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Identificador desta licitação: PNCP-09074998000143-1-000006-2025
Portal: Portal de Compras Públicas
Abertura 14/05/2025 10:00
MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DO UMBUZEIRO
Valor: R$ 580.281,00
Objeto: [Portal de Compras Públicas] - contratação de pessoa(s) jurídica especializada(s) na prestação dos serviços de locação de veículos e motocicletas a serem utilizadas nos serviços dos diversos órgãos integrantes da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal
Identificador desta licitação: PCP-2515203-5-000142025
Portal: Portal de Compras Públicas
Data de abertura: 14/05/2025 13:01
Orgão: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Umbuzeiro
contratação de pessoa(s) jurídica especializada(s) na prestação dos serviços de locação de veículos e motocicletas a serem utilizadas nos serviços dos diversos órgãos integrantes da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal
Identificador desta licitação: DM-N-CB5133B3
Data de abertura: 30/04/2025 00:00
Orgão: Prefeitura de São Sebastião do Umbuzeiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CHAMADA PÚBLICA www.diariomunicipal.com.br/famup ESTADO DA PARAIBA Prefeitura Municipal de São José do Brejo do Cruz Av. Fundador Saraiva Leão, 192 – Centro ▪ CEP no 58.893-000 ▪ no pmsaojosebc@bol.com.br SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua: Antônio Dórico de Oliveira nº89 CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DE PARA POPULARES NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO - PBA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BREJO DO CRUZ – PARAÍBA, por intermédio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1.998, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências, o disposto no art. 11, § 1º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, que institui o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado - PBA, altera o art. 4º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e dá outras providências, Decreto nº 10.959, de 8 de fevereiro de 2022, que trata do Programa Brasil Alfabetizado, Decreto nº 12.048, de 5 de junho de 2024, que institui o Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação na Educação de Jovens e Adultos, Resolução nº 20, de 9 de setembro de 2024, estabelece os procedimentos para a transferência de recursos financeiros para o Programa Brasil Alfabetizado (PBA) entre 2024 e 2027, torna público, para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para a Chamada Pública destinada à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas de alfabetizadores populares para a prestação de atividade voluntária no âmbito do PBA. 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 A Chamada Pública para seleção de alfabetizadores populares será regida pela legislação vigente sendo executada, desenvolvida e organizada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO JOSÉ DO BREJO DO CRUZ– PB GESTOR LOCAL DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO; 1.2 Esta Chamada Pública visa o preenchimento de vagas para a prestação de atividade voluntária, com atuação no PBA; 2. DO OBJETIVO 1. Selecionar alfabetizadores populares que atuarão no Programa Brasil Alfabetizado - PBA. O Programa atenderá estudantes não inseridos no sistema formal de ensino e serão criadas turmas de alfabetização nas zonas rurais e/ou urbanas. 3. DO PERFIL DO ALFABETIZADOR POPULAR 3.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º da Constituição Federal; 3.2 Ter, no mínimo, 18 anos de idade completos; 3.3 Ter cursado nível médio ou superior para a docência (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009; 3.4 Ser capaz de desempenhar todas as atividades relativas à alfabetização de jovens, adultos e idosos; 3.5 Cumprir com as determinações desta Chamada Pública e demais requisitos da Resolução nº 20, de 9 de setembro de 2024; 3.6 Ter formação e experiência, conforme especificação no quadro do Anexo III, desta Chamada Pública; 3.7 Ter disponibilidade, conforme determinado na Resolução nº 20, no Termo de Compromisso dos Alfabetizadores, Anexo I da Resolução, assinado pelo voluntário e (sugestão de anexo) 3.8 Ter disponibilidade para participar da formação inicial e da formação continuada que ocorrerá durante a execução do Programa, conforme Termo de Compromisso, assinado pelo voluntário, assegurando a sua participação. 4. DAS ATRIBUIÇÕES DO ALFABETIZADOR POPULAR 75 4.1 Realizar trabalho voluntário de alfabetização em turmas de jovens, adultos e idosos, nos termos do Programa Brasil Alfabetizado - PBA; 4.2 Desenvolver, com o auxílio do gestor local, ações de acompanhamento e registro da frequência dos alfabetizandos; 4.3 Participar, obrigatoriamente, da formação continuada; 4.4 Desenvolver, juntamente com o gestor local, o plano pedagógico das aulas de modo a assegurar o desenvolvimento dos alfabetizandos; 4.5 Orientar e acompanhar as produções mensais dos alfabetizandos; 4.6 Registrar as produções dos alfabetizandos, por meio de portfólios, relatórios de sala de aula e acompanhamento das atividades programadas; 4.7 Avaliar continuamente as habilidades e conhecimentos dos alfabetizandos durante o período do Programa; 4.8 Realizar planejamentos individuais e coletivos; 4.9 Realizar a distribuição e o controle do material didático; 4.10 Localizar, identificar, mobilizar e preencher a ficha de cadastramento dos jovens, adultos e idosos não alfabetizados, observando a quantidade mínima de 15 alfabetizandos por turma na zona urbana e de 10 alunos por turma na zona rural. 4.11 Acompanhar a aplicação das avaliações dos alfabetizandos; 4.12 Elaborar relatório das atividades planejadas e desenvolvidas durante o mês; 4.13 Realizar visitas domiciliares às famílias dos alfabetizandos infrequentes ou desistentes de sua turma para acompanhamento e motivação, visando à permanência deles em sala de alfabetização e posterior continuidade nos estudos; 4.14 Informar ao gestor local a presença de novos alfabetizandos, inclusive incluir os nomes na lista de frequência e preencher sua ficha de cadastro para ser entregue ao gestor local; 4.15 Informar ao gestor local as alterações cadastrais dos alfabetizandos e mudanças de endereço do alfabetizador ou da turma. 5. DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO 5.1 O processo de seleção dos alfabetizadores será realizado por uma comissão constituída por profissionais designados pela Secretaria de Educação, e constará das seguintes etapas, cada uma avaliada conforme pontuação determinada: Etapa 1: Análise do Currículo do candidato observando as devidas comprovações/certificados, com vistas a conhecer a formação 1.1- Data das inscrições e entrega de 15/04 acadêmica e a experiência profissional do candidato; 1.2- Publicação do resultado das Etapa 2: Entrevista com o candidato para conhecer seu perfil e potencial profissional, bem como a expertise em alfabetização; 5.2 A entrevista será realizada no dia (22 abril de 2025), no horário de (13h30min as 17h 30-min) em formato presencial, por meio de link a ser publicizado à posterior; 5.3 Serão classificados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a (6,0) nas duas etapas avaliadas, totalizando um mínimo de 2.6- Prazo para interposição de recurso 26/04/2025 (6,0) pontos; 5.4 Em caso de empate, será classificado o candidato com maior recursos tempo de experiência em atividades de alfabetização e, persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade; convocação dos aprovados 5.5 Os resultados serão divulgados, considerando a soma das notas nas duas etapas, por ordem de classificação; 5.6 A divulgação do resultado final será no dia 28 de abril de 2025, na página eletrônica da (Prefeitura e da Secretaria de Educação); 5.7 Os candidatos classificados comporão um banco de reserva e poderão ser chamados, à posterior, havendo casos de vacância. 5.8 No ato da inscrição, o candidato deverá entregar os seguintes documentos: • Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras (Anexo I); • Curriculum vitae simplificado (Anexo II); • Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência: I - Carteira de Identidade (frente e verso); www.diariomunicipal.com.br/famup II - CPF; III – Comprovante de residência; IV - Diploma de graduação na área de atuação (caso possua); V- Declaração de graduando, em cursos na área de atuação (caso esteja cursando); VI-Diploma ou declaração acompanhada de histórico que comprove a conclusão do Ensino Médio; VII-Certificado de cursos de aperfeiçoamento profissional na área de atuação (caso possua); Parágrafo único: Todos os documentos solicitados no ítem 5.8 deverão ser entregues no ato da inscrição em envelope lacrado e devidamente identificado, na Sede da Secretaria Municipal de Educação, na rua Antônio Dórico de Oliveioa, 089, Centro – São José do Brejo do Cruz – PB, das 7h as 11h30min. 5.9. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição. 6. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO 6.1 Será constituída comissão formada por servidores da Secretaria de Educação que se responsabilizará por todo o processo de seleção; 6.2 Todas as etapas desta Chamada serão divulgadas no site da (Prefeitura Municipal e da Secretaria de Educação), garantindo a transparência do processo; 6.3 Não poderão compor a comissão avaliadora servidores que tenham parentesco até o terceiro grau com qualquer candidato que esteja concorrendo às bolsas descritas nesta Chamada; 6.4 Os eventuais casos não contemplados por esta Chamada serão analisados pela comissão organizadora. 7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO E RECURSOS Os resultados de todas as etapas serão divulgados na página oficial da Prefeitura Municipal de São José do Brejo do Cruz- PB e é de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações. 8. DO CRONOGRAMA ETAPA 1- INSCRIÇÕES a Secretaria Municipal de Educação: Recepção currículo(1ª Etapa) Diário Oficial da Prefeitura / Secretaria 18/04/2025 inscrições 2- ETAPA SELETIVA Comissão de Inscrição e Avaliação Local: 2.1 – Entrevista(2ª Etapa) Educação 2.5- Publicação do resultado preliminar dos aprovados durante as etapas de 25/04/2025 Diário Oficial da Prefeitura /Secretaria Municipal de Educação seleção Comissão de Inscrição e Avaliação Local: Sala de reunião da Secretaria Municipal de Educação 2.7- Resultado da interposição dos 27/04/2025 Diário Oficial da Prefeitura / Secretaria Municipal de Educação 2.8 - Publicação do Resultado Final e 28/04/2025 Municipal de Educação 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 O alfabetizador selecionado assinará o Termo de Compromisso para execução das atividades no dia 30 de abril de 2025; 9.2 O alfabetizador que for professor da rede desenvolverá a atividade, objeto desta Chamada, em tempo distinto e complementar ao da sua lotação, cuja atuação não dará direito à redução ou liberação parcial ou casual das suas atividades docentes; 9.3 O pagamento da bolsa do alfabetizador selecionado está condicionado à entrega do Termo de Compromisso e do relatório mensal no último dia do mês, após validação pela da Equipe Secretaria. 9.4 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Central e, em última instância, pelo Secretário Municipal de Educação. São José do Brejo do Cruz – PB, 14 de abril de 2025. EDINEUMA VITAL FERNANDES Secretária Municipal de Educação São José do Brejo do Cruz- PB 76 CHAMADA ALFABETIZADORES NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO - PBA ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO ANEXO II – MODELO DE CURRÍCULO ANEXO III – CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA ANÁLISE DO CURRÍCULO ANEXO IV – CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO NA ENTREVISTA ANEXO V - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA ANEXO VI – FORMULÁRIO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO FICHA I - INSCRIÇÃO PARA A FUNÇÃO DE ALFABETIZADOR (A) VOLUNTÁRIO (A) Nº da Inscrição: ______________ DADOS PESSOAIS 1. Nome Completo: __________________SEXO: M ( ) F ( ) NE ( ) 2.CPF: ________________________ 3. Data de Nascimento: ______________ 4. Naturalidade: __________________________ UF: ___________ 5.RG: ___________________ Órgão Emissor: ______UF: _____ Data de Emissão: _______ 6. Nome da Mãe: _____________________ 7. Nome do Pai: _____________________________ 8. Endereço completo:________________ N°_____ Bairro: ________________ CEP: ___________________ 9. Celular: _________________________ 10. Email: __________________ 11. Escolaridade: ___________________ 12. Estado Civil: ( ) solteiro ( ) casado ( ) separado ( ) divorciado ( ) viúvo 13. Informações Bancárias (Não é necessário abrir conta. Isto é feito pelo FNDE caso o candidato seja aprovado e sua turma seja ativada) São José do Brejo do Cruz- PB, _______ de __________de 2025. ___________________ Assinatura do Candidato (a) ............................. PROTOCOLO DE ENTREGA DE FICHA DE INSCRIÇÃO Nº. DE INSCRIÇÃO: ____________________ NOME: ______________________ CARGO A CONCORRER: Professor alfabetizador voluntário do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO Declaramos ter recebido do candidato acima qualificado a FICHA DE INSCRIÇÃO E CURRÍCULO para participar da Chamada Pública destinada à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas de alfabetizadores populares para a prestação de atividade voluntária no âmbito do PBA. ________________ Responsável pela inscrição ANEXO II – MODELO DE CURRÍCULO • DADOS PESSOAIS • Nome completo: TÍTULOS considerado Diploma • Filiação: 1 • www.diariomunicipal.com.br/famup PÚBLICA • Naturalidade: • Data de Nascimento: • Estado Civil: • DADOS DE IDENTIFICAÇÃO • Carteira de Identidade e órgão expedidor: • CPF: • Título de Eleitor Zona: Seção: • Número do certificado de reservista: • Endereço Residencial: • ________________________________ • Telefone: • Outro endereço e telefone para contato ou recado: • ESCOLARIDADE ________ • CURSOS NA ÁREA AFIM À FUNÇÃO Curso /área: Instituição de Ensino: Data de início: Data da conclusão: Carga horária: Curso /área: Instituição deEnsino: Data de início: Data da conclusão: Carga horária: • INFORMAÇÕES ADICIONAIS: São José do Brejo do Cruz - PB, _____/____/2025 ESTADO DA PARAIBA Prefeitura Municipal de São José do Brejo do Cruz Av. Fundador Saraiva Leão, 192 – Centro ▪ CEP no 58.893-000 ▪ CNPJ/MF pmsaojosebc@bol.com.br SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua: Antônio Dórico de Oliveira nº89 ANEXO III – CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA ANÁLISE DO CURRÍCULO NOME: ____________________ Quantidade a ser Valor Mínimo de Valor Máximo de Total pontos atribuídos pontos atribuídos de Pedagogia ou outra graduação na 1 área da educação Especialização na área da educação 1 Certificado de Ensino Médio 10 completo 77 Cursos na área de alfabetização e/ou 3 educação Até 3 Experiência na área da alfabetização ou docência mínimo meses Total Máximo de Pontos na Análise 100 Curricular ESTADO DA PARAIBA Prefeitura Municipal de São José do Brejo do Cruz Av. Fundador Saraiva Leão, 192 – Centro ▪ CEP no 58.893-000 ▪ CNPJ/MF pmsaojosebc@bol.com.br SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua: Antônio Dórico de Oliveira nº89 ANEXO VI - CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO NA ENTREVISTA Aspectos a serem avaliados Clareza e coerência na argumentação das ideias Capacidade de síntese/objetividade Capacidade argumentativa/articulação entre as ideias apresentadas Comunicação e facilidade interpessoal Envolvimento e interesse demostrados pelas experiências realizadas Capacidade de adaptação às mudanças Foco e busca por resultados Senso democrático e imparcial Total de pontos ANEXO V – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA Declaro para os fins que se fizerem necessários, que possuo disponibilidade de tempo para o exercício do trabalho de alfabetizador voluntário no PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BREJO DO CRUZ - PB, o que corresponde a uma jornada de trabalho semanal de 20 horas que deverá ser cumprida de segunda-feira à sexta-feira. São José do Brejo do Cruz- PB, _______ de _________de 2025. ____________________ Assinatura do Candidato (a) ANEXO VI – FORMULÁRIO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO Contra o resultado provisório na avaliação de títulos referente à alínea do Quadro de Atribuição de Pontos. Nome do candidato: JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO(A) (Se necessário, use o verso) www.tce.pb.gov.br; _____________________________ São José do Brejo do Cruz – PB, ------ de ----- de 2025. ______________________ Assinatura do Candidato(a) Publicado por: Eliane Saraiva Cardoso Dantas ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UMBUZEIRO GABINETE DO PREFEITO DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO Declaro para os devidos fins, que o terreno localizado na Comunidade Santo Antônio, Zona Rural deste município, onde está o sistema de dessalinização é PÚBLICO. www.diariomunicipal.com.br/famup Menciono que a área de 30m x 40m com coordenadas do ponto 10 com principal 8º 5‘ 35,48‖S e 36º 58‘ 46,28‖O, onde está o sistema de de principal 8º 5‘ 42,40‖S e 36º 58‘ 39,36‖O, onde está o poço, são áreas públicas. Sem mais assunto para o momento, antecipamos os nossos protestos da mais alta consideração e apreço. Respeitosamente, no São Sebastião do Umbuzeiro, 10 de abril de 2025. ADALCY MILENE DE FREITAS NEVES Prefeita Constitucional Publicado por: Joao Paulo Pereira da Silva Pontuação 20 pontos 10 pontos 20 pontos ESTADO DA PARAÍBA 10 pontos 10 pontos 10 pontos 10 pontos CPL 10 pontos 100 pontos FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SAPÉ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00003/2025 Torna público que fará realizar através da Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Orcine Fernandes, S/Nº - Centro - Sapé - PB, por meio do site https://www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo maior desconto, visando formar Sistema de Registro de Preços objetivando contratações futuras, para: Contratação de empresa para realização de serviços com fornecimento de peças diversas, conforme demanda para manutenção preventiva e corretiva de veículos leves e pesados pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Saúde, tendo como base o Maior percentual de Desconto sobre a Tabela dos Sistemas CILIA ou AUDATEX, ou Sistema Automatizado Similar. Abertura da sessão pública: 10:00 horas do dia 22 de Abril de 2025. Início da fase de lances: 10:01 horas do dia 22 de Abril de 2025. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 11.462/23; Decreto Municipal nº 3052/23; Decreto Municipal nº 3053/23; Decreto Municipal nº 3134/23; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas
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