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Identificador desta licitação: DM-N-ES-1748218
Abertura 10/04/2026 00:00
Orgão: Diário Municipal dos Municípios (ES)
Aditivo II TERMO ADITIVO AO CONTRATO CONDOESTE N.º 012/2024. O TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO DOCE OESTE DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, inscrito no CNPJ Decisão DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO GERAL Data: 16 de março de 2026 A Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico do Espírito Santo - ARIES, no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final e a Classificação Geral dos candidatos participantes do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026, após a conclusão de todas as etapas previstas no edital. A 199 sob o N.º 11.422.312/0001-00, situado a Praça Isidoro Binda, N.º 04, Bairro Vila Nova, Colatina/ ES, CEP 29702-040, neste ato representado por seu Presidente Sr. MARCOS GERALDO GUERRA, Prefeito de São Roque do Canaã, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa A1MC PROJETOS LTDA., denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o N.º 18.968.880/0001-50, situada a Rua Vilares, N.º 218, Siderurgia, Ouro Branco/MG. CEP: 36.420-000, neste ato representado pelo seu Sócio Administrator, Sr. ANDERSON ALEX SANTOS, ajustam o presente Termo Aditivo cujo objeto é Prestação de serviços técnicos comuns de engenharia/arquitetura para assessoria, consultoria, supervisão, apoio técnico, Apreciação da prestação de contas fiscal e obras de implantação das 04 (quatro) Estações de Transbordo que compõem o Sistema de Apreciação do relatório das pendências CONDOESTE: ET ALTO RIO NOVO, ET COLATINA, ET ITARANA e ET LARANJA DA TERRA, conforme descrito no Termo de Referência anexo do Edital de Licitação, de acordo com os termos do Processo N.º 115/2024, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. CONSIDERANDO que a contabilidade do CONDOESTE verificou a existência de dotação orçamentária no exercício vigente, contudo, neste momento não existe disponibilidade financeira suficiente e imediata para suportar o desembolso financeiro decorrente do referido aditivo; CONSIDERANDO que indisponibilidade financeira Orientações sobre o Sistema de Manifesto de meses, respeitando assim a Lei de Responsabilidade Relatório de situação os municípios que CONSIDERANDO o teor da manifestação jurídica exarada no processo, opinando pela possibilidade de prorrogação do prazo de vigência por até 30 (trinta) dias; CLÁUSULA PRIMEIRA: 1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato CONDOESTE N.º 012/22024, por até 30 (trinta) dias, contados a partir de 10/03/2026, passando o encerramento do contrato a vigorar em 10/04/2026, com o objetivo de adequar o cronograma de execução e regularizar o pagamento pendente, permanecendo inalteradas as demais cláusulas.” CLÁUSULA SEGUNDA: 2.1. Permanecem em vigor as demais clausulas e condições não afetadas pelo presente instrumento. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos CONDOESTE-CONSORCIO Colatina/ES, 10 de março de 2026. Protocolo 1748218
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