Não foram encontradas licitações abertas para Lagoa Santa
Você pode dar uma olhada nas licitações já encerradas:
Identificador desta licitação: MN-5212253-5-920255-92025
Abertura 17/06/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Lagoa Santa
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA EM 02 APARELHOS DE AR CONDICIONADO DO TIPO SELF REMOTO, FABRICAÇÃO TRANE, CAPACIDADE UNITÁRIA DE 30 TR, INSTALADOS NO AUDITÓRIO DA ESCOLA MUNICIPAL DR. LUND, COM FORNECIMENTO DA MÃO DE OBRA, PEÇAS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS.
Identificador desta licitação: MN-5212253-5-82025
Abertura 16/06/2025 00:00 Encerrada
Prefeitura de Lagoa Santa
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A MODERNIZAÇÃO DO AUDITÓRIO DA ESCOLA MUNICIPAL DR. LUND, INCLUINDO A DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA.
Identificador desta licitação: MN-5212253-5-52025
Abertura: 10/06/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Lagoa Santa
REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE CILINDROS E FORNECIMENTOS DE RECARGAS DE OXIGÊNIO MEDICINAL, COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MONTAGEM E MANUTENÇÃO TÉCNICA CORRETIVA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA.
Identificador desta licitação: MN-5212253-5-62025
Data de abertura: 09/06/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Lagoa Santa
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO ALIMENTÍCIO, PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES TIPO MARMITEX, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE BEM ESTAR SOCIAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA/MG.
Identificador desta licitação: BLL-C-5212253-6e7c-0042025
Portal: BLL Compras
Abertura 03/06/2025 09:30 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE LAGOA SANTA
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
Identificador desta licitação: BNC-5212253-6e7c-0042025
Portal: BNC Compras
Abertura: 03/06/2025 09:30 Encerrada
MUNICIPIO DE LAGOA SANTA
Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
Identificador desta licitação: BNC-5212253-418d-0042025
Portal: BNC Compras
Abertura: 03/06/2025 09:30 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE LAGOA SANTA (GO)
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
Identificador desta licitação: BNC-D-5212253-6e7c-0042025
Portal: BNC Compras
Abertura 03/06/2025 09:30 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE LAGOA SANTA
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
Identificador desta licitação: MN-5212253-2-320252-32025
Data de abertura: 20/05/2025 00:00 Encerrada
Prefeitura de Lagoa Santa
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO CAPS IJ, COM RECURSOS PROVENIENTES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - PROPOSTA N° 14460.3080001/23-015 E RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS E MÃO DE OBRA.
Identificador desta licitação: MN-5212253-13-22025
Data de abertura: 07/05/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Lagoa Santa
REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM LIMPEZA, TRATAMENTO DE ÁGUA, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E/OU CORRETIVA EM SISTEMAS DE FONTES (BOMBAS), LOCALIZADAS EM PRAÇAS PÚBLICAS, BEM COMO DE SEUS EQUIPAMENTOS DA CASA DE MÁQUINAS, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA, FERRAMENTAS, MAQUINÁRIO E TODOS OS MATERIAIS DE CONSUMO, INCLUINDO PRODUTOS QUÍMICOS E DEMAIS INSUMOS, VISANDO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA MG.
Identificador desta licitação: MN-5212253-13-42025
Abertura 05/05/2025 00:00 Encerrada
Prefeitura de Lagoa Santa
Objeto: OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE DIETAS / FÓRMULAS ALIMENTARES INDUSTRIALIZADAS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Identificador desta licitação: MN-5212253-5-32025
Abertura: 29/04/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Lagoa Santa
REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONCRETO USINADO FCK >= 20 MPA E FCK >= 25 MPA, CONVENCIONAL E BOMBEÁVEL, PARA ATENDER AS DIVERSAS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA /MG.
Identificador desta licitação: BNC-5212253-418d-0032025
Portal: BNC Compras
Abertura: 14/04/2025 09:30 Encerrada
MUNICIPIO DE LAGOA SANTA (GO)
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR RURAL
Identificador desta licitação: BNC-5212253-6e7c-0032025
Portal: BNC Compras
Data de abertura: 14/04/2025 09:30 Encerrada
MUNICIPIO DE LAGOA SANTA
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR RURAL
Identificador desta licitação: BNC-5212253-418d-0022025
Portal: BNC Compras
Abertura: 04/04/2025 09:30 Encerrada
MUNICIPIO DE LAGOA SANTA (GO)
Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
Identificador desta licitação: BNC-5212253-6e7c-0022025
Portal: BNC Compras
Data de abertura: 04/04/2025 09:30 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE LAGOA SANTA
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
Identificador desta licitação: DM-N-C653A219
Abertura 04/04/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Lagoa Santa
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECISÃO RECURSO 004 PREGÃO 002 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 135/2025 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025 DECISÃO: A empresa BRUNO DE SOUZA BERETTA & CIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 29.462.840/0001-58, apresentou Recurso em face da HABILITAÇÃO das empresas V. APARECIDO DA SILVA e WEVERTON MENEZES DE OLIVEIRA LTDA, ocorrida no Pregão Eletrônico nº 002/2025, Processo Licitatório nº 135/2025. Alega o recorrente que a decisão do pregoeiro foi indevida, requerendo que seja acolhido o recurso, dado provimento, declarando inabilitadas as referidas empresas pelo fato de descumprirem os requisitos do edital quanto a não juntada do Atestado de Capacidade Técnica, ou ainda, que seja procedida a anulação do certame/edital. Conforme se observa da documentação de habilitação apresentados WEVERTON MENEZES DE OLIVEIRA LTDA, estas realmente apresentaram apenas notas fiscais emitidas junto ao Fundo Municipal de Assistência Social de Lagoa Santa, e nem se quer relacionaram a Ordem de fornecimento direcionadas as notas. A não juntada do Atestado de Capacidade Técnica (ACT) em um edital de licitação pode ter sérias consequências, dependendo do que o edital especificamente exige. Em geral, se o edital exigir o ACT como parte da documentação para comprovar a qualificação técnica da empresa, a ausência do mesmo pode levar à inabilitação da licitante. É o que ocorreu no presente caso, prosperando em parte a alegação do recorrente. Todavia, deve-se observar o momento e o local onde fora manifestado pelo recorrente a intenção de recorrer da decisão deste pregoeiro. 47 A abertura da sessão pública do Pregão Eletrônico nº 002/2025 ocorreu no dia 04 de abril de 2025, às 09 horas. Às 09h30min, teve início da sessão de disputa de preços. Sendo assim, após etapas de julgamento de proposta e habilitação, fora concedido pelo sistema o prazo para manifestação de intenção de recurso, conforme preconiza a legislação do Pregão Eletrônico, bem como previsão editalícia, onde a empresa recorrente apenas se manifestou dentro do prazo quanto à intenção de recorrer no item 32 (carne bovina em iscas sem osso), item esse em que fora juntada o recurso em apresso. No pregão na forma eletrônica, do tipo menor preço unitário por item, os licitantes devem se manifestar dentro da plataforma em cada item que tem a intenção de recorrer. Da não manifestação da intenção de recursos em relação aos demais itens do edital, os mesmos já estão em fase de adjudicação, que é feita de forma automática pelo sistema eletrônico. Por tais motivos, entendo que devemos reconhecer parcialmente do recurso, declarando inabilitadas as empresas V. APARECIDO DA SILVA e WEVERTON MENEZES DE OLIVEIRA LTDA, exclusivamente ao item nº 32. O edital de licitação nº 002/2025 dispõe: 6 - DAS RESPONSABILIDADES DO LICITANTE 6.1 - O licitante deverá atentar para as disposições abaixo relacionadas: a) O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico; b) O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; c) Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. Ainda: 8.22.3 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. (...) 11.7 A falta de manifestação devidamente motivada, no prazo concedido pelo sistema importará a preclusão do direito de recurso. As licitações devem ser realizadas com respeito ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório – Art. 5º da Lei nº 14.133/21, ao princípio da legalidade, ao princípio do julgamento objetivo, e só se deve adjudicar o objeto à licitante que estiver em conformidade com todas as exigências do Edital. Assim, quanto da ausência dos documentos de habilitação exigidos no edital (Atestado de Capacidade Técnica - ACT) apresentados pelas empresas V. APARECIDO DA SILVA e WEVERTON MENEZES DE OLIVEIRA LTDA, deverão estas serem desclassificadas. Ante ao Exposto, pelos fatos aqui discorridos, conheço do Recurso apresentado e considerando os argumentos neste colocados, dou-lhe PARCIAL INABILITAR/DESCLASSIFICAR as empresas V. APARECIDO DA SILVA e WEVERTON MENEZES DE OLIVEIRA LTDA, referente ao item nº 32 (carne bovina em iscas sem osso), objeto desta licitação. Dê ciência aos licitantes. www.diariomunicipal.com.br/agm PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de abril do ano de 2025. VALDEIR REZENDE Pregoeiro Publicado por: Valdeir Rezende Código Identificador:C653A219
Identificador desta licitação: DM-N-3024291F
Abertura: 04/04/2025 00:00 Encerrada
Diário Municipal dos Municípios (GO)
Objeto: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECISÃO RECURSO 002 PREGÃO 002 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 135/2025 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025 DECISÃO: A empresa BRUNO DE SOUZA BERETTA & CIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 29.462.840/0001-58, apresentou Recurso em face da desclassificação de sua empresa, referente aos itens nº 025 e 102, do Pregão Eletrônico nº 002/2025. Alega a recorrente que a decisão do pregoeiro foi indevida pelo fato de dar favorecimento local a empresa vencedora, conforme Decreto Municipal nº 1383/2025, sem se quer considerar o desconto de 10% (dez por cento) ao valor vencido, requerendo que seja acolhido o recurso, dado provimento, declarando a vossa empresa vencedora, ou ainda, que seja procedida a anulação do certame/edital. Pois bem. A abertura da sessão pública do Pregão Eletrônico nº 002/2025 ocorreu no dia 04 de abril de 2025, às 09 horas. Às 09h30min, teve início da sessão de disputa de preços. A empresa V. APARECIDO DA SILVA inscrita no CNPJ: 37.6172.300/001-04, teve sua proposta aceita, após a análise, em conjunto com a área técnica e demandante, da proposta de preços e da documentação de habilitação, sendo a licitante declarada habilitada. Sendo assim, após etapas de julgamento de proposta e habilitação, fora concedido pelo sistema o prazo para manifestação de intenção de recurso, conforme preconiza a legislação do Pregão Eletrônico, bem como previsão editalícia, onde a empresa recorrente NÃO manifestou dentro do prazo quanto à intenção de recorrer. Esclarecemos que referido recurso trata-se exclusivamente aos itens nº 025 e 102, do edital do pregão nº 002/2025, e no momento em que fora dada a empresa V. APARECIDO DA SILVA inscrita no CNPJ: 37.6172.300/001-04 como vencedora, o recorrente NÃO apresentou no sistema sua intenção de recorrer. No pregão na forma eletrônica, do tipo menor preço unitário por item, os licitantes devem se manifestar dentro da plataforma no item referido que tem a intenção de recorrer. Tanto que o recurso em relação aos itens 025 e 102 foram juntados no item 31, e assim, os mesmos já estão em fase de adjudicação, que é feita de forma automática pelo sistema eletrônico. Por tais motivos, entendo estar precluso o recurso do recorrente. O edital de licitação nº 002/2025 dispõe: 6 - DAS RESPONSABILIDADES DO LICITANTE 46 6.1 - O licitante deverá atentar para as disposições abaixo relacionadas: a) O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico; b) O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; c) Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. Ainda: 8.22.3 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. (...) 11.7 A falta de manifestação devidamente motivada, no prazo concedido pelo sistema importará a preclusão do direito de recurso. As licitações devem ser realizadas com respeito ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório – Art. 5º da Lei nº 14.133/21, ao princípio da legalidade, ao princípio do julgamento objetivo, e só se deve adjudicar o objeto à licitante que estiver em conformidade com todas as exigências do Edital. Assim, com fulcro no Art. 165, da Lei nº 14.133/21, sem nada mais evocar, deixo de conhecer do Recurso Administrativo interposto pela empresa BRUNO DE SOUZA BERETTA & CIA LTDA., no processo licitatório referente ao Edital de pregão eletrônico nº 002/2025, pela preclusão. PRFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de abril do ano de 2025. VALDEIR REZENDE Pregoeiro Publicado por: Valdeir Rezende Código Identificador:3024291F
Identificador desta licitação: DM-N-6A253E1B
Data de abertura: 04/04/2025 00:00 Encerrada
Diário Municipal dos Municípios (GO)
Objeto: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECISÃO RECURSO 005 PREGÃO 002 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 135/2025 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025 DECISÃO: A empresa ELIZANGELA MACEDO DE JESUS, inscrita no CNPJ sob o nº 58.273.885/0001-82, apresentou Recurso referente aos itens nº 8, 14, 40, 42, 44, 73 e 93, do Pregão Eletrônico nº 002/2025. Alega a recorrente que a decisão do pregoeiro foi indevida, requerendo que seja acolhido o recurso, dado provimento, declarando a vossa empresa vencedora, ou ainda, que seja procedida a anulação do certame/edital. Pois bem. A abertura da sessão pública do Pregão Eletrônico nº 002/2025 ocorreu no dia 04 de abril de 2025, às 09 horas. Às 09h30min, teve início da sessão de disputa de preços. Após etapas de julgamento de proposta e habilitação, fora concedido pelo sistema o prazo para manifestação de intenção de recurso, conforme preconiza a legislação do Pregão Eletrônico, bem como previsão editalícia, onde a empresa recorrente NÃO manifestou de forma correta e dentro do prazo quanto à intenção de recorrer. Esclarecemos que referido recurso trata-se exclusivamente aos itens nº 8, 14, 40, 42, 44, 73 e 93, do edital do pregão nº 002/2025, e no momento em que fora dada as respectivas empresas como vencedora, a recorrente NÃO apresentou no sistema sua intenção de recorrer. No pregão na forma eletrônica, do tipo menor preço unitário por item, os licitantes devem se manifestar dentro da plataforma no item referido que tem a intenção de recorrer. Tanto que o recurso em relação aos itens nº 8, 14, 40, 42, 44, 73 e 93 foram juntados no item 118, e assim, os mesmos já estão em fase de adjudicação, que é feita de forma automática pelo sistema eletrônico. Por tais motivos, entendo estar precluso o recurso da recorrente. O edital de licitação nº 002/2025 dispõe: 6 - DAS RESPONSABILIDADES DO LICITANTE 6.1 - O licitante deverá atentar para as disposições abaixo relacionadas: a) O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico; b) O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; c) Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável PROVIMENTO, quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. Ainda: 8.22.3 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput, 48 importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. (...) 11.7 A falta de manifestação devidamente motivada, no prazo concedido pelo sistema importará a preclusão do direito de recurso. As licitações devem ser realizadas com respeito ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório – Art. 5º da Lei nº 14.133/21, ao princípio da legalidade, ao princípio do julgamento objetivo, e só se deve adjudicar o objeto à licitante que estiver em conformidade com todas as exigências do Edital. Assim, com fulcro no Art. 165, da Lei nº 14.133/21, sem nada mais evocar, deixo de conhecer do Recurso Administrativo interposto pela empresa ELIZANGELA MACEDO DE JESUS, no processo licitatório referente ao Edital de pregão eletrônico nº 002/2025, pela preclusão. PRFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de abril do ano de 2025. VALDEIR REZENDE Pregoeiro Publicado por: Valdeir Rezende Código Identificador:6A253E1B
Identificador desta licitação: MN-5212253-2-220252-22025
Abertura: 27/03/2025 00:00 Encerrada
Prefeitura de Lagoa Santa
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DAS OBRAS DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, DRENAGEM E URBANIZAÇÃO DE DIVERSAS RUAS DO BAIRRO JARDIM IMPERIAL NO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA/MG
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