Processo nº 1179/
Município: Nova Mamoré [RO]
Identificador desta licitação: DM-N-0464200A
Modalidade: Sem modalidade definida
Abertura: 15/07/2025 08:00
Órgão: Prefeitura de Nova Mamoré
Valor: R$ 291.025,00
Objeto: GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 340-GP/2025. PORTARIA Nº 340-GP/2025. Em 03 de julho de 2025. ―Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de GESTOR E FISCAL do Contrato no 034/PMNM/2025, do Processo nº 1179/CHGP/2025.‖ O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos por representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Prefeitura Municipal de Nova Mamoré, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência; RESOLVE Art. 1º - NOMEAR os servidores abaixo relacionados, como Gestor e Fiscais de Contrato, para responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do seguinte contrato: PROCESSO Nº Nº CONTRATO GESTOR CONTRATO CPF: 349. ***. ***-34 FISCAL CONTRATADA VALOR OBJETO Ofício ou A4, Colorida, Preto e Brancoe mão de Obra Necessários,para Jurisdicionadasdesta Prefeitura de Nova Mamoré/RO Art. 2º - O Gestor e os Fiscais do Contrato serão responsáveis para representar a Prefeitura Municipal de Nova Mamoré-RO perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda: Ler minuciosamente o contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; Verificar se o contrato atende as formalidades legais, especialmente no que se refere à qualificação e identificação completa dos contratados, convenentes ou partícipes; Exigir somente o que for previsto no contrato. Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes. Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando problemas que surgirem quando Ihe faltar competência; Notificar a contratada, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo, etc.); Verificar se o cronograma físico-financeiro dos serviços se desenvolve de acordo com a respectiva Ordem de Serviço, Nota de Empenho e com o estabelecido no Instrumento firmado; Verificar articulação entre as etapas, de modo que os objetivos sejam atingidos; Atestar a conclusão das etapas ajustadas; www.diariomunicipal.com.br/arom Receber os serviços, no caso de contrato, podendo, caso necessário, solicitar o acompanhamento do setor responsável. Rejeitar bens e serviços que estalam em desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do fiscal, nesses casos, observará o que reza o contrato, principalmente em relação ao prazo ali previsto; Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, ao setor financeiro, observando se a fatura apresentada pela contratada refere- se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestado/medição. Prestar as informações necessárias sobre o andamento das etapas ao setor demandante dos serviços ao qual o contrato, esteja vinculado, para que sejam efetuadas as atualizações nos sistemas de controle utilizados pela Municipalidade; Prestar, ao ordenador de despesa, informações necessárias ao cálculo de reajustamento de preços, quando previstos em normas próprias; Dar ciências à área demandante: I. Ocorrências que possam ensejar aplicação de penalidades ao contratado convenente ou participe; II. Alterações necessárias ao projeto e suas consequências no custo previsto. o) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração; p) Procurar auxílio em caso de dúvidas técnicas ou jurídicas; q) Deverá, ainda, ao final do contrato comunicar ao Controle Interno e ao Setor Jurídico, irregularidades que não tenham sido sanadas tempestivamente ou a contento. Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO 21 DE JULHO, em 03 de junho de 2025. MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito do Município de Nova Mamoré Cientes: Gestor: FLORISMAR BARROSO RODRIGUES 1179/CHGP/2025 034/PMNM/2025 DO FLORISMAR RODRIGUES Publicado por: ALESSANDRA MAMEDE BASTOS CPF: 656. ***. ***-34 EMPRESA N. C. BESSA LTDA R$291.025,00 Contratação de Empresa Especializada emServiços de Cópia em tamanho ESTADO DE RONDÔNIA Atendimento das Necessidades da Chefia do Gabinete e Unidades PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO AVISO DE LICITAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO/RO Descrição:Registro de preços para futura e eventual aquisição de Material de Limpeza, Higiene, Copa e Cozinha. Número do processo:02 Aquisição:Bens Início da sessão:15/07/2025 08:00:00 Modo de Disputa:Aberto Processo licitatório02 Qtde. Lotes:65 Critério de julgamento:Menor preço por Item Lei:14.133/21 Gestão do Processo BRUNO ARAUJO LENK Pregoeiro 105 Publicado por: 06° Bruno Araujo Lenk 07° Código Identificador:0464200A
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