Alerta Licitação

Licitações Duas Barras (RJ)

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DISPENSA - (32 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-0CF0F537

Data de abertura: 02/01/2026 00:00

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RJ)

Valor: R$ 41.948,00

CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA - PA-E N.º 000035/2025 - CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DE ENGENHARIA PARA A CMDBRJ. REF. PA-e Nº 000035/2025. ASSUNTO: Decisão de Autorização e Ratificação da Contratação – Art. 72, VIII da Lei n.º 14.133/2021. AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA 1. DA AUTORIZAÇÃO: Conforme decisão da Diretora de Serviços Executivos já anexada a este processo, é possível notar que os demais setores cumpriram corretamente com suas funções, tendo sido seguido o rito previsto no art. 72 da Lei nº 14133/2021, atendendo-se os trâmites e requisitos legais exigidos pelo novo regime jurídico de contratações públicas, o que culminou na obtenção de proposta claramente vantajosa para Administração Pública (conforme minuciosamente descrito pela Diretora de Serviços Executivos), abaixo dos valores previamente orçados pela administração, sendo tal proposta originada de proponente do ramo da contratação, que comprovou corretamente sua habilitação/qualificação, nos moldes exigidos nestes autos. Registro que, para aferição da estimativa da despesa e coleta de elementos aptos a justificar o preço e a razão da escolha do contratado, não foram realizadas apenas cotações diretas junto a potenciais fornecedores, tendo sido realizadas, também, a aferição de preços com base nos valores que constavam no site “compras.gov” (com descrições o mais próximas possíveis), tendo ocorrido, posteriormente, o envio de cotações junto a potenciais fornecedores da região, fatores que demonstram que o preço praticado se encontra dentro do valor de mercado. Portanto, a dispensa de licitação pelo baixo valor é perfeitamente justificada, eis que autorizada pelo inciso I do art. 75 da Lei n. 14.133/2021, uma vez que o valor da contratação está muito abaixo do teto legal de dispensa pelo valor, considerando não ter sido realizada, neste exercício financeiro, quaisquer outras contratações deste “ramo de atividade”. Esclareço que o pagamento não se dará por cartão de pagamento, considerando que tal comando da lei é meramente preferencial e que este pequeno órgão, embora esteja avançado (já até mesmo utilizando o PNCP, embora desobrigado pelo art. 176 da lei 14133/2021) na implantação da Nova lei de licitações, ainda não dispõe de tal metodologia de pagamento, não havendo razões para não se concluir o processo por conta de um comando de natureza facultativa, pelo contrário, a facultatividade de tais comandos existe justamente como estímulo para que os Municípios pequenos (com estruturas menores) apliquem a nova lei de licitações, sem impedimentos, enquanto adotam as providências necessárias para se adaptarem completamente à nova legislação, o que pode demandar longo lapso temporal. Por fim, determino que sejam providenciados todos os trâmites para a célere assinatura do instrumento contratual, seguidas das publicações, que deverão se dar nos moldes mencionados pelo Procurador Jurídico em seu Parecer. 2. DA RATIFICAÇÃO: 2.1. Do Objeto: Constitui objeto do presente certame a contratação de Profissional de Engenharia, a fim de atender as demandas da Câmara Municipal de Duas Barras, conforme termo e condições constantes no Termo de Referência da Contratação. 2.1.1. Profissional: 2.2. Do Valor: R$ 41.948,31 (quarenta e um mil e novecentos e quarenta e oito reais e trinta e um centavos). 2.3. Da Contratada: Nathália Klein dos Santos de Carvalho. 2.4. Do Registro no CREA/RJ: 2019110550 | RN 2018810154. 3.CONSIDERAÇÕES FINAIS: 3.1. Das Exposições: Diante dos dados expostos e da documentação apresentada, a Autoridade Superior RATIFICA a situação de DISPENSA DE LICITAÇÃO, fundamentado no art. 75, inciso I da 3 Lei nº 14.133/2021, conforme Termo de Referência e anexos (doc. Requerimentos e petições n.º 004363/2025). Taxa de fornecimento de cópia de edital de licitação 3.2. Da Publicação: Visando a eficácia dos atos, publique-se no D.O.M., no site oficial da CMDBRJ e afixe no mural da entrada da Sede da CMDBRJ. Taxa de fiscalização para funcionamento Duas Barras, na data da assinatura eletrônica. DANNYEL FERNANDES COSTA TOSTES Presidente Ronald Reagan Rodrigues Tognolo GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4.352 / 25 = IPTU PARA 2.026 O Prefeito de Duas Barras, no uso de suas atribuições legais; Considerando, o preceito do Artigo 4 da Lei Municipal nº. 773 de 24/02/2003, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal (C.T.M): RESOLVE: Art. 1º - Fica estabelecido o reajuste de 4,46% (quatro, e quarenta e seis por cento) – conforme índice IPCA acumulado (dezembro / 2024 a novembro / 2025), sobre a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU. Art. 2º - Fica estabelecido o valor mínimo das parcelas do IPTU em 50% (cinquenta por cento) do valor da UNIFDB vigente, totalizando R$ 100,50 (cem reais e cinquenta centavos). Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de janeiro de 2026. Art. 4º - Revogando – se as disposições em contrário. Duas Barras – RJ, 10 de dezembro de 2025. ARMANDO ROSEMBERTO M. TEIXEIRA Prefeito GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4.353 / 25 = UNIFDB // ITBI PARA 2.026. O Prefeito Municipal de Duas Barras, no uso de suas atribuições legais; Considerando, o preceito do Art. 4 da Lei Municipal nº 773 de 24/02/2003, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal (C.T.M.); R E S O L V E: Art. 1º - Fica estabelecido o reajuste de R$ 4,46% (quatro, quarenta e seis por cento) em concordância com o índice de reajuste do IPCA referente ao período de dezembro/2024 a novembro/2025, para a Unidade Fiscal de Duas Barras (UNIFDB), fixada em R$ 201,01 (duzentos e um reais e um centavo), para cobrança das taxas instituídas pelo C.T.M. Art. 2º - A base de cálculo do imóvel urbano e/ou rural para fins de lançamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) equivalerá a 2% (dois por cento) do valor venal/valor negociado. Art. 3º - Os valores das taxas administrativas serão lançados conforme tabela abaixo discriminada: TABELA ANEXA AO DECRETO Nº 4352/25. Taxas Administrativas Alvará de ocupação e localização Arrendamento perpétuo Averbação de título de propriedade e predial Baixa de qualquer natureza Busca de projetos e documentos Certidão informativa Certidão negativa Guia de sepultamento Ligação água pluviais e esgoto sanitário, p/m linear. Desmembramento e/ou remembramento de terreno p/m2 Número oficial Ponto de táxi www.diariomunicipal.com.br/aemerj Qualquer outro ato não previsto 10,03 201,01 Taxa de expediente Taxa de expediente IPTU Taxa de expediente ITBI 201,01 Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos contados a partir do dia 02 de janeiro de 2026, revogados as disposições em contrário. Publicado por: Duas Barras – RJ, 10 de dezembro de 2025. Código Identificador:0CF0F537

DM-N-F13672AE (55 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-F13672AE

Data de abertura: 08/01/2026 00:00

Prefeitura de Duas Barras

Objeto: contratação de empresa especializada para execução de serviços de Reforma e SECRETARIA localizada à Fazenda do Campo/Distrito- Duas Barras - RJ, conforme detalhado em memorial descritivo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital.

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