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Identificador desta licitação: DM-N-6EDC2A5E
Orgão: Prefeitura de Boa Vista
Valor: R$ 67.229,00
Data de abertura: 06/12/2024 00:00 Encerrada
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00001/2024 209 VENCEDOR: RORIZ COM??RCIO E IMPORTA????O LTDA CNPJ: 08.979.527/0001-11 ITEM 2 acessórios. 10 14 27 TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00049/2024, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Boa Vista, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00049/2024 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - RORIZ COM??RCIO E IMPORTA????O LTDA. 08.979.527/0001-11 Valor: R$ 67.229,22 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: www.diariomunicipal.com.br/famup ESPECIFICAÇÃO BARÍTONO EM Bb; Acabamento laqueado com detalhes em alpaca; Encaixes em alpaca; Pistos em aço inoxidável; Campana aproximada 230m; calibre 13,40mm; Bocal prateado; Estojo luxo e Prince FLAUTA TRANSVERSAL SOPRANO EM C; 2 bocais sendo um curvo e um reto; Corpo, pé e chaves em alpaca chapeada a prata; Chaves abertas e fechadas (chaves vazadas); Acabamento Quasar prateado; Sistema BOEHM; G fora de linha; Mecanismo de E; Sapatilhas americanas; Molas e parafusos em aço inoxidável; Estojo luxo e acessórios, ou equivalente. TROMBONE TENOR EM DÓ; laqueado com detalhes em alpaca; Contrapeso de campana; calibre Magnum 12.70mm; Campana 203mm; Bocal prateado; Estojo luxo e acessórios. CLARONE (CLARINETE BAIXO) SI BEMOL (SIB): Descrição: Afinação em Si Bemol; Corpo em Ebonite; 20 Chaves em Latão Amarelo Niqueladas; Pezinho apoio de metal. Boquilha e Estojo. Acompanhado de: – Boquilha e abraçadeira original. – Correia em nylon. – Case rígido. Garantia exigida: Garantia do fornecedor contra defeitos de fabricação. Durante o período de garantia, o Quasar fornecedor disponibiliza assistência técnica sem nenhum custo adicional, sendo: Problemas de afinação; Vazamentos em pontos de soldas ou no corpo. Se o instrumento apresentar amassados ou ter sido adulterado; Apresentar partes quebradas ou defeitos na pintura. 67.229,22 210 Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Campina Grande. Boa Vista - PB, 06 de Dezembro de 2024 ANDRÉ LUIZ GOMES DE ARAÚJO - Prefeito Aos 06 dias do mês de Dezembro de 2024, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Boa Vista, Estado da Paraíba, localizada na Rua Esplanada Bom Jesus - Centro - Boa Vista - PB, nos termos da Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00049/2024 que objetiva o registro de preços para: AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS 2; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - CNPJ nº 01.612.538/0001- 10. VENCEDOR: MVB MUSIC LTDA CNPJ: 39.432.161/0001-90 ITEM 4 aproximadamente 6 e 7 polegadas. 9 15 e acessórios. 20 flanela de limpeza, Estojo Premium. TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00049/2024, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Boa Vista, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente www.diariomunicipal.com.br/famup Publicado por: Kézia Silmara Costa Farias Código Identificador:6EDC2A5E
Identificador desta licitação: DM-N-0C964ED9
Orgão: Prefeitura de Boa Vista
Valor: R$ 116.026,00
Abertura 06/12/2024 00:00 Encerrada
GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00003/2024 ESPECIFICAÇÃO BOMBO MARCHING BAND 22''X14''; 08 afinações; Madeira (basswood, Ludwig, Pearl ou similar); Tambor: 8mm; bordas em 45º; 2 sistemas de Respiro no tambor; Face Interna: Finissimo lixamento e acabamento com impermeabilização interna; Face Externa: revestido com poliéster resinado brilhante na cor branco; com colagem dupla; Canoas: em Zamac (liga metálica de alumínio) modelo Inteiriço com longarias unindo as extremidades, na cor Cromado; Garras de fixação: em alumínio com película na cor Cromado; porcas(buchas) de fixação do parafuso independentes; Aros: fabricado em Fibra sintética, com revestimento central em poliéster resinado DBM2214/ UND na cor branco e laterais na cor preto. Parafusos: modelo padrão universal para bumbos de marcha MICHAEL (cabeça quadrada com rosca 7/32mm) com comprimento de 47mm e acabamento Cromado; arruelas de pressão em metal para maior segurança e afinação; Peles: material fabricado em filme de polyester de 250microns Leitoso, com perfil quadrado para melhor afinação; espuma interna (mufle) de série; Colete Branco fabricado em alumínio naval; ombreiras e abdominais com reforço e espumas de impacto confortaveis; 5 regulagens de altura frontais; parafusos reforçados de CAIXA TENOR 14''X12''; Madeira (basswood, Ludwig, Pearl ou similar) 7 camadas; Ferragens: Cromadas; Tambor: 6mm de espessura; bordas em 45º para melhor assentamento da pele; Face Interna: finíssimo acabamento e lixamento, com impermeabilização para maior durabilidade e proteção da madeira; Face Externa: revestido com poliéster resinado brilhante na cor branca, com colagem dupla para maior fixação; Canoas: modelo ―inteiriço‖em Zamac liga metálica de Zinco com película na cor Cromado; Porcas de afinação individual nas extremidades; Aros: fabricado em / perfil de aço de 1.6mm, com boa projeção sonora e ataque; 16 afinações individuais; Automático: MICHAEL sistema sensitivo de acionamento, com regulagem de altura e tensionamento; Esteira: 24 fios fabricado em metal; Parafusos: modelo Universal (cabeça quadrada com rosca de 7/32mm) acabamento cromado, com arruelas de pressão para melhor segurança na afinação; Colete: fabricado em alumínio naval na cor preta: ombreiras e abdominais com reforço e espumas de impacto confortaveis; 5 regulagens de altura frontais; parafusos reforçados de regulagem; CLARINETE SOPRANO EM Bb; 17 chaves e 6 anéis; Corpo em ABS texturizado; Chaves / niqueladas; Apoio para mão direita ajustável; Sistema Boehm; Molas, parafusos e agulhas em aço VOGGA carbono inoxidável; Estojo luxo e acessórios, ou equivalente. / UND TITAN SAXOFONE ALTO; AFINAÇÃO EM MIB; Campana; Extensão de Sib grave a Fá# agudo; Sapatilhas premium com ressonadores de metal; Apoio do palegar da mão direita ajustável; Porta / lira; Chaves com madrepérola e regulagem de abertura; Mecanismo de F frontal; Recurso de F# VOGGA agudo; Chave do Bb grave articulada; Parafusos em aço inoxidável; Molas em aço inoxidável TROMPETE; AFINAÇÃO EM SIB; Pompa geral de afinação em reverso; Leadpipe; Acabamento laqueado; Encaixes em alpaca; Dedeira na 1ª pompa e anel regulável na 3ª pompa; Gatilho de / afinação da 3ª pompa; Dedeira no leadpipe; calibre aproximado de 11.70mm; Campana aproximada VOGGA de 125mm em latão amarelo ou equivalente; 2 salivadoras; Pistos em aço inoxidável; Afinação A=442hz a 20°C; Bocal prateado 7C; Estojo mochila luxo e acessórios. TUBA 3/4 EM Bb; 3 pistos; Acabamento laqueado; Leadpip; Campana; Tudel extra para marcha; / Porta lira; calibre 17.00mm; Campana 370mm; Pistos em cuproníquel; Bocal 25C prateado; Estojo MICHAEL 212 WSFFM85N 21 soldas no corpo e ou campana. Bocal; Óleo lubrificante; Case rígido; Flanela. Garantia exigida: Garantia do fornecedor contra WEPM454N 22 amassados ou ter sido adulterado; Molas quebradas. regulagem com acionamento ágil, suave e preciso, com componentes de alumínio, aço e nylon. DQM400 23 TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00049/2024, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Boa Vista, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao www.diariomunicipal.com.br/famup SOUSAFONES SI BEMOL:Tuba Sousafone Si Bemol (Bb) em fibra de vidro e corpo em latão nobre laqueado. Tudel articulado para uma posição mais confortável ao músico, porta lira com parafuso de fixação, acompanhado de bocal e case de plástico e revestido internamente para maior proteção do instrumento e com rodinhas para facilitar no transporte. Sendo o instrumento Sousafone em fibra de vidro torna o instrumento mais leve para o músico sem perder a qualidade / de som. Especificações: – Sousafone; Corpo e tubo de afinação em latão laqueado; Campana em MICHAEL Fibra de vidro; Afinação Bb Si bemol (Sib); 3 ou 4 pistos; Campana 660mm; calibre 18.5mm, Porta Lira; Acompanhado de: Bocal; Estojo extra lux; Flanela da loja. Garantia exigida: Garantia contra defeitos de fabricação. Durante o período de garantia, o fornecedor disponibiliza assistência técnica sem nenhum custo adicional, sendo: Problemas de afinação; Vazamentos em pontos de EUPHONIUM (BOMBARDINO) EM DÓ (C): Descrição: Modelo Compensado; Afinação Dó; 4 Pistos, sendo 3+; Porta lira; Chaves d'água nas pompas; Diâmetro do calibre Ø 15mm – 16,80mm (.0,590" / .660"); Diâmetro da campana Ø 300mm – 11,81" Com estojo rígido. Acompanhado de: / UND defeitos de fabricação. Durante o período de garantia, o fornecedor disponibiliza assistência técnica MICHAEL sem nenhum custo adicional, sendo: Problemas de afinação; Vazamentos em pontos de soldas no corpo e ou campana. Vazamentos em pistos; Pompas enroscadas; Se o instrumento apresentar QUADRITONS: Descrição: – Quadriton Caixa Tenor 8", 10", 12" e 13" MCTQ–C4100 + Colete MCA Series – Classic Wood. – Corpo com de 9 mm de espessura e acabamento revestido com lâmina melamínica com várias opções de cores. – Aros "Chrome Aluminum"; Com o Novo Colete MCA Series. Dimensão: 8", 10", 12" e 13". Tambor ou corpo feito com lâminas natural de madeira lyptus (eucalipto transgênico de reflorestamento) com 6mm de espessura mais anel de reforço nas bordas de 4cms. de largura e 5,0 mm. de espessura, totalizando 11mm de espessura nas bordas, que são usinadas com chanfro duplo de 45º interno e 60º externo, e 3 respiros. Acabamento revestido em cor branca, e face interna impermeabilizada. Sistema de afinação: 12 afinações individuais feitas com porcas de aço e interligadas com longarina de alumínio, com aros feitos de liga especial de alumínio, com acabamento cromado ou revestimento com resina de poliéster eletrostático cor preto, com parafusos de afinação de cabeça quadrada, feitos de aço e cromados, com tripla / UND Peles: a batedeira é hibrida feita com filme de poliéster e tecido de aramida, para suportar com MICHAEL segurança as afinações da caixa de alta tensão. A resposta é feita de filme de poliéster cristal de 175 micras. O colete (opcional) é feito com perfis redondo e retangular de alumínio, regulagem livre de abertura e altura, com base abdominal e apoio de costas com desenho ergonômico, feitos de hybrid fiber na cor preta, com dupla regulagem no apoio de costas, vestindo confortavelmente desde o adolescente até o adulto de alta estatura. Os perfis retangulares e redondos têm acabamento eletrostático de poliéster na cor preta. As partes de contato com o corpo do músico são revestidos de borracha sintética. Acompanhado de: Baquetas; Colete; Flanela; Chaves de afinação. Garantia exigida: Garantia do fornecedor contra defeitos de fabricação. Durante o período de garantia, o fornecedor disponibiliza assistência técnica sem nenhum custo adicional, sendo: Problemas de afinação; Vazamentos em pontos de soldas ou no corpo. Se o instrumento apresentar amassados ou ter sido adulterado; apresentar partes quebradas ou defeitos na pintura. 116.025,52 213 responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00049/2024 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - LPG MUSICAL LTDA. 52.549.937/0001-14 Valor: R$ 116.025,52 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Campina Grande. Boa Vista - PB, 06 de Dezembro de 2024 ANDRÉ LUIZ GOMES DE ARAÚJO - Prefeito Aos 03 dias do mês de Dezembro de 2024, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Boa Vista, Estado da Paraíba, localizada na Rua Esplanada Bom Jesus - Centro - Boa Vista - PB, nos termos da Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00050/2024 que objetiva o registro de preços para: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIARIO ESCOLAR; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - CNPJ nº 01.612.538/0001- 10. VENCEDOR: MOVEPLAST INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA CNPJ: 30.231.212/0001-40 ITEM 1 2 3 4 5 6 duplas medindo 30mm de largura. 7 autoatarrachantes na sua parte de baixo. TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. www.diariomunicipal.com.br/famup Publicado por: Kézia Silmara Costa Farias Código Identificador:0C964ED9
Identificador desta licitação: DM-N-04C56027
Orgão: Prefeitura de Boa Vista
Valor: R$ 276.587,00
Abertura 03/12/2024 00:00 Encerrada
GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00001/2024 ESPECIFICAÇÃO CJA–06 (MODELO FDE/ FNDE) CONJUNTO PARA ALUNO TAMANHO 6 ALTURA DO ALUNO: DE 1,59M A 1,88M, Conjunto do aluno individual composto de 1 (uma) mesa e 1 (uma) MARCA UNID cadeira, certificado pelo INMETRO, e em conformidade com a norma ABNT NBR 14006 – PROPRIA Móveis escolares – Cadeiras e mesas para conjunto aluno individual. T CJA–03 (MODELO FDE/ FNDE) CONJUNTO PARA ALUNO TAMANHO 3 ALTURA DO ALUNO: DE 1,19M A 1,42M. Conjunto do aluno individual composto de 1 (uma) mesa e 1 (uma) MARCA UNID cadeira, certificado pelo INMETRO, e em conformidade com a norma ABNT NBR 14006 – PROPRIA Móveis escolares – Cadeiras e mesas para conjunto aluno individual. CJA–04 (MODELO FDE/ FNDE) CONJUNTO PARA ALUNO TAMANHO 4 ALTURA DO ALUNO: DE 1,33m a 1,59m. Conjunto do aluno individual composto de 1 (uma) mesa e 1 (uma) MARCA UNID cadeira, certificado pelo INMETRO, e em conformidade com a norma ABNT NBR 14006 – PROPRIA Móveis escolares – Cadeiras e mesas para conjunto aluno individual. CJA–05 (MODELO FDE/ FNDE) CONJUNTO PARA ALUNO TAMANHO 5 ALTURA DO ALUNO: DE 1,46M A 1,76M. Conjunto do aluno individual composto de 1 (uma) mesa e 1 (uma) MARCA UNID cadeira, certificado pelo INMETRO, e em conformidade com a norma ABNT NBR 14006 – PROPRIA Móveis escolares – Cadeiras e mesas para conjunto aluno individual. CONJUNTO COLETIVO (01 MESA / 04 CADEIRAS) –CJC–01 – TAMPO EM MADEIRA AGLOMERADA (MDP), COM ESPESSURA DE 25 MM, REVESTIDO NA FACE SUPERIOR EM LAMINADO MELAMÍNICO DE ALTA PRESSÃO, 0,8 MM DE ESPESSURA, ACABAMENTO TEXTURIZADO, NA COR CINZA. REVESTIMENTO NA FACE INFERIOR EM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO – BP, NA COR BRANCA. FURAÇÃO E COLOCAÇÃO DE BUCHAS EM ZAMAC, AUTOATARRAXANTES, ROSCA INTERNA MARCA 1/4‖ X 13 MM DE COMPRIMENTO, CONFORME PROJETO E DETALHAMENTO. PROPRIA DIMENSÕES ACABADAS 800 MM (LARGURA) X 800 MM (COMPRIMENTO) X 25,8 MM (ESPESSURA), ADMITINDO–SE TOLERÂNCIA DE ATÉ + 2 MM PARA LARGURA E COMPRIMENTO E +/– 1 MM PARA ESPESSURA. TOPOS ENCABEÇADOS COM FITA DE BORDO EM PVC (CLORETO DE POLINIVINILA) COM "PRIMER", ACABAMENTO TEXTURIZADO, NA COR LARANJA, COLADAS COM ADESIVO "HOT MELTING". NBR 9209:1986 – Preparação de superfícies para pintura – Processo de fosforização. CONJUNTO REFEITÓRIO COM 8 LUGARES JUVENIL – mesa com tampo confeccionado em resina termoplástica de alto impacto(abs) injetado, com as seguintes especificações: bipartido MARCA UNID medindo2400mmx800mmx760mm, dotado de nervuras com espessura mínima de 4mm, bordas PROPRIA CONJUNTO REFEITÓRIO COM 08 LUGARES INFANTIL – Mesa com tampo confeccionado em resina termoplástica de alto impacto(ABS) injetado, bipartido medindo espessura mínima de MARCA UNID 4mm, bordas duplas medindo 30mm de largura, fixado a estrutura por meio de parafusos PROPRIA 276.587,00 214 CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00050/2024, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Boa Vista, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00050/2024, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00050/2024 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - MOVEPLAST INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA. 30.231.212/0001-40 Valor: R$ 276.587,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Campina Grande. Boa Vista - PB, 03 de Dezembro de 2024 ANDRÉ LUIZ GOMES DE ARAÚJO - Prefeito www.diariomunicipal.com.br/famup 215 Aos 04 dias do mês de Dezembro de 2024, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Boa Vista, Estado da Paraíba, localizada na Rua Esplanada Bom Jesus - Centro - Boa Vista - PB, nos termos da Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00051/2024 que objetiva o registro de preços para: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA ILUMINAÇÃO PUBLICA; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - CNPJ nº 01.612.538/0001- 10. VENCEDOR: ELETROLUZ COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI CNPJ: 03.395.396/0001-01 ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 GARANTIA MINIMA DE 5 ANOS E GRAU DE PROTEÇÃO IP66 10 GARANTIA MINIMA DE 5 ANOS E GRAU DE PROTEÇÃO IP66 11 12 13 14 15 16 17 18 REVESTIMENTO EM ALUMINIO 19 REVESTIMENTO EM ALUMINIO MEDIDAS 100MM X 80MM 20 TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00051/2024, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Boa Vista, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00051/2024, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. www.diariomunicipal.com.br/famup Publicado por: Kézia Silmara Costa Farias Código Identificador:04C56027
Identificador desta licitação: PCP-2502151-10-512024
Portal: Portal de Compras Públicas
Prefeitura Municipal de Boa Vista
Abertura: 26/11/2024 12:00 Encerrada
Objeto: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA ILUMINAÇÃO PUBLICA
Identificador desta licitação: DM-N-0A7E95DC
Orgão: Prefeitura de Boa Vista
Data de abertura: 26/11/2024 09:00 Encerrada
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA ILUMINAÇÃO PUBLICA.
Identificador desta licitação: PCP-2502151-10-502024
Portal: Portal de Compras Públicas
Orgão: Prefeitura Municipal de Boa Vista
Abertura 13/11/2024 12:00 Encerrada
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIARIO ESCOLAR
Identificador desta licitação: PB-2502151-13-00050-2024
Orgão: Prefeitura Municipal de Boa Vista
Data de abertura: 13/11/2024 09:00 Encerrada
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIARIO ESCOLAR.
Identificador desta licitação: DM-N-F9AB0EB6
Orgão: Prefeitura de Boa Vista
Data de abertura: 13/11/2024 09:00 Encerrada
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIARIO ESCOLAR.
Identificador desta licitação: PNCP-01612538000110-1-000051-2024
Portal: Portal de Compras Públicas
Orgão: MUNICIPIO DE BOA VISTA
Abertura: 13/11/2024 08:59 Encerrada
Objeto: [Portal de Compras Públicas] - REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIARIO ESCOLAR
Identificador desta licitação: PCP-2502151-10-492024
Portal: Portal de Compras Públicas
Orgão: Prefeitura Municipal de Boa Vista
Data de abertura: 25/10/2024 12:00 Encerrada
AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS 2
Identificador desta licitação: PB-2502151-13-00049-2024
Orgão: Prefeitura Municipal de Boa Vista
Data de abertura: 25/10/2024 09:00 Encerrada
AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS 2
Identificador desta licitação: PNCP-01612538000110-1-000050-2024
Portal: Portal de Compras Públicas
MUNICIPIO DE BOA VISTA
Abertura 25/10/2024 08:59 Encerrada
[Portal de Compras Públicas] - AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS 2
Identificador desta licitação: DM-N-E69DFA7E
Prefeitura de Boa Vista
Valor: R$ 221.000,00
Abertura 05/09/2024 00:00 Encerrada
GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00001/2024 Aos 05 dias do mês de Setembro de 2024, na sede da Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Boa Vista, Estado da Paraíba, localizada na Rua Esplanada Bom Jesus - Centro - Boa Vista - PB, nos termos da Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00047/2024 que objetiva o registro de preços para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA PARA SERVIÇOS DE PEDREIRO, SERVENTE E PINTOR, OBJATIVANDO A MANUTENÇÃO DOS PREDIOS PUBLICOS; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - CNPJ nº 01.612.538/0001-10. VENCEDOR: ENGEMARCC CONSTRUTORA LTDA CNPJ: 17.620.895/0001-60 TOTAL: 221.000,00 1 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTEÇÃO DE PREDIOS PUBLICOS ITEM ESPECIFICAÇÃO 1 2 3 Total do Lote 1 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de execução do serviço nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00047/2024, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Boa Vista, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. www.diariomunicipal.com.br/famup Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00047/2024, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento do quantitativo do lote do instrumento convocatório e registrado na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada lote registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do UNID. QUANT. SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES 221.000,00 no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Contrato, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, quando for o caso, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco 9 por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00047/2024 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - ENGEMARCC CONSTRUTORA LTDA. 17.620.895/0001-60 Valor: R$ 221.000,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Campina Grande. Boa Vista - PB, 05 de Setembro de 2024 ANDRÉ LUIZ GOMES DE ARAÚJO – Prefeito Publicado por: Kézia Silmara Costa Farias Código Identificador:E69DFA7E
Identificador desta licitação: DM-N-E56654EF
Orgão: Prefeitura de Boa Vista
Valor: R$ 4.022,00
Abertura: 05/09/2024 00:00 Encerrada
Objeto: GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00002/2024 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00002/2024 Aos 05 dias do mês de Setembro de 2024, na sede da Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Boa Vista, Estado da Paraíba, localizada na Rua Esplanada Bom Jesus - Centro - Boa Vista - PB, nos termos da Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00048/2024 que objetiva o registro de preços para: AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - CNPJ nº 01.612.538/0001- 10. VENCEDOR: RORIZ COM??RCIO E IMPORTA????O LTDA CNPJ: 08.979.527/0001-11 ITEM 1 flanela de limpeza, Estojo Premium. 4 TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00048/2024, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Boa Vista, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: www.diariomunicipal.com.br/famup ESPECIFICAÇÃO FLAUTA PICCOLO: (Flautim) em Dó Maior, corpo de Ebonite e chaves prateada. Especificações: Instrumentos novo, Afinação em Dó, Corpo de Ebonite, Chaves Prateadas, Vara de afinação e Quasar QUADRITONS: Descrição: – Quadriton Caixa Tenor 8", 10", 12" e 13" MCTQ–C4100 + Colete MCA Series – Classic Wood. – Corpo com de 9 mm de espessura e acabamento revestido com lâmina melamínica com várias opções de cores. – Aros "Chrome Aluminum"; Com o Novo Colete MCA Series. Dimensão: 8", 10", 12" e 13". Tambor ou corpo feito com lâminas natural de madeira lyptus (eucalipto transgênico de reflorestamento) com 6mm de espessura mais anel de reforço nas bordas de 4cms. de largura e 5,0 mm. de espessura, totalizando 11mm de espessura nas bordas, que são usinadas com chanfro duplo de 45º interno e 60º externo, e 3 respiros. Acabamento revestido em cor branca, e face interna impermeabilizada. Sistema de afinação: 12 afinações individuais feitas com porcas de aço e interligadas com longarina de alumínio, com aros feitos de liga especial de alumínio, com acabamento cromado ou revestimento com resina de poliéster eletrostático cor preto, com parafusos de afinação de cabeça quadrada, feitos de aço e cromados, com tripla regulagem com acionamento ágil, suave e preciso, com componentes de alumínio, aço e nylon. Magnum Peles: a batedeira é hibrida feita com filme de poliéster e tecido de aramida, para suportar com segurança as afinações da caixa de alta tensão. A resposta é feita de filme de poliéster cristal de 175 micras. O colete (opcional) é feito com perfis redondo e retangular de alumínio, regulagem livre de abertura e altura, com base abdominal e apoio de costas com desenho ergonômico, feitos de hybrid fiber na cor preta, com dupla regulagem no apoio de costas, vestindo confortavelmente desde o adolescente até o adulto de alta estatura. Os perfis retangulares e redondos têm acabamento eletrostático de poliéster na cor preta. As partes de contato com o corpo do músico são revestidos de borracha sintética. Acompanhado de: Baquetas; Colete; Flanela; Chaves de afinação. Garantia exigida: Garantia do fornecedor contra defeitos de fabricação. Durante o período de garantia, o fornecedor disponibiliza assistência técnica sem nenhum custo adicional, sendo: Problemas de afinação; Vazamentos em pontos de soldas ou no corpo. Se o instrumento apresentar amassados ou ter sido adulterado; apresentar partes quebradas ou defeitos na pintura. 4.021,84 43 O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00048/2024 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - RORIZ COM??RCIO E IMPORTA????O LTDA. 08.979.527/0001-11 Valor: R$ 4.021,84 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Campina Grande. Boa Vista - PB, 05 de Setembro de 2024 ANDRÉ LUIZ GOMES DE ARAÚJO - Prefeito Aos 05 dias do mês de Setembro de 2024, na sede da Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Boa Vista, Estado da Paraíba, localizada na Rua Esplanada Bom Jesus - Centro - Boa Vista - PB, nos termos da Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00048/2024 que objetiva o registro de preços para: AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - CNPJ nº 01.612.538/0001- 10. VENCEDOR: GS COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA CNPJ: 12.559.500/0001-47 ITEM 2 soldas no corpo e ou campana. 6 TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00048/2024, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: www.diariomunicipal.com.br/famup Publicado por: Kézia Silmara Costa Farias Código Identificador:E56654EF
Identificador desta licitação: DM-N-561F3B74
Orgão: Prefeitura de Boa Vista
Valor: R$ 2.579,00
Abertura: 05/09/2024 00:00 Encerrada
Objeto: ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00001/2024 ESPECIFICAÇÃO PRATOS: 1 PAR de pratos na medida 18" de diâmetro em latão na liga almirantado, (liga especial dando a melhor sonoridade nesta linha) especialmente para utilização em Fanfarras, Bandas Marciais e Marching Bands. – Tipo: Prato Par de Fanfarra – Diâmetro: 18 polegadas. – Material: Liga metálica de alta qualidade – Acabamento: Acabamento profissional, resistente a rachaduras – 289 Indicação de uso: Ideal para fanfarras, bandas marciais, performances sinfônicas e outros estilos musicais – Resposta sonora: Poderosa, equilibrada e envolvente – Projeção sonora: Excelente projeção em ambientes abertos e espaços amplos – Durabilidade: Alta durabilidade para inúmeras performances; Acompanhado de: Correias de nylon. Flanela de limpeza. VIOLÃO ELÉTRICO: Descrição: –Violão Eletroacústico para adultos com diapasão acoplado. – Material das cordas: Aço –Orientação da mão: Destro – Madeira do Corpo: Mogno – Tampo: Mogno – Acabamento: Satin – Encordoamento: Aço – Trastes: 20 – Tarraxas: Cromadas Die Cast – Nut e Rastilho: Bone (Osso) – Amplificador. Acompanhado de: – Capotraste. – Correia. – Case gianini rígido. – Palhetas; Garantia exigida: Garantia do fornecedor contra defeitos de fabricação. Durante o período de garantia, o fornecedor disponibiliza assistência técnica sem nenhum custo adicional, sendo: Problemas de afinação; Vazamentos em pontos de soldas ou no corpo. Se o instrumento apresentar amassados ou ter sido adulterado; Apresentar partes quebradas ou defeitos na pintura. OVINHOS GANZA EGG: Descrição: Ovinhos ovo percussão ovos; Peso: 0,098kg; – Altura: 4cm – Largura: 4cm – Comprimento: 16cm – Material: polipropileno e granalha de aço – Peso bruto do produto: 0,098 kg. Garantia exigida: Garantia do fornecedor contra defeitos de fabricação. Durante SPANKING o período de garantia, o fornecedor disponibiliza assistência técnica sem nenhum custo adicional, sendo: Problemas de afinação; Vazamentos no corpo. Se o instrumento apresentar amassados, PEDESTAL PARA PRATO DE BATERIA – GIRAFA SUPORTE: Descrição: Compatível com Carrilhão e pratos; Altura Máx. (mm): 1460; Altura Min. (mm): 940; Diam. do Tripé (mm): 650; Peso do prato suportado: 5kg; Material: Aço / Plástico Ajustes: Extensão da haste 300mm/ Altura PRO FIRE 520mm. Tripé ajustável e emborrachado com sapatas em material macio para absorver impacto. Metal inoxidável. (cromado). Acompanhado de: – Estojo para guardar. – Flanela. 2.579,00 41 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00048/2024, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Boa Vista, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00048/2024 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - CENTRO MUSICAL IVAIPORA LTDA. 05.607.287/0001-36 Valor: R$ 2.579,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Campina Grande. Boa Vista - PB, 05 de Setembro de 2024 ANDRÉ LUIZ GOMES DE ARAÚJO - Prefeito ESTADO DA PARAÍBA www.diariomunicipal.com.br/famup Publicado por: Kézia Silmara Costa Farias Código Identificador:561F3B74
Identificador desta licitação: PCP-2502151-10-482024
Portal: Portal de Compras Públicas
Orgão: Prefeitura Municipal de Boa Vista
Data de abertura: 30/08/2024 12:00 Encerrada
AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS
Identificador desta licitação: PB-2502151-13-00048-2024
Orgão: Prefeitura Municipal de Boa Vista
Abertura: 30/08/2024 09:00 Encerrada
Objeto: AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS.
Identificador desta licitação: PNCP-01612538000110-1-000049-2024
Portal: Portal de Compras Públicas
Orgão: MUNICIPIO DE BOA VISTA
Abertura: 30/08/2024 08:59 Encerrada
Objeto: [Portal de Compras Públicas] - AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS
Identificador desta licitação: PCP-2502151-10-472024
Portal: Portal de Compras Públicas
Prefeitura Municipal de Boa Vista
Abertura 29/08/2024 12:00 Encerrada
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA PARA SERVIÇOS DE PEDREIRO, SERVENTE E PINTOR, OBJATIVANDO A MANUTENÇÃO DOS PREDIOS PUBLICOS
Identificador desta licitação: PB-2502151-13-00047-2024
Prefeitura Municipal de Boa Vista
Abertura: 29/08/2024 09:00 Encerrada
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA PARA SERVIÇOS DE PEDREIRO, SERVENTE E PINTOR, OBJETIVANDO A MANUTENÇÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS.
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