Alerta Licitação

Licitações Vitória (ES)

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AVISO DE LICITAÇÃO (172 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-92bbaf5145ff2db4d6d8

Abertura 11/07/2025 10:30

Orgão: Prefeitura Municipal de Vitória

Prestação de serviço técnico especializado para elaboração do Plano de Manejo do Refúgio da Vida Silvestre (REVIS) Municipal da Mata Paludosa.

Chamamento Público (11 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-5f5b1e27c6995d7a4abb

Abertura: 06/07/2025 00:00

Orgão: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo

Valor: R$ 50.000,00

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais. Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo. AVISO DE DISPENSA PROCESSO Nº 339.609/2025 O CREA-ES comunica a Dispensa de Chamamento Público, com fulcro no art. 30, VI da Lei 13.019/14; Favorecido: Associação Capixaba de Engenheiros de Minas - ACEMIN - CNPJ nº 23.281.658/0001-14, referente a Concessão de Patrocínio para a realização da " Feira dos Municipios do Espírito Santo 2025", a ser realizado entre os dias 03 a 06 de julho de 2025, no Pavilhão de Carapina, Serra-ES. Valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

CHAMAMENTO PÚBLICO (12 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-a1660a7abdd844628671

Abertura: 04/07/2025 00:00

CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO

Objeto: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais. CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO. aviso DE CHAMAMENTO PÚBLICO CREF22/ES Nº 5/2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO - CREF22/ES, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna pública a abertura de EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CREF22/ES Nº 05/2025 para a inscrição de Profissionais de Educação Física registrados e adimplentes com o CREF22/ES, de forma indenizada, devidamente disciplinada pela Resolução CREF22/ES nº 048/2025, para exercer atividade de Defensor Dativo neste Conselho, nos seguintes termos: 1.DA FUNÇÃO 1.1 O Defensor Dativo no âmbito do CREF22/ES tem como atribuição defender as pessoas físicas e jurídicas, regularmente inscritas nesta autarquia federal e demais denunciados que, incurso em Processo Ético-Disciplinar e Processo de Responsabilização da Pessoa Jurídica, não apresentarem defesa e/ou se encontrarem em local incerto ou não sabido, após a publicação da citação/intimação por edital. 1.1.1 Será considerado apto ao exercício da função de defensor dativo, o profissional que preencher os requisitos elencados no art. 4º da Resolução CREF22/ES nº 048/2025. 1.2 O Defensor Dativo deverá apresentar defesa prévia, comparecer em audiências de instrução e/ou instrução e julgamento, apresentar alegações finais escritas e interpor o(s) recurso(s) cabível(is). 1.3 A não apresentação de defesa prévia, de alegações finais ou de recurso pelo Defensor Dativo ou, ainda, seu não comparecimento injustificado às audiências ou julgamentos do processo ensejará o cancelamento de sua convocação. 2.DO PAGAMENTO DE VERBAS INDENIZATÓRIAS 2.1 O defensor dativo fará jus à percepção do pagamento de verbas indenizatórias quando for nomeado em ato do Presidente da Câmara de Julgamento e convocado pelo Presidente do CREF22/ES, conforme os art. 7º e 8º da Resolução CREF22/ES nº 048/2025. 2.1.1 O pagamento das verbas indenizatórias serão atribuídas ao cumprimento dos atos processuais e de representação elencados no art. 2º da Resolução CREF22/ES nº 048/2025. 2.2 O pagamento das verbas indenizatórias previstas na Resolução CREF22/ES nº 048/2025, não implica vínculo empregatício com o CREF22/ES, não confere ao profissional os direitos assegurados ao empregado público nem mesmo à contagem de tempo como de serviço público.2.3 Eventuais despesas havidas na prestação dos serviços do Defensor Dativo, inclusive para deslocamentos para outras cidades, não serão ressarcidas pelo CREF22/ES, haja vista a concessão das verbas indenizatórias para tal finalidade. 3.DA INSCRIÇÃO 3.1 O cadastramento de eventuais interessados deverá ser realizado na sede do CREF22/ES, mediante preenchimento do requerimento padrão, disponibilizado pelo Departamento de Atendimento do CREF22/ES.3.2 Os interessados deverão obrigatoriamente anexar ao requerimento, o curriculum e cópia da Carteira de Identidade Profissional do CREF22/ES, sob pena de desistência automática da vaga com a consequente impossibilidade de protocolo junto ao CREF22/ES.3.2.1 Após manifestado o interesse formal, com apresentação dos documentos e protocolo do requerimento junto ao CREF22/ES, caso o interessado seja cientificado sobre o indeferimento de inscrição, terá o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para apresentar o recurso fundamentado, protocolado pessoalmente no CREF22/ES, sob pena de desistência automática da vaga. 3.3 As inscrições serão recebidas de 16 de junho a 04 de julho de 2025, protocoladas pessoalmente na sede do CREF22/ES, localizado no Edifício Century Towers - Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 699, Torre B, salas 701 a 706, Santa Lucia, Vitória/ES, CEP: 29.056-250, segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 17h, podendo a inscrição ser efetuada pelo requerente ou por procurador munido de documento de identificação oficial e Instrumento de Procuração Pública ou Particular com reconhecimento de firma da assinatura junto a qualquer cartório.3.4 Findo o prazo de inscrições, será publicado em até 30 (trinta) dias no site www.cref22.org.br, termo de homologação das inscrições com a relação dos interessados que tiveram os respectivos requerimentos aprovados, constando seus nomes e números de identificação (registro no CREF22/ES), em ordem cronológica de inscrição no chamamento público, cabendo ao CREF22/ES, de acordo com a demanda, convocar os Defensores Dativos devidamente inscritos, obedecendo rigorosamente essa ordem, ressalvada a avaliação dos critérios de conveniência e oportunidade pelo Conselho.3.5 O presente chamamento tem validade a partir de sua publicação no Diário Oficial da União até 31 de dezembro de 2025, sem prejuízo do cumprimento, pelos Defensores Dativos convocados até a data do vencimento acima estipulada, das obrigações assumidas. 4.DA CONVOCAÇÃO 4.1 Uma vez convocados todos os inscritos constantes da lista, as convocações reiniciar-se-ão, obedecendo novamente ao critério de ordem de inscrição, salvo no caso de vencimento do prazo do presente chamamento. 4.2 A recusa sucessiva em 03 (três) oportunidades será tida por desistência à permanência na lista geral, sem prejuízo de futuro novo cadastramento, ressalvada a avaliação da conveniência e oportunidade pelo Conselho, em face da justificativa a ser apresentada. 4.3 A manifestação de interesse em atuar na condição de Defensor Dativo importará na aceitação plena das condições estabelecidas neste Edital e Resolução CREF22/ES nº 048/2025. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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