DM-N-0CC76BE7

Município: Anadia (AL)

Identificador desta licitação: DM-N-0CC76BE7

Modalidade: Sem modalidade definida

Órgão: Prefeitura de Anadia

Abertura: 13/05/2025 00:00

Objeto: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANADIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO TERMO DE NOTIFICAÇÃO TERMO DE NOTIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 202505130006 INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ASSUNTO: APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANADIA, por intermédio da GESTÃO DE CONTRATOS, portaria nº 22/2025, NOTIFICA a empresa ESSENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ: 05.943.260/0001-14, nos termos do art. 5º, LIV e LV, da Constituição da República e dos arts., 24, 26, 28 e 66 da Lei Federal nº. 9.784/1999, para conhecimento e ciência acerca da existência de processo administrativo tombado sob o nº. 202505130006, em tramitação no âmbito desta municipalidade, visando apurar possível a inexecução parcial da Ata de registro de preço nº 23/2025 que causa grave dano à Administração e ao funcionamento dos serviços públicos previsto no art. 155, II da Lei 14.133, passível de sanção administrativa. Alega o setor interessado, conforme narrativa dos autos, que a empresa acima especificada desde março de 2025 vem tendo reiterados problemas com a empresa, em razão da inexecução parcial do contrato, o que tem gerado um grave dano a Administração Pública. Assim, nos termos da cláusula 10 da ata em questão, deve esta ser responsabilizada pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado a Administração. Desta forma, fica evidente o dano que está sendo causado, uma vez que o município não consegue suprir de forma eficaz a demanda relacionada a merenda da rede pública de ensino, tendo em vista que a empresa não cumpriu os prazos de entrega das requisições, quando cumpriu fez em dia inoportuno (domingo) e ainda, entregou itens com marcas divergentes do estabelecidos em ata, bem como, em quantidade inferior ao solicitado. Cumpre ressaltar que a Secretaria de Educação já entrou em contato com o fornecedor reiteradas vezes a fim de resolver os impasses, no entanto não houve uma prestação eficaz e efetiva conforme estabelecido no edital de licitação, bem como na Ata de registro de preço. Assim, fica a empresa notificada para que no prazo máximo 48 horas ATENDA as requisições 17441557612 em seu inteiro teor e conforme o solicitado, e, querendo apresente defesa no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de cientificação desta notificação, dirigida a esta Gestão de Contratos, documentação encaminhada para o endereço Avenida da Avenida Moreira Lima – 13 – Centro – CEP 57660-000, no horário das 08h00 às 14h00, tendo em vista a possível aplicação de multa e demais sanções administrativas. Fica V. Sª ciente de que poderá comparecer pessoalmente ou fazer-se representar por procurador constituído por procuração com poderes específicos para tratar sobre o assunto, bem como o processo administrativo terá continuidade independentemente de seu comparecimento. Anadia/AL, 13 de maio de 2025. 1 ALMI HILÁRIO DOS SANTOS NETO Gestor de Contratos Portaria Nº.: 22/2025 Publicado por: Lucas Gabriel Vieira Almeida Rocha Código Identificador:0CC76BE7

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