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Identificador desta licitação: N-5201454-3161
Abertura 14/08/2025 08:00
Prefeitura de Aparecida do Rio Doce (GO) - PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DO RIO DOCE
Objeto: CONTRATAÇÃO DO OBJETO DESTA CONCORRÊNCIA SERÁ PROVENIENTE DO PLANO DE AÇÃO N° 09032024-065759/2024, PROGRAMA 09032024, EMENDA PARLAMENTAR N° 202439000010- ADRIANO DO BALDY E CONTRAPARTIDA COM RECURSO ORDINÁRIO DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DO RIO DOCE-GOIÁS.
Identificador desta licitação: DM-N-011C18E3
Data de abertura: 09/08/2025 00:00
Prefeitura de Aparecida do Rio Doce
Valor: R$ 7.260,00
Objeto: Trata-se contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de banheiros químicos para os dias 08 e 09 de agosto de 2025, com fornecimento, transporte, instalação, manutenção, limpeza e posterior retirada, destinados ao evento "Arraial Municipal da Escola Vereador João Justino", atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme descritivo da referência, e nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, em cumprimento ao art. 75, inciso II. PROPOSTA: ITEM 01 UND DIAS 08 E 09 DE AGOSTO DE 2025. VALOR TOTAL Valor Global da Proposta; Validade da Proposta 60 dias; Despesas inerentes a impostos, tributos, contratação de pessoal e outros, correrão totalmente por conta da Empresa contratada; Razão social; - Nº do CNPJ/CPF: Endereço: Apresentamos nossa proposta conforme o Item e preço, estabelecidos no Edital. Aparecida do Rio Doce-GO, _____de __________ de 2025. Assinatura do Responsável _________________________________ CPF: Obs.: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ, se houver. ANEXO III MINUTA DE CONTRATO Processo nº XXXX/XXXX Unidade Gestora: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/XXXX QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE EDUCAÇÃO DE APARECIDA DO RIO DOCE E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE EDUCAÇÃO DE APARECIDA DO RIO DOCE (GO), com sede na Rua Adalto Fernandes, 201, centro, 75827-000, Aparecida do Rio Doce-GO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 21.841.442/0001-30, neste ato representado pela Gestora, Sra. VANEA MARTINS DE CARVALHO, brasileira, casada, portador do CPF n° XXX.XXX.XXX/XX e Carteira de Identidade nº XXXXX, XXX/GO, residente e domiciliado nesta cidade de Aparecida do Rio Doce, doravante denominada CONTRATANTE; e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediado(a) na XXXXXXXXXXXXX, QUADRA XX LOTE XX, SN, XXX, setor: XXXXXXXXXXXXXXXX CEP: XX.XXX-XXX, na cidade de: XXXXXXXXXXXXXXX-XXX, Doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por SR. XXXXXXXXXXXXXXXXXX, profissão, nacionalidade, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e carteira de Identidade n° XXXX XXXX/GO, residente e domiciliado na cidade de XXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº XXXXXXXXX/20XX e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente dispensa de licitação n.XXX/20XX, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. • CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO ITEM 01 UND DIAS 08 E 09 DE AGOSTO DE 2025. VALOR TOTAL www.diariomunicipal.com.br/agm DESCRIÇÃO DO OBJETO LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS, COM FORNECIMENTO, TRANSPORTE, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, LIMPEZA E POSTERIOR RETIRADA, DESTINADOS 20 AO EVENTO "ARRAIAL MUNICIPAL DA ESCOLA VEREADOR JOÃO JUSTINO". NOS DESCRIÇÃO DO OBJETO LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS, COM FORNECIMENTO, TRANSPORTE, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, LIMPEZA E POSTERIOR RETIRADA, DESTINADOS 20 AO EVENTO "ARRAIAL MUNICIPAL DA ESCOLA VEREADOR JOÃO JUSTINO". NOS 96 O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de banheiros químicos para os dias 08 e 09 de agosto de 2025, com fornecimento, transporte, instalação, manutenção, limpeza e posterior retirada, destinados ao evento "Arraial Municipal da Escola Vereador João Justino", atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Educação. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.2.1. O Termo de Referência que embasou a contratação; 1.2.2. O Edital de Licitação, 1.2.3. A Proposta do Contratado; e 1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO. 2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze), contados da assinatura do contrato, compreendendo o período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXX, prorrogável por até 05 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021. 2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 2.1.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 4. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO 5.1. PREÇO 5.1.1. O valor total da contratação será de R$ XXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXX). 5.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 5.2. FORMA DE PAGAMENTO 5.2.1. Pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, em até 30 (trinta) dias até o décimo dia útil do mês subsequente do vencimento da Nota Fiscal, a critério da Administração. 5.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 5.3. PRAZO DE PAGAMENTO 5.3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, acompanhado da documentação correspondente. 5.3.2. Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal/Fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 5.3.3. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária. 5.4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência. 5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal/Fatura com o valor exato dimensionado. 5.4.3. O Gestor do Contrato e o setor competente para proceder o pagamento devem verificar se a Nota Fiscal/Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; www.diariomunicipal.com.br/agm 97 e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante. 5.4.5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 5.4.7. Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.4.12. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE 6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de (01) um ano, contado da data do orçamento estimado. 6.2. Após o interregno de (01) um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA, ou outro que venha a substituí-lo. 6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 6.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 7.1. São obrigações do Contratante: 7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; 7.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 7.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 7.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; 7.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; www.diariomunicipal.com.br/agm 98 7.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato; 7.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 7.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 7.1.8.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 60 (sessenta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período. 7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 8.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste termo de referência e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto/serviços, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: Em cumprimento as suas obrigações, cabe ao fornecedor, além das obrigações e normas regulamentares e listadas no Edital e Termo de Referência: Assinar o Contrato. Correrão por conta da Contratada todas as despesas, enfim todos os custos diretos e indiretos, tais como: impostos, fretes, transporte, despesas trabalhistas, previdenciárias, seguros, enfim todos os custos necessários à fiel execução do objeto desse termo. Entregar o objeto desta contratação que lhe forem adjudicados em rigorosa e estreita conformidade com as exigências e condições estabelecidas no Edital, notadamente neste termo de referência. Não transferir a terceiros total ou parcialmente, o objeto deste Termo, nem subcontratar qualquer dos serviços a que está obrigada sem prévio assentimento por escrito; Informar a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularização do fornecimento; Obedecer às normas e especificações constantes do edital e seus anexos, bem como respeitar rigorosamente as recomendações, sujeitando – se a adjudicatária no caso de não atendimento dessas normas, as penas estipuladas na cláusula – DAS SANÇÕES, deste edital. Manter durante a vigência do CONTRATO, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Todas as despesas decorrentes deste objeto, como tributos, deslocamentos, fretes, seguros, encargos sociais, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham incidir no preço proposto, será por conta da empresa contratada. A Contratada deverá substituir os objetos desse termo de referência, que por ventura forem entregues à Contratante, com defeitos de fabricação ou que apresentarem qualquer adulteração de qualidade, vícios, defeitos, incorreções e características, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados imediatamente após a notificação feita pela Contratante à Contratada. A Contratada está obrigada a responsabilizar-se por danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do objeto em questão, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade e fiscalização ou o acompanhamento da Contratante. A Contratada está obrigada a assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando: em decorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no momento da entrega dos veículos ou em conexão com eles, ainda que ocorridas em dependências da Contratante A Contratada está obrigada a cumprir e fazer cumprir, seus prepostos, mandatários ou conveniados; leis, regulamentos e posturas, bem como, quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto da contratação em questão, cabendo- lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenientes, estando obrigada a executar o objeto desse termo, através de pessoas idôneas, com capacitação profissional necessária ao cumprimento do mesmo. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto/serviços, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 9. CLÁUSULA NONA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD 9.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. 9.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD. 9.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei. 9.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado. 9.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações. 9.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. 9.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância. www.diariomunicipal.com.br/agm 99 9.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados. 9.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado. 9.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos. 9.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD. 9.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD. 9.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO 10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada: UNIDADE FICHA ORÇAMENTÁRIA 18.01 FUNDO 0311 EDUCAÇÃO 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ANTICORRUPÇÃO 13.1 - Para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer
Identificador desta licitação: DM-N-A057D250
Data de abertura: 18/12/2025 00:00
Orgão: Diário Municipal dos Municípios (GO)
Valor: R$ 112.424,00
10 SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 45/2025-FMS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTRATO/ADM Nº 45/2025 PROCESSO LICITATÓRIO N° 18587/2025 – PREÂMBULO “CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL QUE CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DO RIO DOCE, GOIÁS E A EMPRESA CONSTRUTORA ITAGUAÇU LTDA”. Por este instrumento que fazem de um lado, como CONTRATANTE o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE APARECIDA DO RIO DOCE, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n°11.207.314/0001-86, com sede no endereço Rua Joao Nogueira Sobrinho, nº 326, Centro, 75827-000, Aparecida do Rio Doce-GO, neste ato representado pelo Gestora Municipal, Sra. ANA CRISTINA COSTA; e de outro lado, A empresa CONSTRUTORA ITAGUAÇU LTDA inscrita no CNPJ/MF sob nº 44.743.921/0001-10, estabelecida à Rua 02 SN Quadra 01 Lote 20, Bairro Distrito de Itaguaçu, na cidade de São Simão, Estado de Goiás neste ato representada por ZELINA DIAS PINTO , empresária, portador(a) da CI RG nº314034220060 SSP/MA, e CPF nº 049.512.991-78, residente e domiciliado na Rua 02 Quadra 01 Lote 20, Bairro Distrito de Itaguaçu na cidade de São Simão, Estado de Goiás, doravante denominada CONTRATADA. – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato é originário da Licitação Modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº025/2025 e tem sua fundamentação na Lei Federal nº 14.1333 de 01 de abril de 2021, e pelas disposições deste Edital e seus Anexos. – DO LOCAL E DATA Lavrado e assinado aos 18/06/2025 na sede da PREFEITURA DE APARECIDA DO RIO DOCE – Goiás. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: A CONTRATADA por meio deste obriga-se e compromete-se a executar obra da REFORMA DA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APARECIDA DO RIO DOCE – GO, COM VISTAS À SUA ADEQUAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO NA NOVA UNIDADE DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU, na de conformidade e obediência total com os anexos constantes do Processo Licitatório nº 18587/2025, na Modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO de nº 25/2025 - CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO: O presente contrato terá seu início no dia 18 de junho de 2025 e termo final no dia 18 de dezembro de 2025. O prazo de execução da obra será o previsto no cronograma de desembolso e contar-se-á da data de ciência da ordem de serviço. - CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR: Pela execução dos serviços objeto do presente contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 112.424,38 (Cento e Doze Mil, Quatrocentos e Vinte e Quatro reais e Trinta e Oito centavos), de acordo com o cronograma físico- financeiro. CLÁUSULA CONTRATANTE E DA CONTRATADA: Caberá ao Fundo Municipal Saúde: prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos representantes e técnicos da CONTRATADA; www.diariomunicipal.com.br/agm atestar as notas fïscais/faturas correspondentes e supervisionar a execução da obra por intermédio da Senhora Isenilda Clemente da Silva Carvalho, concursada. Caberá à CONTRATADA: responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução da obra, tais como: salários; taxas, impostos e contribuições; indenizações; e outras que porventura venham a ser concedidas; manter os seus funcionários sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o Órgão; respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE; responder pêlos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução da obra, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente às instalações e aos equipamentos ou a outros bens de propriedade do CONTRATANTE, ou de terceiros, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a execução da obra; arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus funcionários na execução da obra; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução da obra; responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes à execução da obra, que venham porventura a ser solicitados pelo CONTRATANTE; comunicar à Secretaria Municipal de Saúde do CONTRATANTE ou a outro servidor designado para fiscalizar os serviços qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; e manter em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na Licitação. CLÁUSULAQUINTA- COMERCIAIS E FISCAIS À CONTRATADA caberá: assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do desempenho da obra ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE; assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à execução da obra, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência; e assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da DISPENSA DE LICITAÇÃO. 8..2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto contratado, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA– DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO: QUARTA e fiscalizada pela empresa BUENO RAMOS ENGENHARIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 40.376.244/0001-98, com sede em Goiânia – GO. Será designado para a fiscalização do cumprimento do contrato a Sra. Mariana Bueno Ramos, inscrita no CPF: 034.929.221-39, representante da Fundo Municipal de Saúde que anotará em 11 registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, vigência e cumprimento do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou falhas observadas com auxio da funcionaria Sra. Isenilda Clemente da Silva Carvalho, CPF 897.466.511-53 para acompanhar a fiscalizar o contrato referente a este certame As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da Fundo Munipal de Saúde deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. A licitante vencedora deverá manter preposto para representá-la UNIDADE ORÇAMENTARIA durante a execução da contrato, desde que aceito pela Administração do Fundo Municipal de Saúde. FUNDO MUNICIPAL CONSTR. RECONSTR. AMPL. DE OBRAS DE SAUDE CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES O atraso injustificado na entrega do serviço adjudicado sujeitará a CONTRATADA a multa de mora no valor de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo da aplicação de demais sanções previstas na Lei 14.133/2021. Pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: advertência; multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, por atraso na entrega, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da Prefeitura, pelo prazo de até 2 (dois) anos; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CONTRATANTE enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRARADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes de seu ato e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as penalidades previstas na Lei 14.133/2021. O descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato quanto à execução da obra sujeitará a licitante vencedora à multa de de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro da Prefeitura Municipal e, no que couber, às demais penalidades referidas na Lei 14.133/2021. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO: A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto na Lei 14.133/2021. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. A rescisão do contrato poderá ser: determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados na Lei 14.133/2021, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos; ou amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; ou judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. www.diariomunicipal.com.br/agm CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS FINANCEIROS: A despesa com a contratação do objeto desta DIPENSA DE LICITAÇÃO será proveniente dos ordinário do Município de Aparecida do Rio Doce, mediante a emissão de nota de empenho do contrato, que serão enquadradas no Orçamento de 2025, na seguinte rubrica:.” CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária enquadrada na atividade: FICHA FUNÇÃO/SUNFUNÇÃO/NATUREZA ELEMENTO DA DA AÇÃO PROJETO/ATIVIDADE 15.16 0224 E UNIDADE DE SAUDE CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO: Este contrato será regido pelas normas da Lei 14.133/2021 e pelos preceitos de direito público. Nos casos em que a legislação for omissa, este Contrato será regido supletivamente por princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REGULARIDADE FISCAL: Fica o CONTRATADO obrigado a manter durante a vigência do presente, a condições de habilitação exigidas no Edital de Licitação. CLÁUSULA RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL: O CONTRATADO obriga-se a cumprir fielmente o presente, sob pena de responsabilidade civil ou criminal. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ATESTADO DAS NOTAS FISCAIS/ FATURAS: A atestação das notas fiscais/faturas referentes à execução da obra caberá a senhora ISENILDA CLEMENTE DA SILVA CARVALHO, concursada ou a servidor designado para esse fim, com base no relatório elaborado pelo engenheiro do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA: O recebimento e o aceite da obra deverão ser efetuado pelo Secretária Municipal de Saúde e dar-se-á após a verificação da conformidade da obra em relação ao objeto licitado, por atestado emitido pelo engenheiro do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DOPAGAMENTO: O pagamento das despesas relativas ao objeto contratado dar-se-á na forma definada no Cronograma Físico-Financeiro - Anexo V do Edital de dispensa de Licitação. o pagamento será feito após atestado do engenheiro e aceite do Secretária Municipal de Saúde Concluída cada etapa descrita no Anexo V, a CONTRATADA apresentará pertinente medição ao Secretária Municipal de Saúde para aceite e autorização para emissão da nota fiscal/fatura e encaminhamento para liquidação e pagamento da despesa. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, a execução da obra não estiver de acordo com as especificações dos anexos do Edital de Licitação. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos da DISPENSA DE LICITAÇÃO. CLÁUSLA DÉCIMA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO: O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos na Lei 14.133/2021, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas adequadas no processo licitatório. No interesse da CONTRATANTE, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto na Lei 14.133/2021. 12 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes. – CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO: - A periodicidade mínima de reajuste ou revisão dos valores das parcelas do cronograma físico-financeiro da proposta será de 1 (um) ano, contado a partir da data base correspondente à data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação, podendo este período ser modificado por ato do Governo Federal. - Após o prazo previsto no item 21.1 as parcelas remanescentes serão reajustadas pelo Índice Nacional do Custo da Construção - OBRAS CIVIS obedecendo à seguinte fórmula; M = V (I / Io) Onde: M - Valor reajustado das parcelas remanescentes. V - Valor inicial das parcelas remanescentes. I - Índice referente ao mês que completa a periodicidade de um ano em relação data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação. Io - Índice referente ao mês da data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos serão dirimidos de acordo com o previsto na Lei 14.133/2021 e pelo processo Licitatório 18585/2025 – Edital da DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 025/2025 CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de CAÇÚ, Estado de Goiás, para dirimirem todas as questões decorrentes do presente. E, por estarem justos, combinados e contratados, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, as quais também assinam. GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE DE APARECIDA DO RIO DOCE, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de junho do ano de 2025. Fundo Muncipal De Saúde ANA CRISTINA COSTA Gestora-FMS Construtora Itaguaçu LTDA CNPJ N° 44.743.921/0001-10 ZELINA DIAS PINTO Contratada TESTEMUNHAS NOME: CPF: NOME: CPF: Publicado por: Nadia Line Cabral Dos Santos Código Identificador:A057D250
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