Alerta Licitação

Licitações Ibitirama (ES)

Não foram encontradas licitações abertas para Ibitirama

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2025 (78 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-5b305df63404f52c3311

Abertura 30/12/2025 10:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura Municipal de Ibitirama

Contratação de empresa para executar serviço de transporte escolar visando o atendimento aos alunos da zona rural, da Rede Estadual e Municipal de ensino, conforme ANEXO-Planilha de Transporte Escolar, do Município de Ibitirama/ES.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2025 (18 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-b27fa4e1663bd10df0bd

Abertura 23/12/2025 10:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura Municipal de Ibitirama

Contratação de empresa para executar serviço de transporte escolar visando o atendimento aos alunos da zona rural, da Rede Estadual e Municipal de ensino, conforme ANEXO-Planilha de Transporte Escolar, do Município de Ibitirama/ES.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2025 (19 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-ES-1685476

Data de abertura: 23/12/2025 10:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Ibitirama

OBJETO: Contratação de empresa para executar serviço de transporte escolar visando o atendimento aos alunos da zona rural, da Rede Estadual e Municipal de ensino, conforme ANEXO-Planilha de Transporte Escolar, do Município de Ibitirama/ES.

PREGÃO ELETRÔNICO 0000031/2025 (23 visual.)

Identificador desta licitação: BLL-3202553-ae54-00000312025

Portal: BLL Compras

Abertura 23/12/2025 10:00 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE IBITIRAMA

Contratação de empresa para executar serviço de transporte escolar visando o atendimento aos alunos da zona rural, da Rede Estadual e Municipal de ensino, conforme ANEXO I-Planilha de Transporte Escolar, do Município de Ibitirama/ES.

Edital 0000031/2025 (24 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-31726490000131-1-000025-2025

Portal: PNCP

Abertura: 23/12/2025 08:00 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE IBITIRAMA

Valor: R$ 11.065.778,00

Contratação de empresa para executar serviço de transporte escolar visando o atendimento aos alunos da zona rural, da Rede Estadual e Municipal de ensino, conforme ANEXO I-Planilha de Transporte Escolar, do Município de Ibitirama/ES.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2025 (33 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-ES-1682658

Data de abertura: 22/12/2025 09:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Ibitirama

OBJETO: Prestação de serviços de manutenção 02 preventiva e corretiva e fornecimento de materiais para os veículos que compõem a frota da Prefeitura Municipal de Ibitirama - ES.

Pregão Eletrônico Nº 023/2025 (2 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-ES-1693019

Abertura 19/12/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (ES)

Valor: R$ 15.000,00

140 ITEM QNT Termos (Processos Administrativo nº 5995/2025 - Pregão Eletrônico Nº 023/2025) ID CidadES: 2025.031E0500003.01.0005) ATA 085/2025 A Secretaria Municipal de Administração é quem irá gerencia a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com sede na Av. Anísio Ferreira da Silva, nº 56, Centro, CEP 29.540-000, na cidade de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, neste ato representada pela Sr. Érika Vieira De Almeida, Secretária da Pasta, considerando o julgamento do Pregão Eletrônico nº 023/2025, para REGISTRO DE PREÇOS, publicado no DIO AMUNES de 10/12/2025, Processo Administrativo n°5995/2025, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, em conformidade com R$ 0,10 as disposições a seguir: 01 150.000 UNID aço inoxidável, centavos) 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA POSSÍVEL FORNECIMENTO DE FITAS TESTE DE GLICEMIA TENDO EM VISTA A DEMANDA DE FORNECIMENTO PARA PACIENTES DIABÉTICOS E/OU IN- SULINODEPENDENTES, E ATENDIMENTO AS DA FAMÍLIA, por período de um ano, especificado no do Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 023/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem na tabela constante na ata: LABVIX COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, CNPJ: N° 39.808.530/0001-04, R RUI BARBOSA, Nº 269, BAIRRO DE FÁTIMA, SERRA - ES, CEP: 29.160-750, TELEFONE: (27) 3183-6935, EMAIL: LABVIX@LABVIX.COM.BR / VENDASLAB1@LABVIX.COM.BR REPRESENTANTE: MARCOS ANTÔNIO VILELA DE ALMEIDA. LOTE 02 - REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO POSSÍVEL TESTE DE GLICEMIA TENDO EM VISTA A DEMANDA DE FORNECIMENTO PARA PACIENTES DIABÉTICOS E/OU INSU- LINODEPENDENTES, EM ATENDIMENTO AS UNIDADES ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA. sexta-feira, 19 de Dezembro de 2025 UNID DESCRIÇÃO V. UNIT V. TOTAL Lancetas - sistema de punção único uso, com ativador externotipo DE ergonômico), esterilizadas por radiação gama; sistema de segurança retrátil, atendendo as exigências da nr-32, que impede a reutilização, evitando acidentes e/ou contaminação. Devera sistema único com dispositivo de retração automática da HTL - MEDSAFE agulha, agulha SOLO 28G. trifacetada em (Dez (Quinze CAIXA COM 200 modelo 26G UNIDADES) a 28G, com profundidade de 1,6mm ou 1,8 mm, deve estar de acordo com as normas estabelecidas pelo Ministério UNIDADES Anvisa e cumprir as exigências conforme cita NR 32. O material deverá apresentar na parte externa da embalagem os dados de fabricação, procedência e validade. - A apresentação do produto deverá conter 50 ou 100 unidades por embalagem R$ 15.000,00 VALOR TOTAL DO LOTE (Quinze mil reais) DE FORNECIMENTO 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal sexta-feira, 19 de Dezembro de 2025 de Administração. 3.2. Órgãos ou entidades públicas participantes: Secretaria Municipal de Saúde. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. 5. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS 5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 6. DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 6.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 6.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 6.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 6.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 6.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 6.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 6.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 6.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 6.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 6.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 6.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 6.5. O registro a que se refere o item 6.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 6.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 6.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 6.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 6.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a 141 ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 6.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços. 6.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 6.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 6.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 6.10. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, observando o item 6.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 6.11. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 6.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 6.11.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 6.11.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 6.12. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 7. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 7.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da art. 124, II, d da Lei nº 14.133, de 2021; 7.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 7.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 142 8. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 8.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 8.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 8.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 8.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 8.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 8.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 8.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 10.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 8.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 6.7. 8.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 10.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 8.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 8.2 e no item 8.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 8.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, sexta-feira, 19 de Dezembro de 2025 de 2021. 9. REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 9.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 9.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 9.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 9.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 9.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 39, § único do Decreto Municipal nº 389/2022. 9.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 9.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 9.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 10. LICITANTE REGISTRADOS 10.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 10.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no art. 28, §2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 10.1.4. Sofrer sanção prevista no art. 156, III ou IV da Lei nº 14.133, de 2021. 10.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista no art. 156, III ou IV da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 10.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 10.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 10.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: sexta-feira, 19 de Dezembro de 2025 10.4.1. Por razão de interesse público; 10.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. 11. DAS PENALIDADES 11.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 11.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (Decreto Municipal nº 222 e 239/2024), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 11.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 10.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As demais condições gerais do fornecimento, encontram-se definidas no Edital e seus anexos, que são parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição. 12.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. Ibitirama/ES, 17 de Dezembro de 2025. REGINALDO SIMÃO DE SOUZA Prefeito Municipal de Ibitirama/ES LABVIX COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA MARCOS ANTÔNIO VILELA DE ALMEIDA (Representante Legal) Contratada Protocolo 1693019

Pregão Eletrônico Nº 023/2025 (4 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-ES-1692792

Abertura 18/12/2025 00:00 Encerrada

Diário Municipal dos Municípios (ES)

Valor: R$ 70.500,00

Objeto: Ibitirama Termos (Processos Administrativo nº 5995/2025 - Pregão Eletrônico Nº 023/2025) ID CidadES: 2025.031E0500003.01.0005) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 086/2025 A Secretaria Municipal de Administração é quem irá R$ gerencia a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com sede na Av. Anísio Ferreira da Silva, nº 56, Centro, centavos) CEP 29.540-000, na cidade de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, neste ato representada pela Sr. Érika Vieira De Almeida, Secretária da Pasta, considerando o julgamento do Pregão Eletrônico nº 023/2025, para REGISTRO DE PREÇOS, publicado no DIO AMUNES de 10/12/2025, Processo Administrativo n°5995/2025, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA POSSÍVEL FORNECIMENTO DE FITAS TESTE DE GLICEMIA TENDO EM VISTA A DEMANDA DE FORNECIMENTO PARA PACIENTES DIABÉTICOS VALOR TOTAL DA ATA E/OU INSULINODEPENDENTES, E ATENDIMENTO AS UNIDADES ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA, por período de um ano, especificado no do Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 023/2025, 219 que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2. QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem na tabela constante na ata: HOSPIDROGAS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: N° 35.997.345/0001-46, R ALAN KARDEC, Nº 467, LOTE 162, QUADRA 023 - DIVINO ESPIRITO SANTO - VILA VELHA - ES, CEP: 29.107-240, TELEFONE: (27) 3229-1000, EMAIL: LICITACAOPE@ HOSPIDROGAS-ES.COM.BR / ADMINISTRATIVO@HOSPIDROGAS- -ES.COM.BR REPRESENTANTE: JOÃO LUIZ PIOL. LOTE 01 - REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA POSSÍVEL FORNECIMENTO DE FITAS TESTE DE GLICEMIA TENDO EM VISTA A DEMANDA DE FORNECIMENTO PARA PACIENTES DIABÉTICOS E/OU INSU- LINODEPENDENTES, EM ATENDIMENTO AS UNIDADES ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA. QNT Tira reagente para determinação quantitativa de glicemia. amostra de sangue capilar fresco, venoso, arterial e neonatal e também em sangue capilar de recém nascido, criança, adultos e pacientes em uso de drogas vasoativa , bem como pacientes em CTI, podendo estar sujeitos a variações de resultado previstos e aceitáveis pela Norma Técnica ISO 15.197/2013. Uso de monitor de glicemia compativel; faixa de medição de 10-20 a 500-600mg/dl; metodologia de leitura amperométrica ou fotométrica por enzima glicose desidrogenase (para minimizar a ação de substancias interferente); faixa de hematócrito entre 20% e 65%, para medições seguras em neonatos e gestantes. temperatura de armazenamento 5-25°c; embalagem individual ou em frasco (contendo 50 ou 100 unidades), desde que seja garantida a validade do produto depois de aberto, em material que garanta a 0,4700 R$ 70.500,00 integridade do produto; rotulagem deve 01 conter número do lote e data de validade (quarenta e sete (Setenta mil e ROCHE presentes nas embalagens; característi- quinhentos reais) cas adicionais: garantia de fornecimento de um glicosimetro para cada 300 tiras em regime de comodato, profissional de saúde responsavel por treinamento e capacitação no uso do equipamento. certificação: manual de boas práticas de fabricação, legislação de acordo com a legislação atual vigente: iso 15197-2013. unidade de fornecimento de acordo com a unidade de registro da anvisa. Obs: deverão ser fornecidos 100 conjuntos de aparelhos (glicosimetro e baterias), no ato da primeira entrega das fitas, em regime de comodato, e mais aparelhos de acordo com a demanda com momento das entregas e treinamento prévio para os usuários. a proporção devera ser de um conjunto para 300 fitas. Sempre que houver problemas no funcionamento, os aparelhos deverão ser substituídos enquanto houver fitas disponíveis em estoque. VALOR TOTAL DO LOTE R$ 70.500,00 (Setenta mil e quinhentos reais) R$ 70.500,00 (Setenta mil e quinhentos reais) 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 220 3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração. 3.2. Órgãos ou entidades públicas participantes: Secretaria Municipal de Saúde 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. 5. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS 5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 6. DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 6.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 6.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 6.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 6.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 6.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 6.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 6.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 6.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 6.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 6.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 6.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 6.5. O registro a que se refere o item 6.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 6.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 6.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 6.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas quinta-feira, 18 de Dezembro de 2025 seguintes hipóteses: 6.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 6.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços. 6.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 6.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 6.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 6.10. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, observando o item 6.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 6.11. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 6.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 6.11.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 6.11.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 6.12. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 7. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 7.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da art. 124, II, d da Lei nº 14.133, de 2021; 7.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 7.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento quinta-feira, 18 de Dezembro de 2025 ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 8. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 8.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 8.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 8.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 8.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 8.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 8.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 8.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 10.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 8.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 6.7. 8.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 10.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 8.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 8.2 e no item 8.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 8.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para 221 que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 9. REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 9.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 9.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 9.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 9.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 9.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 39, § único do Decreto Municipal nº 389/2022. 9.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 9.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 9.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 10. LICITANTE REGISTRADOS 10.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 10.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no art. 28, §2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 10.1.4. Sofrer sanção prevista no art. 156, III ou IV da Lei nº 14.133, de 2021. 10.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista no art. 156, III ou IV da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 10.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 10.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 10.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, 222 nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.4.1. Por razão de interesse público; 10.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. 11. DAS PENALIDADES 11.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 11.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (Decreto Municipal nº 222 e 239/2024), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 11.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 10.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As demais condições gerais do fornecimento, encontram-se definidas no Edital e seus anexos, que são parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição. 12.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. Ibitirama/ES, 17 de Dezembro de 2025. 266000000000. REGINALDO SIMÃO DE SOUZA Prefeito Municipal de Ibitirama/ES HOSPIDROGAS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA JOÃO LUIZ PIOL (Representante Legal) Contratada Protocolo 1692792

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2025 (12 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-397cacc6329381d71f85

Abertura: 17/12/2025 09:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura Municipal de Ibitirama

Prefeituras. Estado do Espírito Santo. Prefeitura Municipal de Ibitirama. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2025 A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Ibitirama-ES, nomeada pelo Decreto nº 234/2025 de 25 de abril de 2025, torna público para conhecimento dos interessados cadastrados ou não na Prefeitura Municipal de Ibitirama-ES, na correspondente especialidade, que se fará realizar no dia 17 de dezembro de 2025, às 09:00 horas, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2025 - RETIFICADO. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO BAÚ, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA AGRICULTURA FAMILIAR. FONTE DE RECURSO: Recurso do CONTRATO DE REPASSE CAIXA/MDR/PMI Nº 955539/2023. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2025 (3 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-ES-1690301

Abertura: 15/12/2025 00:00 Encerrada

Prefeitura de Ibitirama

Objeto: Ibitirama Aviso de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO ID CidadES: 2025.031E0700001.01.0014 A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Ibitirama-ES, nomeada pelo Decreto nº 234/2025 de 25 de abril de 2025, torna público para conhecimento dos interessados cadastrados ou não na Prefeitura Municipal de Ibitirama-ES, na correspondente especialidade, que se fará realizar no dia 08 de janeiro de 2025, às 09:00 horas, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2025 - RETIFICADO. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO BAÚ, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA AGRICULTURA FAMILIAR. FONTE DE RECURSO: Recurso do CONTRATO DE REPASSE CAIXA/MDR/PMI Nº 955539/2023. TIPO: Menor Preço Por Lote. Ibitirama-ES, 15 de dezembro de 2025. Daniel José Moreira Bruno Pregoeiro Protocolo 1690301

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2025 (3 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-430a60e66f8188a05c93

Data de abertura: 15/12/2025 00:00 Encerrada

Prefeitura Municipal de Ibitirama

Objeto: Prefeituras. Estado do Espírito Santo. Prefeitura Municipal de Ibitirama. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2025 A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Ibitirama-ES, nomeada pelo Decreto nº 234/2025 de 25 de abril de 2025, torna público para conhecimento dos interessados cadastrados ou não na Prefeitura Municipal de Ibitirama-ES, na correspondente especialidade, que se fará realizar no dia 08 de janeiro de 2025, às 09:00 horas, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2025 - RETIFICADO. AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO BAÚ, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA AGRICULTURA FAMILIAR. FONTE DE RECURSO: Recurso do CONTRATO DE REPASSE CAIXA/MDR/PMI Nº 955539/2023. TIPO: Menor Preço Por Lote. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2025 (14 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-ES-1676840

Data de abertura: 12/12/2025 09:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Ibitirama

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa para possível Aquisição de Medicamentos injetáveis e via oral, para atender as necessidades do Pronto Atendimento João Soares de Azevedo, mediante demanda da Secretaria Municipal de Saúde, por período de um ano.

Edital 0000030/2025 (23 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-31726490000131-1-000024-2025

Portal: PNCP

Abertura 12/12/2025 08:00 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE IBITIRAMA

Valor: R$ 1.395.505,00

REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa para possível Aquisição de Medicamentos injetáveis e via oral, para atender as necessidades do Pronto Atendimento João Soares de Azevedo, mediante demanda da Secretaria Municipal de Saúde, por período de um ano.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0000027/2025 (5 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-ES-1686236

Abertura 09/12/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Ibitirama

Valor: R$ 1.065.961,00

1127 Ibitirama Aviso de Licitação AVISO DE RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0000027/2025 Processo Adm: Nº 0008028 Objeto: Registro de preço para aquisição de materiais de limpeza e higiene, gêneros alimentícios, produtos de copa e cozinha e materiais de conservação, destinados a atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Ibitirama/ES e das demais Secretarias Municipais que vierem a aderir ao certame. Empresas vencedoras valor total: R$ 1.065.960,60 (um milhão e sessenta e cinco mil e novecentos e sessenta reais e sessenta centavos): MELO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS EIRELI (35502416000192) com os lotes: 1, 3 e 5 no valor total de R$ 779.966,50 (setecentos e setenta e nove mil e novecentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos). COMERCIAL DIVERSIDADES SUL CAPIXABA LTDA (52306856000193) com os lotes: 2 e 4 no valor total de R$ 285.994,10 (duzentos e oitenta e cinco mil e novecentos e noventa e quatro reais e dez centavos). IBITIRAMA - ES, 09 de dezembro de 2025 Daniel José Moreira Bruno Pregoeiro Protocolo 1686236

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 88/2025 (18 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-7734faccf33c31dd0aae

Abertura: 08/12/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura Municipal de Ibitirama

Valor: R$ 2.230,00

Aquisição de 02 (dois) aparelhos celulares para atender às demandas da equipe técnica do Cadastro Único, setor responsável pelo atendimento direto aos usuários inseridos em diversos programas e projetos sociais.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2025 (22 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-ES-1672558

Abertura 03/12/2025 09:00 Encerrada

Prefeitura de Ibitirama

Objeto: Registro de preço para aquisição de materiais de limpeza e higiene, gêneros alimentícios, produtos de copa e cozinha e materiais de conservação, destinados a atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Ibitirama/ES e das demais Secretarias Municipais que vierem a aderir ao certame.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 086/2025 (5 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-a7758576142b1429d7a4

Abertura: 01/12/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura Municipal de Ibitirama

Valor: R$ 19.800,00

Prefeituras. Estado do Espírito Santo. Prefeitura Municipal de Ibitirama. aviso DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 086/2025 RATIFICAÇÃO N° 100/2025 PROCESSO N° 7865/2025 O Prefeito Municipal de Ibitirama- ES, no uso de suas atribuições, em conformidade do Art. 71 da Lei 14.133/21, RATIFICA e AUTORIZA a contratação do objeto do processo n° 7865/2025, de dispensa de licitação nas conformidades do Art. 75 da Lei 14.133/21. OBJETO: Aquisiçãode 01 (um) Microtrator Agrícola para a Secretaria Municipal de agricultura de Ibitirama-ES, visando executar o contrato de repasse convênio nº 917544/2021. CONTRATADO: Venagro SGP LTDA - CNPJ 39.273.986/0001-09. VALOR TOTAL: R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais). Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Edital 0000026/2025 (24 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-31726490000131-1-000022-2025

Portal: PNCP

Abertura 25/11/2025 08:30 Encerrada

MUNICIPIO DE IBITIRAMA

Valor: R$ 300,00

Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, mecânica e elétrica em veículos automotores, equipamentos de ar condicionado automotivo, equipamentos em gerais (metalomecânica), serviços de lanternagem em geral e pintura, com fornecimento de mão de obra exclusiva, materiais de consumo, lubrificantes, ferramentas e reposição de peças (genuínas do veículo ou originais de fábrica) por conta exclusiva da contratada...

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 86/2025 (33 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-f234996a510968315668

Abertura 25/11/2025 00:00 Encerrada

Prefeitura Municipal de Ibitirama

Valor: R$ 28.500,00

Objeto: Aquisição de 01 (um) Microtrator Agrícola para a Secretaria Municipal de Agricultura de Ibitirama-ES, visando executar o contrato de repasse convênio nº 917544/2021.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2025 (25 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-b327e6905fef854bec49

Data de abertura: 24/11/2025 09:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura Municipal de Ibitirama

Aquisição de 01 (um) CAMINHÃO TOCO BASCULANTE para a Secretaria Municipal de Agricultura de Ibitirama-ES, visando executar o CONTRATO DE REPASSE CONVÊNIO Nº 923105/2022.

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