CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022
Cidade Pau D'Arco [PA]
Identificador desta licitação: DM-N-02FE26A9
Modalidade: Concorrência
Abertura: 21/01/2025 00:00
Órgão: Prefeitura de Pau D'Arco
Objeto: ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D'ARCO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 072-24. COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO. SANNORTE (1) DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO REFERENTE A OUTORGA DA CONCESSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIOS DO MUNICÍPIO DE PAU D’ARCO, ADMINISTRATIVO Nº 020/2022, CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022 E CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2022/180, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PAU D’ARCO, Estado do Pará, no exercício das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica; CONSIDERANDO que através do Processo Administrativo nº 020/2022, Concorrência Pública nº 001/2022 e Contrato Administrativo nº 2022/180, a Administração Pública Municipal celebrou Contrato da Prestação dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitários do Município de Pau D’Arco, Estado do Pará; CONSIDERANDO que o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, regente à época da concessão, estabelece que é dever da Administração Pública Municipal acompanhar e fiscalizar todos os contratos que celebra durante toda a sua execução; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 856/2021, de 11 de junho de 2021, art. 5º, prescreve que o Poder Executivo Municipal é o órgão fiscalizador e regulamentador do Contrato de Concessão Pública para prestação do serviço de captação, tratamento e distribuição de água potável e esgotamento sanitário, no Município de Pau D’Arco/PA; CONSIDERANDO a não localização, nos arquivos desta municipalidade, de qualquer prestação de contas da Concessionária referente ao Plano de Saneamento Básico, ao desempenho operacional da concessão, demonstrando os níveis de regularidade, eficiência, atualidade, generalidade e cortesia na prestação dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário; CONSIDERANDO o não registro de inventário dos bens afetados pela Concessão; CONSIDERANDO a necessidade de verificação de desempenho operacional da empresa Concessionária do Serviço Público; CONSIDERANDO, as metas da concessão dos serviços de água e esgoto, estabelecido no Termo de Referência, Anexo I, do Concorrência Pública nº 001/2022, parte integrante do Contrato Administrativo nº 2022/180; CONSIDERANDO o necessário cumprimento do Regulamento da Concessão dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário do Município de Pau D’Arco, Estado do Pará, de acordo com a Resolução ARCON-PA n° 03, de 03 de novembro de 2021; 142 CONSIDERANDO, o disposto no CAPÍTULO XI – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA, do Edital de Licitação, parte também integrante do Contrato Administrativo nº 2022/180; CONSIDERANDO a necessidade de se fiscalizar a prestação de serviço público adequado, em conformidade com o artigo 6º, § 1º, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; RESOLVE: Art. 1º Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados como sendo os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato Administrativo nº 2022/180, bem como de sua execução: LUCIANO DE ALMEIDA BRITO, Engenheiro Civil, CREA/PA 152111382-3, CPF/MF 555.866.432-00, lotado na Secretaria Municipal de Administração; MARCELO DE SOUSA, Agente Administrativo, CPF/MF 467.510.332-49, lotado na Secretaria Municipal de Administração; VALDEMIR XAVIER, Auxiliar de Controle Interno, CPF/MF 235.248.802-82, lotado na lotado na Secretaria Municipal de Administração; MIGUEL MAGNO LUZ DE ABREU, Auxiliar de Controle Interno, CPF/MF 591.125.732-72, lotado na secretaria de administração. Art. 2º Compete ainda aos servidores designados no art. 1º: I – Acompanhar todas as etapas de execução do contrato, elaborar boletins e opinar sobre aditamentos contratuais de serviços e prazos; II – Viabilizar solução de incoerências detectadas e omissões eventualmente constatadas e também as dúvidas e questões pertinentes a execução dos serviços; III – Apontar a necessidade de correção de qualquer anormalidade ao objeto do contrato; IV – Comunicar ao Gestor do Contrato e a Assessoria de Controle Interno, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a interrupção do serviço, multa a contratada ou rescisão contratual; V – Apontar por escrito quaisquer situações de irregularidades encontradas durante a execução do contrato; e VI – Apresentar laudo de fiscalização. Art. 3º A fiscalização do contrato e sua execução deverá ser exercida de forma rigorosa durante todo o tempo de sua vigência, independentemente de haver ou não serviços a serem medidos e ou verificados. Art. 4º Os relatórios emitidos pelos servidores acima nomeados, deverão conter informações das principais ocorrências durante os períodos de medições e fiscalização. Art. 5º É direito da Comissão: a) Ter acesso amplo às instalações e documentos públicos municipais atinentes ao Processo Administrativo nº 020/2022, Concorrência Pública nº 001/2022 e Contrato Administrativo nº 2022/180; b) Ter acesso amplo e irrestrito a todas as instalações (suas dependências) do Sistema de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Município de Pau D’Arco, Estado do Pará; c) Requisitar à Concessionária do Serviço Público, SANNORTE SANEAMENTO AMBIENTAL EIRELI, em nome do Poder Concedente, na forma e prazos fixados em instrumento de regulação pertinente estabelecido no Processo Administrativo nº 020/2022, não inferior a 06 (seis) dias, toda e qualquer informação disponível relativa ao serviço. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor da data de sua publicação. Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Pau D’arco, em 21 de janeiro de 2025. DOMINGOS GUEDES NETO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, 21 de janeiro de 2025. JUNIOR CESAR SOUSA ARAÚJO Sec. Mun. de Administração www.diariomunicipal.com.br/famep Publicado por: Valdinei Rodrigues de Sousa Código Identificador:02FE26A9
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