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Identificador desta licitação: PNCP-27744184000150-1-000195-2025
Portal: Portal de Compras Públicas
Data de abertura: 10/12/2025 07:59
Orgão: MUNICIPIO DE JAGUARE
Valor: R$ 5.732,00
[Portal de Compras Públicas] - Contratacao de empresa para fornecimento de bobinas termicas para alimentacao de relogios de ponto da marcaBlue Biometria e Proxim , visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administracao, conformeespecificacoes e quantidades estabelecidas no TR.
Identificador desta licitação: DM-N-ES-1681636
Abertura: 01/07/2026 00:00
Prefeitura de Jaguaré
Objeto: I PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo DECRETO Nº 506, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 II “Estabelece normas relativas ao encerramento do exercício financeiro de 2025 e dá outras providências” MARCOS ANTONIO GUERRA WANDEMUREM, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, que lhe conferem o Art. 68, § 4º, alínea “a” da Lei Orgânica; CONSIDERANDO a necessidade de se adotar normas e procedimentos que visem disciplinar o encerramento do exercício financeiro de 2025, em consonância com a legislação que rege a matéria, em especial, a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); DECRETA: Art. 1° Os órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, nestes compreendidos os Fundos Municipais, regerão suas atividades orçamentárias, financeiras e patrimoniais de encerramento do exercício financeiro de 2025, em conformidade com as normas contidas neste Decreto. Art. 2º A partir da publicação deste Decreto são consideradas urgentes e prioritárias todas as atividades vinculadas à execução das rotinas orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos a que se refere o Art. 1º. Art. 3º O descumprimento dos prazos fixados neste Decreto implicará a responsabilidade do servidor encarregado pela informação no âmbito de sua área de competência. Art. 4º Os departamentos de compras municipais não poderão receber Pedido de Autorização de Despesa, para realização no presente exercício, após o dia 05 de dezembro de 2025. Art. 5º O Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças não poderá emitir nota de reserva orçamentária para realização de despesa no presente exercício após o dia o dia 05 de dezembro de 2025. § 1º O disposto neste artigo não se aplica às despesas 169 de natureza contínua, despesas da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde, desde que exista a dotação orçamentária específica para tal fim, bem como a disponibilidade financeira na fonte específica. § 2º Após a data fixada no caput deste artigo, o Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças somente poderá empenhar despesa para realização no presente exercício quando se tratar de despesa de caráter contínuo e obrigatória e desde que exista recursos disponíveis na fonte indicada para a cobertura da referida despesa. § 3º Os empenhos de despesas oriundos de processos por 732.***.***-** serão contabilizados por conta de dotação do orçamento de 2026 na mesma rubrica prevista no edital de licitação. Art. 6º Ficam vedadas: - a emissão de AF (Autorização de Fornecimento) a partir de 05 de dezembro de 2025; - o recebimento de materiais no almoxarifado após o dia 10 de dezembro de 2025. Art. 7º As despesas relativas a contratos de duração continuada, bem como obras e instalações, deverão ser empenhadas com recursos do orçamento vigente somente no montante das parcelas que serão realizadas integralmente dentro do exercício de 2025. Parágrafo único. As parcelas a serem realizadas nos exercícios futuros correrão por conta dos orçamentos dos respectivos exercícios. Art. 8º Os saldos de reservas de dotação orçamentária realizados nas fontes de recurso do tesouro serão anulados a partir do dia 1º de dezembro de 2025 pela Secretaria Municipal de Finanças. Art. 9º As despesas empenhadas e efetivamente realizadas com a respectiva liquidação, observado o princípio da competência, serão inscritas em Restos a Pagar Processados por fonte de recursos, quando do encerramento do corrente exercício financeiro. § 1º Para fins do disposto neste artigo são consideradas: I empenhadas e efetivamente executadas e atestadas em documento próprio, no exercício corrente, por servidor legalmente designado para tal função. II contábil do Município, cujos títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito comprovem o direito líquido e certo adquirido pelo credor, conforme estabelecido no Art. 63 da Lei Municipal nº 4.320, de 17 de março de 1964. § 2º Todos os processos de despesas realizadas até 01 de dezembro de 2025, contendo os documentos comprobatórios do respectivo crédito, devidamente atestados, serão encaminhados ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças e Administração até o dia 10 de dezembro do corrente ano, para liquidação e inscrição em Restos a Pagar Processados. Art. 10 As despesas empenhadas e não pagas no corrente exercício serão inscritas, por fonte de recursos em Restos a Pagar, conforme o disposto no 170 Art. 42 da Lei Complementar nº 101/2000. § 1º As despesas não inscritas em Restos a Pagar Processados e sem previsão de realização, deverão ter os seus empenhos cancelados até o dia 10 de janeiro de 2026. § 2º Será encaminhado até o dia 05 de dezembro de 2025 correspondência pela Secretaria Municipal de Finanças aos ordenadores de despesa contendo a relação dos empenhos não liquidados, para a manifestação de qual empenho deverá ser inscrito em Restos a Pagar Não Processados. § 3º No prazo de 10 dias úteis após o recebimento da correspondência mencionada no § 2º deste artigo, o ordenador de despesa deverá encaminhar justificativa para permanência dos saldos de empenho, verificando a disponibilidade financeira para a referida despesa à Secretaria Municipal de Finanças, caso contrário os saldos de todos os empenhos não liquidados serão cancelados pelo Departamento de Contabilidade, recaindo a responsabilidade pelo ato de cancelamento ao ordenador de despesa, em razão da omissão da resposta no prazo solicitado. § 4º As despesas inscritas em Restos a Pagar Não Processados no exercício de 2025 e que tenham superado as situações postas no § 1º do Art. 10, serão liquidadas até o dia 30 de junho de 2026 e, a partir do dia 01 de julho de 2026 serão cancelados pelo Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças. § 5º Será encaminhado correspondência aos ordenadores de despesa, contendo a relação dos empenhos que tiverem os seus saldos cancelados, para que seja juntado aos processos administrativos da despesa, com fulcro no § 4º deste Artigo. Art. 11 Após o cancelamento da inscrição da despesa como Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores, após a autorização dos dirigentes dos respectivos órgãos e/ou entidades. Art. 12 Todos os procedimentos definidos neste Decreto deverão ser autorizados pelos ordenadores de despesas, exceto o disposto no Art. 9º. Art. 13 O prazo limite para pagamento de despesas no corrente exercício será 15 de dezembro de 2025. quarta-feira, 3 de Dezembro de 2025 § 1º Excetua-se do disposto no caput deste artigo o pagamento de despesas de pessoal e encargos sociais, outros benefícios assistenciais, sentenças e sequestros judiciais, juros e amortizações da dívida pública, transferências constitucionais e legais, os pagamentos de despesas referentes a convênios que expiram até o dia 31/12/2025, inclusive contrapartidas, bem como as despesas das áreas da educação e da saúde. Art. 14 Fica vedado o empenho e liquidação de adiantamento após o dia 1º de dezembro de 2025. § 1º Os empenhos de adiantamento não poderão ser inscritos em Restos a Pagar. § 2º Os adiantamentos concedidos terão seus prazos de aplicação encerrados em 10 de dezembro de 2025. § 3º Os saldos financeiros não utilizados dos Adiantamentos concedidos deverão ser restituídos e depositados até o dia 15 de dezembro de 2025 na respectiva conta corrente por intermédio da qual foram liberados os recursos. § 4º Os adiantamentos do exercício de 2025, pendentes de comprovação, deverão ter suas prestações de contas apresentadas ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças e Administração até o dia 15 de dezembro de 2025. Art. 15 As situações excepcionais serão submetidas à Secretaria Municipal de Finanças se for o caso, e deverão ser expressamente ratificadas pelo Chefe do Poder Executivo. contrárias. Art. 16 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito, aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco. (02.12.2025) Marcos Antônio Guerra Wandermurem Prefeito Protocolo 1681636
Identificador desta licitação: DM-N-ES-1682108
Data de abertura: 17/12/2025 00:00
Orgão: Diário Municipal dos Municípios (ES)
Jaguaré DATA: 17/12/2025 - . Aviso de Licitação Concorrência Eletrônica Nº. 010/2025 RETORNO DE LICITAÇÃO A Secretaria Municipal de Educação, do Município de Jaguaré - ES, torna público o RETORNO da licitação de processo licitatório, que tem por objeto Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia com fornecimento de material e mão de obra para a construção de Creche Pré-Escola - Tipo 1, no bairro Conilon, Município de Jaguaré/ ES, Operação: 1094532-70, Convênio FNDE: 960983/2024, no município de Jaguaré-ES- ID: 2025.038E0600001.01.0029, para o dia 05 de dezembro de 2025, às 09h, no site: www.portal- decompraspublicas.com.br, informações através do email:licitacoes@jaguare.es.gov.br, site: jaguare. Jaguaré-ES, 03 de dezembro de 2025. Maria Aparecida Costalonga Secretária Municipal de Educação Protocolo 1682108
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