PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/

Cidade Cacaulândia [RO]

Identificador desta licitação: DM-N-08712064

Modalidade: Pregão eletrônico

Abertura: 01/06/2025 00:00

Órgão: Prefeitura de Cacaulândia

Objeto: ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA EDITAL Nº001/PMC/2025 COM RETIFICAÇÃO ITEM Auxiliar de Creche 1.2.1.1.2 de Apoio Escolar 1.2.1.1.3 de Apoio Escolar EMEB Waldemiro da Silva Moura de Apoio Escolar 183 Profissional 1.2.1.1.5 de Apoio Escolar Profissional 1.2.1.1.6 de Apoio Escolar Agente de 1.2.1.1.7 Administrativo Agente de 1.2.1.1.8 Administrativo Agente de 1.2.1.1.9 Limpeza Escolar 1.2.1.1.10 1.2.1.1.11 1.2.1.1.12 Monitor de 1.2.1.1.13 Transporte Escolar Monitor de 1.2.1.1.14 Transporte Escolar Monitor de 1.2.1.1.15 Transporte Escolar Monitor de 1.2.1.1.16 Transporte Escolar Monitor de 1.2.1.1.17 Transporte Escolar Monitor de 1.2.1.1.18 Transporte Escolar Monitor de 1.2.1.1.19 Transporte Escolar Monitor de 1.2.1.1.20 Transporte Escolar Monitor de 1.2.1.1.21 Transporte Escolar Monitor de 1.2.1.1.22 Transporte Escolar Monitor de 1.2.1.1.23 Transporte Escolar Monitor de 1.2.1.1.24 Transporte Escolar Monitor de 1.2.1.1.25 Transporte Escolar Monitor de 1.2.1.1.26 Transporte Escolar 1.2.1.1.27 1.2.1.1.28 1.2.1.1.29 1.2.1.1.30 1.2.1.1.31 1.2.1.1.32 1.2.1.1.33 1.2.1.1.34 1.2.1.1.35 1.2.1.1.36 1.2.1.1.37 1.2.1.1.38 Professor de 1.2.1.1.39 Língua Inglesa Professor de 1.2.1.1.40 Libras 1.2.1.1.41 1.2.1.1.42 1.2.1.1.43 1.2.1.1.44 1.2.1.1.45 1.2.1.1.46 1.2.1.1.47 1.2.1.1.48 1.2.1.1.49 Especialista 1.2.1.1.50 Psicopedagogo 1.2.1.2.1 1.2.1.2.2 1.2.1.2 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.2.1.2.5 1.2.1.2.6 1.2.1.3 SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO 1.2.1.3.2 GERAL 1.2.1.3.3 1.2.1.4.1 www.diariomunicipal.com.br/arom EMEF Valdir Alberton LC - 10/EMEI Criança Feliz Gestão Escolar/Agente Gestão Escolar/Agente Unidades Escolares da Rede Municipal Merendeira Escolar Merendeira Escolar Merendeira Escolar Rota 01 - LC25 Cunha(Zona Rural) Rota 02 - LC24 Cunha (Zona Rural) Rota 03 - LC30 Urbana Rota 04 - TB40 (Zona Rural) Rota 05 - TB40 (Zona Rural) Rota 06 - TB40 Rota 07 - LC20 Urbana Rota 08 - LC25 Urbana Rota 09 - LC 00, LC10 e LC15 Rota 10 - LC00 Urbana Rota 11 - LC05 Urbana Rota 12 - LC15 Cunha(Zona Rural) Rota 13 - LC35 Urbana Rota 14 - LC05 TB80 Urbana Agente de Transporte Rota 01 - LC25 Cunha(Zona Rural) Escolar / Motorista de Veículos Pesados Agente de Transporte Rota 02 - LC24 Cunha (Zona Rural) Escolar / Motorista de Veículos Pesados Agente de Transporte Rota 03 - LC30 Urbana Escolar / Motorista de Veículos Pesados Agente de Transporte Rota 04 - TB40 (Zona Rural) Escolar / Motorista de Veículos Pesados Agente de Transporte Rota 05 - TB40 (Zona Rural) Escolar / Motorista de Veículos Pesados Agente de Transporte Rota 07 - LC20 Urbana Escolar / Motorista de Veículos Pesados Agente de Transporte Rota 08 - LC25 Urbana Escolar / Motorista de Veículos Pesados Agente de Transporte Rota 09 - LC 00, LC10 e LC15 Escolar / Motorista de Veículos Pesados Agente de Transporte Rota 10 - LC00 Urbana Escolar / Motorista de Veículos Pesados Agente de Transporte Rota 11 - LC05 Urbana Escolar / Motorista de Veículos Pesados Agente de Transporte Rota 14 - LC05 TB80 Urbana Escolar / Motorista de Veículos Pesados Agente de Transporte Rota - Faculdade Escolar / Motorista de Veículos Pesados EMEF Valdir Alberton / EMEB Waldemiro da Silva Moura (Zona Rural) EMEF Valdir Alberton 01 (Zona Rural) SEMECET / Atendimento nas:EMEI Professor de AEE (Zona Rural) Especialista em Educação - Orientador Escolar Especialista em Educação - Orientador Escolar Especialista em Educação - Supervisor Escolar SEMECET / Atendimento na Rede Especialista em Educação - Assistente Social Municipal de Ensino (Urbano e Rural) Professor Pedagogo Professor Pedagogo Professor Pedagogo Professor Pedagogo em 40 horas Municipal de Ensino (Urbano e Rural) Assistente Social Psicólogo 1.2.1.2.3 1.2.1.2.4 Motorista Veículos Pesados Merendeira 1.2.1.3.1 Técnico de Informática Agente Administrativo Operador de Outras Máquinas Pesadas 184 1.2.1.4 SECRETARIA MUNICIPAL SERVIÇOS PÚBLICOS 1.2.1.5.1 1.2.1.5.2 1.2.1.5 1.2.1.5.3 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1.2.1.5.4 1.2.1.5.5 1.2.1.6 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 1.2.1.6.1 E MEIO AMBIENTE 1.3. A descrição sumária dos cargos segue noAnexo Ideste edital. 1.4. O candidato terá do dia10 a 12de Maio de 2025 para impugnar o referido edital através do e-mail:unificadoseletivo@gmail.com-Anexo IX. 1.5. As vagas de Assistente Social daSecretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social que se refere o item1.2.1.2.1serão destinadas para atender as demandas do Serviço deProteção Social Especial, Serviço deProteção Social Básica e Serviço de Vigilância Socioassistencial, ficando a lotação dos profissionais a cargo da Secretária da Pasta. 1.6.As vagas de Psicólogo da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social que se refere o item1.2.1.2.2serão destinadas para atender as demandas do Serviço deProteção Social Especial, Serviço deProteção Social Básica CRAS e CRAS Volante, ficando a lotação dos profissionais a cargo da Secretária da Pasta. 2. DAS INSCRIÇÕES (IN 13/TCE/RO) 2.1. O período para as inscrições se iniciarão às 00h00min do dia20 de maio de 2025 até as 23h59min do dia01 de junho de 2025.A través do site:Concursos / Seletivos / Chamadas - Município de Cacaulândia (cacaulandia.ro.gov.br) 3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO (IN 13/TCE/RO) 3.1. O candidato deverá no ato de inscrição anexar cópias dos documentos que constam no quadro seguinte (item 3.1.1, 3.1.2, 3.1.3 e 3.1.4), os quais deverão ter correlação com o cargo ao qual o candidato estiver concorrendo. 3.1.1. Quadro de documentação:NÍVEL SUPERIOR - PROFESSOR PEDAGOGO, PROFESSOR DO AEE, PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA, PROFESSOR DE LIBRAS, ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO - SUPERVISOR ESCOLAR, ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO - ORIENTADOR ESCOLAR, ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO - ASSISTENTE SOCIAL, ENGENHEIRO CIVIL, ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO - PROFESSOR PSICOPEDAGOGO, PSICÓLOGO, ASSISTENTE SOCIAL. Item 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 3.1.2. Quadro de documentação:NIVEL MÉDIO - AUXILIAR DE CRECHE, PROFISSIONAL DE APOIO EDUCACIONAL, AGENTE DE GESTÃO ESCOLAR/AGENTE ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE DENTISTA,MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS (AMBULÂNCIA),AGENTE ADMINISTRATIVO, AGENTE DE ENDEMIAS, TÉCNICO DE INFORMÁTICA. Item 1. 2 3. 4. 5. 6. 7. 8. 3.1.2.1.Para o cargo deMotorista de Veículos Pesados (Ambulância)será exigido o Curso Especializado em Transporte de Veículos de Emergência, Curso Especializado de Transporte Coletivo de Passageiros e Carteira Nacional de Habilitação categoria D com anotação do EAR - Exercício de Atividade Remunerada. 3.1.3. Quadro de documentação:NIVEL FUNDAMENTAL COMPLETO - AGENTE DE TRANSPORTE ESCOLAR - MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS, MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, MERENDEIRA ESCOLAR, MOTORISTAS DE VEÍCULOS LEVES, AGENTE DE LIMPEZA ESCOLAR,MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS (SECRETRARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL) E OPERADOR DE OUTRAS MÁQUINAS PESADAS (AGRICULTURA) Item 1. 2. 3. 4. 5. 6. 3.1.3.1. Para o cargo de Agente de Transporte Escolar - Motorista de Veículos Pesados será exigido curso CETE; 3.1.4 Quadro de documentação:NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO - MERENDEIRA, MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS (SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS), OPERADOR DE OUTRAS MAQUINAS PESADAS (SECRETARIA MUNICPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS), OPERADOR DE SERVIÇOS DIVERSOS (SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS). www.diariomunicipal.com.br/arom 1.2.1.4.2 DE 1.2.1.4.3 Agente Administrativo Merendeira Agente de Endemias Auxiliar de Dentista Motorista de veículos Pesados(Ambulância) Operadorde Outras Máquinas Pesadas Documentos para Comprovação Diploma de Graduação em Nível Superior, e certificado de especialização quando o cargo assim o exigir AMBOS ACOMPANHADOS DO HISTÓRICO ESCOLAR, emitid o por IES devidamente credenciada no MEC. (OBRIGATÓRIO) Certificado de Especialização relacionado ao cargo para qual estiver concorrendo, para fins de pontuação, emitido por IES devidamente credenciada no MEC. Certificado de conclusão do curso de Informática com carga horária mínima de 60h (cada). Registro no Conselho Profissional.(OBRIGATÓRIOQ UANDO A VAGA EXIGIR) Comprovante de Tempo de Serviço no cargo ao qual está concorrendo, podendo ser: Declaração de Tempo de serviço emitido pelo R H (Setor Publico) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS.TODOS OS COMPROVANTES DEVERÃO APRESENTAR AS DATAS DE ADMISSÃO E RESCISÃO. Documento com foto (RG ou CNH).(OBRIGATÓRIO) Cadastro de Pessoa Física (CPF).(OBRIGATÓRIO) Documentos para Comprovação Diploma/Certificado de conclusão do Nível Médio acompanhados do Histórico Escolar, emitido por IE devidamente credenciada no MEC. (OBRIGATÓRIO) Certificado de conclusão do curso obrigatório para a vaga pretendida (OBRIGATÓRIOQ UANDO A VAGA EXIGIR). Certificado de conclusão do curso de Informática Básica com carga horária mínima de 60h (cada). Certificado de outros cursos ou treinamentos na área pretendida - concluídos nos últimos 3 anos (Apenas serão considerados validos certificados que permitam verificação oficial). Comprovante de Tempo de Serviço no cargo ao qual esta concorrendo, podendo ser: Declaração de Tempo de serviço emitido pelo RH (Setor Publico) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS.Todos os comprovantes deverão apresentar as datas de admissão e rescisão. Documento com foto (RG ou CNH).(OBRIGATÓRIO) Cadastro de Pessoa Física (CPF).(OBRIGATÓRIO) CNH na categoria exigida para o cargo ao qual estiver concorrendo.(OBRIGATÓRIO Q UANDO A VAGA EXIGIR) Documentos para Comprovação Certificado de Conclusão do Nível Fundamental acompanhados do Histórico Escolar, emitido por Instituição devidamente credenci ada no MEC. (OBRIGATÓRIO) Certificado de cursos ou treinamentos na área pretendida - concluídos nos últimos 3 anos. Comprovante de Tempo de Serviço no cargo ao qual está concorrendo, podendo ser: Declaração de Tempo de serviço emitido pelo R H (Setor Público) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS.Todos os comprovantes deverão apresentar as datas de admissão e rescisão. Documento com foto (RG ou CNH).(OBRIGATÓRIO) Cadastro de Pessoa Física (CPF).(OBRIGATÓRIO) CNH na categoria exigida para o cargo ao qual estiver concorrendo.(OBRIGATÓRIO Q UANDO A VAGA PRETENDIDA EXIGIR) 185 Item 1. 2. 3. 4. 5. 3.2. Não será aceita inscrição de candidato com documentação indispensável(OBRIGATÓRIA)descritas nos itens dos quadros 3.1.1, 3.1.2, 3.1.3 e 3.1.4 deste Edital, mesmo que se comprometa a complementá-la em data posterior.(IN 13/TCE/RO). 3.3. Não será aceita inscrições com documentos enviados inelegíveis, apagados ou borrados impossibilitando identificação; 3.4. Por determinação de normas regimentares, não será devolvida a documentação de candidatos inscritos no certame, em nenhuma hipótese.(IN 13/TCE/RO). 3.5. Os documentos enviados por meio eletrônico no ato da inscrição, deverão estar legíveis(com pena de ter a inscrição indeferida)emformato PDF, não serão aceitos sob nenhuma hipótese outros formatos de arquivo. 3.6. O envio por meio eletrônico deverá ser realizado com TODOS os documentos, no ato da inscrição. 3.7. Não será admitida mais de uma inscrição por candidato no presente certame, caso aconteça, será considerada a última inscrição. 3.8. Não serão admitidas, sob qualquer condição ou pretexto, inscrições recebidas e entrega de documentos de forma, prazos e horários diferentes das estabelecidas neste Edital, ou ainda, quaisquer alterações, acréscimos, modificações e/ou substituição de documentos ou nas informações prestadas pelos candidatos. 3.9. A Prefeitura Municipal de Cacaulândia não se responsabiliza por inscrições não concluídas e/ou não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação e de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 3.10. As inscrições para este Processo Seletivo Unificado Simplificado serão realizadas de forma GRATUITA, não havendo cobrança de qualquer taxa para sua efetivação. 3.11. Não serão aceitos para nível de pontuação certificados que não possam ser validados. 4. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO (IN 13/TCE/RO) 4.1. Para a assinatura de Contrato de Trabalho, o qual será regido pelas normas da Lei n°110/PMC/1998, o candidato terá que apresentar os seguintes documentos, alguns comprovados documentalmente no ato da assinatura do contrato. a) Ter sido aprovado no presente Processo Seletivo Simplificado Unificado; b) Ser brasileiro nato ou naturalizado; c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; d) Estar quite com a justiça eleitoral; e) Se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares; f) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; g) Apresentar Atestado Médico que possui aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo,conforme consta no Anexo I Descrição Sumária das Atribuição dos Cargo; h) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão públicoe/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal; i) Para os cargos que possuem Registro no Conselho Profissional: Assistente Social, Psicólogo e Engenheiro Civil, apresentar documento válido. 5. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) Lei nº 8 213/91 (IN13/TCE/RO) 5.1. As vagas destinadas para Pessoas com deficiência (PCD) serão reservadas desde que a natureza da atividade permita, considerando o percentual exigido por lei que é de 10% (dez por cento) das vagas. 6. DO REGIME DE TRABALHO E DA CONTRATAÇÃO (IN 13/TCE/RO) 6.1. Os candidatos aprovados serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo válido de 01 (um) ano, podendo de acordo com o interesse da administração, serem rescindidos neste período em virtude da realização do Concurso Público, sob o regime da Lei 110/PMC/1998, e de acordo com o quadro de vagas do item 1.2.1, vedada a dúplice contratação neste Processo. 6.2. Os candidatos contratados nos termos desta lei, passarão por avaliações periódicas de desempenho, elaborado e monitorado pelo setor da Controladoria Municipal e/ou pela Secretaria na qual estiver lotado. 6.3. Os candidatos que não forem aprovados pela avaliação periódica de desempenho constantes nos itens 6.2 terão seus contratos reincididos. 6.4. A contratação, de que trata o item 6.1, somente poderá ocorrer durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo, a contar da data de publicação de seu resultado final no Diário Oficial do Estado de Rondônia. (IN 13/TCE/RO). 6.5. Os profissionais contratados poderão ser substituídos por ocasião de retorno de servidores afastados por licença médica e/ou readaptados aos cargos equivalentes. 6.6. Em caso de desistência ou óbito do profissional contratado e para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviç o, a administração poderá convocar o próximo candidato aprovado no cargo. 7. DOS LOCAIS DE TRABALHO (IN 13/TCE/RO) 7.1. O contratado deverá desempenhar suas atividades profissionais no âmbito da Secretaria ao qual estará vinculado, sendo de finido seu local de exercício conforme o quadro do item 8.1.1. no ato da assinatura do contratado. 7.2. O turno de trabalho especificado neste edital poderá ser alterado de acordo com o interesse da administração. 7.3.Das Descrições das Rotas - Transporte Escolar 7.3.1.As rotas a serem atendidas estão previamente definidas com base na demanda atual de transporte escolar, considerando a localização das comunidades atendidas, as condições das vias de acesso, a quilometragem aproximada e o tempo estimado de percurso. Cada rota poderá atender a um ou mais estabelecimentos de ensino e inclui pontos de embarque e desembarque dos alunos. 7.3.2. As rotas poderão a critério da necessidade da secretaria a qual está ligada o cargo sofrer alterações, redução ou acré scimo no percurso. 7.4Quadro da Descrição de Rotas ROTA Rota 01 - LC25 Cunha Rota 02 - LC24 Cunha Rota 03 - LC30 Urbana www.diariomunicipal.com.br/arom Documentos para Comprovação Histórico Escolar, emitida por Instituição devidamente credenciada no MEC. (OBRIGATÓRIO) Certificado de cursos ou treinamentos na área pretendida - concluídos nos últimos 3 anos. Comprovante de Tempo de Serviço no cargo ao qual está concorrendo, podendo ser: Declaração de Tempo de serviço emitido pelo RH (Setor Público) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS.Todos os comprovantes deverão apresentar as datas de admissão e rescisão. Documento com foto (RG ou CNH).(OBRIGATÓRIO) Cadastro de Pessoa Física (CPF).(OBRIGATÓRIO) PERCURSO Com saída do km 10 da LC-25, percorrendo 3 km sentido BR 364, indo sentido TB-80 por 8,5 km, entrando no mesmo sentido LC-20 por mais 5 KM, entrando na LC-20 por mais 8 km, retornando ao TB-80 por 8,5 km, indo sentido LC-15 por 3 KM, entrando na c-03 por mais 3 km até a EMEB Waldemiro da Silva Moura. Com saída às 06:40 da LC-05 do B80, entrando 4 Km e retornando os mesmo, seguindo a BR 364 até a LC-05 por mais 6 Km, retornando 1,5 Km e entrando na LC-01 por 9 Km até a LC-05, entrando a direita por mais 4 KM, retornando via LC-05 por mais 8 Km até a EMEB Waldemiro da Silva Moura. Com saída do km 23,1 da LC-30 sentido RO-140, percorrendo 9,8 km na LC-30 até o TB-54, entrando por 3,2 km, voltando e seguindo em direção à RO-140 por 13,3 km, entrando na RO-140 e seguindo 16,4 km até as escolas: EMEF Nelso Alquieri, EMEI Criança Feliz e EEEFM Frei Henrique de Coimbra. 186 Rota 04 - TB40 Zona Rural Rota 05 - TB40 Zona Rural Rota 06 - TB40 Zona Rural Rota 07 - LC20 Urbana Rota 08 - LC25 Urbana Rota 09 - LC: 00, 10, 15 Urbana Rota 10 - LC00 Urbana Rota 11 - LC05 Urbana urbanas. Rota 12 - LC15 Cunha Rota 13 - LC35 Urbana Rota 14 - LC05 TB80 Urbana Rota 15 - LC15 Urbana 8. DO VALOR DA REMUNERAÇÃO (IN 13/TCE/RO) 8.1. O valor da remuneração é o equivalente ao do Nível da Referência inicial do cargo, com carga horária de 40 (quarenta), 30 (trinta) ou de 25 (vinte e cinco) horas semanais.OS CARGOS QUE TRATAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO, ACOMPANHARÁ AS VANTAGENS DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS. A demanda para os cargos está mencionada na tabela a seguir. 8.1.1. Quadro de Vaga e Remuneração dos Cargos. Os cargos serão lotados conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, na Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria de Coordenação Geral, conforme a Lei Municipal 639/GP/2014, Lei Municipal nº 115/98, 1375/GP/2025, 1380/GP/2025: 8.1.1.1.Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo Cargo Auxiliar de Creche Profissional EMEI Criança Feliz de Apoio Educacional Profissional EMEF Nelso Alquieri de Apoio Educacional Profissional EMEB Waldemiro da Silva Moura de Apoio Educacional Profissional EMEF Valdir Alberton de Apoio Educacional Profissional LC - 10 / EMEI Criança Feliz de Apoio Educacional Agente de Gestão Escolar/Agente Administrativo Agente de Gestão Escolar/Agente Administrativo Unidades Agente de Limpeza Escolar Urbano/Rural Merendeira Escolar Merendeira Escolar Merendeira Escolar Monitor de Transporte Escolar Monitor de Rota 02 - LC24 Cunha (Zona Rural) 01 Transporte Escolar Monitor de Rota 03 - LC30 Urbana Transporte Escolar Monitor de Rota 04 - TB40 (Zona Rural) Transporte Escolar Monitor de Rota 05 - TB40 (Zona Rural) Transporte Escolar Monitor de 01 Transporte Escolar Monitor de Rota 07 - LC20 Urbana Transporte Escolar Monitor de Rota 08 - LC25 Urbana Transporte Escolar Monitor de 01 Transporte Escolar Monitor de Rota 10 - LC00 Urbana Transporte Escolar Monitor de Transporte Escolar Monitor de Transporte Escolar Monitor de Rota 13 - LC35 Urbana Transporte Escolar Monitor de Rota 14 - LC05 TB80 Urbana Transporte Escolar Agente de Transporte Escolar / Motorista de Veículos Pesados Agente de Transporte Escolar / Motorista de Veículos Pesados Agente de Transporte Escolar / Motorista de Veículos Pesados www.diariomunicipal.com.br/arom Com saída da LC-15, sentido travessão B-30 por 3Km, entrando sentido Rio Jamari por 3Km, retornando os mesmos até o B -30, entrando sentidoLC-25 por 6,5 Km no setor chacareiro, indo sentido a usina por 3 Km, retornando os mesmos, retornando a Lc -25 seguindo até a EMEF Valdir Alberton. Com saída da LC-00 do TB-30,indo sentido LC-010, seguindo na mesma até o TB-40, seguindo sentido LC-15, entrando por 1 Km e retornando, seguindo pelo TB-40 até a RO-010, entrando sentido Rio Jamari por 4 km, retornando os mesmos A RO-010 entrando até a EMEF Valdir Alberton. Com saída do km 9 do B-40 indo sentido Rio Canaã, percorrendo 9 km sentido RO-144, dando continuidade na LC-30 sentido Rio Jamari por 16 km e voltando os mesmos, entrando na RO-144 e percorrendo o setor chacareiro, percorrendo este e retornando em seguida para a RO-144 e seguindo até a EMEF Valdir Alberton. Com saída do km 27 da LC20 sentido RO140, entrando na LC-20 sentido TB-80 por 6,2km, retornando e seguindo 6,2km até as escolas urbanas. Com saída do km 21,6 da LC-25 sentido RO-140 por 11,1 km, entrando á esquerda no TB-54 por 5,7 km e voltando à LC-25, continuando em direção à RO-140 por 10,6 km, entrando na RO-140 e seguindo por 11,4 km até as escolas Urbanas. Com saída da LC-05 do TB-54, por 9 Km até a LC-10, entrando na mesma até a antártica por 1Km, retornando a LC-10 até a LC-15 entrando por 4 Km sentido Rio Canaã, retornando os mesmos, e seguindo até as escolas urbanas. Com saída do km 14 da LC00 sentido TB80, percorrendo 14,4km até a RO140, seguindo a LC00, percorrendo mais 8,6km, retornando até a RO140 e seguindo sentido escolas por 06km, entrando na LC05 a direita por 1,4km, retornando à RO140 e seguindo por mais 12km até as escolas urbanas. Com saída da LC-05 (esquerda) km 8, seguindo até a RO-140, percorrendo 3km e entrando na LC-05 (direita) 18 km, retornando à RO-140 e seguindo 9 km até as escolas Com saída da LC-15 sentido TB-80, seguindo até a LC-24, seguindo por esta até o travessão C-09, seguindo por esta até a LC-03, entrando à esquerda e retornando e seguindo até a escola EMEB Waldemiro da Silva Moura. Com saída do km 10 da LC35, percorrendo 10 km até a RO140 e seguindo até a BR -364, retornando e seguindo sentido escolas, entrando na LC25 (esquerda), retornando e seguindo sentido escolas urbanas. Com saída do km 05 da LC05 direita, percorrendo até o TB80 por 9,8km, entrando no TB80 à direita por 4km, retornando ao TB80 sentindo LC10 por 9,92km, voltando e entrando na LC10 sentido RO140 por 17,5km, entrando na RO140 por mais 6km até as escolas urbanas. Com saída do km 11 da LC15 (TB80), percorrendo 1,6 km, entrando à direita (setor chacareiro) percorrendo 2,1 km, retornando e seguindo sentido escolas por 6,9 km, entrando à esquerda (setor chacareiro) por 2 km, retornando até a LC15 e seguindo 3,5 km até as escolas urbanas. Lotação EMEI Criança Feliz 02 03 03 01 01 SEMECET EMEF Valdir Alberton Escolares Municipal EMEI Criança Feliz EMEF Nelso Alquieri EMEF Valdir Alberton Rota 01 - LC25 Cunha(Zona Rural) 40 horas 01 01 01 Rota 06 - TB40 40 horas (Zona Rural) 01 01 Rota 09 - LC 00, LC10 e LC15 40 horas Urbana 01 Rota 11 - LC05 Urbana Rota 12 - LC15 Cunha(Zona Rural) 01 01 Nível I Rota 01 - LC25 Cunha(Zona Rural) Ens. Fundamental Completo. Nível I Rota 02 - LC24 Cunha (Zona Rural) 01 Ens. Fundamental Completo. Nível I Rota 03 - LC30 Urbana 187 Agente de Transporte Escolar / Motorista de Veículos Pesados Agente de Transporte Escolar / Motorista de Veículos Pesados Agente de Transporte Escolar / Motorista de Veículos Pesados Agente de Transporte Escolar / Motorista de Veículos Pesados Agente de Transporte Rota 09 - LC 00, LC10 e LC15 Escolar / Motorista de Urbana Veículos Pesados Agente de Transporte Escolar / Motorista de Veículos Pesados Agente de Transporte Escolar / Motorista de Veículos Pesados Agente de Transporte Escolar / Motorista de Veículos Pesados Agente de Transporte Escolar / Motorista de Veículos Pesados Agente de Transporte Escolar / Motorista de Veículos Pesados EMEF Valdir Alberton / EMEB Professor de Waldemiro da Silva Moura Língua Inglesa (Zona Rural) Professor de 01 Libras SEMECET / Atendimento nas:EMEI Professor de AEE Alberton (Zona Rural) Especialista em Educação - Orientador EMEF Valdir Alberton Escolar Especialista em Educação - Orientador EMEB Waldemiro da Silva Moura Escolar Especialista em Educação - Supervisor EMEF Valdir Alberton Escolar SEMECET / Atendimento na Rede Especialista em Educação - Assistente Municipal de Ensino (Urbano e 01 30 horas Social Rural) Professor Pedagogo Professor Pedagogo Professor Pedagogo Professor Pedagogo SEMECET / Atendimento na Rede Especialista em Educação - Professor Municipal de Ensino (Urbano e 01 Psicopedagogo Rural) 8.1.1.2.Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social Assistente Social Psicólogo Agente Administrativo Motorista de Veículos Leves Motorista Veículos Pesados Merendeira 8.1.1.3.Secretaria Municipal de Coordenação Geral Engenheiro Civil Técnico de Informática Agente Administrativo 8.1.1.4.Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Operador de Outras Maquinas Pesadas Secretaria de Obras Operador de Serviços Diversos Motorista Veículos Pesados 8.1.1.5.Secretaria Municipal de Saúde Agente Administrativo Merendeira Agente de Endemias Auxiliar de Dentista Motorista Secretaria de Saúde (Ambulância) 8.1.1.6.Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Operadorde Outras Maquinas Pesadas 9.DA ANÁLISE DOS TÍTULOS (IN 13/TCE/RO) 9.1 A análise de Títulos será realizada de acordo com os critérios de avaliação pré-estabelecidos na tabela a seguir: 9.1.1 - NÍVEL SUPERIOR www.diariomunicipal.com.br/arom Nível I Rota 04 - TB40 (Zona Rural) Ens. Fundamental Completo. Nível I Rota 05 - TB40 (Zona Rural) Ens. Fundamental Completo. Nível I Rota 07 - LC20 Urbana Nível I Rota 08 - LC25 Urbana Ens. Fundamental Completo. Nível I 01 Ens. Fundamental Completo. Nível I Rota 10 - LC00 Urbana Ens. Fundamental Completo. Nível I Rota 11 - LC05 Urbana Ens. Fundamental Completo. Nível I Rota 14 - LC05 TB80 Urbana Nível I Rota - Faculdade Ens. Fundamental Completo. Nível I SEMECET Ens. Fundamental Completo. Licenciatura na área de Letras com ênfase em 01 Língua Estrangeira Moderna Inglês. Nível Superior com Licenciatura Plena em EMEF Valdir Alberton 25 horas (Zona Rural) Especialização em Libras Nível II - Nível Superior em AEE ou Formado em Criança Feliz eEMEF especialização em AEE. Graduação em Pedagogia ou Normal Superior, 01 Orientação Graduação em Pedagogia ou Normal Superior, 01 Orientação Graduação em Pedagogia ou Normal Superior, 01 Supervisão Diploma de Graduação em Serviço Social, e Diurno Registro CRESS Nível II - Profissional com Formação em Nível EMEF Nelso Alquieri Pedagogia Nível II - Profissional com Formação em Nível EMEI Criança Feliz Pedagogia Nível II - Profissional com Formação em Nível EMEB Waldemiro da Silva Moura Pedagogia Nível II - Profissional com Formação em Nível EMEF Valdir Alberton Pedagogia Nível Único - Nível Superior em Psicopedagogia 40 horas Educação com Especialização em Psicopedagogia Graduação em Assistência Social e Registro no SEMTAS SEMTAS SEMTAS SEMTAS SEMTAS SEMTAS Graduação em Engenharia Civil + Registro no Coordenação Geral CREA Coordenação Geral Coordenação Geral 03 Secretaria de Obras Secretaria de Obras Secretaria de Saúde Secretaria de Saúde Secretaria de Saúde Secretaria de Saúde Nível Médio +Curso Especializado em Transporte de 02 de Transporte Coletivo de Passageiros Secretaria de Agricultura 188 Item 9.1.1.1. 10 (dez) pontos por título 9.1.1.2. Mestrado, na área a concorrer. 9.1.1.3. Doutorado, na área a concorrer. 9.1.1.4. Certificadodeconclusãodocursode Informática comcargahoráriamínimade60h(cada). 9.1.1.5. Tempo de Serviço no cargo a 9.1.1.6. concorrer. Certificado de outros cursos ou treinamentos na área pretendida - concluídos nos últimos 3 carga horária de 10 a 60 horas - 05 pontos. 9.1.1.7. anos. 9.1.2 - NÍVEL MÉDIO (EXCETO AUXILIAR DE DENTISTA, MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS(AMBULÂNCIA) E TÉCNICO DE INFORMÁTICA) Item 9.1.2.1. Nível Médio. 9.1.2.2. 10 (dez) pontos para curso Rede Particular:Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). 9.1.2.3. concorrer. 02(dois) ponto a cada 06 (seis) meses de trabalho. Certificado de outros cursos ou treinamentos na área pretendida - concluídos nos últimos 3 9.1.2.4. anos. 9.1.3 - NÍVEL MÉDIO - AUXILIAR DE DENTISTA Item 9.1.3.1. Nível Médio. 9.1.3.2. Auxiliar de Dentista Rede Particular:Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Tempo de Serviço no cargo a 9.1.3.3. concorrer. Certificado de outros cursos ou treinamentos na área pretendida - concluídos nos últimos 3 9.1.3.4. anos. 9.1.4 - NÍVEL MÉDIO - MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS ( AMBULÂNCIA) Item 9.1.4.1. Nível Médio. Rede Particular:Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Tempo de Serviço no cargo a 9.1.4.2. concorrer. 02(dois) ponto a cada 06 (seis) meses de trabalho. Certificado de outros cursos ou treinamentos na área pretendida - concluídos nos últimos 3 9.1.4.3. anos. 9.1.5 - NÍVEL MÉDIO - TÉCNICO DE INFORMÁTICA Item 9.1.5.1. Nível Médio. 9.1.5.2. Informática Rede Particular:Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Tempo de Serviço no cargo a 9.1.5.3. concorrer. Certificado de outros cursos ou treinamentos na área pretendida - concluídos nos últimos 3 Certificados emitidos por entidades públicas Pontuação 9.1.5.4. anos. www.diariomunicipal.com.br/arom Títulos Licenciatura ou Graduação na Diploma, ou Certificado de conclusão de curso acompanhado de Histórico Escolar, emitido 20 (vinte) pontos por título área. Pós - Graduação, relacionada ao Certificado de conclusão de curso acompanhado de Histórico Escolar, emitido por IES 30 (trinta) cargo a concorrer. Diploma, ou Certificado de conclusão de curso acompanhado de Histórico Escolar, emitido 20 (vinte) pontos por título por IES devidamente credenciada no MEC. Diploma, ou Certificado de conclusão de curso acompanhado de Histórico Escolar, emitido por IES devidamente credenciada no MEC. 5 (cinco) pontos para curso básico. 10 (dez) pontos para curso Curso de Informática Será arredondado para 02 (dois) pontos inteiros Rede Particular:Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). quando a sobra de mês for superior a 05 (cinco) Ilimitado Rede Pública:Declaração ou Certidão. Deverá constar o tempo em anos, meses e dias. 02 meses de trabalho. (dois) ponto a cada 06 (seis) meses de trabalho. Certificados emitidos por entidades públicas governamentais - 20 pontos. Certificados emitidos por entidades privadas com Pontuação Cursos na área pretendida. pontos. Certificados emitidos por entidades privadas com carga horária acima de 60 horas - 15 pontos. Títulos Certificado de Conclusão de Certificado de conclusão do Nível Médioacompanhados do Histórico Escolar, emitido por 10 (dez) pontos por título IE devidamente credenciada no MEC. 5 (cinco) pontos para curso básico. Curso de Informática básico avançado.Não acumulativo. Será arredondado para 02 (dois) ponto inteiro Tempo de Serviço no cargo a Rede Pública:Declaração ou Certidão. Deverá constar o tempo em anos, meses e dias. quando a sobra de mês for superior a 05 (cinco) Ilimitado meses de trabalho. Certificados emitidos por entidades públicas governamentais - 20 pontos. Certificados emitidos por entidades privadas com carga horária de 10 a 60 horas - 05 pontos. Pontuação Cursos na área pretendida. Certificados emitidos por entidades privadas pontos. com carga horária acima de 60 horas - 15 pontos. Títulos Certificado de Conclusão de Certificado de conclusão do Nível Médioacompanhados do Histórico Escolar, emitido por 10 (dez) pontos por título IE devidamente credenciada no MEC. Certificado de Curso Técnico - Certificado de curso técnico para auxiliar de dentistaemitido por IE devidamente 10 (dez) pontos por título credenciada no MEC. Será arredondado para 02 (dois) ponto inteiro Rede Pública:Declaração ou Certidão. Deverá constar o tempo em anos, meses e dias. quando a sobra de mês for superior a 05 (cinco) Ilimitado 02(dois) ponto a cada 06 (seis) meses de trabalho. Certificados emitidos por entidades públicas governamentais - 20 pontos. Certificados emitidos por entidades privadas com carga horária de 10 a 60 horas - 05 pontos. Pontuação Cursos na área pretendida. pontos. Certificados emitidos por entidades privadas com carga horária acima de 60 horas - 15 pontos. Títulos Certificado de Conclusão de Certificado de conclusão do Nível Médioacompanhados do Histórico Escolar, emitido por 10 (dez) pontos por título 10 (dez) IE devidamente credenciada no MEC. Será arredondado para 02 (dois) ponto inteiro Rede Pública:Declaração ou Certidão. Deverá constar o tempo em anos, meses e dias. quando a sobra de mês for superior a 05 (cinco) Ilimitado meses de trabalho. Certificados emitidos por entidades públicas governamentais - 20 pontos. Certificados emitidos por entidades privadas com carga horária de 10 a 60 horas - 05 pontos. Pontuação Cursos na área pretendida. pontos. Certificados emitidos por entidades privadas com carga horária acima de 60 horas - 15 pontos. Títulos Certificado de Conclusão de Certificado de conclusão do Nível Médioacompanhados do Histórico Escolar, emitido por 10 (dez) pontos por título IE devidamente credenciada no MEC. Certificado de Curso Técnico de Certificado de curso técnico de Informática emitido por IE devidamente credenciada no 10 (dez) pontos por título MEC. Será arredondado para 02 (dois) ponto inteiro Rede Pública:Declaração ou Certidão. Deverá constar o tempo em anos, meses e dias. quando a sobra de mês for superior a 05 (cinco) Ilimitado 02(dois) ponto a cada 06 (seis) meses de trabalho. máxima Cursos na área pretendida. governamentais - 20 pontos. 189 9.1.6 - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - MOTORISTA VEICULOS LEVES,MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS (SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL) E OPERADOR DE OUTRAS MÁQ UINAS PESADAS (AGRICULTURA) Item 9.1.6.1. Ensino Fundamental. Tempo de Serviço no cargo a Rede Particular:Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). 9.1.6.2. concorrer. Certificado de outros cursos ou treinamentos na área pretendida - concluídos nos 10 a 60 horas - 05 pontos. 9.1.6.3. Cursos na área pretendida. últimos 3 anos. 9.1.7 - NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO - MERENDEIRA, MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS (SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS), OPERADOR DE OUTRAS MAQ UINAS PESADAS (SECRETARIA MUNICPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS), OPERADOR DE SERVIÇOS DIVERSOS (SECRETARIA MUNICIP AL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS). Item 9.1.7.1. Histórico Escolar Tempo de Serviço no cargo a 9.1.7.2. concorrer. Certificado de outros cursos ou treinamentos na área pretendida - concluídos nos 10 a 60 horas - 05 pontos. 9.1.7.3. Cursos na área pretendida. últimos 3 anos. 9.2. Somente será concedida pontuação a título emitido por Instituição de Ensino Superior credenciada junto ao Ministério da Educação (MEC), com frente e verso e dentro da área de atuação do cargo pretendido. 9.3. Apenas serão considerados válidos, Certificados de Cursos que permitam verificação oficial. 10. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO (item 5.17 IN 13/TCE/RO) 10.1. Para ser considerado aprovado o candidato terá que atingir os requisitos indispensáveis (OBRIGATÓRIOS) disposto noquadro 3.1.1, 3.1.2, 3.1.3 e 3.1.4.de acordo com o cargo ao qual concorrerá. 10.2.Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de notas obtidas, de acordo com os pontos obtidos na A nálise de Títulos, Prova prática (para os cargos que exigirem) e critérios de desempate quando ocorrer. 11. DAS PROVAS PRÁTICAS - PARA MOTORISTAS EM GERAL E OPERADORES DE OUTRAS MÁQUINAS PESADAS. 11.1. Será divulgado edital de convocação contendo as informações sobre os locais e os horários de aplicação das Provas Práticas, que serão publicadas nos sítios eletrônicos oficiais e no site:www.cacaulandia.ro.gov.brna data prevista e indicada no Cronograma Previsto ANEXO IV. 11.2. Os candidatos que concorrem aos cargos de motorista deverão comparecer no local e hora indicados pelo edital de convoca ção munidos da CNH da categoria correspondente ao cargo escolhido para a prova prática, respeitando o horário para o fechamento do portão. 11.3. Não será permitida a entrada no local após o horário estipulado no edital de Convocação para prova prática. 11.4. O resultado de cada teste será registrado pelo avaliador na ficha de avaliação do candidato e assinado pelo candidato dando a ciência do resultado no término da prova. 11.5. O candidato ao tomar conhecimento do resultado/nota, poderá solicitar revisão do resultado diretamente a banc a examinadora, que analisará os argumentos e motivos apresentados pelos candidatos, dando no mesmo momento a resposta ao pedido de revisão e o resultado da e tapa. 11.6. Não será admitido sob nenhuma hipótese pedido de revisão ou recursos das provas práticas posteriormente a sua aplicação. 11.7. Em hipótese alguma será realizada segunda chamada para realização da prova prática, sendo automaticamente excluídos do processo seletivo os candidatos que não comparecerem. 12. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE AGENTE DE TRANSPORTE ESCOLAR, MOTORISTA VEÍCULOS LEVES, MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS. 12.1. Prova Prática tem como objetivo avaliar: o conhecimento prático e a destreza na execução das atividades; a habilidade no desenvolvimento das atividades comuns à função; a agilidade na execução das atividades; o raciocínio lógico e o de percepção. 12.2. A Prova Prática valendo 50 (cinquenta) pontos totais, será composta por 02 Etapas (1ª Etapa Baliza / 2ª Etapa Percurso), sendo: 25 pontos para a 1ª Etapa e 25 pontos para a 2ª Etapa). 12.3. Os candidatos terão 15 (quinze) minutos para realizar a 1ª e 2ª Etapa, sendo 5 (cinco) minutos para realizar a 1ª Etapa Baliza e 10 (dez minutos) para realizar a 2ª Etapa Percurso. 12.4. As condutas adotadas pelos candidatos que estiverem em desacordo com a legislação de trânsito vigente serão consideradas como faltas. 12.5. A cada falta cometida será reduzida sua respectiva pontuação. As faltas são classificadas como: LEVES, MÉDIAS, GRAVES, GRAVÍSSIMAS/ ELIMINATÓRIAS. 12.6. A cada FALTA LEVE cometida será descontado 0,5 (meio) ponto do candidato. A cada FALTA MÉDIA cometida será descontado 1,0 (um) ponto do candidato. A cada FALTA GRAVE cometida serão descontados 2,0 (dois) pontos do candidato. O candidato que come ter qualquer das FALTAS classificadas como GRAVÍSSIMA será automaticamente eliminado do certame. 12.7. Será automaticamente eliminado do certame o candidato que extrapolar o tempo máximo determinado no item 12.3. deste edital. 12.8. Para fins de apuração da nota da 1ª Etapa Baliza, serão consideradas: 12.8.1. FALTAS LEVES a) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento; www.diariomunicipal.com.br/arom Certificados emitidos por entidades privadas com carga horária de 10 a 60 horas - 05 pontos. Certificados emitidos por entidades privadas com carga horária acima de 60 horas - 15 pontos. Títulos Certificado de Conclusão de Certificado de conclusão do Ensino Fundamentalacompanhado do Histórico Escolar, 10 (dez) pontos por título 10 (dez) emitido por IE devidamente credenciada no MEC. Será arredondado para 01(um) ponto inteiro quando a sobra de Rede Pública:Declaração ou Certidão. Deverá constar o tempo em anos, meses e mês for superior a 05 (cinco) meses de trabalho. dias. 01(um) ponto a cada 06 (seis) meses de trabalho. Certificados emitidos por entidades públicas governamentais - 20 pontos. Certificados emitidos por entidades privadas com carga horária de Pontuação 100 pontos. Certificados emitidos por entidades privadas com carga horária acima de 60 horas - 15 pontos. Títulos Histórico Escolar, emitido por Instituição devidamente credenciada no MEC. Rede Particular:Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Será arredondado para 01(um) ponto inteiro quando a sobra de Rede Pública:Declaração ou Certidão. Deverá constar o tempo em anos, meses e mês for superior a 05 (cinco) meses de trabalho. dias. 01(um) ponto a cada 06 (seis) meses de trabalho. Certificados emitidos por entidades públicas governamentais - 20 pontos. Certificados emitidos por entidades privadas com carga horária de Pontuação 100 pontos. Certificados emitidos por entidades privadas com carga horária acima de 60 horas - 15 pontos. 190 b) dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada; c) ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor; d) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores; e) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado; f) tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro; g) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza leve. 12.8.2. FALTAS MÉDIAS a) colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias; b) engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso; c) interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova; d) Não observar os procedimentos essenciais antes do funcionamento do motor. e) Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média. 12.8.3. FALTAS GRAVES a) manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante a realização da prova (baliza); b) não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente; c) não usar devidamente o cinto de segurança; d) perder o controle da direção do veículo em movimento; e) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave. 12.8.4. FALTAS GRAVÍSSIMAS/ELIMINATÓRIAS a) avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga; b) avançar sobre o meio fio; c) não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas e no tempo estabelecido; d) provocar acidente durante a realização da prova; e) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima. 12.9. Para fins de apuração da nota da 2ª Etapa Percurso serão consideradas 12.9.1. FALTAS LEVES a) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento; b) dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada; c) ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor; d) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores; e) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado; f) tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro; g) cometer qualquer outra infração de natureza leve. 12.9.2. FALTAS MÉDIAS a) colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias; b) desengrenar o veículo nos declives; c) engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso; d) entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro; e) executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre; f) fazer conversão incorretamente; g) interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova; h) não observar os procedimentos essenciais antes do funcionamento motor. i) usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens; j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média. 12.9.3. FALTAS GRAVES a) desobedecer à sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito; b) manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante a realização da prova (baliza e/ou do percurso ou parte dele); c) não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou a inda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo; d) não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção; e) não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente; f) não usar devidamente o cinto de segurança; g) perder o controle da direção do veículo em movimento; h) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave. 12.9.4. FALTAS GRAVÍSSIMAS/ELIMINATÓRIAS a) avançar sobre o meio fio; b) avançar a via preferencial ou parada obrigatória; c) exceder a velocidade regulamentada para a via; d) não completar a realização de todas as etapas da prova; exceto por falha mecânica ou elétrica do veículo; e) provocar acidente durante a realização da prova; f) transitar em contramão de direção; g) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima. 13. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA PARA OPERADOR DE OUTRAS MÁQUINAS PESADAS 13.1.A Prova Prática será aplicada de forma a avaliar habilidades do candidato de acordo com as atribuições do cargoAnexo I.O Operador de Outras Máquinas Pesadas deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação Categoria Mínima D, com o prazo de validade vigente, conf orme exigência do cargo. O candidato que não apresentar a CNH citada, não poderá realizar a Prova Prática. 13.2. A Prova Prática será aplicada em 01 (uma) máquina, as descrições do veículo disponibilizado para a realização das prova s serão divulgadas no Edital de Convocação para a Prova Prática. 13.3. A Prova terá a duração máxima de 15 (quinze) minutos, por candidato, sendo contados a partir da inspeção da máquina. A avaliação em si e o tempo serão cronometrados pelos membros da subcomissão de avaliação das provas práticas. 13.3.1.A Prova será composta das seguintes atividades: 13.3.1.1. Inspecionar a máquina; 13.3.1.2. Dar partida no motor; www.diariomunicipal.com.br/arom 191 13.3.1.3. Modo operacional; 13.3.1.4. Conhecimento do painel de instrumentos; 13.3.1.5. Posicionar a máquina no local indicado pelo fiscal da prova; 13.3.1.6. Posicionar a máquina no local de origem; 13.3.1.7. Desligar o motor da máquina; 13.3.1.8. Executar a atividade proposta pelo avaliador; 13.3.1.9. A subcomissão de avaliação das provas práticas definirá quais os veículos que serão utilizados no dia da prova. Serão utilizados três modelos de máquinas, considerando suas condições de uso. O modelo reserva será utilizado, única e exclusivamente, caso o veículo principal apresente problemas de funcionamento no decorrer da prova. 13.4.Os veículos divulgados em edital e disponibilizados pelo contratante poderão, por motivos de força maior, serem substituídos no dia da prova. Caso isso ocorra, os esforços serão para que a substituição ocorra por veículos semelhantes aos modelos divulgados, sem prejuízo à prova e aos candidatos. 14. DAS COMPETÊNCIAS DA SUBCOMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO TESTE PRÁTICO. ATRIBUIÇÕES PRÉVIAS 14.1. A Subcomissão de Avaliação do Teste Prático será responsável por conduzir a etapa prática do presente Teste Seletivo, observando rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. 14.2. Compete à Subcomissão: 14.2.1.Avaliar os(as) candidatos(as) com base em critérios técnicos, claros e objetivos, previamente estabelecidos, evitando qualquer forma de subjetividade ou favorecimento; 14.2.2. Assegurar total transparência, uniformidade e isenção durante todas as avaliações; 14.2.3. Substituir, de forma imediata, qualquer membro da Subcomissão que demonstrar parcialidade ou ausência de capacidade técnica durante o processo de avaliação; 14.2.4. Preencher e entregar à Comissão Geral do Teste Seletivo as fichas de avaliação individuais de cada candidato(a), devidamente assinadas pelos avaliadores e pelo(a) próprio(a) candidato(a), contendo as notas atribuídas com base nos critérios descritos neste Edital. 14.2.5. A atuação da Subcomissão visa garantir a lisura, equidade e mérito no processo seletivo, reforçando o compromisso com a qualidade e a imparcialidade na seleção dos(as) candidatos(as). 15. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE (IN 13/TCE/RO) 15.1.Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos, terá preferência o candidato com maior quantidade comprovada de tempo de serviço no cargo ao qual está concorrendo, permanecendo o empate, terá preferência o candidato com maior idade. 16. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DO RESULTADO PARCIAL DAS ETAPAS E RESULTADO FINAL 16.1. O Edital de Abertura do Processo Seletivo será publicado no endereço eletrônicoConcursos / Seletivos / Chamadas - Prefeitura Municipal de Cacaulândia (www.cacaulandia.ro.gov.br)e fixado nas dependências da Prefeitura Municipal de Cacaulândia, e no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia - AROM. 16.2. A relação dos candidatos inscritos, resultado parcial, resultados de interposição de recursos e resultado final do pres ente Processo Seletivo, será publicado no endereço eletrônicowww.cacaulandia.ro.gov.br,Diário Oficial dos Municípios de Rondônia - AROMe fixado nas dependências da Prefeitura Municipal de Cacaulândia.(IN13/TCE/RO). 16.3. Após a divulgação do resultado parcial, o candidato terá até 72 (setenta e duas) horas a contar da publicação do Resultado Parcial do Processo Seletivo para interpor com recurso (Art.37, caput da CF/88) conformeAnexo IIdeste Edital o qual deverá ser enviado via e-mail através do endereço eletrônico:unificadoseletivo@ gmail.com. 16.4. Após a análise dos possíveis recursos, será homologado o resultado parcial do Processo Seletivo, divulgando-o no Site:www.cacaulandia.ro.gov.br, no Diário Oficial do Estado de Rondônia e fixado nas dependências da Prefeitura Municipal de Cacaulândia. 16.5. As provas práticas serão realizadas de acordo com o cronograma,Anexo IIIdeste edital. 16.6. Após a realização de todas as etapas, será homologado o resultado final do Processo Seletivo, divulgando-o no Site:www.cacaulandia.ro.gov.br, no Diário Oficial do Estado de Rondônia e fixado nas dependências da Prefeitura Municipal de Cacaulândia. 17. DA CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO (13/TCE/RO) 17.1. Os candidatos aprovados serão convocados, de acordo com o número de vagas ofertadas no presente Processo Seletivo, através de Edital, publicado no site:www.cacaulandia.ro.gov.br, no Diário Oficial do Estado de Rondônia e fixado nas dependências da Prefeitura Municipal de Cacaulândia, para assinatura de Contrato de Trabalho, devendo se apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Cacaulândiaentre os horários de 07h30min às 13h00 horas de terças-feiras a sextas-feiras e das 07h30min 12h00 e das 14h00 às 17h30min nas segundas feiras, no prazo máximo de até 05(cinco) dias úteis, a contar da publicação do Edital de Convocação, além da documentação constante do subitem3.1.1, 3.1.2, 3.1.3 e 3.1.4.deste edital, deverá fazer entrega de cópias dos documentos exigidos, conforme segue noANEXO IVdeste edital. 17.2. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo preestabelecido no item 17.1, será tido como desistente da vaga, podendo o Departamento de Recursos Humanos, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação. 17.3. O candidato aprovado que obter classificação inferior ao número de vagas ofertadas poderá ser convocado se persistir a necessidade dos profissionais atendidos por este certame, para o mesmo cargo de inscrição, porém em outra instituição, caso o candidato manifeste interesse, deverá se apresentar para assinatura do contrato, no prazo máximo de 08 (oito) dias corridos, após a respectiva convocação, e atende r a todos os requisitos previstos neste Edital, publicado no Site:www.cacaulandia.ro.gov.br, no Diário Oficial do Estado de Rondônia e fixado nas dependências da Prefeitura Municipal de Cacaulândia. 18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 18.1. As despesas financeiras para a contratação serão por conta da dotação orçamentária das respectivas Secretarias, na Dotação Orçamentária 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil. 19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (IN 13/TCE/RO) 19.1. As contratações de candidatos aprovados, somente serão permitidas dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo. 19.2. Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos, constantes dos itens3.1.1, 3.1.2, 3.1.3 e 3.1.4e item 4 deste Edital, exigidos para a inscrição e possível contratação. 19.3. Os casos omissos serão analisados pelo Departamento de Recursos Humanos - DRH, juntamente com a Comissão instituída para acompanhamento do presente Processo Seletivo e em última instância Administrativa, pela Assessoria Jurídica do Município. www.diariomunicipal.com.br/arom 192 20. ANEXOS ANEXOS: I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS ANEXOS: II - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ANEXOS: III - CRONOGRAMA ANEXOS: IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS ANEXOS: V - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULO DE CARGO ANEXOS: VI - DECLARAÇÃO DE BES E RENDA ANEXOS: VII - DECLARAÇÃO DE DEMISSÃO OU NÃO POR JUSTA CAUSA ANEXOS: VIII - DECLARAÇÃO DE ISENTO ANEXOS: IX - FORMULÁRIO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL ANEXOS: X - MODELO DE CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Cacaulândia, 19 de maio de 2025. DAIANE ROBERTA MARQUES BARBOSA MARTINS Presidente da Comissão do Processo Seletivo Unificado Simplificado 001/2025 Decreto Nº 6.254/GP/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/PMCNR-SUPEL/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00479/2025. SECRETARIA GESTORA: SEMUSA PREGÃO TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO, inscrito no CNPJ sob o no 63.762.033/0001-99 com sede na Avenida Tancredo Neves, nº 2250, Setor 02, em Campo Novo de Rondônia/RO, CEP 76.887-000, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 008/2025, Homologado e publicado nos sites oficiais da Prefeitura Municipal, Portal Transparência, AROM, ESTADO e UNIÃO em25/04/2025,processo administrativo gerenciador nº 00479/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s ) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de Abril de 2021, no Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual e futura AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA ATENDER AO LABORATÓRIO MUNICIPAL ANEXO AO HOSPITAL DE PEQUENO PORTE HPP DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA - RO, por um período de 12 (doze) meses, especificado(s) no(s) item(ns) 3 do Termo de Referência, Anexo I do Edital de Licitação nº 008/2025(ID 446076), que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. 2.2. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofe rtadas na(s) proposta(s) são as que seguem: CYN SERVICE DIAGNOSTICA LTDA - 26.093.205/0001-52 Endereço: AV. TRANSCONTINENTAL, Nº 1470, Sala 01 A - Bairro: CASA PRETA, Município: JI-PARANÁ/RO, CEP: 76.907-552 E- mail:cynservicelicitacao@gmail.comTelefone: (69) 9 9901-5698 Representante: CINTIA GRAZIELA DA ROSA JARDIM Código do Fornecedor: 10935 Item doTR CONTROLE 1 FITA PARA URINÁLISE TIRAS URIBILINOGÊNIO, 2 BILIRRUBINA, DENSIDADE, LEUCÓCITOS, FRASCO COM 150 UNIDADES. PONTEIRA PLÁSTICA DESCARTÁVEL AMARELA TIPO 4 UNIDADES 5 FRASCO 10ML SORO ANTI-B 6 FRASCO 10ML TESTE 8 IMUNOCROMATOGRAFIA, KIT COM 100 TIRAS REATIVAS. KIT DE CORANTES PARA COLORAÇÃO DIFERENCIAL 14 RÁPIDA EM HEMATOLOGIA TIPO PANÓTIPO RÁPIDO PONTEIRA PLÁSTICA DESCARTÁVEL TIPO GILSON 15 UNIDADES 16 TUBO TUBO CAPILAR DE VIDRO SEM ADITIVO, EMBALAGEM CRAL 17 COM 500 UNIDADES. www.diariomunicipal.com.br/arom Publicado por: Flavia Moreira Sindra Código Identificador:08712064

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