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Identificador desta licitação: DM-N-4E783E42
Orgão: Prefeitura de Sulina
Data de abertura: 02/01/2025 00:00
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SULINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SULINA ANEXO II; III, IV E V – LEI Nº 1185/2024 DENOMINAÇÃO DO CARGO Secretário Municipal de Administração e Finanças Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Secretário Municipal de Promoção Social Secretário Municipal de Saúde Secretário Municipal de Viação, Obras e Serviços Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo DENOMINAÇÃO DO CARGO Chefe de Gabinete Assessoria Jurídica Secretaria Executiva HORÁRIA DENOMINAÇÃO DO CARGO 40 40 40 40 40 40 40 20 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 Denominação da Função Chefe da Subdivisão de Licitação Chefe da Subdivisão de Controle de Frota Chefe do Serviço de Patrimônio 808 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 ANEXO V – LEI Nº 1185/2024 DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO DE SULINA COMPETE A TODOS OS OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO A PARTIR DE SUA EFETIVA NOMEAÇÃO Zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho sob sua responsabilidade, mantendo elevados padrões de conservação, de modo a garantir a vida útil prevista; Observar e cumprir os deveres e proibições previstas no Estatuto dos Servidores; Trabalhar segundo as normas técnicas de segurança do trabalho, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Executar outras tarefas determinadas pelo superior imediato, compatíveis com o cargo ocupado no quadro. Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições do cargo. Além das atribuições próprias e especificadas constantes de cada cargo, compete, ainda, aos Detentores de Cargo em comissão: I - promover, por todos os meios ao seu alcance, a administração e o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção, chefia ou responsabilidade; II - proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao nível de direção ou de chefia imediatamente superior, e decisório em processos de sua competência; III - despachar diretamente com o superior hierárquico; IV - apresentar ao superior, na época própria, o programa de trabalho dos órgãos sob seu comando; V - manter a disciplina do pessoal sob seu comando; VI - propor a aplicação de medidas disciplinares que excedam sua competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada, nos termos da legislação em vigor, aos servidores que lhe forem subordinados; VII - organizar, na periodicidade determinada, escala de férias para o ano seguinte, remetendo-a ao despacho do Secretário e encaminhando, posteriormente, à Divisão de Recursos Humanos; VIII - atender ou mandar atender, durante o expediente, as pessoas que os procurem para tratar de assuntos de serviços; IX - remeter e fazer remeter ao arquivo geral da Prefeitura todos os papéis devidamente ultimados e requisitar aqueles que interessem ao respectivo órgão; X - manter o registro das atividades do respectivo órgão; XI - apresentar ao superior imediato o relatório das atividades do órgão sob seu comando, sugerindo as providências para melhoria dos serviços; XII - promover a expedição de certidões requeridas e autorizadas sobre assuntos atinentes ao órgão que dirige; XIII - fazer cumprir rigorosamente o horário de trabalho do pessoal a seu cargo, promovendo as anotações e providências necessárias; XIV - propor, ao nível de chefia imediatamente superior, a realização de sindicância para a apuração de faltas e irregularidades; DOS CARGOS CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS I - elaboração e coordenação da execução das políticas administrativa, econômica e financeira do Município; II - coordenação do funcionamento regular das unidades componentes da Estrutura Administrativa da Prefeitura, visando à concentração de esforços técnicos, humanos e a padronização de equipamentos e materiais; www.diariomunicipal.com.br/amp Chefe da Divisão de Compras e Almoxarifado Chefe da Divisão de Recursos Humanos Chefe da Divisão de Tesouraria Chefe da Divisão de Esportes Chefe da Divisão de Cultura Chefe da Divisão de Meio Ambiente Chefe da Divisão de Ação Comunitária Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária Chefe da Divisão de Obras Chefe da Divisão de Serviços Urbanos Chefe da Subdivisão de Programas Sociais Chefe da Subdivisão de Farmácia Chefe da Seção de Saneamento Chefe da Seção de Ajardinamento Chefe do Serviço de Merenda Escolar Chefe do Serviço de Biblioteca Chefe do Serviço de Programas de Saúde Chefe do Serviço de Saúde Preventiva Encarregado da UMC – INCRA – GTA – BLOCO DE PRODUTOR RURAL; Encarregado das Associações Encarregado do Banco Social Encarregado do DETRAN Encarregado de Empenhos Encarregado de Contratos e Convênios Encarregado do Protocolo e Autenticação de Documentos Encarregado dos Plantões do Posto de Saúde Encarregados dos Serviços de Motoristas de Plantão Encarregado da Documentação Escolar Encarregado da Secretaria de Escola Encarregado do Centro Esportivo Encarregado de Obras Públicas Encarregado da Oficina Mecânica Encarregado de Serviços Urbanos Encarregado de Limpeza Pública Encarregado de Serviços Rodoviários Encarregado Junta Serviço Militar e Identificação Encarregado da Contabilidade do Poder Legislativo Encarregado da Ouvidoria da Saúde Encarregado pelos Programas Habitacionais Encarregado pelos Programas da Defesa Civil Encarregado pelos agendamentos da saúde Encarregado pela fiscalização tributária Encarregado pelo setor de T.I. – Tecnologia da Informação 809 III - coordenação do lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos e rendas municipais, assegurando e estabelecendo grau de uniformização e padronização na administração financeira; IV - coordenação da administração dos recursos humanos, equipamentos, material, patrimônio, protocolo, arquivo, conservação, vigilância, zelando para que se cumpram as respectivas normas; V - promoção da concentração de esforços técnicos e humanos para possibilitar a análise e avaliação comprovada do desempenho organizacional, através do planejamento e da comunicação administrativa entre os diversos órgãos da Prefeitura. § 1º O funcionamento regular das unidades componentes da Estrutura Administrativa da Prefeitura compreende: I - a administração patrimonial, englobando o inventário físico, o registro, a conservação, o repasse, a alienação de bens móveis e imóveis do Município, o transporte de objetos, bem como a aquisição, a guarda e a manutenção de veículos; II - as atividades de portaria, limpeza, conservação, vigilância, administração dos próprios municipais e do serviço de copa; III - a comunicação, compreendendo atividades de protocolo, rota administrativa de expediente, telefonia e fax; IV - a reprografia, englobando as atividades de reprodução mediante as técnicas de fotocópia, eletrocópia, microfilmagem, heliografia e xerografia; V - a documentação, compreendendo atividades de biblioteca técnico-administrativa, de arquivo, de microfilmagem de documentos e plantas detalhadas e de reprodução de atos oficiais; VI - a administração de material, compreendendo a aquisição, recebimento, guarda, controle e distribuição. § 2º As atividades concernentes a recursos humanos serão executadas de forma centralizada no que tange: I - à administração, contratação ou nomeação, demissão ou exoneração, posse, lotação ou exercício de pessoal, sob qualquer regime jurídico; II - à lotação de recursos humanos nos diversos órgãos da Prefeitura e seu remanejamento; III - à avaliação de desempenho, para fins de promoção, disponibilidade e dispensa de pessoal; IV - à administração de cargos, funções e vencimentos; V - à atualização do cadastro de pessoal, objetivando a concessão de direitos e vantagens; VI - à análise de custos para subsidiar o processo decisório no que se refere a reajustes nos vencimentos; VII - à promoção de programas médico-assistenciais aos servidores municipais; VIII - à elaboração e discussão com os órgãos interessados da proposta orçamentária relativa a pessoal e material. § 3º A execução da política econômica e financeira do Município visa promover: I - a elaboração do cronograma financeiro de desembolso para programas, projetos e atividades de Governo; II - a adoção de medidas asseguradoras de equipamentos orçamentários; III - a auditoria de forma e conteúdo dos atos e fatos financeiros; IV - a tomada de contas dos responsáveis por adiantamentos; V - a administração do processo decisório governamental com dados relativos a custos e desempenhos financeiros; VI - a inspeção do processo de lançamento de tributos, promovendo as correções necessárias, quando irregularmente executadas; VII - a movimentação das contas bancárias da Prefeitura, executando o endosso de cheques destinados a depósitos em estabelecimentos de crédito; VIII - a elaboração do calendário de pagamentos; IX - a fixação e alteração dos limites fiscais; X - o conhecimento diário do movimento econômico e financeiro; XI - o pagamento de juros e amortização de empréstimos; XII - a execução do balanço dos valores da Tesouraria, efetuando a tomada de contas, no último dia útil de cada exercício financeiro. § 4º As atividades concernentes ao funcionamento regular da Estrutura Administrativa da Prefeitura serão debitadas aos órgãos usuários mediante assentamentos contábeis. § 5º Na proposta orçamentária consignar-se-ão dotações destinadas a atender as despesas de toda a Administração Municipal. § 6º A comunicação administrativa entre os diversos órgãos da Prefeitura será executada de forma rápida e eficiente através de sistema centralizado de protocolo. § 7º Compete ainda à Secretaria Municipal de Administração e Finanças as atribuições relativas: I - à supervisão dos processos de licitação para aquisição e locação de bens, serviços e obras e para a alienação de bens móveis e imóveis; II - à constituição da Comissão de Licitação e de Comissão de Avaliação de bens móveis e imóveis; III - à tomada de medidas que visem à elaboração de circulares, instruções e recomendações de interesse da Administração, bem como fazer com que sejam conhecidas pelos servidores municipais; IV - à elaboração de editais de procedimentos licitatórios e outros atos; V - ao exame e encaminhamento de expedientes a serem assinados ou despachados pelo Prefeito; VI - à supervisão das atividades dos responsáveis pela encadernação e colecionamento dos originais das leis, decretos, portarias e atos oficiais; VII - à emissão de pareceres em processos e informações quando solicitados; VIII - à supervisão dos serviços burocráticos oriundos de convênios firmados com órgãos públicos estaduais, federais ou entidades; IX - à análise das tabelas de valores de terrenos, de custo de construção e de enquadramento das edificações e submetê-las ao Prefeito para aprovação e consequente expedição dos atos respectivos; X - à instrução dos contribuintes sobre o cumprimento da legislação fiscal, seja através do atendimento pessoal, ou por meio da publicação de editais, avisos, ofícios, circulares, etc...; XI - à assinatura dos boletins, balancetes, relatórios, prestações de contas e outros documentos de apuração contábil; XII - à tomada de conhecimento, diariamente, do movimento econômico e financeiro, verificando as disponibilidades e mandando recolher, aos estabelecimentos de crédito autorizados, as quantidades excedentes às necessidades; XIII - à exigência de fiança dos servidores responsáveis pela arrecadação de rendas ou guarda de valores; XIV - à tomada de conhecimento das denúncias de fraude e infrações fiscais, fazendo arquivá-las ou reprimi-las e tomar as providências para a defesa do fisco Municipal; XV - ao julgamento, em primeira instância, dos processos de reclamações contra lançamentos e cobranças de tributos, bem como dos recursos interpostos pelos interessados contra atos praticados pelos agentes municipais; XVI - ao julgamento, em primeira instância, dos processos de infração e apreensão de mercadorias, mantendo, reduzindo ou cancelando as penalidades impostas, quando for o caso; XVII - à fiscalização da aplicação de créditos, bem como de dotações orçamentárias, comunicando ao Prefeito e aos órgãos interessados, com a devida antecedência, o seu esgotamento; XVIII - à apresentação, na periodicidade determinada pelo Chefe do Executivo, do relatório sobre os pagamentos autorizados e realizados; XIX - à autorização de restituição de fianças, cauções e depósitos; XX - à supervisão dos serviços de inscrição, cadastro, lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos; XXI - à promoção da arrecadação das rendas não tributáveis; www.diariomunicipal.com.br/amp 810 XXII - à participação na elaboração da proposta orçamentária anual, das diretrizes orçamentárias, do Plano Plurianual da Administração e dos planos e programas administrativos a serem submetidos à aprovação da Câmara de Vereadores; XXIII - à supervisão da execução orçamentária, de modo que a Administração esteja permanentemente a par da execução dos programas de trabalho previstos no orçamento; XXIV - à assinatura dos Alvarás de Licença e de baixa de atividades econômicas, tanto empresarial como individual; XXV - à supervisão na elaboração de prestações de contas de fundos, auxílios e subvenções recebidas; XXVI – à promoção de estudos visando à identificação de recursos internos mobilizáveis pelo Governo Municipal para implantação de projetos especiais; XXVII – ao desenvolvimento de estudos visando dar à Prefeitura instrumental técnico para estruturar os diversos serviços em moldes racionais indicados pelas modernas técnicas de administração pública; XXVIII – à colaboração no planejamento do desenvolvimento integrado do Município, em todas as áreas de atuação; Ao Secretário Municipal de Administração e Finanças compete executar as atribuições de competência da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, bem como outras correlatas que forem determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal. CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 1 - Dirigir, coordenar e supervisionar os órgãos da Secretaria; 2 - Referendar os atos baixados pelo Prefeito, pertinentes à Secretaria ou de aplicação geral; 3 - Promover a articulação da Secretaria com os órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, inclusive de natureza privada, visando ao atendimento de atividades setoriais do Município de São Luís. 4 - Promover a articulação da Secretaria com os órgãos que lhe são vinculados. para a harmonização e consolidação das respectivas programações de trabalho; 5 - Administrar em estrita observância às disposições legais e normativas da administração pública municipal e, quando aplicáveis, às da legislação Estadual e Federal; 6 - Assinar convênios, contratos, acordos e ajustes em que a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento seja parte, observadas a sua competência e a legislação aplicável; 7 - Praticar todos os demais atos que se fizerem necessários à implantação das atividades das unidades da Secretaria, observada a legislação vigente 8 - Elaborar planos e programas anuais e plurianuais das áreas de orçamento e finanças; Consolidação da proposta orçamentária anual, a partir das propostas orçamentárias elaboradas pelos órgãos municipais; 9 - Elaborar diretrizes gerais, inclusive metas globais quantitativas e qualitativas, quanto à utilização, manutenção e gestão orçamentária; 10 - Orientar a elaboração do Plano Plurianual da Administração direta e indireta, Fundações, Fundos Municipais, Empresas Públicas e Autarquias; 11 - Orientar a elaboração de um Plano de Trabalho Anual e da Lei Orçamentária Anual (LOA), compreendendo os Orçamentos Fiscais, da Seguridade e de Investimento, da Administração Direta e Indireta, Fundos Municipais, Empresas Públicas e Autarquias; 12 - Orientar e administrar o desenvolvimento do processo do Orçamento Participativo no município; 13 - Desenvolver estudos e pesquisas que visem ao aperfeiçoamento das técnicas de elaboração do Orçamento Público; 14 – Orientar e supervisionar a elaboração do planejamento geral e setorial; 15 - Apresentar relatórios gerenciais mensais que demonstrem os resultados dos trabalhos, promover reuniões periódicas com os servidorese elaborar ementa para capacitação dos servidores na área de sua competência. 16 - Criar condições favoráveis e de facilidades para o processo de geração de emprego, trabalho, renda e desenvolvimento socioeconômico do Município; 17- Fundamentar, apoiar técnica, material e financeiramente, estimular e fomentar o processo de geração de emprego, trabalho, renda e desenvolvimento socioeconômico no município, bem como buscar a remoção dos obstáculos que tem impedido a sua evolução adequada; 18 - Criar e garantir as condições de sustentabilidade do processo de geração de emprego, trabalho, renda e desenvolvimento socioeconômico do Município sob os aspectos, inclusive ambiental; 19 - Expandir, diversificar, modernizar tecnologicamente, reduzir os custos e melhorar a qualidade da base produtiva do Município e do nível de qualificação de sua mão-de-obra, visando a sua inserção no mercado de trabalho; 20 - Criar uma economia solidária no Município; 21 - Incrementar o grau de independência do Município em relação a produtos oriundos de fora 22- Desenvolver a capacidade governativa do Executivo Municipal; 23 - Melhorar continuamente a qualidade dos processos de formulação, implementação e gestão das políticas públicas municipais; 24- Atender às necessidades detectadas, às demandas e à programação feita pela Secretaria Municipal de Administração; 25 - Preparar os recém concursados para assumir suas funções no Município; 26- Contribuir para o desenvolvimento dos potenciais pessoais e profissionais; 27- Trabalhar na estreita colaboração com outros órgãos de capacitação da Administração Municipal e demais entidades públicas e privadas existentes no Município, de forma a aproveitar a capacidade já instalada e evitar desperdícios. 28 - Formalizar a celebração de convênios, acordos e outros instrumentos congêneres que envolvam a transferência de recursos do Orçamento Geral da União, do Estado e/ou outros entes para a execução de obras, aquisição de bens/equipamentos e serviços; 29 - Efetuar a prestação de contas de convênios, acordos e outros instrumentos congêneres que envolvam a transferência de recursos do Orçamento Geral da União, do Estado e/ou outros entes para a execução de obras, aquisição de bens/equipamentos e serviços; 30 - Formalizar os contratos, convênios, acordos, ajustes e similares, inclusive aditivos, nos termos da legislação vigente, promovendo-lhes a respectiva publicação; 31 - Promover a análise de reequilíbrio econômico e financeiro referente aos valores contratuais; 32 - Acompanhar e controlar contratos, de modo a auxiliar na fiscalização da execução destes instrumentos; 33 - Executar outras atividades correlatas. CARGO: SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES I - formulação das políticas educacional, cultural, esportiva e de lazer do Município; II - elaboração e execução do plano municipal de educação, em consonância com os sistemas estadual e federal de educação; III - supervisão e controle das ações da administração municipal, relativas à Educação, Cultura, Esportes e Recreação do Município; IV - cumprimento da legislação e regulamentos relativos à educação, compatibilizando a rede educacional do Município com os sistemas estadual e federal de educação; V - execução de convênios educacionais, culturais e esportivos firmados pelo Município; www.diariomunicipal.com.br/amp 811 VI - emissão de pareceres sobre os pedidos de subvenção ou auxílios para instituições educacionais, culturais e desportivas, e em caso de concessão, pela fiscalização de sua aplicação; VII - assessoramento ao Prefeito na designação dos diretores de estabelecimentos e unidades municipais de ensino; VIII - promoção de programas de atualização permanente da ação educativa, ajustando-o à realidade local, regional, estadual e nacional; IX - tomada de medidas que visem à expansão, consolidação e aperfeiçoamento da educação, no âmbito da competência do Município, e que elevem o nível de produtividade, visando à melhoria qualitativa dos processos educativos; X - instalação, manutenção e ampliação de estabelecimentos de ensino, bem como o controle e fiscalização do funcionamento dos mesmos, no âmbito da rede municipal; XI - desenvolvimento de programas de apoio às atividades culturais, recreativas e desportivas do Município; XII - promoção de ações de integração com os demais órgãos componentes da administração pública municipal, estadual e federal, cujas atividades se interrelacionem; XIII - apresentação anual, ou quando solicitado, de relatório consubstanciado das atividades desenvolvidas, submetendo-o à apreciação do Prefeito; XIV - promoção do transporte escolar para os alunos da área rural e para o ensino de terceiro grau; XV - desenvolvimento do programa de alimentação escolar; XVI - organização, planejamento, administração e avaliação da educação, no âmbito da competência do Município, em consonância com os sistemas estadual e federal de educação; XVII - articulação com os governos estadual e federal em matéria de legislação educacional e para fins de capacitação profissional e cooperação técnica e financeira; XVIII - desenvolvimento educacional, estimulando o cultivo das ciências e das artes; XIX - estabelecimento de parcerias com a Secretaria de Estado da Educação e seus órgãos regionais visando à cooperação e colaboração na utilização de áreas físicas, recursos materiais, de informática, de tecnologias da informação e de cooperação na área de recursos humanos; XX - busca de apoio técnico e financeiro junto a órgãos estaduais e federais visando ao aperfeiçoamento da educação, à expansão do ensino, à ampliação da área física das unidades de ensino e ao desenvolvimento da política de educação integral; XXI - desenvolvimento de ações para combater e erradicar o analfabetismo; XXII - gestão dos recursos do FUNDEB e da Educação; XXIII - administração dos recursos humanos, materiais, patrimoniais e os próprios municipais vinculados ou colocados à disposição da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e suas unidades vinculadas; XXIV - atuação de forma harmônica e uniforme com os órgãos da administração geral nas áreas contábil, de recursos humanos, patrimonial, licitação, compras, jurídica e administrativa no desenvolvimento integrado de controle e gestão; XXV - elaboração de projetos visando à obtenção de recursos nas esferas estadual e federal para melhorias e ampliação de unidades de ensino, bem como para instalação de novas unidades, em consonância com as diretrizes gerais da Administração; Ao Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes compete executar as atribuições de competência da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, bem como outras correlatas que forem determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal. CARGO: DO SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE I - elaboração e execução das políticas municipais de agricultura, pecuária e de meio ambiente; II - coordenação do processo de planejamento, elaboração e execução de projetos e programas relativos à agricultura, pecuária e meio ambiente; III - promoção de estudos e pesquisas setoriais e regionais, visando identificar oportunidades de investimentos e melhor aproveitamento de recursos naturais do Município; IV - divulgação das potencialidades e oportunidades que o Município oferece para o investidor, atraindo empreendimentos voltados para a geração de emprego e renda na área rural; V - colaboração com órgãos federais e estaduais na defesa e vigilância zoosanitária, no sentido de evitar o ingresso e a disseminação de doenças infecto-contagiosas nos rebanhos municipais; VI - ampliação e intensificação dos serviços de assistência técnica e extensão rural aplicados à agropecuária, pela ação coordenada dos diversos atuantes a nível municipal, estadual e federal, visando à obtenção de recursos e evitando duplicidade de ações; VII - estímulo à organização de exposições, concursos, feiras de animais e de produtos; VIII - orientação ao pequeno produtor rural no uso e manejo do solo, segundo sua aptidão agrícola, visando à otimização da renda do produtor rural e à preservação permanente do solo através de ações integradas com órgãos e instituições estaduais e federais; IX - formulação e desenvolvimento de programas para a área rural; X - fomento à agroindustrialização da matéria-prima existente; XI - promoção de pesquisa e experimentação agrícola e a assistência técnica visando ao aumento da produtividade, bem como a conservação dos recursos naturais; XII - planejamento e elaboração da política de meio ambiente e de recursos hídricos no âmbito do Município; XIII - criação de reservas e estações ecológicas, áreas de proteção ambiental e as de relevante interesse ecológico; XIV - intercâmbio com entidades oficiais e privadas de pesquisa e de atividades, no âmbito de defesa do meio ambiente; XV - celebração de convênios, acordos, ajustes e termos de cooperação com órgãos estaduais e federais e com entidades e organização não- governamentais, visando ao desenvolvimento de ações integradas na área de meio ambiente; Ao Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente compete executar as atribuições de competência da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, bem como outras correlatas que forem determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal. CARGO: SECRETARIO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL I - proposição de diretrizes e metas de políticas de assistência social, no âmbito do Município; II - entrosamento com órgãos públicos e entidades particulares visando à cooperação administrativa e ao estabelecimento de convênios; III - atendimento social, articulando-se com outros órgãos e instituições públicas e privadas no atendimento de situações de interesse comum; IV - coordenação da política de assistência social do Município de forma harmônica e integrada com os órgãos estaduais e federais, compatibilizando recursos financeiros, técnicos e humanos; V - formulação e execução de programas e atividades complementares de organização e proteção do trabalho; VI - formulação e desenvolvimento de políticas, planos, programas e projetos voltados à qualidade de vida, de forma a romper com o estado de vulnerabilidade social; VII - realização de diagnóstico social do Município e capacitação de recursos humanos para a prestação de serviços técnicos na área social; VIII - participação na administração dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social; www.diariomunicipal.com.br/amp 812 IX - montagem da proposta orçamentária anual e na formulação e execução da política municipal de assistência social, de conformidade com a Lei Orgânica de Assistência Social; X - conjugação de esforços dos setores governamentais e não-governamentais visando à proteção à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e às pessoas portadoras de necessidades especiais, compatíveis com o PNAS – Plano Nacional da Assistência Social; XI - criação e organização de centros ou núcleos comunitários em diversas áreas do Município, com o objetivo de congregar recursos e esforços para um trabalho promocional mais eficiente; XII - promoção de auxílio funeral e assistência jurídica a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social; XIII - promoção de estudos e coordenação de ações com o fim de intervir nos processos de reassentamentos urbanos da população de baixa renda ou que tenham sido vítimas de calamidades ou processos de desapropriação que a levem a desajustes sociais; XIV - formulação e implementação da política de promoção, atendimento, proteção, amparo, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente, em parceria com organizações governamentais e não-governamentais, de conformidade com a legislação vigente; XV - apoio e incentivo à formação de associações de bairros, comunidades rurais e outras formas associativas de participação; XVI - orientação das obras sociais em sua fase de criação, organização e desenvolvimento de atividades; Ao Secretário Municipal de Promoção Social compete executar as atribuições de competência da Secretaria Municipal de Promoção Social, bem como outras correlatas que forem determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal. CARGO: SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE I - elaboração e coordenação das políticas de saúde, de saneamento, de vigilância em saúde e epidemiológica do Município; II - elaboração e coordenação do programa anual de saúde, englobando as atividades de promoção humana e de proteção à saúde da população do Município, em especial no atendimento básico, e adoção de medidas preventivas e de controle eficaz das doenças de massa; III - coordenação dos serviços de atendimento médico e farmacêutico e da distribuição de medicamentos à população; IV - cooperação do Município com órgãos ou entidades estaduais e federais encarregados dos serviços de defesa sanitária; V - levantamento dos problemas de saúde, localizando os pontos críticos a serem atacados em função da maior ou menor incidência de doenças; VI - administração de convênios e acordos com entidades públicas ou privadas para prestação de serviços de natureza médica, farmacêutica e odontológica à comunidade local; VII - promoção de planos, programas e campanhas educativas, informativas, conscientizadoras e preventivas visando à saúde da população; VIII - elaboração de programas especiais de atendimento ao trabalhador de baixa renda, desempregado, acampado, indigente, menor carente e nutris, visando à atuação e à aplicação de recursos destinados à saúde pública; IX - busca de apoio técnico e financeiro de órgãos estaduais e federais, cuja atuação vise à saúde da população; X - administração dos recursos do Fundo Municipal de Saúde; XI - administração dos recursos humanos, materiais, patrimoniais e os próprios municipais vinculados ou colocados à disposição da Secretaria e de suas unidades vinculadas; XII - coordenação e cumprimento das ações, normas e legislações referentes ao SUS, na abrangência do Município; XIII - coordenação e supervisão das atividades desenvolvidas nos postos de saúde da municipalidade, em perfeito entrosamento com as demais atuantes na área pública; XIV - verificação das necessidades, deficiências ou irregularidades nas instalações ou funcionamento dos postos de saúde, providenciando os serviços de conservação e reparos necessários nos prédios, móveis, instrumentos e equipamentos; XV - elaboração de relatório trimestral para Audiências Públicas, Relatórios de Gestão Anual, Plano Municipal de Saúde e Projetos; XVI - celebração de convênios com entidades públicas ou privadas para a prestação de serviços psicológicos e médicos; XVII - autorização prévia dos procedimentos eletivos, ambulatoriais ou hospitalares à sua realização; XVIII - realização do cadastramento dos estabelecimentos de saúde vinculados ao SUS, bem como as fichas dos profissionais de saúde; XIX - acompanhamento da produtividade dos profissionais e a emissão das faturas para cobrança dos serviços prestados junto ao SUS, bem como as faturas de prestadores de serviços contratados ou credenciados; XX - desenvolvimento de programas de aperfeiçoamento de pessoal e cursos de treinamento e de capacitação de servidores; XXI - suporte aos diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde em assuntos administrativos; XXII - coordenação de atividades de cadastro e credenciamento de serviços e a análise, o arquivamento e a interpretação de documentos; XXIII - aquisição de medicamentos e materiais para uso da área de saúde, bem como os reparos e consertos que se fizerem necessários em equipamentos; XXIV - atendimento aos usuários do Centro de Saúde e das unidades de saúde; XXV - elaboração e expedição de correspondências, informações, relatórios, estudos, mapas estatísticos, bem como de toda a documentação necessária ao bom andamento dos serviços; XXVI – coordenação e alimentação dos sistemas de dados sobre os serviços e procedimentos executados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde; XXVII - desenvolvimento de atividades de controle e avaliação dos serviços próprios ou cadastrados, emitindo relatórios ou gráficos estatísticos, a fim de auxiliar na tomada de decisões; XXVIII - coordenação dos serviços de auditoria do serviço ambulatorial e hospitalar; XXIX - realização do faturamento das contas do SUS; XXX - operação dos sistemas: Informações Laboratoriais, Verificador do SAI, Informação da Atenção Básica, Ficha de Programação Orçamentária, Boletim de Produção Ambulatorial, Verificador SIA x SCNES, Cadastro de Estabelecimento de Saúde, Mortalidade, Nascimentos e outros que vierem a ser implantados na área de saúde; XXXI - digitação de planilhas de produção ambulatorial; XXXII - realização da regulação, controle e avaliação dos serviços e produção apresentada pelos prestadores de serviço vinculados ao SUS no Município; XXXIII - cadastramento e emissão de série numérica para Autorização de Internamento Hospitalar (AIH); XXXIV - atuação em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças no desenvolvimento integrado de controle e gestão. Ao Secretário Municipal de Saúde compete executar as atribuições de competência da Secretaria Municipal de Saúde, bem como outras correlatas que forem determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal. CARGO: SECRETARIO MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS I - elaboração e coordenação das políticas municipais de viação, obras e serviços urbanos; II - coordenação do processo de planejamento, elaboração e execução de projetos e programas relativos à construção e conservação da malha viária, de obras e de serviços públicos que são prestados ou colocados à disposição dos munícipes; www.diariomunicipal.com.br/amp 813 III - despacho de documentos para a execução de obras de urbanização e pela fiscalização do cumprimento das normas pertinentes a obras; IV - despacho final em todos os processos referentes a serviços públicos permitidos ou concedidos, bem como em assuntos que digam respeito à Secretaria; V - aprovação de demolição de construções; VI - planejamento do desenvolvimento urbano do Município; VII - manutenção atualizada do Código de Obras do Município; VIII - sugestão ao Chefe do Executivo das providências cabíveis por parte da Prefeitura, no caso de irregularidades nas obras; IX - promoção de estudos visando à racionalização dos serviços públicos prestados pelo Município; X - manutenção de arquivo contendo estudos, projetos, cálculos e orçamentos das obras executadas e em andamento e dos serviços de limpeza pública, de manutenção dos logradouros públicos, inclusive no que se refere à arborização e administração dos cemitérios; XI - coordenação dos serviços públicos municipais de abastecimento, limpeza, lixo, iluminação pública, conservação de calçamento e asfalto e os serviços de trânsito; XII - promoção da fiscalização e execução dos serviços públicos concedidos ou permitidos; XIII - promoção da realização de estudos e projetos ligados à construção e conservação de estradas e caminhos integrantes do Sistema Viário do Município e de suas obras de arte; XIV - elaboração do Plano Rodoviário Municipal; XV - elaboração, em harmonia com outras esferas de governo, do Plano Rodoviário Municipal e dos programas anuais de serviço; XVI - promoção de estudos e pesquisas setoriais e regionais visando identificar oportunidades de investimentos e melhor aproveitamento de recursos naturais do Município; XVII - divulgação das potencialidades e oportunidades que o Município oferece para o investidor, atraindo empreendimentos voltados para a geração de emprego e renda; XVIII - despacho final em todos os processos concernentes a construção de obras, pavimentação e edificações; XIX - proposição de estudos e de tarifas para os serviços públicos e/ou de utilidade pública concedidos ou permitidos; XX - fiscalização e controle das permissionárias e/ou concessionárias relativas ao cumprimento das determinações técnicas e operacionais para a prestação dos serviços; XXI - determinação para apuração do custo dos serviços e preços públicos prestados com bens e maquinário do Município e pela proposição ao Prefeito da fixação das tarifas e taxas e de sua alteração, sempre que necessário. XXII - proposição de capacitação gerencial e técnica de servidores para o cumprimento de suas funções; XXIII - orientação e atuação na observância da legislação do Plano Diretor; XXIV - manutenção de sistemas de gestão e planejamento do Plano Diretor; XXV - criação de mecanismos que garantam canais de participação por parte da sociedade; XXVI - garantia da continuidade e da transparência do processo de planejamento urbano. Ao Secretário Municipal de Viação, Obras e Serviços compete executar as atribuições de competência da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos, bem como outras correlatas que forem determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal. CARGO: SECRETARIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO I - planejamento visando ao desenvolvimento industrial, comercial, de prestação de serviços e turístico do Município; II - promoção de levantamentos, estudos e pesquisas sobre o mercado interno e externo, o fluxo e comercialização, visando à colocação dos produtos típicos e inerentes ao Município; III - incentivo à expansão das atividades econômicas do Município, buscando atrair iniciativas industriais, comerciais, de prestação de serviços e na área de turismo; IV - incentivo e facilitação à implantação de indústrias, de casas comerciais e estabelecimentos prestadores de serviços que possam, pelo aproveitamento dos recursos naturais e humanos disponíveis, servir de base para o desenvolvimento do Município; V - orientação aos possíveis investidores quanto às melhores áreas para a instalação de empreendimentos, através de campanhas idealizadas em dados estatísticos e sobre a realidade do Município; VI - elaboração e coordenação de ações e promoções visando à venda de bens manufaturados oriundos de agroindústrias do Município, procurando proporcionar o aumento do consumo dos mesmos; VII - divulgação da realidade socioeconômica e turística do Município; VIII - compilação, catalogação e colecionamento de dispositivos legais, benefícios e incentivos relacionados às atividades industriais, comerciais, de prestação de serviços e turísticas; IX - realização de estudos, pesquisas e levantamentos da estrutura agroindustrial, indústrias de artesanato, pequenas indústrias e da comercialização intermunicipal e regional; X - organização de sistema de informações básicas sobre as condições e as potencialidades econômicas do Município para que possam ser adotadas pelos possíveis investidores em novos empreendimentos econômicos; XI - revisão da avaliação de decisões tomadas ou a tomar nos campos do desenvolvimento econômico e turístico; XII - articulação com entidades especializadas no estudo dos problemas técnico-econômicos dos setores de indústria, comércio, prestação de serviços e turístico, promovendo assistência e apoio; XIII - promoção de campanhas de proteção e orientação ao consumidor, conscientizando-o de seus direitos e contribuindo para a redução de fraudes; XIV - realização de contatos com instituições públicas e privadas e por meio de pesquisas, testes, exames e análises de produtos, visando à redução as fraudes contra o consumidor; XV - estímulo à instalação de microempresas, mediante a concessão de tratamento simplificado e favorecido nos campos administrativo e tributário, com medidas necessárias para alcançar os objetivos propostos; XVI - inclusão dos profissionais liberais, dos trabalhadores autônomos, dos microempreendedores, dos empreendedores individuais e dos vendedores ambulantes no sistema formal da economia do Município; XVII - promoção de campanhas, feiras, amostras, visitas técnicas, seminários, simpósios, exposições e cursos. Ao Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo compete executar as atribuições de competência da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, bem como outras correlatas que forem determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal. CARGO: CHEFE DE GABINTE I - assistência e coordenação dos contatos do Prefeito nas suas relações com os munícipes, entidades, associações de classe e autoridades; II - atendimento às autoridades e pessoas que procuram a Prefeitura, providenciando os encaminhamentos necessários; III - controle das audiências do Prefeito; www.diariomunicipal.com.br/amp 814 IV - acompanhamento junto às repartições municipais do andamento das providências determinadas pelo Prefeito, sugerindo medidas para a melhoria das relações da Prefeitura com o público; V - expedição de ofícios, circulares, instruções e recomendações oriundas do Prefeito; VI - promoção dos contatos com os vereadores, recebendo, encaminhando e providenciando a solução de assuntos de interesse da municipalidade; VII - revisão dos atos legais antes que sejam enviados para publicação, fazendo com que se providencie a retificação dos textos junto à imprensa, quando necessário; VIII - remessa das cópias das leis, decretos, portarias e demais atos normativos aos órgãos interessados, bem como para a Câmara de Vereadores; IX - controle do uso de veículos a serviço do gabinete e coordenação do transporte de autoridades; X - colaboração na elaboração do Relatório Anual da Prefeitura para encaminhamento ao Legislativo; XI - organização e manutenção atualizada do arquivo de documentos que interessam diretamente ao Prefeito, principalmente aqueles considerados de caráter sigiloso; XII - acompanhamento da tramitação de Projetos de Lei na Câmara Municipal, atentando aos prazos para sanção, publicação e veto; XIII - manutenção do sistema de informação sobre aspectos legais de interesse da Prefeitura; XIV - representação do Prefeito em atos oficiais e em solenidades, quando designado ou solicitado; XV - transmissão aos secretários, assessores e interessados das ordens do Prefeito; XVI - coordenação das relações com o Conselho de Desenvolvimento Municipal e com os diversos conselhos municipais, com as comissões municipais constituídas para desempenhar tarefas e atribuições determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal e com entidades da sociedade civil organizada; XVII – relacionamento com as demais Secretarias, com os órgãos de controladoria e contabilidade; XVIII - atuação em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças no desenvolvimento integrado de controle e gestão; XIX - assessorar o Prefeito nas atividades de informação ao público acerca da atuação e das realizações da Administração Municipal; XX - conceber e realizar pesquisas de opinião pública a respeito dos serviços e da imagem da Prefeitura; XXI - assessorar o Prefeito em seus relacionamentos com a imprensa; XXII - manter arquivo de notícias e comentários divulgados na imprensa de interesse da Prefeitura; XXIII - coordenar as entrevistas a serem concedidas à imprensa pelo Prefeito e demais autoridades Municipais; XXIV - redigir, por determinação do Prefeito, notas, artigos e comentários diversos sobre as atividades da Prefeitura para divulgação pelos meios de comunicação ao seu alcance; XXV - providenciar junto aos órgãos da imprensa a cobertura jornalística de todas as atividades e atos de caráter público da Prefeitura; XXVI - articular-se com os órgãos da Prefeitura no sentido de programar a divulgação das realizações dos mesmos; XXVII - organizar entrevistas e conferências através dos meios próprios para divulgação de assuntos do interesse da Prefeitura; XXVIII - promover a organização de arquivo de recortes de jornais e fotográfico relativo a assuntos de interesse da Prefeitura. Ao Chefe de Gabinete compete executar as atribuições de competência da Chefia de Gabinete, bem como outras correlatas que forem determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal. CARGO: ASSESSORIA JURÍDICA I - assessoramento ao Prefeito, às Secretarias e aos órgãos da Prefeitura em assuntos de natureza jurídica; II - manifestação sobre projetos de lei, justificativas de veto, decretos, regulamentos, contratos, convênios e outros documentos de natureza jurídica de interesse da Prefeitura; III - defesa, em juízo ou fora dele, dos direitos e interesses do Município; IV - assistência jurídica direta ou indireta ao Município, em todos os atos que, pela sua natureza, exijam essa providência; V - participação em inquéritos administrativos, dando a orientação jurídica conveniente; VI - manutenção atualizada da coletânea de leis, decretos e regulamentos municipais, bem como da legislação estadual e federal de interesse do Município; VII - emissão de pareceres jurídicos em assuntos de interesse da Prefeitura; VIII - prestação de assistência nos atos do Executivo referentes a desapropriações, alienações e aquisições de imóveis pela Prefeitura, assim como nos contratos em que a Prefeitura for parte interessada; IX - participação e acompanhamento em sindicâncias e processos administrativos, dando orientações jurídicas convenientes; X - acompanhamento de questões de natureza jurídica de interesse da Prefeitura junto a órgãos estaduais e federais; XI - articulação com organismos diversos, objetivando a troca de informações que digam respeito às atividades de natureza jurídica; XII - prestação de assistência jurídica a pessoas reconhecidamente carentes e no desenvolvimento de programas assistenciais; Ao Assessor Jurídico compete executar as atribuições de competência da Assessoria Jurídica, bem como outras correlatas que forem determinadas pelo Chefe de Gabinete, pelo Secretário Municipal de Administração e Finanças, ou pelo Chefe do Executivo Municipal. CARGO: SECRETARIA EXECUTIVA I - anotação e transmissão de recados, recepção de visitantes, controle de horários de reuniões, entrevistas e auxílio em assuntos diversos ao Prefeito, Chefe de Gabinete e Secretários; II - controle de assuntos, solicitação aos órgãos envolvidos de documentos pertinentes, a fim de atender ao cumprimento de prazos estabelecidos para os trabalhos; III - registro de documentos recebidos e/ou expedidos, providenciando a transcrição para formulários apropriados dos dados necessários à sua identificação e encaminhamento ao destinatário; IV - controle de documentos submetidos à apreciação e assinatura do Prefeito, Chefe de Gabinete e Secretários, entregando-os aos mesmos, a fim de despachá-los de acordo com as prioridades estabelecidas; V - tomada de providências para a digitação de cartas, ofícios, memorandos, contratos, convênios, decretos, projetos de lei, leis, portarias e outros documentos afins, seguindo padrões definidos e conferindo-os após a transcrição; VI - supervisão e orientação quanto ao arquivamento de documentos recebidos, mediante a separação por assunto, ordem cronológica, alfabética ou numérica, a fim de facilitar consultas; VII - tomada de providências quanto à redação de correspondências, desenvolvendo assuntos diversos, determinando a digitação dos mesmos e solicitando assinaturas, a fim de remetê-las aos respectivos destinatários; VIII - elaboração de projetos visando à obtenção de recursos junto a órgãos estaduais e federais, acompanhando sua tramitação. Ao Secretário Executivo compete executar as atribuições de competência da Secretaria Executiva, bem como outras correlatas que forem determinadas pelo Chefe de Gabinete, ou pelo Chefe do Executivo Municipal. CARGO: DIRETOR DO DEPARAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO www.diariomunicipal.com.br/amp 815 I - auxílio ao Secretário Municipal de Administração e Finanças na supervisão das atividades relativas à administração de pessoal, material, patrimônio, protocolo, arquivo, conservação, vigilância, zelando para que se cumpram as respectivas normas; II - orientação e fiscalização da aplicação da legislação de pessoal, propondo as alterações que julgar conveniente; III - exame e emissão de proposições em questões relativas a direitos, deveres e vantagens dos servidores municipais; IV - orientação quanto à nomeação, promoção, reintegração, exoneração e demissão de servidores, em conformidade com as diretrizes de pessoal da Prefeitura; V - proposição ao Prefeito sobre a lotação nominal e numérica dos servidores dos diversos órgãos da Prefeitura, ouvidas as chefias respectivas; VI - estudo e discussão com os órgãos interessados sobre a proposta orçamentária relativa a Recursos Humanos; VII - supervisão dos processos de licitação para aquisição e locação de bens, serviços e obras e para alienação de bens móveis e imóveis; VIII - supervisão das atividades de recebimento, guarda e distribuição de materiais; IX - coordenação das atividades de registro e controle dos bens móveis, imóveis e semoventes da Prefeitura; X - proposição de constituição da Comissão de Licitação para aquisição de material, obras e serviços; XI - supervisão das operações de comunicação administrativa, notadamente no que concerne ao recebimento, registro, encaminhamento e arquivo; XII - provimento dos serviços de vigilância dos próprios municipais; XIII - provimento dos serviços de portaria e zeladoria; XIV - exame e encaminhamento de expedientes a serem assinados ou despachados pelo Secretário de Administração e Finanças e pelo Prefeito; XV - coordenação e supervisão das atividades daqueles que são responsáveis pela encadernação e colecionamento dos originais das leis e portarias; XVI - supervisão dos serviços burocráticos, oriundos de convênios firmados com órgãos públicos Estaduais, Federais e /ou entidades privadas; Ao Diretor do Departamento de Administração compete executar as atribuições de competência do Departamento de Administração, bem como outras correlatas que forem determinadas pelo Secretário Municipal de Administração e Finanças, ou pelo Chefe do Executivo Municipal. CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 1 - registro de fiança dos servidores sujeitos às mesmas, bem como o controle de sua liquidação ou renovação em trabalho integrado com a Divisão de Tesouraria e com conhecimento do Secretário Municipal de Administração e Finanças; 2 - organização do arquivo da contabilidade da Prefeitura e de seus órgãos; 3 - contabilização do patrimônio mobiliário e imobiliário do Município; 4 - comunicação ao Secretário Municipal de Administração e Finanças sobre a existência de qualquer anormalidade nas prestações de contas dos tomadores de adiantamentos; 5 - levantamento dos resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, através de balanços, balancetes, relatórios e outras demonstrações contábeis; 6 - controle dos restos a pagar provenientes de exercícios anteriores; 7 - registro das aquisições, alienações ou concessões de imóveis, instruindo os respectivos processos, quando autorizados por autoridade competente; 8 - anulação de empenhos, se necessário, seja para controle ou por motivo da não realização da despesa, comunicando o fato ao órgão interessado; 9 - manutenção atualizada das certidões do Município junto aos órgãos competentes; 10 - instrução e informação em processos sobre pagamentos, saldo de verbas, procedimentos licitatórios e demais assuntos pertinentes ao setor; 11 - controle dos créditos especiais e da transferência de verbas mediante o acompanhamento das leis e decretos específicos; 12 - análise e emissão de pareceres contábeis em processos de prestações de contas de convênios e ajustes firmados pelo Município com entidades e órgãos de outras esferas governamentais e entidades; 13 - auxílio ao órgão de Controle Interno na execução de suas atribuições; 14 - assessoramento ao Secretário Municipal de Administração e Finanças nos assuntos contábeis e orçamentários; 15 - confecção dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA), observando prazos e a legislação inerente; 16 - publicação dos relatórios e atos necessários, dentro dos prazos exigidos pela legislação; 17 – coordenação de todo o processo de alimentação dos sistemas contábeis, promovendo as análises, adequações e correções que se fizerem necessárias; 18 – confecção de toda a documentação contábil necessária para contratação de operações de crédito, financiamentos e convênios; 19 - controle dos limites de gastos estabelecidos pela legislação, em especial os relativos a índices com a educação e com a saúde; 20 - atualização dos saldos da dívida fundada do Município; CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS I - conferência, por ocasião do recebimento, das especificações, quantidades, preços e prazos de pagamento dos materiais adquiridos; II - manutenção de entrosamento com a Contabilidade e a Tesouraria, tendo em vista que a compra é fato gerador de despesas; III - realização do devido procedimento licitatório ou de sua dispensa, observando o atendimento aos preços praticados e aos padrões de qualidade previamente estabelecidos; IV - estudo do mercado fornecedor, identificando e avaliando novas fontes de suplência e mantendo organizado o Cadastro de Fornecedores e a relação de cooperação e colaboração com a Subdivisão de Licitação; V - preparo de catálogos de especificações, de padronizações e de codificações de materiais utilizados nos órgãos da Prefeitura, promovendo o acompanhamento desses dados quando da realização de procedimentos licitatórios, bem como nos casos de dispensa de licitação; VI - estabelecimento de sistema de comunicação ou ordens exclusivamente escritas, na condução de todas as fases do processo de compras e de licitação; VII - estabelecimento de normas claras e precisas para aquisição, recebimento e entrega de bens adquiridos, assim como para as requisições dos órgãos interessados; VIII - estabelecimento de padronização dos materiais e gêneros de uso comum ou de aquisição frequente, em coordenação com os demais setores da Administração; IX - controle junto aos fornecedores dos prazos e condições estipulados ao fornecimento das compras, as especificações dos materiais adquiridos, tomando as medidas necessárias para seu cumprimento; X - elaboração, em conjunto com os demais setores da Administração, da previsão de consumo dos bens de uso comum ou de aquisição mais frequentes; XI - manutenção do Almoxarifado tecnicamente organizado de modo a atender as atividades de recebimento, guarda e distribuição de material; XII - recebimento das faturas, duplicatas ou notas de entrega e conferência com o material recebido, encaminhamento, posteriormente, à Contabilidade, devidamente acompanhadas dos comprovantes de recepção e aceitação de material; XIII - controle das requisições e providências junto aos fornecedores e do cumprimento dos prazos de entrega estipulados nos documentos de compra; www.diariomunicipal.com.br/amp 816 XIV - realização do controle de estoque de materiais indispensáveis ao bom andamento das atividades da Prefeitura, mediante o registro das entradas e saídas; XV - recepção, guarda, conservação e distribuição dos materiais de expediente adquiridos para os serviços da Prefeitura; XVI - anotação do excesso de consumo de material nos órgãos da Prefeitura, verificação se é ou não procedente, promoção ou remanejamentos, quando necessários; XVII - orientação aos órgãos da Prefeitura quanto à maneira de formular requisições de materiais; XVIII - revisão de todas as aquisições recebidas do ponto de vista da nomenclatura e das especificações, bem como solicitando aos órgãos requisitantes de quaisquer dados necessários para melhor caracterizar o material pedido; XIX - elaboração mensal dos Relatórios das Entradas e Saídas dos materiais do Almoxarifado; XX - pronta comunicação ao chefe imediato dos desvios de material, eventualmente verificados; XXI - elaboração, anualmente, do inventário geral do Almoxarifado; XXII - manutenção do estoque e guarda em perfeita ordem de armazenamento, conservação, classificação e registro dos materiais de consumo da Prefeitura; XXIII - informação sobre as necessidades de novo suprimento de materiais, quando o estoque estiver no ponto máximo para realimentação; XXIV - fiscalização do fornecimento de materiais às diversas unidades administrativas da Prefeitura; XXV - elaboração periódica do Inventário Físico dos materiais estocados no Almoxarifado; XXVI - armazenamento e manuseio eficientes dos materiais estocados; XXVII - limpeza, arejamento, iluminação e segurança do Almoxarifado; XXVIII – entrega de material mediante a apresentação da respectiva requisição; CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO I - execução da política financeira do Município, das atividades referentes à contabilização dos atos e fatos administrativos e dos lançamentos, fiscalização e arrecadação dos tributos e rendas municipais; II - estabelecimento de uniformização e padronização na administração financeira, permitindo análise e avaliação comprovada do desempenho organizacional, por meio do sistema de planejamento, promovendo: a) a elaboração do cronograma financeiro de desembolso para programas, projetos e atividades do Governo; b) a adoção de medidas asseguradoras de equipamentos orçamentários; c) a auditoria da forma e conteúdo dos atos e fatos financeiros; d) a tomada de contas dos responsáveis por adiantamentos; e) a administração de processo decisório governamental com dados relativos a custos e desempenhos financeiros; f) a inspeção do processo de lançamentos de tributos; g) a movimentação das contas bancárias da Prefeitura; h) a elaboração do calendário de pagamento; i) a fixação e alteração dos limites fiscais; j) o conhecimento diário, do movimento econômico e financeiro; l) o pagamento de juros e amortização de empréstimos; m) a execução de balanço dos valores da Tesouraria, efetuando a tomada de contas, no último dia útil de cada exercício financeiro; III - escrituração, em todas as suas fases, dos lançamentos e das operações contábeis visando demonstrar as receitas e as despesas; IV - elaboração mensal dos balancetes financeiros; V - elaboração, no prazo determinado, da prestação de contas anual da Prefeitura; VI - assinatura dos mapas, resumos, quadros demonstrativos, relatórios e outras apurações, juntamente com os servidores encarregados da elaboração dos mesmos; VII - verificação de todos os documentos contábeis elaborados; VIII - assinatura, juntamente com o Secretário Municipal de Administração e Finanças, dos balanços, balancetes, relatórios, prestações de contas e outros documentos de apuração contábil; IX - elaboração das prestações de contas dos fundos vinculados e dos convênios firmados com outras instituições públicas, nos prazos fixados pelos órgãos fiscalizadores dos recursos; X - registro dos atos e fatos administrativos, de acordo com o orçamento em vigor; XII - emissão de empenho visando assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da despesa; XIII - abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, elaboração das minutas de decretos e de projetos de lei de natureza orçamentária, dos projetos da Lei de Diretrizes Orçamentária, da Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual da Administração; - elaboração da previsão da receita tributária municipal e acompanhamento da arrecadação e estudos que se fizerem necessários; XIV– coordenação de todo o processo de lançamento, arrecadação e baixa dos tributos de competência municipal em articulação com a Divisão de Tesouraria e com a Contabilidade; XV - controle e ajuizamento da dívida ativa municipal, quitação dos débitos fiscais a ela incorporados, em articulação com a Divisão de Tesouraria e com a Contabilidade; XVI - análise e emissão de parecer sobre os pedidos de reconsideração nos litígios tributários e sobre os pedidos de parcelamento de créditos tributários; XVII – análise dos dados necessários para a atualização da Planta Genérica de Valores; XVIII - orientação quanto às atividades de fiscalização dos contribuintes para impedir a sonegação de tributos, promovendo a aplicação de sanções aos infratores; XIX - supervisão das atividades de licenciamento, vistoria e fiscalização dos estabelecimentos de qualquer natureza, bem como do comércio ambulante e das atividades de propaganda, observada a legislação municipal; XX - orientação quanto à organização do cadastro dos contribuintes do ISSQN, do cadastro predial, do cadastro territorial urbano; XXI - atualização do Código Tributário Municipal e da legislação complementar correspondente; XXII - emissão de parecer em todos os casos de reclamações quando a lançamentos de tributos; XXIII - atualização anual da Planta Genérica de Valores de imóveis, constituindo comissão específica de avaliação para esta finalidade; XXIV - concessão de parcelamento de débitos tributários, de conformidade com o previsto na legislação; XXV - planejamento, orientação, direção, execução e controle do processo de tributação municipal, promovendo a localização e identificação dos contribuintes, o lançamento dos tributos municipais na forma da legislação tributária, especialmente o Código Tributário Municipal; www.diariomunicipal.com.br/amp 817 CARGO: DIRETOR DE ALMOXARIFADO Gerir os processos de compra, armazenagem e movimentação de materiais; Garantir o abastecimento de insumos necessários à produção; Administrar a entrada e saída de materiais; Acompanhar inventários e indicadores da área; Controlar os estoques de materiais de consumo; Elaborar relatórios de movimentação de materiais; Avaliar constantemente os pedidos; Avaliar necessidades de treinamento de cada colaborador; Prover ferramentas de desenvolvimento; O almoxarifado é o departamento responsável pelo controle, armazenamento e gestão de materiais e produto; Assegurar que o material esteja armazenado em local seguro; Impedir que haja divergências de inventário; Preservar a qualidade e as quantidades exatas; CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 1 - Estabelecer normas e procedimentos contábeis para o adequado registro dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Município, promovendo o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução contábil; 2 - Coordenar a edição e manutenção de manuais e instruções de procedimentos contábeis, do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e o processo de registro padronizado dos atos e fatos da Administração Pública; 3 - Supervisionar a contabilização dos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Município; 4 - Promover a harmonização com o Poder Legislativo e com as demais esferas de governo em assuntos de contabilidade; 5 - Articular-se com os órgãos setoriais do Sistema de Contabilidade para cumprimento das normas contábeis pertinentes à execução orçamentária,
Identificador desta licitação: PNCP-80869886000143-1-000086-2024
Portal: ComprasNet
Orgão: MUNICIPIO DE SULINA
Valor: R$ 1.209.600,00
Abertura 16/01/2025 09:00
Registro de preços visando aquisição de peças/materiais e prestação de serviços de mecânica em geral, da frota municipal de máquinas pesadas (linha amarela), exceto parte elétrica.
Identificador desta licitação: PNCP-80869886000143-1-000087-2024
Portal: ComprasNet
MUNICIPIO DE SULINA
Valor: R$ 941.900,00
Data de abertura: 28/01/2025 09:00
Registro de preços visando futuros e eventuais recapes e/ou vulcanizações de pneus da frota municipal
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