Alerta Licitação

Licitações Arara (PB)

Não foram encontradas licitações abertas para Arara

Você pode dar uma olhada nas licitações já encerradas:

Pregão Eletrônico 20/2025 (30 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2500908-5-202025

Portal: Portal de Compras Públicas

Abertura 20/06/2025 12:01 Encerrada

Prefeitura Municipal de Arara

Objeto: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de materiais de construção, conforme termo de referência, para atender a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos deste Município de Arara PB

Edital 20/2025 (15 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08778755000123-1-000058-2025

Portal: Portal de Compras Públicas

Data de abertura: 20/06/2025 12:00 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE ARARA

[Portal de Compras Públicas] - Contratação de empresa para fornecimento parcelado de materiais de construção, conforme termo de referência, para atender a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos deste Município de Arara PB

Pregão (Lei Nº 14.133/2021) 00020/2025 (11 visual.)

Identificador desta licitação: PB-2500908-13-00020-2025

Abertura: 20/06/2025 09:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura Municipal de Arara

Valor: R$ 484.148,00

Contratação de empresa para fornecimento parcelado de materiais de construção, conforme termo de referência, para atender a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos deste Município de Arara PB

Pregão Eletrônico nº 00017/2025 (15 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-55682BA2

Abertura: 02/06/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Arara

Valor: R$ 733.406,00

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARA GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 17 00017/2025 98 Aos 02 dias do mês de Junho de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Arara, Estado da Paraíba, localizada na Rua Gama Rosa - Centro - Arara - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Municipal nº 037, de 14 de Novembro de 2023; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00017/2025 que objetiva o registro de preços para: Registro de Preços para aquisição parcelada de materiais de construção destinados a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos deste Município de Arara, dentre outras secretarias, conforme Termo de Referência; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARA - CNPJ nº 08.778.755/0001-23. VENCEDOR: ANDREZ OLIVEIRA CNPJ: 35.754.533/0001-43 ITEM 52 179 181 187 188 189 190 TOTAL VENCEDOR: GLEIDE DE LIMA CNPJ: 10.882.079/0001-85 ITEM 8 10 18 34 54 64 65 68 69 70 71 72 73 76 77 79 80 84 85 88 89 90 91 92 94 97 98 100 101 102 104 110 111 116 139 143 145 151 157 158 159 160 163 164 168 172 173 174 175 176 177 180 182 184 185 192 193 194 TOTAL VENCEDOR: GUEDES COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA www.diariomunicipal.com.br/famup ESPECIFICAÇÃO MONSTES CIMENTO SACO COM 50KG – SACO CLAROS TUBO ESG 100MM . TUBO ESG PRIM 150MM C/6MT . VERGALHÃO CA– 50 DN = 10,0 MM (3/8") VERGALHÃO CA– 50 DN = 12,5 MM (1/2") VERGALHÃO CA– 50 DN = 6,3 MM (1/4") VERGALHÃO CA– 50 DN = 8,0 MM (5/16") 378.880,00 ESPECIFICAÇÃO ARGAMASSA AC1 – SACO COM 15 KG ARGAMASSA ACIII – SACO COM 15KG BROXA COM CABO CAIXA SIFONADA, DN = (100X50X40)MM ,04 FUROS DILUENTE 5L SOLUT FECHADURA DE SOBREPOR PARA PORTÃO FURADEIRA DE IMPACTO JOELHO ESG PRIM 45X100MM . JOELHO ESG PRIM 45X150MM . JOELHO ESG PRIM 45X75MM . JOELHO ESG PRIM 90X100MM . JOELHO PVC SOLD./ROSCA LR, DN = 20 X 1/2" JOELHO PVC SOLDÁVEL MARROM, DN = 20 MM JOELHO SOLD 90X25MM . JOELHO SOLD 90X50MM . JUNCAO ESG 75MMX75MM . LACA SELADORA PARA MADEIRA GALÃO LÂMPADA LED 30W LÂMPADA LED 50W LIXA PARA FERRO LIXA PARA MADEIRA / PAREDE LIXA MASSA Nº 150 C/ 100 UND. LUVA ESG 150MM . LUVA ESG 75MM . LUVA PARA MÃO EM COURO LUVA PVC SOLDA X ROSCA DN (20 X 1/2) LUVA PVC SOLDAVEL DN 20 MM LUVA SOLD 50MM . MACHADO 97CM SERRA MÁRMORE 1200W MARRETA 5KG MASSA CORRIDA PVA SACO COM 10KG ÓCULOS DE PROTEÇÃO TRANSPARENTE. PARAFUSO FIX.DE BACIA SANIT.CROM.C/ BUCHA REGISTRO DE PRESSÃO DE PLÁSTICO COM CANOPLA, DN REJUNTE FLEX PLATINA 5KG ROLO PARA PINTURA EM LÃ 9CM SIFÃO DUPLO TE ESGOTO 150MM TÊ PVC BRANCO PARA ESGOTO, DN = 100 MM TÊ PVC BRANCO PARA ESGOTO, DN = 40 MM TÊ PVC BRANCO PARA ESGOTO, DN = 50 MM TE SOLD 20MM . TE SOLD 25MM . TRENA 5M TORNEIRA METÁLICA PARA LAVATÓRIO, DN = 1/2" TORNEIRA METÁLICA PARA PIA DE COZINHA, DN = 1/2" TORNEIRA PLASTICA PARA LAVATÓRIO, DN = 1/2" TORNEIRA PLASTICA PARA PIA DE COZINHA, DN = 1/2' TRINCHA DE 1" TRINCHA DE 2 1/2" TUBO ESG 40MM C/6MT . TUBO ESG PRIM 50MM C/6MT . TUBO SOLD 20MM C/6MT . TUBO SOLD 25MM C/6MT . VERNIZ INCOLOR GALÃO VERNIZ INCOLOR 900ML LATA ZARCÃO 900 ML 78.923,80 99 CNPJ: 00.647.064/0001-89 ITEM 4 5 6 7 14 28 29 36 53 56 57 62 86 87 VOLK 96 122 123 124 128 132 133 134 144 166 167 169 186 195 TOTAL VENCEDOR: POLIBIO MORAES DE SOUZA CNPJ: 04.821.519/0001-91 ITEM 1 2 3 9 11 12 13 15 16 17 19 20 21 22 23 24 25 26 27 30 31 32 33 35 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 55 58 59 60 61 63 66 67 74 75 78 81 82 www.diariomunicipal.com.br/famup ESPECIFICAÇÃO ARAME FARPADO ROLO 500 M ARAME GALVANIZADO Nº 16 ARAME GALVANIZADO Nº 18 ARAME RECOZIDO Nº 18 ARO PARA PORTA DE MADEIRA MISTA (0,90X2,10) M CADEADO Nº 40 CADEADO Nº 45 CAIXAS D´ÁGUA DE POLIETILENO 2.000 LITROS CUBA EM AÇO INOX DOBRADIÇA ZINCADA 3"X2 1/2", COM PARAFUSOS – CARTELA C/ 3 ENGATE FLEXÍVEL PVC 1/2 X 40 CM FECHADURA CROMADA PARA PORTA DE BANHEIRO LAVATÓRIO DE LOUÇA + COLUNA LAVATÓRIO DE LOUÇA SUSPENSO DO LUVA PARA MÃO EM TECIDO BRASIL PORTA DE MADEIRA PRENSADA (0,80X2,10) M PORTA DE MADEIRA PRENSADA (0,90X2,10) M PORTA MACIÇA ALMOFADADA, (0,80 X 2,10) M, PORTA PRENSADA LISA PINUS 80CM PREGO 21/2"X10 – kg PARAFUSO FRANCÊS 3/8X5 POLEGADAS CAIXA COM 50 UNIDADES. PARAFUSO FRANCÊS 3/8X6 POLEGADAS CAIXA COM 50 UNIDADES. ROLO DE LÃ 23CM TELHA ONDULADA EM FIBROCARBONETO 2,44X0,50 TELHA ONDULADA EM FIBROCARBONETO 2,44X1,10 TELA PARA PENEIRA – METRO VASSOURÃO P/ GARI ZINCO KG 78.687,24 ESPECIFICAÇÃO ABRAÇADEIRA NYLON 3,6X300MM – PACOTE ALAVANCA 1,5M ALICATE UNIVERSAL ARGAMASSA AC II – SACO COM – 15KG ARO PARA PORTA DE MADEIRA MISTA (0,60X2,10) M ARO PARA PORTA DE MADEIRA MISTA (0,70X2,10) M ARO PARA PORTA DE MADEIRA MISTA (0,80X2,10) M ASSENTO PLÁSTICO PARA BACIA SANITÁRIA BACIA SANITÁRIA CONVENCIONAL BALDE PARA COSNTRUÇÃO BOMBA D'ÁGUA PERIFERÍCA 2CV 127/220V BOTA DE SEGURANÇA 1 PAR BUCHA DE REDUÇÃO PVC SOLDÁVEL , DN = (50X20) CABO PP 2X1MM – METRO CABO FLEXÍVEL 1,5MM PACOTE CABO FLEXÍVEL 2,5MM PACOTE CABO FLEXÍVEL 4,0 MM PACOTE CADEADO Nº 25 CADEADO Nº 35 CAIXA D´ÁGUA DE FIBRA 1000 LITROS CAIXA D´ÁGUA DE FIBRA 500 LITROS CAIXA DE DESCARGA PLÁSTICA, COMPLETA MARCA CAIXA DE PASSAGEM PREMOLDADA PARA ESGOTO D = 50 CM PR??PRIA CAIXAS D´ÁGUA DE FIBRA 10000 LITROS CAIXA ENERGIA UNIDADE CAL PARA PINTURA SACO COM 10 KG CAMARA DE AR PARA CARRO DE MAO CAP ESG 100MM . CAP ESG 75MM . CARRO DE MÃO COM PNEU BALÃO – REFORÇADO S??O CORRENTE SOLDADA GALVANIZADA ELO CURTO 4.0 MM – KG RAPHAEL COLA BRANCA KG CORDA SEDA Nº 10 CORDA SEDA Nº 08 CORDÃO PARALEL 2X0,75 METRO COLHER PEDREIRO Nº 10 CHIBANCA COM CABO CHUVEIRO PLÁSTICO COM HASTE 1/2" DISJUNTOR UNIPOLAR DIN (10A, 16A, 20A, 25A, 32A, 40A, 50A, 63A). ENXADA COM CABO 1,5M ESMALTE AZUL DEL REY 3,6L FECHADURA CROMADA COM CILINDRO FECHADURA EXTERNA FITA ISOLANETE 3M 20MT INTERRUPTOR SIMPLES DE 10A COM ESPELHO BRANCO. INTERRUPTOR SIMPLES DE 10A COM ESPELHO BRANCO. JOELHO PVC SOLDÁVEL MARROM, DN = 25 MM JOELHO SOLD 90X20MM . JUNCAO ESG 100MMX100MM . LACA SELADORA PARA MADEIRA LATA LÂMPADA LED 9W 100 83 93 95 99 103 105 106 107 108 109 112 113 114 115 117 118 119 120 121 125 126 127 129 130 131 135 136 137 138 140 141 142 146 147 148 149 150 152 153 154 155 156 161 162 165 170 171 178 183 191 TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00017/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Arara, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00017/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: www.diariomunicipal.com.br/famup LÂMPADA LED 20W LUVA ESG PRIM 100MM . LUVA PARA MÃO EM PVC LUVA PVC SOLDAVEL DN 25 MM MANGUEIRA CRISTAL 1X2 – METRO MARTELO 18MM MASSA ACRÍLICAB LATA COM 900ML MASSA ACRÍLICA GL C/25 KG/18L MASSA ACRÍLICA LATA C/1,4KG MASSA CORRIDA PVA GALÃO 18L PÁ COM CABO 71 CM PARAFUSO 6.0X40 PARAFUSO 4.0X40 PARAFUSO 5.0X50 PICARETA COM CABO 90CM PLUG ROSCAVEL 1/2 . PNEU PARA CARRO DE MÃO PORTA DE MADEIRA PRENSADA (0,60X2,10) M PORTA DE MADEIRA PRENSADA (0,70X2,10) M PORTA MACIÇA ALMOFADADA, (0,90 X 2,10) M, PORTA POPULAR 2,10 X 0,80 PORTA PRENSADA LISA PINUS 60CM PREGO 18X27 – kg PREGO 3X8 – kg PREGO 11/2X13 – kg PINCEL TRINCHO 3CM RÉGUA PARA PEDREIRO REGISTRO DE GAVETA DE PLASTICO COM CANOPLA, DN REGISTRO DE GAVETA METÁLICO COM CANOPLA, DN = 1/2" REGISTRO DE PRESSÃO METÁLICO COM CANOPLA, DN = 1/2" REGISTRO ESFERA SOLD 25MM . REGISTRO ESFERA SOLD 50MM . SELADOR ACRÍLICO LATA C/3L SELADOR ACRÍLICO GALÃO 3,6L SERRA MANUAL EM ACO SERROTE N° 18 SIFÃO UNIVERSAL SIFÃO PVC PARA LAVATÓRIO SOLVENTE 900ML TALHADEIRA AÇO CROMADO 3/4 X 12 Pol. TE ESG PRIM 100X100MM . TE ESG PRIM 150X150MM . TÊ PVC SOLDÁVEL MARROM, DN = 20 MM TÊ PVC SOLDÁVEL MARROM, DN = 25 MM TE SOLD 50MM . TOMADA DUPLA 10A 2P+T ESPELHO BRANCO – PADRÃO. TORNEIRA DE BÓIA DN = 1/2" TRINCHA DE 4 TUBO ESG PRIM 75MM C/6MT . VERGALHÃO CA– 60 DN = 4,2 MM – RETA 196.914,71 101 As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00017/2025 e seus anexos, e as seguintes propostas vencedoras do referido certame: - ANDREZ OLIVEIRA. 35.754.533/0001-43 Item(s): 52 - 179 - 181 - 187 - 188 - 189 - 190. Valor: R$ 378.880,00 - GLEIDE DE LIMA. 10.882.079/0001-85 Item(s): 8 - 10 - 18 - 34 - 54 - 64 - 65 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 76 - 77 - 79 - 80 - 84 - 85 - 88 - 89 - 90 - 91 - 92 - 94 - 97 - 98 - 100 - 101 - 102 - 104 - 110 - 111 - 116 - 139 - 143 - 145 - 151 - 157 - 158 - 159 - 160 - 163 - 164 - 168 - 172 - 173 - 174 - 175 - 176 - 177 - 180 - 182 - 184 - 185 - 192 - 193 - 194. Valor: R$ 78.923,80 - GUEDES COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA. 00.647.064/0001-89 Item(s): 4 - 5 - 6 - 7 - 14 - 28 - 29 - 36 - 53 - 56 - 57 - 62 - 86 - 87 - 96 - 122 - 123 - 124 - 128 - 132 - 133 - 134 - 144 - 166 - 167 - 169 - 186 - 195. Valor: R$ 78.687,24 - POLIBIO MORAES DE SOUZA. 04.821.519/0001-91 Item(s): 1 - 2 - 3 - 9 - 11 - 12 - 13 - 15 - 16 - 17 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 30 - 31 - 32 - 33 - 35 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 55 - 58 - 59 - 60 - 61 - 63 - 66 - 67 - 74 - 75 - 78 - 81 - 82 - 83 - 93 - 95 - 99 - 103 - 105 - 106 - 107 - 108 - 109 - 112 - 113 - 114 - 115 - 117 - 118 - 119 - 120 - 121 - 125 - 126 - 127 - 129 - 130 - 131 - 135 - 136 - 137 - 138 - 140 - 141 - 142 - 146 - 147 - 148 - 149 - 150 - 152 - 153 - 154 - 155 - 156 - 161 - 162 - 165 - 170 - 171 - 178 - 183 - 191. Valor: R$ 196.914,71. Total: R$ 733.405,75 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Arara. Arara - PB, 02 de Junho de 2025 AMARILDO CARVALHO PEREIRA FILHO – Prefeito ESTADO DA PARAÍBA www.diariomunicipal.com.br/famup Publicado por: Maciel Chianca de Medeiros Código Identificador:55682BA2

Concorrência por Menor Preço 3/2025 (14 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2500908-2-32025

Portal: Portal de Compras Públicas

Data de abertura: 30/05/2025 17:01 Encerrada

Prefeitura Municipal de Arara

Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de mão de obra visando à prestação de serviços continuados de conservação, manutenção, reparos e pequenas construções em vias e praças públicas do município de Arara-PB

Concorrência (Lei Nº 14.133/2021) 00003/2025 (21 visual.)

Identificador desta licitação: PB-2500908-2-00003-2025

Abertura: 30/05/2025 14:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura Municipal de Arara

Valor: R$ 938.828,00

Contratação de empresa para fornecimento de mão de obra visando à prestação de serviços continuados de conservação, manutenção, reparos e pequenas construções em vias e praças públicas do município de Arara-PB

DM-N-6EAD8C43 (13 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-6EAD8C43

Abertura: 30/05/2025 14:00 Encerrada

Diário Municipal dos Municípios (PB)

Objeto: GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 00003/2025 33681020.E-mail: Torna público que fará realizar através da Comissão de Contratação, sediada na Rua Gama Rosa, S/N - Centro - Arara - PB, por meio do site www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação modalidade Concorrência Eletrônica, do tipo menor preço, para: Contratação de empresa para fornecimento de mão de obra visando à prestação de serviços continuados de conservação, manutenção, reparos e pequenas construções em vias e praças públicas do município de Arara–PB. Abertura da sessão pública: 14:00 horas do dia 30 de Maio de 2025. Início da fase de lances: para ocorrer nessa mesma sessão pública. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no www.diariomunicipal.com.br/famup orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Municipal nº 037/23; Lei Complementar nº 123/06; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas

Edital 3/2025 (17 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08778755000123-1-000049-2025

Portal: Portal de Compras Públicas

Abertura 29/05/2025 13:30 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE ARARA

Valor: R$ 938.828,00

[Portal de Compras Públicas] - Contratação de empresa para fornecimento de mão de obra visando à prestação de serviços continuados de conservação, manutenção, reparos e pequenas construções em vias e praças públicas do município de Arara-PB

Pregão (Lei Nº 14.133/2021) 00019/2025 (15 visual.)

Identificador desta licitação: PB-2500908-13-00019-2025

Abertura 29/05/2025 09:00 Encerrada

Prefeitura Municipal de Arara

Valor: R$ 570.350,00

Objeto: Registro de Preços destinados a compra de materiais descartáveis destinados as Secretarias Municipais desta Edilidade, conforme discriminação no Termo de Referência

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00019/2025 (13 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-0EBC9E9B

Abertura: 29/05/2025 09:00 Encerrada

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (PB)

Registro de Preços destinados a compra de materiais descartáveis destinados as Secretarias Municipais desta Edilidade.

Pregão Eletrônico nº 00019/2025 (12 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-2B99EB8A

Abertura 27/05/2025 00:00 Encerrada

Prefeitura de Arara

Valor: R$ 514.777,00

Objeto: ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARA GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 19 00019/2025 ESPECIFICAÇÃO CRISTAL COPO 150ml TR HAPPY C/100 CX/25 COPOS CRISTAL COPO 400ml TR ULTRA PP LISO C/50 CX/20 COPOS FILME PVC 28X100MT CX/20 FILME PVC 38X8X800MT SACO AD 7X30 – PCT C/500 CRISTAL COPO DE 180ML TR C/100 CX/25 COPOS SACOLA BRANCA 25X35 PP FD/5KG SACOLA MIXADA PP 25X35 FD/5KG SACOLA BRANCA 50X60 G FD/5KG SACO LIXO LONA 60LT FD/5KG SACO LIXO 40LT. AZUL C/100 SACO LIXO 20LT C/100 GARFO DESCARTÁVEL, MATERIAL PLÁSTICO, APLICAÇÃO REFEIÇÃO, COR ULTRATALHER UND BRANCA, MEDINDO DE 15 A 16 CM DE COMPRIMENTO, PACOTES COM 50 UNIDADES. PRATO DESCARTÁVEL – PLÁSTICO, FUNDO, DESCARTÁVEL, COM 15 CM DE COPOPLAST PRATO DESCARTÁVEL – PLÁSTICO, RASO, DESCARTÁVEL, COM 15 CM DE COPOPLAST COLHER REFEIÇÃO DESCARTÁVEL – CONFECCIONADA EM PLÁSTICO DA COR BRANCA, NÃO TOXICO MEDIANDO DE 15 A 16 CM DE COMPRIMENTO, PACOTES ULTRATALHER UND COM 50 UNIDADES, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO COLHER DE SOBREMESA DESCARTÁVEL – CONFECCIONADA EM PLÁSTICO NÃO TÓXICO DA COR BRANCA, MEDINDO EM TORNO DE 12 CM, PACOTES COM 50 ULTRATALHER UND FACA REFEIÇÃO DESCARTÁVEL – CONFECCIONADA EM PLÁSTICO NÃO TÓXICO DA COR BRANCA, MEDINDO DE 15 A 16 CM DE COMPRIMENTO, PACOTES COM 50 ULTRATALHER UND GUARDANAPO DE PAPEL 21 X 22 CM – BRANCO FOLHA SIMPLES. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO SNOB POLIPROPILENO, NÃO ESTÉRIL, DE USO ÚNICO, DESCARTAVEL, COR BRANCA, MEDIX PACOTE COM 100 UNIDADES COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E CONFECIONADA EM POLIETILENO, TRANSPARENTE, LISA, TAMANHO ÚNICO COM 100 UNIDADES. ACONDICIONADA INOVEM EM EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO 104 22 PARA AMARRAR, DIMENSÕES APROXIMADAS 1,20 X0,60 M. 23 KG. 24 KG 25 KG 26 27 SACOLAS. TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00019/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Arara, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00019/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - GUVA ALIMENTOS LTDA. 40.188.794/0001-83 Item(s): 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27. Valor: R$ 514.777,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Arara. Arara - PB, 27 de Maio de 2025 AMARILDO CARVALHO PEREIRA FILHO - Prefeito www.diariomunicipal.com.br/famup AVENTAL – CONFECCIONADO EM PLÁSTICO DURÁVEL, FORRADO, COM TIRAS PREVEMAX SACO PLÁSTICO PICOTADO TRANSPARENTE – BOBINA COM APROXIMADAMENTE 500 UNIDADES, EM POLIETILENO, TAMANHO 30 CM X 40 CM, SUPORTANDO ATE 5 ROLL BAG SACO PLÁSTICO PICOTADO TRANSPARENTE – BOBINA COM APROXIMADAMENTE 500 UNIDADES, EM POLIETILENO, TAMANHO 35 CM X 45 CM, SUPORTANDO ATE 7 ROLL BAG SACO PLÁSTICO PICOTADO TRANSPARENTE – BOBINA COM APROXIMADAMENTE 500 UNIDADES, EM POLIETILENO, TAMANHO 40CM X 60 CM, SUPORTANDO ATE 10 ROLL BAG SACO DE LIXO DE 100 LT. PRETO SACOLA PLÁSTICA – MEDINDO 60 X 80 CM (LARGURA X ALTURA) COM ALÇA TIPO CAMISETA, ALTA DENSIADADE E RESISTENTE, CONFECIONADA EM MATERIAL Embag RECICLÁVEL, ACONDICIONADA EM FARDO DE KG. COM APROXIMADAMENTE 60 514.777,00 Publicado por: Maciel Chianca de Medeiros Código Identificador:2B99EB8A

Edital 19/2025 (19 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08778755000123-1-000048-2025

Portal: Portal de Compras Públicas

Abertura 23/05/2025 13:00 Encerrada

MUNICIPIO DE ARARA

Valor: R$ 570.350,00

Objeto: [Portal de Compras Públicas] - Registro de Preços destinados a compra de materiais descartáveis destinados as Secretarias Municipais desta Edilidade, conforme discriminação no Termo de Referência

Pregão Eletrônico nº 00018/2025 (8 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-F1F4314C

Abertura 22/05/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Arara

Valor: R$ 360.000,00

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARA GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 18 00018/2025 ESPECIFICAÇÃO Areia fina – granulometria: fina, tipo lavada com carrada 12 M³ Areia média – granulometria: médio, tipo lavada com carrada 12 M³ Areia grossa – granulometria: grossa, tipo lavada com carrada 12 M³ 360.000,00 64 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00018/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Arara, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00018/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00018/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - FELIX ALVES DE MENEZES NETO. 41.164.706/0001-76 Item(s): 1 - 2 - 3. Valor: R$ 360.000,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Arara. Arara - PB, 22 de Maio de 2025 AMARILDO CARVALHO PEREIRA FILHO – Prefeito www.diariomunicipal.com.br/famup 65 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00006/2025 Aos 22 dias do mês de Maio de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Areial, Estado da Paraíba, localizada na R: Sao Jose - Centro - Areial - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00006/2025 que objetiva o registro de preços para: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DESTINADO A DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICIPIO; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIAL - CNPJ nº 08.701.062/0001-32. VENCEDOR: 49.479.069 ADEILZA DUARTE DOS SANTOS ZACARIAS CNPJ: 49.479.069/0001-39 ITEM 4 42 53 61 78 80 93 94 95 106 122 181 202 TOTAL VENCEDOR: 58.220.754 HILDEBERTO TAVARES DE ARAUJO JUNIOR CNPJ: 58.220.754/0001-37 ITEM 37 55 83 84 141 168 179 182 TOTAL VENCEDOR: ARNALDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA FILHO 04689586659 CNPJ: 11.613.827/0001-97 ITEM 196 TOTAL VENCEDOR: CAVALCANTE SOUTO ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA CNPJ: 22.526.394/0001-59 ITEM 1 3 5 6 7 8 9 10 11 13 14 15 16 17 19 21 22 www.diariomunicipal.com.br/famup Publicado por: Maciel Chianca de Medeiros Código Identificador:F1F4314C

Pregão Eletrônico nº 016/2025 (8 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-44C1011E

Data de abertura: 22/05/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Arara

Valor: R$ 1.414.500,00

ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE PATOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 032/2025 60 DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MOCHILAS E ESTOJOS ESCOLARES PARA TODOS OS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE PATOS- PB, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 016/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: LOTE 1: ITEM MOCHILA ESCOLAR COM CARRINHO PARA ALUNOS DA EDUCAÇÃO COR: ESCALA AZUL MARINHO COM DETALHE AZUL CLARO, EM LONA COM MAQUINETADA RETANGULAR PVC + HIDRO- REPELENTE IMPERMEABILIZANTE, ALÇAS DE OMBRO CONFECCIONADA NO MESMO MATERIAL DO CORPO PRINCIPAL, ERGONÔMICO, CURVADAS EM S E ALÇA DE MÃO ANATÔMICA EM PLÁSTICO FIXADA ATRAVÉS DE FITA EM COMPRIMENTO, COM COSTURAS 1 Nº 6, PORTA CARTÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO NAS COSTAS DA MOCHILA, PERSONALIZAÇÃO COM A LOGOMARCA DA PREFEITURA EM EMBORRACHADO COM 2MM DE ESPESSURA, 10CM DE LARGURA E 3,5CM DE ALTURA, APLICADO EM ETIQUETA DE VENDA PROIBIDA MEDINDO 4CM X 1,5 CM. - DO CARRINHO TEM QUE SER DE PRIMEIRA QUALIDADE. FIXADO À BASE DA MOCHILA POR TRÊS PONTOS DE FIXAÇÃO DO CORPO POSTERIOR POR DOIS PONTOS DE MOCHILA ESCOLAR PARA ALUNOS DOS ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO MEDIDA: 40 CM X 30. COR: ESCALA AZUL MARINHO COM DETALHE AZUL CLARO, EM LONA COM GRAMATURA 400G/M2, MAQUINETADA COM EFEITO RETANGULAR PVC + HIDROREPELENTE IMPERMEABILIZANTE, ALÇAS DE OMBRO CONFECCIONADA NO MESMO MATERIAL DO ERGONÔMICO, CURVADAS EM S E ALÇA DE MÃO ANATÔMICA EM PLÁSTICO INJETADO TUBULAR, FIXADA ATRAVÉS DE FITA EM POLIPROPILENO 30MM COM 26CM DE 2 REFORÇADAS EM AMBAS EXTREMIDADES, ZÍPER REFORÇADO Nº 6, PORTA CARTÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO NAS COSTAS DA MOCHILA, PERSONALIZAÇÃO COM A LOGOMARCA DA PREFEITURA EM EMBORRACHADO COM 2MM DE ESPESSURA, 10CM DE LARGURA E 3,5CM DE ALTURA, APLICADO EM COSTURA RETA NA PARTE FRONTAL. ETIQUETA DE VENDA PROIBIDA MEDINDO 4CM X 1,5 CM. MOCHILA ESCOLAR PARA ALUNOS DOS ANOS FINAIS 6º AO 9º ANO E EJA MEDIDA: 44 CM X 33. COR: ESCALA AZUL MARINHO COM DETALHE AZUL CLARO, EM LONA COM GRAMATURA 400G/M2, MAQUINETADA COM EFEITO RETANGULAR IMPERMEABILIZANTE, CONFECCIONADA NO MESMO MATERIAL DO CORPO PRINCIPAL, CURVADAS EM S E ALÇA DE MÃO ANATÔMICA EM PLÁSTICO INJETADO TUBULAR, FIXADA ATRAVÉS DE FITA EM POLIPROPILENO 30MM COM 26CM DE - 3 UND REFORÇADAS EM AMBAS EXTREMIDADES, ZÍPER REFORÇADO Nº 6, PORTA CARTÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO NAS COSTAS DA MOCHILA, PERSONALIZAÇÃO COM A LOGOMARCA EMBORRACHADO COM 2MM DE ESPESSURA, 10CM DE LARGURA E 3,5CM DE ALTURA, APLICADO EM COSTURA RETA NA PARTE FRONTAL. ETIQUETA DE VENDA PROIBIDA MEDINDO 4CM X 1,5 CM. www.diariomunicipal.com.br/famup AGS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 30.712.427/0001-83, Tipo de Empresa: ME E-mail: raildodiniz@hotmail.com, Telefone: (83) 98115-2808 Representante Legal:RAILDO QUEIROZ DINIZ - 059.343.574-50 Endereço: RUA GUADENCIO PALMEIRA DA COSTA, AGUA FRIA, João Pessoa/PB, 58.073-479 OBJETO:REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MOCHILAS E ESTOJOS ESCOLARES PARA TODOS OS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE PATOSPB NO DECORRER DO ANO DE 2025. PRODUTO INFANTIL - MEDIDA: 35 CM X 28. GRAMATURA COM COM INJETADO POLIPROPILENO 30MM COM 26CM DE REFORÇADAS EM AMBAS EXTREMIDADES, ZÍPER REFORÇADO COSTURA RETA NA PARTE FRONTAL. (EDUCAÇÃO INFANTIL). O MATERIAL FIXAÇÃO, ATRAVÉS DE PLACA COM CORPO COMPRIMENTO, COM COSTURAS PVC ALÇAS COM COMPRIMENTO, COM COSTURAS DA 61 ESTOJO ESCOLAR: 18CM X 08 CM PARA TODOS OS ALUNOS E PROFESSORES - COR: ESCALA AZUL MARINHO E AZUL CLARO EM LONA COM GRAMATURA 400G/M2, MAQUINETADA COM EFEITO RETANGULAR PVC + 4 IMPERMEABILIZANTE, PERSONALIZAÇÃO COM A LOGOMARCA DA PREFEITURA EM EMBORRACHADO COM 2MM DE ESPESSURA, 10CM DE LARGURA E 3,5CM DE ALTURA, APLICADO EM COSTURA RETA NA PARTE FRONTAL. AQUISIÇÃO DE MOCHILAS SAQUINO EM OXFORD, NA COR AZUL MARINHO, COM 5 PINTURA NA FRENTE, ALÇA DE CORDÃO DE NYLON COM QUALIDADE, TAMANHO GRANDE 40CMX30CM. VALOR GLOBAL R$ 1.414.500,00 VALOR GLOBAL: R$ 1.414.500,00 (UM MILHÃO, QUATROCENTOS E QUATORZE MIL E QUINHENTOS REAIS) A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Educação de Patos/PB. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. www.diariomunicipal.com.br/famup HIDROREPELENTE ZÍPER UND 62 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que invi bilizem execução d t t l como p ctu d nos termos d líne ―d‖ do inciso do c put do rt. 124 d ei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. www.diariomunicipal.com.br/famup 63 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (Duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Patos - PB, 22 de Maio de 2025. ADRIANA CARNEIRO DE AZEVEDO Secretária Municipal De Educação Ordenador de Despesas ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARA Aos 22 dias do mês de Maio de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Arara, Estado da Paraíba, localizada na Rua Gama Rosa - Centro - Arara - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Municipal nº 037, de 14 de Novembro de 2023; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00018/2025 que objetiva o registro de preços para: Registro de preços para aquisição de areia destinada a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos deste Município de Arara PB, conforme discriminação no Termo de Referência; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARA - CNPJ nº 08.778.755/0001-23. VENCEDOR: FELIX ALVES DE MENEZES NETO CNPJ: 41.164.706/0001-76 ITEM 1 2 3 TOTAL www.diariomunicipal.com.br/famup AGS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 30.712.427/0001-83. Publicado por: Renato Montero Campos Código Identificador:44C1011E

Edital 18/2025 (16 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08778755000123-1-000047-2025

Portal: Portal de Compras Públicas

Abertura 21/05/2025 10:00 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE ARARA

Valor: R$ 540.000,00

[Portal de Compras Públicas] - Registro de preços para aquisição de areia destinada a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos deste Município de Arara PB, conforme discriminação no Termo de Referência

Pregão (Lei Nº 14.133/2021) 00018/2025 (13 visual.)

Identificador desta licitação: PB-2500908-13-00018-2025

Data de abertura: 21/05/2025 09:00 Encerrada

Prefeitura Municipal de Arara

Valor: R$ 540.000,00

Objeto: Registro de preços para aquisição de areia destinada a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos deste Município de Arara PB, conforme discriminação no Termo de Referência

Pregão (Lei Nº 14.133/2021) 00017/2025 (11 visual.)

Identificador desta licitação: PB-2500908-13-00017-2025

Abertura 19/05/2025 08:30 Encerrada

Prefeitura Municipal de Arara

Valor: R$ 672.574,00

Objeto: Registro de Preços para aquisição parcelada de materiais de construção destinados a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos deste Município de Arara, dentre outras secretarias, conforme Termo de Referência

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00017/2025 (18 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-FEC6BF97

Data de abertura: 19/05/2025 08:30 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Arara

Valor: R$ 8.800,00

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARA GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00017/2025 Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Gama Rosa, S/N - Centro - Arara - PB, por meio do site www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, visando formar Sistema de Registro de Preços objetivando contratações futuras, para: Registro de Preços para aquisição parcelada de materiais de construção destinados a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos deste Município de Arara, dentre outras secretarias, conforme Termo de Referência. Abertura da sessão pública: 08:30 horas do dia 19 de Maio de 2025. Início da fase de lances: 08:31 horas do dia 19 de Maio de 2025. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei ADMINISTRATIVO RECONHECIMENTO nº 11.462/23; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação DATA: 07/05/2025 endereço licitacao@arara.pb.gov.br.Edital: www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp. CONTRATO n.º Administrativo Dispensa N° 90017/2024 Contrato N° 00294/2024 Arara - PB, 05 de Maio de 2025 DO VALOR DO PEDIDO: RECONHECIMENTO: R$ 8.800,00 MARCONDES CUNHA BEZERRA – Pregoeiro Oficial Publicado por: Maciel Chianca de Medeiros Código Identificador:FEC6BF97

Edital 17/2025 (22 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08778755000123-1-000045-2025

Portal: Portal de Compras Públicas

Abertura: 19/05/2025 08:29 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE ARARA

Valor: R$ 672.574,00

[Portal de Compras Públicas] - Registro de Preços para aquisição parcelada de materiais de construção destinados a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos deste Município de Arara, dentre outras secretarias, conforme Termo de Referência

Pregão Eletrônico 16/2025 (16 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2500908-5-162025

Portal: Portal de Compras Públicas

Data de abertura: 06/05/2025 12:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura Municipal de Arara

Aquisição de ar condicionados, conforme descrições no Termo de Referência, destinados a Secretaria de Educação deste Município de Arara PB

A busca por município é permitida somente para assinantes do Alerta Licitação.

Somos o melhor mecanismo de busca de avisos de licitação do Brasil, diariamente varremos mais de 5.000 sites, e incluímos em nosso banco de dados mais em média mais de 3.000 licitações por dia.

Nossos planos são:

* R$ 39,90/mês: Acesso ilimitado ao site e envio de dois emails diários com alertas de licitações, no cartão de crédito ou boleto.

* 1x R$209,90 adiantado para 6 meses, equivalente a R$ 34,98 por mês. Mesmos benefícios do plano mensal, mas com custo-benefício melhor.

* 1x R$339,90 adiantado para 12 meses, equivalente a R$ 28,33 por mês. Mesmos benefícios do plano mensal, mas com custo-benefício melhor.

Todas as transações são executadas em ambiente seguro, intermediadas pelo pagSeguro.

A ativação por cartão de crédito ou por pix tem liberação imediata, e por boleto depois da compensação.

LoginAssinar