Não foram encontradas licitações abertas para Alvorada do Norte
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Identificador desta licitação: PNCP-10701551000136-1-000032-2025
Portal: PNCP
Abertura 11/04/2025 09:00 Encerrada
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALVORADA DO NORTE
Valor: R$ 966.701,00
Objeto: Pregão Presencial (Registro de Preços), visando Aquisição (parcelada) de Gêneros Alimentícios; Embalagens e Descartáveis; e Materiais de Limpeza e Higiene, de acordo com as necessidades do Hospital Municipal e Unidades Básicas de Saúde e dependências da Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses.
Identificador desta licitação: MGSF-5200803-FMSADN-8-42025
Abertura: 11/04/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Alvorada do Norte (GO)
Pregão Presencial (Registro de Preços), visando Aquisição (parcelada) de Gêneros Alimentícios; Embalagens e Descartáveis; e Materiais de Limpeza e Higiene, de acordo com as necessidades do Hospital Municipal e Unidades Básicas de Saúde e dependências da Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses.
Identificador desta licitação: BLL-5200803-3fc8-052025
Portal: BLL Compras
Abertura 09/04/2025 10:00 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE ALVORADA DO NORTE
Aquisição de 01 (um) Veículo 0 Km, Tipo Hatchback, Cor Branco (sólido), capacidade para 5 (cinco) passageiros, para atender a Secretaria Municipal de: Administração do Município de Alvorada do Norte.
Identificador desta licitação: PNCP-02367597000132-1-000170-2025
Portal: PNCP
Abertura: 09/04/2025 08:59 Encerrada
MUNICIPIO DE ALVORADA DO NORTE
Valor: R$ 73.656,00
Objeto: Pregão Eletrônico (no site: bllcompras.com), (AQUISIÇÃO), Aquisição de 01 (um) Veículo 0 Km, Tipo Hatchback, Cor Branco (sólido), capacidade para 5 (cinco) passageiros, para atender a Secretaria Municipal de: Administração do Município de Alvorada do Norte.
Identificador desta licitação: MGSF-5200803-MADN-5-52025
Abertura: 09/04/2025 00:00 Encerrada
Prefeitura de Alvorada do Norte (GO)
Objeto: Pregão Eletrônico (no site: bllcompras.com), (AQUISIÇÃO), Aquisição de 01 (um) Veículo 0 Km, Tipo Hatchback, Cor Branco (sólido), capacidade para 5 (cinco) passageiros, para atender a Secretaria Municipal de: Administração do Município de Alvorada do Norte.
Identificador desta licitação: MGSF-5200803-FMSADN-11-222025
Abertura: 09/04/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Alvorada do Norte (GO)
Chamamento Público para Contratação de profissionais liberais, da área da Saúde, mediante credenciamento sem vínculo empregatício de qualquer natureza, para atuação no Sistema Municipal de Saúde pública no ano de 2025 (Centro de Reabilitação Tipo II), visando à prestação de serviços, no Município de Alvorada. do Norte/GO.
Identificador desta licitação: DM-N-A793557B
Data de abertura: 09/04/2025 00:00 Encerrada
Diário Municipal dos Municípios (GO)
Objeto: ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALVORADA DO NORTE AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO EDITAL Nº 02/2025 O Fundo Municipal de Saúde de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, faz saber aos interessados que no período de 09 de abril de 2025 a 31 de dezembro de 2025, estará aberto o processo de CREDENCIAMENTO destinado a pessoas físicas e jurídicas na área de saúde para prestação de serviços no Centro de Reabilitação II, para atender a população deste município no ano de 2025. Informações, fone: (62) 3421-1377 com (Sec. Saúde). Alvorada do Norte – GO, 07 de abril de 2025. GILDESSON LEANDRO DE SOUSA Presidente CPC Publicado por: Leonardo Santos de Almeida Código Identificador:A793557B
Identificador desta licitação: PNCP-02367597000132-1-000158-2025
Portal: PNCP
Data de abertura: 04/04/2025 09:00 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE ALVORADA DO NORTE
Valor: R$ 407.858,00
Pregão Presencial (Registro de Preços), visando à Aquisição (parcelada) de Materiais de Construção para atender as demandas das Secretarias Municipais de: Obras e Serviços Públicos, de Assistência Social, de Educação e de Saúde do Município de Alvorada do Norte.
Identificador desta licitação: MGSF-5200803-MADN-8-32025
Abertura: 03/04/2025 00:00 Encerrada
Prefeitura de Alvorada do Norte (GO)
Objeto: Pregão Presencial (________________), visando à Aquisição (parcelada) de Materiais de Construção para atender as demandas das Secretarias Municipais de: Obras e Serviços Públicos, de Assistência Social, de Educação e de Saúde do Município de Alvorada do Norte.
Identificador desta licitação: PNCP-02367597000132-1-000127-2025
Portal: PNCP
Abertura 25/03/2025 09:00 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE ALVORADA DO NORTE
Valor: R$ 61.250,00
Pregão Presencial (Registro de Preços), visando à Contratação de empresa para Fornecimento de Refeição Pronta (marmitex), durante 12 (doze) meses, para o Município de Alvorada do Norte/GO. Considerando o Pregão Eletrônico realizado dia 07/03/2025 (no site: bnccompras.com), declarado fracassado, para o mesmo objeto.
Identificador desta licitação: BLL-D-5200803-0cd8-062025
Portal: BLL Compras
Abertura 25/03/2025 09:00 Encerrada
Orgão: ALVORADA DO NORTE CAMARA MUNICIPAL
Contratação de empresa qualificada para fornecimento de MATERIAL PERMANENTE de equipamentos de INFORMÁTICA/ELETRÔNICOS, tais como: NOTEBOOK, IMPRESSORA e APARELHO TELEFÔNICO, para atender a Câmara Municipal de Alvorada do Norte (GO).
Identificador desta licitação: DM-N-40D38F47
Abertura 25/03/2025 00:00 Encerrada
Diário Municipal dos Municípios (GO)
Objeto: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2025 - SRP AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Alvorada do Norte, faz saber aos interessados que fará realizar no dia 25 de Março de 2025 às 9h, Licitação na Modalidade Pregão Presencial (Registro de Preços), do tipo Menor Preço por Lote, visando à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO (TIPO MARMITEX), 6 para atender os servidores que trabalham no horário de almoço em serviços de manutenção de Estradas Rurais, Escolas Rurais e outras Obras Municipais, em atendimento a Secretaria de Administração do Município de Alvorada do Norte – GO, pelo período de 12 (doze) meses; conforme Termo de Referência e Edital. Informações na prefeitura. Fone: 62-3421-1369. Edital Completo no site: www.alvoradadonorte.go.gov.br - no link: Licitações. Alvorada do Norte-GO, 11 de março de 2025. GILDESSON LEANDRO DE SOUSA Pregoeiro Publicado por: Gildesson Leandro de Sousa Código Identificador:40D38F47
Identificador desta licitação: MGSF-5200803-MADN-8-22025
Data de abertura: 25/03/2025 00:00 Encerrada
Prefeitura de Alvorada do Norte (GO)
Objeto: Pregão Presencial (Registro de Preços), visando à Contratação de empresa para Fornecimento de Refeição Pronta (marmitex), durante 12 (doze) meses, para o Município de Alvorada do Norte/GO. Considerando o Pregão Eletrônico realizado dia 07/03/2025 (no site: bnccompras.com), declarado fracassado, para o mesmo objeto.
Identificador desta licitação: PNCP-01736644000105-1-000011-2025
Portal: PNCP
Abertura: 24/03/2025 18:00 Encerrada
ALVORADA DO NORTE CAMARA MUNICIPAL
Valor: R$ 21.402,00
Objeto: Contratação de empresa qualificada para fornecimento de MATERIAL PERMANENTE de equipamentos de INFORMÁTICA/ELETRÔNICOS, tais como: NOTEBOOK, IMPRESSORA e APARELHO TELEFÔNICO, para atender a Câmara Municipal de Alvorada do Norte (GO).
Identificador desta licitação: BLL-D-5200803-0cd8-052025
Portal: BLL Compras
Data de abertura: 24/03/2025 09:00 Encerrada
ALVORADA DO NORTE CAMARA MUNICIPAL
Objeto: Contratação de PESSOA JURÍDICA, para a aquisição de CARTEIRA PARLAMENTAR EM COURO LEGÍTIMO, QUADRO LEGISLATIVO EM MOLDURA, COM FOTOS DOS VEREADORES, CONTENDO OS NOMES E CARGOS, PLACA IDENTIFICADORA DE MESA EM MDF e QUADRO DO PRESIDENTE COM MULDURA EM MADEIRA E/OU ALUMÍNIO COM FOTO IMPRESSA.
Identificador desta licitação: PNCP-01736644000105-1-000010-2025
Portal: PNCP
Abertura 21/03/2025 18:00 Encerrada
ALVORADA DO NORTE CAMARA MUNICIPAL
Valor: R$ 9.663,00
Objeto: Contratação de PESSOA JURÍDICA, para a aquisição de CARTEIRA PARLAMENTAR EM COURO LEGÍTIMO, QUADRO LEGISLATIVO EM MOLDURA, COM FOTOS DOS VEREADORES, CONTENDO OS NOMES E CARGOS, PLACA IDENTIFICADORA DE MESA EM MDF e QUADRO DO PRESIDENTE COM MULDURA EM MADEIRA E/OU ALUMÍNIO COM FOTO IMPRESSA.
Identificador desta licitação: DM-N-4E182C79
Abertura: 20/03/2025 00:00 Encerrada
Prefeitura de Alvorada do Norte
Valor: R$ 4.300,00
Objeto: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALVORADA DO NORTE CONTRATO Nº 017/2025 DESCRIÇÃO MATERIAL DE CONFECÇÃO DA BRAÇADEIRA: NYLON OU TECIDO DE UN 91 § 1º Serão consideradas inclusas todas as despesas concernentes à execução do objeto, com a mão de obra necessária, encargos sociais, ferramentas, equipamentos, transporte, benefícios, despesas indiretas, tributos e quaisquer outras incidências. § 2º A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizeram no objeto contratual, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em conformidade com o estabelecido no art. 125 da Lei n. 14.133/2021. IV – CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR: 4.1 O valor da presente contratação é de R$ 65,79 (sessenta e cinco reais e setenta e nove centavos). - CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados após a apresentação da Nota Fiscal, no prazo de até 30 (trinta) dias do recebimento desta. Os pagamentos ficarão condicionados à prova de regularidade fiscal da empresa contratada. Os pagamentos serão creditados em favor do fornecedor, através de ordem bancária em conta indicada na proposta, devendo para isso ficar explicitado o nome do banco e da agência, localidade e número da conta corrente em que deverão ser efetivados os créditos no campo de informações da nota fiscal. O pagamento será efetuado, por ordem bancária, mediante a apresentação de nota fiscal, correspondente ao fornecimento executado e aceito definitivamente, devendo ser emitida, obrigatoriamente, com número raiz do CNPJ qualificado no preâmbulo. As notas fiscais deverão ser encaminhadas ao gestor do contrato pelos e-mail: pmsaudealvorada@hotmail.com. No corpo da nota fiscal deverá ser especificado o objeto contratado e o período faturado no formato dia/mês/ano. O atesto do gestor ou servidor designado para o mesmo, ocorrerá em até 02(dois) dias úteis contados do recebimento da nota fiscal, que será encaminhada à área financeira para posterior pagamento. O CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA, para fins de pagamento e fiscalização, a apresentação, concomitante à nota fiscal, da documentação apta a comprovar a regularidade perante o Sistema do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal e a Justiça do Trabalho. Dos valores a serem pagos à CONTRATADA, serão abatidos, na fonte, os tributos federais, estaduais e municipais, obrigatórios na forma da lei. Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo Simples Nacional – Lei Complementar n. 123/2006, pela entrega de declaração, conforme modelo constante da Instrução Normativa n. 1.234/2012, alterada pela Instrução Normativa n. 1.244/2012, ambas da Secretaria da Receita Federal. Após apresentada a referida comprovação, a CONTRATADA ficará responsável por comunicar ao CONTRATANTE qualquer alteração posterior à situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do ajuste. O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pelo CONTRATANTE. A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente o cumprimento de qualquer obrigação imposta à CONTRATADA, inclusive em virtude de penalidade ou inadimplência. O depósito bancário produzirá os efeitos jurídicos da quitação da prestação devida. - CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO: 6.1 O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado se houver autorizativo na legislação vigente. 6.2 Eventuais prorrogações ficam a critério da CONTRATANTE, que o fará mediante justificativa. 6.3 Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo. - CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS: Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados. O reajuste de preços poderá ocorrer, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano contado da data de realização da pesquisa de preços. O reajuste será precedido de solicitação da Contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo coletivo que fundamenta o reajuste, conforme for a variação de custos objeto da repactuação. É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. Nos termos da legislação em vigor, os preços pactuados são irreajustáveis pelo prazo de 12 meses, podendo, mediante aceite da Prefeitura Municipal, haver recomposição de preços para manter o equilíbrio financeiro mediante prévia pesquisa de mercado e será efetuado com base nos seguintes critérios: Mediante documento informativo da empresa detentora do contrato, demonstrando a alteração dos preços, com apresentação de cópias das faturas de aquisição dos produtos e quando a licitante vencedora for distribuidora, ou comércio varejista, cópia das três últimas faturas de aquisição dos produtos junto ao seu fabricante ou distribuidor, que comprove a alteração dos preços, juntamente com apresentação da tabela de preços do distribuidor oficial ou habilitado, onde constem os preços praticados no Estado de Goiás. O pedido de reequilíbrio deverá ser encaminhado à autoridade responsável pelo contrato, fazendo-se a juntada das provas necessárias. - CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO: www.diariomunicipal.com.br/agm 92 8.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão, neste exercício, à conta das seguintes dotações orçamentárias: 14.14 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.302.0210.2.037 - MANUT.DA SECRETARIA DA SAUDE 4.4.90.52 - EQUIP.E MATERIAL PERMANENTE - CLÁUSULA NONA – DA FORMA DE FORNECIMENTO DO OBJETO Os produtos deverão ser entregues, após assinatura do Contrato e autorização da Secretaria Municipal de Saúde, num prazo máximo de até 30 dias úteis da solicitação, em conformidade com o Termo de Referência. Os produtos deverão ser entregues na Sede da Secretaria Municipal de Saúde observando-se as condições deste Termo para a execução dos mesmos, sendo o Horário de entrega: 08:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00; Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação de conformidade com as especificações constantes na proposta da empresa. Definitivamente, após a verificação de conformidade com as especificações constantes na proposta da empresa, e sua consequente aceitação, que se dará até 02 (dois) dias do recebimento provisório. Os materiais/produtos deverão ser novos, de 1ª qualidade e entregues em perfeitas condições, não podendo estar danificado(s) por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência/embalagem, sob pena de não recebimento dos mesmos. A contratada deverá estar ciente de que o ato do recebimento não implicará na aceitação do objeto que vier a serem recusadas por apresentar defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades e reiterados vícios durante o prazo de validade/garantia e/ou apresente quaisquer características discrepantes às descritas neste Termo de Referência. Verificando-se defeito(s) no(s) produto(s), a empresa será notificada para sanar ou substituí-lo(s), parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 02 (dois) dias, às suas expensas, ainda que constatado depois do recebimento definitivo. Caso a contratada entregue o quantitativo inferior ao solicitado, a empresa deverá complementá-lo em até 02 (dois) dias; O objeto da contratação será acompanhado por Comissão, designada pela Secretaria Municipal de Saúde. O transporte e a descarga dos produtos no local designado correrão por conta exclusivos da empresa contratada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente. A recusa injustificada da Contratada em entregar o objeto no prazo e/ou quantitativo estipulado caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas neste Termo. X- CLÁUSULA DÉCIMA – DO/A GESTOR/A DO CONTRATO: 10.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual. Na hipótese da contratação de terceiros prevista no item 10.1, deverão ser observadas as seguintes regras: - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato; - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado. XI – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTE: SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Proceder à entrega física e técnica do objeto, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da ordem de fornecimento, Cumprir fielmente o que estabelece as cláusulas e condições deste instrumento, de forma que os serviços a serem executados estejam dentro das especificações e/ou condições constantes do orçamento; Realizar a entrega do objeto solicitada, mediante emissão de ordem de fornecimento, encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde. Todos os encargos decorrentes da execução do ajuste, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias assim como despesas com transporte distribuição e quaisquer outras que incidam sobre a contratação, serão de exclusiva responsabilidade da contratada; Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde no que referir-se ao objeto, atendendo prontamente a quaisquer reclamações; Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas, sem ônus para Secretaria Municipal de Saúde, caso verifique que os mesmos não atendem as especificações deste Termo; Comunicar, por escrito e imediatamente, ao fiscal responsável, qualquer motivo que impossibilite a entrega do objeto, nas condições pactuadas; Refazer, sem custo para a Secretaria Municipal de Saúde, todo e qualquer procedimento, se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da contratada; Emitir Nota Fiscal com detalhamento dos produtos. A CONTRATADA obriga-se a prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE; Entregar os produtos em perfeitas condições, dentro do prazo estabelecido, condicionado ao aceite por parte da Contratante. www.diariomunicipal.com.br/agm 93 Arcar com todas as despesas para o perfeito cumprimento das obrigações assumidas, de modo que nenhuma outra remuneração seja além do preço proposto. 11.2 SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Dar conhecimento à contratada de quaisquer fatos que possam afetar a entrega do objeto; Verificar se os produtos entregues pela contratada atendem todas as especificações contidas no Termo de Referência e Anexos; Notificar à contratada, formalmente, caso os materiais estejam em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e Anexos, para que essa proceda às correções necessárias; Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o requisitado à contratada; Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado; Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados; A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na exceução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. XII – CLÁUSULA DÉCIMA SEFUNDA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantidos o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, aplicar ao Contratado as seguintes sanções: Advertência; Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato ou da proposta na ocorrência de casos previstos no termo de referências; Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a Administração. A sanção estabelecida no inciso II, do item anterior, poderá ser aplicada concomitantemente com as penalidades previstas nos incisos "I", "III" e "IV". O atraso injustificado na execução do objeto ou o descumprimento das obrigações estabelecidas sujeitará a Contratada à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia e por ocorrência, até o percentual máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou da proposta. As multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da correspondente notificação ou descontadas do pagamento ou da garantia do contrato ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em lei. Cabe ressaltar que o referido contratado ficará sujeito às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. XIII - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO: 13.1. O contrato será regido pela Lei Federal 14.133/2021, e quaisquer alterações deverão considerar o disposto no CAPÍTULO VII, podendo ser: - unilateralmente pela Administração: quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos; quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; II – por acordo entre as partes: quando conveniente a substituição da garantia de execução; quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço; d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato. § 1º Se forem decorrentes de falhas de projeto, as alterações de contratos de obras e serviços de engenharia ensejarão apuração de responsabilidade do responsável técnico e adoção das providências necessárias para o ressarcimento dos danos causados à Administração. § 2º Será aplicado o disposto na alínea “d” do inciso II do caput deste artigo às contratações de obras e serviços de engenharia, quando a execução for obstada pelo atraso na conclusão de procedimentos de desapropriação, desocupação, servidão administrativa ou licenciamento ambiental, por circunstâncias alheias ao contratado. www.diariomunicipal.com.br/agm 94 13.2 A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório. 13.3 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações: - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato; - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato; - alterações na razão ou na denominação social do contratado; - empenho de dotações orçamentárias. XIV - CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE: 14.1 A Contratada MANTERÁ a mais absoluta confidencialidade (sigilo) a respeito de quaisquer informações, dados, documentos, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, aos quais tiver acesso em decorrência da prestação de serviços objeto da presente contratação, ficando terminantemente proibida de fazer uso ou revelação destes, sob qualquer justificava, respondendo administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa. 14.02 - Por este instrumento, a CONTRATADA declara estar apta a aceitar e receber INFORMAÇÕES com respeito ao parque tecnológico da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, se comprometendo a manter absoluta confidencialidade destas INFORMAÇÕES, independente de solicitação expressa neste sentido pelos fiscais de contratos ou quaisquer de representantes da CONTRATANTE. 14.03 - As INFORMAÇÕES abrangidas por este Contrato são de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica e financeira, ficando expressamente vedada sua divulgação a terceiros, a qualquer título. 14.04 – As partes deverão restringir a divulgação das INFORMAÇÕES para o pessoal que estiver diretamente envolvido na sua utilização em razão do fornecimento das INFORMAÇÕES e da execução do objeto, ficando vedado o intercâmbio destas INFORMAÇÕES com terceiros que não estejam diretamente envolvidos com o fornecimento dos bens licitados. 14.05 - A não observância de qualquer das disposições estabelecidas neste instrumento sujeitará o COMPROMISSADO aos procedimentos judiciais cabíveis relativos a perdas e danos que possam advir à PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE e aos seus usuários. XV - CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REEQUILÍBIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: 15.1 - O presente contrato poderá ser alterado por acordo das partes, com as devidas justificativas, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração dos bens, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, desde que haja previsão na legislação aplicável à espécie. XVI - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO: 16.1 - As partes signatárias do presente instrumento elegem o foro da comarca de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, para dirimir dúvidas, omissões e litígios oriundos da execução do que ora se pactua. XVII- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: - Este contrato público de prestação de serviço é regido em todos os seus termos, pelas normas aplicáveis à espécie, esgotando seus efeitos tanto que satisfeitas mutuamente as obrigações das partes. – Para o fiel cumprimento deste contrato, serão observadas as disposições do edital, dos anexos do edital e da proposta da licitante, independente de transcrição. - E por estarem justos e contratados as partes assinam o presente termo contratual em 02 (duas) vias de igual teor na presença de 02 (duas) testemunhas, a tudo presentes, para que possam vir a surtir os seus jurídicos e legais efeitos. Alvorada do Norte – GO, 20 de março de 2025. Fundo Municipal de Alvorada do Norte CNPJ/MF: 10.701.551/0001-36 ISAC RAMOS DE AZEVEDO Gestor / Secretário Municipal de Saúde Contratante Foccus Distribuidora de Equipamentos LTDA CNPJ/MF Nº 40.618.304/0001-31 GISLAINE MONTEIRO BARROSO CPF: 547.723.971-91 Representante Legal Contratada www.diariomunicipal.com.br/agm 95 TESTEMUNHAS: 1ª-_____________________________ Nome:__________________________ CPF:____________________________ 2ª _____________________________ Nome:__________________________ CPF:____________________________ TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALVORADA DO NORTE - GOIÁS E A EMPRESA M. CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE – EMENDA PARLAMENTAR Nº 19600007 – Nº DA PROPOSTA 10701551000124001/2024. I - CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES: O Fundo Municipal de Saúde de Alvorada do Norte, com sede na Rua Francisco Mota Lima, S/N, Praça Eurias Vieira, CEP: 73950-000, pessoa jurídica de direito púbico interno, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ n° 10.701.551/0001-36, representada pelo Senhor Isac Ramos de Azevedo, gestor do Fundo Municipal de Saúde de Alvorada do Norte, inscrito no CPF sob o nº 009.681.181-19, doravante denominada CONTRATANTE; A empresa M. CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 32.593.430/0001-50, com sede na Avenida Henrique Mansano, N 1595, CEP: 86.075-000, Alpes, Londrina-PR, por intermédio de seu/sua representante legal José Marcio Carrega, empresário, sócio, portador do CPF sob o nº 109.523.298-32, residente e domiciliado na Rua Fernando de Noronha, nº 609, Apto: 1104, Centro, CEP: 86.020-300, Londrina-PR, doravante denominada CONTRATADA. Resolvem celebrar o presente Contrato, atentando-se aos princípios básicos que regem a Administração Pública entendida o da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência, instituindo-se pelas cláusulas a seguir transcritas. II - CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO: Este Contrato tem fundamento legal na Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n° 001/2025, que integra o presente instrumento sem a necessidade de transcrição. Este contrato se regulamenta pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a ele serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber. Este contrato se vincula ao edital de licitação e seus anexos, e à proposta do licitante vencedor. III - CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE – EMENDA PARLAMENTAR Nº 19600007 – Nº DA PROPOSTA Nº 10701551000124001/2024. ITENS VENCIDOS: ITEM Eletrocardiógrafo. CANAIS: 12 COMUN COM COMPUT: POSSUI OPERAÇÃO: DIRETA NO CONSOLE CONECT: POSSUI Lote 5 IMPRESS DIRETA NO EQUIP: POSSUI A4 TAXA AMOSTRAGEM: 8000 P/S ALIMENTAÇÃO: BIVOLT E BATERIA LÍTIO RECARREGAVEL PORTÁTIL: ATE 3KG § 1º Serão consideradas inclusas todas as despesas concernentes à execução do objeto, com a mão de obra necessária, encargos sociais, ferramentas, equipamentos, transporte, benefícios, despesas indiretas, tributos e quaisquer outras incidências. § 2º A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizeram no objeto contratual, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em conformidade com o estabelecido no art. 125 da Lei n. 14.133/2021. IV – CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR: 4.1 O valor da presente contratação é de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais). - CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados após a apresentação da Nota Fiscal, no prazo de até 30 (trinta) dias do recebimento desta. Os pagamentos ficarão condicionados à prova de regularidade fiscal da empresa contratada. www.diariomunicipal.com.br/agm Publicado por: Leonardo Santos de Almeida Código Identificador:4E182C79
Identificador desta licitação: DM-N-44C7333D
Data de abertura: 20/03/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Alvorada do Norte
Valor: R$ 9.100,00
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALVORADA DO NORTE CONTRATO Nº 019/2025 TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALVORADA DO NORTE - GOIÁS E A EMPRESA FELIX MEDICAL HOSPITALAR LTDA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE – EMENDA PARLAMENTAR Nº 19600007 – Nº DA PROPOSTA 10701551000124001/2024. do O Fundo Municipal de Saúde de Alvorada do Norte, com sede na Rua Francisco Mota Lima, S/N, Praça Eurias Vieira, CEP: 73950-000, pessoa jurídica de direito púbico interno, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ n° 10.701.551/0001-36, representada pelo Senhor Isac Ramos de Azevedo, gestor do Fundo Municipal de Saúde de Alvorada do Norte, inscrito no CPF sob o nº 009.681.181-19, doravante denominada CONTRATANTE; A empresa FELIX MEDICAL HOSPITALAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 37.313.045/0001-26, com sede na Avenida Marechal Deodoro, N 132, CEP: 37.420-000, Centro, Cambuquira-MG, por intermédio de seu/sua representante legal Shaianna Freire Felix, empresária, portadora do CPF sob o nº 060.813.796-04, residente e domiciliada na Avenida Ordomund Gomes Ferreira, nº 1111, bairro Bela Vista, Cambuquira-MG, doravante denominada CONTRATADA. Resolvem celebrar o presente Contrato, atentando-se aos princípios básicos que regem a Administração Pública entendida o da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência, instituindo-se pelas cláusulas a seguir transcritas. II - CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO: Este Contrato tem fundamento legal na Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n° 001/2025, que integra o presente instrumento sem a necessidade de transcrição. Este contrato se regulamenta pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a ele serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber. 6 Este contrato se vincula ao edital de licitação e seus anexos, e à proposta do licitante vencedor. III - CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE ESPECIALIZADA EM SAÚDE – EMENDA PARLAMENTAR Nº 19600007 – Nº DA PROPOSTA Nº 10701551000124001/2024. ITENS VENCIDOS: ITEM VL. UNITÁRIO Foco Cirúrgico de Solo Móvel. TIPO: LED 81.000 A 130.000 MEDLIGHT LUX Lote 6 SISTEMA BULBOS LED EMERGÊNCIA BATERIA: POSSUI § 1º Serão consideradas inclusas todas as despesas concernentes à execução do objeto, com a mão de obra necessária, encargos sociais, ferramentas, equipamentos, transporte, benefícios, despesas indiretas, tributos e quaisquer outras incidências. § 2º A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizeram no objeto contratual, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em conformidade com o estabelecido no art. 125 da Lei n. 14.133/2021. IV – CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR: 4.1 O valor da presente contratação é de R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais). - CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados após a apresentação da Nota Fiscal, no prazo de até 30 (trinta) dias do recebimento desta. Os pagamentos ficarão condicionados à prova de regularidade fiscal da empresa contratada. Os pagamentos serão creditados em favor do fornecedor, através de ordem bancária em conta indicada na proposta, devendo para isso ficar explicitado o nome do banco e da agência, localidade e número da conta corrente em que deverão ser efetivados os créditos no campo de informações da nota fiscal. O pagamento será efetuado, por ordem bancária, mediante a apresentação de nota fiscal, correspondente ao fornecimento executado e aceito definitivamente, devendo ser emitida, obrigatoriamente, com número raiz do CNPJ qualificado no preâmbulo. As notas fiscais deverão ser encaminhadas ao gestor do contrato pelos e-mail: pmsaudealvorada@hotmail.com. No corpo da nota fiscal deverá ser especificado o objeto contratado e o período faturado no formato dia/mês/ano. O atesto do gestor ou servidor designado para o mesmo, ocorrerá em até 02(dois) dias úteis contados do recebimento da nota fiscal, que será encaminhada à área financeira para posterior pagamento. O CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA, para fins de pagamento e fiscalização, a apresentação, concomitante à nota fiscal, da documentação apta a comprovar a regularidade perante o Sistema do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal e a Justiça do Trabalho. Dos valores a serem pagos à CONTRATADA, serão abatidos, na fonte, os tributos federais, estaduais e municipais, obrigatórios na forma da lei. Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo Simples Nacional – Lei Complementar n. 123/2006, pela entrega de declaração, conforme modelo constante da Instrução Normativa n. 1.234/2012, alterada pela Instrução Normativa n. 1.244/2012, ambas da Secretaria da Receita Federal. Após apresentada a referida comprovação, a CONTRATADA ficará responsável por comunicar ao CONTRATANTE qualquer alteração www.diariomunicipal.com.br/agm posterior à situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do ajuste. O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pelo CONTRATANTE. PARA respectiva regularização. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente o cumprimento de qualquer obrigação imposta à CONTRATADA, inclusive em virtude de penalidade ou inadimplência. O depósito bancário produzirá os efeitos jurídicos da quitação da DESCRIÇÃO VL. TOTAL - CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO: UN DE E na legislação vigente. 6.2 Eventuais prorrogações ficam a critério da CONTRATANTE, que o fará mediante justificativa. 6.3 Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo. - CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS: Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados. O reajuste de preços poderá ocorrer, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano contado da data de realização da pesquisa de preços. O reajuste será precedido de solicitação da Contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo coletivo que fundamenta o reajuste, conforme for a variação de custos objeto da repactuação. É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. Nos termos da legislação em vigor, os preços pactuados são irreajustáveis pelo prazo de 12 meses, podendo, mediante aceite da Prefeitura Municipal, haver recomposição de preços para manter o equilíbrio financeiro mediante prévia pesquisa de mercado e será efetuado com base nos seguintes critérios: Mediante documento informativo da empresa detentora do contrato, demonstrando a alteração dos preços, com apresentação de cópias das faturas de aquisição dos produtos e quando a licitante vencedora for distribuidora, ou comércio varejista, cópia das três últimas faturas de aquisição dos produtos junto ao seu fabricante ou distribuidor, que comprove a alteração dos preços, juntamente com apresentação da tabela de preços do distribuidor oficial ou habilitado, onde constem os preços praticados no Estado de Goiás. O pedido de reequilíbrio deverá ser encaminhado à autoridade responsável pelo contrato, fazendo-se a juntada das provas necessárias. - CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO: 8.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão, neste exercício, à conta das seguintes dotações orçamentárias: 14.14 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 7 10.302.0210.2.037 - MANUT.DA SECRETARIA DA SAUDE 4.4.90.52 - EQUIP.E MATERIAL PERMANENTE - CLÁUSULA NONA – DA FORMA DE FORNECIMENTO DO OBJETO Os produtos deverão ser entregues, após assinatura do Contrato e autorização da Secretaria Municipal de Saúde, num prazo máximo de até 30 dias úteis da solicitação, em conformidade com o Termo de Referência. Os produtos deverão ser entregues na Sede da Secretaria Municipal de Saúde observando-se as condições deste Termo para a execução dos mesmos, sendo o Horário de entrega: 08:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00; Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação de conformidade com as especificações constantes na proposta da empresa. Definitivamente, após a verificação de conformidade com as especificações constantes na proposta da empresa, e sua consequente aceitação, que se dará até 02 (dois) dias do recebimento provisório. Os materiais/produtos deverão ser novos, de 1ª qualidade e entregues em perfeitas condições, não podendo estar danificado(s) por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência/embalagem, sob pena de não recebimento dos mesmos. A contratada deverá estar ciente de que o ato do recebimento não implicará na aceitação do objeto que vier a serem recusadas por apresentar defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades e reiterados vícios durante o prazo de validade/garantia e/ou apresente quaisquer características discrepantes às descritas neste Termo de Referência. Verificando-se defeito(s) no(s) produto(s), a empresa será notificada para sanar ou substituí-lo(s), parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 02 (dois) dias, às suas expensas, ainda que constatado depois do recebimento definitivo. Caso a contratada entregue o quantitativo inferior ao solicitado, a empresa deverá complementá-lo em até 02 (dois) dias; O objeto da contratação será acompanhado por Comissão, designada pela Secretaria Municipal de Saúde. O transporte e a descarga dos produtos no local designado correrão por conta exclusivos da empresa contratada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente. A recusa injustificada da Contratada em entregar o objeto no prazo e/ou quantitativo estipulado caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas neste Termo. X- CLÁUSULA DÉCIMA – DO/A GESTOR/A DO CONTRATO: 10.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual. Na hipótese da contratação de terceiros prevista no item 10.1, deverão ser observadas as seguintes regras: - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato; www.diariomunicipal.com.br/agm - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado. XI – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTE: SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Proceder à entrega física e técnica do objeto, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da ordem de fornecimento, Cumprir fielmente o que estabelece as cláusulas e condições deste instrumento, de forma que os serviços a serem executados estejam dentro das especificações e/ou condições constantes do orçamento; Realizar a entrega do objeto solicitada, mediante emissão de ordem de fornecimento, encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde. Todos os encargos decorrentes da execução do ajuste, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias assim como despesas com transporte distribuição e quaisquer outras que incidam sobre a contratação, serão de exclusiva responsabilidade da contratada; Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde no que referir-se ao objeto, atendendo prontamente a quaisquer reclamações; Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas, sem ônus para Secretaria Municipal de Saúde, caso verifique que os mesmos não atendem as especificações deste Termo; Comunicar, por escrito e imediatamente, ao fiscal responsável, qualquer motivo que impossibilite a entrega do objeto, nas condições pactuadas; Refazer, sem custo para a Secretaria Municipal de Saúde, todo e qualquer procedimento, se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da contratada; Emitir Nota Fiscal com detalhamento dos produtos. A CONTRATADA obriga-se a prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE; Entregar os produtos em perfeitas condições, dentro do prazo estabelecido, condicionado ao aceite por parte da Contratante. Arcar com todas as despesas para o perfeito cumprimento das obrigações assumidas, de modo que nenhuma outra remuneração seja além do preço proposto. 11.2 SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Dar conhecimento à contratada de quaisquer fatos que possam afetar a entrega do objeto; Verificar se os produtos entregues pela contratada atendem todas as especificações contidas no Termo de Referência e Anexos; Notificar à contratada, formalmente, caso os materiais estejam em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e Anexos, para que essa proceda às correções necessárias; Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o requisitado à contratada; Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado; Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer 8 dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados; A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na exceução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. XII – CLÁUSULA DÉCIMA SEFUNDA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantidos o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, aplicar ao Contratado as seguintes sanções: desapropriação, Advertência; Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato ou da proposta na ocorrência de casos previstos no termo de referências; Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a Administração. A sanção estabelecida no inciso II, do item anterior, poderá ser aplicada concomitantemente com as penalidades previstas nos incisos "I", "III" e "IV". O atraso injustificado na execução do objeto ou o descumprimento das obrigações estabelecidas sujeitará a Contratada à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia e por ocorrência, até o percentual máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou da proposta. As multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da correspondente notificação ou descontadas do pagamento ou da garantia do contrato ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em lei. Cabe ressaltar que o referido contratado ficará sujeito às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. XIII - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO: 13.1. O contrato será regido pela Lei Federal 14.133/2021, e quaisquer alterações deverão considerar o disposto no CAPÍTULO VII, podendo ser: - unilateralmente pela Administração: quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos; quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; II – por acordo entre as partes: quando conveniente a substituição da garantia de execução; quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço; www.diariomunicipal.com.br/agm d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato. § 1º Se forem decorrentes de falhas de projeto, as alterações de contratos de obras e serviços de engenharia ensejarão apuração de responsabilidade do responsável técnico e adoção das providências necessárias para o ressarcimento dos danos causados à Administração. § 2º Será aplicado o disposto na alínea “d” do inciso II do caput deste artigo às contratações de obras e serviços de engenharia, quando a execução for obstada pelo atraso na conclusão de procedimentos de desocupação, licenciamento ambiental, por circunstâncias alheias ao contratado. 13.2 A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório. 13.3 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações: - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato; - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato; - alterações na razão ou na denominação social do contratado; - empenho de dotações orçamentárias. XIV - CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE: 14.1 A Contratada MANTERÁ a mais absoluta confidencialidade (sigilo) a respeito de quaisquer informações, dados, documentos, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, aos quais tiver acesso em decorrência da prestação de serviços objeto da presente contratação, ficando terminantemente proibida de fazer uso ou revelação destes, sob qualquer justificava, respondendo administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa. 14.02 - Por este instrumento, a CONTRATADA declara estar apta a aceitar e receber INFORMAÇÕES com respeito ao parque tecnológico da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, se comprometendo a manter absoluta confidencialidade destas INFORMAÇÕES, independente de solicitação expressa neste sentido pelos fiscais de contratos ou quaisquer de representantes da CONTRATANTE. 14.03 - As INFORMAÇÕES abrangidas por este Contrato são de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica e financeira, ficando expressamente vedada sua divulgação a terceiros, a qualquer título. 14.04 – As partes deverão restringir a divulgação das INFORMAÇÕES para o pessoal que estiver diretamente envolvido na sua utilização em razão do fornecimento das INFORMAÇÕES e da execução do objeto, ficando vedado o intercâmbio destas INFORMAÇÕES com terceiros que não estejam diretamente envolvidos com o fornecimento dos bens licitados. 14.05 - A não observância de qualquer das disposições estabelecidas neste instrumento sujeitará o COMPROMISSADO aos procedimentos judiciais cabíveis relativos a perdas e danos que possam advir à PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE e aos seus usuários. 9 XV - CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REEQUILÍBIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: 15.1 - O presente contrato poderá ser alterado por acordo das partes, com as devidas justificativas, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração dos bens, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e CORRENTE CONVENIÊNCIAS LTDA extracontratual, desde que haja previsão na legislação aplicável à ORDEM espécie. XVI - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO: CARNES 16.1 - As partes signatárias do presente instrumento elegem o foro da comarca de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, para dirimir dúvidas, COZIDO omissões e litígios oriundos da execução do que ora se pactua. XVII- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: FAROFA - Este contrato público de prestação de serviço é regido em todos os seus termos, pelas normas aplicáveis à espécie, esgotando seus efeitos tanto que satisfeitas mutuamente as obrigações das partes. – Para o fiel cumprimento deste contrato, serão observadas as disposições do edital, dos anexos do edital e da proposta da licitante, independente de transcrição. - E por estarem justos e contratados as partes assinam o presente termo contratual em 02 (duas) vias de igual teor na presença de 02 (duas) testemunhas, a tudo presentes, para que possam vir a surtir os seus jurídicos e legais efeitos. Alvorada do Norte – GO, 20 de março de 2025. Fundo Municipal De Alvorada Do Norte CNPJ/MF: 10.701.551/0001-36 ISAC RAMOS DE AZEVEDO Gestor / Secretário Municipal De Saúde Contratante Felix Medical Hospitalar LTDA CNPJ/MF Nº 37.313.045/0001-26 SHAIANNA FREIRE FELIX CPF: 060.813.796-04 Representante Legal Contratada TESTEMUNHAS: 1ª-_____________________________ Nome:__________________________ CPF:____________________________ 2ª _____________________________ Nome:__________________________ CPF:____________________________ Publicado por: Leonardo Santos de Almeida Código Identificador:44C7333D
Identificador desta licitação: DM-N-6BFEF0FB
Abertura 20/03/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Alvorada do Norte
Valor: R$ 3.748,00
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALVORADA DO NORTE CONTRATO Nº 015/2025 TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALVORADA DO NORTE - GOIÁS E A EMPRESA OP QUIRINO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE – EMENDA PARLAMENTAR Nº 19600007 – Nº DA PROPOSTA Nº 10701551000124001/2024. 81 Este contrato se regulamenta pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a ele serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber. Este contrato se vincula ao edital de licitação e seus anexos, e à proposta do licitante vencedor. III - CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE – EMENDA PARLAMENTAR Nº 19600007 – Nº DA PROPOSTA Nº 10701551000124001/2024. ITENS VENCIDOS: ITEM Oxímetro de Pulso. TIPO: DE MESA COM 1 SENSOR REUTILIZAVEL TELA: LCD COLORIDO DE 5 A10 POL Lote 1 LEITURA: 0 A 100 PERFUSÃO: NA TELA ALIMENTAÇÃO: BIVOLT E BATERIA. Esfigmomanômetro de Pedestal TIPO: ANERÓIDE Lote 4 APLICAÇÃO: ADULTO BRAÇADEIRA: POSSUI § 1º Serão consideradas inclusas todas as despesas concernentes à execução do objeto, com a mão de obra necessária, encargos sociais, ferramentas, equipamentos, transporte, benefícios, despesas indiretas, tributos e quaisquer outras incidências. § 2º A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizeram no objeto contratual, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em conformidade com o estabelecido no art. 125 da Lei n. 14.133/2021. IV – CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR: 4.1 O valor da presente contratação é de R$ 3.747,69 (três mil setecentos e quarenta e sete reais e sessenta e nove reais). - CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados após a apresentação da Nota Fiscal, no prazo de até 30 (trinta) dias do recebimento desta. Os pagamentos ficarão condicionados à prova de regularidade fiscal da empresa contratada. Os pagamentos serão creditados em favor do fornecedor, através de ordem bancária em conta indicada na proposta, devendo para isso ficar explicitado o nome do banco e da agência, localidade e número da conta corrente em que deverão ser efetivados os créditos no campo de informações da nota fiscal. O pagamento será efetuado, por ordem bancária, mediante a apresentação de nota fiscal, correspondente ao fornecimento executado e aceito definitivamente, devendo ser emitida, obrigatoriamente, com número raiz do CNPJ qualificado no preâmbulo. As notas fiscais deverão ser encaminhadas ao gestor do contrato pelos e-mail: pmsaudealvorada@hotmail.com. No corpo da nota fiscal deverá ser especificado o objeto contratado e o período faturado no formato dia/mês/ano. O atesto do gestor ou servidor designado para o mesmo, ocorrerá em até 02(dois) dias úteis contados do recebimento da nota fiscal, que será encaminhada à área financeira para posterior pagamento. O CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA, para fins de pagamento e fiscalização, a apresentação, concomitante à nota fiscal, da documentação apta a comprovar a regularidade perante o Sistema do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal e a Justiça do Trabalho. Dos valores a serem pagos à CONTRATADA, serão abatidos, na fonte, os tributos federais, estaduais e municipais, obrigatórios na forma da lei. Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo Simples Nacional – Lei Complementar n. 123/2006, pela entrega de declaração, conforme modelo constante da Instrução Normativa n. 1.234/2012, alterada pela Instrução Normativa n. 1.244/2012, ambas da Secretaria da Receita Federal. Após apresentada a referida comprovação, a CONTRATADA ficará responsável por comunicar ao CONTRATANTE qualquer alteração posterior à situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do ajuste. O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pelo CONTRATANTE. A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente o cumprimento de qualquer obrigação imposta à CONTRATADA, inclusive em virtude de penalidade ou inadimplência. O depósito bancário produzirá os efeitos jurídicos da quitação da prestação devida. - CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO: 6.1 O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado se houver autorizativo na legislação vigente. 6.2 Eventuais prorrogações ficam a critério da CONTRATANTE, que o fará mediante justificativa. 6.3 Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo. - CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS: Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados. O reajuste de preços poderá ocorrer, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano contado da data de realização da pesquisa de preços. www.diariomunicipal.com.br/agm DESCRIÇÃO MEDIÇÃO: 30 A 250BPM PREMIUM UN ESFIGO PEDESTAL 82 O reajuste será precedido de solicitação da Contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo coletivo que fundamenta o reajuste, conforme for a variação de custos objeto da repactuação. É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. Nos termos da legislação em vigor, os preços pactuados são irreajustáveis pelo prazo de 12 meses, podendo, mediante aceite da Prefeitura Municipal, haver recomposição de preços para manter o equilíbrio financeiro mediante prévia pesquisa de mercado e será efetuado com base nos seguintes critérios: Mediante documento informativo da empresa detentora do contrato, demonstrando a alteração dos preços, com apresentação de cópias das faturas de aquisição dos produtos e quando a licitante vencedora for distribuidora, ou comércio varejista, cópia das três últimas faturas de aquisição dos produtos junto ao seu fabricante ou distribuidor, que comprove a alteração dos preços, juntamente com apresentação da tabela de preços do distribuidor oficial ou habilitado, onde constem os preços praticados no Estado de Goiás. O pedido de reequilíbrio deverá ser encaminhado à autoridade responsável pelo contrato, fazendo-se a juntada das provas necessárias. - CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO: 8.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão, neste exercício, à conta das seguintes dotações orçamentárias: 14.14 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.302.0210.2.037 - MANUT.DA SECRETARIA DA SAUDE 4.4.90.52 - EQUIP.E MATERIAL PERMANENTE - CLÁUSULA NONA – DA FORMA DE FORNECIMENTO DO OBJETO Os produtos deverão ser entregues, após assinatura do Contrato e autorização da Secretaria Municipal de Saúde, num prazo máximo de até 30 dias úteis da solicitação, em conformidade com o Termo de Referência. Os produtos deverão ser entregues na Sede da Secretaria Municipal de Saúde observando-se as condições deste Termo para a execução dos mesmos, sendo o Horário de entrega: 08:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00; Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação de conformidade com as especificações constantes na proposta da empresa. Definitivamente, após a verificação de conformidade com as especificações constantes na proposta da empresa, e sua consequente aceitação, que se dará até 02 (dois) dias do recebimento provisório. Os materiais/produtos deverão ser novos, de 1ª qualidade e entregues em perfeitas condições, não podendo estar danificado(s) por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência/embalagem, sob pena de não recebimento dos mesmos. A contratada deverá estar ciente de que o ato do recebimento não implicará na aceitação do objeto que vier a serem recusadas por apresentar defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades e reiterados vícios durante o prazo de validade/garantia e/ou apresente quaisquer características discrepantes às descritas neste Termo de Referência. Verificando-se defeito(s) no(s) produto(s), a empresa será notificada para sanar ou substituí-lo(s), parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 02 (dois) dias, às suas expensas, ainda que constatado depois do recebimento definitivo. Caso a contratada entregue o quantitativo inferior ao solicitado, a empresa deverá complementá-lo em até 02 (dois) dias; O objeto da contratação será acompanhado por Comissão, designada pela Secretaria Municipal de Saúde. O transporte e a descarga dos produtos no local designado correrão por conta exclusivos da empresa contratada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente. A recusa injustificada da Contratada em entregar o objeto no prazo e/ou quantitativo estipulado caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas neste Termo. X- CLÁUSULA DÉCIMA – DO/A GESTOR/A DO CONTRATO: 10.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual. Na hipótese da contratação de terceiros prevista no item 10.1, deverão ser observadas as seguintes regras: - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato; - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado. XI – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTE: SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA www.diariomunicipal.com.br/agm 83 Proceder à entrega física e técnica do objeto, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da ordem de fornecimento, Cumprir fielmente o que estabelece as cláusulas e condições deste instrumento, de forma que os serviços a serem executados estejam dentro das especificações e/ou condições constantes do orçamento; Realizar a entrega do objeto solicitada, mediante emissão de ordem de fornecimento, encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde. Todos os encargos decorrentes da execução do ajuste, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias assim como despesas com transporte distribuição e quaisquer outras que incidam sobre a contratação, serão de exclusiva responsabilidade da contratada; Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde no que referir-se ao objeto, atendendo prontamente a quaisquer reclamações; Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas, sem ônus para Secretaria Municipal de Saúde, caso verifique que os mesmos não atendem as especificações deste Termo; Comunicar, por escrito e imediatamente, ao fiscal responsável, qualquer motivo que impossibilite a entrega do objeto, nas condições pactuadas; Refazer, sem custo para a Secretaria Municipal de Saúde, todo e qualquer procedimento, se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da contratada; Emitir Nota Fiscal com detalhamento dos produtos. A CONTRATADA obriga-se a prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE; Entregar os produtos em perfeitas condições, dentro do prazo estabelecido, condicionado ao aceite por parte da Contratante. Arcar com todas as despesas para o perfeito cumprimento das obrigações assumidas, de modo que nenhuma outra remuneração seja além do preço proposto. 11.2 SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Dar conhecimento à contratada de quaisquer fatos que possam afetar a entrega do objeto; Verificar se os produtos entregues pela contratada atendem todas as especificações contidas no Termo de Referência e Anexos; Notificar à contratada, formalmente, caso os materiais estejam em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e Anexos, para que essa proceda às correções necessárias; Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o requisitado à contratada; Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado; Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados; A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na exceução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. XII – CLÁUSULA DÉCIMA SEFUNDA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantidos o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, aplicar ao Contratado as seguintes sanções: Advertência; Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato ou da proposta na ocorrência de casos previstos no termo de referências; Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a Administração. A sanção estabelecida no inciso II, do item anterior, poderá ser aplicada concomitantemente com as penalidades previstas nos incisos "I", "III" e "IV". O atraso injustificado na execução do objeto ou o descumprimento das obrigações estabelecidas sujeitará a Contratada à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia e por ocorrência, até o percentual máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou da proposta. As multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da correspondente notificação ou descontadas do pagamento ou da garantia do contrato ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em lei. Cabe ressaltar que o referido contratado ficará sujeito às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. XIII - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO: 13.1. O contrato será regido pela Lei Federal 14.133/2021, e quaisquer alterações deverão considerar o disposto no CAPÍTULO VII, podendo ser: - unilateralmente pela Administração: quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos; quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; II – por acordo entre as partes: www.diariomunicipal.com.br/agm 84 quando conveniente a substituição da garantia de execução; quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço; d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato. § 1º Se forem decorrentes de falhas de projeto, as alterações de contratos de obras e serviços de engenharia ensejarão apuração de responsabilidade do responsável técnico e adoção das providências necessárias para o ressarcimento dos danos causados à Administração. § 2º Será aplicado o disposto na alínea “d” do inciso II do caput deste artigo às contratações de obras e serviços de engenharia, quando a execução for obstada pelo atraso na conclusão de procedimentos de desapropriação, desocupação, servidão administrativa ou licenciamento ambiental, por circunstâncias alheias ao contratado. 13.2 A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório. 13.3 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações: - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato; - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato; - alterações na razão ou na denominação social do contratado; - empenho de dotações orçamentárias. XIV - CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE: 14.1 A Contratada MANTERÁ a mais absoluta confidencialidade (sigilo) a respeito de quaisquer informações, dados, documentos, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, aos quais tiver acesso em decorrência da prestação de serviços objeto da presente contratação, ficando terminantemente proibida de fazer uso ou revelação destes, sob qualquer justificava, respondendo administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa. 14.02 - Por este instrumento, a CONTRATADA declara estar apta a aceitar e receber INFORMAÇÕES com respeito ao parque tecnológico da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, se comprometendo a manter absoluta confidencialidade destas INFORMAÇÕES, independente de solicitação expressa neste sentido pelos fiscais de contratos ou quaisquer de representantes da CONTRATANTE. 14.03 - As INFORMAÇÕES abrangidas por este Contrato são de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica e financeira, ficando expressamente vedada sua divulgação a terceiros, a qualquer título. 14.04 – As partes deverão restringir a divulgação das INFORMAÇÕES para o pessoal que estiver diretamente envolvido na sua utilização em razão do fornecimento das INFORMAÇÕES e da execução do objeto, ficando vedado o intercâmbio destas INFORMAÇÕES com terceiros que não estejam diretamente envolvidos com o fornecimento dos bens licitados. 14.05 - A não observância de qualquer das disposições estabelecidas neste instrumento sujeitará o COMPROMISSADO aos procedimentos judiciais cabíveis relativos a perdas e danos que possam advir à PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE e aos seus usuários. XV - CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REEQUILÍBIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: 15.1 - O presente contrato poderá ser alterado por acordo das partes, com as devidas justificativas, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração dos bens, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, desde que haja previsão na legislação aplicável à espécie. XVI - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO: 16.1 - As partes signatárias do presente instrumento elegem o foro da comarca de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, para dirimir dúvidas, omissões e litígios oriundos da execução do que ora se pactua. XVII- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: - Este contrato público de prestação de serviço é regido em todos os seus termos, pelas normas aplicáveis à espécie, esgotando seus efeitos tanto que satisfeitas mutuamente as obrigações das partes. – Para o fiel cumprimento deste contrato, serão observadas as disposições do edital, dos anexos do edital e da proposta da licitante, independente de transcrição. - E por estarem justos e contratados as partes assinam o presente termo contratual em 02 (duas) vias de igual teor na presença de 02 (duas) testemunhas, a tudo presentes, para que possam vir a surtir os seus jurídicos e legais efeitos. www.diariomunicipal.com.br/agm 85 Alvorada do Norte – GO, 20 de março de 2025. Fundo Municipal de Alvorada do Norte CNPJ/MF: 10.701.551/0001-36 ISAC RAMOS DE AZEVEDO Gestor / Secretário Municipal de Saúde Contratante Op Quirino Distribuidora de Produtos Hospitalares LTDA CNPJ/MF Nº 22.228.679/0001-03 OSMAR PEREIRA QUIRINO CPF: 015.569.363-89 Representante Legal Contratada TESTEMUNHAS: 1ª-_____________________________ Nome:__________________________ CPF:____________________________ 2ª _____________________________ Nome:__________________________ CPF:____________________________ Processo Administrativo nº 749/2024 Protocolo Eletrônico nº 1500/2024 Pregão Eletrônico nº 001/2025 Nº 10701551000124001/2024. I - CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES: O Fundo Municipal de Saúde de Alvorada do Norte, com sede na Rua Francisco Mota Lima, S/N, Praça Eurias Vieira, CEP: 73950-000, pessoa jurídica de direito púbico interno, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ n° 10.701.551/0001-36, representada pelo Senhor Isac Ramos de Azevedo, gestor do Fundo Municipal de Saúde de Alvorada do Norte, inscrito no CPF sob o nº 009.681.181-19, doravante denominada CONTRATANTE; A empresa FANEM LTDA, pessoa jurídica de direito privado regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 61.100.244/0001-30, com sede na Rua Arthur Carl Schimidt, N 186, CEP: 07.222-050, Cumbica, Guarulhos-SP, por intermédio de seu/sua representante legal Vilma Silva Costa, procuradora, supervisora de licitação, portadora do CPF sob o nº 181.216.448-36, residente e domiciliado na Rua Rubem de Souza, N 283, Vila Inglesa, São Paulo-SP, doravante denominada CONTRATADA, Resolvem celebrar o presente Contrato, atentando-se aos princípios básicos que regem a Administração Pública entendida o da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência, instituindo-se pelas cláusulas a seguir transcritas. II - CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO: Este Contrato tem fundamento legal na Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n° 001/2025, que integra o presente instrumento sem a necessidade de transcrição. Este contrato se regulamenta pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a ele serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber. Este contrato se vincula ao edital de licitação e seus anexos, e à proposta do licitante vencedor. III - CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE – EMENDA PARLAMENTAR Nº 19600007 – Nº DA PROPOSTA Nº 10701551000124001/2024. ITENS VENCIDOS: ITEM Incubadora de Transporte Neonatal. Lote 2 www.diariomunicipal.com.br/agm Publicado por: Leonardo Santos de Almeida Código Identificador:6BFEF0FB
Identificador desta licitação: DM-N-26B97C1C
Data de abertura: 20/03/2025 00:00 Encerrada
Prefeitura de Alvorada do Norte
Valor: R$ 33.499,00
Objeto: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALVORADA DO NORTE CONTRATO Nº 016/2025 TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALVORADA DO NORTE - GOIÁS E A EMPRESA FANEM LTDA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE – EMENDA PARLAMENTAR Nº 19600007 – Nº DA PROPOSTA DESCRIÇÃO Equipamento possui cúpula construída em acrílico transparente, com paredes duplas em toda sua superfície para proteção do paciente contra perda de calor. UN Base em material plástico, possuir alças para transporte e dois suportes para cilindros de gases medicinais. Porta de acesso frontal e outra porta de acesso 86 Garantia de 12 meses. § 1º Serão consideradas inclusas todas as despesas concernentes à execução do objeto, com a mão de obra necessária, encargos sociais, ferramentas, equipamentos, transporte, benefícios, despesas indiretas, tributos e quaisquer outras incidências. § 2º A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizeram no objeto contratual, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em conformidade com o estabelecido no art. 125 da Lei n. 14.133/2021. IV – CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR: 4.1 O valor da presente contratação é de R$ 33.499,00 (trinta e três mil quatrocentos e noventa e nove reais). - CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados após a apresentação da Nota Fiscal, no prazo de até 30 (trinta) dias do recebimento desta. Os pagamentos ficarão condicionados à prova de regularidade fiscal da empresa contratada. Os pagamentos serão creditados em favor do fornecedor, através de ordem bancária em conta indicada na proposta, devendo para isso ficar explicitado o nome do banco e da agência, localidade e número da conta corrente em que deverão ser efetivados os créditos no campo de informações da nota fiscal. O pagamento será efetuado, por ordem bancária, mediante a apresentação de nota fiscal, correspondente ao fornecimento executado e aceito definitivamente, devendo ser emitida, obrigatoriamente, com número raiz do CNPJ qualificado no preâmbulo. As notas fiscais deverão ser encaminhadas ao gestor do contrato pelos e-mail: pmsaudealvorada@hotmail.com. No corpo da nota fiscal deverá ser especificado o objeto contratado e o período faturado no formato dia/mês/ano. O atesto do gestor ou servidor designado para o mesmo, ocorrerá em até 02(dois) dias úteis contados do recebimento da nota fiscal, que será encaminhada à área financeira para posterior pagamento. O CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA, para fins de pagamento e fiscalização, a apresentação, concomitante à nota fiscal, da documentação apta a comprovar a regularidade perante o Sistema do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal e a Justiça do Trabalho. Dos valores a serem pagos à CONTRATADA, serão abatidos, na fonte, os tributos federais, estaduais e municipais, obrigatórios na forma da lei. Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo Simples Nacional – Lei Complementar n. 123/2006, pela entrega de declaração, conforme modelo constante da Instrução Normativa n. 1.234/2012, alterada pela Instrução Normativa n. 1.244/2012, ambas da Secretaria da Receita Federal. Após apresentada a referida comprovação, a CONTRATADA ficará responsável por comunicar ao CONTRATANTE qualquer alteração posterior à situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do ajuste. O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pelo CONTRATANTE. A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente o cumprimento de qualquer obrigação imposta à CONTRATADA, inclusive em virtude de penalidade ou inadimplência. O depósito bancário produzirá os efeitos jurídicos da quitação da prestação devida. - CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO: 6.1 O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado se houver autorizativo na legislação vigente. 6.2 Eventuais prorrogações ficam a critério da CONTRATANTE, que o fará mediante justificativa. 6.3 Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo. - CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS: Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados. O reajuste de preços poderá ocorrer, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano contado da data de realização da pesquisa de preços. www.diariomunicipal.com.br/agm lateral, ambas com paredes duplas; possuir portinholas com manga punho e guarnições autoclaváveis em silicone atóxico; 1 portinhola tipo íris para passagem de tubos e drenos. Para-choque que protege todo o perímetro da incubadora. Deve possuir leito removível em material plástico antialérgico com dimensões que permitam adequada ergonomia para cintos de segurança em material macio e resistente, de fácil ajuste. Deve possuir colchão removível, impermeável e de material atóxico e auto extinguível com espuma com densidade adequada, sem costura, prensada e capa removível. Entrada de oxigênio sem despejo de gás para a atmosfera, permitindo alta eficiência, economia e proteção, acoplada a suporte com altura ajustável, com rodízios e freios. Umidificação através de espuma sob o leito. Iluminação auxiliar com haste flexível para ajuste do foco. Deve possuir filtro de retenção bacteriológico. Painel de controle deve proporcionar a monitorização térmica do ambiente do paciente, possuir controle microprocessador de temperatura de ar do ambiente interno da incubadora e controle de temperatura do neonato mediante um sensor de temperatura de pele. Deve possuir alarmes audiovisuais para falta de energia elétrica e falta de energia da bateria, falta de circulação de ar, alta/baixa temperatura do ar, sensor do RN desconectado, Hipotermia/hipertermia, indicação do modo de alimentação, indicação das temperaturas do ar e bateria em carregamento. Deve possuir indicação visual do status ligado/desligado do aparelho; deve possuir bateria recarregável com autonomia de pelo menos 4 horas; carregador automático do tipo flutuante incorporado. Acompanhar o equipamento, no mínimo: carro de transporte tipo maca, com altura ajustável, resistente à choques mecânicos, acoplável à ambulância, 2 cilindros em alumínio tipo D ou E para oxigênio ou ar comprimido com válvula redutora e manômetro, suporte de soro com altura ajustável, prateleira para colocação de periféricos; cabos de ligação, tubo de oxigênio com regulador e fluxômetro, colchonete confeccionado em material Atóxico e demais componentes necessários a instalação e funcionamento do equipamento. Alimentação elétrica a ser definida pela entidade solicitante. 87 O reajuste será precedido de solicitação da Contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo coletivo que fundamenta o reajuste, conforme for a variação de custos objeto da repactuação. É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. Nos termos da legislação em vigor, os preços pactuados são irreajustáveis pelo prazo de 12 meses, podendo, mediante aceite da Prefeitura Municipal, haver recomposição de preços para manter o equilíbrio financeiro mediante prévia pesquisa de mercado e será efetuado com base nos seguintes critérios: Mediante documento informativo da empresa detentora do contrato, demonstrando a alteração dos preços, com apresentação de cópias das faturas de aquisição dos produtos e quando a licitante vencedora for distribuidora, ou comércio varejista, cópia das três últimas faturas de aquisição dos produtos junto ao seu fabricante ou distribuidor, que comprove a alteração dos preços, juntamente com apresentação da tabela de preços do distribuidor oficial ou habilitado, onde constem os preços praticados no Estado de Goiás. O pedido de reequilíbrio deverá ser encaminhado à autoridade responsável pelo contrato, fazendo-se a juntada das provas necessárias. - CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO: 8.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão, neste exercício, à conta das seguintes dotações orçamentárias: 14.14 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.302.0210.2.037 - MANUT.DA SECRETARIA DA SAUDE 4.4.90.52 - EQUIP.E MATERIAL PERMANENTE - CLÁUSULA NONA – DA FORMA DE FORNECIMENTO DO OBJETO Os produtos deverão ser entregues, após assinatura do Contrato e autorização da Secretaria Municipal de Saúde, num prazo máximo de até 30 dias úteis da solicitação, em conformidade com o Termo de Referência. Os produtos deverão ser entregues na Sede da Secretaria Municipal de Saúde observando-se as condições deste Termo para a execução dos mesmos, sendo o Horário de entrega: 08:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00; Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação de conformidade com as especificações constantes na proposta da empresa. Definitivamente, após a verificação de conformidade com as especificações constantes na proposta da empresa, e sua consequente aceitação, que se dará até 02 (dois) dias do recebimento provisório. Os materiais/produtos deverão ser novos, de 1ª qualidade e entregues em perfeitas condições, não podendo estar danificado(s) por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência/embalagem, sob pena de não recebimento dos mesmos. A contratada deverá estar ciente de que o ato do recebimento não implicará na aceitação do objeto que vier a serem recusadas por apresentar defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades e reiterados vícios durante o prazo de validade/garantia e/ou apresente quaisquer características discrepantes às descritas neste Termo de Referência. Verificando-se defeito(s) no(s) produto(s), a empresa será notificada para sanar ou substituí-lo(s), parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 02 (dois) dias, às suas expensas, ainda que constatado depois do recebimento definitivo. Caso a contratada entregue o quantitativo inferior ao solicitado, a empresa deverá complementá-lo em até 02 (dois) dias; O objeto da contratação será acompanhado por Comissão, designada pela Secretaria Municipal de Saúde. O transporte e a descarga dos produtos no local designado correrão por conta exclusivos da empresa contratada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente. A recusa injustificada da Contratada em entregar o objeto no prazo e/ou quantitativo estipulado caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas neste Termo. X- CLÁUSULA DÉCIMA – DO/A GESTOR/A DO CONTRATO: 10.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual. Na hipótese da contratação de terceiros prevista no item 10.1, deverão ser observadas as seguintes regras: - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato; - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado. XI – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTE: SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA www.diariomunicipal.com.br/agm 88 Proceder à entrega física e técnica do objeto, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da ordem de fornecimento, Cumprir fielmente o que estabelece as cláusulas e condições deste instrumento, de forma que os serviços a serem executados estejam dentro das especificações e/ou condições constantes do orçamento; Realizar a entrega do objeto solicitada, mediante emissão de ordem de fornecimento, encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde. Todos os encargos decorrentes da execução do ajuste, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias assim como despesas com transporte distribuição e quaisquer outras que incidam sobre a contratação, serão de exclusiva responsabilidade da contratada; Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde no que referir-se ao objeto, atendendo prontamente a quaisquer reclamações; Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas, sem ônus para Secretaria Municipal de Saúde, caso verifique que os mesmos não atendem as especificações deste Termo; Comunicar, por escrito e imediatamente, ao fiscal responsável, qualquer motivo que impossibilite a entrega do objeto, nas condições pactuadas; Refazer, sem custo para a Secretaria Municipal de Saúde, todo e qualquer procedimento, se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da contratada; Emitir Nota Fiscal com detalhamento dos produtos. A CONTRATADA obriga-se a prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE; Entregar os produtos em perfeitas condições, dentro do prazo estabelecido, condicionado ao aceite por parte da Contratante. Arcar com todas as despesas para o perfeito cumprimento das obrigações assumidas, de modo que nenhuma outra remuneração seja além do preço proposto. 11.2 SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Dar conhecimento à contratada de quaisquer fatos que possam afetar a entrega do objeto; Verificar se os produtos entregues pela contratada atendem todas as especificações contidas no Termo de Referência e Anexos; Notificar à contratada, formalmente, caso os materiais estejam em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e Anexos, para que essa proceda às correções necessárias; Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o requisitado à contratada; Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado; Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados; A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na exceução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. XII – CLÁUSULA DÉCIMA SEFUNDA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantidos o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, aplicar ao Contratado as seguintes sanções: Advertência; Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato ou da proposta na ocorrência de casos previstos no termo de referências; Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a Administração. A sanção estabelecida no inciso II, do item anterior, poderá ser aplicada concomitantemente com as penalidades previstas nos incisos "I", "III" e "IV". O atraso injustificado na execução do objeto ou o descumprimento das obrigações estabelecidas sujeitará a Contratada à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia e por ocorrência, até o percentual máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou da proposta. As multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da correspondente notificação ou descontadas do pagamento ou da garantia do contrato ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em lei. Cabe ressaltar que o referido contratado ficará sujeito às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. XIII - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO: 13.1. O contrato será regido pela Lei Federal 14.133/2021, e quaisquer alterações deverão considerar o disposto no CAPÍTULO VII, podendo ser: - unilateralmente pela Administração: quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos; quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; II – por acordo entre as partes: www.diariomunicipal.com.br/agm 89 quando conveniente a substituição da garantia de execução; quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço; d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato. § 1º Se forem decorrentes de falhas de projeto, as alterações de contratos de obras e serviços de engenharia ensejarão apuração de responsabilidade do responsável técnico e adoção das providências necessárias para o ressarcimento dos danos causados à Administração. § 2º Será aplicado o disposto na alínea “d” do inciso II do caput deste artigo às contratações de obras e serviços de engenharia, quando a execução for obstada pelo atraso na conclusão de procedimentos de desapropriação, desocupação, servidão administrativa ou licenciamento ambiental, por circunstâncias alheias ao contratado. 13.2 A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório. 13.3 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações: - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato; - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato; - alterações na razão ou na denominação social do contratado; - empenho de dotações orçamentárias. XIV - CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE: 14.1 A Contratada MANTERÁ a mais absoluta confidencialidade (sigilo) a respeito de quaisquer informações, dados, documentos, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, aos quais tiver acesso em decorrência da prestação de serviços objeto da presente contratação, ficando terminantemente proibida de fazer uso ou revelação destes, sob qualquer justificava, respondendo administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa. 14.02 - Por este instrumento, a CONTRATADA declara estar apta a aceitar e receber INFORMAÇÕES com respeito ao parque tecnológico da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, se comprometendo a manter absoluta confidencialidade destas INFORMAÇÕES, independente de solicitação expressa neste sentido pelos fiscais de contratos ou quaisquer de representantes da CONTRATANTE. 14.03 - As INFORMAÇÕES abrangidas por este Contrato são de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica e financeira, ficando expressamente vedada sua divulgação a terceiros, a qualquer título. 14.04 – As partes deverão restringir a divulgação das INFORMAÇÕES para o pessoal que estiver diretamente envolvido na sua utilização em razão do fornecimento das INFORMAÇÕES e da execução do objeto, ficando vedado o intercâmbio destas INFORMAÇÕES com terceiros que não estejam diretamente envolvidos com o fornecimento dos bens licitados. 14.05 - A não observância de qualquer das disposições estabelecidas neste instrumento sujeitará o COMPROMISSADO aos procedimentos judiciais cabíveis relativos a perdas e danos que possam advir à PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE e aos seus usuários. XV - CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REEQUILÍBIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: 15.1 - O presente contrato poderá ser alterado por acordo das partes, com as devidas justificativas, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração dos bens, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, desde que haja previsão na legislação aplicável à espécie. XVI - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO: 16.1 - As partes signatárias do presente instrumento elegem o foro da comarca de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, para dirimir dúvidas, omissões e litígios oriundos da execução do que ora se pactua. XVII- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: - Este contrato público de prestação de serviço é regido em todos os seus termos, pelas normas aplicáveis à espécie, esgotando seus efeitos tanto que satisfeitas mutuamente as obrigações das partes. – Para o fiel cumprimento deste contrato, serão observadas as disposições do edital, dos anexos do edital e da proposta da licitante, independente de transcrição. - E por estarem justos e contratados as partes assinam o presente termo contratual em 02 (duas) vias de igual teor na presença de 02 (duas) testemunhas, a tudo presentes, para que possam vir a surtir os seus jurídicos e legais efeitos. www.diariomunicipal.com.br/agm 90 Alvorada do Norte – GO, 20 de março de 2025. Fundo Municipal De Alvorada Do Norte CNPJ/MF: 10.701.551/0001-36 ISAC RAMOS DE AZEVEDO Gestor / Secretário Municipal De Saúde Contratante Fanem LTDA CNPJ/MF Nº 61.100.244/0001-30 VILMA SILVA COSTA CPF: 181.216.448-36 Representante Legal Contratada TESTEMUNHAS: 1ª-_____________________________ Nome:__________________________ CPF:____________________________ 2ª _____________________________ Nome:__________________________ CPF:____________________________ Processo Administrativo nº 749/2024 Protocolo Eletrônico nº 1500/2024 Pregão Eletrônico nº 001/2025 TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALVORADA DO NORTE - GOIÁS E A EMPRESA FOCCUS DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE – EMENDA PARLAMENTAR Nº 19600007 – Nº DA PROPOSTA Nº 10701551000124001/2024. I - CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES: O Fundo Municipal de Saúde de Alvorada do Norte, com sede na Rua Francisco Mota Lima, S/N, Praça Eurias Vieira, CEP: 73950-000, pessoa jurídica de direito púbico interno, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ n° 10.701.551/0001-36, representada pelo Senhor Isac Ramos de Azevedo, gestor do Fundo Municipal de Saúde de Alvorada do Norte, inscrito no CPF sob o nº 009.681.181-19, doravante denominada CONTRATANTE; A empresa FOCCUS DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 40.618.304/0001-31, com sede na Avenida Perimetral Norte, N 1109, Quadra 68 Lote 27, CEP: 74.465-330, JD Nova Esperança, Goiânia-GO, por intermédio de seu/sua representante legal Gislaine Monteiro Barroso, empresária, portadora do CPF sob o nº 547.723.971-91, residente e domiciliada na Rua Irmã Celina, s/n, Quadra 127, Lote 18, Jardim Nova Esperança, Goiânia-GO, doravante denominada CONTRATADA. Resolvem celebrar o presente Contrato, atentando-se aos princípios básicos que regem a Administração Pública entendida o da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência, instituindo-se pelas cláusulas a seguir transcritas. II - CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO: Este Contrato tem fundamento legal na Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n° 001/2025, que integra o presente instrumento sem a necessidade de transcrição. Este contrato se regulamenta pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a ele serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber. Este contrato se vincula ao edital de licitação e seus anexos, e à proposta do licitante vencedor. III - CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE – EMENDA PARLAMENTAR Nº 19600007 – Nº DA PROPOSTA Nº 10701551000124001/2024. ITENS VENCIDOS: ITEM Esfigmomanômetro Adulto. TIPO: ANALÓGICO Lote 3 ALGODÃO www.diariomunicipal.com.br/agm Publicado por: Leonardo Santos de Almeida Código Identificador:26B97C1C
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