Alerta Licitação

Licitações Lagoa (PB)

Não foram encontradas licitações abertas para Lagoa

Você pode dar uma olhada nas licitações já encerradas:

Registro de Preços Eletrônico 22/2024 (36 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2508109-10-222024

Portal: Portal de Compras Públicas

Prefeitura Municipal de Lagoa

Abertura 18/12/2024 12:00 Encerrada

AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DIVERSOS PARA ATENDER A NECESSIDADE DA FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS, VEÍCULOS PRÓPRIOS E LOCADOS, PERTENCENTES A DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO DE LAGOA-PB, PARA O EXERCÍCIO DE 2025

Pregão (Lei Nº 14.133/2021) 00022/2024 (15 visual.)

Identificador desta licitação: PB-2508109-13-00022-2024

Orgão: Prefeitura Municipal de Lagoa

Valor: R$ 1.475.300,00

Abertura: 18/12/2024 09:00 Encerrada

Objeto: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DIVERSOS PARA ATENDER A NECESSIDADE DA FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS, VEÍCULOS PRÓPRIOS E LOCADOS, PERTENCENTES A DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO DE LAGOAPB, PARA O EXERCÍCIO DE 2025.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2024 (37 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-1434bc029163d5ce50d1

Prefeitura Municipal de Lagoa

Abertura 18/12/2024 09:00 Encerrada

Prefeituras. Estado da Paraíba. Prefeitura Municipal de Lagoa. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2024 Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Praça Deputado Francisco Pereira, 02 - Centro - Lagoa - PB, por meio do site www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, visando formar Sistema de Registro de Preços objetivando contratações futuras, para: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DIVERSOS PARA ATENDER A NECESSIDADE DA FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS, VEÍCULOS PRÓPRIOS E LOCADOS, PERTENCENTES A DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO DE LAGOA-PB, PARA O EXERCÍCIO DE 2025. Abertura da sessão pública: 09:00 horas do dia 18 de dezembro de 2024. Início da fase de lances: 09:15 horas do dia 18 de dezembro de 2024. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº DECRETO 004/2024, 02 JANEIRO/23; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00022/2024 (16 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-F9EB645A

Orgão: Prefeitura de Lagoa

Abertura 18/12/2024 09:00 Encerrada

AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DIVERSOS PARA ATENDER A NECESSIDADE DA FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS, VEÍCULOS PRÓPRIOS E LOCADOS, PERTENCENTES A DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO DE LAGOA–PB, PARA O EXERCÍCIO DE 2025.

Edital 22/2024 (9 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-09151796000158-1-000052-2024

Portal: Portal de Compras Públicas

Orgão: MUNICIPIO DE LAGOA

Valor: R$ 1.475.300,00

Abertura 18/12/2024 08:59 Encerrada

[Portal de Compras Públicas] - AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DIVERSOS PARA ATENDER A NECESSIDADE DA FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS, VEÍCULOS PRÓPRIOS E LOCADOS, PERTENCENTES A DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO DE LAGOA-PB, PARA O EXERCÍCIO DE 2025

Contratação Direta 19/2024 (14 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-09151796000158-1-000053-2024

Portal: PNCP

Orgão: MUNICIPIO DE LAGOA

Valor: R$ 59.833,00

Data de abertura: 16/12/2024 23:00 Encerrada

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE KIT BEBÊ PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA/PB

Contratação Direta 20/2024 (8 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-09151796000158-1-000054-2024

Portal: PNCP

Orgão: MUNICIPIO DE LAGOA

Valor: R$ 41.310,00

Abertura 16/12/2024 23:00 Encerrada

AQUSIÇÃO DE MOCHILA ESCOLAR PARA A REDE MUNICPAL DEENSINO DE LAGOA - PB

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00021/2024 (23 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-bb39e480eedb8befa28c

Orgão: Prefeitura Municipal de Lagoa

Abertura 16/12/2024 00:00 Encerrada

Prefeituras. Estado da Paraíba. Prefeitura Municipal de Lagoa. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00021/2024 Pretensa Contratação Direta A Prefeitura Municipal de Lagoa manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contração direta, com base no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, restrita à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE FARDAMENTOS PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE LAGOA - PB. O interessado poderá obter o respectivo Termo de Referência com a especificação do objeto pretendido junto ao Setor de Contratação, sediado na Praça Deputado Francisco Pereira, 02 - Centro - Lagoa - PB, ou acessando: licitalagoapb@gmail.com. O referido órgão de contratação estará recebendo as propostas até o dia 16 de dezembro de 2024, nos horário e endereço abaixo indicados, e que poderão ser encaminhadas também pelo e-mail: pmlagoapb@gmail.com Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00020/2024 (25 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-215925be011182d9bc35

Prefeitura Municipal de Lagoa

Abertura 16/12/2024 00:00 Encerrada

Prefeituras. Estado da Paraíba. Prefeitura Municipal de Lagoa. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00020/2024 Pretensa Contratação Direta A Prefeitura Municipal de Lagoa manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contração direta, com base no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, restrita à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, que objetiva: AQUSIÇÃO DE MOCHILA ESCOLAR PARA A REDE MUNICPAL DEENSINO DE LAGOA - PB. O interessado poderá obter o respectivo Termo de Referência com a especificação do objeto pretendido junto ao Setor de Contratação, sediado na Praça Deputado Francisco Pereira, 02 - Centro - Lagoa - PB, ou acessando: pmlagoapb@gmail.com. O referido órgão de contratação estará recebendo as propostas até o dia 16 de dezembro de 2024, nos horário e endereço abaixo indicados, e que poderão ser encaminhadas também pelo e-mail: licitalagoapb@gmail.com. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00019/2024 (25 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-74e8df983c8f9937b173

Orgão: Prefeitura Municipal de Lagoa

Abertura: 16/12/2024 00:00 Encerrada

Objeto: Prefeituras. Estado da Paraíba. Prefeitura Municipal de Lagoa. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00019/2024 Pretensa Contratação Direta A Prefeitura Municipal de Lagoa manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contração direta, com base no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, restrita à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE KIT BEBÊ PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA/PB. O interessado poderá obter o respectivo Termo de Referência com a especificação do objeto pretendido junto ao Setor de Contratação, sediado na Praça Deputado Francisco Pereira, 02 - Centro - Lagoa - PB, ou acessando: pmlagoapb@gmail.com. O referido órgão de contratação estará recebendo as propostas até o dia 16 de dezembro de 2024, nos horário e endereço abaixo indicados, e que poderão ser encaminhadas também pelo e-mail: licitalagoapb@gmail.com. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas

Contratação Direta 21/2024 (8 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-09151796000158-1-000055-2024

Portal: PNCP

Orgão: MUNICIPIO DE LAGOA

Valor: R$ 59.521,00

Abertura 16/12/2024 00:00 Encerrada

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE FARDAMENTOS PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE LAGOA - PB

Pregão Eletrônico 21/2024 (8 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2508109-5-212024

Portal: Portal de Compras Públicas

Prefeitura Municipal de Lagoa

Abertura: 11/12/2024 12:00 Encerrada

Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBÍLIA ESCOLAR PARA AS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE LAGOA/PB, CONFORME CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA E A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO GOVERNO DA PARAÍBA, EXTRATO DE CONVÊNIO Nº DO CADASTRO 24-80176-3, Nº DO...

Pregão (Lei Nº 14.133/2021) 00021/2024 (6 visual.)

Identificador desta licitação: PB-2508109-13-00021-2024

Orgão: Prefeitura Municipal de Lagoa

Valor: R$ 217.185,00

Abertura 11/12/2024 09:00 Encerrada

AQUISIÇÃO DE MOBÍLIA ESCOLAR PARA AS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE LAGOA/PB, CONFORME CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA E A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO GOVERNO DA PARAÍBA, EXTRATO DE CONVÊNIO Nº DO CADASTRO 24801763, Nº DO INSTRUMENTO 0020/2024.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2024 (8 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-7deb81073ce853d98fd4

Orgão: Prefeitura Municipal de Lagoa

Abertura 11/12/2024 09:00 Encerrada

Prefeituras. Estado da Paraíba. Prefeitura Municipal de Lagoa. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2024 Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Praça Deputado Francisco Pereira, 02 - Centro - Lagoa - PB, por meio do site www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, para: AQUISIÇÃO DE MOBÍLIA ESCOLAR PARA AS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE LAGOA/PB, CONFORME CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA E A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO GOVERNO DA PARAÍBA, EXTRATO DE CONVÊNIO Nº DO CADASTRO 24-80176-3, Nº DO INSTRUMENTO 0020/2024. Abertura da sessão pública: 09:00 horas do dia 11 de dezembro de 2024. Início da fase de lances: 09:15 horas do dia 11 de dezembro de 2024. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas

Edital 21/2024 (11 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-09151796000158-1-000046-2024

Portal: Portal de Compras Públicas

Orgão: MUNICIPIO DE LAGOA

Valor: R$ 217.185,00

Abertura 11/12/2024 08:59 Encerrada

[Portal de Compras Públicas] - AQUISIÇÃO DE MOBÍLIA ESCOLAR PARA AS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE LAGOA/PB, CONFORME CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA E A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO GOVERNO DA PARAÍBA, EXTRATO DE CONVÊNIO Nº DO CADASTRO 24-80176-3, Nº DO INSTRUMENTO 0020/2024

Pregão Eletrônico nº 00020/2024 (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-C5055D31

Orgão: Prefeitura de Lagoa

Valor: R$ 1.715,00

Abertura: 02/12/2024 00:00 Encerrada

Objeto: GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00035/2024 ESPECIFICAÇÃO Teclado – Padrão de, no mínimo, 102 teclas, com todos os caracteres da língua portuguesa, HOOPSON inclusive ç; Compatibilidade com o padrão ABNT–2; Com ajuste de inclinação. 67 Mouse óptico com conexão USB, com dois botões mais tecla de rolagem, com formato ergonômico KNUP 6 e conformação ambidestra; Resolução mínima de 1.000 dpi. 16 28 WIFI 32 TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00020/2024, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Lagoa, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00020/2024, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações www.diariomunicipal.com.br/famup KP– UND M611 EXBOM Cod Cabo HDMI ? comprimento 2 Metros 00105 LELONG Cabo Para Impressora Usb 2.0, Tipo: Usb Am/Bm, Comprimento: 1.8 metros. 902–1,8M USB Antena wifi 300mbps ANTENA 1.714,50 68 administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00020/2024 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - LEGACY DISTRIBUIDORA DE INFORMATICA E ELETROELETRONICOS LTDA. 52.504.817/0001-09 Valor: R$ 1.714,50 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Pombal –PB. Lagoa - PB, 22 de novembro de 2024 MARIA RODRIGUES LINHARES DE LIMA – Prefeita Municipal A Superintendência de Transportes e Trânsito deste município, neste ato representado pelo seu Superintendente, designado como autoridade de trânsito, com fulcro no artigo 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Autuação por Infração de Trânsito após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, notifica os proprietários dos veículos, abaixo relacionados, para apresentarem defesa de autuação no prazo de 30 (trinta) dias, junto à Autoridade Municipal de Trânsito de Itaporanga-PB, a contar da presente publicação, nos termos da resolução do CONTRAN Nº 619/2016. Caso o infrator não tenha sido identificado no momento da autuação e tratando-se de infração de competência de condutor, para fins de pontuação, o proprietário do veículo, a partir desta data, tem o prazo de 15 dias para apresentá-lo na SITTRANS, sob pena de ser considerado o responsável pela pontuação decorrente, nos termos do artigo 257, §7° e 8° da Lei Federal Nº 9.503/97. O formulário da apresentação do real infrator pode ser encontrado na SITTRANS, sito a Rua João da Mata, Alto do Ginásio. Ou remetido, através de correspondência, de preferência mediante aviso de recebimento. Nº N° INFRAÇÃO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 Demais informações devem ser obtidas através de comparecimento a sede administrativa da SITTRANS, localizado na Rua João da Mata, Alto do Ginásio e através do e-mail: sittrans@itaporanga.pb.gov.br e pelo TEL: (83)3451-2871. Itaporanga-PB, 02 de dezembro de 2024. PHILLIPE NEVES HERCULANO Superintendente de Transporte e Trânsito www.diariomunicipal.com.br/famup Publicado por: Livalci Otacilio da Silva Código Identificador:C5055D31

Contratação Direta 18/2024 (14 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-09151796000158-1-000045-2024

Portal: PNCP

Orgão: MUNICIPIO DE LAGOA

Valor: R$ 111.124,00

Data de abertura: 22/11/2024 23:00 Encerrada

Pavimentação em Diversas Ruas no Município de Lagoa/PB

Pregão Eletrônico nº 00020/2024 (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-CCA41729

Orgão: Prefeitura de Lagoa

Valor: R$ 1.050,00

Abertura: 22/11/2024 00:00 Encerrada

Objeto: GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00030/2024 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA Aos 22 dias do mês de Novembro de 2024, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Lagoa, Estado da Paraíba, localizada na Praça Deputado Francisco Pereira - Centro - Lagoa - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº DECRETO 004/2024, 02 JANEIRO, de 02 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00020/2024 que objetiva o registro de preços para: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA DESTINADOS A DEMANDA DE DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO DE LAGOA–PB; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA - CNPJ nº 09.151.796/0001-58. VENCEDOR: WERNETECH INFORMATICA LTDA CNPJ: 33.479.392/0001-72 ITEM 30 TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00020/2024, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Lagoa, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00020/2024, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se www.diariomunicipal.com.br/famup ESPECIFICAÇÃO Pen drive 32gb 1.050,00 59 justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00020/2024 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - WERNETECH INFORMATICA LTDA. 33.479.392/0001-72 Valor: R$ 1.050,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Pombal –PB. Lagoa - PB, 22 de novembro de 2024 MARIA RODRIGUES LINHARES DE LIMA - Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA Aos 22 dias do mês de Novembro de 2024, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Lagoa, Estado da Paraíba, localizada na Praça Deputado Francisco Pereira - Centro - Lagoa - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº DECRETO 004/2024, 02 JANEIRO, de 02 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00020/2024 que objetiva o registro de preços para: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA DESTINADOS A DEMANDA DE DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO DE LAGOA–PB; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA - CNPJ nº 09.151.796/0001-58. VENCEDOR: WERNETECH INFORMATICA LTDA CNPJ: 33.479.392/0001-72 ITEM 30 TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00020/2024, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Lagoa, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00020/2024, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; www.diariomunicipal.com.br/famup ESPECIFICAÇÃO Pen drive 32gb 1.050,00 60 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00020/2024 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - WERNETECH INFORMATICA LTDA. 33.479.392/0001-72 Valor: R$ 1.050,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Pombal –PB. Lagoa - PB, 22 de novembro de 2024 MARIA RODRIGUES LINHARES DE LIMA - Prefeita Municipal Aos 22 dias do mês de Novembro de 2024, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Lagoa, Estado da Paraíba, localizada na Praça Deputado Francisco Pereira - Centro - Lagoa - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº DECRETO 004/2024, 02 JANEIRO, de 02 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00020/2024 que objetiva o registro de preços para: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA DESTINADOS A DEMANDA DE DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO DE LAGOA–PB; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA - CNPJ nº 09.151.796/0001-58. www.diariomunicipal.com.br/famup Publicado por: Livalci Otacilio da Silva Código Identificador:CCA41729

Pregão Eletrônico nº 00020/2024 (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-85F65205

Prefeitura de Lagoa

Valor: R$ 3.196,00

Data de abertura: 22/11/2024 00:00 Encerrada

GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00033/2024 ESPECIFICAÇÃO Computador Desktop: Intel Core I3 8gb RAM HD 500GB Monitor LED 19,5" Sistema VALIANTY 64 definição 5.1 canais, Rede: LAN Gigabit 10/100/1000. TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00020/2024, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Lagoa, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00020/2024, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: www.diariomunicipal.com.br/famup Operacional: Windows 10 de 64 bits, Conexões: 3x áudio, LAN, PS2 e 4x USB, Áudio: HD de alta I3 / VXPRO – VX190Z 3.196,00 65 Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00020/2024 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - DANTAS ELETROMOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA. 49.140.067/0001-10 Valor: R$ 3.196,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Pombal –PB. Lagoa - PB, 22 de novembro de 2024 MARIA RODRIGUES LINHARES DE LIMA - Prefeita Municipal Aos 22 dias do mês de Novembro de 2024, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Lagoa, Estado da Paraíba, localizada na Praça Deputado Francisco Pereira - Centro - Lagoa - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº DECRETO 004/2024, 02 JANEIRO, de 02 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00020/2024 que objetiva o registro de preços para: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA DESTINADOS A DEMANDA DE DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO DE LAGOA–PB; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA - CNPJ nº 09.151.796/0001-58. VENCEDOR: LICITA SHOP COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ: 50.958.011/0001-57 ITEM 7 8 de 22 X 18 CM 20 USB 2.0 29 TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00020/2024, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Lagoa, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00020/2024, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. www.diariomunicipal.com.br/famup Publicado por: Livalci Otacilio da Silva Código Identificador:85F65205

Pregão Eletrônico nº 00020/2024 (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-6D92497E

Orgão: Prefeitura de Lagoa

Valor: R$ 90.332,00

Data de abertura: 22/11/2024 00:00 Encerrada

GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00028/2024 ESPECIFICAÇÃO Computador – Processador 4 núcleos, mínimo de 3,4 GHz, 8 MB de cache, Memória RAM de, no mínimo, 4 GB padrão DDR3 1333MHz, Disco rígido 500GB 7200rpm, Gravador de DVD– RW, LG Monitor LCD 19 – Widescreen, Sistema Operacional Windows 7 ou superior de 64bits, Computador com monitor 19.5" led corpc intel core i3 6gb hd 500gb wifi, acompanha mouse, LG Computador com processador intel core i5– 8100 3.6 ghz, quad core – 6mb smart cache, 8gt/s 14nm intel hd graphics 630 com suporte a directx 12 / opengl 4.4, placa– mãe log– h110m– g3 lga1151, 4gb memória ddr4l 1600mhz (1 x 4gb), hd 500gb sata3 7200 rpm, gabinete advance u010, LG fonte atx 200w – 110 / 220 vca – sistema operacional windows 10. Com gravador de dvd. Caixa Notebook – Memória RAM de 4GB/ 8GB; Processador 2,0 GHz Dual– Core / 3,0 GHz Dual– Core; Disco Rígido de 50 GB/ 100GB; Tela de 15,6 – ; Windows 10; Sistema Operacional ACER Nobreak 1200va Estabilizador – 1000va Switch 16 portas de redes gerenciáveis Impressora – Multifuncional Laser Velocidade Máxima em Color (ppm) Impressora, copiadora e scanner Gramatura de Papel Tamanho compacto, ideal para escritórios pequenos ou domésticos BROTHER Capacidade de Saída do Papel Conexão USB 2. 0 de alta velocidade, Wireless e Ethernet. Impressora laser monocromática para escritórios, home offices e uso doméstico, Capacidade de Saída do Papel: 50 folhas, Tecnologia de Impressão: Laser eletrofotográfico, Velocidade Maxima em Preto (ppm): 21 ppm, Resolução (máxima) em dpi: Até 2400 x 600 dpi, Duplex: Manual, BROTHER Capacidade da Bandeja de Papel: 150 folhas, Emulação: GDI, Tempo de Impressão da Primeira Página: Menos de 10 segundos, Memória Padrão: 1 MB, Voltagem: 110V. 55 19 240 V automática 21 (sem uso de PC). 22 Velocidade de leitura mínima 350 MB/sec. 31 33 armazenamento. TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00020/2024, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Lagoa, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00020/2024, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. www.diariomunicipal.com.br/famup Tablet 4g, Wifi, Tela 10, 32gb, Android 7.0, Quadcore de 1,3 Ghz , memória ram 2Gb Fonte 100 – SAMSUNG Projetor multimídia com tecnologia LCD com matriz ativa TFT com 16 milhoões de cores; resolução mínima nativa de 1024 X 768 e compatibilidade 16:9; deve possuir interfaces de comunicação, sendo 01 (UMA) VGA e 01 (UMA) HDMI; deve possuir entrada USB; luminosidade mínima de 2500 Lumens; alto– falante integrado no projetor com o mínimo de 1w de EPSON potência; alimentação automática 100– 120v, 220– 240v; controle remoto IR, cabo de alimentação, cabo VGA, Manual de usuário; suportar apresentação a partir de um pendrive direto no projetor Servidor – Ambiente: Servidor único para aplicação e banco de dados – Dedicado ao sistema, Memória RAM: 8GB – Barramento DDR4 – Mínimo 1600MHz, processador: Quad Core 2.20 GHz (https://www.cpubenchmark.net/ , Disco: 100 GB – Velocidade de escrita mínima 80 MB/seg – Computador Completo com Monitor 24" Intel Core i7 8GB HD 2TB Wifi mouse e teclado sem fio LG Scanner de base plana para imagens coloridas: Dispositivo fotoelétrico: CIS (Contact Image Sensor; Resolução óptica: 4800 dpi; Resolução interpolada: 4800 x 4800 dpi; Pixeis efetivos: 40,800 x 56,160 (4800 dpi); Área máxima de digitalização: 8,5 x 11,7 – (21,59 cm x 29,72 cm); Fonte de luz: LEDs RGB de 3 cores; Velocidade de digitalização: Aproximadamente 10 s a 300 dpi colorido (USB 2.0) / Aproximadamente 30 s a 600 dpi colorido (USB 2.0); Profundidade de bit de cor – colorido, tons de cinza, profundidade de bit monocromático: Monocromático: 16 bits interna / 8 bits externa; Cores: 48 bits interna / 24 bits externa; Sistemas operacionais: Microsoft® EPSON Windows® 8.1, Windows® 8, Windows® 7, Windows VistaTM, Windows XP SP2 ou mais atual, Mac OS® X 10.6.x, 10.7.x, 10.8.x, 10.9.x, 10.10.x; Temperatura: 10° a 35° C; Umidade: 20 – 80% sem condensação; Dimensões: 25,15 cm x 36,58 cm x 3,81 cm; Peso: 1,59 kg; Garantia: 1 ano de garantia limitada; Botões: 4 Botões Diretos: PDF, Enviar, Copiar, Iniciar; Restauração de imagem: Tecnologia Epson Easy Photo Fix; Tampa do scanner: Tampa removível para documentos compridos e de grandes formatos; Digitalização vertical: Suporte incluso para digitalização e 90.331,81 56 CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00020/2024 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - CENTRAL DO CONSTRUTOR COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃOLTDA. 20.721.561/0001-97 Valor: R$ 90.331,81 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Pombal –PB. Lagoa - PB, 22 de novembro de 2024 MARIA RODRIGUES LINHARES DE LIMA – Prefeita Municipal ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00029/2024 Aos 22 dias do mês de Novembro de 2024, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Lagoa, Estado da Paraíba, localizada na Praça Deputado Francisco Pereira - Centro - Lagoa - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº DECRETO 004/2024, 02 JANEIRO, de 02 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00020/2024 que objetiva o registro de preços para: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA DESTINADOS A DEMANDA DE DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO DE LAGOA–PB; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA - CNPJ nº 09.151.796/0001-58. VENCEDOR: FORMATO DIGITAL COM??RCIO COMUNICAÇÃOMULTIMÍDIA EIRELI CNPJ: 31.070.939/0001-56 ITEM 12 TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00020/2024, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Lagoa, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00020/2024, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador. www.diariomunicipal.com.br/famup Publicado por: Livalci Otacilio da Silva Código Identificador:6D92497E

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