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Licitações Engenheiro Paulo de Frontin (RJ)

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PROCESSO 381/2024 (8 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-508C115D

Orgão: Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin

Valor: R$ 659.880,00

Data de abertura: 12/02/2025 00:00 Encerrada

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO ATA DE REGISTRO DE PREÇO 014/2025 - PROCESSO 381/2024 UND. Urnas simples: Madeira sextavada chapa de fibra 1,90 cm, com verniz, sem visor e alça dura. Acabamento interno de samilon branco, caixa e tampa de forro Urna Grande: medida externa 2,00 m x 0,70 m x 0,40m. Medida interna 1,95 m x 0,65 m x 0,37 m; madeira sextavada chapa de fibra, com verniz, sem visor e alça dura. Unid Acabamento interno de samilon branco, caixa e tampa de forro Urna Infantil: Madeira sextavada chapa de 1,00cm, com verniz, sem visor e alça dura. Acabamento interno de samilon branco, caixa e tampa de forro 13 04 05 06 07 08 09 TOTAL POR EXTENSO: Seiscentos e Cinquenta e Nove Mil, Oitocentos e Oitenta Reais ÓRGÃO GERENCIADOR. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão gerenciador apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão gerenciador poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Diário Oficial dos Municípios - AEMERJ, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.1.1. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no Diário Oficial dos Municípios – AEMERJ e no site oficial da Prefeitura e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital ou assinatura física e disponibilizada no Site da Prefeitura. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS www.diariomunicipal.com.br/aemerj Urna Natimorto: Madeira sextavada chapa de fibra 60 cm, com verniz, sem visor e alça dura. Acabamento interno de samilon branco, caixa e tampa de forro Urna Infantil: Madeira sextavada chapa de 1,30 cm, com verniz, sem visor e alça dura. Acabamento interno de samilon branco, caixa e tampa de forro Urna Grande: medida externa 2,15 m x 0,89 m x 0,53 m. Medida interna 1,13 m x 0,85 m x 0,48 m; madeira sextavada chapa de fibra, com verniz, sem visor e alça dura. Unid Acabamento interno de samilon branco, caixa e tampa de forro Ornamentação Simples: com flores naturais, frescas, em perfeito estado de conservação, contendo cada ornamentação 2 pacotes de crisântemos amarelo e / ou Unid branco, véu sem renda com medida de 2,00m x 0,60 cm e velas número 07 c/ 22 g Serviço de Tanatopraxia nos casos em que houver necessidade de permanência do corpo em velório por um tempo maior do que 12 horas Translado R$ 659.880,00 14 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.2.5 O valor registrado vigente poderá ser revisto, por solicitação formal do Signatário Detentor, somente para que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro. 6.2.6 O pedido deverá ser enviado ao Gestor da Ata, através do protocolo geral do Município no horário de expediente. 6.2.7 A solicitação de revisão de preço(s) deverá ser devidamente justificada e acompanhada de documentos comprobatórios da sua necessidade, originais ou cópias autenticadas, a qual será analisada pela Consultoria Jurídica do Consórcio. 6.2.8 Para a solicitação de revisão de preço(s), o Signatário Detentor terá que apresentar planilha atualizada da composição de preços do(s) produto(s), considerando todos os itens constantes na proposta anterior apresentada, quando da apresentação da proposta. A análise para deferimento total ou parcial ou ainda indeferimento da revisão solicitada deverá ser instruída com justificativa e memória dos respectivos cálculos, para deliberação pela Assessoria Jurídica e pelo Gestor da Ata, em aproximadamente 10 (dez) dias úteis, contados a partir da entrega da documentação completa pelo Signatário Detentor. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou deixar de apresentar amostra, quando for o caso; apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; www.diariomunicipal.com.br/aemerj 15 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação fraudar a licitação comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: agir em conluio ou em desconformidade com a lei; induzir deliberadamente a erro no julgamento; apresentar amostra falsificada ou deteriorada; praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência; multa; impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Na aplicação das sanções serão considerados: a natureza e a gravidade da infração cometida. as peculiaridades do caso concreto as circunstâncias agravantes ou atenuantes os danos que dela provierem para a Administração Pública a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial. Para as infrações previstas nos itens 19.2.2, 9.1.2.e 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. Para as infrações previstas nos itens 19.2.5, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas descritas neste edital, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas neste edital, bem como pelas infrações administrativas que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências de sanções, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Engenheiro Paulo de Frontin, 12 de fevereiro de 2025 Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin CNPJ: 13.545.240/0001-13 LUCAS CAVALIERI CARREIRO Secretário de Promoção Social CPF: 136.569.137-30 Funerária Memorial de Rio Claro LTDA CNPJ: 15.696.095/0001-05 RODRIGO RODRIGUES DA FONSECA CPF: 100.431.897- 92 www.diariomunicipal.com.br/aemerj Publicado por: Leonardo Siqueira Castro da Silva Código Identificador:508C115D

PP Nº 003/2025 (47 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-08593CD6

Orgão: Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin

Abertura 06/02/2025 10:00 Encerrada

Eventual e futura contratação especializada para prestação de serviços de locação de gases hospitalares e medicinais.

PP 028/2024 (11 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-A7C85B8C

Orgão: Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin

Valor: R$ 293.185,00

Abertura: 23/01/2025 00:00 Encerrada

Objeto: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 013/2025 - PP 028/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 013 / 2025 O MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN, inscrito no CNPJ nº. 12.023.070/0001-44, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Ilma Sra. Cristina Magalhães Honório, nomeada pela Portaria nº 3689 de 11 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 11 de julho de 2024, portadora da matrícula funcional nº 40/5631, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº 028 / 2024, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 13 de novembro de 2024, processo administrativo n.1501 / 2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual Aquisição de Materiais e Medicamentos Constantes na Tabela Brasíndice, especificados no item 4 do Termo de Referência, anexo I [do edital de Licitação nº 028 / 2024], que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: Fornecedor: Saúde da Serra Drogaria Ltda CNPJ: 20.711.868/0001-07 Av. Sesquicentenário, 161, Lojas 02,03 e 04, Bela Vista I Paty do Alferes – RJ Representante: Mateus Fraga da Silva www.diariomunicipal.com.br/aemerj VALOR ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO TOTAL Lote 1 Fralda Infantil e/ou Geriátrica Unid. Lote 2 Leites e/ou Fórmulas Lácteas TOTAL POR EXTENSO: Duzentos e Noventa e Três Mil, Cento e Oitenta e R$ 293.185,00 Cinco Reais ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão gerenciador apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão gerenciador poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Diário Oficial dos Municípios - AEMERJ, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 4 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.1.1. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no Diário Oficial dos Municípios – AEMERJ e no site oficial da Prefeitura e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital ou assinatura física e disponibilizada no Site da Prefeitura. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.4 O valor registrado vigente poderá ser revisto, por solicitação formal do Signatário Detentor, somente para que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro. 6.1.5 O pedido deverá ser enviado ao Gestor da Ata, através do protocolo geral do Município no horário de expediente. 6.1.6 A solicitação de revisão de preço(s) deverá ser devidamente justificada e acompanhada de documentos comprobatórios da sua necessidade, originais ou cópias autenticadas, a qual será analisada pela Consultoria Jurídica do Consórcio. www.diariomunicipal.com.br/aemerj 6.1.7 Para a solicitação de revisão de preço(s), o Signatário Detentor terá que apresentar planilha atualizada da composição de preços do(s) produto(s), considerando todos os itens constantes na proposta anterior apresentada, quando da apresentação da proposta. A análise para deferimento total ou parcial ou ainda indeferimento da revisão solicitada deverá ser instruída com justificativa e memória dos respectivos cálculos, para deliberação pela Assessoria Jurídica e pelo Gestor da Ata, em aproximadamente 10 (dez) dias úteis, contados a partir da entrega da documentação completa pelo Signatário Detentor. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, OU vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. CANCELAMENTO VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.1.3.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro 5 de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 9.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 9.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 9.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 9.1.2.4. deixar de apresentar amostra, quando for o caso; 9.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação fraudar a licitação comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: agir em conluio ou em desconformidade com a lei; induzir deliberadamente a erro no julgamento; apresentar amostra falsificada ou deteriorada; praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência; multa; impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Na aplicação das sanções serão considerados: a natureza e a gravidade da infração cometida. as peculiaridades do caso concreto as circunstâncias agravantes ou atenuantes os danos que dela provierem para a Administração Pública a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial. Para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2.e 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. Para as infrações previstas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. www.diariomunicipal.com.br/aemerj As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas descritas neste edital, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas neste edital, bem como pelas infrações administrativas que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências de sanções, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Engenheiro Paulo de Frontin, 23 de janeiro de 2025 Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin CNPJ: 12.023.070/0001-44 CRISTINA MAGALHÃES HONÓRIO Secretária de Saúde CPF: 052.265.517-38 Saúde da Serra Drogaria LTDA CNPJ: 20.711.868/0001-07 MATEUS FRAGA DA SILVA CPF: 171.138.887-47 6 Publicado por: Leonardo Siqueira Castro da Silva Código Identificador:A7C85B8C

PP 026/2024 (16 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-A1870363

Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin

Valor: R$ 59.666.364,00

Data de abertura: 21/01/2025 00:00 Encerrada

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 010/2025 - PP 026/2024 24 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual Aquisição de Gêneros Alimentícios, especificados no item 5 do Termo de Referência, anexo I [do edital de Licitação nº 026 / 2024], que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: Fornecedor: Thiago O. Alcantara Ltda CNPJ: 04.227.477/0001-65 Rua Antônio Félix, 709, Loja, Centro Nilópolis – RJ Representante: Thiago de Oliveira Alcantara DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO ITEM 21 contar da data de entrega. 32 Pacote embalagem com 500gr. 33 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 90 91 92 93 94 95 96 contendo a descrição das características do produto. 97 99 100 101 109 110 111 112 113 114 115 117 individualmente acondicionada em embalagem plástica. 118 119 embalagem plástica. 120 embalada individualmente 121 individualmente acondicionada em embalagem plástica. 122 acondicionada em embalagem plástica com no máximo 10kg 123 www.diariomunicipal.com.br/aemerj UND. Feijão preto tipo 01 acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico, transparente contendo 01 kg, com identificação na embalagem, dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de material terrosos, parasitas, detritos animais e Kg vegetais, pedaços de grão ardidos, brotados, chocos, imaturos, manchados, mofados, carunchados e descoloridos que prejudiquem sua aparência e qualidade. Validade mínima de 06 (seis) meses a Massa alimentícia (macarrão) tipo talharim, massa preparada com ovos, acondicionada em 968 Milho verde em conserva acondicionado em embalagem com no mínimo 280gr Cebola Alho, extra, branco ou roxo Abóbora madura Alface Batata inglesa Beterraba Cenoura Chicória Repolho verde Cheiro verde salsinha/cebolinha Vagem Abobrinha verde Aipim Inhame Batata doce Espinafre Couve Agrião Jiló Berinjela Chuchu Pimentão verde Pepino Tomate Brócolis Couve flor Banana prata Melancia Mamão formosa ou Bahia Laranja pera Abacaxi Fígado bovino, congelado, em embalagem plástica original Moela de frango, limpa congelada, em embalagem plástica original Filé de pescada, sem pele, sem espinha, congelado embalagem original Mocotó bovino, cortado em pedaço, congelado, embalagem original Linguiça de frango tipo para churrasco, congelada, embalagem individual Linguiça suína toscana tipo para churrasco, congelada, embalagem original Salsicha tipo hot dog, embalada a vácuo, devendo ser fornecida em embalagem plástica original Kg Presunto não fatiado peça pesando no mínimo 03kg, embalado em embalagem plástica original Maçã Maracujá Quiabo Melão Manga espada com peso médio de 200, contendo o kg, no mínimo, 05 unidades. Banana D'agua extra, com peso médio de 140g, contendo o kg, no mínimo, 07 unidades Laranja lima com peso médio de 150, contendo o kg, no mínimo 07 unidades. Limão Taiti com peso médio de 80g, contendo o kg, no mínimo, 12 unidades. Abacate com peso aproximado de 600g a unidade. Tangerina ponkan com peso médio de 200g, contendo o kg, no mínimo, 05 unidades. Carne Bovina (alcatra) sem osso, congelada, com o máximo de 10% de gordura, sendo cada peça Kg Carne Bovina (Lagarto redondo) sem osso, congelada, com o máximo de 10% de gordura, sendo Kg cada peça individualmente acondicionada em embalagem plástica. Rabada bovina, cortada e congelada, sendo cada peça individualmente acondicionada em Kg Carne Bovina (pá) sem osso, com o máximo de 10% de gordura, congelada, sendo cada peça Kg Carne bovina (chã) sem osso, congelada, com o Máximo de 10% de gordura, sendo cada peça Kg Carne suína, (carré) congelada, cortada em porções (13g a 180g) devendo ser fornecida Kg Carne suína, (Lombo) salgado, com no Máximo de 10% de sal, devendo ser fornecida Kg 25 acondicionada em embalagem plástica com no máximo 5kg 124 125 126 TOTAL POR EXTENSO: Quinhentos e Noventa e Seis Mil, Seiscentos e Sessenta e Três Reais e Sessenta e Quatro Centavos ORGÃO GERENCIADOR. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão gerenciador apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão gerenciador poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Diário Oficial dos Municípios - AEMERJ, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.1.1. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no Diário Oficial dos Municípios – AEMERJ e no site oficial da Prefeitura e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital ou assinatura física e disponibilizada no Site da Prefeitura. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; www.diariomunicipal.com.br/aemerj Peixe cação, branco, cortado em postas, sem pele, congelado em postas individuais, devendo ser Kg fornecido acondicionado em embalagem plástica com no Máximo 5kg Hambúrguer carne bovina, moída e temperada, para sanduíche, com o Máximo de 30% de proteínas texturizadas de soja (pts), separadas individualmente, acondicionada em embalagem Kg com no mínimo 672g, contendo a descrição das características do produto. Toucinho fumeiro sem costela, devendo ser fornecido acondicionado em embalagem plástica com Kg no máximo 5kg, contendo a descrição das características do produto. R$ 596.663.64 26 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2.5 O valor registrado vigente poderá ser revisto, por solicitação formal do Signatário Detentor, somente para que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro. 8.2.6 O pedido deverá ser enviado ao Gestor da Ata, através do protocolo geral do Município no horário de expediente. 8.2.7 A solicitação de revisão de preço(s) deverá ser devidamente justificada e acompanhada de documentos comprobatórios da sua necessidade, originais ou cópias autenticadas, a qual será analisada pela Consultoria Jurídica do Consórcio. 8.2.8 Para a solicitação de revisão de preço(s), o Signatário Detentor terá que apresentar planilha atualizada da composição de preços do(s) produto(s), considerando todos os itens constantes na proposta anterior apresentada, quando da apresentação da proposta. A análise para deferimento total ou parcial ou ainda indeferimento da revisão solicitada deverá ser instruída com justificativa e memória dos respectivos cálculos, para deliberação pela Assessoria Jurídica e pelo Gestor da Ata, em aproximadamente 10 (dez) dias úteis, contados a partir da entrega da documentação completa pelo Signatário Detentor. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou deixar de apresentar amostra, quando for o caso; apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação fraudar a licitação comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: agir em conluio ou em desconformidade com a lei; induzir deliberadamente a erro no julgamento; apresentar amostra falsificada ou deteriorada; praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. www.diariomunicipal.com.br/aemerj 27 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência; multa; impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Na aplicação das sanções serão considerados: a natureza e a gravidade da infração cometida. as peculiaridades do caso concreto as circunstâncias agravantes ou atenuantes os danos que dela provierem para a Administração Pública a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial. Para as infrações previstas nos itens 19.2.2, 9.1.2.e 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. Para as infrações previstas nos itens 19.2.5, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas descritas neste edital, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas neste edital, bem como pelas infrações administrativas que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências de sanções, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Engenheiro Paulo de Frontin, 21 de janeiro de 2025 Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin CNPJ: 12.023.070/0001-44 CRISTINA MAGALHÃES HONÓRIO Secretária de Saúde CPF: 052.265.517-38 Thiago O. Alcantara LTDA CNPJ: 04.227.477/0001-65 THIAGO DE OLIVEIRA ALCANTARA CPF: 092.197.237-78 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 011 / 2025 www.diariomunicipal.com.br/aemerj Publicado por: Leonardo Siqueira Castro da Silva Código Identificador:A1870363

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2025 (36 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-B56586A3

Orgão: Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin

Abertura 20/01/2025 09:00 Encerrada

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO AVISO DE LICITAÇÃO PP Nº 001/2025 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 1047/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2025 A Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin informa que fará realizar Pregão. OBJETO: Futura e Eventual Aquisição de Medicamentos Não Contemplados Pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica DATA: 20/01/2025 HORÁRIO: 09:00 LOCAL: Praça Roger Malhardes, 75, Centro, Prédio Anexo da Prefeitura, Engenheiro Paulo de Frontin EDITAL E INFORMAÇÕES: I edital estará disponível para leitura e aquisição de segunda – feira à sexta – feira, exceto feriados municipais, estaduais ou nacionais, no horário de 10:00h as 16:00h, na Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, Setor de licitações, situada na Praça Roger Malhardes, 75, prédio anexo, Centro, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, mediante a entrega de um resma de papel A4, de 500 folhas, informações no site da Prefeitura www.paulodefrontin.rj.gov.br licitação@paulodefrontin.rj.gov.br Em 03 de janeiro de 2025 WILSON FRANCISCO CELEIRÓZ Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento Publicado por: Leonardo Siqueira Castro da Silva Código Identificador:B56586A3

DM-N-F0C3A180 (6 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-F0C3A180

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RJ)

Data de abertura: 20/01/2025 00:00 Encerrada

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VASSOURAS-RJ AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO AVISO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO Objeto: Aquisição dos medicamentos referente aos Mandados Judiciais 0800496-24.2022.8.19.0065 e 0801265-95.2023.8.19.0065. A Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, torna público que receberá propostas comerciais das empresas interessadas no fornecimento dos objetos abaixo de acordo com as exigências constantes no Termo de Referência, relativo ao Processo Administrativo nº. 384/25. Descrição Resumida dos Objetos e Quantidades CONCENTRAÇÃO ITEM ESTIMADO FARMACÊUTICA cápsula 200mg – cápsula 01 liberação prolongada prolongada 02 03 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 014 / 2025 O MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN, inscrito no CNPJ nº. 13.545.240/0001-13, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Promoção Social, Ilmo Sr. Lucas Cavalieri Carreiro, nomeado pela Portaria nº 3495 de 06 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 19 de abril de 2024, portador da matrícula funcional nº 40/7057, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº 002 / 2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 20 de janeiro de 2025, processo administrativo n.º 381 / 2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual e futura Contratação de Empresa Especializada em Serviços Funerários, especificado no item 3 do Termo de Referência, Anexo I [do Edital de Licitação nº 002/2025], que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Fornecedor: Funerária Memorial de Rio Claro Ltda CNPJ: 15.696.095/0001-05 Rua Vicente Panaino, 1019, Loja 2 – Centro Rio Claro - RJ Representante: Rodrigo Rodrigues da Fonseca DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO ITEM 01 02 03 www.diariomunicipal.com.br/aemerj A proposta e solicitações do Termo de Referência completo, deverão ser compras.smsvass@gmail.com. Publicado por: Lívia Aparecida da Silva Código Identificador:F0C3A180

PP 033/2024 (8 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-085E8540

Orgão: Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin

Valor: R$ 1.005.000,00

Data de abertura: 16/01/2025 00:00 Encerrada

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 009/2025 - PP 033/2024 UND. 01 – Farinha de mandioca – kg 02 - Papel higiênico folha simples com 04 rolos – pct R$ 1.005.000,12 21 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão gerenciador apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão gerenciador poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Diário Oficial dos Municípios - AEMERJ, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.1.1. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no Diário Oficial dos Municípios – AEMERJ e no site oficial da Prefeitura e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital ou assinatura física e disponibilizada no Site da Prefeitura. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.2.5 O valor registrado vigente poderá ser revisto, por solicitação formal do Signatário Detentor, somente para que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro. 6.2.6 O pedido deverá ser enviado ao Gestor da Ata, através do protocolo geral do Município no horário de expediente. 6.2.7 A solicitação de revisão de preço(s) deverá ser devidamente justificada e acompanhada de documentos comprobatórios da sua necessidade, originais ou cópias autenticadas, a qual será analisada pela Consultoria Jurídica do Consórcio. 6.2.8 Para a solicitação de revisão de preço(s), o Signatário Detentor terá que apresentar planilha atualizada da composição de preços do(s) produto(s), considerando todos os itens constantes na proposta anterior apresentada, quando da apresentação da proposta. A análise para deferimento total ou parcial ou ainda indeferimento da revisão solicitada deverá ser instruída com justificativa e memória dos respectivos cálculos, para www.diariomunicipal.com.br/aemerj 22 deliberação pela Assessoria Jurídica e pelo Gestor da Ata, em aproximadamente 10 (dez) dias úteis, contados a partir da entrega da documentação completa pelo Signatário Detentor. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou deixar de apresentar amostra, quando for o caso; apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação fraudar a licitação comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: agir em conluio ou em desconformidade com a lei; induzir deliberadamente a erro no julgamento; apresentar amostra falsificada ou deteriorada; praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência; multa; impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Na aplicação das sanções serão considerados: www.diariomunicipal.com.br/aemerj 23 a natureza e a gravidade da infração cometida. as peculiaridades do caso concreto as circunstâncias agravantes ou atenuantes os danos que dela provierem para a Administração Pública a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial. Para as infrações previstas nos itens 19.2.2, 9.1.2.e 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. Para as infrações previstas nos itens 19.2.5, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas descritas neste edital, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas neste edital, bem como pelas infrações administrativas que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências de sanções, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Engenheiro Paulo de Frontin, 16 de janeiro de 2025 Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin CNPJ: 29.079.480/0001-00 LUCAS CAVALIERI CARREIRO Secretário de Promoção Social CPF: 136.569.137-30 Focomex Comércio, Serviços, Importação e Exportação LTDA CNPJ: 13.491.769/0001-00 VANDEÍSA DE SOUZA COSTA COUTINHO CPF: 010.100.897- 06 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 010 / 2025 O MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN, inscrito no CNPJ nº. 12.023.070/0001-44, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Ilma Sra. Cristina Magalhães Honório, nomeada pela Portaria nº 3689 de 11 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 11 de julho de 2024, portadora da matrícula funcional nº 40/5631, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº 026 / 2024, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 11 de outubro de 2024, processo administrativo n. 037 / 2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO www.diariomunicipal.com.br/aemerj Publicado por: Leonardo Siqueira Castro da Silva Código Identificador:085E8540

PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2024 (60 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-09901380

Orgão: Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin

Data de abertura: 09/01/2025 10:00 Encerrada

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO AVISO DE LICITAÇÃO Nº 017/2024 - R3 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 162/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2024 – R3 A Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin informa que fará realizar Pregão. OBJETO: Aquisição de material de pilates DATA: 09/01/2025 HORÁRIO: 10:00 LOCAL: Praça Roger Malhardes, 75, Centro, Prédio Anexo da Prefeitura, Engenheiro Paulo de Frontin EDITAL E INFORMAÇÕES: I edital estará disponível para leitura e aquisição de segunda – feira à sexta – feira, exceto feriados municipais, estaduais ou nacionais, no horário de 10:00h as 16:00h, na Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, Setor de licitações, situada na Praça Roger Malhardes, 75, prédio anexo, Centro, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, mediante a entrega de um resma de papel A4, de 500 folhas, informações no site da Prefeitura www.paulodefrontin.rj.gov.br licitação@paulodefrontin.rj.gov.br Em 11 de dezembro de 2024 WILSON FRANCISCO CELEIRÓZ Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento Publicado por: Leonardo Siqueira Castro da Silva Código Identificador:09901380

PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2024 (36 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-ED792C2D

Orgão: Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin

Abertura: 07/01/2025 10:00 Encerrada

Objeto: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO AVISO DE LICITAÇÃO Nº 028/2024 -R1 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 1501/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2024 - R1 A Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin informa que fará realizar Pregão. OBJETO: Aquisição de materiais e medicamentos constantes na tabela brasíndice DATA: 07/01/2025 HORÁRIO: 10:00 LOCAL: Praça Roger Malhardes, 75, Centro, Prédio Anexo da Prefeitura, Engenheiro Paulo de Frontin EDITAL E INFORMAÇÕES: I edital estará disponível para leitura e aquisição de segunda – feira à sexta – feira, exceto feriados municipais, estaduais ou nacionais, no horário de 10:00h as 16:00h, na Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, Setor de licitações, situada na Praça Roger Malhardes, 75, prédio anexo, Centro, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, mediante a entrega de um resma de papel A4, de 500 folhas, informações no site da Prefeitura e, licitação@paulodefrontin.rj.gov.br Em 11 de dezembro de 2024 Publicado por: Leonardo Siqueira Castro da Silva Código Identificador:ED792C2D

DM-N-B839AE4C (13 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-B839AE4C

Orgão: Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin

Valor: R$ 190.000,00

Data de abertura: 07/01/2025 00:00 Encerrada

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 571/2025 EMENTA: “Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais), ao orçamento vigente". Org. 02 5 Art. 2º. Os recursos orçamentários para atender ao crédito adicional são provenientes de anulação das despesas das categorias econômicas, com fulcro no artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, como segue: Rdz. 78 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Engenheiro Paulo de Frontin, 07 de janeiro de 2025. JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO Prefeito Municipal ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 001 / 2025 O MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN, inscrito no CNPJ nº. 29.079.480/0001-00, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação, Ilma Sra. Tânia Maria de Martino Fontes Ferreira, nomeada pela Portaria nº 708 de 03 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 03 de maio de 2021, portadora da matrícula funcional nº 40/3831, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº 019/2024, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 02 de setembro de 2024, processo administrativo n.º 3651/2023, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual e futura aquisição de uniforme escolar, especificados no Termo de Referência, anexos I, II, III, IV, V e VI [do Edital de Licitação nº 019 / 2024], que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: Fornecedor: NL Santos Comércio Ltda CNPJ: 30.182.057/0001-10 Rua Rute Pedreira da Silva, 18, – Parque Cruz Alta São João de Meriti Representante: Pedro José Santos Soares Item 01 02 03 04 05 www.diariomunicipal.com.br/aemerj Org. 02 Publicado por: Leonardo Siqueira Castro da Silva Código Identificador:B839AE4C

DM-N-1869AEF8 (14 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-1869AEF8

Orgão: Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin

Valor: R$ 793.888,00

Data de abertura: 06/01/2025 00:00 Encerrada

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2025 Descrição/Especificação Camisas para alunos: Na cor branca ou azul, mangas curtas, decote em "Gola redonda" com acabamento em ribana, confeccionada em malha PV 30.1, 67% poliéster e 33% viscose, a camisa deverá ter aplicação de uma fita trash da altura do ombro até a bainha da manga 100% poliéster nas cores do município, azul e branco, contendo 1,5 centímetro dividido nas 2 cores. Com costuras over locadas e acabamento de 1ª qualidade. Estampa do brasão da Und Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin no peito do lado esquerdo de quem veste e logo do município do lado direito de quem veste em silkscreen, escrito centralizado nas costas na parte superior Secretaria Municipal de Educação – Engenheiro Paulo de Frontin, fonte Arial Black, tamanho 72, na cor branco. Etiqueta na parte interna da peça em tecido tipo TNT na cor branca, indicando o tamanho de vestimenta da peça. Tamanho 02 anos Camisas para alunos: Na cor branca ou azul, mangas curtas, decote em "Gola redonda" com acabamento em ribana, confeccionada em malha PV 30.1, 67% poliéster e 33% viscose, a camisa deverá ter aplicação de uma fita trash da altura do ombro até a bainha da manga 100% poliéster nas cores do município, azul e branco, contendo 1,5 centímetro dividido nas 2 cores. Com costuras over locadas e acabamento de 1ª qualidade. Estampa do brasão da Und Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin no peito do lado esquerdo de quem veste e logo do município do lado direito de quem veste em silkscreen, escrito centralizado nas costas na parte superior Secretaria Municipal de Educação – Engenheiro Paulo de Frontin, fonte Arial Black, tamanho 72, na cor branco. Etiqueta na parte interna da peça em tecido tipo TNT na cor branca, indicando o tamanho de vestimenta da peça. Tamanho 04 anos Camisas para alunos: Na cor branca ou azul, mangas curtas, decote em "Gola redonda" com acabamento em ribana, confeccionada em malha PV 30.1, 67% poliéster e 33% viscose, a camisa deverá ter aplicação de uma fita trash da altura do ombro até a bainha da manga 100% poliéster nas cores do município, azul e branco, contendo 1,5 centímetro dividido nas 2 cores. Com costuras over locadas e acabamento de 1ª qualidade. Estampa do brasão da Und Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin no peito do lado esquerdo de quem veste e logo do município do lado direito de quem veste em silkscreen, escrito centralizado nas costas na parte superior Secretaria Municipal de Educação – Engenheiro Paulo de Frontin, fonte Arial Black, tamanho 72, na cor branco. Etiqueta na parte interna da peça em tecido tipo TNT na cor branca, indicando o tamanho de vestimenta da peça. Tamanho 06 anos Camisas para alunos: Na cor branca ou azul, mangas curtas, decote em "Gola redonda" com acabamento em ribana, confeccionada em malha PV 30.1, 67% poliéster e 33% viscose, a camisa deverá ter aplicação de uma fita trash da altura do ombro até a bainha da manga 100% poliéster nas cores do município, azul e branco, contendo 1,5 centímetro dividido nas 2 cores. Com costuras over locadas e acabamento de 1ª qualidade. Estampa do brasão da Und Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin no peito do lado esquerdo de quem veste e logo do município do lado direito de quem veste em silkscreen, escrito centralizado nas costas na parte superior Secretaria Municipal de Educação – Engenheiro Paulo de Frontin, fonte Arial Black, tamanho 72, na cor branco. Etiqueta na parte interna da peça em tecido tipo TNT na cor branca, indicando o tamanho de vestimenta da peça. Tamanho 08 anos Camisas para alunos: Na cor branca ou azul, mangas curtas, decote em "Gola redonda" com acabamento em ribana, confeccionada em malha PV 30.1, 67% poliéster e 33% viscose, a camisa deverá ter aplicação de uma fita trash da altura do ombro até a bainha da manga 100% poliéster nas cores do município, azul e branco, contendo 1,5 Und centímetro dividido nas 2 cores. Com costuras over locadas e acabamento de 1ª qualidade. Estampa do brasão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin no peito do lado esquerdo de quem veste e logo do município do lado 6 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 vestimenta da peça. Tamanho 02 Anos 16 vestimenta da peça. Tamanho 04 Anos 17 vestimenta da peça. Tamanho 06 Anos 18 vestimenta da peça. Tamanho 08 Anos 19 www.diariomunicipal.com.br/aemerj direito de quem veste em silkscreen, escrito centralizado nas costas na parte superior Secretaria Municipal de Educação – Engenheiro Paulo de Frontin, fonte Arial Black, tamanho 72, na cor branco. Etiqueta na parte interna da peça em tecido tipo TNT na cor branca, indicando o tamanho de vestimenta da peça. Tamanho 10 anos Camisas para alunos: Na cor branca ou azul, mangas curtas, decote em "Gola redonda" com acabamento em ribana, confeccionada em malha PV 30.1, 67% poliéster e 33% viscose, a camisa deverá ter aplicação de uma fita trash da altura do ombro até a bainha da manga 100% poliéster nas cores do município, azul e branco, contendo 1,5 centímetro dividido nas 2 cores. Com costuras over locadas e acabamento de 1ª qualidade. Estampa do brasão da Und Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin no peito do lado esquerdo de quem veste e logo do município do lado direito de quem veste em silkscreen, escrito centralizado nas costas na parte superior Secretaria Municipal de Educação – Engenheiro Paulo de Frontin, fonte Arial Black, tamanho 72, na cor branco. Etiqueta na parte interna da peça em tecido tipo TNT na cor branca, indicando o tamanho de vestimenta da peça. Tamanho 12 Anos Camisas para alunos: Na cor branca ou azul, mangas curtas, decote em "Gola redonda" com acabamento em ribana, confeccionada em malha PV 30.1, 67% poliéster e 33% viscose, a camisa deverá ter aplicação de uma fita trash da altura do ombro até a bainha da manga 100% poliéster nas cores do município, azul e branco, contendo 1,5 centímetro dividido nas 2 cores. Com costuras over locadas e acabamento de 1ª qualidade. Estampa do brasão da Und Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin no peito do lado esquerdo de quem veste e logo do município do lado direito de quem veste em silkscreen, escrito centralizado nas costas na parte superior Secretaria Municipal de Educação – Engenheiro Paulo de Frontin, fonte Arial Black, tamanho 72, na cor branco. Etiqueta na parte interna da peça em tecido tipo TNT na cor branca, indicando o tamanho de vestimenta da peça. Tamanho 14 Anos Camisas para alunos: Na cor branca ou azul, mangas curtas, decote em "Gola redonda" com acabamento em ribana, confeccionada em malha PV 30.1, 67% poliéster e 33% viscose, a camisa deverá ter aplicação de uma fita trash da altura do ombro até a bainha da manga 100% poliéster nas cores do município, azul e branco, contendo 1,5 centímetro dividido nas 2 cores. Com costuras over locadas e acabamento de 1ª qualidade. Estampa do brasão da Und Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin no peito do lado esquerdo de quem veste e logo do município do lado direito de quem veste em silkscreen, escrito centralizado nas costas na parte superior Secretaria Municipal de Educação – Engenheiro Paulo de Frontin, fonte Arial Black, tamanho 72, na cor branco. Etiqueta na parte interna da peça em tecido tipo TNT na cor branca, indicando o tamanho de vestimenta da peça. Tamanho 16 Anos Camisas para alunos: Na cor branca ou azul, mangas curtas, decote em "Gola redonda" com acabamento em ribana, confeccionada em malha PV 30.1, 67% poliéster e 33% viscose, a camisa deverá ter aplicação de uma fita trash da altura do ombro até a bainha da manga 100% poliéster nas cores do município, azul e branco, contendo 1,5 centímetro dividido nas 2 cores. Com costuras over locadas e acabamento de 1ª qualidade. Estampa do brasão da Und Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin no peito do lado esquerdo de quem veste e logo do município do lado direito de quem veste em silkscreen, escrito centralizado nas costas na parte superior Secretaria Municipal de Educação – Engenheiro Paulo de Frontin, fonte Arial Black, tamanho 72, na cor branco. Etiqueta na parte interna da peça em tecido tipo TNT na cor branca, indicando o tamanho de vestimenta da peça. Tamanho P Camisas para alunos: Na cor branca ou azul, mangas curtas, decote em "Gola redonda" com acabamento em ribana, confeccionada em malha PV 30.1, 67% poliéster e 33% viscose, a camisa deverá ter aplicação de uma fita trash da altura do ombro até a bainha da manga 100% poliéster nas cores do município, azul e branco, contendo 1,5 centímetro dividido nas 2 cores. Com costuras over locadas e acabamento de 1ª qualidade. Estampa do brasão da Und Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin no peito do lado esquerdo de quem veste e logo do município do lado direito de quem veste em silkscreen, escrito centralizado nas costas na parte superior Secretaria Municipal de Educação – Engenheiro Paulo de Frontin, fonte Arial Black, tamanho 72, na cor branco. Etiqueta na parte interna da peça em tecido tipo TNT na cor branca, indicando o tamanho de vestimenta da peça. Tamanho M Camisas para alunos: Na cor branca ou azul, mangas curtas, decote em "Gola redonda" com acabamento em ribana, confeccionada em malha PV 30.1, 67% poliéster e 33% viscose, a camisa deverá ter aplicação de uma fita trash da altura do ombro até a bainha da manga 100% poliéster nas cores do município, azul e branco, contendo 1,5 centímetro dividido nas 2 cores. Com costuras over locadas e acabamento de 1ª qualidade. Estampa do brasão da Und Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin no peito do lado esquerdo de quem veste e logo do município do lado direito de quem veste em silkscreen, escrito centralizado nas costas na parte superior Secretaria Municipal de Educação – Engenheiro Paulo de Frontin, fonte Arial Black, tamanho 72, na cor branco. Etiqueta na parte interna da peça em tecido tipo TNT na cor branca, indicando o tamanho de vestimenta da peça. Tamanho G Camisas para alunos: Na cor branca ou azul, mangas curtas, decote em "Gola redonda" com acabamento em ribana, confeccionada em malha PV 30.1, 67% poliéster e 33% viscose, a camisa deverá ter aplicação de uma fita trash da altura do ombro até a bainha da manga 100% poliéster nas cores do município, azul e branco, contendo 1,5 centímetro dividido nas 2 cores. Com costuras over locadas e acabamento de 1ª qualidade. Estampa do brasão da Und Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin no peito do lado esquerdo de quem veste e logo do município do lado direito de quem veste em silkscreen, escrito centralizado nas costas na parte superior Secretaria Municipal de Educação – Engenheiro Paulo de Frontin, fonte Arial Black, tamanho 72, na cor branco. Etiqueta na parte interna da peça em tecido tipo TNT na cor branca, indicando o tamanho de vestimenta da peça. Tamanho GG Camisas para alunos: Na cor branca ou azul, mangas curtas, decote em "Gola redonda" com acabamento em ribana, confeccionada em malha PV 30.1, 67% poliéster e 33% viscose, a camisa deverá ter aplicação de uma fita trash da altura do ombro até a bainha da manga 100% poliéster nas cores do município, azul e branco, contendo 1,5 centímetro dividido nas 2 cores. Com costuras over locadas e acabamento de 1ª qualidade. Estampa do brasão da Und Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin no peito do lado esquerdo de quem veste e logo do município do lado direito de quem veste em silkscreen, escrito centralizado nas costas na parte superior Secretaria Municipal de Educação – Engenheiro Paulo de Frontin, fonte Arial Black, tamanho 72, na cor branco. Etiqueta na parte interna da peça em tecido tipo TNT na cor branca, indicando o tamanho de vestimenta da peça. Tamanho XG Camisas para alunos: Na cor branca ou azul, mangas curtas, decote em "Gola redonda" com acabamento em ribana, confeccionada em malha PV 30.1, 67% poliéster e 33% viscose, a camisa deverá ter aplicação de uma fita trash da altura do ombro até a bainha da manga 100% poliéster nas cores do município, azul e branco, contendo 1,5 centímetro dividido nas 2 cores. Com costuras over locadas e acabamento de 1ª qualidade. Estampa do brasão da Und Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin no peito do lado esquerdo de quem veste e logo do município do lado direito de quem veste em silkscreen, escrito centralizado nas costas na parte superior Secretaria Municipal de Educação – Engenheiro Paulo de Frontin, fonte Arial Black, tamanho 72, na cor branco. Etiqueta na parte interna da peça em tecido tipo TNT na cor branca, indicando o tamanho de vestimenta da peça. Tamanho XGG Casacos para alunos: Casaco de inverno confeccionado em helanca flanelada na cor azul, com zíper frontal na cor azul, bolsos embutidos nas laterais, punhos com 5 cm. As mangas deverão ter aplicação de uma fita trash da altura do ombro até a bainha da manga 100% poliéster nas cores do município, azul e branco, contendo 1,5 centímetro dividido nas 2 cores. Estampa do brasão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin no peito do lado esquerdo de Und quem veste e logo do município do lado direito de quem veste em silkscreen, escrito centralizado nas costas na parte superior Secretaria Municipal de Educação – Engenheiro Paulo de Frontin, fonte Arial Black, tamanho 72, na cor branco. Etiqueta na parte interna da peça em tecido tipo TNT na cor branca, indicando o tamanho de Casacos para alunos: Casaco de inverno confeccionado em helanca flanelada na cor azul, com zíper frontal na cor azul, bolsos embutidos nas laterais, punhos com 5 cm. As mangas deverão ter aplicação de uma fita trash da altura do ombro até a bainha da manga 100% poliéster nas cores do município, azul e branco, contendo 1,5 centímetro dividido nas 2 cores. Estampa do brasão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin no peito do lado esquerdo de Und quem veste e logo do município do lado direito de quem veste em silkscreen, escrito centralizado nas costas na parte superior Secretaria Municipal de Educação – Engenheiro Paulo de Frontin, fonte Arial Black, tamanho 72, na cor branco. Etiqueta na parte interna da peça em tecido tipo TNT na cor branca, indicando o tamanho de Casacos para alunos: Casaco de inverno confeccionado em helanca flanelada na cor azul, com zíper frontal na cor azul, bolsos embutidos nas laterais, punhos com 5 cm. As mangas deverão ter aplicação de uma fita trash da altura do ombro até a bainha da manga 100% poliéster nas cores do município, azul e branco, contendo 1,5 centímetro dividido nas 2 cores. Estampa do brasão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin no peito do lado esquerdo de Und quem veste e logo do município do lado direito de quem veste em silkscreen, escrito centralizado nas costas na parte superior Secretaria Municipal de Educação – Engenheiro Paulo de Frontin, fonte Arial Black, tamanho 72, na cor branco. Etiqueta na parte interna da peça em tecido tipo TNT na cor branca, indicando o tamanho de Casacos para alunos: Casaco de inverno confeccionado em helanca flanelada na cor azul, com zíper frontal na cor azul, bolsos embutidos nas laterais, punhos com 5 cm. As mangas deverão ter aplicação de uma fita trash da altura do ombro até a bainha da manga 100% poliéster nas cores do município, azul e branco, contendo 1,5 centímetro dividido nas 2 cores. Estampa do brasão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin no peito do lado esquerdo de Und quem veste e logo do município do lado direito de quem veste em silkscreen, escrito centralizado nas costas na parte superior Secretaria Municipal de Educação – Engenheiro Paulo de Frontin, fonte Arial Black, tamanho 72, na cor branco. Etiqueta na parte interna da peça em tecido tipo TNT na cor branca, indicando o tamanho de Casacos para alunos: Casaco de inverno confeccionado em helanca flanelada na cor azul, com zíper frontal na cor Und 7 vestimenta da peça. Tamanho 10 Anos 20 vestimenta da peça. Tamanho 12 Anos 21 vestimenta da peça. Tamanho 14 Anos 22 vestimenta da peça. Tamanho 16 Anos 23 vestimenta da peça. Tamanho P 24 vestimenta da peça. Tamanho M 25 vestimenta da peça. Tamanho G 26 vestimenta da peça. Tamanho GG 27 tamanho de vestimenta da peça. Tamanho 02 anos 28 tamanho de vestimenta da peça. Tamanho 04 anos 29 tamanho de vestimenta da peça. Tamanho 06 Anos 30 tamanho de vestimenta da peça. Tamanho 08 Anos 31 tamanho de vestimenta da peça. Tamanho 10 Anos 32 tamanho de vestimenta da peça. Tamanho 12 Anos 33 tamanho de vestimenta da peça. Tamanho 14 anos 34 www.diariomunicipal.com.br/aemerj azul, bolsos embutidos nas laterais, punhos com 5 cm. As mangas deverão ter aplicação de uma fita trash da altura do ombro até a bainha da manga 100% poliéster nas cores do município, azul e branco, contendo 1,5 centímetro dividido nas 2 cores. Estampa do brasão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin no peito do lado esquerdo de quem veste e logo do município do lado direito de quem veste em silkscreen, escrito centralizado nas costas na parte superior Secretaria Municipal de Educação – Engenheiro Paulo de Frontin, fonte Arial Black, tamanho 72, na cor branco. Etiqueta na parte interna da peça em tecido tipo TNT na cor branca, indicando o tamanho de Casacos para alunos: Casaco de inverno confeccionado em helanca flanelada na cor azul, com zíper frontal na cor azul, bolsos embutidos nas laterais, punhos com 5 cm. As mangas deverão ter aplicação de uma fita trash da altura do ombro até a bainha da manga 100% poliéster nas cores do município, azul e branco, contendo 1,5 centímetro dividido nas 2 cores. Estampa do brasão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin no peito do lado esquerdo de Und quem veste e logo do município do lado direito de quem veste em silkscreen, escrito centralizado nas costas na parte superior Secretaria Municipal de Educação – Engenheiro Paulo de Frontin, fonte Arial Black, tamanho 72, na cor branco. Etiqueta na parte interna da peça em tecido tipo TNT na cor branca, indicando o tamanho de Casacos para alunos: Casaco de inverno confeccionado em helanca flanelada na cor azul, com zíper frontal na cor azul, bolsos embutidos nas laterais, punhos com 5 cm. As mangas deverão ter aplicação de uma fita trash da altura do ombro até a bainha da manga 100% poliéster nas cores do município, azul e branco, contendo 1,5 centímetro dividido nas 2 cores. Estampa do brasão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin no peito do lado esquerdo de Und quem veste e logo do município do lado direito de quem veste em silkscreen, escrito centralizado nas costas na parte superior Secretaria Municipal de Educação – Engenheiro Paulo de Frontin, fonte Arial Black, tamanho 72, na cor branco. Etiqueta na parte interna da peça em tecido tipo TNT na cor branca, indicando o tamanho de Casacos para alunos: Casaco de inverno confeccionado em helanca flanelada na cor azul, com zíper frontal na cor azul, bolsos embutidos nas laterais, punhos com 5 cm. As mangas deverão ter aplicação de uma fita trash da altura do ombro até a bainha da manga 100% poliéster nas cores do município, azul e branco, contendo 1,5 centímetro dividido nas 2 cores. Estampa do brasão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin no peito do lado esquerdo de Und quem veste e logo do município do lado direito de quem veste em silkscreen, escrito centralizado nas costas na parte superior Secretaria Municipal de Educação – Engenheiro Paulo de Frontin, fonte Arial Black, tamanho 72, na cor branco. Etiqueta na parte interna da peça em tecido tipo TNT na cor branca, indicando o tamanho de Casacos para alunos: Casaco de inverno confeccionado em helanca flanelada na cor azul, com zíper frontal na cor azul, bolsos embutidos nas laterais, punhos com 5 cm. As mangas deverão ter aplicação de uma fita trash da altura do ombro até a bainha da manga 100% poliéster nas cores do município, azul e branco, contendo 1,5 centímetro dividido nas 2 cores. Estampa do brasão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin no peito do lado esquerdo de Und quem veste e logo do município do lado direito de quem veste em silkscreen, escrito centralizado nas costas na parte superior Secretaria Municipal de Educação – Engenheiro Paulo de Frontin, fonte Arial Black, tamanho 72, na cor branco. Etiqueta na parte interna da peça em tecido tipo TNT na cor branca, indicando o tamanho de Casacos para alunos: Casaco de inverno confeccionado em helanca flanelada na cor azul, com zíper frontal na cor azul, bolsos embutidos nas laterais, punhos com 5 cm. As mangas deverão ter aplicação de uma fita trash da altura do ombro até a bainha da manga 100% poliéster nas cores do município, azul e branco, contendo 1,5 centímetro dividido nas 2 cores. Estampa do brasão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin no peito do lado esquerdo de Und quem veste e logo do município do lado direito de quem veste em silkscreen, escrito centralizado nas costas na parte superior Secretaria Municipal de Educação – Engenheiro Paulo de Frontin, fonte Arial Black, tamanho 72, na cor branco. Etiqueta na parte interna da peça em tecido tipo TNT na cor branca, indicando o tamanho de Casacos para alunos: Casaco de inverno confeccionado em helanca flanelada na cor azul, com zíper frontal na cor azul, bolsos embutidos nas laterais, punhos com 5 cm. As mangas deverão ter aplicação de uma fita trash da altura do ombro até a bainha da manga 100% poliéster nas cores do município, azul e branco, contendo 1,5 centímetro dividido nas 2 cores. Estampa do brasão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin no peito do lado esquerdo de Und quem veste e logo do município do lado direito de quem veste em silkscreen, escrito centralizado nas costas na parte superior Secretaria Municipal de Educação – Engenheiro Paulo de Frontin, fonte Arial Black, tamanho 72, na cor branco. Etiqueta na parte interna da peça em tecido tipo TNT na cor branca, indicando o tamanho de Casacos para alunos: Casaco de inverno confeccionado em helanca flanelada na cor azul, com zíper frontal na cor azul, bolsos embutidos nas laterais, punhos com 5 cm. As mangas deverão ter aplicação de uma fita trash da altura do ombro até a bainha da manga 100% poliéster nas cores do município, azul e branco, contendo 1,5 centímetro dividido nas 2 cores. Estampa do brasão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin no peito do lado esquerdo de Und quem veste e logo do município do lado direito de quem veste em silkscreen, escrito centralizado nas costas na parte superior Secretaria Municipal de Educação – Engenheiro Paulo de Frontin, fonte Arial Black, tamanho 72, na cor branco. Etiqueta na parte interna da peça em tecido tipo TNT na cor branca, indicando o tamanho de Bermudas para alunos: Bermuda confeccionada em helanca escolar 100% poliamida na cor azul. Na lateral da bermuda deverá ter aplicação de uma fita trash do cós até a bainha 100% poliéster nas cores do município, azul e branco, contendo 1,5 centímetro dividido nas 2 cores. Estampa do brasão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Und Frontin, na perna esquerda na parte da frente, na cor branca, medindo 7,0 cm de largura e 9,0 cm de altura, através do processo de silkscreen. Etiqueta na parte interna da peça em tecido tipo TNT na cor branca, indicando o Bermudas para alunos: Bermuda confeccionada em helanca escolar 100% poliamida na cor azul. Na lateral da bermuda deverá ter aplicação de uma fita trash do cós até a bainha 100% poliéster nas cores do município, azul e branco, contendo 1,5 centímetro dividido nas 2 cores. Estampa do brasão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de 220 Frontin, na perna esquerda na parte da frente, na cor branca, medindo 7,0 cm de largura e 9,0 cm de altura, através do processo de silkscreen. Etiqueta na parte interna da peça em tecido tipo TNT na cor branca, indicando o Bermudas para alunos: Bermuda confeccionada em helanca escolar 100% poliamida na cor azul. Na lateral da bermuda deverá ter aplicação de uma fita trash do cós até a bainha 100% poliéster nas cores do município, azul e branco, contendo 1,5 centímetro dividido nas 2 cores. Estampa do brasão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de 185 Frontin, na perna esquerda na parte da frente, na cor branca, medindo 7,0 cm de largura e 9,0 cm de altura, através do processo de silkscreen. Etiqueta na parte interna da peça em tecido tipo TNT na cor branca, indicando o Bermudas para alunos: Bermuda confeccionada em helanca escolar 100% poliamida na cor azul. Na lateral da bermuda deverá ter aplicação de uma fita trash do cós até a bainha 100% poliéster nas cores do município, azul e branco, contendo 1,5 centímetro dividido nas 2 cores. Estampa do brasão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de 240 Frontin, na perna esquerda na parte da frente, na cor branca, medindo 7,0 cm de largura e 9,0 cm de altura, através do processo de silkscreen. Etiqueta na parte interna da peça em tecido tipo TNT na cor branca, indicando o Bermudas para alunos: Bermuda confeccionada em helanca escolar 100% poliamida na cor azul. Na lateral da bermuda deverá ter aplicação de uma fita trash do cós até a bainha 100% poliéster nas cores do município, azul e branco, contendo 1,5 centímetro dividido nas 2 cores. Estampa do brasão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de 200 Frontin, na perna esquerda na parte da frente, na cor branca, medindo 7,0 cm de largura e 9,0 cm de altura, através do processo de silkscreen. Etiqueta na parte interna da peça em tecido tipo TNT na cor branca, indicando o Bermudas para alunos: Bermuda confeccionada em helanca escolar 100% poliamida na cor azul. Na lateral da bermuda deverá ter aplicação de uma fita trash do cós até a bainha 100% poliéster nas cores do município, azul e branco, contendo 1,5 centímetro dividido nas 2 cores. Estampa do brasão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de 250 Frontin, na perna esquerda na parte da frente, na cor branca, medindo 7,0 cm de largura e 9,0 cm de altura, através do processo de silkscreen. Etiqueta na parte interna da peça em tecido tipo TNT na cor branca, indicando o Bermudas para alunos: Bermuda confeccionada em helanca escolar 100% poliamida na cor azul. Na lateral da bermuda deverá ter aplicação de uma fita trash do cós até a bainha 100% poliéster nas cores do município, azul e branco, contendo 1,5 centímetro dividido nas 2 cores. Estampa do brasão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de 170 Frontin, na perna esquerda na parte da frente, na cor branca, medindo 7,0 cm de largura e 9,0 cm de altura, através do processo de silkscreen. Etiqueta na parte interna da peça em tecido tipo TNT na cor branca, indicando o Bermudas para alunos: Bermuda confeccionada em helanca escolar 100% poliamida na cor azul. Na lateral da 106 bermuda deverá ter aplicação de uma fita trash do cós até a bainha 100% poliéster nas cores do município, azul e 8 tamanho de vestimenta da peça. Tamanho 16 Anos 35 tamanho de vestimenta da peça. Tamanho P 36 tamanho de vestimenta da peça. Tamanho M 37 tamanho de vestimenta da peça. Tamanho G 38 tamanho de vestimenta da peça. Tamanho GG 39 Anos 40 Anos 41 Anos 42 Anos 43 Anos 44 Anos 45 Anos 46 anos 47 48 49 50 51 52 www.diariomunicipal.com.br/aemerj branco, contendo 1,5 centímetro dividido nas 2 cores. Estampa do brasão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin, na perna esquerda na parte da frente, na cor branca, medindo 7,0 cm de largura e 9,0 cm de altura, através do processo de silkscreen. Etiqueta na parte interna da peça em tecido tipo TNT na cor branca, indicando o Bermudas para alunos: Bermuda confeccionada em helanca escolar 100% poliamida na cor azul. Na lateral da bermuda deverá ter aplicação de uma fita trash do cós até a bainha 100% poliéster nas cores do município, azul e branco, contendo 1,5 centímetro dividido nas 2 cores. Estampa do brasão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de 82 Frontin, na perna esquerda na parte da frente, na cor branca, medindo 7,0 cm de largura e 9,0 cm de altura, através do processo de silkscreen. Etiqueta na parte interna da peça em tecido tipo TNT na cor branca, indicando o Bermudas para alunos: Bermuda confeccionada em helanca escolar 100% poliamida na cor azul. Na lateral da bermuda deverá ter aplicação de uma fita trash do cós até a bainha 100% poliéster nas cores do município, azul e branco, contendo 1,5 centímetro dividido nas 2 cores. Estampa do brasão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de 240 Frontin, na perna esquerda na parte da frente, na cor branca, medindo 7,0 cm de largura e 9,0 cm de altura, através do processo de silkscreen. Etiqueta na parte interna da peça em tecido tipo TNT na cor branca, indicando o Bermudas para alunos: Bermuda confeccionada em helanca escolar 100% poliamida na cor azul. Na lateral da bermuda deverá ter aplicação de uma fita trash do cós até a bainha 100% poliéster nas cores do município, azul e branco, contendo 1,5 centímetro dividido nas 2 cores. Estampa do brasão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de 170 Frontin, na perna esquerda na parte da frente, na cor branca, medindo 7,0 cm de largura e 9,0 cm de altura, através do processo de silkscreen. Etiqueta na parte interna da peça em tecido tipo TNT na cor branca, indicando o Bermudas para alunos: Bermuda confeccionada em helanca escolar 100% poliamida na cor azul. Na lateral da bermuda deverá ter aplicação de uma fita trash do cós até a bainha 100% poliéster nas cores do município, azul e branco, contendo 1,5 centímetro dividido nas 2 cores. Estampa do brasão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de 28 Frontin, na perna esquerda na parte da frente, na cor branca, medindo 7,0 cm de largura e 9,0 cm de altura, através do processo de silkscreen. Etiqueta na parte interna da peça em tecido tipo TNT na cor branca, indicando o Short saia para alunas: Confeccionada em helanca 100% poliamida na cor azul. Na lateral do short saia deverá ter aplicação de uma fita trash do cós até a bainha 100% poliéster nas cores do município, azul e branco, contendo 1,5 centímetro dividido nas 2 cores. Estampa do brasão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin, na parte da 80 frente, na cor branca, medindo 7,0 cm de largura e 9,0 cm de altura, através do processo de silkscreen. Etiqueta na parte interna da peça em tecido tipo TNT na cor branca, indicando o tamanho de vestimenta da peça. Tamanho 02 Short saia para alunas: Confeccionada em helanca 100% poliamida na cor azul. Na lateral do short saia deverá ter aplicação de uma fita trash do cós até a bainha 100% poliéster nas cores do município, azul e branco, contendo 1,5 centímetro dividido nas 2 cores. Estampa do brasão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin, na parte da 270 frente, na cor branca, medindo 7,0 cm de largura e 9,0 cm de altura, através do processo de silkscreen. Etiqueta na parte interna da peça em tecido tipo TNT na cor branca, indicando o tamanho de vestimenta da peça. Tamanho 04 Short saia para alunas: Confeccionada em helanca 100% poliamida na cor azul. Na lateral do short saia deverá ter aplicação de uma fita trash do cós até a bainha 100% poliéster nas cores do município, azul e branco, contendo 1,5 centímetro dividido nas 2 cores. Estampa do brasão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin, na parte da 180 frente, na cor branca, medindo 7,0 cm de largura e 9,0 cm de altura, através do processo de silkscreen. Etiqueta na parte interna da peça em tecido tipo TNT na cor branca, indicando o tamanho de vestimenta da peça. Tamanho 06 Short saia para alunas: Confeccionada em helanca 100% poliamida na cor azul. Na lateral do short saia deverá ter aplicação de uma fita trash do cós até a bainha 100% poliéster nas cores do município, azul e branco, contendo 1,5 centímetro dividido nas 2 cores. Estampa do brasão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin, na parte da 270 frente, na cor branca, medindo 7,0 cm de largura e 9,0 cm de altura, através do processo de silkscreen. Etiqueta na parte interna da peça em tecido tipo TNT na cor branca, indicando o tamanho de vestimenta da peça. Tamanho 08 Short saia para alunas: Confeccionada em helanca 100% poliamida na cor azul. Na lateral do short saia deverá ter aplicação de uma fita trash do cós até a bainha 100% poliéster nas cores do município, azul e branco, contendo 1,5 centímetro dividido nas 2 cores. Estampa do brasão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin, na parte da 220 frente, na cor branca, medindo 7,0 cm de largura e 9,0 cm de altura, através do processo de silkscreen. Etiqueta na parte interna da peça em tecido tipo TNT na cor branca, indicando o tamanho de vestimenta da peça. Tamanho 10 Short saia para alunas: Confeccionada em helanca 100% poliamida na cor azul. Na lateral do short saia deverá ter aplicação de uma fita trash do cós até a bainha 100% poliéster nas cores do município, azul e branco, contendo 1,5 centímetro dividido nas 2 cores. Estampa do brasão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin, na parte da 380 frente, na cor branca, medindo 7,0 cm de largura e 9,0 cm de altura, através do processo de silkscreen. Etiqueta na parte interna da peça em tecido tipo TNT na cor branca, indicando o tamanho de vestimenta da peça. Tamanho 12 Short saia para alunas: Confeccionada em helanca 100% poliamida na cor azul. Na lateral do short saia deverá ter aplicação de uma fita trash do cós até a bainha 100% poliéster nas cores do município, azul e branco, contendo 1,5 centímetro dividido nas 2 cores. Estampa do brasão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin, na parte da 130 frente, na cor branca, medindo 7,0 cm de largura e 9,0 cm de altura, através do processo de silkscreen. Etiqueta na parte interna da peça em tecido tipo TNT na cor branca, indicando o tamanho de vestimenta da peça. Tamanho 14 Short saia para alunas: Confeccionada em helanca 100% poliamida na cor azul. Na lateral do short saia deverá ter aplicação de uma fita trash do cós até a bainha 100% poliéster nas cores do município, azul e branco, contendo 1,5 centímetro dividido nas 2 cores. Estampa do brasão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin, na parte da 90 frente, na cor branca, medindo 7,0 cm de largura e 9,0 cm de altura, através do processo de silkscreen. Etiqueta na parte interna da peça em tecido tipo TNT na cor branca, indicando o tamanho de vestimenta da peça. Tamnho 16 Short saia para alunas: Confeccionada em helanca 100% poliamida na cor azul. Na lateral do short saia deverá ter aplicação de uma fita trash do cós até a bainha 100% poliéster nas cores do município, azul e branco, contendo 1,5 centímetro dividido nas 2 cores. Estampa do brasão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin, na parte da 18 frente, na cor branca, medindo 7,0 cm de largura e 9,0 cm de altura, através do processo de silkscreen. Etiqueta na parte interna da peça em tecido tipo TNT na cor branca, indicando o tamanho de vestimenta da peça. Tamanho P Short saia para alunas: Confeccionada em helanca 100% poliamida na cor azul. Na lateral do short saia deverá ter aplicação de uma fita trash do cós até a bainha 100% poliéster nas cores do município, azul e branco, contendo 1,5 centímetro dividido nas 2 cores. Estampa do brasão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin, na parte da 24 frente, na cor branca, medindo 7,0 cm de largura e 9,0 cm de altura, através do processo de silkscreen. Etiqueta na parte interna da peça em tecido tipo TNT na cor branca, indicando o tamanho de vestimenta da peça. Tamanho M Short saia para alunas: Confeccionada em helanca 100% poliamida na cor azul. Na lateral do short saia deverá ter aplicação de uma fita trash do cós até a bainha 100% poliéster nas cores do município, azul e branco, contendo 1,5 centímetro dividido nas 2 cores. Estampa do brasão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin, na parte da 16 frente, na cor branca, medindo 7,0 cm de largura e 9,0 cm de altura, através do processo de silkscreen. Etiqueta na parte interna da peça em tecido tipo TNT na cor branca, indicando o tamanho de vestimenta da peça. Tamanho G Camisa para Funcionários: Cor branca ou azul, mangas curtas, decote em "Gola redonda" com tecido da própria malha, confeccionada em algodão e poliéster, com costuras over locadas e acabamento de 1ª qualidade. Estampa do brasão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin no peito do lado esquerdo de quem veste e logo do 150 município do lado direito de quem veste em silkscreen, escrito centralizado nas costas na parte superior Secretaria Municipal de Educação – Engenheiro Paulo de Frontin, fonte Arial Black, tamanho 72, na cor branco. Etiqueta na parte interna da peça em tecido tipo TNT na cor branca, indicando o tamanho de vestimenta da peça. Tamanho P Camisa para Funcionários: Cor branca ou azul, mangas curtas, decote em "Gola redonda" com tecido da própria malha, confeccionada em algodão e poliéster, com costuras over locadas e acabamento de 1ª qualidade. Estampa do brasão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin no peito do lado esquerdo de quem veste e logo do 220 município do lado direito de quem veste em silkscreen, escrito centralizado nas costas na parte superior Secretaria Municipal de Educação – Engenheiro Paulo de Frontin, fonte Arial Black, tamanho 72, na cor branco. Etiqueta na parte interna da peça em tecido tipo TNT na cor branca, indicando o tamanho de vestimenta da peça. Tamanho M Camisa para Funcionários: Cor branca ou azul, mangas curtas, decote em "Gola redonda" com tecido da própria malha, confeccionada em algodão e poliéster, com costuras over locadas e acabamento de 1ª qualidade. Estampa 150 do brasão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin no peito do lado esquerdo de quem veste e logo do município do lado direito de quem veste em silkscreen, escrito centralizado nas costas na parte superior Secretaria 9 53 54 02 anos 55 04 Anos 56 06 Anos 57 08 Anos 58 10 Anos 59 12 Anos 60 14 Anos 61 16 Anos 62 P 63 M 64 G 65 GG Valor Total Lote 1 - R$ 644.243,80 (Seiscentos e Quarenta e Quatro Mil, Duzentos e Quarenta e Três Reais e Oitenta Centavos) LOTE 02 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 www.diariomunicipal.com.br/aemerj Municipal de Educação – Engenheiro Paulo de Frontin, fonte Arial Black, tamanho 72, na cor branco. Etiqueta na parte interna da peça em tecido tipo TNT na cor branca, indicando o tamanho de vestimenta da peça. Tamanho G Camisa para Funcionários: Cor branca ou azul, mangas curtas, decote em "Gola redonda" com tecido da própria malha, confeccionada em algodão e poliéster, com costuras over locadas e acabamento de 1ª qualidade. Estampa do brasão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin no peito do lado esquerdo de quem veste e logo do 110 município do lado direito de quem veste em silkscreen, escrito centralizado nas costas na parte superior Secretaria Municipal de Educação – Engenheiro Paulo de Frontin, fonte Arial Black, tamanho 72, na cor branco. Etiqueta na parte interna da peça em tecido tipo TNT na cor branca, indicando o tamanho de vestimenta da peça. Tamanho GG Calça para alunos: Confeccionada em helanca flanelada na cor azul. Na lateral da calça deverá ter aplicação de uma fita trash do cós até a bainha 100% poliéster nas cores do município, Azul e branco, contendo 1,5 centímetro dividido nas 2 cores. Estampa do brasão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin, na perna esquerda na parte 115 da frente, na cor branca, medindo 7,0 cm de largura e 9,0 cm de altura, através do processo de silkscreen. Etiqueta na parte interna da peça em tecido tipo TNT na cor branca, indicando o tamanho de vestimenta da peça. Tamanho Calça para alunos: Confeccionada em helanca flanelada na cor azul. Na lateral da calça deverá ter aplicação de uma fita trash do cós até a bainha 100% poliéster nas cores do município, Azul e branco, contendo 1,5 centímetro dividido nas 2 cores. Estampa do brasão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin, na perna esquerda na parte 290 da frente, na cor branca, medindo 7,0 cm de largura e 9,0 cm de altura, através do processo de silkscreen. Etiqueta na parte interna da peça em tecido tipo TNT na cor branca, indicando o tamanho de vestimenta da peça. Tamanho Calça para alunos: Confeccionada em helanca flanelada na cor azul. Na lateral da calça deverá ter aplicação de uma fita trash do cós até a bainha 100% poliéster nas cores do município, Azul e branco, contendo 1,5 centímetro dividido nas 2 cores. Estampa do brasão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin, na perna esquerda na parte 200 da frente, na cor branca, medindo 7,0 cm de largura e 9,0 cm de altura, através do processo de silkscreen. Etiqueta na parte interna da peça em tecido tipo TNT na cor branca, indicando o tamanho de vestimenta da peça. Tamanho Calça para alunos: Confeccionada em helanca flanelada na cor azul. Na lateral da calça deverá ter aplicação de uma fita trash do cós até a bainha 100% poliéster nas cores do município, Azul e branco, contendo 1,5 centímetro dividido nas 2 cores. Estampa do brasão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin, na perna esquerda na parte 300 da frente, na cor branca, medindo 7,0 cm de largura e 9,0 cm de altura, através do processo de silkscreen. Etiqueta na parte interna da peça em tecido tipo TNT na cor branca, indicando o tamanho de vestimenta da peça. Tamanho Calça para alunos: Confeccionada em helanca flanelada na cor azul. Na lateral da calça deverá ter aplicação de uma fita trash do cós até a bainha 100% poliéster nas cores do município, Azul e branco, contendo 1,5 centímetro dividido nas 2 cores. Estampa do brasão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin, na perna esquerda na parte 250 da frente, na cor branca, medindo 7,0 cm de largura e 9,0 cm de altura, através do processo de silkscreen. Etiqueta na parte interna da peça em tecido tipo TNT na cor branca, indicando o tamanho de vestimenta da peça. Tamanho Calça para alunos: Confeccionada em helanca flanelada na cor azul. Na lateral da calça deverá ter aplicação de uma fita trash do cós até a bainha 100% poliéster nas cores do município, Azul e branco, contendo 1,5 centímetro dividido nas 2 cores. Estampa do brasão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin, na perna esquerda na parte 400 da frente, na cor branca, medindo 7,0 cm de largura e 9,0 cm de altura, através do processo de silkscreen. Etiqueta na parte interna da peça em tecido tipo TNT na cor branca, indicando o tamanho de vestimenta da peça. Tamanho Calça para alunos: Confeccionada em helanca flanelada na cor azul. Na lateral da calça deverá ter aplicação de uma fita trash do cós até a bainha 100% poliéster nas cores do município, Azul e branco, contendo 1,5 centímetro dividido nas 2 cores. Estampa do brasão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin, na perna esquerda na parte 250 da frente, na cor branca, medindo 7,0 cm de largura e 9,0 cm de altura, através do processo de silkscreen. Etiqueta na parte interna da peça em tecido tipo TNT na cor branca, indicando o tamanho de vestimenta da peça. Tamanho Calça para alunos: Confeccionada em helanca flanelada na cor azul. Na lateral da calça deverá ter aplicação de uma fita trash do cós até a bainha 100% poliéster nas cores do município, Azul e branco, contendo 1,5 centímetro dividido nas 2 cores. Estampa do brasão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin, na perna esquerda na parte 190 da frente, na cor branca, medindo 7,0 cm de largura e 9,0 cm de altura, através do processo de silkscreen. Etiqueta na parte interna da peça em tecido tipo TNT na cor branca, indicando o tamanho de vestimenta da peça. Tamanho Calça para alunos: Confeccionada em helanca flanelada na cor azul. Na lateral da calça deverá ter aplicação de uma fita trash do cós até a bainha 100% poliéster nas cores do município, Azul e branco, contendo 1,5 centímetro dividido nas 2 cores. Estampa do brasão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin, na perna esquerda na parte 180 da frente, na cor branca, medindo 7,0 cm de largura e 9,0 cm de altura, através do processo de silkscreen. Etiqueta na parte interna da peça em tecido tipo TNT na cor branca, indicando o tamanho de vestimenta da peça. Tamanho Calça para alunos: Confeccionada em helanca flanelada na cor azul. Na lateral da calça deverá ter aplicação de uma fita trash do cós até a bainha 100% poliéster nas cores do município, Azul e branco, contendo 1,5 centímetro dividido nas 2 cores. Estampa do brasão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin, na perna esquerda na parte 300 da frente, na cor branca, medindo 7,0 cm de largura e 9,0 cm de altura, através do processo de silkscreen. Etiqueta na parte interna da peça em tecido tipo TNT na cor branca, indicando o tamanho de vestimenta da peça. Tamanho Calça para alunos: Confeccionada em helanca flanelada na cor azul. Na lateral da calça deverá ter aplicação de uma fita trash do cós até a bainha 100% poliéster nas cores do município, Azul e branco, contendo 1,5 centímetro dividido nas 2 cores. Estampa do brasão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin, na perna esquerda na parte 250 da frente, na cor branca, medindo 7,0 cm de largura e 9,0 cm de altura, através do processo de silkscreen. Etiqueta na parte interna da peça em tecido tipo TNT na cor branca, indicando o tamanho de vestimenta da peça. Tamanho Calça para alunos: Confeccionada em helanca flanelada na cor azul. Na lateral da calça deverá ter aplicação de uma fita trash do cós até a bainha 100% poliéster nas cores do município, Azul e branco, contendo 1,5 centímetro dividido nas 2 cores. Estampa do brasão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin, na perna esquerda na parte 40 da frente, na cor branca, medindo 7,0 cm de largura e 9,0 cm de altura, através do processo de silkscreen. Etiqueta na parte interna da peça em tecido tipo TNT na cor branca, indicando o tamanho de vestimenta da peça. Tamanho Tênis aluno nº 17 Tênis aluno nº 18 Tênis aluno nº 19 Tênis aluno nº 20 Tênis aluno nº 21 Tênis aluno nº 22 Tênis aluno nº 23 Tênis aluno nº 24 Tênis aluno nº 25 Tênis aluno nº 26 Tênis aluno nº 27 Tênis aluno nº 28 Tênis aluno nº 29 Tênis aluno nº 30 Tênis aluno nº 31 Tênis aluno nº 32 10 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 Valor Total Lote 2 - R$ 149.644,00 (Cento e Quarenta e Nove Mil, Seiscentos e Quarenta e Quatro reais) Valor Total dos dois lotes R$ 793.887,80 (Setecentos e Noventa e três Mil, Oitocentos e Oitenta e Sete Reais e Oitenta Centavos) ÓRGÃO GERENCIADOR. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão gerenciador apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão gerenciador poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Diário Oficial dos Municípios - AEMERJ, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.1.1. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no Diário Oficial dos Municípios – AEMERJ e no site oficial da Prefeitura e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. www.diariomunicipal.com.br/aemerj Tênis aluno nº 33 Tênis aluno nº 34 Tênis aluno nº 35 Tênis aluno nº 36 Tênis aluno nº 37 Tênis aluno nº 38 Tênis aluno nº 39 Tênis aluno nº 40 Tênis aluno nº 41 Tênis aluno nº 42 Tênis aluno nº 44 Tênis aluno nº 45 11 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital ou assinatura física e disponibilizada no Site da Prefeitura. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.4 O valor registrado vigente poderá ser revisto, por solicitação formal do Signatário Detentor, somente para que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro. 6.1.5 O pedido deverá ser enviado ao Gestor da Ata, através do protocolo geral do Município no horário de expediente. 6.1.6 A solicitação de revisão de preço(s) deverá ser devidamente justificada e acompanhada de documentos comprobatórios da sua necessidade, originais ou cópias autenticadas, a qual será analisada pela Consultoria Jurídica do Consórcio. 6.1.7 Para a solicitação de revisão de preço(s), o Signatário Detentor terá que apresentar planilha atualizada da composição de preços do(s) produto(s), considerando todos os itens constantes na proposta anterior apresentada, quando da apresentação da proposta. A análise para deferimento total ou parcial ou ainda indeferimento da revisão solicitada deverá ser instruída com justificativa e memória dos respectivos cálculos, para deliberação pela Assessoria Jurídica e pelo Gestor da Ata, em aproximadamente 10 (dez) dias úteis, contados a partir da entrega da documentação completa pelo Signatário Detentor. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou www.diariomunicipal.com.br/aemerj 12 deixar de apresentar amostra, quando for o caso; apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação fraudar a licitação comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: agir em conluio ou em desconformidade com a lei; induzir deliberadamente a erro no julgamento; apresentar amostra falsificada ou deteriorada; praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência; multa; impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Na aplicação das sanções serão considerados: a natureza e a gravidade da infração cometida. as peculiaridades do caso concreto as circunstâncias agravantes ou atenuantes os danos que dela provierem para a Administração Pública a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial. Para as infrações previstas nos itens 19.2.4, 9.1.2.e 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. Para as infrações previstas nos itens 19.2.7, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas descritas neste edital, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas neste edital, bem como pelas infrações administrativas que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar o

PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2024 (38 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-48390949

Orgão: Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin

Data de abertura: 20/12/2024 14:00 Encerrada

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO AVISO DE LICITAÇÃO PP Nº 034/2024 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 381/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2024 A Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin informa que fará realizar Pregão. OBJETO: Eventual e futura contratação de empresa para prestação de serviços funerários DATA: 20/12/2024 HORÁRIO: 14:00 LOCAL: Praça Roger Malhardes, 75, Centro, Prédio Anexo da Prefeitura, Engenheiro Paulo de Frontin EDITAL E INFORMAÇÕES: I edital estará disponível para leitura e aquisição de segunda – feira à sexta – feira, exceto feriados municipais, estaduais ou nacionais, no horário de 10:00h as 16:00h, na Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, Setor de licitações, situada na Praça Roger Malhardes, 75, prédio anexo, Centro, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, mediante a entrega de um resma de papel A4, de 500 folhas, informações no site da Prefeitura www.paulodefrontin.rj.gov.br licitação@paulodefrontin.rj.gov.br Em 05 de dezembro de 2024 WILSON FRANCISCO CELEIRÓZ Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento Publicado por: Daniel Dos Santos da Silva Código Identificador:48390949

PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2024 (38 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-7d0ee32fd6e5034bb45a

Orgão: Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin

Abertura: 20/12/2024 00:00 Encerrada

Objeto: Prefeituras. Estado do Rio de Janeiro. Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2024 PROCESSO Nº 3435/2024 - A Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin informa que fará realizar Pregão. OBJETO: Contratação de Empresa Especializa Para Execução de Obra de Contenção de Cortina Ancorada. DATA: 20/12/2024 - HORÁRIO: 10:00 - LOCAL: Praça Roger Malhardes, 75, Centro, Prédio Anexo da Prefeitura, Engenheiro Paulo de Frontin. EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital estará disponível para leitura e aquisição de segunda - feira à sexta - feira, exceto feriados municipais, estaduais ou nacionais, no horário de 10:00h as 16:00h, na Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, Setor de licitações, situada na Praça Roger Malhardes, 75, prédio anexo, Centro, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, mediante a entrega de um resma de papel A4, de 500 folhas, informações no site da Prefeitura www.paulodefrontin.rj.gov.br e, e-mail licitação@paulodefrontin.rj.gov.br. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2024 (46 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-60721b46d56a3b70d58c

Orgão: Prefeitura Municipal de Assistência Social de Engenheiro Paulo de Frontin

Abertura 19/12/2024 00:00 Encerrada

Prefeituras. Estado do Rio de Janeiro. Prefeitura Municipal de Assistência Social de Engenheiro Paulo de Frontin. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2024 PROCESSO Nº 3360/2024 A Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin informa que fará realizar Pregão. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de obra de construção de cortina atirantada e concreto projetado com solo grampeado. DATA: 19/12/2024. HORÁRIO: 10:00. LOCAL: Praça Roger Malhardes, 75, Centro, Prédio Anexo da Prefeitura, Engenheiro Paulo de Frontin. EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital estará disponível para leitura e aquisição de segunda - feira à sexta - feira, exceto feriados municipais, estaduais ou nacionais, no horário de 10:00h as 16:00h, na Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, Setor de licitações, situada na Praça Roger Malhardes, 75, prédio anexo, Centro, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, mediante a entrega de um resma de papel A4, de 500 folhas, informações no site da Prefeitura www.paulodefrontin.rj.gov.br e, e-mail licitação@paulodefrontin.rj.gov.br. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2024 (26 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-93379dc100473971bb0f

Orgão: Prefeitura Municipal de Assistência Social de Engenheiro Paulo de Frontin

Abertura: 19/12/2024 00:00 Encerrada

Objeto: Prefeituras. Estado do Rio de Janeiro. Prefeitura Municipal de Assistência Social de Engenheiro Paulo de Frontin. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2024 PROCESSO Nº 1893/2024 A Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin informa que fará realizar Pregão. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada Para Pavimentação de Vias Públicas. DATA: 19/12/2024. HORÁRIO: 14:00. LOCAL: Praça Roger Malhardes, 75, Centro, Prédio Anexo da Prefeitura, Engenheiro Paulo de Frontin. EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital estará disponível para leitura e aquisição de segunda - feira à sexta - feira, exceto feriados municipais, estaduais ou nacionais, no horário de 10:00h as 16:00h, na Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, Setor de licitações, situada na Praça Roger Malhardes, 75, prédio anexo, Centro, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, mediante a entrega de um resma de papel A4, de 500 folhas, informações no site da Prefeitura www.paulodefrontin.rj.gov.br e, e-mail licitação@paulodefrontin.rj.gov.br. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2024 (37 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-D267532D

Orgão: Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin

Abertura: 18/12/2024 10:00 Encerrada

Objeto: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO AVISO DE LICITAÇÃO PP Nº 033/2024 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 380/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2024 A Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin informa que fará realizar Pregão. OBJETO: Eventual e futura aquisição de Cesta Básica. DATA: 18/12/2024 HORÁRIO: 10:00 LOCAL: Praça Roger Malhardes, 75, Centro, Prédio Anexo da Prefeitura, Engenheiro Paulo de Frontin EDITAL E INFORMAÇÕES: I edital estará disponível para leitura e aquisição de segunda – feira à sexta – feira, exceto feriados municipais, estaduais ou nacionais, no horário de 10:00h as 16:00h, na Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, Setor de licitações, situada na Praça Roger Malhardes, 75, prédio anexo, Centro, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, mediante a entrega de um resma de papel A4, de 500 folhas, informações no site da Prefeitura www.diariomunicipal.com.br/aemerj www.paulodefrontin.rj.gov.br licitação@paulodefrontin.rj.gov.br Em 05 de dezembro de 2024 WILSON FRANCISCO CELEIRÓZ Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento Publicado por: Daniel Dos Santos da Silva Código Identificador:D267532D

PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2024 (9 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-C79A3042

Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin

Data de abertura: 02/12/2024 10:00 Encerrada

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1501/2024 A Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin através do Agente de Contratação, torna-se público que não houve o licitante habilitado/classificado na PRESENCIAL Nº 028/2024 realizada no dia 02/12/2024 às 10:00, cujo objeto é: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E MEDICAMENTOS CONSTANTES NA TABELA BRASÍNDICE, sob a tutela da Secretaria Municipal de Saúde de Engenheiro Paulo de Frontin. A licitação foi declarada FRACASSADA Engenheiro Paulo de Frontin, 02 de dezembro de 2024 www.diariomunicipal.com.br/aemerj RONALDO DE MATOS GALDINO Agente de Contratação Matricula 40/6937 Publicado por: Leonardo Siqueira Castro da Silva Código Identificador:C79A3042

PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2024 (44 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-79299C72

Orgão: Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin

Abertura: 31/10/2024 10:00 Encerrada

Objeto: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO AVISO DE LICITAÇÃO PP Nº026/024 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 037/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2024 A Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin informa que fará realizar Pregão. OBJETO: Futura e Eventual Aquisição de Gênero Alimentício (para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde) DATA: 31/10/2024 HORÁRIO: 10:00 LOCAL: Praça Roger Malhardes, 75, Centro, Prédio Anexo da Prefeitura, Engenheiro Paulo de Frontin EDITAL E INFORMAÇÕES: I edital estará disponível para leitura e aquisição de segunda – feira à sexta – feira, exceto feriados municipais, estaduais ou nacionais, no horário de 10:00h as 16:00h, na Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, Setor de licitações, situada na Praça Roger Malhardes, 75, prédio anexo, Centro, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, mediante a entrega de um resma de papel A4, de 500 folhas, informações no site da Prefeitura www.paulodefrontin.rj.gov.br licitação@paulodefrontin.rj.gov.br Em 10 de outubro de 2024 WILSON FRANCISCO CELEIRÓZ Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento 3 Publicado por: Daniel Dos Santos da Silva Código Identificador:79299C72

PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2024 (50 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-7774B121

Orgão: Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin

Abertura: 29/10/2024 10:00 Encerrada

Objeto: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO AVISO DE LICITAÇÃO PP 027/2024 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 406/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2024 A Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin informa que fará realizar Pregão. OBJETO: Eventual e futura aquisição de Prótese Dentárias DATA: 29/10/2024 HORÁRIO: 10:00 LOCAL: Praça Roger Malhardes, 75, Centro, Prédio Anexo da Prefeitura, Engenheiro Paulo de Frontin EDITAL E INFORMAÇÕES: I edital estará disponível para leitura e aquisição de segunda – feira à sexta – feira, exceto feriados municipais, estaduais ou nacionais, no horário de 10:00h as 16:00h, na Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, Setor de licitações, situada na Praça Roger Malhardes, 75, prédio anexo, Centro, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, mediante a entrega de um resma de papel A4, de 500 folhas, informações no site da Prefeitura www.paulodefrontin.rj.gov.br licitação@paulodefrontin.rj.gov.br Em 10/10/2024 WILSON FRANCISCO CELEIRÓZ Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento Publicado por: Daniel Dos Santos da Silva Código Identificador:7774B121

PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2024 (52 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-7B6791BD

Orgão: Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin

Abertura 24/10/2024 10:00 Encerrada

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO AVISO DE LICITAÇÃO PP Nº 021/2024 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 033/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2024 – R1 A Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin informa que fará realizar Pregão. OBJETO: Futura e Eventual Aquisição de Material Médico Cirúrgico DATA: 24/10/2024 HORÁRIO: 10:00 LOCAL: Praça Roger Malhardes, 75, Centro, Prédio Anexo da Prefeitura, Engenheiro Paulo de Frontin EDITAL E INFORMAÇÕES: I edital estará disponível para leitura e aquisição de segunda – feira à sexta – feira, exceto feriados municipais, estaduais ou nacionais, no horário de 10:00h as 16:00h, na Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, Setor de licitações, situada na Praça Roger Malhardes, 75, prédio anexo, Centro, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, mediante a entrega de um resma de papel A4, de 500 folhas, informações no site da Prefeitura e, licitação@paulodefrontin.rj.gov.br Em 10 de outubro de 2024 WILSON FRANCISCO CELEIRÓZ Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento Publicado por: Daniel Dos Santos da Silva Código Identificador:7B6791BD

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