, www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Diego Avelino Ferreira Código Identificador:F5F789E9
Identificador desta licitação: DM-N-E42FCAE6
Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)
Valor: R$ 215.100,00
Abertura: 21/05/2024 00:00 Encerrada
Objeto: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2024 Pela presente ata de Registro de Preços, de um lado o MUNICÍPIO DE VÁRZEA/RN – RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ/MF n.º08.168.940.0001-04 com sede nesta cidade de VÁRZEA/RN, na Rua Coronel Felipe Jorge nº 20 – Centro – Várzea/RN, neste ato representado, neste ato representada Prefeito Municipal Sr. Pedro Sales Belo da Silva, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 393.253.264-34 e RG nº 963.662-SSP/RN, residente e domiciliada na Rua Claudino do Rego, 33 – Centro – Várzea/RN, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 001/2024, processo Licitatório n.º 035/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e em conformidade com as disposições a seguir: 1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES DESTINADOS AOS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA DA PREFEITURA DE VÁRZEA/RN, especificados nos itens do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº. 003/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2. O preço registrado, as especificações do objeto, quantidades, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: EMPRESA: MOTO PEÇAS NATAL DELIVERY - LTDA. CNPJ: 46.347.587/0001-00. ENDEREÇO: BUENOS AIRES, 3864 – FELIPE CAMARAO – NATAL/RN – CEP 59.132-000. REPRESENTANTE: Ivis Levi de Aguiar Santos, Inscrito no CPF nº. 009.176.854-31, Empresário, Solteiro, residente e domiciliado na Av. Ayrton Senna, nº. 3081, Bloco 2, Apto, 201, Neópolis, Natal/RN. E-MAIL: ivis.levi.lopes@gmail.com DESCRIÇÃO Óleo Dulub/ Motor SAE 40 - B. 20lts 228 02 03 04 Óleo Dulub / diferencial GL 4- SAE 05 140-1 lt. Graxa Karte p/ lubrificação MP2 B.20 06 kg. 07 08 09 10 Óleo Dulub / Cx. de marcha GL SAE 11 90-1lt. UND 140 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 VALOR GLOBAL R$ 215.100,00 (DUZENTOS E QUINZE MIL E CEM REAIS). DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1. Dos limites para as adesões: As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.5, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a www.diariomunicipal.com.br/femurn Óleo Dulub / Motor SAE 5w30-1lt Óleo Dulub / Caixa GL-90 -B. 20lts mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Óleo Dulub Hidráulico ATF B. 20 lts UND Vedação a acréscimo de quantitativos: É vedado efetuar acréscimos UND 50 nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. UND 45 Óleo Radnaq de freio 500ml. Filtro de AR VW 15.190 Aditivo p/ Radiador Radnaq 500ml. Óleo Dulub 10W40 Sintético lt. 30,00 Óleo Dulub /Hidráulico 68 1 lt. Óleo Dulub / Motor 15w40 1 lt. Filtro de óleo – PSL-55 Filtro de óleo – PSL-560 estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no Filtro de óleo – PSL-0742 Filtro de óleo – Hidráulico PSL-339 momento da contratação e a cada exercício financeiro a Filtro de óleo – PH-4722 Filtro de óleo – PSL-78 Filtro de óleo – PSL-900 Filtro de óleo – PH-359A - Hidráulico UND 25 haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários Filtro de óleo – PH-9503 Filtro de óleo – PSL-327 respectivos. Filtro de óleo – W-1160 Oleo Arla 32 Brasil 20lt Filtro de óleo – PEL 676 Filtro de ar – ARL 3751 Filtro de Combustível – PSC 884 Filtro de ar Durastar 4400 14.133, de 2021. Oleo VR 10w30 Hidraulico 20 lts no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 4.9.1 Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o edital somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 7. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e 229 observado o disposto no item 4.13, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 5.2 2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos www.diariomunicipal.com.br/femurn termos do item 7.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 7.9, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 6 o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7. Registro de Preços do Fornecedor. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo OU Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 7.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, 230 encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (Duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. VÁRZEA/RN, 21 DE MAIO DE 2024. Representante do Orgão PEDRO SALES BELO DA SILVA Prefeito Municipal Representante Legal IVIS LEVI DE AGUIAR SANTOS Moto Peças Natal Delivery - LTDA CNPJ: 08.832.562/0001-03 Empresa Registrada TESTEMUNHAS: 1______________________________ CPF:______________________ 2___________________________ CPF:______________________ Publicado por: Diego Avelino Ferreira Código Identificador:E42FCAE6
Identificador desta licitação: PCP-2414704-5-03620242024
Portal: Portal de Compras Públicas
Orgão: Prefeitura Municipal de Várzea
Abertura: 20/05/2024 14:01 Encerrada
Objeto: SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, VISANDO ATENDER OS EVENTOS INSTITUCIONAIS DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA/RN.
A busca por município é permitida somente para assinantes do Alerta Licitação.
Somos o melhor mecanismo de busca de avisos de licitação do Brasil, diariamente varremos mais de 5.000 sites, e incluímos em nosso banco de dados mais em média mais de 3.000 licitações por dia.
Nossos planos são:
* R$ 39,90/mês: Acesso ilimitado ao site e envio de dois emails diários com alertas de licitações, no cartão de crédito ou boleto.* 1x R$209,90 adiantado para 6 meses, equivalente a R$ 34,98 por mês. Mesmos benefícios do plano mensal, mas com custo-benefício melhor.* 1x R$339,90 adiantado para 12 meses, equivalente a R$ 28,33 por mês. Mesmos benefícios do plano mensal, mas com custo-benefício melhor.Todas as transações são executadas em ambiente seguro, intermediadas pelo pagSeguro.
A ativação por cartão de crédito ou por pix tem liberação imediata, e por boleto depois da compensação.
Caso você queira testar o sistema, temos um período de testes gratuito de 7 dias, sem compromisso.