Alerta Licitação

Licitações Jaguaré (ES)

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Concorrência por Menor Preço 000019/2024 (22 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-3203056-2-0000192024

Portal: Portal de Compras Públicas

Orgão: Prefeitura Municipal de Jaguaré

Data de abertura: 02/01/2025 12:00

Contratação de empresa especializada em engenharia, com fornecimento de material e mão de obra, para a construção da Quadra Poliesportiva Marciano Altoé -ES, Convenio nº 039/2024 -SEPORT.

DM-N-ES-1439243 (15 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-ES-1439243

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (ES)

Data de abertura: 30/06/2025 00:00

Jaguaré Decreto DECRETO LEGISLATIVO Nº 026/2024 “Estabelece Normas relativas ao encerramento do Exercício Financeiro de 2024 e dá outras providências.” O Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais; 302 Considerando a necessidade de adotar normas e procedimentos que visem disciplinar o encerramento do Exercício Financeiro de 2024, em consonância com a legislação que rege a matéria, em especial, a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); RESOLVE: Art. 1º O Poder Legislativo Municipal, regerá suas atividades orçamentária, financeira e patrimonial de encerramento do exercício financeiro de 2024, em conformidade com as normas contidas neste Decreto. . Art. 2º A partir da publicação deste Decreto são consideradas urgentes e prioritárias todas as atividades vinculadas à execução das rotinas orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos a que se refere o Art. 1º. Art. 3º O descumprimento dos prazos fixados neste Decreto implicará a responsabilidade do servidor encarregado pela informação no âmbito de sua área de competência. Art. 4º O Protocolo geral da Câmara Municipal de Jaguaré não poderá receber Pedido de Autorização de Despesa, para realização no presente exercício após o dia 05 de dezembro de 2024, salvo, despesa não prevista de extrema necessidade, respeitando o PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÃO. Art. 5º O Departamento de Contabilidade da Câmara Municipal não poderá receber Pedido de Autorização de Despesa, para realização no presente exercício após o dia 05 de dezembro de 2024, salvo, despesa não prevista de extrema necessidade, respeitando o PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÃO. Parágrafo Único. O disposto neste artigo não se aplica as despesas proveniente da contratação de obras e serviços de engenharia. Art. 6º As notas de empenho serão emitidas até do dia 15 de dezembro de 2024. § 1º Após a data fixada no caput deste artigo, o Departamento de Contabilidade somente poderá empenhar despesa para realização no presente exercício referente a despesa de caráter continuo e obrigatória e desde que exista recursos disponíveis na fonte indicada para a cobertura da referida despesa. § 2º Os empenhos de despesas oriundos de processos licitatórios, cuja realização estiver em andamento ou encerrados após o dia 15 de dezembro de 2024 serão contabilizados por conta da dotação do orçamento de 2025 na mesma rubrica prevista no edital de licitação. Parágrafo Único. O disposto neste artigo não se aplica as despesas proveniente da contratação de obras e serviços de engenharia. Art. 7º Ficam vedadas: I. a emissão de AF (autorização de fornecimento) a partir de 15 de dezembro de 2024; terça-feira, 26 de Novembro de 2024 II. o recebimento de materiais no almoxarifado após o dia 20 de dezembro de 2024. Paragrafo único - fica proibido o envio do cidades contratação antes das anulações que dependem do sistema de compras por meio de AE/AF automáticas Art. 8º As despesas relativas a contratos de duração continuada, deverão ser empenhadas, com recursos do orçamento vigente somente no montante das parcelas que serão realizadas integralmente dentro do exercício financeiro de 2024. Parágrafo Único. As parcelas a serem realizadas nos exercícios futuros correrão por conta do orçamento do respectivo exercício. Art. 9º Os saldos de reservas de dotação orçamentária realizados na fonte de recurso ordinário serão anulados a partir do dia 10 de dezembro de 2024. Art. 10º As despesas empenhadas e efetivamente realizadas com a respectiva liquidação, observado o princípio da competência, serão inscritos em restos a pagar processados, quando do encerramento do corrente exercício financeiro. § 1º Para fins do disposto neste artigo são consideradas: I. Realizadas - todas as despesas legalmente empenhadas e efetivamente executadas e atestadas em documento próprio, no exercício corrente, por servidor legalmente designado para tal função. II. Liquidadas - aquelas lançadas no sistema contábil da Câmara, cujos títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito comprovem o direito líquido e certo adquirido pelo credor, conforme estabelecido no art. 63 de Lei 4.320/1964. § 2º Todos os processos de despesas realizadas até 10 de dezembro de 2024, contendo os documentos comprobatórios do respectivo crédito, devidamente atestados, serão encaminhados ao Departamento de Contabilidade da Câmara até o dia 15 de dezembro de 2023, para liquidação e posterior pagamento, os que chegarem após essa data será inscrito em Restos a Pagar Processados, conforme o disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101/2000. § 3º Será encaminhada correspondência pelo Secretário Geral ao ordenador da despesa, contendo a relação dos empenhos não liquidados, para a manifestação de qual empenho deverá ser inscrito em Restos a Pagar não Processados. As despesas não inscritas em Restos a Pagar Processados e sem previsão de realização deverão ter os seus empenhos cancelados até o dia 30 de junho de 2025. § 4º No prazo de 5 dias uteis após o recebimento da correspondência mencionada no § 3ºo ordenado da despesa deverá encaminhar justificativa para permanência dos saldos de empenho, verificando a disponibilidade financeira para a referida despesa, caso contrário os saldos de todos os empenhos não liquidados serão cancelados pelo Departamento de Contabilidade, recaindo a reponsabilidade pelo ato de cancelamento ao ordenador da despesa, em razão da omissão da resposta no prazo solicitado. terça-feira, 26 de Novembro de 2024 § 5º As despesas inscritas em Restos a Pagar não Processados no exercício de 2024 e que tenha superado as situações postas no § 2º do art. 10, serão liquidadas até o dia 30 de junho de 2024 e, a partir do dia 30 de junho de 2024 serão cancelados pelo Departamento de Contabilidade o saldo remanescente. § 6º Será encaminhado correspondência ao ordenador de despesa, contendo a relação dos empenhos que tiveram os seus saldos cancelados, para que seja juntado aos processos administrativos das despesas, com fulcro no § 5º deste artigo. Art. 11º Após o cancelamento da inscrição da despesa em Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido a conta de dotação destinada a despesas de exercício anteriores, após a autorização do ordenador de despesa da Câmara Municipal. Art. 12º Todos os procedimentos definidos neste Decreto deverão ser autorizados pelo Ordenador da Despesa, exceto o disposto no art. 9º. Art. 13º O prazo limite para pagamento de despesas no corrente exercício será 20 de dezembro de 2024, até às 16 horas. § 1º Executa-se do disposto no caput deste artigo o pagamento de despesas de pessoal e encargos sociais, outros benefícios assistenciais, sentenças que expiram até o dia 31/12/2024, bem como, lançamento de provisões de férias e 13º salário até o dia 13/12/2024. Art. 14º As situações excepcionais serão submetidas ao Secretário geral, se for o caso, e deverão ser expressamente ratificadas pelo Chefe do Poder Legislativo. Art. 15º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias. REGISTRA-SE Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré, aos 19 (dezenove) dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro (2024). - ES. Edson Sebastião Soprani Presidente Registrado e publicado na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Jaguaré-ES. PREÇOS: Das 12:00h às 16h00min do João Daniel Falquetto Secretário Geral Protocolo 1439243

Edital 000016/2024 (20 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-30704185000186-1-000024-2024

Portal: PNCP

Orgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA

Abertura 02/01/2025 08:59

Formalização de registro de preços para aquisição de Materiais de Consumo (material de higiene, limpeza, copa e cozinha, material de proteção e segurança e materiais hospitalares), a serem utilizados nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Jaguaré

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