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Identificador desta licitação: DM-N-573DFA98
Orgão: Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin
Valor: R$ 111.720,00
Data de abertura: 08/11/2024 00:00 Encerrada
12 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 034 / 2024 O MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN, inscrito no CNPJ nº. 12.023.070/0001-44, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Ilma Sra. Cristina Magalhães Honório, nomeada pela Portaria nº 3689 de 11 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 11 de julho de 2024, portadora da matrícula funcional nº 40/5631, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº 027 / 2024, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 11 de outubro de 2024, processo administrativo n. 406 / 2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual Aquisição de Prótese Dentária, especificados no item 2 do Termo de Referência, anexo I [do edital de Licitação nº 027 / 2024], que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: Fornecedor: Clínica Odontológica Fernanda Oliveira Ltda ME CNPJ: 11.589.844/0001-36 Rua Dr. Mário Ramos, 194, Centro Barra Mansa – RJ Representante: Fernanda Oliveira Gonçalves da Silva ITEM 1 2 TOTAL POR EXTENSO: Cento e Onze Mil e Setecentos e Vinte Reais ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão gerenciador apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão gerenciador poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Diário Oficial dos Municípios - AEMERJ, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. www.diariomunicipal.com.br/aemerj ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 034/2024 - PP 027/2024 DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO Próteses totais (dentaduras) superiores ou inferiores Próteses totais removíveis superiores ou inferiores R$ 111.720,00 13 O instrumento contratual de que trata o item 5.1.1. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no Diário Oficial dos Municípios – AEMERJ e no site oficial da Prefeitura e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital ou assinatura física e disponibilizada no Site da Prefeitura. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.4 O valor registrado vigente poderá ser revisto, por solicitação formal do Signatário Detentor, somente para que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro. 6.1.5 O pedido deverá ser enviado ao Gestor da Ata, através do protocolo geral do Município no horário de expediente. 6.1.6 A solicitação de revisão de preço(s) deverá ser devidamente justificada e acompanhada de documentos comprobatórios da sua necessidade, originais ou cópias autenticadas, a qual será analisada pela Consultoria Jurídica do Consórcio. 6.1.7 Para a solicitação de revisão de preço(s), o Signatário Detentor terá que apresentar planilha atualizada da composição de preços do(s) produto(s), considerando todos os itens constantes na proposta anterior apresentada, quando da apresentação da proposta. A análise para deferimento total ou parcial ou ainda indeferimento da revisão solicitada deverá ser instruída com justificativa e memória dos respectivos cálculos, para deliberação pela Assessoria Jurídica e pelo Gestor da Ata, em aproximadamente 10 (dez) dias úteis, contados a partir da entrega da documentação completa pelo Signatário Detentor. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.1.3.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. www.diariomunicipal.com.br/aemerj 14 O cancelamento de registros será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 9.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 9.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 9.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 9.1.2.4. deixar de apresentar amostra, quando for o caso; 9.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação fraudar a licitação comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: agir em conluio ou em desconformidade com a lei; induzir deliberadamente a erro no julgamento; apresentar amostra falsificada ou deteriorada; praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência; multa; impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Na aplicação das sanções serão considerados: a natureza e a gravidade da infração cometida. as peculiaridades do caso concreto as circunstâncias agravantes ou atenuantes os danos que dela provierem para a Administração Pública a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial. Para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2.e 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. Para as infrações previstas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas descritas neste edital, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas neste edital, bem como pelas infrações administrativas que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências de sanções, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. www.diariomunicipal.com.br/aemerj 15 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Engenheiro Paulo de Frontin, 08 de novembro de 2024 Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin CNPJ: 12.023.070/0001-44 CRISTINA MAGALHÃES HONÓRIO Secretária de Saúde CPF: 052.265.517-38 Clínica Odontológica Fernanda Oliveira LTDA ME CNPJ: 11.589.844/0001-36 FERNANDA OLIVEIRA GONÇALVES DA SILVA CPF: 097.578.337-89 www.diariomunicipal.com.br/aemerj Publicado por: Daniel Dos Santos da Silva Código Identificador:573DFA98
Identificador desta licitação: DM-N-79299C72
Orgão: Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin
Data de abertura: 31/10/2024 10:00 Encerrada
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO AVISO DE LICITAÇÃO PP Nº026/024 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 037/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2024 A Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin informa que fará realizar Pregão. OBJETO: Futura e Eventual Aquisição de Gênero Alimentício (para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde) DATA: 31/10/2024 HORÁRIO: 10:00 LOCAL: Praça Roger Malhardes, 75, Centro, Prédio Anexo da Prefeitura, Engenheiro Paulo de Frontin EDITAL E INFORMAÇÕES: I edital estará disponível para leitura e aquisição de segunda – feira à sexta – feira, exceto feriados municipais, estaduais ou nacionais, no horário de 10:00h as 16:00h, na Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, Setor de licitações, situada na Praça Roger Malhardes, 75, prédio anexo, Centro, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, mediante a entrega de um resma de papel A4, de 500 folhas, informações no site da Prefeitura www.paulodefrontin.rj.gov.br licitação@paulodefrontin.rj.gov.br Em 10 de outubro de 2024 WILSON FRANCISCO CELEIRÓZ Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento 3 Publicado por: Daniel Dos Santos da Silva Código Identificador:79299C72
Identificador desta licitação: DM-N-7774B121
Orgão: Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin
Abertura: 29/10/2024 10:00 Encerrada
Objeto: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO AVISO DE LICITAÇÃO PP 027/2024 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 406/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2024 A Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin informa que fará realizar Pregão. OBJETO: Eventual e futura aquisição de Prótese Dentárias DATA: 29/10/2024 HORÁRIO: 10:00 LOCAL: Praça Roger Malhardes, 75, Centro, Prédio Anexo da Prefeitura, Engenheiro Paulo de Frontin EDITAL E INFORMAÇÕES: I edital estará disponível para leitura e aquisição de segunda – feira à sexta – feira, exceto feriados municipais, estaduais ou nacionais, no horário de 10:00h as 16:00h, na Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, Setor de licitações, situada na Praça Roger Malhardes, 75, prédio anexo, Centro, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, mediante a entrega de um resma de papel A4, de 500 folhas, informações no site da Prefeitura www.paulodefrontin.rj.gov.br licitação@paulodefrontin.rj.gov.br Em 10/10/2024 WILSON FRANCISCO CELEIRÓZ Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento Publicado por: Daniel Dos Santos da Silva Código Identificador:7774B121
Identificador desta licitação: DM-N-7B6791BD
Orgão: Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin
Data de abertura: 24/10/2024 10:00 Encerrada
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO AVISO DE LICITAÇÃO PP Nº 021/2024 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 033/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2024 – R1 A Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin informa que fará realizar Pregão. OBJETO: Futura e Eventual Aquisição de Material Médico Cirúrgico DATA: 24/10/2024 HORÁRIO: 10:00 LOCAL: Praça Roger Malhardes, 75, Centro, Prédio Anexo da Prefeitura, Engenheiro Paulo de Frontin EDITAL E INFORMAÇÕES: I edital estará disponível para leitura e aquisição de segunda – feira à sexta – feira, exceto feriados municipais, estaduais ou nacionais, no horário de 10:00h as 16:00h, na Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, Setor de licitações, situada na Praça Roger Malhardes, 75, prédio anexo, Centro, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, mediante a entrega de um resma de papel A4, de 500 folhas, informações no site da Prefeitura e, licitação@paulodefrontin.rj.gov.br Em 10 de outubro de 2024 WILSON FRANCISCO CELEIRÓZ Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento Publicado por: Daniel Dos Santos da Silva Código Identificador:7B6791BD
Identificador desta licitação: DM-N-9D7D5115
Orgão: Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin
Data de abertura: 10/10/2024 10:00 Encerrada
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO AVISO DE LICITAÇÃO Nº 025/2024 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 942/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2024 A Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin informa que fará realizar Pregão. OBJETO: Aquisição de insumos do sistema integrado de infusão contínua de insulina – ACCU CHECK – Combo DATA: 10/10/2024 HORÁRIO: 10:00 LOCAL: Praça Roger Malhardes, 75, Centro, Prédio Anexo da Prefeitura, Engenheiro Paulo de Frontin EDITAL E INFORMAÇÕES: I edital estará disponível para leitura e aquisição de segunda – feira à sexta – feira, exceto feriados municipais, estaduais ou nacionais, no horário de 10:00h as 16:00h, na Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, Setor de licitações, situada na Praça Roger Malhardes, 75, prédio anexo, Centro, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, mediante a entrega de um resma de papel A4, de 500 folhas, informações no site da Prefeitura www.paulodefrontin.rj.gov.br licitação@paulodefrontin.rj.gov.br Em 24 de setembro de 2024 WILSON FRANCISCO CELEIRÓZ Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento Publicado por: Leonardo Siqueira Castro da Silva Código Identificador:9D7D5115
Identificador desta licitação: DM-N-EFDB9119
Orgão: Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin
Abertura 10/10/2024 10:00 Encerrada
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 942/2023 A Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin através do Agente de Contratação, torna-se público que não houve o comparecimento de nenhum licitante à sessão pública do PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2024 realizada no dia 10/10/2024 às 10:00, cujo objeto é: AQUISIÇÃO DE INSUMOS DO SISTEMA INTEGRADO DE INFUSÃO CONTÍNUA DE INSULINA – ACCU CHECK - COMBO, sob a tutela da Secretaria Municipal de Saúde de Engenheiro Paulo de Frontin. A licitação foi declarada DESERTA. Engenheiro Paulo de Frontin, 10 de outubro de 2024 RONALDO MATOS GALDINO Agente de Contratação Matricula 40/6937 Publicado por: Daniel Dos Santos da Silva Código Identificador:EFDB9119
Identificador desta licitação: DM-N-2F7D3C25
Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RJ)
Abertura 03/10/2024 00:00 Encerrada
SECRETARIA AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2024 AVISO DE CHAMADA PÚBLICA PARA CRDENCIAMENTO Nº 001/2024 PROCESSO Nº 116/2024 0700.1236500072.010-3390.30.00-15000000 com a Secretaria Municipal de Educação, por intermédio deste aviso, torna-se público que devidamente autorizado pelo chefe do executivo, na forma disposta no processo administrativo 116/2024, realizará CHAMADA PÚBLICA PARA FORNECIMENTO DE GÊNERO ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, DATA LIMITE PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS: De 09:00h às 16:00h até o dia 03 de outubro de 2024 na Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, situada a Praça Roger Malhardes, nº 75, Centro, Engenheiro Paulo de Frontin
Identificador desta licitação: DM-N-EC2B3A52
Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin
Data de abertura: 10/09/2024 00:00 Encerrada
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2024 – R2 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 162/2024 A Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin através do Agente de Contratação, torna-se público que não houve o licitante habilitado/classificado na PRESENCIAL Nº 017/2024 – R2 realizada no dia 13/08/2024 às 10:00, cujo objeto é: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PILATES, sob a tutela da Secretaria Municipal de Promoção Social de Engenheiro Paulo de Frontin. A licitação foi declarada FRACASSADA Engenheiro Paulo de Frontin, 10 de setembro de 2024 RONALDO DE MATOS GALDINO Agente de Contratação Matricula 40/6937 Publicado por: Leonardo Siqueira Castro da Silva Código Identificador:EC2B3A52
Identificador desta licitação: DM-N-C67F3456
Orgão: Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin
Data de abertura: 05/09/2024 10:00 Encerrada
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO AVISO DE LICITAÇÃO PP 025/2024 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 694 /2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2024 A Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin informa que fará realizar Pregão. OBJETO: Eventual e futura Aquisição de ferramentas e materiais diversos DATA: 05/09/2024 HORÁRIO: 10:00 LOCAL: Praça Roger Malhardes, 75, Centro, Prédio Anexo da Prefeitura, Engenheiro Paulo de Frontin EDITAL E INFORMAÇÕES: I edital estará disponível para leitura e aquisição de segunda – feira à sexta – feira, exceto feriados municipais, estaduais ou nacionais, no horário de 10:00h as 16:00h, na Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, Setor de licitações, situada na Praça Roger Malhardes, 75, prédio anexo, Centro, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, mediante a entrega de um resma de papel A4, de 500 folhas, informações no site da Prefeitura e, licitação@paulodefrontin.rj.gov.br Em 20 de agosto de 2024 WILSON FRANCISCO CELEIRÓZ Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento 3 Publicado por: Leonardo Siqueira Castro da Silva Código Identificador:C67F3456
Identificador desta licitação: DM-N-69920EBC
Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin
Abertura 29/08/2024 10:00 Encerrada
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO AVISO DE LICITAÇÃO Nº 016/2024 R2 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 484 /2024 3 PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2024 – R2 A Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin informa que fará realizar Pregão. OBJETO: Eventual e futura contratação de empresa no fornecimento e reposição de água mineral DATA: 29/08/2024 HORÁRIO: 10:00 LOCAL: Praça Roger Malhardes, 75, Centro, Prédio Anexo da Prefeitura, Engenheiro Paulo de Frontin EDITAL E INFORMAÇÕES: I edital estará disponível para leitura e aquisição de segunda – feira à sexta – feira, exceto feriados municipais, estaduais ou nacionais, no horário de 10:00h as 16:00h, na Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, Setor de licitações, situada na Praça Roger Malhardes, 75, prédio anexo, Centro, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, mediante a entrega de um resma de papel A4, de 500 folhas, informações no site da Prefeitura www.paulodefrontin.rj.gov.br licitação@paulodefrontin.rj.gov.br Em 14 de agosto de 2024 WILSON FRANCISCO CELEIRÓZ Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento Publicado por: Daniel Dos Santos da Silva Código Identificador:69920EBC
Identificador desta licitação: DM-N-A336803C
Orgão: Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin
Abertura 26/08/2024 10:00 Encerrada
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2024 – R1 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 3651/2023 A Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin através do Agente de Contratação, torna-se público que não houve o licitante habilitado/classificado PRESENCIAL Nº 019/2024 – R1 realizada no dia 26/08/2024 às 10:00, cujo objeto é: AQUISIÇÃO DE UNIFORME ESCOLAR, sob a tutela da Secretaria Municipal de Educação, de Engenheiro Paulo de Frontin. A licitação foi declarada FRACASSADA Engenheiro Paulo de Frontin, 26 de agosto de 2024 RONALDO MATOS GALDINO Agente de Contratação Matricula 40/6937 www.diariomunicipal.com.br/aemerj Publicado por: Leonardo Siqueira Castro da Silva Código Identificador:A336803C
Identificador desta licitação: DM-N-329955F9
Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin
Abertura 26/08/2024 10:00 Encerrada
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO AVISO DE LICITAÇÃO Nº 019/2024 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 3651/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2024 – R1 A Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin informa que fará realizar Pregão. OBJETO: Eventual e futura aquisição de uniforme escolar DATA: 26/08/2024 HORÁRIO: 10:00 LOCAL: Praça Roger Malhardes, 75, Centro, Prédio Anexo da Prefeitura, Engenheiro Paulo de Frontin EDITAL E INFORMAÇÕES: I edital estará disponível para leitura e aquisição de segunda – feira à sexta – feira, exceto feriados municipais, estaduais ou nacionais, no horário de 10:00h as 16:00h, na Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, Setor de licitações, situada na Praça Roger Malhardes, 75, prédio anexo, Centro, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, mediante a entrega de um resma de papel A4, de 500 folhas, informações no site da Prefeitura www.paulodefrontin.rj.gov.br licitação@paulodefrontin.rj.gov.br Em 08 de agosto de 2024 WILSON FRANCISCO CELEIRÓZ Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento Publicado por: Leonardo Siqueira Castro da Silva Código Identificador:329955F9
Identificador desta licitação: DM-N-460719BE
Orgão: Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin
Abertura 14/08/2024 00:00 Encerrada
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 033/2024 - PP 636/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 033 / 2024 O MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN, inscrito no CNPJ nº. 12.023.070/0001-44, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Ilma Sra. Cristina Magalhães Honório, nomeada pela Portaria nº 3689 de 11 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 11 de julho de 2024, portadora da matrícula funcional nº 40/5631, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº 023 / 2024, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 16 de julho de 2024, processo administrativo n.636 / 2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual Aquisição de Materiais e Medicamentos Constantes na Tabela Brasíndice, especificados no item 4 do Termo de Referência, anexo I [do edital de Licitação nº 023 / 2024], que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: Fornecedor: Disk Med Pádua Distribuidora de Medicamentos Ltda CNPJ: 04.216.957/0001-20 Rodovia Pirapetinga-Pádua, KM 1, Santa Luzia Santo Antônio de Pádua – RJ Representante: Jorge Luiz Baptista de Souza www.diariomunicipal.com.br/aemerj ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL Lote 1 Medicamentos Monodrogas Medicamentos Contendo Duas Drogas ou Unid. Mais TOTAL POR EXTENSO: Oitocentos e Noventa e Três Mil Reais ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. Orçamentária: aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão gerenciador poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Diário Oficial dos Municípios - AEMERJ, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 3 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.1.1. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no Diário Oficial dos Municípios – AEMERJ e no site oficial da Prefeitura e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital ou assinatura física e disponibilizada no Site da Prefeitura. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.4 O valor registrado vigente poderá ser revisto, por solicitação formal do Signatário Detentor, somente para que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro. 6.1.5 O pedido deverá ser enviado ao Gestor da Ata, através do protocolo geral do Município no horário de expediente. 6.1.6 A solicitação de revisão de preço(s) deverá ser devidamente justificada e acompanhada de documentos comprobatórios da sua necessidade, originais ou cópias autenticadas, a qual será analisada pela Consultoria Jurídica do Consórcio. www.diariomunicipal.com.br/aemerj 6.1.7 Para a solicitação de revisão de preço(s), o Signatário Detentor terá que apresentar planilha atualizada da composição de preços do(s) produto(s), considerando todos os itens constantes na proposta anterior apresentada, quando da apresentação da proposta. A análise para deferimento total ou parcial ou ainda indeferimento da revisão solicitada deverá ser instruída com justificativa e memória dos respectivos cálculos, para deliberação pela Assessoria Jurídica e pelo Gestor da Ata, em aproximadamente 10 (dez) dias úteis, contados a partir da entrega da documentação completa pelo Signatário Detentor. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, OU vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. CANCELAMENTO VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.1.3.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro 4 de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 9.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 9.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 9.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 9.1.2.4. deixar de apresentar amostra, quando for o caso; 9.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação fraudar a licitação comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: agir em conluio ou em desconformidade com a lei; induzir deliberadamente a erro no julgamento; apresentar amostra falsificada ou deteriorada; praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência; multa; impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Na aplicação das sanções serão considerados: a natureza e a gravidade da infração cometida. as peculiaridades do caso concreto as circunstâncias agravantes ou atenuantes os danos que dela provierem para a Administração Pública a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial. Para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2.e 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. Para as infrações previstas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. www.diariomunicipal.com.br/aemerj As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas descritas neste edital, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas neste edital, bem como pelas infrações administrativas que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências de sanções, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Engenheiro Paulo de Frontin, 14 de agosto de 2024 Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin CNPJ: 12.023.070/0001-44 CRISTINA MAGALHÃES HONÓRIO Secretária de Saúde CPF: 052.265.517-38 Disk Med Pádua Distribuidora de Medicamentos LTDA CNPJ: 04.216.957/0001-20 JORGE LUIZ BAPTISTA DE SOUZA CPF: 150.590.906-63 5 Publicado por: Leonardo Siqueira Castro da Silva Código Identificador:460719BE
Identificador desta licitação: DM-N-0234344D
Orgão: Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin
Valor: R$ 125.000,00
Data de abertura: 05/08/2024 00:00 Encerrada
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 032/2024 - PP 020/2024 12 DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO ITEM BALANÇA DIGITAL 15 KG Especificações: kg- Capacidade de tara 5,998 Kg; (L) x 16 mm (A); Hz- Saída 7,7 Vcc / 0,6 A; 1 entre 1, 5, 10, 20 e 60 minutos ou desativado; plástico ABS na cor preta; Peso 2,7 kg sem embalagem ou 3,2 kg embalada. BALANÇA DIGITAL 30 KG Especificações: 2 momentâneo; Gabinete em plástico abs na cor preta. Dimensões: Balança 355 mm (l) x 115 mm (a) x 350 mm (p) Prato de pesagem 355 mm (l) x 235 mm (p) BALANÇA DIGITAL PLATAFORMA 150 KG Especificações: 3 zero para restaurar o valor da balança BATEDEIRA PLANETARIA 5 LITROS Especificações: 4 preto, medidas 42 x 24 x 49. ESPREMEDOR/EXTRATOR DE FRUTAS RPM; Frequência 60Hz; 7 MIX PROCESSADOR DE ALIMENTOS Especificação: Lâminas em aço inox Fouet flexível Conjunto desmontável e de fácil limpeza 14 Potência: 600W Lâminas em aço de alta performance Voltagem: 110v PROCESSADOR DE ALIMENTOS/CENTRIFUGA Especificações: Voltagem: 110 Volts Etiqueta Nacional de Eficiência Energ tica ENCE A+ Potência: 1000 watts Dimensões 15 22 x 19,5 x 18 cm; 3,99 quilogramas Conteúdo: 1 unidade motora;1 jarra de processador manual de instruções. REFRIGERADOR VERTICAL EM INOX Especificações: 17 reguláveis. Capacidade: 1.000 litros Dimensões: Frente 1240mm; Lateral 660mm; Altura 2020mm. TOTAL POR EXTENSO: Quarenta e Sete Mil e Cinquenta Reais ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão gerenciador apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão gerenciador poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. www.diariomunicipal.com.br/aemerj UND. Capacidade de Pesagem -15 kg,divisão de 2 g de 0 a 6,000 kg- Divisão de 5 g de 6,005 a 15,000 Display-Tipo Cristal líquido (LCD) com backlight na cor verde- Dimensões dos dígitos 6,30 mm Alimentação de entrada- Adaptador de parede multivoltagem- Entrada De 100 a 240 Vca / 50 - 60 Bateria- Bateria interna e recarregável- Autonomia até 167 horas- Auto desligamento Configurável Und Prato de pesagem- Prato de pesagem em aço inoxidável e com centro rebaixado, para evitar o escoamento de líquidos sobre os displays- 300mm (L) x 230mm (P); Gabinete e teclado- Teclado Manta selada com teclas de contato momentâneo- Gabinete Em Dimensões e peso- Dimensões Balança "333mm (L) x 115 mm (A) x 300 mm (P)"- Prato de pesagem "300 mm (L) x 230 mm (P)"- Embalagem 340 mm (L) x 390 mm (A) x 130 mm (P)- Capacidade de pesagem- 30 kg, divisão de 5 gr de 0 kg até 15 kg, divisão de 10 gr de 15,005 kg até 30 kg; Capacidade de tara até 100 % da capacidade de pesagem; Display tipo cristal líquido (lcd) com backlight; Bateria Interna e recarregável, autonomia de 226 horas (backlight aceso) a 490 horas (backlight apagado); Auto desligamento configurável entre 1, Und 5, 10, 20 e 60 minutos ou desativado; Prato de pesagem em aço inoxidável e com centro rebaixado, para evitar o escoamento de líquidos; Teclado manta selada com teclas de contato Peso máximo 150 kg, largura da superfície de apoio 50 cm, comprimento da superfície de apoio 40 Und cm, Voltagem 110V/220V, display LED, com tara que permita subtrair o peso do recipiente, tecla Corpo em aço SAE 1020 com pintura epóxi, carenagem em polímero termo formado de alta resistência, tacho em inox, controle de velocidade eletrônico com 10 níveis de variação, cabeçote basculante que facilita a retirada dos batedores e da cuba, potência motor 1000 Und Watts, bivolt, sistema de proteção térmica que evita a queima do equipamento por sobrecarga ou aquecimento excessivo, pezinhos em borracha com regulagem para superfícies irregulares, acompanha batedor espiral, globo e raquete, capacidade 5 litros, cor branco ou Gabinete, câmara de suco e tampa fabricado em aço inox; Bivolt com chave seletora 3500 Altura 31cm; Acessórios: Jarro para suco - Peneira para Jarro - 1 Carambola pequena (para limão) - 1 Carambola grande (para laranja) - Cúpula com bica - Tampa da Cúpula; Dimensões: Altura 35,5 cm; Largura 23 cm; Profundidade 18 cm. Und Empunhadura ergonômica que proporciona firmeza e segurança Conteúdo: 1Mixer processador; 1Suporte batedor; 1 Copo medidor; 1 base triturador. Und 1 tampa; 1 faca processadora;1 jarra de liquidificador; 1 lâmina de ralar e de fatiar; 1 lâmina julienne; 1 moedor; 1 disco de batata palito; 1 espremedor; 1 batedor de massas; 1 Estrutura em 03(três) níveis armados reguláveis; gabinete externo em aço inox; 04(quatro) portas frontais de abrir em aço inox com poliuretano injetado e gaxeta magnética; pés Unid Volume (L) 995; Tensão (v) 127/220; Consumo (kw)/dia 3,4; Peso (kg) 140; R$ 47.050,00 13 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Diário Oficial dos Municípios - AEMERJ, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.1.1. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no Diário Oficial dos Municípios – AEMERJ e no site oficial da Prefeitura e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital ou assinatura física e disponibilizada no Site da Prefeitura. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.4 O valor registrado vigente poderá ser revisto, por solicitação formal do Signatário Detentor, somente para que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro. 6.1.5 O pedido deverá ser enviado ao Gestor da Ata, através do protocolo geral do Município no horário de expediente. 6.1.6 A solicitação de revisão de preço(s) deverá ser devidamente justificada e acompanhada de documentos comprobatórios da sua necessidade, originais ou cópias autenticadas, a qual será analisada pela Consultoria Jurídica do Consórcio. 6.1.7 Para a solicitação de revisão de preço(s), o Signatário Detentor terá que apresentar planilha atualizada da composição de preços do(s) produto(s), considerando todos os itens constantes na proposta anterior apresentada, quando da apresentação da proposta. A análise para deferimento total ou parcial ou ainda indeferimento da revisão solicitada deverá ser instruída com justificativa e memória dos respectivos cálculos, para deliberação pela Assessoria Jurídica e pelo Gestor da Ata, em aproximadamente 10 (dez) dias úteis, contados a partir da entrega da documentação completa pelo Signatário Detentor. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. www.diariomunicipal.com.br/aemerj 14 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.1.3.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 9.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 9.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 9.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 9.1.2.4. deixar de apresentar amostra, quando for o caso; 9.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação fraudar a licitação comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: agir em conluio ou em desconformidade com a lei; induzir deliberadamente a erro no julgamento; apresentar amostra falsificada ou deteriorada; praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência; multa; impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Na aplicação das sanções serão considerados: a natureza e a gravidade da infração cometida. as peculiaridades do caso concreto as circunstâncias agravantes ou atenuantes os danos que dela provierem para a Administração Pública a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial. Para as infrações previstas nos itens 9.1.2.e 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. Para as infrações previstas nos itens 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. www.diariomunicipal.com.br/aemerj 15 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas descritas neste edital, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas neste edital, bem como pelas infrações administrativas que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências de sanções, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Engenheiro Paulo de Frontin, 30 de julho de 2024 Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin CNPJ: 29.079.480/0001-00 TÂNIA MARIA DE MARTINO FONTES FERREIRA Secretária de Educação CPF: 499.639.887-68 Alves França Comércio e Aluguel de Equipamentos LTDA CNPJ: 40.599.286/0001-98 JONAS ALVES DE OLIVEIRA CPF: 152.039.177-36 EMENTA: “Abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR em favor da Câmara Municipal de Mendes” JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor em especial a lei municipal nº 2.570 de 05 de agosto de 2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil reais), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária: Codificação 01 01.01 01.01.01 01.01.01.122 01.01.01.122.0002 01.01.01.122.0002.2.058 3.1.90.11.50.00.00.00.1500 3.1.90.94.00.00.00.00.1500 3.3.90.49.00.00.00.00.1500 www.diariomunicipal.com.br/aemerj Publicado por: Leonardo Siqueira Castro da Silva Código Identificador:0234344D
Identificador desta licitação: DM-N-38B667AA
Orgão: Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin
Abertura 31/07/2024 10:00 Encerrada
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO AVISO DE LICITAÇÃO Nº PP 017/2024 - R1 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 162/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2024 – R1 A Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin informa que fará realizar Pregão. OBJETO: Eventual e futura aquisição de materiais de pilates DATA: 31/07/2024 HORÁRIO: 10:00 LOCAL: Praça Roger Malhardes, 75, Centro, Prédio Anexo da Prefeitura, Engenheiro Paulo de Frontin EDITAL E INFORMAÇÕES: I edital estará disponível para leitura e aquisição de segunda – feira à sexta – feira, exceto feriados municipais, estaduais ou nacionais, no horário de 10:00h as 16:00h, na Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, Setor de licitações, situada na Praça Roger Malhardes, 75, prédio anexo, Centro, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, mediante a entrega de um resma de papel A4, de 500 folhas, informações no site da Prefeitura www.paulodefrontin.rj.gov.br licitação@paulodefrontin.rj.gov.br Em 25 de junho de 2024 3 WILSON FRANCISCO CELEIRÓZ Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento Publicado por: Leonardo Siqueira Castro da Silva Código Identificador:38B667AA
Identificador desta licitação: DM-N-0B81492E
Orgão: Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin
Data de abertura: 30/07/2024 10:00 Encerrada
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2024 – R1 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 484/2024 A Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin através do Agente de Contratação, torna-se público que não houve o comparecimento de nenhum licitante à sessão pública do PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2024 realizada no dia 30/07/2024 às 10:00, cujo objeto é: AQUISIÇÃO DE VASILHAMNE DE ÁGUA MINERAL POTÁVEL, sob a tutela da Secretaria Municipal de Educação, Administração, Saúde e Promoção Social de Engenheiro Paulo de Frontin. A licitação foi declarada DESERTA. Engenheiro Paulo de Frontin, 30 de julho de 2024 RONALDO MATOS GALDINO Agente de Contratação Matricula 40/6937 Publicado por: Daniel Dos Santos da Silva Código Identificador:0B81492E
Identificador desta licitação: DM-N-DF186F2A
Orgão: Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin
Data de abertura: 30/07/2024 10:00 Encerrada
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO AVISO DE LICITAÇÃO PP Nº 016/204 - R1 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 484 /2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2024 – R1 A Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin informa que fará realizar Pregão. www.diariomunicipal.com.br/aemerj OBJETO: Eventual e futura contratação de empresa no fornecimento e reposição de água mineral DATA: 30/07/2024 HORÁRIO: 10:00 LOCAL: Praça Roger Malhardes, 75, Centro, Prédio Anexo da Prefeitura, Engenheiro Paulo de Frontin EDITAL E INFORMAÇÕES: I edital estará disponível para leitura e aquisição de segunda – feira à sexta – feira, exceto feriados municipais, estaduais ou nacionais, no horário de 10:00h as 16:00h, na Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, Setor de licitações, situada na Praça Roger Malhardes, 75, prédio anexo, Centro, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, mediante a entrega de um resma de papel A4, de 500 folhas, informações no site da Prefeitura www.paulodefrontin.rj.gov.br licitação@paulodefrontin.rj.gov.br Em 15 de julho de 2024 WILSON FRANCISCO CELEIRÓZ Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento Publicado por: Leonardo Siqueira Castro da Silva Código Identificador:DF186F2A
Identificador desta licitação: DM-N-B9101B8D
Orgão: Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin
Abertura 29/07/2024 10:00 Encerrada
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO AVISO DE LICITAÇÃO Nº 021/2024 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 033/2024 www.diariomunicipal.com.br/aemerj PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2024 A Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin informa que fará realizar Pregão. OBJETO: Futura e Eventual Aquisição de Material Médico Cirúrgico DATA: 29/07/2024 HORÁRIO: 10:00 LOCAL: Praça Roger Malhardes, 75, Centro, Prédio Anexo da Prefeitura, Engenheiro Paulo de Frontin EDITAL E INFORMAÇÕES: I edital estará disponível para leitura e aquisição de segunda – feira à sexta – feira, exceto feriados municipais, estaduais ou nacionais, no horário de 10:00h as 16:00h, na Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, Setor de licitações, situada na Praça Roger Malhardes, 75, prédio anexo, Centro, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, mediante a entrega de um resma de papel A4, de 500 folhas, informações no site da Prefeitura www.paulodefrontin.rj.gov.br licitação@paulodefrontin.rj.gov.br Em 09 de julho de 2024 WILSON FRANCISCO CELEIRÓZ Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento ORÇAMENTÁRIA: Leonardo Siqueira Castro da Silva Código Identificador:B9101B8D
Identificador desta licitação: DM-N-DE56B3D4
Orgão: Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin
Abertura 25/07/2024 10:00 Encerrada
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO AVISO DE LICITAÇÃO PP Nº 014/2024 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 427/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2024 – R1 A Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin informa que fará realizar Pregão. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Suplementação 6 DATA: 25/07/2024 HORÁRIO: 10:00 LOCAL: Praça Roger Malhardes, 75, Centro, Prédio Anexo da Prefeitura, Engenheiro Paulo de Frontin EDITAL E INFORMAÇÕES: I edital estará disponível para leitura e aquisição de segunda – feira à sexta – feira, exceto feriados municipais, estaduais ou nacionais, no horário de 10:00h as 16:00h, na Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, Setor de licitações, situada na Praça Roger Malhardes, 75, prédio anexo, Centro, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, mediante a entrega de um resma de papel A4, de 500 folhas, informações no site da Prefeitura www.paulodefrontin.rj.gov.br licitação@paulodefrontin.rj.gov.br Em 04 de julho de 2024 WILSON FRANCISCO CELEIRÓZ ORÇAMENTO Secretário Municipal de Planejamento e Publicado por: Leonardo Siqueira Castro da Silva Código Identificador:DE56B3D4
Identificador desta licitação: DM-N-48C8E36C
Orgão: Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin
Abertura 15/07/2024 10:00 Encerrada
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO AVISO DE LICITAÇÃO Nº 019/2024 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 3651/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2024 A Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin informa que fará realizar Pregão. OBJETO: Eventual e futura aquisição de uniforme escolar DATA: 15/07/2024 HORÁRIO: 10:00 LOCAL: Praça Roger Malhardes, 75, Centro, Prédio Anexo da Prefeitura, Engenheiro Paulo de Frontin EDITAL E INFORMAÇÕES: I edital estará disponível para leitura e aquisição de segunda – feira à sexta – feira, exceto feriados municipais, estaduais ou nacionais, no horário de 10:00h as 16:00h, na Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, Setor de licitações, situada na Praça Roger Malhardes, 75, prédio anexo, Centro, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, mediante a entrega de um resma de papel A4, de 500 folhas, informações no site da Prefeitura www.paulodefrontin.rj.gov.br licitação@paulodefrontin.rj.gov.br Em 27 de junho de 2024 WILSON FRANCISCO CELEIRÓZ Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento Publicado por: Leonardo Siqueira Castro da Silva Código Identificador:48C8E36C
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