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Identificador desta licitação: DM-N-ES-1629140
Abertura: 24/09/2025 00:00
Orgão: Prefeitura de Vila Valério
Contratação de empresa especializada para execução da 02ª Etapa da Obra deUrbanização da Avenida Beira Rio, (Trecho da Rua Inês Borba a Rua Edu Strey) BairroBoa Vista, Sede do Município de Vila Valério/ES.
Identificador desta licitação: DM-N-ES-1629329
Abertura 25/09/2025 00:00
Orgão: Prefeitura de Vila Valério
Contratação de empresa especializada para a execução da obra de Modernização do Campo de Futebol no Bairro Boa Vista - Iluminação, localizado na Sede do Município de Vila Valério.
Identificador desta licitação: DM-N-ES-1626559
Abertura: 03/11/2025 00:00
Orgão: Diário Municipal dos Municípios (ES)
Valor: R$ 38.702.000,00
sexta-feira, 5 de Setembro de 2025 Consórcio Público Para Tratamento e Destinação Adequada de Resíduos Sólidos da Região Doce Oeste do Estado do Espírito Santo - CONDOESTE Deliberação ATA N.º 002/2025 DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA -CONSÓRCIO PÚBLICO PARA TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO DOCE OESTE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Às nove horas e trinta minutos ,do dia treze de agosto de dois mil e vinte e cinco, em segunda convocação, no auditório do Ágil Hotel, situado a Avenida Beira-Rio, N.º 116, Centro, Colatina/ES, foi realizada a Assembleia Geral Extraordinária do CONDOESTE-Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região Doce Oeste do Estado do Espírito Santo, tendo a participação dos prefeitos dos funcionários municipais, e demais convidados, os quais assinaram a lista de presença, tendo a reunião o objetivo de deliberar sobre a pauta constante na ordem do dia. O Senhor Marcos Geraldo Guerra, Presidente do CONDOESTE, e Prefeito de São Roque do Canaã, deu abertura a reunião, agradecendo a presença de todos, e após as devidas apresentações, concedeu a palavra para todos os presentes para comunicações em geral. Em seguida, com a aprovação da plenária, convidou a Superintendente do consórcio, Patrícia de Paiva Rodrigues, para secretariar a reunião, a qual informou que a ata da assembleia geral ordinária, datada de 25/03/2025, foi publicada no DOM-Diário Oficial do Municípios do Espírito Santo, Edição N.º 2.742, de 11/04/2025, nas páginas 243/245, sendo, portanto, dispensada a leitura do documento pela plenária, sendo o documento aprovado por todos os presentes sem ressalvas. Passou então a leitura da pauta do dia sendo aprovada por todos com a inclusão de outros assuntos que passam a constar da presente ata conforme a ordem de sua deliberação. Iniciou-se então o processo de discussão e deliberação dos assuntos da ordem do dia, sendo prestados os devidos esclarecimentos durante o processo de discussão, e, em seguida, foram tomadas as seguintes deliberações pela Assembleia Geral: Item 01. Apreciação do relatório das pendências administrativas consorciados junto ao consórcio: Foi apresentado pela equipe do consórcio o relatório de pendências administrativas e/ou financeiras, sendo descrito que alguns consorciados, encontram-se com pendências administrativas detalhamento a seguir: Afonso Cláudio: Não celebrou o contrato de Prestação de Serviços referente ao ano de 2025, no valor mensal de R$ 9.648,00 (nove mil, seiscentos e quarenta e oito reais), totalizando até julho de 2025 a inadimplência financeira em R$ 67.536,00 (sessenta e sete mil, quinhentos e trinta e seis reais); não realizou nenhum repasse do contrato de rateio 2025. Colatina: Não celebrou o contrato de rateio referente ao ano de 2025, no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais); o SANEAR-Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental não realizou o pagamento referente a nota fiscal pelos serviços prestados no mês de junho sexta-feira, 5 de Setembro de 2025 2025, no valor de R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais); Laranja da Terra: Não celebrou o aditivo ao contrato de rateio 2023, no valor de R$ 5.306,40 (cinco mil, trezentos e seis reais e quarenta centavos); não realizou o pagamento da nota fiscal referente aos serviços prestados no mês de dezembro 2024, no valor de R$ 5.306,40 (cinco mil , trezentos e seis reais e quarenta centavos); não realizou o pagamento da nota fiscal referente aos serviços prestados no mês de janeiro 2025, no valor de R$ 5.306,40 (cinco mil , trezentos e seis reais e quarenta centavos); não realizou o pagamento da nota fiscal referente aos serviços prestados no mês de abril 2025, no valor de R$ 5.306,40 (cinco mil , trezentos e seis reais e quarenta centavos); não realizou o pagamento da nota fiscal referente aos serviços prestados no mês de maio 2025, no valor de R$ 5.306,40 (cinco mil , trezentos e seis reais e quarenta centavos); não realizou o pagamento da nota fiscal referente aos serviços prestados no mês de junho 2025, no valor de R$ 5.306,40 (cinco mil , trezentos e seis reais e quarenta centavos), totalizando a inadimplência financeira de R$ 31.838,40 (trinta e um mil, oitocentos e trinta e oito reais e quarenta centavos); e não iniciou os repasses referente ao contrato de rateio 2025. Mantenópolis: Não celebrou o aditivo ao contrato de rateio 2023, no valor de R$ 5.306,40 (cinco mil, trezentos e seis reais e quarenta centavos). Rio Bananal: Não celebrou o contrato de rateio referente ao ano de 2023, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais); o aditivo ao contrato de rateio 2023, no valor de R$ 5.306,40 (cinco mil, trezentos e seis reais e quarenta centavos); o contrato de rateio referente ao ano 2024, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); o contrato de rateio referente a 2025, no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), totalizando inadimplência financeira de em R$101.306,40 (cento e um mil, trezentos e seis reais e quarenta centavos); não formalizou a saída do município do consórcio. Vila Valério: Não realizou o pagamento das notas fiscais referentes aos serviços prestados nos meses de janeiro 2023, no valor de R$ 4.824,00 (quatro mil, oitocentos e vinte e quatro reais); fevereiro 2023, no valor de R$ 4.824,00 (quatro mil, oitocentos e vinte e quatro reais); março 2023, no valor de R$ 4.824,00 (quatro mil, oitocentos e vinte e quatro reais); não realizou o pagamento do contrato de rateio 2022 (contrato PMVV N. º 074/2022), no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais); não celebrou o contrato de rateio 2023, no valor de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais); o aditivo ao contrato de rateio 2023, no valor de R$ 5.306,40 (cinco mil, trezentos e seis reais e quarenta centavos); o contrato de rateio 2024, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); o contrato de rateio 2025, no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), totalizando a inadimplência financeira de R$ 139.778,40 (cento e trinta e nove mil, setecentos e setenta e oito reais e quarenta centavos); e não formalizou a saída do município do consórcio. Após os devidos esclarecimentos, o relatório apresentado foi aprovado por unanimidade, sendo autorizado ao Presidente do CONDOESTE a notificar os municípios inadimplentes, ofertando o prazo de 30 (trinta) dias para a regularização da (s) pendência (s) existente (s), contados da notificação. Aprovado também que o Presidente Marcos Guerra, acompanhado do consultor do consórcio-Dr. Mauro Estevam, realizarão visitas aos consorciados inadimplentes. Item 02. Apreciação da proposta 263 orçamentária para o exercício financeiro de 2026: Foi enviado para a Assembleia o Oficio CONDOESTE N.º 0184/2025, datado de 29/07/2025, em obediência às determinações e exigências legais aplicáveis à elaboração do orçamento anual deste consórcio público, o qual encaminha a proposta orçamentária 2026, estimando receitas e fixando as despesas em R$ 38.702.000,00 (trinta e oito milhões, setecentos e dois mil reais), conforme estudos realizados pelo consórcio, com a estimativa de receitas advindas da prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final adequada de resíduos de serviços de saúde-RSS, repasses financeiros oriundos da Reparação do rio Doce (SAMARCO), antiga Fundação Renova, projetos, e Superintendente Patricia Paiva esclareceu que o valor dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final adequada de RSS-Resíduos de Serviços de Saúde 2026, será o mesmo praticado no período 2023/2024/2025. Após concluído o momento de discussão, a proposta orçamentária foi colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade na forma Superintendência a publicação da Resolução Orçamentária exercício financeiro 2026, e seus anexos, no órgão de imprensa oficial. Item 03. Apreciação do critério de rateio das despesas administrativas para o exercício financeiro de 2026: Foi apresentada a proposta do critério de rateio das despesas do consórcio para o exercício financeiro 2026. Após, ampla discussão, e os devidos esclarecimentos, foi aprovado por unanimidade que valor do rateio será de forma igualitária para todos os consorciados, no valor total anual de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais),podendo ser repassado em parcela única, até o mês de junho de 2026, ou em parcelas mensais até o mês de novembro de 2026, devendo os entes consorciados adotarem as providências cabíveis para a celebração do contrato de rateio 2026, e posteriormente os repasses financeiros do valor aprovado. Item 04. Orientações sobre o Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos-MTR IEMA. A equipe do consórcio apresentou o Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos, conhecido como MTR IEMA, esclarecendo que se trata de uma plataforma digital, de uso gratuito e obrigatório, em todo estado do Espírito Santo, para geradores de resíduos sujeitos à elaboração de PGRS-Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme artigo 20 da Lei N.º 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, com dispensas para situações específicas. Esclareceram que são os geradores os responsáveis pelo preenchimento dos MTRs, e repassaram informações como código do resíduo, tecnologia, número ONU, classe e subclasse de risco dos resíduos de serviços de saúde, etc. Informaram também que o CONDOESTE passa a ser também o destinador, esclarecendo que anteriormente o consórcio era somente o discussão foi aprovado que a Superintendência do consórcio irá elaborar um manual orientativo simplificado, a ser enviado por e.mail para todos os gabinetes dos prefeitos(a)s, secretarias de saúde, e de meio ambiente dos consorciados. Ficando também acordado que a partir de três de novembro (03/11/2025), todos os geradores de resíduos de serviços de saúde, que ainda não utilizam o Sistema CONDOESTE de gerenciamento integrado de RSS, passarão a emitir obrigatoriamente os seus MTRs. 264 Também foi deliberado que os municípios consorciados que oferecem os serviços do consórcio de gestão de resíduos de serviços de saúde para geradores privados, serão responsáveis por capacitar esses geradores podendo usar o manual a ser preparado pelo consórcio sem prévia autorização. Item 05. Apresentação de relatório de situação das obras das 04 estações de transbordo de resíduos sólidos do Sistema de Gerenciamento Integrado CONDOESTE-ET Alto Rio Novo/ET Colatina/ET Itarana/ET Laranja da Terra, pela EDURBAN- -Edificações e Urbanismo Ltda: Inicialmente a equipe do consórcio apresentou o vídeo institucional do Projeto Estadual “ESPÍRITO SANTO SEM LIXÃO”. Na sequência o Senhor Alessander Calazans Dal Col, engenheiro civil, e responsável técnico da empresa Edurban, fez a apresentação do relatório do andamento das obras das 04 (quatro) estações de transbordo de resíduos sólidos do sistema CONDOESTE: Estação de Transbordo Alto Rio Novo/ Estação de Transbordo Colatina/ Estação de Transbordo Itarana e Estação de Transbordo Laranja da Terra, destacando que a previsão para finalizar todas as obras é o mês de março 2016. Item 05. Relatório de situação do licenciamento ambiental do CTR COLATINA: A Superintendente do consórcio, Patricia Paiva, informou que no dia 12/08 (terça-feira), foi protocolado junto ao IEMA-Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, a segunda campanha de monitoramento da fauna do CTR COLATINA, último estudo a ser apresentado ao órgão estadual para a emissão da LO-Licença Ambiental de Operação do aterro sanitário regional. Item 07. Apreciação do valor, por tonelada, a ser cobrado dos municípios consorciados para destinação final de RSU ao CTR COLATINA, conforme edital de licitação: Foi apresentado pelo consultor do consórcio, Dr. Mauro Estevam, laudo pericial referente ao reajustamento conforme licitado, do valor aplicável à tonelada de RSU-resíduos sólidos urbanos a ser destinado ao CTR COLATINA, no valor de R$ 96,24 (noventa e seis reais e vinte e quatro centavos). Item 08. Proposta de início do funcionamento do CTR COLATINA: O Presidente Marcos Guerra, informou que após a protocolo do relatório do monitoramento da fauna, a expectativa para o início de funcionamento do CTR COLATINA, é estimado para o quarto trimestre de 2025. Item 09. Apreciação da minuta do contrato de programa de RSU, a ser firmado entre os municípios consorciados e o CONDOESTE. Foi apresentado pelo consultor do consórcio, Dr. Mauro Estevam, minuta do contrato de programa a ser usada pelo consorciados que irão destinar os resíduos de serviços urbanos gerados em seus municípios para o CTR COLATINA, sendo aprovada a minuta, e autorizado a Superintendência do consórcio a enviar a minuta contratual para todos os municípios consorciados, acompanhada de toda a documentação necessária para a sua celebração. Item 10. Outros assuntos. Item 10.1.Custos da implantação da primeira fase do CTR COLATINA: A Superintendente do consórcio apresentou os custos da implantação da primeira fase do CTR COLATINA, no valor global de R$ 16.637.695,93 (dezesseis milhões, seiscentos e trinta e sete mil, seiscentos e noventa e cinco reais e noventa e três reais), sendo: valor da obra, R$ 14.827.455,51(quatorze milhões, oitocentos e vinte e sete mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos); gerenciamento da obra, sexta-feira, 5 de Setembro de 2025 o valor de R$1.560.077,50 (um milhão, quinhentos e sessenta mil, setenta e sete reais e cinquenta centavos); retirada da linha de transmissão de energia do terreno do CTR COLATINA, o valor de R$ 250.162,62. Todo esse recurso é procedente da Reparação do rio Doce (SAMARCO), antiga Fundação Renova. No valor apresentado não estão inclusos os investimentos do governo do estado (terreno, projetos, estudos, primeira etapa do licenciamento ambiental, outros), e os de licença ambiental de instalação; renovação da licença ambiental de instalação; projetos ambientais elaborados pela equipe do consórcio, pagamento de taxas diversas, atendimento as condicionantes ambientais não previstas na licitação, outros). Item 10.2. Cobrança de geradores de resíduos de serviços de saúde particulares pelos consorciados. A Superintendente do consórcio fez um alerta aos consorciados destacando que os municípios que oferecem os serviços do consórcio de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de serviços de obrigatoriamente cobrar por esses serviços, destacando que a cobrança deve ter sustentabilidade econômico- -financeira, com a arrecadação de valores suficientes para cobrir os custos do serviço. Item 10.3. Agenda com o Governador do Estado-Renato Casagrande: O Presidente Marcos Guerra informou que solicitou uma agenda com o Governador Renato Casagrande para tratar de assuntos relacionados ao CONDOESTE, destacando a importância da participação dos prefeitos dos municípios consorciados na reunião. Foi deliberado que a Superintendente do consórcio irá informar com a máxima antecedência possível, a data da reunião a todos os gabinetes do (a)s prefeito (a)s, para que possam reservar a data em suas agendas. Não havendo mais assuntos a tratar, o Presidente declarou encerrada a reunião às 11 horas e 10 minutos, e eu, Patrícia de Paiva Rodrigues, secretária Ad Hoc da reunião, lavrei a presente ata, a qual segue assinada por mim e pelo presidente do CONDOESTE, presença. Patrícia de Paiva Rodrigues - Secretária Ad Hoc: Marcos Geraldo Guerra-Vice-Presidente Protocolo 1626559
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