Alerta Licitação

Licitações Colatina (ES)

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Concorrencia Eletronica 000023/2024 (20 visual.)

Identificador desta licitação: CLT-ES-028669-2024-000023-2024

Abertura 12/08/2025 00:00

Orgão: Prefeitura de Colatina (ES)

Contratacao Integrada de Empresa ou consorcio especializado para Elaboracao do Projeto Basico, Executivo de Engenharia e Execucao das Obras de Infraestrutura Urbana de Ligacao dos bairros Vicente Soella e Amarilio Caiado Fraga a rodovia ES-080

Concorrência Pública Nº 002/2015 (21 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-ES-1608651

Data de abertura: 10/08/2025 00:00

Orgão: Prefeitura de Colatina

Valor: R$ 11.000.000,00

46 Colatina Decreto DECRETO Nº 31.643, DE 06 DE AGOSTO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO REAJUSTE DE TARIFAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DO MUNICÍPIO DE COLATINA-ES, ESTABELECE SUBSÍDIOS TARIFÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA S O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, levando em conta a Lei nº 2.231/1971, bem como a Lei Complementar nº 079/2014, face ao que fora requerido pelo Consórcio Noroeste Capixaba no Processo de nº 028836/2024, e; CONSIDERANDO que o Contrato de Concessão Nº 0165/2015, Processo Nº 008449/2015, Concorrência Pública Nº 002/2015 prevê em sua “Cláusula Quinta - Tarifa”, Item 5.3, que o valor da tarifa para o transporte coletivo de passageiros será reajustado anualmente, tendo por data base o mês de janeiro; CONSIDERANDO que o mencionado contrato de concessão também prevê na cláusula quinta - tarifa, item 5.4 que serão instaurados processos de revisão de tarifa a cada 2 (dois) anos para fins de verificação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, sendo que a última revisão tarifária do município foi realizada em janeiro de 2023; CONSIDERANDO que o referido instrumento contratual, em sua “Cláusula Oitava - Direito e obrigações do concessionário”, Item 8.1, alínea II, prevê que constitui direito do concessionário ser mantida a equação econômico-financeira do contrato ao longo de sua execução, de acordo com a legislação e normas aplicáveis; CONSIDERANDO que o referido instrumento contratual, em sua “Cláusula Décima - Equilíbrio Econômico- -Financeiro”, item 10.5, prevê que cabe a qualquer das partes a iniciativa no procedimento de revisão do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão; CONSIDERANDO que a base para os estudos tarifários é a planilha de custos - empresa brasileira de planejamento de transporte - GEIPOT, constante do ANEXO VIII do EDITAL de concorrência pública nº 002/2015 (processo nº 008449/2015), alterado pelo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão 0165/2015 em 11/03/2021 (processo nº 002614/2021 e 003794/2021) que ocorreu a Unificação do Sistema Convencional x Seletivo, alterando o anexo VIII nos termos da Cláusula Quarta do referido temo aditivo, que passará a ser utilizado para efeito de verificação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato; CONSIDERANDO que, utilizando de tal prerrogativa, o concessionário apresentou, em 26 de dezembro de 2024, estudo da reajuste tarifária para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, pleiteando aos membros do Conselho Municipal de Transportes Coletivos, a fixação da nova tarifa técnica para o ano de 2025, no valor de R$ 6,11 (seis reais e onze centavos), conforme consta no Processo nº 028836/2024; CONSIDERANDO que, a pedido da municipalidade que além das melhorias já implementadas nesse ano com a inclusão de 07 novos veículos com Ar Condicionados equipados com motor Euro 6, fosse elaborado um novo estudo para unificar o sistema de transporte interurbano de características Rurais com Serviço de Transportes Urbano; reduzir custo do sistema que apresente baixa demanda, com a retirada de circulação do veículo conexão; implantar PIX como forma de pagamento das tarifas para reduzir o fluxo de dinheiro e promover mais segurança aos usuários; e, acelerar o processo de renovação da frota, o consórcio apresentou um novo estudo de revisão tarifária para manter o equilíbrio econômico financeiro do Contrato, apensado ao processo n.º 0028836/2024 em 03/06/2025 que apurou da nova tarifa técnica unificada de R$ 5,75 (Tarifa única do serviço urbano e Rural); CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Segurança Pública - SEMTRAN, procedeu com a análise do estudo apresentado pelo consórcio, confirmando os resultados apresentados; CONSIDERANDO que o inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.587/2012 (Lei de Mobilidade Urbana) instituiu o princípio da modicidade da tarifa para o usuário, significando que os valores a serem cobrados devem ser razoáveis em virtude da contraprestação de serviço prestado ao cidadão; CONSIDERANDO que o Município de Colatina também incorporou tal princípio em seu arcabouço normativo, através do artigo 3º, § 1º, alínea “h”, da Lei Complementar nº 79/2014, sendo que o § 2º, inciso VI, do mesmo artigo prevê a garantia do equilíbrio econômico do sistema, visando manter a adequação, qualidade e a continuidade dos serviços prestados à população; CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, notificou a Prefeitura Municipal de Colatina através do Ofício Nº 05726/2022-5, que em atendimento ao Acórdão TC 1125/2021-9 2ª Câmara (já transitado e julgado), protocolado no processo TC nº 8163/2019, que trata da fiscalização - Auditoria na Prefeitura de Colatina, dando conta da Recomendação ao Prefeito Municipal de Colatina e ao Secretário Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública da época ou a quem os substituíssem, para que: 1.9.1. Promovam, sempre que for cabível o reajuste ou quanto houver pedido de revisão tarifária, os devidos cálculos de reajustes tarifários e/ou de revisão tarifaria, através da simples aplicação da fórmula paramétrica no caso de reajuste, ou da avaliação/realização de estudo de viabilidade econômico-financeiro, no caso de revisão, na forma prevista nos subitens 5.3, 5.4 e 5.10 do contrato de concessão 165/2015, de maneira a subsidiar a deliberação, caso esteja, respectivamente, em conformidade ou desconformidade com as regras contratuais, na forma dos subtitens 5.3, 5.4 e 5.10 do Contrato de Concessão 165/2015; CONSIDERANDO que na reunião do dia 22/07/2025 os representantes da população e do poder público, com assento e direito a voto no Conselho Municipal de Transportes Coletivos, na forma dos Decretos de nº sexta-feira, 8 de Agosto de 2025 : sexta-feira, 8 de Agosto de 2025 30.399/2025 de 17/01/2025, e 31489/2025 de 09/07/2025, em que pese reconhecerem o direito do consórcio a revisão tarifária para fins de manter o equilíbrio econômico-financeiro, apontaram algumas necessidades de melhorias do serviço prestado pelo concessionário e a necessidade de buscar forma de subsidiar o valor final da tarifa; CONSIDERANDO que na reunião do dia 04/08/2025, usando da prerrogativa legal prevista no inciso IV do artigo 2º da Lei Nº 4.064/1993, o Conselho Municipal de Transportes Coletivos, diante dos serviços atualmente prestados pelo consórcio, dos estudos do reajuste tarifário e da manutenção da previsão de subsídio como moderna política pública de universalização do serviço à população/usuários, deliberou e aprovou, por unanimidade, a tarifa técnica no valor de R$ 5,75 (cinco reais e setenta e cinco centavos), importando em um reajuste de 12,74% (doze vírgula setenta e quatro por cento), CONSIDERANDO que os usuários não arcarão com os efeitos dos reajustes concedidos nas tarifas, as quais permanecerão nos valores atualmente praticados de R$ 4,40 (quatro Reais e quarenta Centavos) e que, o reajuste do valor do subsídio de R$ 0,70 (setenta centavos de real) para R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos) e limitado a R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais) para todo exercício de 2025, fica condicionado a aprovação de Projeto de Lei a ser enviado à Câmara Municipal de Colatina, com vista a alterar o previsto no §2º da Lei Nº 6.936, de 09 de fevereiro de 2022, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 7.189, DE 06 DE MARÇO DE 2024, respeitadas as previsões da Lei de Responsabilidade Fiscal e, sobretudo, a previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias de transferência de recursos. CONSIDERANDO que nos termos previstos no item 17.3 do Edital de Licitação n.º 002/2015, na cláusula 5.3 do Contrato de Concessão n.º 165/2015, no artigo 115 da Lei de Licitações (Lei n.º 14.133/2021) e na recomendação expedida pelo Tribunal de Contas deste Estado (Acórdão n.º 01125/2021-9), os valores do subsídio definidos no mês de Agosto de 2025, deverão retroagir a partir de janeiro de 2025, a fim de garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato; CONSIDERANDO que na reunião de 04/08/2025 o Conselho Municipal de Transporte Coletivo, deliberou e aprovou as seguintes exigências: 1) as linhas rurais cujas localidades passaram a integrar o perímetro urbano de Colatina, conforme definido pela Lei Municipal n.º 7.224/2024, serão incorporadas ao sistema de transporte urbano, nos termos do item 2.1.2 do Contrato de Concessão n.º 0165/2015, e terão suas tarifas reduzidas para os mesmos valores praticados dentro do perímetro urbano; 2) Já as demais linhas rurais, que atendem regiões mais distantes ou que não foram incluídas no novo perímetro urbano, terão suas tarifas reajustadas em 12,74% (doze vírgula setenta e quatro por cento), acompanhando o mesmo percentual de reajuste aplicado ao sistema de transporte urbano. Com relação a essas localidades contempladas e ainda não atendidas pelo Consórcio ou quando houver ampliação do perímetro urbano em outras localidades, o Município poderá, a qualquer momento, solicitar a expansão do serviço de transporte nessas localidades, observando-se o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, caso esses serviços sejam incluídos nas áreas incorporadas; 3) Descontinuar o Serviço Conexão, considerado o elevado custo do veículo conexão e da baixa demanda dos serviços; 4) Implantar Pix como forma de pagamento das tarifas avulsas; e, 5) Acelerar o processo de renovação da frota, com veículos equipados com Ar Condicionado e euro 6. CONSIDERANDO que os representantes do consórcio, presentes na reunião, aceitaram as exigências do conselho, concordando com o valor da tarifa técnica final aprovada; CONSIDERANDO que nos termos do artigo 12 da Lei Complementar Nº 079/2014, a gestão do Sistema Municipal de Transportes do Município de Colatina é exercida pelo Poder Executivo Municipal, a quem cabe planejar, organizar e regulamentar os serviços de transporte, preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos serviços, dentre outras atribuições; CONSIDERANDO que nos termos do artigo 18 da Lei Complementar Nº 079/2014 as tarifas deverão possibilitar a preservação do equilíbrio econômico-financeiro da atividade, segundo as normas federais, estaduais e municipais vigentes; CONSIDERANDO que nos termos do parágrafo único do artigo 20 da Lei Complementar Nº 079/2014, ao Chefe do Poder Executivo cabe apenas homologar a modificação do preço das passagens aprovada pelo Conselho Municipal de Transportes Coletivos; CONSIDERANDO que o subsídio no transporte publico de passageiros na cidade de Colatina-ES foi iniciado no início do ano de 2022, como medida para diminuir o preço da passagem à população, além do custeio dos benefícios das gratuidades; CONSIDERANDO que quanto melhor e mais barato for o transporte público, um número maior de pessoas vão utilizá-lo, deixando de optar pelos carros e motos, reduzindo o número de acidente de trânsito, a poluição e os congestionamentos, com destaque para a inversão do ciclo de aumentos tarifários, pois quanto maior for o número de usuários, menor será o preço da tarifa final para o usuário; CONSIDERANDO que o Contrato de Concessão nº 165/2015, Processo nº 008449/2015, Concorrência Pública 002/2015, em sua “Cláusula Quinta - Tarifa”, item 5.9, prevê que o reajuste da tarifa será homologado pelo poder concedente, após apreciação do Conselho Tarifário; e, CONSIDERANDO o previsto no § 3º do Art. 1º da Lei Nº 6.936, de 09 de fevereiro de 2022, alterada pela lei nº 7.189, de 06 de março de 2024; DECRETA: Art. 1º - As tarifas de Transporte Coletivo Urbano do Município de Colatina, das linhas operadas por ônibus convencionais, seletivos e micro-ônibus, passam a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2025 com tarifa técnica no valor de R$ 5,75 (cinco reais e setenta e cinco centavos), dos quais R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos) serão subsidiados pelo Município de Colatina, condicionado a aprovação de Projeto de Lei a ser enviado à Câmara Municipal de Colatina, com vista a alterar o previsto no §2º da Lei Nº 6.936, de 09 de fevereiro de 2022, Lei n.º 7.189, de 06 de Março de 2024 e deliberação do conselho de transporte coletivo municipal de Colatina/ES, ficando o valor da tarifa final a ser pago pelo usuário do sistema de transporte público em R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos). 47 48 Parágrafo Único - As linhas rurais incorporadas ao sistema urbano conforme Lei Municipal n.º 7.224/2024 são as seguintes: 081-São Zenon; 084-Macuco; 101-Córrego Dantas; 181-São João Pequeno; 190-Ponte do Pancas; 191-São Salvador; 200-Cascatinha; 330-Escola Agrotécnica; 340-Boapaba e 341-Povoação de Baunilha. As tarifas e subsídios serão os mesmos valores praticados no sistema urbano a partir de 10 de Agosto de 2025, mantendo-se até essa data os valores dos subsídios anteriormente praticados. Art. 2º - As tarifas técnicas do transporte coletivo urbano no município de Colatina de características interurbana terão, igualmente, acréscimo de 12,74% (doze vírgula setenta e quatro por cento) sobre o preço das passagens vigentes, observado os arredondamentos matemáticos permitidos pelo Contrato de Concessão nº 165/2015. Parágrafo Único - O valor da tarifa final para o usuário do transporte coletivo urbano no município de Colatina de características interurbana será subsidiado na forma do estabelecido na tabela abaixo, passando a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2025. Art. 3º - As passagens de estudantes matriculados em escolas regulares de 1º e 2º graus e ensino superior terão redução de 50% da tarifa fixada no artigo 1º e 2º deste Decreto. Art. 4º - Fica o concessionário obrigado a permitir todas as gratuidades amparadas por Lei nos veículos convencionais, seletivos e micro-ônibus, sendo obrigatório pelo usuário a apresentação do cartão gratuidade para transpor a roleta. Art. 5º - O consórcio Noroeste deverá implantar até Outubro/2025 as melhorias e ações deliberadas pelo conselho de transporte coletivo municipal de Colatina/ES e constantes na Ata da 2ª reunião realizada no dia 04/08/2025. Art. 6º - As regras previstas neste decreto terão vigência até nova deliberação do conselho de transporte coletivo municipal de Colatina/ES e respectiva homologação pelo Chefe do Poder Executivo, conforme previsão do artigo 20 da Lei Complementar Nº 079/2014. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor a partir de 10/08/2025. ________________________ Prefeito Municipal DECRETO Nº 31.594, DE 31 DE JULHO DE 2025 . Designa servidor para compor Comissão Especial Organizadora dos Eventos Municipais, no Município de Colatina, de que trata o Decreto nº 27.376, de 28 de setembro de 2022 : O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica designada a servidora Laís Aparecida Gomes dos Santos para compor a Comissão Especial Organizadora dos Eventos Municipais, vinculada à Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social, de que trata o Decreto Municipal nº 27.376, de 28 de setembro de 2022. Parágrafo Único - Será paga ao membro da Comissão Especial a gratificação prevista no Anexo VI da Lei Complementar Municipal nº 128/2022. Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. 2025 Prefeitura Municipal de Colatina/ES, em 31 de julho de 2025. Municipal de Esporte e Lazer _________________________ Prefeito Municipal Protocolo 1608651

Edital 000008/2025 (27 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-27165729000174-1-000067-2025

Portal: Portal de Compras Públicas

Abertura: 15/08/2025 09:00

Orgão: MUNICIPIO DE COLATINA

Valor: R$ 5.938.890,00

[Portal de Compras Públicas] - Formalização de registro de preços para aquisição de aparelhos de ar condicionado, cortinas de ar, bem como as respectivas instalações e fornecimento adicional de tubulação (linha frigorígena em cobre), visando atender as demandas das diversas Secretarias Municipais, através da Secretaria Municipal de Administração.

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