Alerta Licitação

Licitações Cônego Marinho (MG)

Não foram encontradas licitações abertas para Cônego Marinho

Você pode dar uma olhada nas licitações já encerradas:

Concorrência por Menor Preço 006/2024 (40 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-3117836-2-0062024

Portal: Portal de Compras Públicas

Orgão: Prefeitura Municipal de Cônego Marinho

Abertura: 05/09/2024 12:00 Encerrada

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA: MANUTENÇÃO PONTE DE MADEIRA NA COMUNIDADE DE CANDEAL/CACHOEIRINHA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E DE MÃO-DE-OBRA.

AVISO DE LICITAÇÃO (38 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-cf13ad04c2acf94c26b9

Prefeitura Municipal de Cônego Marinho

Data de abertura: 05/09/2024 08:30 Encerrada

Aquisição de trator agrícola, caminhão pipa e moto niveladora.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2024 (31 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-C80DA4E0

Orgão: Prefeitura de Cônego Marinho

Data de abertura: 19/08/2024 00:00 Encerrada

COMISÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO Processo Licitatórino nº 030/2024 AVISO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2024 A Prefeitura Municipal de Cônego Marinho - MG, em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº. 14.333/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Dispensa de Licitação 008/2024 para ―CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE QUISOQUE DE MADEIRA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, INCLUINDO A MÃO DE OBRA E MATERIAIS, INCLUINDO A MÃO DE OBRA E MATERIAIS, CONFORME PROJETO BÁSICO, MEMORIAL DESCRITIVO E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NO PROJETO‖. Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência, exclusivamente para o e- mail licitacao@conegomarinho.mg.gov.br, até às 17 horas do dia 19/08/2024. A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura Municipal de Cônego Marinho - MG será contatada para envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com a Administração, em até dois dias úteis após a convocação. Publicado por: Leonardo Ferreira da Cruz Junior Código Identificador:C80DA4E0

Concorrência por Menor Preço 005/2024 (40 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-3117836-2-0052024

Portal: Portal de Compras Públicas

Orgão: Prefeitura Municipal de Cônego Marinho

Data de abertura: 12/08/2024 12:00 Encerrada

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA: EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA DAS RUAS MANOEL MADUREIRA, PLATÃO, ARISTÓTELES, E JOSÉ LISBOA DA MOTA LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE CÔNEGO MARINHO – MG, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E DE MÃO-DE-OBRA.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2024 (40 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-357f82c7a35b4f6b2bd2

Orgão: Prefeitura Municipal de Cônego Marinho

Data de abertura: 12/08/2024 08:30 Encerrada

Prefeituras. Estado de Minas Gerais. Prefeitura Municipal de Cônego Marinho. AVISOS DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 5/2024 Concorrência Pública Eletrônica Nº 005/2024 - Processo Licitatório Nº 029/2024 Contratação de empresa para: execução de obras de infraestrutura das Ruas Manoel Madureira, Platão, Aristóteles, e José Lisboa da Mota localizado no município de Cônego Marinho-MG, com fornecimento de materiais e de mão-de-obra. Encaminhamento/recebimento das propostas e dos documentos de habilitação: As propostas e os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, exclusivamente por meio eletrônico no sítio https://www.portaldecompraspublicas.com.br/. Apresentação das propostas e dos documentos de habilitação: Até às 08h30min do dia 12 de agosto de 2024. Abertura da sessão pública e do envio de lances: às 09h00min do dia 12 de agosto de 2024. O Edital está disponível no endereço eletrônico: https:// www.conegomarinho.mg.gov.br/licitacoes/. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 7/2024 Pregão Eletrônico SRP Nº. 007/2024 - Processo Licitatório Nº 028/2024 Registro de Preços para futura e eventual aquisição de fraldas descartáveis geriátrica e infantil visando suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde. Encaminhamento/recebimento das propostas e dos documentos de habilitação: As propostas e os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, exclusivamente por meio eletrônico no sítio https://www.portaldecompraspublicas.com.br/. Apresentação das propostas e dos documentos de habilitação: Até às 08h30min do dia 09 de agosto de 2024. Abertura da sessão pública e do envio de lances: às 09h00min do dia 09 de agosto de 2024. O Edital está disponível no endereço eletrônico: https:// www.conegomarinho.mg.gov.br/site/licitacao. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

DM-N-07ECA865 (35 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-07ECA865

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (MG)

Data de abertura: 12/08/2024 08:30 Encerrada

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CÔNEGO MARINHO COMISÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 005/2024 - PROCESSO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA: EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA DAS RUAS MANOEL MADUREIRA, PLATÃO, ARISTÓTELES, E JOSÉ LISBOA DA MOTA LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE CÔNEGO MARINHO – MG, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E DE MÃO-DE-OBRA. Encaminhamento/recebimento das propostas e dos documentos de habilitação: As propostas e os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, exclusivamente por meio eletrônico no sítio https://www.portaldecompraspublicas.com.br/. Apresentação das propostas e dos documentos de habilitação: Até às 08h30min do dia 12 de agosto de 2024. Abertura da sessão pública e do envio de lances: às 09h00min do dia 12 de agosto de 2024. O Edital está disponível www.conegomarinho.mg.gov.br/licitacoes/. Publicado por: Leonardo Ferreira da Cruz Junior Código Identificador:07ECA865

Registro de Preços Eletrônico 007/2024 (34 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-3117836-10-0072024

Portal: Portal de Compras Públicas

Orgão: Prefeitura Municipal de Cônego Marinho

Data de abertura: 09/08/2024 12:00 Encerrada

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS GERIÁTRICA E INFANTIL VISANDO SUPRIR A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 025/2024 (6 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-B45BB91B

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (MG)

Data de abertura: 01/08/2024 00:00 Encerrada

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CÔNEGO MARINHO www.diariomunicipal.com.br/amm-mg COMISÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PROCESSO LICITATÓRIO N° 025/2024 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO Nº 004/2024 O Prefeito do Município de Cônego Marinho - MG, TORNA PÚBLICO para o conhecimento de todos que a licitação do Processo Licitatório nº 025/2024 na modalidade Concorrência Eletrônico nº 004/2024, tipo Menor Preço Global, objetivando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA: MANUTENÇÃO PONTE DE MADEIRA NA COMUNIDADE DE CANDEAL/CACHOEIRINHA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E DE MÃO-DEOBRA, foi declarada DESERTA por ausência de participantes/interessados – Cônego Marinho – MG, 01 de Agosto de 2024 – AGIDÊ ALVES SANTANA Prefeito Municipal. Publicado por: Leonardo Ferreira da Cruz Junior Código Identificador:B45BB91B

Concorrência por Menor Preço 004/2024 (20 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-3117836-2-0042024

Portal: Portal de Compras Públicas

Orgão: Prefeitura Municipal de Cônego Marinho

Data de abertura: 31/07/2024 17:00 Encerrada

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA: MANUTENÇÃO PONTE DE MADEIRA NA COMUNIDADE DE CANDEAL/CACHOEIRINHA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E DE MÃO-DE-OBRA.

Concorrência por Menor Preço 003/2024 (28 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-3117836-2-0032024

Portal: Portal de Compras Públicas

Orgão: Prefeitura Municipal de Cônego Marinho

Abertura: 31/07/2024 12:00 Encerrada

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA: PAVIMENTAÇÃO EM BLOQUETE SEXTAVADO NA RUA DO CEMITÉRIO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E DE MÃO-DE-OBRA.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2024 (33 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-74ca07d12782c93aa290

Orgão: Prefeitura Municipal de Cônego Marinho

Abertura 31/07/2024 00:00 Encerrada

Prefeituras. Estado de Minas Gerais. Prefeitura Municipal de Cônego Marinho. AVISOS DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 1/2024 Concorrência Pública Eletrônica Nº 001/2024 - Processo Licitatório Nº 022/2024 - Objeto: Contratação de empresa para: iluminação e revitalização dos canteiros centrais e praças, com fornecimento de materiais e de mão-de-obra. Encaminhamento/ recebimento das propostas e dos documentos de habilitação: As propostas e os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, exclusivamente por meio eletrônico no sítio https://www.portaldecompraspublicas.com.br/. Apresentação das propostas e dos documentos de habilitação: Até às 08h30min do dia 30 de julho de 2024. Abertura da sessão pública e do envio de lances: às 09h00min do dia 30 de julho de 2024. O Edital está disponível no endereço eletrônico: https:// www.conegomarinho.mg.gov.br/licitacoes/. CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 2/2024 Concorrência Pública Eletrônica Nº 002/2024 - Processo Licitatório Nº 023/2024 - Objeto: contratação de empresa para: urbanização de praça na Comunidade de Santana, com fornecimento de materiais e de mão-de-obra. Encaminhamento/recebimento das propostas e dos documentos de habilitação: As propostas e os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, exclusivamente por meio eletrônico no sítio https://www.portaldecompraspublicas.com.br/. Apresentação das propostas e dos documentos de habilitação: Até às 13h30min do dia 30 de julho de 2024. Abertura da sessão pública e do envio de lances: às 14h00min do dia 30 de julho de 2024. O Edital está disponível no endereço eletrônico: https:// www.conegomarinho.mg.gov.br/licitacoes/. CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 3/2024 Concorrência Pública Eletrônica Nº 003/2024 - Processo Licitatório Nº 024/2024 - Objeto: Contratação de empresa para: pavimentação em bloquete sextavado na Rua do Cemitério, com fornecimento de materiais e de mão-de-obra. Encaminhamento/ recebimento das propostas e dos documentos de habilitação: As propostas e os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, exclusivamente por meio eletrônico no sítio https://www.portaldecompraspublicas.com.br/. Apresentação das propostas e dos documentos de habilitação: Até às 08h30min do dia 31 de julho de 2024. Abertura da sessão pública e do envio de lances: às 09h00min do dia 31 de julho de 2024. O Edital está disponível no endereço eletrônico: https:// www.conegomarinho.mg.gov.br/licitacoes/. CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 4/2024 Concorrência Pública Eletrônica Nº 004/2024 - Processo Licitatório Nº 025/2024 - Objeto: Contratação de empresa para: manutenção ponte de madeira na Comunidade de Candeal/Cachoeirinha, com fornecimento de materiais e de mão-de-obra. Encaminhamento/recebimento das propostas e dos documentos de habilitação: As propostas e os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, exclusivamente por meio eletrônico no sítio https://www.portaldecompraspublicas.com.br/. Apresentação das propostas e dos documentos de habilitação: Até às 13h30min do dia 31 de julho de 2024. Abertura da sessão pública e do envio de lances: às 14h00min do dia 31 de julho de 2024. O Edital está disponível no endereço eletrônico: https:// www.conegomarinho.mg.gov.br/licitacoes/. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 6/2024 Pregão Eletrônico SRP Nº. 0006/2024 - Processo Licitatório Nº 020/2024 - Objeto: Registro de preço para futuras e eventuais aquisição de equipamentos eletrônicos, eletrodomésticos, mobiliário, equipamentos médico hospitalares, odontológicos e equipamentos de informática destinados a atender a demanda da UBS Elza do Couto Santos, conforme proposta Nº 13412801000123002, Portaria GM/MS Nº 544, de maio de 2023.Encaminhamento/ recebimento das propostas e dos documentos de habilitação: As propostas e os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, exclusivamente por meio eletrônico no sítio https://www.portaldecompraspublicas.com.br/. Apresentação das propostas e dos documentos de habilitação: Até às 08h30min do dia 25 de julho de 2024. Abertura da sessão pública e do envio de lances: às 09h00min do dia 25 de julho de 2024. O Edital está disponível no endereço eletrônico: https:// www.conegomarinho.mg.gov.br/site/licitacao. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Concorrência por Menor Preço 002/2024 (25 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-3117836-2-0022024

Portal: Portal de Compras Públicas

Prefeitura Municipal de Cônego Marinho

Data de abertura: 30/07/2024 17:00 Encerrada

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA: URBANIZAÇÃO DE PRAÇA NA COMUNIDADE DE SANTANA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E DE MÃO-DE-OBRA

Concorrência por Menor Preço 001/2024 (29 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-3117836-2-0012024

Portal: Portal de Compras Públicas

Orgão: Prefeitura Municipal de Cônego Marinho

Data de abertura: 30/07/2024 12:00 Encerrada

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA: ILUMINAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DOS CANTEIROS CENTRAIS E PRAÇAS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E DE MÃO-DE-OBRA

DM-N-4569C1AB (26 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-4569C1AB

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (MG)

Abertura 30/07/2024 08:30 Encerrada

Contratação de empresa para iluminação e revitalização dos canteiros centrais e praças, com fornecimento de materiais e mão-de-obra.

Registro de Preços Eletrônico 006/2024 (54 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-3117836-10-0062024

Portal: Portal de Compras Públicas

Orgão: Prefeitura Municipal de Cônego Marinho

Abertura: 25/07/2024 12:00 Encerrada

Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, ELETRODOMÉSTICOS, MOBILIÁRIO, EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DESTINADOS A ATENDER A DEMANDA DA UBS ELZA DO COUTO SANTOS,...

Registro de Preços Eletrônico 005/2024 (16 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-3117836-10-0052024

Portal: Portal de Compras Públicas

Orgão: Prefeitura Municipal de Cônego Marinho

Abertura: 04/07/2024 12:00 Encerrada

Objeto: Registro de preços objetivando a futuras e eventuais aquisições parceladas de Gêneros Alimentícios visando atender todas as secretarias.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2024 (14 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-e42271e0d1a09a9a5cc0

Orgão: Prefeitura Municipal de Cônego Marinho

Data de abertura: 04/07/2024 08:30 Encerrada

Prefeituras. Estado de Minas Gerais. Prefeitura Municipal de Cônego Marinho. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 5/2024 Edital Nº. 005/2024 - Processo Nº. 018/2024 - Pregão Eletrônico - SRP Nº. 005/2024 - Objeto: registro de preços objetivando a futuras e eventuais aquisições parceladas de Gêneros Alimentícios visando atender todas as secretarias. Encaminhamento/recebimento das propostas e dos documentos de habilitação: As propostas e os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, exclusivamente por meio eletrônico no sítio https://www.portaldecompraspublicas.com.br/18/. Apresentação das propostas e dos documentos de habilitação: Até às 08h30min do dia 04 de julho de 2024. Abertura da sessão pública e do envio de lances: às 09h00min do dia 04 de julho de 2024

Edital Nº. 005/2024 (14 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-A0798D12

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (MG)

Abertura: 04/07/2024 08:30 Encerrada

Objeto: ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CÔNEGO MARINHO COMISÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO Edital Nº. 005/2024 Processo Nº. 018/2024 Pregão Eletrônico – SRP Nº. 005/2024 Objeto: registro de preços objetivando a futuras e eventuais aquisições parceladas de Gêneros Alimentícios visando atender todas as secretarias. Encaminhamento/recebimento das propostas e dos documentos de habilitação: As propostas e os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, exclusivamente por meio eletrônico no sítio https://www.portaldecompraspublicas.com.br/18/. Apresentação das propostas e dos documentos de habilitação: Até às 08h30min do dia 04 de julho de 2024. Abertura da sessão pública e do envio de lances: às 09h00min do dia 04 de julho de 2024

INEXIGIBILIDADE Nº 003/2024 (7 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-9D4CE9D8

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (MG)

Abertura: 12/06/2024 00:00 Encerrada

Objeto: ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CÔNEGO MARINHO COMISÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2024 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2024 – INEXIGIBILIDADE Nº 003/2024 - OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA ATUAR COMO PEDREIRO, PEDREIRO DE ACABAMENTO, CARPINTEIRO, BOMBEIRO HIDRÁULICO, AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, CALCETEIRO, PODADOR E ELETRICISTA, conforme especificações contidas em edital e seus anexos. A entrega da documentação terá início no primeiro dia útil após a publicação deste edital das 08h00min às 12h00min e entre 13h00min às 17h00min - Local: Sala de Reunião da CPL situada à Av. Hermenegildo Nogueira da Silva –s/n B. Centro / Cônego Marinho - MG, permanecendo em aberto para quaisquer novos interessados

processo 54 (12 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-EA130DB0

Orgão: Prefeitura de Cônego Marinho

Valor: R$ 10.000,00

Data de abertura: 21/05/2024 00:00 Encerrada

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÔNEGO MARINHO DECRETO 16, DE 21 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre os procedimentos de seleção de imóveis para locação no âmbito da Administração Pública do Município de Cônego Marinho – MG, e dá outras providências O Prefeito Municipal de Cônego Marinho-MG, no uso de suas atribuições legais, notadamente as que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal e artigo 30, inciso I, da Constituição da República, DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Objeto e âmbito de aplicação www.diariomunicipal.com.br/amm-mg Art. 1º Este Decreto dispõe sobre os procedimentos de seleção de imóveis para locação, no âmbito do Município de Cônego Marinho – MG. §1º A locação de imóveis deverá ser precedida de licitação, ressalvado o disposto no inciso V docaputdo artigo 74 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. §2º O Município de Cônego Marinho obedecerá os prazos estabelecidos pelo artigo 176 da Lei nº 14.133, de 2021, aplicado aos Municípios com até vinte mil habitantes. Art. 2º A formalização do contrato de locação de imóveis de que trata este Decreto fica condicionada à prévia comprovação da autorização especifica por parte do Prefeito Municipal, ou outra a que ele vier a nomear como responsável. Modelos de locação Art. 3º O Município poderá firmar contratos de locação de imóveis, observados os seguintes modelos: I - locação tradicional: o espaço físico é locado sem contemplar os serviços acessórios, os quais serão contratados independentemente, como limpeza, administração predial, recepção, vigilância, controle de acesso, entre outros; II - locação comfacilities: o espaço físico é locado contemplando os serviços para a sua operação e manutenção, como limpeza, administração predial, recepção, vigilância, controle de acesso, entre outros; e III - locaçãobuilt to suit– BTS: o locador procede à prévia aquisição, construção ou substancial reforma, por si mesmo ou por terceiros, do imóvel então especificado pelo pretendente à locação, a fim de que seja a este locado, prevalecendo as condições livremente pactuadas no respectivo contrato e as disposições procedimentais previstas na Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991. §1º A escolha da modelagem de que trata ocaputdeverá ser justificada no estudo técnico preliminar - ETP, o qual será fundamento para a elaboração do termo de referência ou projeto básico, nos termos dos incisos XXIII e XXV do artigo 6º da Lei nº 14.133, de 2021. §2º Poderá ser contratado outro modelo que não os indicados nocaput, desde que demonstrado, nos ETP, a vantagem e a viabilidade jurídica e econômica da solução escolhida, observados os procedimentos deste decreto. §3º Os modelos de que tratam os incisos II e III docaputpoderão ser adotados de forma combinada, devendo ser justificada nos ETP a vantagem para a Administração. Art. 4º Para a adoção do modelo BTS, de que trata o inciso III docaputdo artigo 3º, deverão ser observados os procedimentos e os limites estabelecidos em ato da Administração. CAPÍTULO II PLANEJAMENTO DA LOCAÇÃO Estudos Técnicos Preliminares Art. 5º O Município deverá fazer constar, no Estudo Técnico Preliminar, além dos elementos definidos no §1º do artigo 18 da Lei 14.133/2021, o seguinte: I - a comprovação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto, por meio de declaração emitida pela Administração Municipal; II - a comprovação da inviabilidade de compartilhamento de imóvel com um ou mais órgãos da Administração Pública; III - justificativa da escolha de um dos modelos de locação, de que trata o artigo 3º, demonstrando a vantagem e a viabilidade jurídica e 52 econômica da solução escolhida em comparação com os demais modelos ou com a aquisição ou continuidade de uso de imóvel da Administração; IV - requisitos mínimos e desejáveis do imóvel pretendido em termos de características físicas necessárias para atendimento da demanda, proximidade de serviços disponíveis, vida útil, benfeitorias, especificidades do mercado local, dentre outros; V - estimativa de área mínima, observando-se: a) o quantitativo da população principal do órgão, incluindo os postos de trabalho integrais, os postos de trabalho reduzidos, os servidores em trabalho remoto, a área útil do imóvel atualmente ocupado, a área de escritórios, a área de apoio, a área técnica, a área específica, caso necessária, e a quantidade de veículos oficiais; b) a necessidade de atendimento ao público ou de peculiaridades de prestação do serviço, caso necessário; e c) as áreas de escritório não superiores a 9,00m² (nove metros quadrados) por posto de trabalho para servidor, colaborador, terceirizado de escritório ou estagiário em dia normal de atividade. VI - estimativa do custo de ocupação total para todo período que se pretende contratar, detalhando, no mínimo: a) custos de desmobilização; b) custo de restituição do imóvel, quanto for o caso; c) custo mensal de locação, incluindo os custos diretos e indiretos; e d) custo de adaptação, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e prazo de amortização dos investimentos necessários. VII - descrição da necessidade de contratação de serviço de assessoria técnica para a prestação de serviço da modelagem econômico- financeira e suporte à realização do processo licitatório, se for o caso; VIII - quando for o caso, a observância dos limites e condições decorrentes da aplicação dos artigos 29, 30 e 32 da Lei Complementar nº 101, de 2000, pelas obrigações contraídas pela Administração relativas ao objeto contratado. Parágrafo único - Para a comprovação da inviabilidade de compartilhamento de que trata o inciso II docaputdeverá demonstrar: I - consulta aos órgãos municipais, quanto à disponibilidade ou não da área pretendida; ou II - comprovação da impossibilidade de compartilhamento em razão da natureza das atividades do órgão ou da entidade demandante. Autorização da despesa Art. 6º As despesas com os contratos de locação cujo valor for igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por mês deverão ser autorizadas previamente à celebração do contrato. Análise de riscos Art. 7º Nos procedimentos de seleção de imóveis de que trata este Decreto, deverão ser avaliados os riscos associados a cada um dos modelos indicados no artigo 3º, que possam comprometer o sucesso da contratação, identificando, dentre eles, riscos ligados: I - ao custo de mudança e de restituição de imóvel; II - à fuga ao procedimento licitatório em uma contratação com serviços condominiais inclusos; III - à localização específica cujas características de instalações e de localização do imóvel tornem necessária sua escolha, quando se tratar de inexigibilidade de licitação; e IV - a aspectos técnicos, mercadológicos e de gestão que podem interferir na boa execução contratual. Parágrafo único – O Município poderá se utilizar de modelo para o tratamento dos riscos de que trata o caput, emitido pela Secretaria de www.diariomunicipal.com.br/amm-mg Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital e a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, ou utilizar de modelo próprio. Regime de execução Art. 8º Serão observados os seguintes regimes de execução: I - prestação de serviços sem investimentos, quando adotado o modelo de locação tradicional; II - prestação de serviços de gerenciamento e manutenção de imóvel, quando adotada a locação comfacilities; e III - prestação de serviços incluindo a realização de obras, serviços de engenharia e o fornecimento de bens, quando adotado o BTS. Vigência contratual Art. 9º Os contratos de locação observarão os seguintes prazos: I - até 5 (cinco) anos, contados da data de recebimento do objeto inicial, nas hipóteses dos incisos I e II do artigo 8º, cuja vigência máxima será definida pela soma do prazo relativo ao fornecimento inicial com o prazo relativo ao serviço de operação e manutenção; II - até 10 (dez) anos, nos contratos de locação BTS sem investimento, no qual inexistem benfeitorias permanentes; e III - até 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos de locação BTS com investimento, quando implicar a elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente às expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da Administração ao término do contrato. §1º Os contratos firmados de que tratam o inciso I e II poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes. §2º Na hipótese do inciso III docaput, o prazo de vigência do contrato deverá ser compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco) anos, nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação. CAPÍTULO III DO CHAMAMENTO PÚBLICO Prospecção de mercado Art. 10. O Município deverá realizar o chamamento público com o objetivo de prospectar no mercado imóveis disponíveis para locação que atendam às necessidades definidas no ETP. Fases Art. 11. São as fases do chamamento público: I - a abertura, por meio de publicação de edital; II - a apresentação das propostas de imóveis disponíveis para locação que atendam às especificações do edital; III - a avaliação e estudo de leiaute; e IV - a seleção e a aprovação das propostas de locação. Edital Art. 12. O edital do chamamento público conterá, no mínimo: I - a data e a forma de recebimento das propostas; 53 II - os requisitos mínimos, quando for o caso, em termos de: a) área construída que levem em conta escritórios, banheiros, depósitos e corredores, excluindo áreas de galpões e estacionamentos; b) capacidade mínima de pessoas; c) climatização; d) condição de funcionamento de demanda/carga elétrica lógica, telefonia e hidráulica; e) habite-se, alvará do Corpo de Bombeiros e demais documentações necessárias, nos termos da legislação local; f) Plano de Segurança Contra Incêndio e Pânico – PPCI, protocolizado perante o Corpo de Bombeiros; g) acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme exigências legais; h) Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas - SPDA, instalado e funcional; III - adaptações e ações a serem realizadas às expensas do locador; IV - localização, vigência e modelo de proposta de locação; e V - critérios de seleção das propostas. Operacionalização Art. 13. O edital de chamamento público será publicado na imprensa oficial e no sitio oficial do Município, na forma da Lei 14.133/2021, com a antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis, contados da data da sessão pública de recebimento das propostas. Art. 14. Compete ao Município, através de seu agente de contratação: I - receber os documentos de inscrição, analisar sua compatibilidade com o estabelecido no edital de chamamento público e deferir ou não a inscrição; e II - avaliar as propostas, de acordo com os critérios estabelecidos no edital de chamamento público, e selecionar as mais adequadas aos interesses da Administração. Art. 15. O resultado do chamamento público será publicado na imprensa/sítio eletrônico do Município e nos demais meios de divulgação previstos. Estudo de leiaute Art. 16. A proposta selecionada passará por um estudo de leiaute para verificação quanto à adequação do imóvel aos requisitos mínimos definidos no edital de chamamento público. §1º Para fins de levantamento das informações necessárias para realização do estudo de que tratacaput, o órgão ou entidade realizará a visita técnica no imóvel a qual se refere a proposta. §2º O estudo de leiaute deverá fornecer elementos para avaliar se a distribuição do espaço físico do imóvel proporciona a melhor otimização, conforto e interatividade dos espaços, considerando-se, dentre outros: I - as instalações existentes, em relação à sua capacidade de atendimento e suas especificidades; II - a melhor logística entre os diferentes setores, bem como em relação à mobilidade urbana; III - o acesso e a circulação das pessoas, especialmente se a missão institucional demandar atendimento de público presencialmente; IV - a acessibilidade dos espaços de acordo com a legislação; V - as rotas exigidas pelo corpo de bombeiros de acordo com a legislação; e VI - se o imóvel possui Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB, ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB. www.diariomunicipal.com.br/amm-mg §3º Será permitido que os proponentes apresentem área diferenciada daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que comprovem a exequibilidade da proposta, demonstrada por meio do estudo de leiaute. Art. 17. Caso sejam selecionados dois ou mais proponentes, deverá ser realizado o estudo de leiaute para todas as propostas, observado o disposto no §1º do artigo 16. Art. 18. O estudo de leiaute, na forma definida no artigo 16, subsidiará a decisão de realizar o processo licitatório ou o processo de contratação direta, por inexigibilidade de licitação. §1º Na hipótese de haver mais de uma proposta com equivalência de especificações que atendam ao edital de chamamento público, deverá ser realizado o procedimento licitatório pelo critério de julgamento menor preço ou maior retorno econômico, a depender do modelo escolhido, nos termos do Capítulo IV. §2º Caso haja somente uma proposta cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha, deverá ser realizado o procedimento de contratação direta, por inexigibilidade de licitação, desde que observada a instrução processual estabelecida no Capítulo V. Homologação do resultado Art. 19. A homologação do resultado do chamamento público será publicada na imprensa/sítio eletrônico do Município e nos demais meios de divulgação. Dispensa do chamamento público Art. 20. Fica dispensado o chamamento público nas seguintes hipóteses: I - quando o BTS for para fins de construção; II - quando demonstrado no ETP, de forma inequívoca, a singularidade do imóvel a ser locado pela Administração, nos termos do inciso II do §3º do artigo 24; e III - quando for de amplo conhecimento da Administração a múltipla oferta de imóveis no mercado que atendam às suas necessidades, de forma que o procedimento licitatório deverá ser observado. CAPÍTULO IV DA LICITAÇÃO Procedimento licitatório Art. 21. Na hipótese de o resultado do chamamento público enquadrar-se no §1º do artigo 18, ou do inciso III do artigo 20, deverá realizar procedimento licitatório pelo critério de julgamento: I - menor preço ou maior desconto, podendo aplicar a Instrução Normativa SEGES/ME 73, de 30 de setembro de 2022, até que tais disposições sejam regulamentadas no Município; ou II - maior retorno econômico, nos termos da Instrução Normativa nº 96, de 23 de dezembro de 2022, até que tais disposições sejam regulamentadas no Município. Edital de licitação Art. 22. O edital de licitação deverá prever, além de outros elementos definidos na Lei nº 14.133, de 2021, a apresentação pelo licitante da avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, do prazo de amortização dos investimentos necessários e outras despesas indiretas elaboradas pelo licitante. Parágrafo único. A avaliação prévia do bem deverá observar o disposto no inciso II do artigo 24. Condução do processo 54 Art. 23. A licitação, na forma eletrônica, será conduzida pelo agente de contratação, ou comissão de contratação, quando o substituir, nos termos do disposto no Decreto Municipal 1.590/2023. CAPÍTULO V DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Instrução processual Art. 24. O procedimento de inexigibilidade de licitação será instruído com os seguintes documentos, no mínimo: I - documento de formalização de demanda, ETP, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo; II - laudo de avaliação do bem imóvel, de acordo com seu valor de mercado, por profissional habilitado em conformidade com a NBR 14.653, de acordo com a Instrução Normativa SPU nº 5, de 28 de novembro de 2018 ou norma que vier a substituí-la, podendo ser elaborado por terceiros, desde que acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT; III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária; VI - razão da escolha do contratado; VII - justificativa de preço, se for o caso; e VIII - autorização da autoridade competente. §1º O ato que autoriza a contratação direta por inexigibilidade de licitação deverá ser divulgado e mantido à disposição do público na imprensa oficial do Município e no sítio eletrônico oficial do Município, na forma da Lei 14.133/2021. §2º A instrução do procedimento poderá ser realizada por meio de sistema eletrônico, de modo que os atos e os documentos de que trata este artigo, constantes dos arquivos e registros digitais, serão válidos para todos os efeitos legais. §3º Deverão ser observados os seguintes requisitos, que serão juntados à instrução processual de que trata ocaput: I - avaliação prévia do bem, nos termos do inciso II do artigo 24, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos; II - justificativa que demonstre a singularidade do imóvel a ser locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela; e III - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto, nos termos do inciso I do artigo 5º. CAPÍTULO VI DO CONTRATO Formalização dos contratos Art. 25. Os contratos de que trata este Decreto regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, observado o disposto no artigo 92 da Lei nº 14.133, de 2021, no que couber, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, devendo também prever, quando for o caso: www.diariomunicipal.com.br/amm-mg I - a realização de vistoria dos bens reversíveis, podendo reter os pagamentos no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas; II - o aporte de recursos em favor do locador para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, desde que autorizado no edital de licitação; III - o não pagamento de indenização pelas parcelas de investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizadas ou depreciadas, em caso de extinção do contrato, quando tais investimentos foram realizados com valores provenientes do aporte de recursos, nos termos do inciso II; IV - a prestação de garantias de execução suficientes e compatíveis com os ônus e riscos envolvidos, a depender do modelo escolhido de locação, conforme disposto no art. 3º; e V - a vedação de toda e qualquer benfeitoria voluptuária, nos termos do §1º do artigo 96 de Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2022. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Orientações gerais Art. 26. Os casos omissos decorrentes da aplicação deste Decreto serão dirimidos pela Administração, que poderá expedir normas complementares e disponibilizar informações adicionais, em meio eletrônico. Vigência Art. 27. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2.024. Cônego Marinho (MG), 21 de maio de 2.024. AGIDÊ ALVES SANTANA Prefeito Municipal Publicado por: Berenice Alves Barbosa Código Identificador:EA130DB0

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