EDITAL Nº 05/2025
Cidade: Santa Izabel do Oeste (PR)
Identificador desta licitação: DM-N-057169A1
Modalidade: Sem modalidade definida
Órgão: Prefeitura de Santa Cruz de Monte Castelo
Abertura: 18/02/2025 00:00
Objeto: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL Nº 05/2025 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E-Social 642 3.1. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais emitida por distribuidores da circunscrição ou cartórios criminais ou varas de execução penal em fóruns da Justiça Estadual, expedida em até 06 (seis) meses anteriores à data da convocação para a entrega da documentação 1. Documento original ou eletrônico com a devida validação; 2. Se residiu nos últimos 05 (cinco) anos em diferentes municípios, entregar certidões correspondentes a cada um deles; 3. Para Certidão, o candidato deverá se dirigir ao Cartório Distribuidor do Fórum Criminal do Município em que reside ou residiu; 4. Para Certidão de outros municípios fora do Estado do Paraná, o candidato deverá se dirigir ao Fórum Criminal do referido Município; 5. Não serão aceitas certidões de antecedentes criminais emitidas pela Polícia Federal. 3.2. Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal a ser emitida/solicitada por meio do endereço eletrônico https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao- negativa/ expedida em até 06 (seis) meses anteriores à data da convocação para a entrega da documentação: 1. Documento original ou eletrônico com a devida validação 2. Se residiu nos últimos 05 (cinco) anos em diferentes municípios, entregar certidões correspondentes a cada um deles, emitido pelo Tribunal Regional Federal das seguintes regiões: 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP), 2ª Região (RJ e ES), 3ª Região (SP e MS), 4ª Região (RS, PR e SC) e 5ª Região (AL, CE, PB, PE, RN e SE). 3. Se as certidões não forem emitidas por qualquer ocorrência, inclusive pela possibilidade de nomes idênticos, o interessado deverá obtê-las diretamente no Setor de Certidões no Edifício-Sede da Justiça Federal do Tribunal Regional Federal da região onde reside ou residiu; 4. Não serão aceitas as certidões criminais emitidas pela Polícia Federal. 3.3. Atestado de Negativa de Antecedentes Criminais: 1. Para o candidato com Carteira de Identidade (Registro Geral) emitida no Estado do Paraná, emitir/solicitar por meio do endereço eletrônico http://www.institutodeidentificacao.pr.gov.br/ , em até 06 (seis) meses anteriores à data da convocação para a entrega da documentação; 2. Documento original ou eletrônico com a devida validação; 3. Para o candidato que não possui Carteira de Identidade (Registro Geral) emitida no Estado do Paraná, poderá apresentar o Atestado expedido pela Unidade da Federação (Estado) de origem ou o Atestado de Cadastro Negativo original com a devida validação, expedido presencialmente pelo Instituto de Identificação do Paraná nos postos de atendimento. 4. Atestado de Aptidão: com prazo de validade de 90 (noventa) dias a contar da data de sua expedição; 4.1. - Atestado de Aptidão – Saúde Ocupacional (Anexo II do Edital 001/2024), para todos os candidatos, o qual deverá atender a todos os requisitos abaixo: 1. Ser expedido por Médico registrado no Conselho Regional de Medicina-CRM ou Registro do Ministério da Saúde-RMS; 2. Declarar que o candidato possui plenas condições físicas e mentais para o desempenho da Função Pública objeto deste Edital Normativo; 3. Conter nome, assinatura e carimbo com o número do CRM ou RMS; 4. Estar dentro do prazo de validade de 90 (noventa) dias a contar da data de sua expedição. 4.2. Não haverá realização da consulta médica no dia da reunião de convocação para entrega da documentação, cabendo ao candidato fazê-la com antecedência. 4.3. Para fins deste Edital, considera-se inaptidão temporária, que impossibilita a contratação imediata do candidato, o gozo de licença-maternidade ou licença-saúde, a qual deverá ser justificada mediante apresentação de atestado ocupacional ou atestado médico, pelo candidato ou procurador habilitado por instrumento particular de procuração original, com poderes específicos e firma reconhecida. 4.4. O candidato inapto temporariamente terá sua classificação mantida, sem prejuízo à convocação dos demais classificados, desde que comprove os documentos exigidos na fase 4, convocação para entrega da documentação. 4.5. Cessada a inaptidão temporária, o candidato deverá entregar, no Setor Pessoal (RH) da Prefeitura Municipal, atestado médico comprovando sua aptidão para o trabalho. 4.6. A declaração de causa de inaptidão temporária posterior à contratação enseja a perda das aulas atribuídas, com a manutenção do contrato até o fim de sua vigência, possibilitando-se o retorno do contratado quando da cessação da causa de inaptidão. 4.7. Se houver indícios de irregularidade na declaração de inaptidão, será apurada a responsabilidade do contratado, com direito à ampla defesa e ao contraditório. 5 - DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1. A etapa de entrega da documentação é eliminatória. Em caso de divergência entre as informações constantes no Comprovante de Inscrição e nos documentos apresentados, ou em caso de não atendimento ao Edital Normativo, que resulte na obtenção de vantagem indevida na classificação final, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 5.2. Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa ou inexata, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado ou, se contratado, terá seu contrato rescindido. 5.3. É facultado ao candidato solicitar o deslocamento para o final da lista classificatória, devendo entregar dentro do mesmo prazo da entrega da documentação deste Edital o termo de Solicitação de Final de Lista (Anexo VIII do Edital Normativo), preenchido e assinado. 5.4. O candidato convocado que, por qualquer motivo, não entregar a documentação solicitada nas datas e horários estipulados, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 5.5. Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, danificados ou fora da data da validade. 5.6. O candidato é responsável pelos custos: 1. Da emissão e entrega dos documentos solicitados neste Edital Normativo; 2. Da realização prévia de consulta médica ao profissional que emitirá o Atestado de Aptidão e o Laudo Médico exigidos neste Edital Normativo. 3. Não haverá realização da consulta médica no dia da reunião de convocação para entrega da documentação, cabendo ao candidato fazê-la com antecedência. 5.7. O candidato que não cumprir os prazos estabelecidos nos editais será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, exceto se realizar o pedido de Final de Lista, conforme previsão do item 15 do Edital Normativo. 5.8. Não haverá prorrogação da data para entrega da documentação por solicitação do candidato. 5.9. Os documentos entregues não serão devolvidos. 5.10. Os membros da Comissão Examinadora têm como atribuição analisar se as informações cadastradas pelo candidato no momento da inscrição estão em conformidade com o Edital Normativo e avaliar os documentos apresentados, deliberando sobre a sua aprovação ou eliminação no Processo Seletivo Simplificado. Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Monte Castelo/PR, 12 de fevereiro de 2025 WILLIAN CEZAR VIEGA Prefeito Municipal ANEXO I EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO www.diariomunicipal.com.br/amp 643 DATA: do dia 14/02/2025 (sexta-feira) até o dia 18/02/2025 (terça-feira) LOCAL: Setor Pessoal (RH) da Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Monte Castelo/PR, sito na Avenida Paulo Libânio, nº 700, bairro Centro, CEP: 87920-000, na cidade de Santa Cruz de Monte Castelo/Pr HORÁRIO: 8h00 às 11h30 das 13h00 às 17h00 CONVOCADOS: 1 - 06 (seis) candidatos aprovados/classificados para atuar no cargo de PROFESSOR TEMPORÁRIO ENSINO FUNDAMENTAL. ORDEMDE Nº INSCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO PROFESSOR 1º PROFESSOR 4º FUNDAMENTAL PROFESSOR 8º FUNDAMENTAL PROFESSOR 9º FUNDAMENTAL PROFESSOR 10º FUNDAMENTAL PROFESSOR 12º FUNDAMENTAL 2 - 08 (oito) candidatos aprovados/classificados para atuar no cargo de PROFESSOR TEMPORÁRIO DE EDUCAÇÃO INFANTIL. ORDEM Nº INSCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO 2º 3º 4º 9º 7º 8º 11º 12º PORTARIA Nº 15.301 Data: 12 de fevereiro de 2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base no Inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal RESOLVE: TORNAR PÚBLICO, a homologação do procedimento licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica nº 10/2024, de 2 de dezembro de 2024, cujo objeto é: Contratação de empresa especializada, sob regime de empreitada global para execução de pavimentação asfáltica em CBUQ sobre pedras irregulares com camada de reperfilagem de 3,0cm, na estrada rural Rio da Prata, iniciando no pavimento existente até a comunidade de São Judas Tadeu, com área de 1.800 metros de extensão e largura de 5,0 metros , totalizando uma área pavimentada de 9.000,00m², incluindo serviços iniciais, placa da obra, reperfilagem, sinalização horizontal e vertical e ensaios tecnológicos, conforme especificações técnicas e quantidades estabelecidas no projeto e no edital de licitação, com recursos provenientes da Operação de Crédito firmado com a Caixa Econômica Federal através do Contrato FINISA nº 0612851-61/2023 e recursos próprios do município, e a adjudicação em favor da(s) seguinte(s) empresa(s): 526592 - MINERPAV LTDA PEDRAS INICIANDO 1 METROS TOTALIZANDO PLACA www.diariomunicipal.com.br/amp NOME CANDIDATO SUBSTITUTO 86 FUNDAMENTAL SUBSTITUTO 39 CLASSIFICADO SUBSTITUTO 24 CLASSIFICADO SUBSTITUTO 68 CLASSIFICADO SUBSTITUTO 43 CLASSIFICADO SUBSTITUTO 113 CLASSIFICADO DE NOME CANDIDATO APROVADO/ 25 CLASSIFICADO APROVADO/ 38 CLASSIFICADO APROVADO/ 85 CLASSIFICADO APROVADO/ 23 CLASSIFICADO APROVADO/ 30 CLASSIFICADO APROVADO/ 18 CLASSIFICADO APROVADO/ 29 CLASSIFICADO APROVADO/ 51 CLASSIFICADO Publicado por: Jhonatan William Dos Santos Código Identificador:057169A1
Visitar site original para mais detalhes: http://www.diariomunicipal.com.br/amp