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Identificador desta licitação: PNCP-24859316000100-1-000198-2025
Portal: PNCP
Abertura: 11/07/2025 11:00
MUNICIPIO DE APARECIDA DO RIO DOCE
Valor: R$ 2.184,00
Objeto: DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE CILINDROS DE OXIGENIO MEDICINAL, DESTINADOS AS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE APARECIDA DO RIO DOCE-GO
Identificador desta licitação: DM-N-A057D250
Abertura 18/12/2025 00:00
Orgão: Diário Municipal dos Municípios (GO)
Valor: R$ 112.424,00
10 SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 45/2025-FMS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTRATO/ADM Nº 45/2025 PROCESSO LICITATÓRIO N° 18587/2025 – PREÂMBULO “CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL QUE CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DO RIO DOCE, GOIÁS E A EMPRESA CONSTRUTORA ITAGUAÇU LTDA”. Por este instrumento que fazem de um lado, como CONTRATANTE o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE APARECIDA DO RIO DOCE, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n°11.207.314/0001-86, com sede no endereço Rua Joao Nogueira Sobrinho, nº 326, Centro, 75827-000, Aparecida do Rio Doce-GO, neste ato representado pelo Gestora Municipal, Sra. ANA CRISTINA COSTA; e de outro lado, A empresa CONSTRUTORA ITAGUAÇU LTDA inscrita no CNPJ/MF sob nº 44.743.921/0001-10, estabelecida à Rua 02 SN Quadra 01 Lote 20, Bairro Distrito de Itaguaçu, na cidade de São Simão, Estado de Goiás neste ato representada por ZELINA DIAS PINTO , empresária, portador(a) da CI RG nº314034220060 SSP/MA, e CPF nº 049.512.991-78, residente e domiciliado na Rua 02 Quadra 01 Lote 20, Bairro Distrito de Itaguaçu na cidade de São Simão, Estado de Goiás, doravante denominada CONTRATADA. – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato é originário da Licitação Modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº025/2025 e tem sua fundamentação na Lei Federal nº 14.1333 de 01 de abril de 2021, e pelas disposições deste Edital e seus Anexos. – DO LOCAL E DATA Lavrado e assinado aos 18/06/2025 na sede da PREFEITURA DE APARECIDA DO RIO DOCE – Goiás. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: A CONTRATADA por meio deste obriga-se e compromete-se a executar obra da REFORMA DA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APARECIDA DO RIO DOCE – GO, COM VISTAS À SUA ADEQUAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO NA NOVA UNIDADE DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU, na de conformidade e obediência total com os anexos constantes do Processo Licitatório nº 18587/2025, na Modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO de nº 25/2025 - CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO: O presente contrato terá seu início no dia 18 de junho de 2025 e termo final no dia 18 de dezembro de 2025. O prazo de execução da obra será o previsto no cronograma de desembolso e contar-se-á da data de ciência da ordem de serviço. - CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR: Pela execução dos serviços objeto do presente contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 112.424,38 (Cento e Doze Mil, Quatrocentos e Vinte e Quatro reais e Trinta e Oito centavos), de acordo com o cronograma físico- financeiro. CLÁUSULA CONTRATANTE E DA CONTRATADA: Caberá ao Fundo Municipal Saúde: prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos representantes e técnicos da CONTRATADA; www.diariomunicipal.com.br/agm atestar as notas fïscais/faturas correspondentes e supervisionar a execução da obra por intermédio da Senhora Isenilda Clemente da Silva Carvalho, concursada. Caberá à CONTRATADA: responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução da obra, tais como: salários; taxas, impostos e contribuições; indenizações; e outras que porventura venham a ser concedidas; manter os seus funcionários sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o Órgão; respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE; responder pêlos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução da obra, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente às instalações e aos equipamentos ou a outros bens de propriedade do CONTRATANTE, ou de terceiros, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a execução da obra; arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus funcionários na execução da obra; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução da obra; responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes à execução da obra, que venham porventura a ser solicitados pelo CONTRATANTE; comunicar à Secretaria Municipal de Saúde do CONTRATANTE ou a outro servidor designado para fiscalizar os serviços qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; e manter em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na Licitação. CLÁUSULAQUINTA- COMERCIAIS E FISCAIS À CONTRATADA caberá: assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do desempenho da obra ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE; assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à execução da obra, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência; e assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da DISPENSA DE LICITAÇÃO. 8..2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto contratado, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA– DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO: QUARTA e fiscalizada pela empresa BUENO RAMOS ENGENHARIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 40.376.244/0001-98, com sede em Goiânia – GO. Será designado para a fiscalização do cumprimento do contrato a Sra. Mariana Bueno Ramos, inscrita no CPF: 034.929.221-39, representante da Fundo Municipal de Saúde que anotará em 11 registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, vigência e cumprimento do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou falhas observadas com auxio da funcionaria Sra. Isenilda Clemente da Silva Carvalho, CPF 897.466.511-53 para acompanhar a fiscalizar o contrato referente a este certame As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da Fundo Munipal de Saúde deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. A licitante vencedora deverá manter preposto para representá-la UNIDADE ORÇAMENTARIA durante a execução da contrato, desde que aceito pela Administração do Fundo Municipal de Saúde. FUNDO MUNICIPAL CONSTR. RECONSTR. AMPL. DE OBRAS DE SAUDE CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES O atraso injustificado na entrega do serviço adjudicado sujeitará a CONTRATADA a multa de mora no valor de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo da aplicação de demais sanções previstas na Lei 14.133/2021. Pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: advertência; multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, por atraso na entrega, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da Prefeitura, pelo prazo de até 2 (dois) anos; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CONTRATANTE enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRARADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes de seu ato e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as penalidades previstas na Lei 14.133/2021. O descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato quanto à execução da obra sujeitará a licitante vencedora à multa de de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro da Prefeitura Municipal e, no que couber, às demais penalidades referidas na Lei 14.133/2021. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO: A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto na Lei 14.133/2021. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. A rescisão do contrato poderá ser: determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados na Lei 14.133/2021, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos; ou amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; ou judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. www.diariomunicipal.com.br/agm CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS FINANCEIROS: A despesa com a contratação do objeto desta DIPENSA DE LICITAÇÃO será proveniente dos ordinário do Município de Aparecida do Rio Doce, mediante a emissão de nota de empenho do contrato, que serão enquadradas no Orçamento de 2025, na seguinte rubrica:.” CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária enquadrada na atividade: FICHA FUNÇÃO/SUNFUNÇÃO/NATUREZA ELEMENTO DA DA AÇÃO PROJETO/ATIVIDADE 15.16 0224 E UNIDADE DE SAUDE CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO: Este contrato será regido pelas normas da Lei 14.133/2021 e pelos preceitos de direito público. Nos casos em que a legislação for omissa, este Contrato será regido supletivamente por princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REGULARIDADE FISCAL: Fica o CONTRATADO obrigado a manter durante a vigência do presente, a condições de habilitação exigidas no Edital de Licitação. CLÁUSULA RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL: O CONTRATADO obriga-se a cumprir fielmente o presente, sob pena de responsabilidade civil ou criminal. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ATESTADO DAS NOTAS FISCAIS/ FATURAS: A atestação das notas fiscais/faturas referentes à execução da obra caberá a senhora ISENILDA CLEMENTE DA SILVA CARVALHO, concursada ou a servidor designado para esse fim, com base no relatório elaborado pelo engenheiro do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA: O recebimento e o aceite da obra deverão ser efetuado pelo Secretária Municipal de Saúde e dar-se-á após a verificação da conformidade da obra em relação ao objeto licitado, por atestado emitido pelo engenheiro do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DOPAGAMENTO: O pagamento das despesas relativas ao objeto contratado dar-se-á na forma definada no Cronograma Físico-Financeiro - Anexo V do Edital de dispensa de Licitação. o pagamento será feito após atestado do engenheiro e aceite do Secretária Municipal de Saúde Concluída cada etapa descrita no Anexo V, a CONTRATADA apresentará pertinente medição ao Secretária Municipal de Saúde para aceite e autorização para emissão da nota fiscal/fatura e encaminhamento para liquidação e pagamento da despesa. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, a execução da obra não estiver de acordo com as especificações dos anexos do Edital de Licitação. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos da DISPENSA DE LICITAÇÃO. CLÁUSLA DÉCIMA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO: O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos na Lei 14.133/2021, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas adequadas no processo licitatório. No interesse da CONTRATANTE, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto na Lei 14.133/2021. 12 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes. – CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO: - A periodicidade mínima de reajuste ou revisão dos valores das parcelas do cronograma físico-financeiro da proposta será de 1 (um) ano, contado a partir da data base correspondente à data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação, podendo este período ser modificado por ato do Governo Federal. - Após o prazo previsto no item 21.1 as parcelas remanescentes serão reajustadas pelo Índice Nacional do Custo da Construção - OBRAS CIVIS obedecendo à seguinte fórmula; M = V (I / Io) Onde: M - Valor reajustado das parcelas remanescentes. V - Valor inicial das parcelas remanescentes. I - Índice referente ao mês que completa a periodicidade de um ano em relação data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação. Io - Índice referente ao mês da data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos serão dirimidos de acordo com o previsto na Lei 14.133/2021 e pelo processo Licitatório 18585/2025 – Edital da DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 025/2025 CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de CAÇÚ, Estado de Goiás, para dirimirem todas as questões decorrentes do presente. E, por estarem justos, combinados e contratados, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, as quais também assinam. GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE DE APARECIDA DO RIO DOCE, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de junho do ano de 2025. Fundo Muncipal De Saúde ANA CRISTINA COSTA Gestora-FMS Construtora Itaguaçu LTDA CNPJ N° 44.743.921/0001-10 ZELINA DIAS PINTO Contratada TESTEMUNHAS NOME: CPF: NOME: CPF: Publicado por: Nadia Line Cabral Dos Santos Código Identificador:A057D250
Identificador desta licitação: PNCP-24859316000100-1-000182-2025
Portal: PNCP
Abertura 15/07/2025 07:00
MUNICIPIO DE APARECIDA DO RIO DOCE
Valor: R$ 584.712,00
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO TAIS COMO: GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
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