Pregão Eletrônico nº 00032/2024

Município: Salgado de São Félix (PB)

Identificador desta licitação: DM-N-05B16A8A

Modalidade: Pregão eletrônico

Órgão: Prefeitura de Salgado de São Félix

Abertura: 01/01/2025 00:00

Valor: R$ 10.000,00

Objeto: GABINETE ALTERA A LEI 0276 DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 Altera a Lei nº 0276, de 14 de dezembro de 2021, norma que dispõe sobre os valores, alíquotas, isenções, reduções, descontos e condições relativas ao pagamento dos tributos municipais e dá outras providências. 59 b) por extraviar ou inutilizar nora fiscal; c) por deixar de chancelar blocos e livros fiscais; d) por deixar de apresentar guia negativa de movimento. Art. 4º O ANEXO que trata da TAXA DE LICENÇA PARA A LOCALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, EMPRESAS MINERADORAS E DE CONSTRUÇÃO CIVIL passa a vigorar com as seguintes alterações: TAXA DE LICENÇA PARA A LOCALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, EMPRESAS MINERADORAS E DE CONSTRUÇÃO CIVIL Agências bancárias ou Postos de atendimentos (PA) Correspondentes bancários, agentes arrecadadores, casas lotéricas e similares. Exploradoras de recursos minerais Construtoras Art. 5º A Lei nº 0276/2021 passa a vigorar com ANEXO, abaixo, exclusivo para a cobrança da TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRA, INSTALAÇÃO E URBANIZAÇÃO DE ÁREA PARTICULAR, voltado para os empreendimentos de grande porte e para as empresas de geração de energia elétrica a partir de recursos naturais. PROJETOS RELACIONADOS AOS EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS DE GRANDE PORTE, INCLUSIVE AQUELES DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA A PARTIR DA EXPLORAÇÃO DOS RECURSOS EÓLICOS E SOLARES. A taxa será calculada de acordo com as seguintes unidades de medida e respectivos valores: a) medidas em metro linear (m) – R$ 3,00 (três reais) /m; b) medidas em metro quadrado (m²) – R$ 2,70 (dois reais e setenta) /m²; c) medidas em metro cúbico (m³) – R$ 4,00 (quatro reais) /m³; § 1º As obras executadas em metros lineares, quadrados e cúbicos, terão o valor da taxa considerando a soma dos valores parciais das partes de cada medida em diferentes metragens. § 2º Tratando-se de Canteiro de Obras com ou sem guarda de materiais, apoio administrativo e ou afins a cobrança será em metros quadrados com taxa no valor de R$: 2,50 (dois reais e cinquenta centavos m²) a validade da licença será de 365 dias a contar da data de emissão. § 3º Especificamente os alvarás de construção dos complexos eólicos e fotovoltaicos serão emitidos em duas etapas: a) Construção do complexo eólico em sua parte estrutural como: Supressão vegetal, acesso, vias de circulação, concretagens na construção das bases dos aerogeradores e terraplanagens e preparação para instalação dos aerogeradores, placas fotovoltaicas e redes de média e alta tensão. b) Montagem e instalação dos aerogeradores, montagem das placas fotovoltaicas e instalação de posteamentos para montagem das linhas de transmissão de energia elétrica média e alta tensão onde será cobrada uma taxa (única sem renovação) de instalação e montagem. § 4º Toda e qualquer obra nos limites desse município, em seu término, obrigatoriamente terá a obrigação acessória de solicitar a baixa do alvará da construção (habite-se parcial ou total) o qual deverá estar válido na data da solicitação de baixa sob pena cometimento de infração gravíssima de acordo às penalidades previstas em seus anexos. Art. 6º Fica instituída a TAXA PARA EMISSÃO DE CERTIDÃO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E DE CERTIDÃO DE PERÍMETRO URBANO OU RURAL cujo valor será de R$ 350,00, por ano. Art. 7º O anexo relativo ao HABITE-SE passa a vigorar com a seguinte redação, revogando-se as disposições e valores previstos anteriormente. HABITE-SE TIPO Carta de HABITE-SE referente ao encerramento da obra. Art. 8º O anexo relativo à TAXA DE LICENÇA PARA A LOCALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO – TAXAS DECORRENTES DO EXERCÍCIO PODER DE POLÍCIA passa a vigorar com as seguintes alterações: TAXA DE LICENÇA PARA A LOCALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO – TAXAS DECORRENTES DO EXERCÍCIO PODER DE POLÍCIA CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS Concessionárias de serviço público Subestação de energia elétrica instalada no Município Concessionárias do serviço público de telecomunicações – instalação e funcionamento de torres, antenas e ou Estações de Rádio Base (ERB), por unidade. EMPRESAS DE EXPLORAÇÃO E GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA ATRAVÉS DE FONTES NATURAIS Instalação e montagem (taxa única por aerogerador) Localização e funcionamento de aerogeradores, por unidade anualmente Instalação e montagem (taxa única por placa fotovoltaica) Localização e funcionamento de equipamentos de energia solar (Parques de Energia Solar), por placas COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES Postos de combustíveis instalados no Município TRANSPORTE DE ÁGUA POTÁVEL Veículo Transportador de Água para Consumo Humano (Carro-pipa) Art. 9º Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada-PB, 17 de dezembro de 2024. JOSÉ ANTÔNIO VASCONCELOS DA COSTA Prefeito www.diariomunicipal.com.br/famup R$ 3.000,00 R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 200,00 VALOR 70% do valor cobrado a título de Alvará de Construção. R$ 1.000,00 R$ 10.000,00 R$ 1.000,00 R$ 3.500,00 R$ 7.500,00 R$ 40,00 R$ 80,00 R$ 500,00 R$ 100,00 60 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGADO DE SÃO FELIX ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00032/2024 Aos 17 dias do mês de Dezembro de 2024, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Salgado de São Felix, Estado da Paraíba, localizada na Rua José Silveira - Centro - Salgado de São Felix - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00032/2024 que objetiva o registro de preços para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICIPIO; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGADO DE SÃO FELIX - CNPJ nº 09.072.463/0001-33. VENCEDOR: CH3 CONTRATOS E NEGOCIOS LTDA CNPJ: 41.948.354/0001-40 ITEM 1 TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação em diário oficial, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00032/2024, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Salgado de São Felix, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para www.diariomunicipal.com.br/famup Publicado por: Osvaldo Januario de Lima Código Identificador:05B16A8A

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