DM-N-096F8101
Cidade: Conceição do Araguaia (PA)
Identificador desta licitação: DM-N-096F8101
Modalidade: Sem modalidade definida
Órgão: Diário Municipal dos Municípios (PA)
Abertura: 18/03/2025 16:00
Objeto: COMISSÃO PERMANTENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO O Fundo Municipal de Assistência Social de Conceição do Araguaia/PA, inscrita no CNPJ nº 13.497.073/0001-82, com sede na AV. 7 DE SETEMBRO S/N CENTRO CEP: 68.540-000, Município de Conceição do Araguaia-PA, em conformidade com o Art.75, II, da lei 14.133/2021, convida empresas interessadas contratar com a administração, a encaminhar PROPOSTA para AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E CAMISETAS DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO DE ATIVIDADES CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA-PA. Conforme preço atual de Publicação do Edital de Abertura do PSS/SMS/2025 mercado, RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir das 16h00m do dia 13/03/2025 até as 08h00m do dia 18/03/2025, por Período de Inscrição – Primeira Fase meio do endereço www.portaldecompraspublicas.com.br, onde se encontra o link “registro de proposta”, podendo os interessados Divulgação dos Habilitados para a Segunda Fase Análise documental e curricular - Segunda Fase encerramento da fase de lance dia 18/03/2025 as 16:00h (horário de Brasília)
Observações: Os editais estarão disponíveis no site: 01 www.conceicaodoaraguaia.pa.gov.br, maiores informações junto à Comissão Permanente de Licitação das 08:00 as 14:00 horas de à Período de análise dos Recursos licitaconceicaodoaraguaia@gmail.com recursos da segunda fase - Análise Documental e 01 Curricular e Convocação para terceira Fase – Publicado por: Heloisa Mendes Sousa Francisco Terceira Fase - período de entrevistas Resultado Definitivo do PSS/SMS/2025 19 dias 86 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMERCIO PORTARIA DE FISCAL Nº 008/2025 - MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA-PA, no uso de suas atribuições legais, com base no que lhe compete à prática de atos de gestão administrativa, em conformidade com o art. 104, inc. III c/c art. 117, da Lei nº 14.133/2021. RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem os encargos de Gestora e de Fiscal de Contrato e seus respectivos Suplentes, como abaixo segue: Processo nº 0626/2025 - REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO MANUTENÇÃO VEÍCULOS AUTOMOTORES, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS GENUÍNAS OU ORIGINAIS, INDEPENDENTE DE MARCA E CATEGORIA, PARA ATENDIMENTO ÀS FROTAS DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA-PA. Gestor: Rondiney de Oliveira Mundoco – Portaria nº 023/2025 Fiscal: Maurício Lima Barros – Portaria nº 0114/2025 Fiscal Sup.: Antônio Conceição de Oliveira – Portaria nº 0107/2025 Art. 2º São atribuições do Gestor do Contrato: I - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar a solicitação de prorrogação; II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente; III - Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; IV - Atestar as notas fiscais encaminhadas à unidade competente para pagamento; V - Comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada; VI - Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade; VII - Acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físico-financeiro; VIII - Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão da obra ou em relação a terceiros; IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada. X - Notificar a contratada em caso de descumprimento de cláusulas contratuais para que seja regularizado, sob pena de sanções administrativas e outras que forem necessárias. Art. 3º - São atribuições do Fiscal: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato das cláusulas avençadas; II – Anotar, em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao Gestor do Contrato sobre tais eventos; www.diariomunicipal.com.br/famep III - Determinar providências de retificação das irregularidades encontradas e incidentes imediatamente comunicar através de relatório ao Gestor do Contrato para ciência e apreciação das providências; IV - Relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato; V - Opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 30 dias do final da vigência, logo após encaminhar para o Gestor do Contrato para as devidas providências; VI - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; VII - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimentos dos materiais; VIII - Observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados; IX - Manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual; DE PREVENTIVA verificaram vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. É dever do fiscal assegurar o cumprimento rigoroso das disposições legais, garantindo a qualidade e conformidade do objeto contratado com as especificações estabelecidas, sem ônus adicional para a Administração Pública nos termos do Art. 65 da lei 14.133/2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição do Araguaia-PA, 10 de março de 2025. RONDINEY DE OLIVEIRA MUNDOCO Secretário Mun. de Agricultura, Indústria e Comércio. Portaria nº 023/2025 Publicado por: Hallef Lima da Silva Código Identificador:096F8101
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