Alerta Licitação

Licitações Ibirajuba (PE)

Não foram encontradas licitações abertas para Ibirajuba

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Pregão eletrônico 004/2025 (22 visual.)

Identificador desta licitação: BNC-2606705-751e-0042025

Portal: BNC Compras

Abertura 22/07/2025 10:00 Encerrada

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Objeto: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARAO FORNECIMENTO EVENTUAL DE MATERIAL ODONTOLÓGICO PERMANENTE INSTRUMENTAL E MATERIAL ODONTOLÓGICO DE CONSUMO, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA/PE, CONFORME AS CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

Pregão eletrônico 004/2025 (19 visual.)

Identificador desta licitação: BNC-2606705-ca9a-0042025

Portal: BNC Compras

Data de abertura: 22/07/2025 10:00 Encerrada

Orgão: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE (PE)

FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARAO FORNECIMENTO EVENTUAL DE MATERIAL ODONTOLÓGICO PERMANENTE INSTRUMENTAL E MATERIAL ODONTOLÓGICO DE CONSUMO, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA/PE, CONFORME AS CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

Pregão eletrônico 003/2025 (16 visual.)

Identificador desta licitação: BNC-2606705-751e-0032025

Portal: BNC Compras

Abertura 21/07/2025 10:00 Encerrada

Orgão: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES NUTRICIONAIS DOS PACIENTES, ACOMPANHANTES E SERVIDORES DO HOSPITAL MUNICIPAL E DEMAIS UNIDADES DE SAÚDE VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA/PE, CONFORME AS CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E NO TERMO DE REFERÊNCIA

Pregão eletrônico 003/2025 (18 visual.)

Identificador desta licitação: BNC-2606705-ca9a-0032025

Portal: BNC Compras

Data de abertura: 21/07/2025 10:00 Encerrada

Orgão: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE (PE)

FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES NUTRICIONAIS DOS PACIENTES, ACOMPANHANTES E SERVIDORES DO HOSPITAL MUNICIPAL E DEMAIS UNIDADES DE SAÚDE VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA/PE, CONFORME AS CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E NO TERMO DE REFERÊNCIA

Pregão eletrônico 009/2025 (12 visual.)

Identificador desta licitação: BNC-2606705-ca7e-0092025

Portal: BNC Compras

Abertura 11/07/2025 09:30 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE IBIRAJUBA (PE)

FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE COMBUSTÍVEIS VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA/PE, DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL APÓS FRACASSO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2025.

Pregão eletrônico 009/2025 (16 visual.)

Identificador desta licitação: BNC-2606705-425b-0092025

Portal: BNC Compras

Abertura 11/07/2025 09:30 Encerrada

MUNICIPIO DE IBIRAJUBA

Objeto: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE COMBUSTÍVEIS VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA/PE, DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL APÓS FRACASSO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2025.

Edital 009/2025 (14 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-11256062000185-1-000020-2025

Portal: PNCP

Abertura: 11/07/2025 09:00 Encerrada

MUNICIPIO DE IBIRAJUBA

Valor: R$ 1.879.724,00

Objeto: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE COMBUSTÍVEIS VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA/PE, DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL APÓS FRACASSO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2025.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025 (8 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-027FB43B

Data de abertura: 07/07/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (PE)

Valor: R$ 100.000,00

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA SETOR DE CONTRATOS ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 005/2025 UNID. DESCRIÇÃO FORNEC. ÁLCOOL EM GEL: ÁLCOOL ETÍLICO LIMPEZA DE AMBIENTES, TIPO:GEL APLICAÇÃO:LIMPEZA, UNIDADE NATURAL, SABONETE LÍQUIDO - ASPECTO FÍSICO:LÍQUIDO VISCOSO PEROLADO, COR: VARIADA, ODOR:FLORAL, ACIDEZ:7,50 PH, TEOR ATIVOS:14 A 16 UNIDADE R$ 9.690,20 168 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133 de 2021. O instrumento contratual de que trata i item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados conforme o art. 124 da Lei nº 14.133 de 2021. A DETENTORA DA ATA será convocada para assinatura da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação devidamente justificada do licitante, sem prejuízos das sanções previstas. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE O preço registrado desta Ata de Registro de Preços poderá ser reajustado após decorrido o prazo de 01 (um) ano da data de elaboração do orçamento estimado da licitação, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, fornecido pelo IBGE. A DETENTORA DA ATA deverá apresentar o pedido formal de reajuste ao GERENCIADOR durante a vigência da Ata e antes da data de eventual formalização de prorrogação do seu prazo de vigência, sob pena de preclusão do direito ao reajustamento. O pedido de reajuste deverá ser analisado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias e será formalizado mediante Termo Aditivo. Aplicado o reajuste na Ata, os contratos formalizados posteriormente à sua concessão já serão firmados com o preço reajustado. CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado pelo mercado por motivo superveniente decorrente de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou fatos imprevisíveis ou previsíveis de efeitos incalculáveis, e for inviável a manutenção da Ata nas condições originalmente pactuadas, o GERENCIADOR convocará a DETENTORA DA ATA para negociar a redução de preços registrado. A recusa da DETENTORA DA ATA em reduzir seus preços na forma prevista no item 6.1. implicará o cancelamento parcial ou integral do registro de preços e a liberação da DETENTORA DA ATA, sem aplicação de penalidades administrativas. Quando o preço registrado se tornar superior em virtude da criação ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, com comprovada repercussão sobre a Ata, o GERENCIADOR convocará a DETENTORA para proceder à redução dos preços de acordo com os novos encargos. Quando o preço de mercado se tornar superior ao preço registrado, é facultado à DETENTORA DA ATA requerer a revisão dos valores, desde que atendidos os seguintes requisitos: Comprovação do motivo superveniente decorrente de força maior, caso fortuito, fato do príncipe, fato da Administração ou fato imprevisível ou previsível de efeitos incalculáveis; Demonstração, por meio da apresentação de planilha de custos ou memória de cálculo, quando couber, acompanhada de documentação comprobatória correlata, de que os preços registrados estão desatualizados e se tornaram inviáveis. O GERENCIADOR decidirá sobre o pedido de revisão no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de conclusão da instrução do requerimento. Durante o período de análise do pedido, o GERENCIADOR, mediante solicitação da DETENTORA DA ATA, poderá suspender as novas autorizações de consumo/adesão à Ata de Registro de Preços. Indeferido o pedido de revisão, por ausência de prova efetiva dos requisitos previstos no item 7.3, a DENTENTORA DA ATA fica obrigada a manter os compromissos assumidos pelos preços originalmente registrados, sob pena de cancelamento do registro de preços e aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e nesta Ata. Comprovada a desatualização dos preços registrados, a Ata poderá ser revisada e, caso a DETENTORA DA ATA não aceite os novos preços indicados, o Registro de Preços será, parcial ou integralmente, cancelado e a DETENTORA DA ATA liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. O registro de preços também poderá ser revisado se a DETENTORA DA ATA formular proposta superveniente para redução dos preços registrados. Qualquer revisão nos preços registrados deve ser formalizada mediante termo aditivo e requer a apresentação de nova proposta de preço e/ou nova planilha de custos e formação de preço, conforme o caso, seguindo o modelo constante do edital. A revisão dos preços registrados em Ata será aplicada automaticamente aos contratos formalizados posteriormente à sua implantação. CLAÚSULA OITAVA – DO REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciadora entre os órgãos participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. CLAÚSULA NONA – DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A DETENTORA DA ATA está obrigada a celebrar as contratações que dela poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital, em seus anexos e nesta Ata. As contratações decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas mediante a assinatura do Termo de Contrato, respeitado o prazo de vigência da ata. A DETENTORA DA ATA será convocada para assinatura do termo de contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação, sob pena de decair o direito à contratação. O prazo de assinatura do termo de contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação da DETENTORA DA ATA antes do decurso do prazo assinalado e desde que ocorra motivo justo e aceito pela administração. www.diariomunicipal.com.br/amupe 169 O não comparecimento ou a recusa injustificada da DETENTORA DA ATA em assinar o contrato ou retirar a ordem de fornecimento no prazo assinalado enseja o cancelamento do registro de preço e a aplicação das penalidades previstas nesta ata. A instauração do processo de apuração e de aplicação de penalidades compete ao GERENCIADOR, mediante pedido circunstanciado do órgão participante. CLAÚSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO ORGÃO GERENCIADOR Assinar, gerenciar e fiscalizar a Ata de Registro de Preços; Divulgar a Ata e suas eventuais alterações, durante toda a sua vigência no Portal Nacional de Contratações Públicas; Autorizar e gerenciar pedidos de consumo dos órgãos participantes; Observar os quantitativos e limites estabelecidos para os órgãos participantes e não participantes; Remanejar os quantitativos da Ata, quando cabíveis; Analisar pedidos de reajuste e revisão dos preços registrados, conduzindo as renegociações necessárias; Instaurar processo de apuração e aplicação de penalidade, garantida a ampla defesa e o contraditório, em caso de cometimento de ilícitos decorrentes da Ata de Registro de Preços; Formalizar a prorrogação do prazo de vigência da Ata, quando cabível. CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA Manter o preço registrado e demais condições previstas durante todo o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços. Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e de eventuais contratações decorrentes, as condições de habilitação exigidas para participação na licitação. Assinar os contratos ou retirar as ordens de fornecimentos decorrentes desta Ata de Registro de Preços no prazo assinalado; Prestar as informações solicitadas pelo GERENCIADOR durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação. Designar preposto para representá-la perante o GERENCIADOR, sempre que for necessário. CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS O registro de preços da DETENTORA DA ATA será cancelado quando esta: Descumprir as condições nela previstas; Não mantiver as condições de habilitação exigidas na licitação; Recusar-se injustificadamente a assinar os contratos decorrentes da ata; Recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de este tornar-se superior àqueles praticados no mercado; Tiver sua falência decretada ou for dissolvida; Sofrer penalidade administrativa que impeça sua contratação no âmbito da Administração Direta do município de Ibirajuba/PE, salvo se a sanção não ultrapassar o prazo de vigência desta Ata e não for o GERENCIADOR o responsável por sua aplicação, hipótese em que o registro de preço poderá ser mantido pelo prazo remanescente, após cumprida a penalidade, mediante decisão fundamentada do GERENCIADOR. A ata de registro de preços será também cancelada por razões de interesse público ou em decorrência de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações definidas nesta Ata, devidamente comprovados e justificados. Será assegurado o contraditório e a ampla defesa antes do cancelamento do registro de preços, exceto no caso do item 12.1.6. CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Comete infração administrativa a DETENTORA DA ATA que: Não retirar a ordem de fornecimento ou não assinar o contrato decorrentes desta Ata dentro do prazo estipulado; Recusar-se a reduzir os preços registrados diante da superveniente criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais com comprovada repercussão sobre a Ata; Recursar-se a manter os preços registrados após indeferimento do seu pedido de revisão; A penalidade de multa será aplicada de acordo com as seguintes regras: Multa de 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata, observado o valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser aplicada a quem cometer a infração prevista no item 13.1.1 desta Ata; Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) a 5% (cinco por cento) sobre o valor total da Ata, observado o valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser aplicada em caso do cometimento das infrações previstas nos itens 13.1.2 e 13.1.3. desta Ata. Além da multa aplicada, é aplicável a penalidade de Impedimento de licitar e contratar com o município de Ibirajuba/PE, nos seguintes casos e condições: na infração prevista no item 13.1.1: de 6 a 12 meses; nas infrações previstas nos itens 13.1.2. e 13.1.3: até 6 meses. Na fixação da dosimetria das sanções previstas nesta Ata, serão observados os mesmos critérios e diretrizes fixados no edital da licitação. A aplicação das sanções deverá ser precedida de processo administrativo, garantidos os princípios da ampla defesa e contraditório, a ser instaurado no âmbito do órgão PARTICIPANTE, no caso de cometimento da infração prevista no item 13.1.1, e do GERENCIADOR, quando se tratar das infrações previstas nos itens 13.1.2 e 13.1.3. CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO DA ATA As obrigações dos agentes responsáveis pela gestão e fiscalização da presente contratação serão dispostas na Ata de Registro de Preços. A Gestão da Ata ficará a cargo do servidor Wesley Fylipe Amaro Silva, matrícula funcional nº 1155873 A Fiscalização da Ata ficará a cargo da servidora Regiane de Almeida, matrícula funcional nº 148717 CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO www.diariomunicipal.com.br/amupe 170 15.1. Nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, o presente instrumento contratual será publicado no Portal Nacional de Contratações Pública (PNCP) em até 20 (vinte) dias úteis contados da data de sua assinatura, bem como no SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE IBIRAJUBA como condição de sua eficácia. CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA – FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Altinho/PE para dirimir os litígios decorrentes deste CONTRATO que não puderem ser compostos pela conciliação, obedecidos os termos do art. 92, §1º, da Lei 14.133, de 2021. E, para firmeza e como prova de assim haver entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual, o qual depois de lido e achado conforme, foi assinado pelas partes contratantes. IBIRAJUBA, 07 DE JULHO DE 2025. ANDRÉA JUSTINO DE FREITAS Portaria GAB nº 008/2025 Secretária de Desenvolvimento Social e Juventude BQS Distribuidora LTDA – CNPJ nº 33.613.876/0001-62 SILVANDRO DIEGO DE ARAUJO FERREIRA Sócio Administrador TESTEMUNHAS: NOME: ______________ MATRÍCULA: ________ NOME: ______________ MATRÍCULA: __________ PROCESSO LICITATÓRIO FMAS Nº 003/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 006/2025 O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA/PE, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Bartolomeu Vieira de Melo, nº 66, Centro, nesta cidade, inscrito sob o CNPJ/MF nº 13.635.890/0001-50,doravante denominada GERENCIADOR neste ato representada pela Secretaria de Desenvolvimento e Urbanismo, a senhora Andrea Justino de Freitas, no uso de suas competências, nos termos que dispõem a Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e o Decreto Municipal nº 203 de 18 de abril de 2024, face ao resultado obtido no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025 homologado, resolve formalizar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com a empresa DARLU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA, inscrito no CNPJ nº 40.223.106/0001-79, sito a Rua Floresta, nº 440. Centro. Barão de Cotegipe/RS. CEP: 99740-00. E-mail: darlu@darlu.com.br contato telefônico: (54) 99929-7133 doravante denominada DETENTORA DA ATA, representada por Ligiane Paula Giacomel Izycki Haiduki, sócio administrador, consoante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente Ata de Registro de Preços tem por FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, DE USO CONTÍNUO PARA OS SERVIÇOS E PROGRAMAS VINCULADO AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IBIRAJUBA/PE, CONFORME AS CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E NO TERMO DE REFERÊNCIA. e da proposta da DENTETORA DA ATA, para atender às demandas dos órgãos participantes indicados no ITEM 2 desta Ata de Registro de preços; A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmar contratações com a DETENTORA DA ATA ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhes facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, assegurada à DETENTORA DA ATA a preferência em igualdades de condições CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PARTICIPANTES E DAS QUANTIDADES REGISTRADAS O órgão GERENCIADOR será o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IBIRAJUBA É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos ou no valor máximo da despesa estabelecidos nesta Ata. O Fundo Municipal de Assistência Social será o único participante desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, conforme justificativo presente nos documentos de elaboração. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO www.diariomunicipal.com.br/amupe Publicado por: Rafaela Veríssimo de Arandas Pimentel Código Identificador:027FB43B

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025 (8 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-2BB6A407

Abertura 07/07/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (PE)

Valor: R$ 100.000,00

SETOR DE CONTRATOS ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 006/2025 171 A DETENTORA DA ATA se compromete a fornecer os itens registrados, de acordo com os seguintes preços: ITEM 45 COM 5 UNIDADES. Os preços registrados abrangerão os custos diretos e indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo tributos, encargos trabalhistas e comerciais, seguros, despesas de administração, lucro, custos com transportes, frete e demais despesas correlatas. CLÁUSULA QUINTA – VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da assinatura e divulgação no PNCP – Portal Nacional de Compras Públicas. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133 de 2021. O instrumento contratual de que trata i item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados conforme o art. 124 da Lei nº 14.133 de 2021. A DETENTORA DA ATA será convocada para assinatura da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação devidamente justificada do licitante, sem prejuízos das sanções previstas. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE O preço registrado desta Ata de Registro de Preços poderá ser reajustado após decorrido o prazo de 01 (um) ano da data de elaboração do orçamento estimado da licitação, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, fornecido pelo IBGE. A DETENTORA DA ATA deverá apresentar o pedido formal de reajuste ao GERENCIADOR durante a vigência da Ata e antes da data de eventual formalização de prorrogação do seu prazo de vigência, sob pena de preclusão do direito ao reajustamento. O pedido de reajuste deverá ser analisado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias e será formalizado mediante Termo Aditivo. Aplicado o reajuste na Ata, os contratos formalizados posteriormente à sua concessão já serão firmados com o preço reajustado. CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado pelo mercado por motivo superveniente decorrente de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou fatos imprevisíveis ou previsíveis de efeitos incalculáveis, e for inviável a manutenção da Ata nas condições originalmente pactuadas, o GERENCIADOR convocará a DETENTORA DA ATA para negociar a redução de preços registrado. A recusa da DETENTORA DA ATA em reduzir seus preços na forma prevista no item 6.1. implicará o cancelamento parcial ou integral do registro de preços e a liberação da DETENTORA DA ATA, sem aplicação de penalidades administrativas. Quando o preço registrado se tornar superior em virtude da criação ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, com comprovada repercussão sobre a Ata, o GERENCIADOR convocará a DETENTORA para proceder à redução dos preços de acordo com os novos encargos. Quando o preço de mercado se tornar superior ao preço registrado, é facultado à DETENTORA DA ATA requerer a revisão dos valores, desde que atendidos os seguintes requisitos: Comprovação do motivo superveniente decorrente de força maior, caso fortuito, fato do príncipe, fato da Administração ou fato imprevisível ou previsível de efeitos incalculáveis; Demonstração, por meio da apresentação de planilha de custos ou memória de cálculo, quando couber, acompanhada de documentação comprobatória correlata, de que os preços registrados estão desatualizados e se tornaram inviáveis. O GERENCIADOR decidirá sobre o pedido de revisão no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de conclusão da instrução do requerimento. Durante o período de análise do pedido, o GERENCIADOR, mediante solicitação da DETENTORA DA ATA, poderá suspender as novas autorizações de consumo/adesão à Ata de Registro de Preços. Indeferido o pedido de revisão, por ausência de prova efetiva dos requisitos previstos no item 7.3, a DENTENTORA DA ATA fica obrigada a manter os compromissos assumidos pelos preços originalmente registrados, sob pena de cancelamento do registro de preços e aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e nesta Ata. Comprovada a desatualização dos preços registrados, a Ata poderá ser revisada e, caso a DETENTORA DA ATA não aceite os novos preços indicados, o Registro de Preços será, parcial ou integralmente, cancelado e a DETENTORA DA ATA liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. O registro de preços também poderá ser revisado se a DETENTORA DA ATA formular proposta superveniente para redução dos preços registrados. Qualquer revisão nos preços registrados deve ser formalizada mediante termo aditivo e requer a apresentação de nova proposta de preço e/ou nova planilha de custos e formação de preço, conforme o caso, seguindo o modelo constante do edital. A revisão dos preços registrados em Ata será aplicada automaticamente aos contratos formalizados posteriormente à sua implantação. CLAÚSULA OITAVA – DO REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciadora entre os órgãos participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; www.diariomunicipal.com.br/amupe VALOR DESCRIÇÃO TOTAL PANO MULTIUSO - PANO LIMPEZA, MATERIAL:100% VISCOSE E RESINA ACRÍLICA, COMPRIMENTO:50 CM, LARGURA:33 CM, APLICAÇÃO:LIMPEZA GERAL. PACOTE PACOTE Valor total R$ 1.102,00 (um mil, cento e dois reais). 172 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. CLAÚSULA NONA – DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A DETENTORA DA ATA está obrigada a celebrar as contratações que dela poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital, em seus anexos e nesta Ata. As contratações decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas mediante a assinatura do Termo de Contrato, respeitado o prazo de vigência da ata. A DETENTORA DA ATA será convocada para assinatura do termo de contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação, sob pena de decair o direito à contratação. O prazo de assinatura do termo de contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação da DETENTORA DA ATA antes do decurso do prazo assinalado e desde que ocorra motivo justo e aceito pela administração. O não comparecimento ou a recusa injustificada da DETENTORA DA ATA em assinar o contrato ou retirar a ordem de fornecimento no prazo assinalado enseja o cancelamento do registro de preço e a aplicação das penalidades previstas nesta ata. A instauração do processo de apuração e de aplicação de penalidades compete ao GERENCIADOR, mediante pedido circunstanciado do órgão participante. CLAÚSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO ORGÃO GERENCIADOR Assinar, gerenciar e fiscalizar a Ata de Registro de Preços; Divulgar a Ata e suas eventuais alterações, durante toda a sua vigência no Portal Nacional de Contratações Públicas; Autorizar e gerenciar pedidos de consumo dos órgãos participantes; Observar os quantitativos e limites estabelecidos para os órgãos participantes e não participantes; Remanejar os quantitativos da Ata, quando cabíveis; Analisar pedidos de reajuste e revisão dos preços registrados, conduzindo as renegociações necessárias; Instaurar processo de apuração e aplicação de penalidade, garantida a ampla defesa e o contraditório, em caso de cometimento de ilícitos decorrentes da Ata de Registro de Preços; Formalizar a prorrogação do prazo de vigência da Ata, quando cabível. CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA Manter o preço registrado e demais condições previstas durante todo o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços. Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e de eventuais contratações decorrentes, as condições de habilitação exigidas para participação na licitação. Assinar os contratos ou retirar as ordens de fornecimentos decorrentes desta Ata de Registro de Preços no prazo assinalado; Prestar as informações solicitadas pelo GERENCIADOR durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação. Designar preposto para representá-la perante o GERENCIADOR, sempre que for necessário. CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS O registro de preços da DETENTORA DA ATA será cancelado quando esta: Descumprir as condições nela previstas; Não mantiver as condições de habilitação exigidas na licitação; Recusar-se injustificadamente a assinar os contratos decorrentes da ata; Recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de este tornar-se superior àqueles praticados no mercado; Tiver sua falência decretada ou for dissolvida; Sofrer penalidade administrativa que impeça sua contratação no âmbito da Administração Direta do município de Ibirajuba/PE, salvo se a sanção não ultrapassar o prazo de vigência desta Ata e não for o GERENCIADOR o responsável por sua aplicação, hipótese em que o registro de preço poderá ser mantido pelo prazo remanescente, após cumprida a penalidade, mediante decisão fundamentada do GERENCIADOR. A ata de registro de preços será também cancelada por razões de interesse público ou em decorrência de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações definidas nesta Ata, devidamente comprovados e justificados. Será assegurado o contraditório e a ampla defesa antes do cancelamento do registro de preços, exceto no caso do item 12.1.6. CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Comete infração administrativa a DETENTORA DA ATA que: Não retirar a ordem de fornecimento ou não assinar o contrato decorrentes desta Ata dentro do prazo estipulado; Recusar-se a reduzir os preços registrados diante da superveniente criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais com comprovada repercussão sobre a Ata; Recursar-se a manter os preços registrados após indeferimento do seu pedido de revisão; A penalidade de multa será aplicada de acordo com as seguintes regras: Multa de 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata, observado o valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser aplicada a quem cometer a infração prevista no item 13.1.1 desta Ata; Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) a 5% (cinco por cento) sobre o valor total da Ata, observado o valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser aplicada em caso do cometimento das infrações previstas nos itens 13.1.2 e 13.1.3. desta Ata. Além da multa aplicada, é aplicável a penalidade de Impedimento de licitar e contratar com o município de Ibirajuba/PE, nos seguintes casos e condições: www.diariomunicipal.com.br/amupe 173 na infração prevista no item 13.1.1: de 6 a 12 meses; nas infrações previstas nos itens 13.1.2. e 13.1.3: até 6 meses. Na fixação da dosimetria das sanções previstas nesta Ata, serão observados os mesmos critérios e diretrizes fixados no edital da licitação. A aplicação das sanções deverá ser precedida de processo administrativo, garantidos os princípios da ampla defesa e contraditório, a ser instaurado no âmbito do órgão PARTICIPANTE, no caso de cometimento da infração prevista no item 13.1.1, e do GERENCIADOR, quando se tratar das infrações previstas nos itens 13.1.2 e 13.1.3. CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO DA ATA As obrigações dos agentes responsáveis pela gestão e fiscalização da presente contratação serão dispostas na Ata de Registro de Preços. A Gestão da Ata ficará a cargo do servidor Wesley Fylipe Amaro Silva, matrícula funcional nº 1155873 A Fiscalização da Ata ficará a cargo da servidora Regiane de Almeida, matrícula funcional nº 148717 CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO 15.1. Nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, o presente instrumento contratual será publicado no Portal Nacional de Contratações Pública (PNCP) em até 20 (vinte) dias úteis contados da data de sua assinatura, bem como no SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE IBIRAJUBA como condição de sua eficácia. CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA – FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Altinho/PE para dirimir os litígios decorrentes deste CONTRATO que não puderem ser compostos pela conciliação, obedecidos os termos do art. 92, §1º, da Lei 14.133, de 2021. E, para firmeza e como prova de assim haver entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual, o qual depois de lido e achado conforme, foi assinado pelas partes contratantes. IBIRAJUBA, 07 DE JULHO DE 2025. ANDRÉA JUSTINO DE FREITAS Portaria GAB nº 008/2025 Secretária de Desenvolvimento Social e Juventude Darlu Indústria Têxtil LTDA – CNPJ Nº 40.223.106/0001-79 LIGIANE PAULA GIACOMEL IZYCKI HAIDUKI Sócio Administrador TESTEMUNHAS: NOME: ___________________________________ MATRÍCULA: ________________________________ NOME: ___________________________________ MATRÍCULA: ________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO FMAS Nº 003/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 007/2025 O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA/PE, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Bartolomeu Vieira de Melo, nº 66, Centro, nesta cidade, inscrito sob o CNPJ/MF nº 13.635.890/0001-50,doravante denominada GERENCIADOR neste ato representada pela Secretaria de Desenvolvimento e Urbanismo, a senhora Andrea Justino de Freitas, no uso de suas competências, nos termos que dispõem a Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e o Decreto Municipal nº 203 de 18 de abril de 2024, face ao resultado obtido no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025 homologado, resolve formalizar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com a empresa DIFERENCIAL COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI, inscrito no CNPJ nº 09.617.964/0001-58, sito a Rua Moacir Albuquerque, 327. Galpão 0000. Imbiribeira. Recife/PE. CEP: 51.170-440. E-mail: diferencialcomercio@hotmail.com, contato telefônico: (81) 3453-5669 e (81) 98509-1336 doravante denominada DETENTORA DA ATA, representada por Stanley de Oliveira Cipriano, sócio administrador, consoante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente Ata de Registro de Preços tem por FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, DE USO CONTÍNUO PARA OS SERVIÇOS E PROGRAMAS VINCULADO AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IBIRAJUBA/PE, CONFORME AS CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E NO TERMO DE REFERÊNCIA. e da proposta da DENTETORA DA ATA, para atender às demandas dos órgãos participantes indicados no ITEM 2 desta Ata de Registro de preços; A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmar contratações com a DETENTORA DA ATA ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhes facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, assegurada à DETENTORA DA ATA a preferência em igualdades de condições www.diariomunicipal.com.br/amupe Publicado por: Rafaela Veríssimo de Arandas Pimentel Código Identificador:2BB6A407

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025 (14 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-6FAC1AB4

Abertura: 07/07/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (PE)

Valor: R$ 100.000,00

SETOR DE CONTRATOS ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 008/2025 VALOR DESCRIÇÃO UNITÁRIO SACO DE LIXO 100L - PRETO, CAPACIDADE PARA 100L. FEITO DE POLIETILENO DE BAIXA KG SACO DE LIXO 200L - PRETO, CAPACIDADE PARA 200L. FEITO DE POLIETILENO DE BAIXA KG R$ 36.691,30 178 A DETENTORA DA ATA será convocada para assinatura da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação devidamente justificada do licitante, sem prejuízos das sanções previstas. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE O preço registrado desta Ata de Registro de Preços poderá ser reajustado após decorrido o prazo de 01 (um) ano da data de elaboração do orçamento estimado da licitação, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, fornecido pelo IBGE. A DETENTORA DA ATA deverá apresentar o pedido formal de reajuste ao GERENCIADOR durante a vigência da Ata e antes da data de eventual formalização de prorrogação do seu prazo de vigência, sob pena de preclusão do direito ao reajustamento. O pedido de reajuste deverá ser analisado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias e será formalizado mediante Termo Aditivo. Aplicado o reajuste na Ata, os contratos formalizados posteriormente à sua concessão já serão firmados com o preço reajustado. CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado pelo mercado por motivo superveniente decorrente de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou fatos imprevisíveis ou previsíveis de efeitos incalculáveis, e for inviável a manutenção da Ata nas condições originalmente pactuadas, o GERENCIADOR convocará a DETENTORA DA ATA para negociar a redução de preços registrado. A recusa da DETENTORA DA ATA em reduzir seus preços na forma prevista no item 6.1. implicará o cancelamento parcial ou integral do registro de preços e a liberação da DETENTORA DA ATA, sem aplicação de penalidades administrativas. Quando o preço registrado se tornar superior em virtude da criação ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, com comprovada repercussão sobre a Ata, o GERENCIADOR convocará a DETENTORA para proceder à redução dos preços de acordo com os novos encargos. Quando o preço de mercado se tornar superior ao preço registrado, é facultado à DETENTORA DA ATA requerer a revisão dos valores, desde que atendidos os seguintes requisitos: Comprovação do motivo superveniente decorrente de força maior, caso fortuito, fato do príncipe, fato da Administração ou fato imprevisível ou previsível de efeitos incalculáveis; Demonstração, por meio da apresentação de planilha de custos ou memória de cálculo, quando couber, acompanhada de documentação comprobatória correlata, de que os preços registrados estão desatualizados e se tornaram inviáveis. O GERENCIADOR decidirá sobre o pedido de revisão no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de conclusão da instrução do requerimento. Durante o período de análise do pedido, o GERENCIADOR, mediante solicitação da DETENTORA DA ATA, poderá suspender as novas autorizações de consumo/adesão à Ata de Registro de Preços. Indeferido o pedido de revisão, por ausência de prova efetiva dos requisitos previstos no item 7.3, a DENTENTORA DA ATA fica obrigada a manter os compromissos assumidos pelos preços originalmente registrados, sob pena de cancelamento do registro de preços e aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e nesta Ata. Comprovada a desatualização dos preços registrados, a Ata poderá ser revisada e, caso a DETENTORA DA ATA não aceite os novos preços indicados, o Registro de Preços será, parcial ou integralmente, cancelado e a DETENTORA DA ATA liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. O registro de preços também poderá ser revisado se a DETENTORA DA ATA formular proposta superveniente para redução dos preços registrados. Qualquer revisão nos preços registrados deve ser formalizada mediante termo aditivo e requer a apresentação de nova proposta de preço e/ou nova planilha de custos e formação de preço, conforme o caso, seguindo o modelo constante do edital. A revisão dos preços registrados em Ata será aplicada automaticamente aos contratos formalizados posteriormente à sua implantação. CLAÚSULA OITAVA – DO REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciadora entre os órgãos participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. CLAÚSULA NONA – DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A DETENTORA DA ATA está obrigada a celebrar as contratações que dela poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital, em seus anexos e nesta Ata. As contratações decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas mediante a assinatura do Termo de Contrato, respeitado o prazo de vigência da ata. A DETENTORA DA ATA será convocada para assinatura do termo de contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação, sob pena de decair o direito à contratação. O prazo de assinatura do termo de contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação da DETENTORA DA ATA antes do decurso do prazo assinalado e desde que ocorra motivo justo e aceito pela administração. O não comparecimento ou a recusa injustificada da DETENTORA DA ATA em assinar o contrato ou retirar a ordem de fornecimento no prazo assinalado enseja o cancelamento do registro de preço e a aplicação das penalidades previstas nesta ata. A instauração do processo de apuração e de aplicação de penalidades compete ao GERENCIADOR, mediante pedido circunstanciado do órgão participante. CLAÚSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO ORGÃO GERENCIADOR Assinar, gerenciar e fiscalizar a Ata de Registro de Preços; www.diariomunicipal.com.br/amupe 179 Divulgar a Ata e suas eventuais alterações, durante toda a sua vigência no Portal Nacional de Contratações Públicas; Autorizar e gerenciar pedidos de consumo dos órgãos participantes; Observar os quantitativos e limites estabelecidos para os órgãos participantes e não participantes; Remanejar os quantitativos da Ata, quando cabíveis; Analisar pedidos de reajuste e revisão dos preços registrados, conduzindo as renegociações necessárias; Instaurar processo de apuração e aplicação de penalidade, garantida a ampla defesa e o contraditório, em caso de cometimento de ilícitos decorrentes da Ata de Registro de Preços; Formalizar a prorrogação do prazo de vigência da Ata, quando cabível. CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA Manter o preço registrado e demais condições previstas durante todo o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços. Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e de eventuais contratações decorrentes, as condições de habilitação exigidas para participação na licitação. Assinar os contratos ou retirar as ordens de fornecimentos decorrentes desta Ata de Registro de Preços no prazo assinalado; Prestar as informações solicitadas pelo GERENCIADOR durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação. Designar preposto para representá-la perante o GERENCIADOR, sempre que for necessário. CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS O registro de preços da DETENTORA DA ATA será cancelado quando esta: Descumprir as condições nela previstas; Não mantiver as condições de habilitação exigidas na licitação; Recusar-se injustificadamente a assinar os contratos decorrentes da ata; Recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de este tornar-se superior àqueles praticados no mercado; Tiver sua falência decretada ou for dissolvida; Sofrer penalidade administrativa que impeça sua contratação no âmbito da Administração Direta do município de Ibirajuba/PE, salvo se a sanção não ultrapassar o prazo de vigência desta Ata e não for o GERENCIADOR o responsável por sua aplicação, hipótese em que o registro de preço poderá ser mantido pelo prazo remanescente, após cumprida a penalidade, mediante decisão fundamentada do GERENCIADOR. A ata de registro de preços será também cancelada por razões de interesse público ou em decorrência de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações definidas nesta Ata, devidamente comprovados e justificados. Será assegurado o contraditório e a ampla defesa antes do cancelamento do registro de preços, exceto no caso do item 12.1.6. CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Comete infração administrativa a DETENTORA DA ATA que: Não retirar a ordem de fornecimento ou não assinar o contrato decorrentes desta Ata dentro do prazo estipulado; Recusar-se a reduzir os preços registrados diante da superveniente criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais com comprovada repercussão sobre a Ata; Recursar-se a manter os preços registrados após indeferimento do seu pedido de revisão; A penalidade de multa será aplicada de acordo com as seguintes regras: Multa de 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata, observado o valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser aplicada a quem cometer a infração prevista no item 13.1.1 desta Ata; Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) a 5% (cinco por cento) sobre o valor total da Ata, observado o valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser aplicada em caso do cometimento das infrações previstas nos itens 13.1.2 e 13.1.3. desta Ata. Além da multa aplicada, é aplicável a penalidade de Impedimento de licitar e contratar com o município de Ibirajuba/PE, nos seguintes casos e condições: na infração prevista no item 13.1.1: de 6 a 12 meses; nas infrações previstas nos itens 13.1.2. e 13.1.3: até 6 meses. Na fixação da dosimetria das sanções previstas nesta Ata, serão observados os mesmos critérios e diretrizes fixados no edital da licitação. A aplicação das sanções deverá ser precedida de processo administrativo, garantidos os princípios da ampla defesa e contraditório, a ser instaurado no âmbito do órgão PARTICIPANTE, no caso de cometimento da infração prevista no item 13.1.1, e do GERENCIADOR, quando se tratar das infrações previstas nos itens 13.1.2 e 13.1.3. CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO DA ATA As obrigações dos agentes responsáveis pela gestão e fiscalização da presente contratação serão dispostas na Ata de Registro de Preços. A Gestão da Ata ficará a cargo do servidor Wesley Fylipe Amaro Silva, matrícula funcional nº 1155873 A Fiscalização da Ata ficará a cargo da servidora Regiane de Almeida, matrícula funcional nº 148717 CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO 15.1. Nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, o presente instrumento contratual será publicado no Portal Nacional de Contratações Pública (PNCP) em até 20 (vinte) dias úteis contados da data de sua assinatura, bem como no SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE IBIRAJUBA como condição de sua eficácia. CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA – FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Altinho/PE para dirimir os litígios decorrentes deste CONTRATO que não puderem ser compostos pela conciliação, obedecidos os termos do art. 92, §1º, da Lei 14.133, de 2021. www.diariomunicipal.com.br/amupe 180 E, para firmeza e como prova de assim haver entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual, o qual depois de lido e achado conforme, foi assinado pelas partes contratantes. IBIRAJUBA, 07 DE JULHO DE 2025. ANDRÉA JUSTINO DE FREITAS Portaria GAB nº 008/2025 Secretária de Desenvolvimento Social e Juventude Over Solucoes LTDA – CNPJ nº 55.963.073/0001-70 MARILIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO CAVALCANTI Sócio Administrador TESTEMUNHAS: NOME: _______________ MATRÍCULA: _____________ NOME: ________________ MATRÍCULA: ___________ PROCESSO LICITATÓRIO FMAS Nº 003/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 009/2025 O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA/PE, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Bartolomeu Vieira de Melo, nº 66, Centro, nesta cidade, inscrito sob o CNPJ/MF nº 13.635.890/0001-50,doravante denominada GERENCIADOR neste ato representada pela Secretaria de Desenvolvimento e Urbanismo, a senhora Andrea Justino de Freitas, no uso de suas competências, nos termos que dispõem a Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e o Decreto Municipal nº 203 de 18 de abril de 2024, face ao resultado obtido no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025 homologado, resolve formalizar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com a empresa ALISON V DA SILVA MERCADINHO, inscrito no CNPJ nº 39.587.989/0001-17, sito a Rua Jose Aguiar do Rego, S/N, Centro. Cachoeirinha/PE. CEP: 55380-000. E-mail: alison-lajedo@hotmail.com, contato telefônico: (87) 98136-9050, doravante denominada DETENTORA DA ATA, representada por Alison Vieira da Silva, sócio administrador, consoante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente Ata de Registro de Preços tem por FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, DE USO CONTÍNUO PARA OS SERVIÇOS E PROGRAMAS VINCULADO AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IBIRAJUBA/PE, CONFORME AS CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E NO TERMO DE REFERÊNCIA. e da proposta da DENTETORA DA ATA, para atender às demandas dos órgãos participantes indicados no ITEM 2 desta Ata de Registro de preços; A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmar contratações com a DETENTORA DA ATA ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhes facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, assegurada à DETENTORA DA ATA a preferência em igualdades de condições CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PARTICIPANTES E DAS QUANTIDADES REGISTRADAS O órgão GERENCIADOR será o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IBIRAJUBA É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos ou no valor máximo da despesa estabelecidos nesta Ata. O Fundo Municipal de Assistência Social será o único participante desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, conforme justificativo presente nos documentos de elaboração. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO A DETENTORA DA ATA se compromete a fornecer os itens registrados, de acordo com os seguintes preços: ITEM BALDE PLÁSTICO 20L: BALDE DE POLIPROPILENO, COM 9 METÁLICAS, MEDINDO APROX. 31CM X 34CM BOTA SEGURANÇA: MATERIAL :BORRACHA, MATERIAL SOLA: BORRACHA ANTIDERRAPANTE, COR: PRETA, TAMANHO: 35 A 39, 10 TIPO CANO: MÉDIO, TIPO USO:SERVIÇOS GERAIS. EMBALAGEM: PAR. O TAMANHO SERÁ INFORMADO NA HORA DO PEDIDO. 11 www.diariomunicipal.com.br/amupe Publicado por: Rafaela Veríssimo de Arandas Pimentel Código Identificador:6FAC1AB4

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025 (4 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-A8DAB312

Data de abertura: 07/07/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (PE)

Valor: R$ 100.000,00

SETOR DE CONTRATOS ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 007/2025 174 CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PARTICIPANTES E DAS QUANTIDADES REGISTRADAS O órgão GERENCIADOR será o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IBIRAJUBA É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos ou no valor máximo da despesa estabelecidos nesta Ata. O Fundo Municipal de Assistência Social será o único participante desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, conforme justificativo presente nos documentos de elaboração. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO A DETENTORA DA ATA se compromete a fornecer os itens registrados, de acordo com os seguintes preços: UNID. ITEM FORNEC. 5 ROUPAS. PERFUME FLORAL. EMBALAGEM: FRASCO DE 05 LITROS 17 COMPRIMENTO CABO: 60CM 18 FRASCO COM 2 LITROS. 19 33 APROX 60CM X 70CM 34 APROX. 23CM X 29CM. APLICAÇÃO:MÓVEIS 37 ADICIONAIS:COMPOSTO EMBALAGEM: FRASCO COM 200ML 38 ALIMENTOS. EMBALAGEM: PACOTE COM 100 UNIDADES. PAPEL TOALHA INTERFOLHADA - FOLHA SIMPLES. FEITO DE FIBRAS 47 PARA DISPENSER. EMBALAGEM: PACOTE COM 1000 FOLHAS. RODO PARA LIMPEZA - RODO, MATERIAL CABO:MADEIRA, MATERIAL 51 BORRACHAS: 2 UN 59 UNIDADES. 64 QUANTIDADE LÂMINAS:22 UN VALOR TOTAL Os preços registrados abrangerão os custos diretos e indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo tributos, encargos trabalhistas e comerciais, seguros, despesas de administração, lucro, custos com transportes, frete e demais despesas correlatas. CLÁUSULA QUINTA – VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da assinatura e divulgação no PNCP – Portal Nacional de Compras Públicas. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133 de 2021. O instrumento contratual de que trata i item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados conforme o art. 124 da Lei nº 14.133 de 2021. A DETENTORA DA ATA será convocada para assinatura da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação devidamente justificada do licitante, sem prejuízos das sanções previstas. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE O preço registrado desta Ata de Registro de Preços poderá ser reajustado após decorrido o prazo de 01 (um) ano da data de elaboração do orçamento estimado da licitação, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, fornecido pelo IBGE. A DETENTORA DA ATA deverá apresentar o pedido formal de reajuste ao GERENCIADOR durante a vigência da Ata e antes da data de eventual formalização de prorrogação do seu prazo de vigência, sob pena de preclusão do direito ao reajustamento. O pedido de reajuste deverá ser analisado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias e será formalizado mediante Termo Aditivo. Aplicado o reajuste na Ata, os contratos formalizados posteriormente à sua concessão já serão firmados com o preço reajustado. www.diariomunicipal.com.br/amupe VALOR DESCRIÇÃO UNITÁRIO AMACIANTE DE ROUPAS - ASPECTO FÍSICO: LÍQUIDO. COMPOSIÇÃO: TENSOATIVO NÃO IONICO, COADJUVANTE. APLICAÇÃO: AMACIANTE PARA UNIDADE DESENTUPIDOR DE VASO SANITÁRIO: MATERIAL: BOCAL DE BORRACHA VASSOURAS FLEXÍVEL. COR: PRETA. DIAMETRO: 12CM. MATERIAL CABO: MADEIRA. UNIDADE PERNAMBUCANAS DESINFETANTE LÍQUIDO: COMPOSIÇÃO: À BASE DE QUATERNÁRIO DE AMÔNIO, PRINCÍPIO ATIVO:CLORETO ALQUIL DIMETIL BENZIL AMÔNIO +TENSIOATIVOS, TEOR ATIVO: TEOR ATIVO EM TORNO DE 1,5%, FORMA FÍSICA: UNIDADE SOLUÇÃO AQUOSA. CARACTERISTICAS ADICIONAIS: EUCALIPTO. EMBALAGEM: DESODORIZADOR DE AMBIENTES: ESSÊNCIA: NEUTRA, APRESENTAÇÃO :AEROSOL, APLICAÇÃO:AROMATIZADOR AMBIENTAL, CARACTERÍSTICAS UNIDADE ADICIONAIS:NÃO CONTENHA CFC. EMBALAGEM: FRASCO COM 360 OU 400ML. LIXEIRA 10L: MATERIAL: POLIPROPILENO. CAPACIDADE: 10L. COR: PRETA. CARACATERISTICAS ADICIONAIS: COM TAMPA E REFORÇADO. DIAMETRO UNIDADE LIXEIRA 12L: MATERIAL: POLIPROPILENO. CAPACIDADE: 12L. COR: MULTICORES. CARACTERISTICAS ADICIONAIS: COM TAMPA. DIAMETRO UNIDADE LUSTRA MÓVEIS - LUSTRADOR MÓVEIS, COMPONENTES:CERAS E SOLVENTES, E UNIDADE EMULSIONADO, LUVAS DESCARTÁVEIS - DE VINIL, SEM PÓ. INDICADAS PARA MANEJO DE PAR CELULÓSICAS VIRGENS. COM ALTA ABSORVENCIA, INTERFOLHADO, INDICADO PACOTE VASSOURAS SUPORTE:PLÁSTICO, PERNAMBUCANAS SACO DE LIXO 50L - PRETO, CAPACIDADE PARA 50L. FEITO DE POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE. MEDINDO APROX. 75CM X 105CM. PACOTE COM 50 PACOTE VASSOURA DE JARDINAGEM - TIPO:FIXA, MATERIAL CERDAS:POLIPROPILENO VASSOURAS ALTA RESISTÊNCIA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:COM CABO 120 CM, UNIDADE PERNAMBUCANAS R$ 56.694,60 175 CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado pelo mercado por motivo superveniente decorrente de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou fatos imprevisíveis ou previsíveis de efeitos incalculáveis, e for inviável a manutenção da Ata nas condições originalmente pactuadas, o GERENCIADOR convocará a DETENTORA DA ATA para negociar a redução de preços registrado. A recusa da DETENTORA DA ATA em reduzir seus preços na forma prevista no item 6.1. implicará o cancelamento parcial ou integral do registro de preços e a liberação da DETENTORA DA ATA, sem aplicação de penalidades administrativas. Quando o preço registrado se tornar superior em virtude da criação ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, com comprovada repercussão sobre a Ata, o GERENCIADOR convocará a DETENTORA para proceder à redução dos preços de acordo com os novos encargos. Quando o preço de mercado se tornar superior ao preço registrado, é facultado à DETENTORA DA ATA requerer a revisão dos valores, desde que atendidos os seguintes requisitos: Comprovação do motivo superveniente decorrente de força maior, caso fortuito, fato do príncipe, fato da Administração ou fato imprevisível ou previsível de efeitos incalculáveis; Demonstração, por meio da apresentação de planilha de custos ou memória de cálculo, quando couber, acompanhada de documentação comprobatória correlata, de que os preços registrados estão desatualizados e se tornaram inviáveis. O GERENCIADOR decidirá sobre o pedido de revisão no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de conclusão da instrução do requerimento. Durante o período de análise do pedido, o GERENCIADOR, mediante solicitação da DETENTORA DA ATA, poderá suspender as novas autorizações de consumo/adesão à Ata de Registro de Preços. Indeferido o pedido de revisão, por ausência de prova efetiva dos requisitos previstos no item 7.3, a DENTENTORA DA ATA fica obrigada a manter os compromissos assumidos pelos preços originalmente registrados, sob pena de cancelamento do registro de preços e aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e nesta Ata. Comprovada a desatualização dos preços registrados, a Ata poderá ser revisada e, caso a DETENTORA DA ATA não aceite os novos preços indicados, o Registro de Preços será, parcial ou integralmente, cancelado e a DETENTORA DA ATA liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. O registro de preços também poderá ser revisado se a DETENTORA DA ATA formular proposta superveniente para redução dos preços registrados. Qualquer revisão nos preços registrados deve ser formalizada mediante termo aditivo e requer a apresentação de nova proposta de preço e/ou nova planilha de custos e formação de preço, conforme o caso, seguindo o modelo constante do edital. A revisão dos preços registrados em Ata será aplicada automaticamente aos contratos formalizados posteriormente à sua implantação. CLAÚSULA OITAVA – DO REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciadora entre os órgãos participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. CLAÚSULA NONA – DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A DETENTORA DA ATA está obrigada a celebrar as contratações que dela poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital, em seus anexos e nesta Ata. As contratações decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas mediante a assinatura do Termo de Contrato, respeitado o prazo de vigência da ata. A DETENTORA DA ATA será convocada para assinatura do termo de contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação, sob pena de decair o direito à contratação. O prazo de assinatura do termo de contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação da DETENTORA DA ATA antes do decurso do prazo assinalado e desde que ocorra motivo justo e aceito pela administração. O não comparecimento ou a recusa injustificada da DETENTORA DA ATA em assinar o contrato ou retirar a ordem de fornecimento no prazo assinalado enseja o cancelamento do registro de preço e a aplicação das penalidades previstas nesta ata. A instauração do processo de apuração e de aplicação de penalidades compete ao GERENCIADOR, mediante pedido circunstanciado do órgão participante. CLAÚSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO ORGÃO GERENCIADOR Assinar, gerenciar e fiscalizar a Ata de Registro de Preços; Divulgar a Ata e suas eventuais alterações, durante toda a sua vigência no Portal Nacional de Contratações Públicas; Autorizar e gerenciar pedidos de consumo dos órgãos participantes; Observar os quantitativos e limites estabelecidos para os órgãos participantes e não participantes; Remanejar os quantitativos da Ata, quando cabíveis; Analisar pedidos de reajuste e revisão dos preços registrados, conduzindo as renegociações necessárias; Instaurar processo de apuração e aplicação de penalidade, garantida a ampla defesa e o contraditório, em caso de cometimento de ilícitos decorrentes da Ata de Registro de Preços; Formalizar a prorrogação do prazo de vigência da Ata, quando cabível. CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA Manter o preço registrado e demais condições previstas durante todo o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços. Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e de eventuais contratações decorrentes, as condições de habilitação exigidas para participação na licitação. www.diariomunicipal.com.br/amupe 176 Assinar os contratos ou retirar as ordens de fornecimentos decorrentes desta Ata de Registro de Preços no prazo assinalado; Prestar as informações solicitadas pelo GERENCIADOR durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação. Designar preposto para representá-la perante o GERENCIADOR, sempre que for necessário. CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS O registro de preços da DETENTORA DA ATA será cancelado quando esta: Descumprir as condições nela previstas; Não mantiver as condições de habilitação exigidas na licitação; Recusar-se injustificadamente a assinar os contratos decorrentes da ata; Recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de este tornar-se superior àqueles praticados no mercado; Tiver sua falência decretada ou for dissolvida; Sofrer penalidade administrativa que impeça sua contratação no âmbito da Administração Direta do município de Ibirajuba/PE, salvo se a sanção não ultrapassar o prazo de vigência desta Ata e não for o GERENCIADOR o responsável por sua aplicação, hipótese em que o registro de preço poderá ser mantido pelo prazo remanescente, após cumprida a penalidade, mediante decisão fundamentada do GERENCIADOR. A ata de registro de preços será também cancelada por razões de interesse público ou em decorrência de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações definidas nesta Ata, devidamente comprovados e justificados. Será assegurado o contraditório e a ampla defesa antes do cancelamento do registro de preços, exceto no caso do item 12.1.6. CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Comete infração administrativa a DETENTORA DA ATA que: Não retirar a ordem de fornecimento ou não assinar o contrato decorrentes desta Ata dentro do prazo estipulado; Recusar-se a reduzir os preços registrados diante da superveniente criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais com comprovada repercussão sobre a Ata; Recursar-se a manter os preços registrados após indeferimento do seu pedido de revisão; A penalidade de multa será aplicada de acordo com as seguintes regras: Multa de 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata, observado o valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser aplicada a quem cometer a infração prevista no item 13.1.1 desta Ata; Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) a 5% (cinco por cento) sobre o valor total da Ata, observado o valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser aplicada em caso do cometimento das infrações previstas nos itens 13.1.2 e 13.1.3. desta Ata. Além da multa aplicada, é aplicável a penalidade de Impedimento de licitar e contratar com o município de Ibirajuba/PE, nos seguintes casos e condições: na infração prevista no item 13.1.1: de 6 a 12 meses; nas infrações previstas nos itens 13.1.2. e 13.1.3: até 6 meses. Na fixação da dosimetria das sanções previstas nesta Ata, serão observados os mesmos critérios e diretrizes fixados no edital da licitação. A aplicação das sanções deverá ser precedida de processo administrativo, garantidos os princípios da ampla defesa e contraditório, a ser instaurado no âmbito do órgão PARTICIPANTE, no caso de cometimento da infração prevista no item 13.1.1, e do GERENCIADOR, quando se tratar das infrações previstas nos itens 13.1.2 e 13.1.3. CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO DA ATA As obrigações dos agentes responsáveis pela gestão e fiscalização da presente contratação serão dispostas na Ata de Registro de Preços. A Gestão da Ata ficará a cargo do servidor Wesley Fylipe Amaro Silva, matrícula funcional nº 1155873 A Fiscalização da Ata ficará a cargo da servidora Regiane de Almeida, matrícula funcional nº 148717 CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO 15.1. Nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, o presente instrumento contratual será publicado no Portal Nacional de Contratações Pública (PNCP) em até 20 (vinte) dias úteis contados da data de sua assinatura, bem como no SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE IBIRAJUBA como condição de sua eficácia. CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA – FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Altinho/PE para dirimir os litígios decorrentes deste CONTRATO que não puderem ser compostos pela conciliação, obedecidos os termos do art. 92, §1º, da Lei 14.133, de 2021. E, para firmeza e como prova de assim haver entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual, o qual depois de lido e achado conforme, foi assinado pelas partes contratantes. IBIRAJUBA, 07 DE JULHO DE 2025. ANDRÉA JUSTINO DE FREITAS Portaria GAB nº 008/2025 Secretária de Desenvolvimento Social e Juventude Diferencial Comércio Atacadista de Produtos – CNPJ nº 09.617.964/0001-58 STANLEY DE OLIVEIRA CIPRIANO Sócio Administrador www.diariomunicipal.com.br/amupe 177 TESTEMUNHAS: NOME: ___________________________________ MATRÍCULA: ________________________________ NOME: ___________________________________ MATRÍCULA: ________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO FMAS Nº 003/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 008/2025 O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA/PE, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Bartolomeu Vieira de Melo, nº 66, Centro, nesta cidade, inscrito sob o CNPJ/MF nº 13.635.890/0001-50,doravante denominada GERENCIADOR neste ato representada pela Secretaria de Desenvolvimento e Urbanismo, a senhora Andrea Justino de Freitas, no uso de suas competências, nos termos que dispõem a Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e o Decreto Municipal nº 203 de 18 de abril de 2024, face ao resultado obtido no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025 homologado, resolve formalizar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com a empresa OVER SOLUCOES LTDA, inscrito no CNPJ nº 55.963.073/0001-70, sito a Av Agamenon Magalhaes, 1019. ANDAR 5 SALA 504 CXPST 006AGAMENON EMPRESARIAL, Mauricio De Nassau. Caruaru/PE. CEP: 55.014-000. E-mail: oversolucoesadm@gmail.com, contato telefônico: (81) 7323-0332, doravante denominada DETENTORA DA ATA, representada por Marilia da Conceição Carvalho Cavalcanti, sócio administrador, consoante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente Ata de Registro de Preços tem por FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, DE USO CONTÍNUO PARA OS SERVIÇOS E PROGRAMAS VINCULADO AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IBIRAJUBA/PE, CONFORME AS CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E NO TERMO DE REFERÊNCIA. e da proposta da DENTETORA DA ATA, para atender às demandas dos órgãos participantes indicados no ITEM 2 desta Ata de Registro de preços; A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmar contratações com a DETENTORA DA ATA ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhes facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, assegurada à DETENTORA DA ATA a preferência em igualdades de condições CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PARTICIPANTES E DAS QUANTIDADES REGISTRADAS O órgão GERENCIADOR será o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IBIRAJUBA É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos ou no valor máximo da despesa estabelecidos nesta Ata. O Fundo Municipal de Assistência Social será o único participante desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, conforme justificativo presente nos documentos de elaboração. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO A DETENTORA DA ATA se compromete a fornecer os itens registrados, de acordo com os seguintes preços: UNID. ITEM FORNEC. 57 DENSIDADE. MEDINDO APROX. 80CM X 105CM. 58 DENSIDADE. MEDINDO APROX. 105CM X 120 CM. VALOR TOTAL Os preços registrados abrangerão os custos diretos e indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo tributos, encargos trabalhistas e comerciais, seguros, despesas de administração, lucro, custos com transportes, frete e demais despesas correlatas. CLÁUSULA QUINTA – VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da assinatura e divulgação no PNCP – Portal Nacional de Compras Públicas. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133 de 2021. O instrumento contratual de que trata i item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados conforme o art. 124 da Lei nº 14.133 de 2021. www.diariomunicipal.com.br/amupe Publicado por: Rafaela Veríssimo de Arandas Pimentel Código Identificador:A8DAB312

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025 (11 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-BEFBC06A

Abertura 07/07/2025 00:00 Encerrada

Diário Municipal dos Municípios (PE)

Valor: R$ 100.996,00

Objeto: SETOR DE CONTRATOS ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 009/2025 VALOR DESCRIÇÃO UNITÁRIO CAPACIDADE PARA 20 LITROS, MULTICOR, COM ALÇAS UNIDADE PAR CAIXA DE FOSFÓRO - FOSFORO DE SEGURANÇA. FEITO DE PACOTE 181 MADEIRA REFLORESTADA. EMBALAGEM: PACOTE COM 10 CAIXAS COM 40 UNIDADES DE FOSFORO. CLORO: 14 ATIVO. EMBALAGEM: FRASCO COM 1 LITRO. COLHER DESCARTÁVEL - MATERIAL: PLÁSTICO RESISTENTE. 15 PACOTE COM 50 UNIDADES COPOS 16 COM 100 UNIDADES. FLANELA PARA LIMPEZA - MATERIAL: ALGODÃO. COR: LARANJA. 24 MEDINDO APROX 30X50CM GARFO DESCARTÁVEL - MATERIAL: PLÁSTICO RESISTENTE. COR: 25 COM 50 UNIDADES GUARDANAPO - GUARDANAPO DE PAPEL, MATERIAL:CELULOSE, LARGURA: 32,50 CM, COMPRIMENTO 32,50 CM, COR:BRANCA, TIPO 26 FOLHAS: DUPLA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: MACIO. PACOTE INSETICIDA TIPO SPRAY - AEROSOL. À BASE DE ÁGUA. BAIXA 27 FRASCO COM 360ML KIT MOP PARA LIMPEZA - CAPACIDADE DE 30 LITROS. KIT PARA LIMPEZA PESADA COM SISTEMA DE HASTE DE ESPREMEDOR DE 28 30L. 01 CABO TELESCÓPIO DE APROX 1.40M, HASTE AMERICANA, REFIL TIRA PÓ. EMBALAGEM: KIT. LÃ DE AÇO - ESPONJA LIMPEZA, MATERIAL:LÃ DE AÇO CARBONO, FORMATO:RETANGULAR, APLICAÇÃO:UTENSÍLIOS E LIMPEZA EM GERAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:TEXTURA 29 MACIA E ISENTA DE SINAIS DE OXIDAÇÃO, COMPRIMENTO MÍNIMO:90 MM, LARGURA MÍNIMA:40 MM. EMBALAGEM: PACOTE COM PESO LÍQUIDO MÍNIMO: 42G/8UN' LIXEIRA 3L 35 ADICIONAIS: COM TAMPA. PARA COZINHA. NAFTALINA - NAFTALINA EM PASTILHAS. INDICADA PARA 40 REPELÊNCIA DE INSETOS. EMBALAGEM: PACOTE COM 30G PÁ COLETORA DE LIXO - PÁ COLETORA LIXO, MATERIAL 41 CABO:90 CM, APLICAÇÃO:LIMPEZA. PALITO DE DENTE - DE MADEIRA. FORMATO: ROLIÇO. 42 EMBALAGEM: CAIXA COM 2000 UNIDADES PAPEL HIGIÊNICO - PAPEL HIGIÊNICO, MATERIAL:FIBRAS CELULÓSICAS, 46 TIPO:PICOTADO, QUANTIDADE FOLHAS:SIMPLES, COR: BRANCA. PACOTE COM 64 ROLOS. PEDRA DESINFETANTE, 48 VARIADOS. COM REDE PLÁSTICA. EMBALAGEM: PACOTE COM 01 PEDRA E 01 REFIL. POLIDOR DE ALUMINIO - POLIDOR, ASPECTO FÍSICO:LÍQUIDO BRANCO-AMARELADO, 49 APLICAÇÃO:PRATA E METAIS CROMADOS. EMBALAGEM: FRASCO COM 500ML. REFIL MOP ÚMIDO - MOP ÚMIDO, MATERIAL:MICROFIBRA, TIPO 50 COM CINTA. PESO: 340G SABONETE CARACTERÍSTICAS 55 CORANTES. AROMAS VARIADOS. EMBALAGEM: PACOTE COM 06 UNIDADES. SAPÓLIO LÍQUIDO - COMPOSIÇÃO: TENSOATIVOS, ABRASIVOS 60 EMBALAGEM: FRASCO COM 250ML SAPONÁCEO - COMPOSIÇÃO:ÁCIDO GRAXOS, HIDRÓXIDO E SILICATO 61 CARACTERÍSTICAS FÍSICO:BARRA. EMBALAGEM: PACOTE COM 200G TOUCA MATERIAL:TNT, 63 INDUSTRIAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:TAMANHO ÚNICO COM ELÁSTICO. EMBALAGEM: CAIXA COM 100 UNIDADES VASSOURA DE NYLON - MATERIAL CERDAS:NÁILON, MATERIAL CABO:MADEIRA, 65 COMPRIMENTO CEPA: 40 CM, COMPRIMENTO CERDAS:14 CM, COMPRIMENTO CABO: 115 CM VASSOURA DE PALHA - VASSOURA, MATERIAL CERDAS:PALHA, MATERIAL CABO:MADEIRA, COMPRIMENTO CERDAS:60 CM, 66 CARACTERÍSTICAS CABO:COMPRIDO, APLICAÇÃO:LIMPEZA EM GERAL VALOR TOTAL Os preços registrados abrangerão os custos diretos e indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo tributos, encargos trabalhistas e comerciais, seguros, despesas de administração, lucro, custos com transportes, frete e demais despesas correlatas. CLÁUSULA QUINTA – VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da assinatura e divulgação no PNCP – Portal Nacional de Compras Públicas. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133 de 2021. O instrumento contratual de que trata i item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços. www.diariomunicipal.com.br/amupe ASPECTO ESVERDEADO. CONCENTRAÇÃO: TEOR DE 8 A 10% DE CLORO UNIDADE COR: INCOLOR. RESISTENTE. TAMANHO: 15CM. EMBALAGEM: PACOTE DESCARTÁVEIS CAPACIDADE: 180ML. TRANSPARENTE. EMBALAGEM: PACOTE PACOTE UNIDADE INCOLOR. RESISTENTE. TAMANHO: 15CM. EMBALAGEM: PACOTE PACOTE PACOTE TOXIDADE. MATA DIVERSOS TIPOS DE INSETOS. EMBALAGEM: UNIDADE COMPRESSÃO. CONTENDO 01 BALDE SUPORTE ESPREMEDOR DE KIT PACOTE - UNIDADE PACOTE COLETOR:AÇO INOX, MATERIAL CABO:MADEIRA, COMPRIMENTO UNIDADE COMPRIMENTO: COMPRIMENTO:30 PACOTE SANITÁRIA BACTERICIDA PACOTE COMPOSIÇÃO:AGENTE POLIMENTO/COADJUVANTE/SOLVENTE PONTA:LOOP, COR:AMARELO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: UNIDADE - ADICIONAIS: PACOTE SUAVES E AGENTES DE LIMPEZA. FRAGRÂNCIA: SUAVE. UNIDADE SÓDIO, UNIDADE ADICIONAIS:BIODEGRADÁVEL, DESCARTÁVEL COR:BRANCA, CAIXA MATERIAL UNIDADE UNIDADE ADICIONAIS:COM R$ 100.995,84 182 Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados conforme o art. 124 da Lei nº 14.133 de 2021. A DETENTORA DA ATA será convocada para assinatura da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação devidamente justificada do licitante, sem prejuízos das sanções previstas. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE O preço registrado desta Ata de Registro de Preços poderá ser reajustado após decorrido o prazo de 01 (um) ano da data de elaboração do orçamento estimado da licitação, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, fornecido pelo IBGE. A DETENTORA DA ATA deverá apresentar o pedido formal de reajuste ao GERENCIADOR durante a vigência da Ata e antes da data de eventual formalização de prorrogação do seu prazo de vigência, sob pena de preclusão do direito ao reajustamento. O pedido de reajuste deverá ser analisado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias e será formalizado mediante Termo Aditivo. Aplicado o reajuste na Ata, os contratos formalizados posteriormente à sua concessão já serão firmados com o preço reajustado. CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado pelo mercado por motivo superveniente decorrente de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou fatos imprevisíveis ou previsíveis de efeitos incalculáveis, e for inviável a manutenção da Ata nas condições originalmente pactuadas, o GERENCIADOR convocará a DETENTORA DA ATA para negociar a redução de preços registrado. A recusa da DETENTORA DA ATA em reduzir seus preços na forma prevista no item 6.1. implicará o cancelamento parcial ou integral do registro de preços e a liberação da DETENTORA DA ATA, sem aplicação de penalidades administrativas. Quando o preço registrado se tornar superior em virtude da criação ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, com comprovada repercussão sobre a Ata, o GERENCIADOR convocará a DETENTORA para proceder à redução dos preços de acordo com os novos encargos. Quando o preço de mercado se tornar superior ao preço registrado, é facultado à DETENTORA DA ATA requerer a revisão dos valores, desde que atendidos os seguintes requisitos: Comprovação do motivo superveniente decorrente de força maior, caso fortuito, fato do príncipe, fato da Administração ou fato imprevisível ou previsível de efeitos incalculáveis; Demonstração, por meio da apresentação de planilha de custos ou memória de cálculo, quando couber, acompanhada de documentação comprobatória correlata, de que os preços registrados estão desatualizados e se tornaram inviáveis. O GERENCIADOR decidirá sobre o pedido de revisão no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de conclusão da instrução do requerimento. Durante o período de análise do pedido, o GERENCIADOR, mediante solicitação da DETENTORA DA ATA, poderá suspender as novas autorizações de consumo/adesão à Ata de Registro de Preços. Indeferido o pedido de revisão, por ausência de prova efetiva dos requisitos previstos no item 7.3, a DENTENTORA DA ATA fica obrigada a manter os compromissos assumidos pelos preços originalmente registrados, sob pena de cancelamento do registro de preços e aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e nesta Ata. Comprovada a desatualização dos preços registrados, a Ata poderá ser revisada e, caso a DETENTORA DA ATA não aceite os novos preços indicados, o Registro de Preços será, parcial ou integralmente, cancelado e a DETENTORA DA ATA liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. O registro de preços também poderá ser revisado se a DETENTORA DA ATA formular proposta superveniente para redução dos preços registrados. Qualquer revisão nos preços registrados deve ser formalizada mediante termo aditivo e requer a apresentação de nova proposta de preço e/ou nova planilha de custos e formação de preço, conforme o caso, seguindo o modelo constante do edital. A revisão dos preços registrados em Ata será aplicada automaticamente aos contratos formalizados posteriormente à sua implantação. CLAÚSULA OITAVA – DO REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciadora entre os órgãos participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. CLAÚSULA NONA – DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A DETENTORA DA ATA está obrigada a celebrar as contratações que dela poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital, em seus anexos e nesta Ata. As contratações decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas mediante a assinatura do Termo de Contrato, respeitado o prazo de vigência da ata. A DETENTORA DA ATA será convocada para assinatura do termo de contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação, sob pena de decair o direito à contratação. O prazo de assinatura do termo de contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação da DETENTORA DA ATA antes do decurso do prazo assinalado e desde que ocorra motivo justo e aceito pela administração. O não comparecimento ou a recusa injustificada da DETENTORA DA ATA em assinar o contrato ou retirar a ordem de fornecimento no prazo assinalado enseja o cancelamento do registro de preço e a aplicação das penalidades previstas nesta ata. A instauração do processo de apuração e de aplicação de penalidades compete ao GERENCIADOR, mediante pedido circunstanciado do órgão participante. CLAÚSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO ORGÃO GERENCIADOR www.diariomunicipal.com.br/amupe 183 Assinar, gerenciar e fiscalizar a Ata de Registro de Preços; Divulgar a Ata e suas eventuais alterações, durante toda a sua vigência no Portal Nacional de Contratações Públicas; Autorizar e gerenciar pedidos de consumo dos órgãos participantes; Observar os quantitativos e limites estabelecidos para os órgãos participantes e não participantes; Remanejar os quantitativos da Ata, quando cabíveis; Analisar pedidos de reajuste e revisão dos preços registrados, conduzindo as renegociações necessárias; Instaurar processo de apuração e aplicação de penalidade, garantida a ampla defesa e o contraditório, em caso de cometimento de ilícitos decorrentes da Ata de Registro de Preços; Formalizar a prorrogação do prazo de vigência da Ata, quando cabível. CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA Manter o preço registrado e demais condições previstas durante todo o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços. Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e de eventuais contratações decorrentes, as condições de habilitação exigidas para participação na licitação. Assinar os contratos ou retirar as ordens de fornecimentos decorrentes desta Ata de Registro de Preços no prazo assinalado; Prestar as informações solicitadas pelo GERENCIADOR durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação. Designar preposto para representá-la perante o GERENCIADOR, sempre que for necessário. CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS O registro de preços da DETENTORA DA ATA será cancelado quando esta: Descumprir as condições nela previstas; Não mantiver as condições de habilitação exigidas na licitação; Recusar-se injustificadamente a assinar os contratos decorrentes da ata; Recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de este tornar-se superior àqueles praticados no mercado; Tiver sua falência decretada ou for dissolvida; Sofrer penalidade administrativa que impeça sua contratação no âmbito da Administração Direta do município de Ibirajuba/PE, salvo se a sanção não ultrapassar o prazo de vigência desta Ata e não for o GERENCIADOR o responsável por sua aplicação, hipótese em que o registro de preço poderá ser mantido pelo prazo remanescente, após cumprida a penalidade, mediante decisão fundamentada do GERENCIADOR. A ata de registro de preços será também cancelada por razões de interesse público ou em decorrência de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações definidas nesta Ata, devidamente comprovados e justificados. Será assegurado o contraditório e a ampla defesa antes do cancelamento do registro de preços, exceto no caso do item 12.1.6. CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Comete infração administrativa a DETENTORA DA ATA que: Não retirar a ordem de fornecimento ou não assinar o contrato decorrentes desta Ata dentro do prazo estipulado; Recusar-se a reduzir os preços registrados diante da superveniente criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais com comprovada repercussão sobre a Ata; Recursar-se a manter os preços registrados após indeferimento do seu pedido de revisão; A penalidade de multa será aplicada de acordo com as seguintes regras: Multa de 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata, observado o valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser aplicada a quem cometer a infração prevista no item 13.1.1 desta Ata; Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) a 5% (cinco por cento) sobre o valor total da Ata, observado o valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser aplicada em caso do cometimento das infrações previstas nos itens 13.1.2 e 13.1.3. desta Ata. Além da multa aplicada, é aplicável a penalidade de Impedimento de licitar e contratar com o município de Ibirajuba/PE, nos seguintes casos e condições: na infração prevista no item 13.1.1: de 6 a 12 meses; nas infrações previstas nos itens 13.1.2. e 13.1.3: até 6 meses. Na fixação da dosimetria das sanções previstas nesta Ata, serão observados os mesmos critérios e diretrizes fixados no edital da licitação. A aplicação das sanções deverá ser precedida de processo administrativo, garantidos os princípios da ampla defesa e contraditório, a ser instaurado no âmbito do órgão PARTICIPANTE, no caso de cometimento da infração prevista no item 13.1.1, e do GERENCIADOR, quando se tratar das infrações previstas nos itens 13.1.2 e 13.1.3. CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO DA ATA As obrigações dos agentes responsáveis pela gestão e fiscalização da presente contratação serão dispostas na Ata de Registro de Preços. A Gestão da Ata ficará a cargo do servidor Wesley Fylipe Amaro Silva, matrícula funcional nº 1155873 A Fiscalização da Ata ficará a cargo da servidora Regiane de Almeida, matrícula funcional nº 148717 CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO 15.1. Nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, o presente instrumento contratual será publicado no Portal Nacional de Contratações Pública (PNCP) em até 20 (vinte) dias úteis contados da data de sua assinatura, bem como no SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE IBIRAJUBA como condição de sua eficácia. CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA – FORO www.diariomunicipal.com.br/amupe 184 Fica eleito o Foro da Comarca de Altinho/PE para dirimir os litígios decorrentes deste CONTRATO que não puderem ser compostos pela conciliação, obedecidos os termos do art. 92, §1º, da Lei 14.133, de 2021. E, para firmeza e como prova de assim haver entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual, o qual depois de lido e achado conforme, foi assinado pelas partes contratantes. IBIRAJUBA, 07 DE JULHO DE 2025. ANDRÉA JUSTINO DE FREITAS Portaria GAB nº 008/2025 Secretária de Desenvolvimento Social e Juventude Alison V da Silva Mercadinho – CNPJ nº 39.587.989/0001-17 ALISON VIEIRA DA SILVA Sócio Administrador TESTEMUNHAS: NOME: _______________________ MATRÍCULA: ________________________________ NOME: ___________________________________ MATRÍCULA: ________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO FMAS Nº 003/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 010/2025 O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA/PE, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Bartolomeu Vieira de Melo, nº 66, Centro, nesta cidade, inscrito sob o CNPJ/MF nº 13.635.890/0001-50,doravante denominada GERENCIADOR neste ato representada pela Secretaria de Desenvolvimento e Urbanismo, a senhora Andrea Justino de Freitas, no uso de suas competências, nos termos que dispõem a Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e o Decreto Municipal nº 203 de 18 de abril de 2024, face ao resultado obtido no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025 homologado, resolve formalizar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com a empresa RAFAEL GONCALVES BARBOSA, inscrito no CNPJ nº 40.238.906/0001-63, sito a R Antonio Benicio Barbosa, 44, Madre Rosa. Carpina/PE. CEP: 55.817-690. E-mail: comercialdinamica937@gmail.com, contato telefônico: 81) 9396-6739, doravante denominada DETENTORA DA ATA, representada por Rafael Goncalves Barbosa, sócio administrador, consoante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente Ata de Registro de Preços tem por FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, DE USO CONTÍNUO PARA OS SERVIÇOS E PROGRAMAS VINCULADO AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IBIRAJUBA/PE, CONFORME AS CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E NO TERMO DE REFERÊNCIA. e da proposta da DENTETORA DA ATA, para atender às demandas dos órgãos participantes indicados no ITEM 2 desta Ata de Registro de preços; A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmar contratações com a DETENTORA DA ATA ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhes facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, assegurada à DETENTORA DA ATA a preferência em igualdades de condições CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PARTICIPANTES E DAS QUANTIDADES REGISTRADAS O órgão GERENCIADOR será o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IBIRAJUBA É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos ou no valor máximo da despesa estabelecidos nesta Ata. O Fundo Municipal de Assistência Social será o único participante desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, conforme justificativo presente nos documentos de elaboração. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO A DETENTORA DA ATA se compromete a fornecer os itens registrados, de acordo com os seguintes preços: ITEM ÁCIDO MURIÁTICO PARA LIMPEZA - PRODUTO QUIMICO DE ALTA 1 2 ALVEJANTE DE ROUPAS, BANHEIRAS, PIAS, TIPO:COMUM. EMBALAGEM: FRASCO COM 1 LITRO. www.diariomunicipal.com.br/amupe Publicado por: Rafaela Veríssimo de Arandas Pimentel Código Identificador:BEFBC06A

Pregão eletrônico 003/2025 (18 visual.)

Identificador desta licitação: BNC-2606705-6a50-0032025

Portal: BNC Compras

Data de abertura: 18/06/2025 10:00 Encerrada

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (PE)

Objeto: Formação de Registro de Preços para o fornecimento eventual de material de limpeza de uso contínuo para os serviços e programas vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social, conforme as espe-cificações, quantidades e exigências contidas no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência.

Dispensa 003/2025 (18 visual.)

Identificador desta licitação: BNC-D-2606705-7767-0032025

Portal: BNC Compras

Abertura 18/06/2025 10:00 Encerrada

Orgão: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Formação de Registro de Preços para o fornecimento eventual de material de limpeza de uso contínuo para os serviços e programas vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social, conforme as espe-cificações, quantidades e exigências contidas no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência.

Concorrência eletrônica 003/2025 (18 visual.)

Identificador desta licitação: BLL-C-2606705-7767-0032025

Portal: BLL Compras

Abertura: 18/06/2025 10:00 Encerrada

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Objeto: Formação de Registro de Preços para o fornecimento eventual de material de limpeza de uso contínuo para os serviços e programas vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social, conforme as espe-cificações, quantidades e exigências contidas no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência.

Pregão eletrônico 003/2025 (18 visual.)

Identificador desta licitação: BNC-2606705-7767-0032025

Portal: BNC Compras

Abertura: 18/06/2025 10:00 Encerrada

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Objeto: Formação de Registro de Preços para o fornecimento eventual de material de limpeza de uso contínuo para os serviços e programas vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social, conforme as espe-cificações, quantidades e exigências contidas no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência.

Edital 003/2025 (26 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-13635890000150-1-000003-2025

Portal: PNCP

Data de abertura: 18/06/2025 09:30 Encerrada

Orgão: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Valor: R$ 439.212,00

Formação de Registro de Preços para o fornecimento eventual de material de limpeza de uso contínuo para os serviços e programas vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social, conforme as espe-cificações, quantidades e exigências contidas no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025 (34 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-945558C0

Abertura: 27/05/2025 00:00 Encerrada

Diário Municipal dos Municípios (PE)

Valor: R$ 144.900,00

Objeto: SETOR DE CONTRATOS ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 005/2025 Vl. Item Total CAMAROTE DE ACESSIBILIDADE - medindo 6,00 x 12,00m; em box Truss de alumínio com sapatas de sustentação p-30 e treliças p- 50 em alumínio, com área distinta para receber aproximadamente 10 pessoas cadeirantes. rampa de acesso com corrimão, forrado com material antiderrapante coberto com estrutura especial em duas águas, em lona antichamas, com blackout na cor branca, com sistema de 1 50 medindo 6,00 x 8,00m, pé direito de 4,00m. fechamento lateral da estrutura em lona na cor branca, sendo antichamas e antimofo, resistentes aos ventos máximos estabelecidos pelas normas brasileiras. base de camarote fechamento com madeirites de 10mm pré-fabricados de 2,20m x 2,20m; fechamento para a parte posterior CAPTAÇÃO DE IMAGENS COM TRANSMISSÃO DE SINAL - De simultânea mínima: Equipe operadores de câmera; a) 07 b) 01 operador de áudio para transmissão; c) 01 diretor de imagem (corte); d) 01 diretor de transmissão pelo (responsável streaming); e) 01 operador de VT (operação de Comerciais f) 02 auxiliares de câmera e produção. Especificações dos equipamentos: a) Mesa de corte (switches de vídeo) Com mixer de áudio, com 08 entradas de vídeo HDMI quatro saldas de vídeo HDMI, podendo saldas as serem substituídas por Splitter HDMI; b) Interface externa de áudio digital, podendo ser box com 2 ou mais entradas (XLR multiformato P10) ou mesa de som multicanal digital Com USB; conexão c) Sete câmeras em formato HD saída 1080 Com bits; HD/SDI de pontos d) Intercomunicador independentes sendo 01 unidade central e 07 remotas, unidades sendo headsets equipados com microfone controle de volume individual e entre Conexão todos os equipamentos via Wi- Fi; e) 02 microfones direcionais (boom) equipados com girafas flexíveis e espumas de redutoras ruído; f) Sete cabos LAN, sendo 1 CAT 5 ou 6, CAT acompanhados de conversores de HDMI imagem in e out, com 100 metros, contendo conectores blindados; g) 14 cabos HDMI de 15 ou 20 sendo metros, flexíveis; cabos h) 100 metros de cabo de áudio de vias, Com 4 conector XLR. para envío recebimento de áudio para equipamento de som principal do evento; ) 01 computador com processador Core I7, 3.20 GHz, 16 GB de memória RAM, 02 conexões USB 3.0, placa de vídeo NVIDIA GeForce |GTX 750 Ti ou superior, placa de captura de vídeo integrada (PCI) com duas ou mais entradas HDMI; D) notebook 01 k) 02 transmissores de vídeo sem fio, Com distância limite igual ou superior a 300 metros e saída HDMI; entrada e I) 04 monitores 07" Full HD, com HDMI; entrada m) 05 tripés de câmera com cabeça hidráulica profissional; n) Grua com 8 metros de lança Com equipada giro cam (cabeça remota) e monitor Com 12" entrada HDMI e Splitter HDMI de saídas; duas o) 01 drone com câmera de 48 4K, megapixels, com 10km de distância com baixa latência, sensor Sony de 1/2 polegada, f/1.6, 48MP Quad Bayer, Com tecnologia HD transmissão em vía RTMP ou salda de 172 vídeo HDMI para transmissão. 5 visibilidade deste, entre outras funcionalidades 7 8 Os preços registrados abrangerão os custos diretos e indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo tributos, encargos trabalhistas e comerciais, seguros, despesas de administração, lucro, custos com transportes, frete e demais despesas correlatas. CLÁUSULA QUINTA – VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da assinatura e divulgação no PNCP – Portal Nacional de Compras Públicas. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133 de 2021. O instrumento contratual de que trata i item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados conforme o art. 124 da Lei nº 14.133 de 2021. A DETENTORA DA ATA será convocada para assinatura da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação devidamente justificada do licitante, sem prejuízos das sanções previstas. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE O preço registrado desta Ata de Registro de Preços poderá ser reajustado após decorrido o prazo de 01 (um) ano da data de elaboração do orçamento estimado da licitação, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, fornecido pelo IBGE. A DETENTORA DA ATA deverá apresentar o pedido formal de reajuste ao GERENCIADOR durante a vigência da Ata e antes da data de eventual formalização de prorrogação do seu prazo de vigência, sob pena de preclusão do direito ao reajustamento. O pedido de reajuste deverá ser analisado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias e será formalizado mediante Termo Aditivo. Aplicado o reajuste na Ata, os contratos formalizados posteriormente à sua concessão já serão firmados com o preço reajustado. CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado pelo mercado por motivo superveniente decorrente de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou fatos imprevisíveis ou previsíveis de efeitos incalculáveis, e for inviável a manutenção da Ata nas condições originalmente pactuadas, o GERENCIADOR convocará a DETENTORA DA ATA para negociar a redução de preços registrado. A recusa da DETENTORA DA ATA em reduzir seus preços na forma prevista no item 6.1. implicará o cancelamento parcial ou integral do registro de preços e a liberação da DETENTORA DA ATA, sem aplicação de penalidades administrativas. Quando o preço registrado se tornar superior em virtude da criação ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, com comprovada repercussão sobre a Ata, o GERENCIADOR convocará a DETENTORA para proceder à redução dos preços de acordo com os novos encargos. Quando o preço de mercado se tornar superior ao preço registrado, é facultado à DETENTORA DA ATA requerer a revisão dos valores, desde que atendidos os seguintes requisitos: Comprovação do motivo superveniente decorrente de força maior, caso fortuito, fato do príncipe, fato da Administração ou fato imprevisível ou previsível de efeitos incalculáveis; Demonstração, por meio da apresentação de planilha de custos ou memória de cálculo, quando couber, acompanhada de documentação comprobatória correlata, de que os preços registrados estão desatualizados e se tornaram inviáveis. O GERENCIADOR decidirá sobre o pedido de revisão no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de conclusão da instrução do requerimento. Durante o período de análise do pedido, o GERENCIADOR, mediante solicitação da DETENTORA DA ATA, poderá suspender as novas autorizações de consumo/adesão à Ata de Registro de Preços. Indeferido o pedido de revisão, por ausência de prova efetiva dos requisitos previstos no item 7.3, a DENTENTORA DA ATA fica obrigada a manter os compromissos assumidos pelos preços originalmente registrados, sob pena de cancelamento do registro de preços e aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e nesta Ata. Comprovada a desatualização dos preços registrados, a Ata poderá ser revisada e, caso a DETENTORA DA ATA não aceite os novos preços indicados, o Registro de Preços será, parcial ou integralmente, cancelado e a DETENTORA DA ATA liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. O registro de preços também poderá ser revisado se a DETENTORA DA ATA formular proposta superveniente para redução dos preços registrados. Qualquer revisão nos preços registrados deve ser formalizada mediante termo aditivo e requer a apresentação de nova proposta de preço e/ou nova planilha de custos e formação de preço, conforme o caso, seguindo o modelo constante do edital. A revisão dos preços registrados em Ata será aplicada automaticamente aos contratos formalizados posteriormente à sua implantação. CLAÚSULA NONA – DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A DETENTORA DA ATA está obrigada a celebrar as contratações que dela poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital, em seus anexos e nesta Ata. As contratações decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas mediante a assinatura do Termo de Contrato, respeitado o prazo de vigência da ata. A DETENTORA DA ATA será convocada para assinatura do termo de contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação, sob pena de decair o direito à contratação. O prazo de assinatura do termo de contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação da DETENTORA DA ATA antes do decurso do prazo assinalado e desde que ocorra motivo justo e aceito pela administração. www.diariomunicipal.com.br/amupe DISCIPLINADOR - Disciplinadores (peças individuais c/encaixe) em aço ou ferro galvanizado tubular de 2 metro de largura por 1,10 1 dentro do espaço do evento, proteger equipamentos, permitindo a GERADOR TIPO I - Gerador de 180 KVA, cabinado e silenciado. 1 Por diária, com apoio técnico por conta da contratada. 1 R$ 110.250,00 173 O não comparecimento ou a recusa injustificada da DETENTORA DA ATA em assinar o contrato ou retirar a ordem de fornecimento no prazo assinalado enseja o cancelamento do registro de preço e a aplicação das penalidades previstas nesta ata. A instauração do processo de apuração e de aplicação de penalidades compete ao GERENCIADOR, mediante pedido circunstanciado do órgão participante. CLAÚSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO ORGÃO GERENCIADOR Assinar, gerenciar e fiscalizar a Ata de Registro de Preços; Divulgar a Ata e suas eventuais alterações, durante toda a sua vigência no Portal Nacional de Contratações Públicas; Autorizar e gerenciar pedidos de consumo dos órgãos participantes; Observar os quantitativos e limites estabelecidos para os órgãos participantes e não participantes; Remanejar os quantitativos da Ata, quando cabíveis; Analisar pedidos de reajuste e revisão dos preços registrados, conduzindo as renegociações necessárias; Instaurar processo de apuração e aplicação de penalidade, garantida a ampla defesa e o contraditório, em caso de cometimento de ilícitos decorrentes da Ata de Registro de Preços; Formalizar a prorrogação do prazo de vigência da Ata, quando cabível. CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA Manter o preço registrado e demais condições previstas durante todo o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços. Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e de eventuais contratações decorrentes, as condições de habilitação exigidas para participação na licitação. Assinar os contratos ou retirar as ordens de fornecimentos decorrentes desta Ata de Registro de Preços no prazo assinalado; Prestar as informações solicitadas pelo GERENCIADOR durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação. Designar preposto para representá-la perante o GERENCIADOR, sempre que for necessário. CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS O registro de preços da DETENTORA DA ATA será cancelado quando esta: Descumprir as condições nela previstas; Não mantiver as condições de habilitação exigidas na licitação; Recusar-se injustificadamente a assinar os contratos decorrentes da ata; Recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de este tornar-se superior àqueles praticados no mercado; Tiver sua falência decretada ou for dissolvida; Sofrer penalidade administrativa que impeça sua contratação no âmbito da Administração Direta do município de Ibirajuba/PE, salvo se a sanção não ultrapassar o prazo de vigência desta Ata e não for o GERENCIADOR o responsável por sua aplicação, hipótese em que o registro de preço poderá ser mantido pelo prazo remanescente, após cumprida a penalidade, mediante decisão fundamentada do GERENCIADOR. A ata de registro de preços será também cancelada por razões de interesse público ou em decorrência de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações definidas nesta Ata, devidamente comprovados e justificados. Será assegurado o contraditório e a ampla defesa antes do cancelamento do registro de preços, exceto no caso do item 12.1.6. CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVA Comete infração administrativa a DETENTORA DA ATA que: Não retirar a ordem de fornecimento ou não assinar o contrato decorrentes desta Ata dentro do prazo estipulado; Recusar-se a reduzir os preços registrados diante da superveniente criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais com comprovada repercussão sobre a Ata; Recursar-se a manter os preços registrados após indeferimento do seu pedido de revisão; A penalidade de multa será aplicada de acordo com as seguintes regras: Multa de 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata, observado o valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser aplicada a quem cometer a infração prevista no item 13.1.1 desta Ata; Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) a 5% (cinco por cento) sobre o valor total da Ata, observado o valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser aplicada em caso do cometimento das infrações previstas nos itens 13.1.2 e 13.1.3. desta Ata. Além da multa aplicada, é aplicável a penalidade de Impedimento de licitar e contratar com o município de Ibirajuba/PE, nos seguintes casos e condições: na infração prevista no item 13.1.1: de 6 a 12 meses; nas infrações previstas nos itens 13.1.2. e 13.1.3: até 6 meses. Na fixação da dosimetria das sanções previstas nesta Ata, serão observados os mesmos critérios e diretrizes fixados no edital da licitação. A aplicação das sanções deverá ser precedida de processo administrativo, garantidos os princípios da ampla defesa e contraditório, a ser instaurado no âmbito do órgão PARTICIPANTE, no caso de cometimento da infração prevista no item 13.1.1, e do GERENCIADOR, quando se tratar das infrações previstas nos itens 13.1.2 e 13.1.3. CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO DA ATA As obrigações dos agentes responsáveis pela gestão e fiscalização da presente contratação serão dispostas na Ata de Registro de Preços. A Gestão da contratação ficará a cargo do Servidor José Carlos Bezerra, matrícula nº 148669 A Fiscalização da contratação ficará a cargo do servidor Iram Márcio Gomes da Silva, matrícula nº 142670. CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO www.diariomunicipal.com.br/amupe 174 15.1. Nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, o presente instrumento contratual será publicado no Portal Nacional de Contratações Pública (PNCP) em até 20 (vinte) dias úteis contados da data de sua assinatura, bem como no SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE IBIRAJUBA como condição de sua eficácia. CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA – FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Altinho/PE para dirimir os litígios decorrentes deste CONTRATO que não puderem ser compostos pela conciliação, obedecidos os termos do art. 92, §1º, da Lei 14.133, de 2021. E, para firmeza e como prova de assim haver entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual, o qual depois de lido e achado conforme, foi assinado pelas partes contratantes. IBIRAJUBA, 23 DE MAIO DE 2025. MARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA Prefeita Constitucional JOSÉ EDSON DE SOUZA SK Publicidade, Eventos, Imobiliaria E Construtora LTDA ME CNPJ/MF nº07.142.652/0001-00 TESTEMUNHAS: NOME: __________ MATRÍCULA: _____ NOME: _________ MATRÍCULA: _______ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2025, que tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTINUADOS DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA SAÚDE, INFECTANTES (CLASSE A), QUÍMICOS (CLASSE B) E PERFUROCORTANTE (CLASSE E), INCLUINDO A COLETA EXTERNA, O TRANSPORTE, O TRATAMENTO E A DESTINAÇÃO FINAL, PARA AS ÁREAS DO COMPLEXO HOSPITALAR DE IGARASSU E SAMU – IGARASSU. Onde se ler: Item 1 2 3 Valor total: R$ 144.900,00 (cento e quarenta e quatro mil e novecentos reais) Leia-se: Item 1 2 3 Valor total: R$ 144.900,00 (cento e quarenta e quatro mil e novecentos reais) Permanecendo as demais informações. Igarassu, 27 de maio de 2025. WASHINGTON TAVARES DOS SANTOS Secretário Municipal de Saúde de Igarassu www.diariomunicipal.com.br/amupe Publicado por: Rafaela Veríssimo de Arandas Pimentel Código Identificador:945558C0

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025 (30 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-D08CF977

Data de abertura: 23/05/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Ibirajuba

Valor: R$ 301.900,00

SETOR DE CONTRATOS ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 004/2025 Vl. Total Item CAMARIM - climatizado medindo 4X4m em TS branco em bom estado de conservação e não pintados, montagem básica, com calha 1 expositor, com carpete preto no interior, condicionador de ar de 7.500 btus. Incluso – Transporte, montagem, desmontagem, equipe 167 e alimentação dos funcionários. 6 10 estrutura. 10 haste de terra e as junções da estrutura. 10 junções da estrutura. SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO DE PEQUENO PORTE - 12 58; (03) Microfones s/fio SHURE BETA. SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO DE GRANDE PORTE - 02- ligar o sistema, 02 ShurePSM 600 com Body Pack P6T com 12 www.diariomunicipal.com.br/amupe técnica, seguro, responsabilidade civil pela segurança dos equipamentos e todas as despesas referentes às diárias, acomodações FECHAMENTO: em placas metálicas tipo tapume, medindo 2 1 metros de largura por 2,60 de altura. COR BRANCA Por diária PALCO TIPO III (MÉDIO) - Locação de palco com base em estrutura tubular metálica, medindo 12,00m de frente por 8,00m de profundidade, com 2.00m de altura do piso ao solo, pé direito com altura de 5.00m e 5.00m de profundidade no piso do palco nivelada e acarpetada na cor preta. Pisoem placas pré-fabricadas de 2.20 x 2.20m com perfil U de 4‖ por 1/8, revestido de madeirite plastificado de 14.00mm. Cobertura em lona antichamas com Blackout na cor branca, fundo e laterais da caixa cênica deverão ser fechadas de lona preta antichamas com Blackout. A base frontal e lateral do palco e a área de produção deverão ser isoladas com armação de metalom com placas de aço pré-fabricados medindo 1 10.00m de altura, em estrutura tubular metálica e sustentação para sistema FLY de som. Housemix medindo 4.00m x 4.00m com dois níveis de piso em perfil U de 4‖ por 1/8‖, revestido em madeirite plastificado de 14.00mm coberto do tipo 01 (uma) água com lonas antichamas na cor branca, com fechamentos de fundo e laterais em lona transparente, guarda-corpo com 1.10m de altura em todo perímetro. Toda área de palco deverá ser aterrada com hastes de 5/8‖ x 2.40m em cobre, com conector paralelo e parafuso utilizando cabo pirastic de BWF 750v de seção métrica de 25mm², templa rígido devendo ser interligado entre a haste de terra e as junções da PALCO TIPO IIII (PEQUENO) - Locação de palco com base em estrutura tubular metálica, medindo 6,00m de frente por 6,00m de profundidade, com 1.00m de altura do piso ao solo, pé direito com altura de 3.00m e 5.00m de profundidade no piso do palco nivelada e acarpetada na cor preta. Piso em placas pré-fabricadas de 2.20 x 2.20m com perfil U de 4‖ por 1/8, revestido de madeirite plastificado de 14.00mm. Cobertura em lona antichamas com Blackout na cor branca, fundo e laterais da caixa cênica deverão ser fechadas de lona preta aantichamas com Blackout. A base frontal e lateral do palco e a área de produção deverão ser isoladas com armação de metalom com placas de aço pré-fabricados medindo 2 2.20m x 1.10m, 02 PA‘s com dimensões de 2.00m x 2.00m x 4.00m de altura, em estrutura tubular metálica e sustentação para sistema FLY de som. Housemix medindo 4.00m x 4.00m em perfil U de 4‖ por 1/8‖, revestido em madeirite plastificado de 14.00mm coberto do tipo 01 (uma) água com lonas anti-chamas na cor branca, com fechamentos de fundo e laterais emlona transparente, guarda-corpo com 1.10m de altura em todo perímetro. Toda área de palco deverá ser aterrada com hastes de 5/8‖ x 2.40m em cobre, com conector paralelo e parafuso utilizando cabo pirastic de BWF 750v de seção métrica de 25mm², templa rígido devendo ser interligado entre a PALCO TIPO VII (SUPER PORTE) - Locação de palco do tipo duas águas com base em estrutura tubular metálica, medindo no mínimo 18,00m de frente por 20,00m de profundidade, com 2.00m de altura do piso ao solo, pé direito com altura de 8.00m e 10.00m de profundidade no piso do palco nivelada e acarpetada na cor preta. Piso em placas pré-fabricadas de 2.20 x 2.20m com perfil U de 4‖ por 1/8, revestido de madeirite plastificado de 14.00mm. Cobertura em lona aantichamas com Blackout na cor branca, fundo e laterais da caixa cênica deverão ser fechadas de lona preta antichamas com Blackout. A base frontal e lateral do palco e a área de produção deverão ser isoladas com armação de metalon com placas de aço 3 3.00m x 2.00m x 10.00m de altura, em estrutura tubular metálica e sustentação para sistema FLY de som. Housemix medindo 5.00m com dois níveis de pisoem perfil U de 4‖ por 1/8‖, revestido em madeirite plastificado de 14.00mm coberto do tipo 01 (uma) água com lonas antichamas na cor branca, com fechamentos de fundo e laterais em lona transparente, guarda-corpo com 1.10m de altura em todo perímetro. Toda área de palco deverá ser aterrada com hastes de 5/8‖ x 2.40m em cobre, com conector paralelo e parafuso utilizando cabo pirastic de BWF 750v de seção métrica de25mm2, templa rígido devendo ser interligado entre a haste de terra e as COMPOSIÇÃO MÍNIMA DE: (01) Mesa Cíclotron CMCI40/8/10; (01) Filtro de linha, (01) Equalizador 23/3X (side); (01) Processador Ultra Drive Digital; (06) Equalizador |2313X; (01) Eff. Lexicon; (01) Compressor Gate Furnnan Stéreo; (04) Graves JHD (duplo); (02) Amp. 6.400 Attack; (02) S.P.A 1.400; (08) Porta Pró 3 Power Play (retorno); (04) Spot's modelo EV; (02) Subgraves para Bateria; 1 (01) Amp. p/BX Galien Crueger; (01) Amp. p/ Guitarra (pré- valvulado) vulcano;(01) Amp. p/violão (pré- valvulado) ;(14) Direct Box Ultra D. I pró Ativo(phanton); (01) Bateria Reduzida;(15) Pedestais; (16) Guarras; (02) Microfones c/fio SHURE BETA 52(p/pedal) e surdo; (01) Jogo de Microfones SHURE BETA (p/bateria); (10) Microfones SHURE SM 57; (20) Microfones SM Console Digital com no mínimo 32 canais, 01- Main Power 5000 Inter Trafo,20- Caixas de médio em Line Array 210, 8 SUB duplo de 218, Cabos e conexões para ligar o sistema. Monitor, 01- Processador de Sistemas DBX Drive Rack 260 p/ Side Fill, 01- Sistema de Fones com 01 Power Player Pro8 de 8 vias e 01 Power Player Pro XL de 4 vias 10 Fones Porta Pro Koss com Cabos para Earphone SCL5, 01- Pentacústica PC 3000 A, 08- Monitores de Chão SM 400 EAW spots, 01- Mult Cabo 36x08 vias 100mts, 01- Case de Pedestais RMV, 01- Case com Reguas de AC e cabos EP4 2 Bateria p/Ligar o Sistema Back Line: 01- Bateria Pearl com 01 Bumbo 01 Caixa 01 Makina de Chimbal 02 Tons 01 Surdo e 03 Estantes de Pratos, 01- Amplificador de Baixo Harkte 01 Caixa com 01 Falante de 15p e 01 Caixa com 04 Falantes de 10p, 01- Amplificador de Guitarra, 01- Amplificador de Guitarra Fender, 08- D.I. Passivo IMP2, 24- Cabos P10/P10, 12- Mic SM 58 Shure, 12- Mic Beta 57ª Shure, 01- Mic SM 87 Shure 05- Mic Beta 58ª Shure, 04- Mic SM 57 Shure, 01-Mic Beta 52a Shure, 01- Mic Beta 91a, 01- Mic D 112 AKG, 03- Mic C 519 AKG, 02- Mic SM 81 Shure, 03- Mic C 1000s AKG, 03- Mic Q 2Sanson, 02- Mic S/Fio Beta 58ª Shure SLX 4, 01- Case com 120 cabos XLR e 08 Sub Snakes de 12 168 vias, 01- Sub para a Bateria SB 850. SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO DE MÉDIO PORTE - 12 12 850. 13 Locação, com montagem e desmontagem. 13 tomadas. Locação, com montagem e desmontagem. 14 32 falantes de 12 polegadas. VALOR TOTAL Os preços registrados abrangerão os custos diretos e indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo tributos, encargos trabalhistas e comerciais, seguros, despesas de administração, lucro, custos com transportes, frete e demais despesas correlatas. CLÁUSULA QUINTA – VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da assinatura e divulgação no PNCP – Portal Nacional de Compras Públicas. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133 de 2021. O instrumento contratual de que trata i item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados conforme o art. 124 da Lei nº 14.133 de 2021. A DETENTORA DA ATA será convocada para assinatura da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação devidamente justificada do licitante, sem prejuízos das sanções previstas. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE www.diariomunicipal.com.br/amupe COMPOSIÇÃO MÍNIMA DE: P.A Flv -(01) MESA DE Sounderaft 40 4/8; (01) Filtro de linha American DJ PDP 900; (01) Equallzador TGE 2313X; (02) Processadores Digitais BEHRINGER; (01) Toca CD Numark Digital Duplo; Periférico INSERT- (01) Filtro de Linha Brite Sanson; (02) Equalizadores Clclotron 2313X; (01) Mid Verb 4; 3 (01) Lexicon LXP 15l1; (01) Ultra Gain Pró a Válvula; (01) Compressor DBX Stéreo; (08) Vias de Compressor Limite Gate Alto; (01) Sub Harmonic BBE 862; Som P.A-(16) Line Array; (04) Amp. 6.0 Trio (MACHINE); (04) Amp. 3.8 (MACHINE); (16) Subgraves Duplas (32); (04) Amp. 8.0 Machine; (65) Metros de Multicabos de 56 vias. (marcas apresentadas ou superior) SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO DE SUPER PORTE - 01 Console Digital Digidesign Venue, 01-Lake, 01- Processador de Sistemas DBX 260 p/ o Front Fill, 01- EQ Gráfico Klark Teknik DN 370, 01- CD Player Numark MP 102 MP3, 01- Zero Tron PL 1200, 01- Main Power 5000 Inter Trafo, 20- Caixas LS Audio 210, 04- Calxas LS Audlo 208, 24- Caixas LS Audio 218 Sub, 04- Caixas LS Audio 110 p/ Front Fill, 06- Racks de Potencias c/Amplificadores Machine cada um com 01PSL 7400 e 01 MPX 3400 e |01 MPX 1400 para o P.A, 01- Rack de Potência c/Amplificadores Machine 01PSL 6400 01 PSL 3400 e 01 PSL 1400 para o Front Fill, Cabos e conexões para ligar o sistema. Monitor: 01- Console Digital Yamaha PM5D 48 ch., 01- Processador de Sistemas DBX Drive Rack 260 p/ Side Fill, 01- EQ Grafico Machine GE 230, 01- DVD Player, 01- Pentacústica PC 3000ª 01- Rack de Potência cAmplificadores Machine 01 PSL 7400 01 PSI 5400 e 01 PSL 1400 p/ Side Fill, 01- Sistema de Side Fill com 08 Caixas LS Audio 208 e 04 Caixas LS Audio 215, 01- Sistema de Fones com 01 Power Player Pro8 de 8 vias e 01 Power Player Pro XL de 4 vias 10 Fones Porta Pro Koss com Cabos para ligar o sistema, 02 ShurePSM 600 com Body Pack 4 Monitores de Chão SM 400 EAW spots, 01- Rack de Potência c/Amplificadres TIP 2000 p/ os Monitores spots Sm 400, 01- Main Power Inter Trafo 15.000 Wats, 01- Mult Cabo 48x08 vias 100mts, 01- Case de Pedestais RMV, 01- Case com Reguas de AC e cabos EP4 XLR para Monitores spots e cabos EP4/EP4 plo Side Fill e Sub de Bateria p/Ligar o Sistema Back Line: 01- Bateria Pearl com 01 Bumbo 01 Caixa 01 Makina de Chimbal 02 Tons 01 Surdo e 03 Estantes de Pratos, 01-Amplificador de Baixo Harkte 01 Caixa com 01 Falante de 15p e 01 Caixa com 04 Falantes de 10p, 01- Amplificador de Guitarra Marshall JCM, 01- Amplificador de Guitarra Fender Twin, 01- Amplificador de Guitarra Jazz Choro120, 16- D.I. Passivo IMP2, 08- D.I. Ativo Behringer, 24- Cabos P10/P10, 12- Mic SM 58 Shure, 12- Mic Beta 57° Shure, 01- Mic SM 87 Shure 05- Mic Beta 58 Shure, 04-Mic SM 57 Shure, 01- Mic Beta 52ª Shure, 01- Mic Beta 91a, 01- Mic D 112 AKG, 03- Mic C 519 AKG, 02- Mic SM 81 Shure, 03- Mic C 1000s AKG, 03- Mic Q 2 Sanson, 02- Mic S/Fio Beta 58a Shure SLX 4, 01- Case com 120 cabos XLR e 08 Sub Snakes de 12 vias, 01- Sub para a Bateria SB TENDA 3M x 3M - com coberturas em lona branca Black-out estilo piramidal, com base em estrutura metálica constituída e composta de calhas inteiriças laterais para captação e escoamento de água e 1 abertura superior com protetor triangular tipo chapéu para evasão de ar quente. Altura de 3,50 metros em seus pés de sustentação lateral. TENDA 5M x 5M - Locação de tendas de estrutura piramidal com dimensões 5x5m. Lonas sem furos. Pé direito (lateral) mínimo de 3m. Fechamentos em todas as laterais da tenda disponíveis por 2 outra externa). Rede elétrica com cabos tipo pp e distribuição com cabo paralelo, conforme a necessidade, inclusive instalação de TRIO ELÉTRICO TIPO CARRETA Dimensões: Comprimento: 24,50 mts; Largura: 3,20 mts; Altura: 4,35 Mts Potência: 105.000 watts rms camarim: Com ar-condicionado,7500 btus e caixa térmica para bebidas, armários etc. Fonte de energia: Grupo gerador stemac; motor mwm 6 cG diesel; alternador weg 180 kva. RS 15.728,10 RS 62.912,40 Fonte de energia: Grupo gerador stemac; motor mwm 6 1 CC diesel; alternador weg 180 kva. Sonorização laterais: 36-caixas ev mtl 2 com:72 falantes 18 polegadas; 36-caixas ev mth 2 com:72 falantes de 10 polegadas; 36 drivers de 2 polegadas. Sonorização frente e trazeira: 32- caixas baianinha 15 com: 64 falantes de 15 polegadas; 24 drivers de 2 polegadas; 16-caixas baianinha 12 com: R$ 301.899,89 169 O preço registrado desta Ata de Registro de Preços poderá ser reajustado após decorrido o prazo de 01 (um) ano da data de elaboração do orçamento estimado da licitação, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, fornecido pelo IBGE. A DETENTORA DA ATA deverá apresentar o pedido formal de reajuste ao GERENCIADOR durante a vigência da Ata e antes da data de eventual formalização de prorrogação do seu prazo de vigência, sob pena de preclusão do direito ao reajustamento. O pedido de reajuste deverá ser analisado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias e será formalizado mediante Termo Aditivo. Aplicado o reajuste na Ata, os contratos formalizados posteriormente à sua concessão já serão firmados com o preço reajustado. CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado pelo mercado por motivo superveniente decorrente de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou fatos imprevisíveis ou previsíveis de efeitos incalculáveis, e for inviável a manutenção da Ata nas condições originalmente pactuadas, o GERENCIADOR convocará a DETENTORA DA ATA para negociar a redução de preços registrado. A recusa da DETENTORA DA ATA em reduzir seus preços na forma prevista no item 6.1. implicará o cancelamento parcial ou integral do registro de preços e a liberação da DETENTORA DA ATA, sem aplicação de penalidades administrativas. Quando o preço registrado se tornar superior em virtude da criação ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, com comprovada repercussão sobre a Ata, o GERENCIADOR convocará a DETENTORA para proceder à redução dos preços de acordo com os novos encargos. Quando o preço de mercado se tornar superior ao preço registrado, é facultado à DETENTORA DA ATA requerer a revisão dos valores, desde que atendidos os seguintes requisitos: Comprovação do motivo superveniente decorrente de força maior, caso fortuito, fato do príncipe, fato da Administração ou fato imprevisível ou previsível de efeitos incalculáveis; Demonstração, por meio da apresentação de planilha de custos ou memória de cálculo, quando couber, acompanhada de documentação comprobatória correlata, de que os preços registrados estão desatualizados e se tornaram inviáveis. O GERENCIADOR decidirá sobre o pedido de revisão no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de conclusão da instrução do requerimento. Durante o período de análise do pedido, o GERENCIADOR, mediante solicitação da DETENTORA DA ATA, poderá suspender as novas autorizações de consumo/adesão à Ata de Registro de Preços. Indeferido o pedido de revisão, por ausência de prova efetiva dos requisitos previstos no item 7.3, a DENTENTORA DA ATA fica obrigada a manter os compromissos assumidos pelos preços originalmente registrados, sob pena de cancelamento do registro de preços e aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e nesta Ata. Comprovada a desatualização dos preços registrados, a Ata poderá ser revisada e, caso a DETENTORA DA ATA não aceite os novos preços indicados, o Registro de Preços será, parcial ou integralmente, cancelado e a DETENTORA DA ATA liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. O registro de preços também poderá ser revisado se a DETENTORA DA ATA formular proposta superveniente para redução dos preços registrados. Qualquer revisão nos preços registrados deve ser formalizada mediante termo aditivo e requer a apresentação de nova proposta de preço e/ou nova planilha de custos e formação de preço, conforme o caso, seguindo o modelo constante do edital. A revisão dos preços registrados em Ata será aplicada automaticamente aos contratos formalizados posteriormente à sua implantação. CLAÚSULA NONA – DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A DETENTORA DA ATA está obrigada a celebrar as contratações que dela poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital, em seus anexos e nesta Ata. As contratações decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas mediante a assinatura do Termo de Contrato, respeitado o prazo de vigência da ata. A DETENTORA DA ATA será convocada para assinatura do termo de contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação, sob pena de decair o direito à contratação. O prazo de assinatura do termo de contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação da DETENTORA DA ATA antes do decurso do prazo assinalado e desde que ocorra motivo justo e aceito pela administração. O não comparecimento ou a recusa injustificada da DETENTORA DA ATA em assinar o contrato ou retirar a ordem de fornecimento no prazo assinalado enseja o cancelamento do registro de preço e a aplicação das penalidades previstas nesta ata. A instauração do processo de apuração e de aplicação de penalidades compete ao GERENCIADOR, mediante pedido circunstanciado do órgão participante. CLAÚSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO ORGÃO GERENCIADOR Assinar, gerenciar e fiscalizar a Ata de Registro de Preços; Divulgar a Ata e suas eventuais alterações, durante toda a sua vigência no Portal Nacional de Contratações Públicas; Autorizar e gerenciar pedidos de consumo dos órgãos participantes; Observar os quantitativos e limites estabelecidos para os órgãos participantes e não participantes; Remanejar os quantitativos da Ata, quando cabíveis; Analisar pedidos de reajuste e revisão dos preços registrados, conduzindo as renegociações necessárias; Instaurar processo de apuração e aplicação de penalidade, garantida a ampla defesa e o contraditório, em caso de cometimento de ilícitos decorrentes da Ata de Registro de Preços; Formalizar a prorrogação do prazo de vigência da Ata, quando cabível. CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA Manter o preço registrado e demais condições previstas durante todo o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços. Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e de eventuais contratações decorrentes, as condições de habilitação exigidas para participação na licitação. Assinar os contratos ou retirar as ordens de fornecimentos decorrentes desta Ata de Registro de Preços no prazo assinalado; Prestar as informações solicitadas pelo GERENCIADOR durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação. Designar preposto para representá-la perante o GERENCIADOR, sempre que for necessário. www.diariomunicipal.com.br/amupe 170 CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS O registro de preços da DETENTORA DA ATA será cancelado quando esta: Descumprir as condições nela previstas; Não mantiver as condições de habilitação exigidas na licitação; Recusar-se injustificadamente a assinar os contratos decorrentes da ata; Recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de este tornar-se superior àqueles praticados no mercado; Tiver sua falência decretada ou for dissolvida; Sofrer penalidade administrativa que impeça sua contratação no âmbito da Administração Direta do município de Ibirajuba/PE, salvo se a sanção não ultrapassar o prazo de vigência desta Ata e não for o GERENCIADOR o responsável por sua aplicação, hipótese em que o registro de preço poderá ser mantido pelo prazo remanescente, após cumprida a penalidade, mediante decisão fundamentada do GERENCIADOR. A ata de registro de preços será também cancelada por razões de interesse público ou em decorrência de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações definidas nesta Ata, devidamente comprovados e justificados. Será assegurado o contraditório e a ampla defesa antes do cancelamento do registro de preços, exceto no caso do item 12.1.6. CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Comete infração administrativa a DETENTORA DA ATA que: Não retirar a ordem de fornecimento ou não assinar o contrato decorrentes desta Ata dentro do prazo estipulado; Recusar-se a reduzir os preços registrados diante da superveniente criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais com comprovada repercussão sobre a Ata; Recursar-se a manter os preços registrados após indeferimento do seu pedido de revisão; A penalidade de multa será aplicada de acordo com as seguintes regras: Multa de 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata, observado o valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser aplicada a quem cometer a infração prevista no item 13.1.1 desta Ata; Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) a 5% (cinco por cento) sobre o valor total da Ata, observado o valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser aplicada em caso do cometimento das infrações previstas nos itens 13.1.2 e 13.1.3. desta Ata. Além da multa aplicada, é aplicável a penalidade de Impedimento de licitar e contratar com o município de Ibirajuba/PE, nos seguintes casos e condições: na infração prevista no item 13.1.1: de 6 a 12 meses; nas infrações previstas nos itens 13.1.2. e 13.1.3: até 6 meses. Na fixação da dosimetria das sanções previstas nesta Ata, serão observados os mesmos critérios e diretrizes fixados no edital da licitação. A aplicação das sanções deverá ser precedida de processo administrativo, garantidos os princípios da ampla defesa e contraditório, a ser instaurado no âmbito do órgão PARTICIPANTE, no caso de cometimento da infração prevista no item 13.1.1, e do GERENCIADOR, quando se tratar das infrações previstas nos itens 13.1.2 e 13.1.3. CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO DA ATA As obrigações dos agentes responsáveis pela gestão e fiscalização da presente contratação serão dispostas na Ata de Registro de Preços. A Gestão da contratação ficará a cargo do Servidor José Carlos Bezerra, matrícula nº 148669. A Fiscalização da contratação ficará a cargo do servidor Iram Márcio Gomes da Silva, matrícula nº 142670. CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO 15.1. Nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, o presente instrumento contratual será publicado no Portal Nacional de Contratações Pública (PNCP) em até 20 (vinte) dias úteis contados da data de sua assinatura, bem como no SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE IBIRAJUBA como condição de sua eficácia. CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA – FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Altinho/PE para dirimir os litígios decorrentes deste CONTRATO que não puderem ser compostos pela conciliação, obedecidos os termos do art. 92, §1º, da Lei 14.133, de 2021. E, para firmeza e como prova de assim haver entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual, o qual depois de lido e achado conforme, foi assinado pelas partes contratantes. IBIRAJUBA, 23 DE MAIO DE 2025. MARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA Prefeita Constitucional MAGALY ANDREA SÁ SILVA Magaly Andrea sa Silva EIRELI CNPJ/MF nº07.308.806/0001-90 TESTEMUNHAS: NOME: _______________________ MATRÍCULA: _________________ NOME: _______________________ MATRÍCULA: _________________ www.diariomunicipal.com.br/amupe 171 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 005/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA/PE pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 11.256.062/0001-85 com sede a Avenida Tenente Xavier de Araújo, Centro, Ibirajuba/PE doravante denominada GERENCIADOR neste ato representada pela Prefeita Municipal Constitucional, a Sra. Maria Izalta Silva Lopes Gama no uso de suas competências, nos termos que dispõem a Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e o Decreto Municipal nº 203 de 18 de abril de 2024, face ao resultado obtido no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025 homologado, resolve formalizar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com a empresa SK PUBLICIDADE, EVENTOS, IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA ME, doravante denominada DETENTORA DA ATA, CNPJ/MF nº07.142.652/0001-00, com sede à Rua Projetada 03, 76/A – Bairro Santo Antônio. Carpina/PE. CEP: 55.819-970, e-mail: leonardo.fellippe@hotmail.com, telefone para contato (81) 99872-1394, neste ato, representado pelo seu sócio Administrador José Edson de Souza consoante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente Ata de Registro de Preços tem por Formação de Registro de Preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO E MONTAGEM DE ESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS PARA AS FESTIVIDADES ANUAIS DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA/PE, conforme as condições, especificações, quantidades e exigências contidas no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência. e da proposta da DENTETORA DA ATA, para atender às demandas dos órgãos participantes indicados no ITEM 2 desta Ata de Registro de preços; A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmar contratações com a DETENTORA DA ATA ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhes facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, assegurada à DETENTORA DA ATA a preferência em igualdades de condições CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PARTICIPANTES E DAS QUANTIDADES REGISTRADAS O único órgão GERENCIADOR e PARTICIPANTE será a PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, conforme justificativo presente nos documentos de elaboração. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO A DETENTORA DA ATA se compromete a fornecer os itens registrados, de acordo com os seguintes preços: Lote 3 do camarote. 4 www.diariomunicipal.com.br/amupe Publicado por: Rafaela Veríssimo de Arandas Pimentel Código Identificador:D08CF977

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025 (34 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-31C90C53

Data de abertura: 23/05/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Ibirajuba

Valor: R$ 112.980,00

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA SETOR DE CONTRATOS ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 003/2025 Vl. Total Item ILUMINAÇÃO DE MÉDIO PORTE PARA PALCO - Contendo: 12 Moving BEAM (5R, 7R ou 9R); 16 par LED RGBWA; 10 STROB LED RGBVW; 01 máquina de fumaça 3000W; 01 mesa tipo MA2 (mesa e monitor touch); 01 central de energia cabo AC; 1 Cabos e conexões; 04 mine BRUT; 08 COB LED 200VW (quente/frio) 01 Máquina de fumaça; Sistema montado de BOX TRUSS, 01 Operador técnico e 01 Auxiliar técnico; Todo descrição: contratação de empresa para prestação de serviço de iluminação de pequeno porte para palco: 12 Par LED RGBWA; 4 2 3000W; 06 mobing BEAM (5R, 7R ou 9R); 01 mesa de luz analógica; 04 LED STROB ATOMIC RGBW; 01 central de ILUMINAÇÃO DE SUPER PORTE - contendo: 02 canhões seguidor; 48 Moving BEAM (5R, 7R ou 9R); 20 Moving Wash LED; 64 par LED; 04 máquinas de fumaça 300OW; 20 strob led 3 (quente/frio); 18 mine brut; 100 metros lineares de estrutura de grid; Cabos e Conexões para Ligar Todo Sistema, 02-Operador Técnico, 04-Auxiliares Técnicos; 02 - Mesas de Luz Grandma2. 4 164 9 contratada e em bom estado de conservação. 11 mínimo 2x1x0,5m, cada. VALOR TOTAL (R$) Os preços registrados abrangerão os custos diretos e indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo tributos, encargos trabalhistas e comerciais, seguros, despesas de administração, lucro, custos com transportes, frete e demais despesas correlatas. CLÁUSULA QUINTA – VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da assinatura e divulgação no PNCP – Portal Nacional de Compras Públicas. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133 de 2021. O instrumento contratual de que trata i item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados conforme o art. 124 da Lei nº 14.133 de 2021. A DETENTORA DA ATA será convocada para assinatura da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação devidamente justificada do licitante, sem prejuízos das sanções previstas. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE O preço registrado desta Ata de Registro de Preços poderá ser reajustado após decorrido o prazo de 01 (um) ano da data de elaboração do orçamento estimado da licitação, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, fornecido pelo IBGE. A DETENTORA DA ATA deverá apresentar o pedido formal de reajuste ao GERENCIADOR durante a vigência da Ata e antes da data de eventual formalização de prorrogação do seu prazo de vigência, sob pena de preclusão do direito ao reajustamento. O pedido de reajuste deverá ser analisado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias e será formalizado mediante Termo Aditivo. Aplicado o reajuste na Ata, os contratos formalizados posteriormente à sua concessão já serão firmados com o preço reajustado. CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado pelo mercado por motivo superveniente decorrente de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou fatos imprevisíveis ou previsíveis de efeitos incalculáveis, e for inviável a manutenção da Ata nas condições originalmente pactuadas, o GERENCIADOR convocará a DETENTORA DA ATA para negociar a redução de preços registrado. A recusa da DETENTORA DA ATA em reduzir seus preços na forma prevista no item 6.1. implicará o cancelamento parcial ou integral do registro de preços e a liberação da DETENTORA DA ATA, sem aplicação de penalidades administrativas. Quando o preço registrado se tornar superior em virtude da criação ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, com comprovada repercussão sobre a Ata, o GERENCIADOR convocará a DETENTORA para proceder à redução dos preços de acordo com os novos encargos. Quando o preço de mercado se tornar superior ao preço registrado, é facultado à DETENTORA DA ATA requerer a revisão dos valores, desde que atendidos os seguintes requisitos: Comprovação do motivo superveniente decorrente de força maior, caso fortuito, fato do príncipe, fato da Administração ou fato imprevisível ou previsível de efeitos incalculáveis; Demonstração, por meio da apresentação de planilha de custos ou memória de cálculo, quando couber, acompanhada de documentação comprobatória correlata, de que os preços registrados estão desatualizados e se tornaram inviáveis. O GERENCIADOR decidirá sobre o pedido de revisão no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de conclusão da instrução do requerimento. Durante o período de análise do pedido, o GERENCIADOR, mediante solicitação da DETENTORA DA ATA, poderá suspender as novas autorizações de consumo/adesão à Ata de Registro de Preços. Indeferido o pedido de revisão, por ausência de prova efetiva dos requisitos previstos no item 7.3, a DENTENTORA DA ATA fica obrigada a manter os compromissos assumidos pelos preços originalmente registrados, sob pena de cancelamento do registro de preços e aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e nesta Ata. Comprovada a desatualização dos preços registrados, a Ata poderá ser revisada e, caso a DETENTORA DA ATA não aceite os novos preços indicados, o Registro de Preços será, parcial ou integralmente, cancelado e a DETENTORA DA ATA liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. O registro de preços também poderá ser revisado se a DETENTORA DA ATA formular proposta superveniente para redução dos preços registrados. Qualquer revisão nos preços registrados deve ser formalizada mediante termo aditivo e requer a apresentação de nova proposta de preço e/ou nova planilha de custos e formação de preço, conforme o caso, seguindo o modelo constante do edital. A revisão dos preços registrados em Ata será aplicada automaticamente aos contratos formalizados posteriormente à sua implantação. CLAÚSULA NONA – DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A DETENTORA DA ATA está obrigada a celebrar as contratações que dela poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital, em seus anexos e nesta Ata. As contratações decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas mediante a assinatura do Termo de Contrato, respeitado o prazo de vigência da ata. A DETENTORA DA ATA será convocada para assinatura do termo de contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação, sob pena de decair o direito à contratação. www.diariomunicipal.com.br/amupe seguldor; 24 Moving BEAM (5R, 7R ou 9R); 12 Moving Wash LED; 32 par LED; 02 máquinas de fumaça 3000W: 20 strob led RGBW; 02 centrais de energia cabo AC; 12 COB LED 200W (quente/frio); 09 mine brut; 60 metros lineares de estrutura de grid; Cabos e Conexões para Ligar Todo o Sistema, 01-0perador Técnico, 02-Auxiliares Técnicos; Mesa de Luz Grandma2 TELÃO DE LED (M2) OUTDOOR P3.9 - em alta resolução, medindo 01x01 com equipamentos necessários para transmissão de 5 do painel. Por diária, com montagem e desmontagem por conta da PRATICÁVEIS - Pés reguláveis de até 1,00metro, medindo no 1 R$ 112.980,00 165 O prazo de assinatura do termo de contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação da DETENTORA DA ATA antes do decurso do prazo assinalado e desde que ocorra motivo justo e aceito pela administração. O não comparecimento ou a recusa injustificada da DETENTORA DA ATA em assinar o contrato ou retirar a ordem de fornecimento no prazo assinalado enseja o cancelamento do registro de preço e a aplicação das penalidades previstas nesta ata. A instauração do processo de apuração e de aplicação de penalidades compete ao GERENCIADOR, mediante pedido circunstanciado do órgão participante. CLAÚSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO ORGÃO GERENCIADOR Assinar, gerenciar e fiscalizar a Ata de Registro de Preços; Divulgar a Ata e suas eventuais alterações, durante toda a sua vigência no Portal Nacional de Contratações Públicas; Autorizar e gerenciar pedidos de consumo dos órgãos participantes; Observar os quantitativos e limites estabelecidos para os órgãos participantes e não participantes; Remanejar os quantitativos da Ata, quando cabíveis; Analisar pedidos de reajuste e revisão dos preços registrados, conduzindo as renegociações necessárias; Instaurar processo de apuração e aplicação de penalidade, garantida a ampla defesa e o contraditório, em caso de cometimento de ilícitos decorrentes da Ata de Registro de Preços; Formalizar a prorrogação do prazo de vigência da Ata, quando cabível. CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA Manter o preço registrado e demais condições previstas durante todo o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços. Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e de eventuais contratações decorrentes, as condições de habilitação exigidas para participação na licitação. Assinar os contratos ou retirar as ordens de fornecimentos decorrentes desta Ata de Registro de Preços no prazo assinalado; Prestar as informações solicitadas pelo GERENCIADOR durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação. Designar preposto para representá-la perante o GERENCIADOR, sempre que for necessário. CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS O registro de preços da DETENTORA DA ATA será cancelado quando esta: Descumprir as condições nela previstas; Não mantiver as condições de habilitação exigidas na licitação; Recusar-se injustificadamente a assinar os contratos decorrentes da ata; Recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de este tornar-se superior àqueles praticados no mercado; Tiver sua falência decretada ou for dissolvida; Sofrer penalidade administrativa que impeça sua contratação no âmbito da Administração Direta do município de Ibirajuba/PE, salvo se a sanção não ultrapassar o prazo de vigência desta Ata e não for o GERENCIADOR o responsável por sua aplicação, hipótese em que o registro de preço poderá ser mantido pelo prazo remanescente, após cumprida a penalidade, mediante decisão fundamentada do GERENCIADOR. A ata de registro de preços será também cancelada por razões de interesse público ou em decorrência de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações definidas nesta Ata, devidamente comprovados e justificados. Será assegurado o contraditório e a ampla defesa antes do cancelamento do registro de preços, exceto no caso do item 12.1.6. CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Comete infração administrativa a DETENTORA DA ATA que: Não retirar a ordem de fornecimento ou não assinar o contrato decorrentes desta Ata dentro do prazo estipulado; Recusar-se a reduzir os preços registrados diante da superveniente criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais com comprovada repercussão sobre a Ata; Recursar-se a manter os preços registrados após indeferimento do seu pedido de revisão; A penalidade de multa será aplicada de acordo com as seguintes regras: Multa de 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata, observado o valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser aplicada a quem cometer a infração prevista no item 12.1.1 desta Ata; Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) a 5% (cinco por cento) sobre o valor total da Ata, observado o valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser aplicada em caso do cometimento das infrações previstas nos itens 12.1.2 e 12.1.3. desta Ata. Além da multa aplicada, é aplicável a penalidade de Impedimento de licitar e contratar com o município de Ibirajuba/PE, nos seguintes casos e condições: na infração prevista no item 12.1.1: de 6 a 12 meses; nas infrações previstas nos itens 12.1.2. e 12.1.3: até 6 meses. Na fixação da dosimetria das sanções previstas nesta Ata, serão observados os mesmos critérios e diretrizes fixados no edital da licitação. A aplicação das sanções deverá ser precedida de processo administrativo, garantidos os princípios da ampla defesa e contraditório, a ser instaurado no âmbito do órgão PARTICIPANTE, no caso de cometimento da infração prevista no item 12.1.1, e do GERENCIADOR, quando se tratar das infrações previstas nos itens 12.1.2 e 12.1.3. CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO DA ATA As obrigações dos agentes responsáveis pela gestão e fiscalização da presente contratação serão dispostas na Ata de Registro de Preços. A Gestão da contratação ficará a cargo do Servidor José Carlos Bezerra, matrícula nº 148669 A Fiscalização da contratação ficará a cargo do servidor Iram Márcio Gomes da Silva, matrícula nº 142670. CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO www.diariomunicipal.com.br/amupe 166 15.1. Nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, o presente instrumento contratual será publicado no Portal Nacional de Contratações Pública (PNCP) em até 20 (vinte) dias úteis contados da data de sua assinatura, bem como no SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE IBIRAJUBA como condição de sua eficácia. CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA – FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Altinho/PE para dirimir os litígios decorrentes deste CONTRATO que não puderem ser compostos pela conciliação, obedecidos os termos do art. 92, §1º, da Lei 14.133, de 2021. E, para firmeza e como prova de assim haver entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual, o qual depois de lido e achado conforme, foi assinado pelas partes contratantes. IBIRAJUBA, 23 DE MAIO DE 2025. MARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA Prefeita Constitucional IVONALDO VICTOR DE BARROS Apa Promoçoes E Eventos LTDA – ME CNPJ/MF nº41.162.042/0001-06 TESTEMUNHAS: NOME: ________________ MATRÍCULA: ____________ NOME: _________________ MATRÍCULA: ________________ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 004/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA/PE pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 11.256.062/0001-85 com sede a Avenida Tenente Xavier de Araújo, Centro, Ibirajuba/PE doravante denominada GERENCIADOR neste ato representada pela Prefeita Municipal Constitucional, a Sra. Maria Izalta Silva Lopes Gama no uso de suas competências, nos termos que dispõem a Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e o Decreto Municipal nº 203 de 18 de abril de 2024, face ao resultado obtido no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025 homologado, resolve formalizar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com a empresa MAGALY ANDREA SA SILVA EIRELI, doravante denominada DETENTORA DA ATA, CNPJ/MF nº07.308.806/0001-90, com sede em Avenida Maranhão, 2005, Pavilhão A, Setor Industrial Paulo Afonso/BA, CEP 48.606-000, neste ato, representada por sua sócia administradora Magaly Andrea Sá Silva, consoante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente Ata de Registro de Preços tem por Formação de Registro de Preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO E MONTAGEM DE ESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS PARA AS FESTIVIDADES ANUAIS DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA/PE, conforme as condições, especificações, quantidades e exigências contidas no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência. e da proposta da DENTETORA DA ATA, para atender às demandas dos órgãos participantes indicados no ITEM 2 desta Ata de Registro de preços; A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmar contratações com a DETENTORA DA ATA ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhes facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, assegurada à DETENTORA DA ATA a preferência em igualdades de condições CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PARTICIPANTES E DAS QUANTIDADES REGISTRADAS O único órgão GERENCIADOR e PARTICIPANTE será a PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, conforme justificativo presente nos documentos de elaboração. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO A DETENTORA DA ATA se compromete a fornecer os itens registrados, de acordo com os seguintes preços: Lote 2 www.diariomunicipal.com.br/amupe Publicado por: Rafaela Veríssimo de Arandas Pimentel Código Identificador:31C90C53

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