Alerta Licitação

Licitações Cerro Azul (PR)

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Tomada de Preços nº 004/2022 (17 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-4A9FD71C

Orgão: Prefeitura de Cerro Azul

Valor: R$ 108.949,00

Abertura: 27/08/2024 00:00 Encerrada

Objeto: www.diariomunicipal.com.br/amp operador, PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO AZUL SECRETARIA GOVERNO DECISÃO EM GRAU DE RECURSO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO INTERESSADOS: ESSIS PRESTADORAS DE SERVIÇOS LTDA. E CLEVERSON SANTOS DA SILVA EMENTA: LICITAÇÃO DE OBRA PÚBLICA. INEXECUÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. RECURSO EM FACE DE DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE APLICOU SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NO ART. 87 DA LEI N.º 8.666/93 E MULTA CONTRATUAL. DECISÃO PELA MANUTENÇÃO IMPUTADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. RELATÓRIO Trata-se de recurso administrativo em face de decisão que aplicou penalidades administrativas previstas no art. 87 da Lei nº 89.666/93 e multa contratual pelo descumprimento do Contrato Administrativo nº 285/2022, celebrado em 07 de dezembro de 2022, entre o MUNICÍPIO DE CERRO AZUL e a empresa ESSIS PRESTADORAS DE SERVIÇOS (CNPJ 22.338.004/0001-17), cujo objeto foi a contratação da empresa para execução de obra e serviços com utilização de materiais e mão de obra, pelo regime empreitada global, para Pavimentação da Vila Breine, nesta cidade de Cerro Azul. A decisão recorrida imputou o descumprimento do contrato administrativo em face da RECORRENTE, razão pela qual foram aplicadas as penas de: i) multa contratual na ordem de 05% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado; ii) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contatar com a administração municipal por 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93. iii) subsidiariamente pela possibilidade de declarar a inidoneidade da empresa para licitar com a Administração Pública até que seja ressarcida pelos prejuízos decorrentes do contrato. Além das seguintes medidas administrativas: i) levantamento da garantia do contrato, para garantir o ressarcimento da Administração Pública Municipal pelos eventuais prejuízos causados pela má prestação de serviços e para recebimento da multa; ii) retenção dos valores do reajuste e da medição final da obra até que haja o pagamento dos eventuais prejuízos causados pela má prestação de serviços da construtora, os quais devem ser imediatamente apurados pela Secretaria Municipal de Projetos, e, também até o pagamento total da multa contratual. Assim, a RECORRENTE argumenta culpa concorrente no descumprimento e, portanto, que não há que se falar em multa contratual, além de requer o afastamento das penalidades, subsidiariamente pede a reconsideração do percentual da multa, para que incida sobre o valor da parcela ou do serviço em atraso e, não sobre o total do contrato, ainda, que seja descontado da medição final e do reajuste anual que faz jus. Por fim, pede o afastamento da declaração de inidoneidade por ofender o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade. É o relato necessário. 2. FUNDAMENTAÇÃO Primeiramente cumpre analisar o cabimento do presente recurso, bem como sua tempestividade, a isso recorre-se ao artigo 109 da Lei nº 8.666/93, onde: Art.109.Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem: 88 I-recurso, no prazo de 5 (cinco)dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: [...] f)aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa; Pela alínea ―f‖, do inciso I do artigo acima é perfeitamente cabível recurso contra a decisão administrativa que aplique as penas advertência, suspensão temporária e/ou multa, sendo que deve ser interposto em prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da intimação do ato. No caso concreto a parte RECORRENTE foi intimada da penalidade em 15 de agosto de 2024, o prazo iniciou no dia 16 de agosto de 2024 (sexta-feira), nos termos do art. 110 da Lei nº 8.666/93, logo o último dia para interposição do recurso foi 22 de agosto de 2024. Destarte, o e-mail com o recurso foi recebido pela Procuradoria-Geral do Município no dia 22 de agosto de 2024, logo, o recurso foi tempestivo. Além da tempestividade, para o conhecimento do recurso é necessária a verificação da existência de pressupostos recursais como adverte Marçal Justem Filho, qual tem por objetivo vedar o exercício arbitrário da faculdade de impugnar atos administrativos pelas licitantes/contratadas. São várias as classificações na doutrina, ponderando que uma classificação adequada é a que traz a seguinte divisão: pressupostos subjetivos, que são a legitimidade e interesse recursal; e objetivos, que são a existência de ato administrativo de cunho decisório, a tempestividade, a forma escrita, a fundamentação e o pedido de nova decisão. Destarte, com relação aos pressupostos subjetivos entende-se que a legitimidade está presente já que a empresa faz parte do processo administrativo instaurado, da mesma sorte o interesse recursal que se encerra no binômio necessidade/adequação está presente, portanto, satisfeitos os pressupostos subjetivos para o recurso. No que atine aos pressupostos objetivos, há realmente a existência de uma decisão desfavorável à parte, também, a análise acima deixou evidente sua tempestividade, sua forma é escrita, a fundamentação existe e obviamente encontram-se pedidos de uma nova decisão, assim, todos os seus pressupostos estão presentes, destarte, conheço do recurso. Por sua vez, passa-se ao mérito da questão, onde a RECORRENTE argumenta que a decisão objurgada não levou em consideração os fundamentos da defesa, tendo dito que a Administração Pública apenas buscou se eximir da sua responsabilidade pelos atrasos, o que ao final levou a prejudica-la no fluxo de caixa, causando-lhe desiquilíbrio financeiro e inviabilizando o prosseguimento do contrato. Ainda, questionou a aplicação da multa, que na sua visão foi desarrazoada ao considerar o percentual sobre o total do contrato e não apenas no restante ainda não executado, invocando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, por fim, refutou a possibilidade de declarar a idoneidade da empresa para licitar como medida extrema, que só poderia ser tomada ante a comprovada má-fé, o que, segundo ela, não ocorreu no vertente caso. Contudo, não assiste razão a RECORRENTE. A RECORRENTE demonstrou grande desídia para com obra, agora, depois de uma longa licitação vem querer romper amigavelmente o contrato, não levando em conta o custo de uma nova licitação. Vejam, os contratos particulares são realizados por procedimentos muito mais simples, já para as contratações públicas se exige várias etapas e procedimentos que os tonam complexos e caros, portanto, não se pode admitir que um licitante venha participar de uma licitação que ao final não consiga executar, frustrando todo o certame, e, www.diariomunicipal.com.br/amp impedindo que outras concorrentes idôneas executem o serviço almejado, já que a vencedora de forma desleal e inconsequente apresentou o melhor preço para tal. Nessa senda, a RECORRENTE não pode sair impune, já que causou a Administração Pública inúmeros prejuízos, no mais a obras paralisadas são um problema grave para a administração pública e, são acompanhadas de perto pelo Tribunal de Contas do Paraná, podendo gerar grandes problemas para o gestor público, de tal maneira que a aplicação das sanções previstas na lei de licitações serve justamente para punir maus licitantes, que é o caso da RECORRENTE. Assim, reforça que o atraso da obra descrito no processo administrativo não tem haver com os motivos descritos pela RECORRENTE, mas se pune aquele atraso ocasionado pelas idas e vindas da empresa no canteiro de obras. No mais, não há que se falar em prejuízos ao fluxo de caixa da RECORRENTE, já que a mesma obteve relevante aditivo contratual na ordem de R$ 105.036,41 (cento e cinco mil e trinta e seis reais e quarenta e um) por acréscimo de serviço, ocorrido em 13/09/2023, depois outro aditivo de R$ 108.949,32 (cento e oito mil novecentos e quarenta e nove reais e trinta e dois centavos), referente ao reequilíbrio econômico financeiro, ocorrido em 31/10/2023. Por outro lado, o reajuste almejado é de aproximadamente R$ 20.709,91 (vinte mil setecentos e nove reais e noventa centavos), ou seja, insuficientes para justificar o atraso. Da mesma forma, em outra diligência junto ao arquiteto, descobriu que eventual medição final dos serviços executados totalizam aproximadamente R$ 48.930,92 (quarenta e oito mil novecentos e trinta reais e noventa e dois centavos), outro valor que não pode ser arguido como justificativa para não pagar seus credores, ao fim, aparenta que a RECORRENTE não possui condições de honrar seus compromissos e de levar adiante a obra, sendo que seu capital de giro sempre foi insuficiente para dar conta do contrato assumido com o Município de Cerro Azul, pelo que conclui que a culpa do descumprimento do contrato é exclusiva da RECORRENTE. No que tange a razoabilidade e proporcionalidade da multa aplicada, está previsto no item 12.2.2.3., do Anexo I – Projeto Básico, do Edital de Licitação da Tomada de Preços nº 004/2022, que: 12.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida; Ora, notadamente o Município poderia ter aplicado até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, contudo, ponderando justamente os critérios pautados na razoabilidade e proporcionalidade, chegou-se a multa na ordem de 5% (cinco por cento) do valor adjudicado, portando, sem razão para correção deste patamar. Lembrando que tal imposição está prevista do Edital que foi aceito pela RECORRENTE tanto ao participar da licitação, quanto no momento em que assinou o contrato, logo, não pode agora querer mudar as regras estabelecidas, sugerindo um cálculo que se quer foi previsto. Ainda, a Administração Municipal tem si o direito se reservar no direito de declarar a inidoneidade da empresa para licitar com Administração Pública até que seja ressarcida pelos prejuízos causados pela má prestação de serviços da RECORRENTE, conforme dispõe o inciso IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93, isso está previsto na lei de licitações e para as causas de inexecução do contrato, pois a Administração Pública não pode arcar com prejuízos pelas desídias de suas contratadas, nesses casos é medida amplamente aceita. Posto isso, entende que não há como prospetar o recurso interposto. 3. DECISÃO Por todo o exposto, decide pelo conhecimento do recurso administrativo, ante a existência de seus pressupostos subjetivos e 89 objetivos, para no mérito negar-lhe provimento mantendo incólume a decisão administrativa acatada. Cerro Azul, 27 de agosto de 2024. PATRIK MAGARI Prefeito Municipal JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 14ª ed. Dialética, 2010. Para demais informações complementares consultar obra do autor Publicado por: Tali Caroline de Jesus Cropolato Código Identificador:4A9FD71C

Dispensa 23/2024 (41 visual.)

Identificador desta licitação: MN-4105201-6-2320246-232024

Prefeitura de Cerro Azul

Abertura 30/07/2024 00:00 Encerrada

Contratação emergencial para prestação de serviços de transporte escolar, residentes na zona rural, de sua residência ou em ponto de referência combinado, até as respectivas unidades escolares, bem como o retorno até a residência ou ponto de referência combinado ao final do expediente escolar, em atendimento à solicitação da secretaria municipal de educação, deste município, conforme roteiros (Anexo IV) e quilômetros rodados por dia, relacionados neste Termo de Referência (Anexo I) em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura.

DM-N-70EB7A0B (8 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-70EB7A0B

Orgão: Prefeitura de Cerro Azul

Valor: R$ 1,00

Abertura: 25/07/2024 00:00 Encerrada

Objeto: 1273 Município de CERRO AZUL - PR - Poder Legislativo CAMARA MUNICIPAL DE CERRO AZUL RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JULHO/2023 A JUNHO/2024 RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") DESPESAS COM PESSOAL TOTAL Jul/2023 DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis Obrigações Patronais Pessoal Inativo e Pensionista Aposentadorias, Reserva e Reformas Pensões Outras desp. de pessoal decor. contratos terceiri. ou contratação forma indireta (§ 1º 8.634,83 8.634,83 8.634,83 8.634,83 8.634,83 17.269,66 0,00 do art. 18 da LRF) Forma Indireta (§ 1° do art. 18 da LRF) Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária e Deduções 0,00 Constitucionais Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos 0,00 Vinculados (CF, art. 198, §11) Parcela dedutível referente ao piso salarial DO Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, 0,00 Auxiliar de Enfermage Outras Deduções Constitucionais ou Legais DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II) APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) ( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) ( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) ( - ) Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11) ( - ) Outras Deduções Constitucionais ou Legais RECEITA CORRENTE LÍQUIDAAJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) = (III a + III b) LIMITE MÁXIMO (VII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) LIMITE PRUDENCIAL (VIII) = (0,95 x VII) (parágrafo único do art. 22 da LRF) LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x VII) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) CERRO AZUL, 25/07/2024 JOSIELI DE SOUZA Presidente www.diariomunicipal.com.br/amp ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO AZUL CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO AZUL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL R$ 1,00 DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses) LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS (ÚLTIMOS Ago/2023 MESES) (a) 177.780,04 177.780,03 177.780,03 182.284,84 208.592,79 258.026,42 178.505,10 197.240,44 184.832,76 186.567,56 181.652,09 190.463,31 2.301.505,41 169.145,21 169.145,20 169.145,20 173.650,01 199.957,96 240.756,76 178.505,10 188.605,61 176.197,93 177.932,73 172.752,21 181.563,43 2.197.357,35 141.551,48 141.551,48 141.551,48 146.159,56 168.652,53 183.904,67 149.054,35 160.442,74 149.008,92 149.453,10 145.235,20 152.452,76 1.829.018,27 27.593,73 27.593,72 27.593,72 27.490,45 31.305,43 56.852,09 29.450,75 28.162,87 27.189,01 28.479,63 27.517,01 29.110,67 368.339,08 0,00 0,00 0,00 8.634,83 8.634,83 8.634,83 8.899,88 8.899,88 104.148,06 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 177.780,04 177.780,03 177.780,03 182.284,84 208.592,79 258.026,42 178.505,10 197.240,44 184.832,76 186.567,56 181.652,09 190.463,31 2.301.505,41 VALOR 75.695.884,54 0,00 0,00 0,00 0,00 75.695.884,54 2.301.505,41 4.541.753,07 4.314.665,42 4.087.577,76 DOUGLAS DAVID CRC: PR-061717/O-8 1274 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FLOR DA SERRA DO SUL CNPJ: Rua João Arisi, 115 - Fax (46) 3565-1132 C.E.P.: TERMO HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO VALMOR FELIPE JUNIOR, na qualidade de Prefeito do Municipio de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná, considerando o Parecer da Comissão de Licitações, de conformidade com a Ata de reunião, bem como o Parecer emitido pelo Jurídico, HOMOLOGO E ADJUDICO o resultado do Edital de Licitação, em favor da empresa vencedora, para que surta seus efeitos legais. 01 - HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos: a ) Processo Nr.: b ) Licitação Nr.: c ) Modalidade: d ) Data Homologação: e ) Data da Adjudicação: f ) Objeto da Licitação Média g ) Fornecedores e Itens Vencedores: (%) - 005703 - ANTONIO JOARES SABINO LTDA - 004428 - NEURY ANDREGHETTO - 004688 - RESTAURANTE CHIARELO LTDA - 005705 - RESTAURANTE E CHURRASCARIA COELHO LTDA - 004967 - RESTAURANTE SABOR DA SERRA LTDA 10 Dotação(ões): www.diariomunicipal.com.br/amp Publicado por: Jocenir de Barros Stepenowsky Código Identificador:70EB7A0B

Processo Inexigibilidade 1/2024 (1 visual.)

Identificador desta licitação: TCE-PR-7-1-2024-8927997000131

Orgão: INSTITUTO PREVIDENCIARIO MUNICIPAL DE CERRO AZUL - IPMCA

Valor: R$ 50.460,00

Data de abertura: 05/07/2024 09:00 Encerrada

Contratação de empresa para Prestação de serviço de licenciamento de uso de softwares de gestão pública, incluindo sistemas de Contabilidade Pública/SAPO, Compras e Licitações, Folha de Pagamento, RH, eSocial, Portal de Transparência, para utilização do Instituto de Previdência de Cerro Azul/PR, compatível com sistemas já instalados na Prefeitura Municipal de Cerro Azul/PR.

Dispensa 17/2024 (18 visual.)

Identificador desta licitação: MN-4105201-6-172024

Orgão: Prefeitura de Cerro Azul

Abertura: 18/06/2024 00:00 Encerrada

Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Mão de Obra para serviço de retífica de motores nos os veículos que realizam os atendimentos para suprir as demandas de logística à Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I.

Dispensa 16/2024 (21 visual.)

Identificador desta licitação: MN-4105201-6-162024

Orgão: Prefeitura de Cerro Azul

Data de abertura: 07/06/2024 00:00 Encerrada

Contratação de pessoa jurídica especializada para realização de servimento de almoço para agricultores da Exposição Agrícola com 01 (um) acompanhante e demais autoridades convidadas, conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I.

Dispensa de licitação 0014 / 2024 (26 visual.)

Identificador desta licitação: MN-4105201-6-00142024

Prefeitura de Cerro Azul

Data de abertura: 07/06/2024 00:00 Encerrada

Aquisição de materiais elétricos para implementação de sistema de energia emergencial para atendimento a iluminação de emergência, conforme projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros, bem como conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo II.

Dispensa 15/2024 (23 visual.)

Identificador desta licitação: MN-4105201-6-152024

Orgão: Prefeitura de Cerro Azul

Abertura: 07/06/2024 00:00 Encerrada

Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada para realização do atendimento dos camarins dos artistas contratados para a Festa Nacional da Ponkan, relativamente ao mobiliário e alimentação solicitados, conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I.

Processo Dispensa 14/2024 (1 visual.)

Identificador desta licitação: TCE-PR-6-14-2024-76105626000124

Orgão: MUNICÍPIO DE CERRO AZUL

Valor: R$ 13.188,00

Data de abertura: 02/06/2024 09:00 Encerrada

Aquisição de materiais elétricos para implementaçãode sistema de energia emergencial para atendimento àiluminação de emergência da 56ª Festa Nacional da Ponkan,conforme especificações constantes do Termo de Referência.

Processo Dispensa 15/2024 (1 visual.)

Identificador desta licitação: TCE-PR-6-15-2024-76105626000124

Orgão: MUNICÍPIO DE CERRO AZUL

Valor: R$ 24.046,00

Abertura: 02/06/2024 09:00 Encerrada

Objeto: Objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada para realização do atendimento dos camarins dos artistas contratados para a Festa Nacional da Ponkan, relativamente ao mobiliário e alimentação solicitados, conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I.

Processo Dispensa 16/2024 (1 visual.)

Identificador desta licitação: TCE-PR-6-16-2024-76105626000124

Orgão: MUNICÍPIO DE CERRO AZUL

Valor: R$ 40.000,00

Data de abertura: 02/06/2024 09:00 Encerrada

Objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada para realização de servimento de almoço para agricultores da Exposição Agrícola com acompanhante e demais autoridades convidadas, conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I.

Edital 90002/2024 (29 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-76105626000124-1-000002-2024

Portal: ComprasNet

Orgão: MUNICIPIO DE CERRO AZUL

Valor: R$ 498.272,00

Abertura 29/05/2024 10:00 Encerrada

Contratação de serviços de empresas especializadas em: Locação de estruturas para eventos; estrutura de sonorização, iluminação e painel de led; equipe de segurança e brigadistas para a realização da 56ª Edição da Festa Nacional da Ponkan que ocorrerá nos dias 07, 08 e 09 de junho de 2024 no Município de Cerro Azul-PR em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura

Pregão Eletrônico Nº 90002/2024 (22 visual.)

Identificador desta licitação: CN-987501-5-900022024

Portal: ComprasNet

Orgão: 5REFEITURA MUNICIPAL DE CERRO AZUL

Abertura: 29/05/2024 10:00 Encerrada

Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços de empresas especializadas em: Locação de estruturas para eventos; estrutura de sonorização, iluminação e painel de led; equipe de segurança e brigadistas para a realização da 56ª Edição da Festa Nacional da Ponkan que ocorrerá nos dias 07, 08 e 09 de junho de 2024 no Município de Cerro Azul-PR em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura,

Pregão 2/2024 (1 visual.)

Identificador desta licitação: TCE-PR-13-2-2024-76105626000124

MUNICÍPIO DE CERRO AZUL

Valor: R$ 498.272,00

Data de abertura: 29/05/2024 00:00 Encerrada

Contratação de serviços de empresa especializada em: Locação de estruturas para eventos estrutura de sonorização, iluminação e painel de led equipe de segurança e brigadistas para a realização da 56ª Edição da Festa Nacional da Ponkan que ocorrerá nos dias 07, 08 e 09 de junho de 2024 no Município de Cerro Azul-PR.

Pregão 3/2024 (1 visual.)

Identificador desta licitação: TCE-PR-13-3-2024-76105626000124

Orgão: MUNICÍPIO DE CERRO AZUL

Valor: R$ 70.000,00

Data de abertura: 29/05/2024 00:00 Encerrada

a Permissão onerosa de uso de espaço público, mediante contrato, destinado à exploração do espaço reservado e destinado à Praça de Alimentação da 56º Festa Nacional que será realizada nos dias 07, 08 e 09 de Junho de 2024 em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, Esportes,

Pregão presencial 3/2024 (19 visual.)

Identificador desta licitação: MN-4105201-8-320248-32024

Orgão: Prefeitura de Cerro Azul

Abertura: 29/05/2024 00:00 Encerrada

Objeto: Permissão onerosa de uso de espaço público, mediante contrato, destinado à exploração do espaço reservado e destinado à Praça de Alimentação da 56º Festa Nacional que será realizada nos dias 07, 08 e 09 de Junho de 2024 em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, Esportes

Pregão Eletrônico Nº 90001/2024 (33 visual.)

Identificador desta licitação: CN-987501-5-900012024

Portal: ComprasNet

5REFEITURA MUNICIPAL DE CERRO AZUL

Data de abertura: 27/05/2024 10:00 Encerrada

Pregão Eletrônico - REGISTRO DE PREÇO para futura aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, em atendimento as necessidades do MUNICÍPIO DE CERRO AZUL/PR,

Edital 90001/2024 (23 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-76105626000124-1-000001-2024

Portal: ComprasNet

Orgão: MUNICIPIO DE CERRO AZUL

Valor: R$ 724.573,00

Data de abertura: 27/05/2024 10:00 Encerrada

REGISTRO DE PREÇO para futura aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, em atendimento as necessidades do MUNICÍPIO DE CERRO AZUL/PR

Pregão 1/2024 (1 visual.)

Identificador desta licitação: TCE-PR-13-1-2024-76105626000124

MUNICÍPIO DE CERRO AZUL

Valor: R$ 724.573,00

Abertura 27/05/2024 00:00 Encerrada

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Processo Dispensa 13/2024 (1 visual.)

Identificador desta licitação: TCE-PR-6-13-2024-76105626000124

MUNICÍPIO DE CERRO AZUL

Valor: R$ 32.783,00

Abertura 22/05/2024 09:00 Encerrada

Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços técnicos profissionais de cobertura audiovisual para registro profissional das atividades da Festa Nacional da Ponkan, em atendimento à Secretaria Municipal de Administração

A busca por município é permitida somente para assinantes do Alerta Licitação.

Somos o melhor mecanismo de busca de avisos de licitação do Brasil, diariamente varremos mais de 5.000 sites, e incluímos em nosso banco de dados mais em média mais de 3.000 licitações por dia.

Nossos planos são:

* R$ 34,90/mês: Acesso ilimitado ao site e envio de dois emails diários com alertas de licitações, no cartão de crédito ou boleto.

* 1x R$179,90 adiantado para 6 meses, equivalente a R$24,98 por mês. Mesmos benefícios do plano mensal, mas com custo-benefício melhor.

* 1x R$309,90 adiantado para 12 meses, equivalente a R$23,32 por mês. Mesmos benefícios do plano mensal, mas com custo-benefício melhor.

Todas as transações são executadas em ambiente seguro, intermediadas pelo pagSeguro.

A ativação por cartão de crédito ou por pix tem liberação imediata, e por boleto depois da compensação.

Caso você queira testar o sistema, temos um período de testes gratuito de 7 dias, sem compromisso.

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