Alerta Licitação

Licitações Venha-Ver (RN)

Não foram encontradas licitações abertas para Venha-Ver

Você pode dar uma olhada nas licitações já encerradas:

Edital 14/2024/2024 (19 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-01612380000188-1-000021-2024

Portal: BBMNet

Orgão: MUNICIPIO DE VENHA-VER

Valor: R$ 167.562,00

Data de abertura: 16/12/2024 08:10 Encerrada

REGISTRO DE PREÇO para contratação de empresa para prestação de Serviço de acesso contínuo através de circuito dedicado a rede municipal de computadores (INTERNET), para atender as necessidades das Secretárias solicitantes, assim como os demais órgãos que compõem a administração pública de Venha-Ver.

Pregão Eletrônico 14/2024 (27 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMVVER-171952

PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA VER

Valor: R$ 167.562,00

Abertura 16/12/2024 00:00 Encerrada

Registro de Preço para contratação de Prestação de Serviço de acesso continuo através de circuito dedicado a rede municipal de computadores (INTERNET), para atender as necessidades das Secretárias solicitantes, assim como os demais órgãos que compõem a administração pública de Venha-Ver

AVISO DE LICITAÇÃO (38 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-5cd7a9889d41f426fabe

Orgão: Prefeitura Municipal de Venha-Ver

Abertura 16/12/2024 00:00 Encerrada

Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. Prefeitura Municipal de Venha-Ver. AVISO DE LICITAÇÃO Pregão eletrônico EDITAL 14/2024 PE Registro de Preço para contratação de Prestação de Serviço de acesso continuo através de circuito dedicado a rede municipal de computadores (INTERNET), para atender as necessidades das Secretárias solicitantes, assim como os demais órgãos que compõem a administração pública de Venha-Ver. PREGÃO, na forma ELETRÔNICA TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. A sessão pública se dará a partir das 08h20min (horário de Brasília-DF) do dia 16 de dezembro de 2024, através do site www.bbmnetlicitacoes.com.br. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, decreto Municipal nº 002, de 18 de janeiro de 2024 e as exigências estabelecidas neste edital, O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na Rua José Bernardo de Aquino, 53, Centro, Venha-Ver/RN, CEP: 59.925-000, a partir da publicação deste Aviso, no horário das 08h00mim às 13h00mim, como também no site http://venhaver.rn.gov.br/. Maiores informações pelo e-mail: licitacao@venhaver.rn.gov.br. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

EDITAL Nº14/2024 (14 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-2FF64E4A

Diário Municipal dos Municípios (RN)

Abertura: 16/12/2024 00:00 Encerrada

Objeto: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E TRIBUTAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL Nº14/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO AVISO DE LICITAÇÃO ELETRÔNICO O Município de Venha-Ver/RN, comunica aos interessados, que realizará NOME licitação na modalidadePREGÃO, na formaELETRÔNICA, do tipoMENOR PROJETO PREÇO POR LOTE, que tem por objeto registro de Preço para contratação de Prestação de Serviço de acesso continuo através de circuito dedicado a rede municipal de computadores (INTERNET), para atender as necessidades das Secretárias solicitantes, assim como os demais órgãos que compõem a administração pública de Venha-Ver. A sessão pública se dará a partir A, das08h20min(horário de Brasília-DF) do dia16 de dezembro de 2024, através do site www.bbmnetlicitacoes.com.br. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, decreto Municipal nº 002, de 18 de janeiro de 2024 e as exigências estabelecidas neste Edital

Pregão Eletrônico nº 13/2024 (17 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-e37d9789c9e3845b6243

Orgão: Prefeitura Municipal de Venha-Ver

Abertura 29/11/2024 08:30 Encerrada

Registro de preço para futura aquisição fracionada de materiais permanentes para o laboratório municipal de Venha-Ver/RN.

Edital 13/2024RP/2024 (18 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-01612380000188-1-000020-2024

Portal: BBMNet

Orgão: MUNICIPIO DE VENHA-VER

Valor: R$ 274.786,00

Abertura 29/11/2024 08:29 Encerrada

Registro de preço para futura aquisição fracionada de materiais permanentes para o laboratório municipal de Venha-Ver/RN

Edital 13/2024R/2024 (16 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-01612380000188-1-000019-2024

Portal: BBMNet

MUNICIPIO DE VENHA-VER

Valor: R$ 274.786,00

Data de abertura: 18/11/2024 08:29 Encerrada

Registro de preço para futura aquisição fracionada de materiais permanentes para o laboratório municipal de Venha-Ver/RN

Pregão Eletrônico 13/2024 (10 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-FSVVER-171443

Orgão: FUNDO DE SAÚDE DE VENHA VER

Valor: R$ 274.786,00

Abertura: 18/11/2024 00:00 Encerrada

Objeto: Registro de preço para futura aquisição fracionada de materiais permanentes para o laboratório municipal de Venha-Ver/RN

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2024 (14 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-8533FE34

Prefeitura de Venha-Ver

Abertura 18/11/2024 00:00 Encerrada

registro de preço para futura aquisição fracionada de materiais permanentes para o laboratório municipal de Venha- Ver/RN, agendada para o dia 12/11/2024 as 08h30min, foi REMARCADA para o dia 18/11/2024 as 08h30min, através do site https://sala.

Edital 13/2024/2024 (15 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-01612380000188-1-000018-2024

Portal: BBMNet

Orgão: MUNICIPIO DE VENHA-VER

Valor: R$ 274.786,00

Abertura: 12/11/2024 08:29 Encerrada

Objeto: Registro de preço para futura aquisição fracionada de materiais permanentes para o laboratório municipal de Venha-Ver/RN

PREGÃO ELETRÔNICo nº 13/2024 (13 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-ae2bcb536447a58dc6b2

Prefeitura Municipal de Venha-Ver

Data de abertura: 12/11/2024 00:00 Encerrada

Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. Prefeitura Municipal de Venha-Ver. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICo nº 13/2024 PE OBJETO o registro de preço para futura aquisição fracionada de materiais permanentes para o laboratório municipal de Venha-Ver/RN. PREGÃO, na forma ELETRÔNICA TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. A sessão pública se dará a partir das 08h30min (horário de Brasília-DF) do dia 12 de novembro de 2024, através do site www.bbmnetlicitacoes.com.br. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, decreto Municipal nº 002, de 18 de janeiro de 2024 e as exigências estabelecidas neste edital, O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na Rua José Bernardo de Aquino, 53, Centro, Venha-Ver/RN, CEP: 59.925-000, a partir da publicação deste Aviso, no horário das 08h00mim às 13h00mim, como também no site http://venhaver.rn.gov.br/. Maiores informações pelo e-mail: licitacao@venhaver.rn.gov.br. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

EDITAL Nº13/2024 (26 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-A4731028

Orgão: Prefeitura de Venha-Ver

Data de abertura: 12/11/2024 00:00 Encerrada

Registro de preço para futura aquisição fracionada de materiais permanentes para o laboratório municipal de Venha-Ver/RN.

CONCORRÊNCIA Nº 01-/2024 (35 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-DE3DABB1

Orgão: Prefeitura de Venha-Ver

Data de abertura: 30/10/2024 08:10 Encerrada

a contratação de empresa do ramo de engenharia para realização dos SERVIÇOS DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO DE TRECHO DE ESTRADA VICINAL, localizado no Sitio Barrinha, Zona Rural do município de Venha- Ver/RN.

Edital 01/2024/2024 (25 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-01612380000188-1-000017-2024

Portal: BBMNet

MUNICIPIO DE VENHA-VER

Valor: R$ 347.641,00

Abertura: 30/10/2024 08:10 Encerrada

Objeto: Contratação de empresa do ramo de engenharia para realização dos SERVIÇOS DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO DE TRECHO DE ESTRADA VICINAL, localizado no Sitio Barrinha, Zona Rural do município de Venha-Ver/RN

AVISO DE LICITAÇÃO (147 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-e07a559d4dcdafe5cfe7

Prefeitura Municipal de Venha-Ver

Data de abertura: 30/10/2024 08:10 Encerrada

Contratação de empresa do ramo de engenharia para realização dos serviços da obra de pavimentação de trecho de estrada vicinal, localizado no Sitio Barrinha, Zona Rural do município de Venha-Ver/RN.

Concorrência Eletrônica 01/2024 (21 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMVVER-171145

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA VER

Valor: R$ 347.641,00

Abertura: 30/10/2024 00:00 Encerrada

Objeto: Contratação de empresa do ramo de engenharia para realização dos SERVIÇOS DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO DE TRECHO DE ESTRADA VICINAL, localizado no Sitio Barrinha, Zona Rural do município de Venha-Ver/RN

Contratação Direta 21/2024/2024 (17 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-01612380000188-1-000016-2024

Portal: BBMNet

Orgão: MUNICIPIO DE VENHA-VER

Valor: R$ 52.379,00

Data de abertura: 10/10/2024 08:00 Encerrada

Contratação de empresa para futura aquisição de jogos e brinquedos pedagógicos para a Educação Infantil e Ensino Fundamental do Município do Venha-Ver/RN

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 21/2024 (3 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-16f4551eea9d70ca979e

Prefeitura Municipal de Venha-Ver

Abertura: 01/10/2024 00:00 Encerrada

Objeto: Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. Prefeitura Municipal de Venha-Ver. AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 21/2024 O MUNICÍPIO DE VENHA-VER-RN, torna-se público que a Sec. Mun. Educação, cultura e desporto realizará Dispensa Eletrônica com critério de julgamento menor preço por item, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislações vigentes e demais legislações vigentes. A etapa de lances ocorrerá neste dia 10/09/2024 das 08h00min às 14h00min, Local de realização: https://www.bbmnetlicitacoes.com.br. Objeto: Contratação de empresa para futura aquisição de jogos e brinquedos pedagógicos para a Educação Infantil e Ensino Fundamental do Município do Venha-Ver/RN. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024 (13 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-E7A0E23B

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)

Abertura 18/09/2024 00:00 Encerrada

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E TRIBUTAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 18/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024 Material/Serviço 7848 - GELADEIRA DUPLEX DE USO DOMÉSTICO FROSTFREE 410L – LINHA BRANCA • GELADEIRA DUPLEX DE USO DOMÉSTICO FROSTFREE 410L – LINHA BRANCA • CAPACIDADE TOTAL DE ARMAZENAMENTO: 410 L • CAPACIDADE LÍQ. CONGELADOR: 100L • CAPACIDADE LÍQ. REFRIGERADOR: 310 L • CAPACIDADE TOTAL BRUTA: 400 L • UND REFRIGERADOR: 300 L • TENSÃO: 220V • FREQUÊNCIA: 60 HZ • CONSUMO: 58,1 KWH/MÊS (110V) • CONSUMO: 58,1 KWH/MÊS (220V) • COR: BRANCO • DIMENSÕES APROXIMADAS: 186,5X70,2X73,3CM 7909 - GELADEIRA FROST FREE, DUPLEX, CAPACIDADE MÍNIMA DE 440 LT, DEGELO AUTOMÁTICO; ILUMINAÇÃO INTERNA, PRATELEIRAS UND 140.850,00 295 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 4. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 5. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: 6.3 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 6.4 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. www.diariomunicipal.com.br/femurn 296 6.5 Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 6.5 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 6.7 Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 6.8 Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 0, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 7.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 7.2.1 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 7.2.3 O cancelamento de registros será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 7.2.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 8. DAS PENALIDADES 8.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 8.3 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 8.4 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 9. CONDIÇÕES GERAIS 9.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 9.2 No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Venha-Ver/RN 18/09/2024 FRANCISCO ELISMARQUE FERNANDES BARRETO Sec. Mun. De Administração E Tributação DAMIR DA SILVA BEZERRA Sec Municipal De Saúde MARIA CAMILA CHAVES RODRIGUES Sec Municipal De Assistência Social E Desen. Comunitário EDIMAR FERREIRA DE SOUZA Sec. Municipal De Educação Cultura E Desporto Empresa Registrada AC EQUIPAMENTOS E ELETRODOMESTICOS LTDA CNPJ: 46.221.464/0001-29 TESTEMUNHAs ________________ CPF: ________________ CPF: www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Sandro Pessoa de Carvalho Código Identificador:E7A0E23B

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024 (12 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-FFA8EA46

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)

Abertura: 18/09/2024 00:00 Encerrada

Objeto: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E TRIBUTAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 24/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024 Material/Serviço 7907 - AR CONDICIONADO CAPACIDADE DE 12000 BTUS; 220V; TIPO SPLIT; INDICADOR DE LIMPA FILTRO; CLASSIFICAÇÃO DE ENERGIA A; CICLO FRIO; UND CONTROLE REMOTO; DESUMIDIFICADOR; INDICADOR DE TEMPERATURA NA 71.575,00 469 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 4. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 5. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: 6.3 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 6.4 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 6.5 Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 6.5 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 6.7 Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. www.diariomunicipal.com.br/femurn 470 6.8 Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 0, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 7.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 7.2.1 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 7.2.3 O cancelamento de registros será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 7.2.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 8. DAS PENALIDADES 8.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 8.3 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 8.4 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 9. CONDIÇÕES GERAIS 9.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 9.2 No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Venha-Ver/RN 18/09/2024 FRANCISCO ELISMARQUE FERNANDES BARRETO Sec. Mun. De Administração E Tributação DAMIR DA SILVA BEZERRA Sec Municipal De Saúde MARIA CAMILA CHAVES RODRIGUES Sec Municipal De Assistência Social E Desen. Comunitário EDIMAR FERREIRA DE SOUZA Sec. Municipal De Educação Cultura E Desporto Empresa Registrada JWO AR CONDICIONADOS CNPJ: 34.561.924/0001-89 TESTEMUNHAs _______________________ CPF: _____________________ CPF: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 23/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024 O MUNICÍPIO DE VENHA-VERA, por meio das Sec. mun. de Administração e Tributação, Sec. Municipal de Saúde, Sec. Municipal de Assistência Social e Desen. Comunitário, Sec. Municipal de Educação Cultura e Desporto, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 11/2024, publicada no dia 26/08/2024, processo administrativo n.º www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Sandro Pessoa de Carvalho Código Identificador:FFA8EA46

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