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Identificador desta licitação: DM-N-5A739D93
Orgão: Prefeitura de São Sebastião do Umbuzeiro
Data de abertura: 06/03/2025 10:00
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UMBUZEIRO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 503/2025 LEI MUNICIPAL N.º. 503/2025 DISPÕE SOBRE A REFORMA DA ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UMBUZEIRO, ESTADO DA PARAIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UMBUZEIRO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas legais atribuições, na forma estabelecida na Lei Orgânica do Município, faz saber que o poder legislativo aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I DO OBJETIVO E DOS PRINCÍPIOS Art. 1º A Administração Pública do Poder Executivo tem como objetivo permanente assegurar à população do Município de São Sebastião do Umbuzeiro (PB), condições dignas de vida, buscando o crescimento econômico com justiça social e qualidade ambiental. Art. 2º As atividades da Administração Pública do Poder Executivo obedecerão aos seguintes princípios fundamentais: I - participação popular; II - inclusão social; III - moralização da gestão pública; IV - qualidade ambiental; V - desenvolvimento sustentável. CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 3º A atuação dos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública do Poder Executivo submete-se às seguintes diretrizes: I - predominância das políticas públicas dirigidas à inclusão social; II - expansão do mercado de trabalho, por meio do aumento da escolaridade e oferecimento de oportunidades de qualificação e treinamento, de melhoria da renda e das possibilidades de ocupação das pessoas; III - promoção da modernização permanente dos órgãos, entidades, instrumentos e procedimentos da Administração Pública, com vistas à redução de custos e desperdícios e a impedir ações redundantes; IV - valorização dos recursos humanos da Administração Pública, por meio da qualificação permanente, traduzida em maiores possibilidades de desenvolvimento pessoal e profissional e na adoção de processos competitivos de seleção, promoção e remuneração; V - busca da melhor qualidade dos serviços públicos, sensibilizando o servidor para o convívio com o destinatário final de suas ações e, www.diariomunicipal.com.br/famup principalmente, resgatando a ética e o respeito ao próprio servidor público; VI - eliminação dos desvios e distorções da Administração Pública tornando os atos transparentes para possibilitar a cada indivíduo o acesso às informações e o poder de fiscalização; VII - descentralização das atividades administrativas e operacionais, prefeitura@saojosedosabugi.pb.gov.br.Edital: www.tce.pb.gov.br; VIII - realização de investimentos públicos indispensáveis à criação das condições de infraestrutura que proporcione o desenvolvimento sustentável do Município; IX - desenvolvimento sustentável para a produção de bens e serviços e ações efetivas para a cultura, desporto, ensino, ciência e tecnologia e meio ambiente; X - redução dos desequilíbrios econômico-sociais entre as regiões do Município, por meio dos instrumentos de política fiscal e de ações de outras políticas públicas; XI - exploração ordenada e racional dos recursos naturais do Município, ao menor custo para o meio ambiente, assegurando sua preservação e resguardando o equilíbrio do ecossistema; XII - apoio ao desenvolvimento das organizações populares, da inclusão profissional do mercado informal, das pequenas e microempresas, do associativismo, cooperativismo e capacidade empreendedora. CAPÍTULO III DA NATUREZA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES Art. 4ºO Poder Executivo compreende um conjunto organizacional permanente, representado pela administração direta, integrado segundo os processos que deva atuar e os objetivos e as metas que deve buscar e atingir. Art. 5º A Administração Pública é constituída por: I - Órgãos de Direção e Assessoramento Superior, que são: a) as Secretarias Municipais e a Controladoria Geral do Município; e b) as Secretarias Adjuntas; II - Órgãos de Direção e Assessoramento Intermediário, que são: a) as Diretorias; b) as Assessorias Administrativas. CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 6º A Administração Municipal compreende serviços encarregados das atividades típicas da administração pública e são organizados para executar as seguintes funções: I - coordenação geral, supervisão e controle das atividades do Poder Executivo para provisão dos meios e instrumentos necessários às ações de Governo, além do acompanhamento e controle dos programas e projetos; II - estudos e proposição de política públicas, objetivando orientar os agentes públicos e privados em suas atividades de desenvolvimento sustentável do Município; III - orientação e execução das ações que visem à promoção da cidadania, observadas as diferenças individuais. CAPÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA Art. 7º A organização dos serviços do Poder Executivo do Município de São Sebastião do Umbuzeiro (PB) reger-se-á pelas normas constantes desta Lei e será composta dos seguintes órgãos de direção e assessoramento superior diretamente subordinados ao Prefeito Municipal: I – Secretaria da Chefia de Gabinete (SECG) e a Sub-chefia de Gabinete, a qual se vinculam os seguintes órgãos de assessoramento intermediário: a) Diretoria de Articulação Política; b) Diretoria do Cerimonial e Eventos; c) Diretoria de Gestão da Frota de Veículo e Máquinas; d) Assessorias Administrativas. 58 II – Controladoria Geral do Município (CGM) e a Controladoria Adjunta, a qual se vinculam os seguintes órgãos de assessoramento intermediário: a) Diretoria de Controle; b) Ouvidoria Geral; c)Assessorias Administrativas. III – Secretaria Municipal de Administração e Subsecretaria Municipal de Administração, a qual se vinculam os seguintes órgãos de assessoramento intermediário: a)Diretoria de Gestão de Atos de Pessoal; b)Diretoria de Convênios e Regularidade; c)Assessorias Administrativas. IV – Secretaria Municipal de Finanças e Subsecretaria Municipal de Finanças, a qual se vinculam os seguintes órgãos de assessoramento intermediário: a)Diretoria de Execução Orçamentária; b)Diretoria de Execução Financeira; c)Diretoria de Contabilidade; d)Diretoria de Tributação; e)Assessorias Administrativas. V - Secretaria Municipal de Planejamento de Subsecretaria Municipal de Planejamento, a qual se vinculam os seguintes órgãos de assessoramento intermediário: a) Diretoria de Planejamento Administrativo; b) Diretoria de Planejamento Orçamentário; c) Diretoria de Contratações e Compras; d) Assessorias Administrativas. VI - Secretaria Municipal de Saúde (SES) e Subsecretaria Municipal de Saúde, a qual se vinculam os seguintes órgãos de assessoramento intermediário: a) Diretoria de Atenção Básica em Saúde; b) Diretoria Administrativa de Estabelecimento de Saúde; c) Diretorias de Assistência a Saúde da Família;
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