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Identificador desta licitação: DM-N-53B112E0
Orgão: Prefeitura de Marilena
Valor: R$ 163.200,00
Abertura: 25/11/2024 00:00
Objeto: 210 COMPRAS E LICITAÇÕES PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARILENA-PR AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO MODALIDADE: CREDENCIAMENTO Nº. 025/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 140/2024 OBJETO: Contratação de uma transportadora, caminhão ROLL ON ROLL OFF com capacidade de 22,00 mtrs³, para transportar os resíduos sólidos do aterro sanitário do Município de Marilena-PR, até o aterro sanitário do Município de Loanda-PR, numa distância de aproximadamente 50,00 quilômetros nas seguintes condições: 1 - Deixar a caçamba fixa numa base no aterro, do Município de Marilena diariamente. 2 - Quando cheia a caçamba efetuar a remoção até o aterro sanitário de Loanda. Considerando o convênio de cooperação técnica feito pelos municípios de Loanda e Marilena, assinado em 07 de abril de 2022, em conformidade com a Lei Municipal 37/2021 e Lei Complementar 1979/2022 do município de Marilena PR. AQUISIÇÃO DO EDITAL: Íntegra do Edital a partir de 25 de novembro de 2024 – de segunda à sexta-feira das 08:00 às 11:30 e das 13:00 as 17:00 horas, na sala de Licitação da Prefeitura de Marilena, Estado do Paraná. LOCAL: Sala de Licitações Prefeitura Municipal de Marilena – PR. Rua Dante Pasqualeto, n. º 855 – Centro, Marilena – PR. Telefones: (44) 3900-3910 e-mail: licitacao@marilena.pr.gov.br O RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTA REFERENTES AO CREDENCIAMENTO SERÁ A PARTIR DO DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2024, O CREDENCIAMENTO PERMANECERÁ ABERTO AOS INTERESSADOS DURANTE TODO O PRAZO DE EXECUÇÃO DE 12 (DOZE) MESES DISPOSTO NESTE EDITAL, sendo que ao requerer seu credenciamento o interessado deverá fornecer os elementos necessários à satisfação das exigências deste instrumento. Poderão participar do credenciamento pessoas físicas e jurídicas desde que atendam às exigências do Edital. Gabinete do Prefeito Municipal de Marilena, Estado do Paraná, em 10 de outubro de 2024. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Estudo Técnico Preliminar Informações Básicas Número do processo: 025/2024 2. Descrição da necessidade Trata o presente estudo sobre a análise da demanda apresentada para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos. Contratação de uma transportadora, caminhão roll on roll off com capacidade de 22,00 mtrs³, para transportar os resíduos sólidos do aterro sanitário do Município de Marilena-PR, até o aterro sanitário do Município de Loanda-PR, numa distância de aproximadamente 50,00 quilômetros nas seguintes condições: 1 - Deixar a caçamba fixa numa base no aterro, do Município de Marilena diariamente. 2 - Quando cheia a caçamba efetuar a remoção até o aterro sanitário de Loanda, devido ao nosso aterro sanitário estar saturado, não comportando o volume de resíduos sólidos produzidos e devido à responsabilidade ambiental do município de Marilena - PR, como geradora de resíduos não Recicláveis, os quais são equiparáveis aos resíduos domiciliares, tais como: papéis sanitários, papéis de cozinha e copa, papéis metalizados, plastificados, adesivos, papéis que tiveram contato com alimentos, resíduos orgânicos, resíduos de varrição, resíduos de podas de grama e galhas, entre outros. Estes resíduos são classificados como Resíduos Classe II – Não Perigosos, segundo a ABNT NBR 10004, sendo necessário o seu tratamento específico, como incineração, processamento, ou mesmo disposição em aterro controlado, técnicas www.diariomunicipal.com.br/amp estas que somente podem ser executadas por empresas qualificadas e autorizadas pelos órgãos ambientais. A contratação de empresa especializada no serviço de coleta e destinação de resíduos visa também atender às determinações contidas na Resolução 358, de 29 de abril 2005, do CONAMA e RDC Nº 222, DE 28 DE MARÇO DE 2018, da ANVISA, relativas à definição de normas para gerenciamento e tratamento de resíduos sólidos, bem como para que o município possa realizar a gestão de forma ambientalmente adequada a coleta, o transporte e o destino adequado desses resíduos, e também visa à manutenção das condições de higiene e limpeza. A RESOLUÇÃO N° 307, DE 5 DE JULHO DE 2002 estabelece que os geradores de resíduos da construção civil devem ser responsáveis pelos resíduos das atividades de construção, reforma, reparos e demolições de estruturas, bem como por aqueles resultantes da remoção de vegetação e escavação de solos. O Art. 2º traz as seguintes definições: I - Resíduos da construção civil: são os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos. Diante dos fatos relatados podemos entender a importância do serviço marilenalicita@gmail.com, todas as normas sanitárias, de segurança e ambientais existentes concernentes às atividades de coleta, transporte, tratamento e destinação final de Resíduos realizado por empresa que demonstrar aptidão, experiência e solidez no ramo a que se dedica, será a garantia de benefícios ao meio ambiente e a sociedade como um todo. DA FUNDAMENTAÇÃO Do Processo de Contratação Direta Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade. IV - Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento; 3. Área requisitante Área Requisitante Responsável Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos. 4. Descrição dos Requisitos da Contratação Poderão participar deste processo de contratação empresas do ramo de atividade relacionada ao objeto, que não possuam registro de sanção que impeça sua contratação. Poderão participar desta Licitação exclusivamente Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, e que atendam às condições previstas neste Termo de Referência. Serviço Contínuo: A definição de serviço contínuo consta no art. 6º, XV da lei, sendo os ―serviços contratados para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongada‖. A utilização do prazo de vigência plurianual no caso de serviço contínuo é condicionada ao ateste de maior vantagem econômica, a ser feita pela autoridade competente no processo respectivo, conforme art. 106, I da Lei nº 14.133/21. De acordo com o artigo 107 da Lei n. 14.133/2021, será possível que contratos de serviço contínuo sejam prorrogados por até 10 anos, desde que haja previsão no aviso de dispensa (ou, na ausência deste, no próprio contrato) e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes. Dado todo o exposto, a empresa prestadora dos serviços, objeto do presente estudo, deverá atender aos seguintes requisitos: Qualificação Técnica: 211 A contratada deverá observar as exigências legais de sustentabilidade social na execução do serviço, observando especialmente o seguinte: -Fornece aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução de serviços; -Seguir as normas técnicas de saúde, higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do Ministério do Trabalho. -Fiscalizar o uso dos equipamentos de segurança (EPI). A contratação sua vigência será de até 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: - Os serviços tenham sido prestados regularmente; - Seja comprovado, através de pesquisa de mercado, que o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; - Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; - Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação. 5. Levantamento de Mercado Foram realizadas pesquisas de preços de mercado junto a 01 (uma) empresa prestadora de serviço do mesmo ramo da contratação deste 1 objeto, sendo que a mesma é a única no município que presta esse serviço, O levantamento de mercado efetuado englobou pesquisas de contratações similares em outras entidades da Administração Pública (PNCP), pesquisa no banco de preços. Dessa forma, o preço máximo a ser gasto com a aquisição do referido objeto foi delimitado a partir do orçamento adquirido da empresa privada e das pesquisas referidas, assim, a contratação será feita com preços compatíveis ao praticado no mercado. A empresa que apresentaram as propostas foram: - A empresa J W L BARBOSA AGROPURGAO- CNPJ Nº 55.713.380/0001-01 6. Descrição da solução como um todo A solução que melhor atende às necessidades da Administração é a Contratação de uma transportadora, caminhão roll on roll off com capacidade de 22,00 mtrs³, para transportar os resíduos sólidos do aterro sanitário do Município de Marilena-PR, até o aterro sanitário do Município de Loanda-PR, numa distância de aproximadamente 50,00 quilômetros nas seguintes condições: 1 - Deixar a caçamba fixa numa base no aterro, do Município de Marilena diariamente. 2 - Quando cheia a caçamba efetuar a remoção até o aterro sanitário de Loanda, devido ao nosso aterro sanitário estar saturado ,não comportando o volume de resíduos sólidos produzidos para atender o município por meio de dispensa de licitação - inexigibilidade, com critério de julgamento MENOR PREÇO por lote, na hipótese do art. 72, inciso IV, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, considerando o convenio de cooperação técnica feito pelos município de Loanda e Marilena, assinado em 07 de abril de 2.022, em conformidade com a Lei Municipal 37/2021 e Lei Complementar 1979/2022 do município de Marilena PR. Considerando que este convenio de cooperação tem o objetivo de cooperação técnica e financeira entre os dois municípios para que Loanda receba o resíduo solido de Marilena-PR e demais legislações aplicáveis e exigências estabelecidas neste Aviso. A solução encontrada para atender a demanda apresentada consiste na contratação de empresa especializada nos serviços especializados de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos, gerados no município de Marilena – PR, abrangendo as etapas de transbordo, destinação ou disposição final ambientalmente adequada, e deverão observar as disposições contidas no Termo de Referência, levando em conta que caso identificada a existência de um único aterro sanitário disponível a uma distância economicamente viável, é necessário avaliar a possibilidade da contratação direta da destinação final, por inexigibilidade de licitação, opção que não poderá dispensar as devidas justificativas. A decisão de construir uma estação de transbordo deve levar em conta os volumes coletados e a distância do município até o aterro sanitário. www.diariomunicipal.com.br/amp Uma alternativa a ser considerada é o consorciamento entre municípios próximos para compartilhar a estação de transbordo e o transporte até o aterro sanitário, ou mesmo implantar um aterro sanitário para atender a um grupo de municípios. A dispensa de licitação segue o Convenio de cooperação técnica feito pelos municípios de Loanda e Marilena, assinado em 07 de abril de 2.022, em conformidade com a Lei Municipal 37/2021 e Lei Complementar 1979/2022 do município de Marilena PR. Anexo ao processo. 7. Estimativa das Quantidades a serem contratadas. O quantitativo a ser licitado os itens referente aos serviços de coleta, dos resíduos sólidos gerados no município está baseado nos serviços já contratados nesse ano vigente e no volume de resíduos gerados nestas Contratações. A quantidade a ser licitada está especificada na tabela abaixo: ITEM Contratação de uma transportadora, caminhão Roll On Roll Off com capacidade de 22,00 mtrs³, para transportar os resíduos sólidos do aterro sanitário do Município de Marilena-PR, até o aterro sanitário do Município de Loanda-PR, numa 192 distância de aproximadamente 50,00 quilômetros nas seguintes condições: 1 - Deixar a caçamba fixa numa base no aterro, do Município de Marilena diariamente. 2 - Quando cheia a caçamba efetuar a remoção até o aterro sanitário de Loanda. TOTAL 8. Estimativa do Valor da Contratação Valor R$ 163.200,00 (cento e sessenta e três mil e duzentos reais). Considerando os preços praticados no mercado, o valor menor global é de R$ 163.200,00 (cento e sessenta e três mil e duzentos reais) anual. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à Contratada dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados. 9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução Tendo em vista que a pretensa contratação trata de atendimento solução única e estas já foram atendidas em outras oportunidades por uma única empresa, a opção pelo parcelamento do objeto não se faz necessária, nem pode ser justificado. 10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes Não se faz necessário proceder a outras contratações correlatas nem interdependentes para a viabilidade e contratação desta demanda, visto que a contratação do serviço licitado atende toda necessidade existente. 11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da presente licitação não possui expressa previsão no PCA, pois, para o presente exercício financeiro, referido documento não foi elaborado pela Administração Pública Municipal. 12. Benefícios a serem alcançados com a contratação. Com a adoção da solução de contratação de empresa especializada em Coleta de Resíduo a ser realizada no município terá melhoria no processo de gerenciamento dos resíduos gerados, dando uma destinação correta a esses resíduos, seguindo as orientações das Normas Técnicas vigentes e sendo um serviço continuo e a prefeitura 212 no momento não possuir o referido caminhão se torna necessária a contratação da empresa. 13. Providências a serem adotadas. Não há a necessidade de tomada de providências ou adequações para a solução da prestação de serviço a ser efetivada. 14. Possíveis Impactos Ambientais A coleta e transporte inadequado desses resíduos podem trazer riscos a todos os funcionários envolvidos neste processo e à população em geral. A ausência de tratamento, quando necessário e a disposição final ambientalmente inadequada desses resíduos pode ocasionar consequências ainda mais graves, como a contaminação do solo, do lençol freático e das águas superficiais, como rios e córregos, além de contribuírem para a proliferação de inúmeros vetores transmissores. Daí a necessidade de técnicas específicas durante todo o processo de manipulação de tais resíduos, diminuindo a incidência de doenças e degradação do meio ambiente. Os possíveis impactos ambientais decorrem da destinação final inadequada dos resíduos, sendo mencionado no Termo de Referência a responsabilidade da Contratada seguir rigorosamente a legislação sanitária vigente neste quesito e dar o devido descarte destes resíduos a fim de garantir a preservação ambiental. 15. Declaração de Viabilidade Esta equipe de planejamento declara esta contratação Viável. 15.1. Justificativa da Viabilidade SÚMULA: Declara esta Equipe de Planejamento que a contratação pretendida é viável, uma vez que a mesma é indispensável em virtude do atendimento à demanda do município, considera-se ainda que, a contratação é viável e razoável, além de ser necessária para o atendimento das necessidades e interesses da Administração 16. Responsáveis DALVINA TEIXEIRA LIBERATO ALBERTO. Assistente administrativo. Publicado por: Dalvina Teixeiraliberato Alberto Código Identificador:53B112E0
Identificador desta licitação: PNCP-75971010000173-1-000079-2024
Portal: PNCP
Orgão: MUNICIPIO DE MARILENA
Valor: R$ 346.081,00
Abertura: 22/11/2024 08:30
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ATENDIMENTO AO INSTRUMENTO DE REPASSE CELEBRADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Nº 4115002/2023, FIRMANDO ENTRE ITAIPU BINACIONAL E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARILENA, ESTADO DO PARANÁ.
Identificador desta licitação: PNCP-75971010000173-1-000082-2024
Portal: PNCP
Orgão: MUNICIPIO DE MARILENA
Valor: R$ 1.403.713,00
Abertura: 29/11/2024 08:45
Objeto: Aquisição de medicamentos, destinados a Farmácia Básica Hospitalar da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Marilena, Estado do Paraná.
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