PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2025
Cidade Pau dos Ferros [RN]
Identificador desta licitação: DM-N-12A5E8C2
Modalidade: Pregão eletrônico
Abertura: 30/07/2025 00:00
Órgão: Prefeitura de Pau dos Ferros
Valor: R$ 59.747,00
Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS TERMO DE CONTRATO 30070001/2025 TERMO DE CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DO JOSÉ DA PENHA/RN, E SETEMOL EQUIPAMENTOS 265 35.662.667/0001-34, sediado(a) na R TREZE DE MAIO, 324, CENTRO, PAU DOS FERROS/RN, CEP - 59.900-000, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por ARTHUR HENRIQUE COSTA LIMA, CPF N° 085.399.564-89, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo 1299/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação 25070001/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II) O objeto do presente instrumento é a Aquisição de peças para a manutenção de Equipamentos médicos/hospitalares, Odontológicos e Laboratoriais do municipio de José da Penha/RN., nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Objeto da contratação: Item 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 Total Geral Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência; O Edital da Licitação; A Proposta do contratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1.O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. OU 2.2.O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. OU É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas condições especificadas no Estudo Técnico Preliminar. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO O valor total da contratação é de R$ 59.747,00 (cinquenta e nove mil, setecentos e quarenta e sete reais); No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI) O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V) Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. www.diariomunicipal.com.br/femurn Material/Serviço MANGUEIRA TRIPLICE P/ ALTA MANGUEIRA P/ SUGADOR MANGUEIRA P/ COMPRESSOR ROLAMENTO ALTA ROTAÇÃO PLACA ELETRONICO DE CAD. ODONT. VÁLVULA DUPLA DE COMANDO DO EQUIPO INJECTOR P/ SUGADOR CHAVE GERAL 20A VÁLVULA SOLENÓIDE P/ AUTOCLAVE RESISTENCIA P/ AUTOCLAVE MANGUITO P/ AP. DE PRESSÃO BRAÇADEIRA P/ AP. DE PRESSÃO PERA P/ AP. DE PRESSÃO FILTRO DE AR C/ REGULADOR MANIPULO DO AUTOCLAVE FONTE P/ FOTOPOLIMERIZADOR PONTEIRA P/ FOTOPOLIMERIZADOR BORRACHA GUARNIÇÃO P/ CENTRIFUGA KIT CARVÕES CENTRIFUGA KIT TUBUÇÃO E REPARO DO ANALISADOR BIOQUIMICO GUARNIÇÃO DE VEDAÇÃO DA PORTA REGISTRO DE DRENAGEM COMPRESSOR REFIL FILTRO DE AR COMPRESSOR EIXO PUSH BOTTON PARA CANETA DE ALTA ROTAÇÃO CIRCUITO ELETRONICO DE POTENCIA AUTOCLAVE MANGUEIRA SILICONADA LIGAÇÃO GERAL OCULAR 10X FIXA MICROSCOPIO CABOS PARA APARELHO FISIOTEAPIA CABO PARA LARINGOSCOPIO R$ 59.747,00 266 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. O reajuste será realizado por apostilamento. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV) As cláusulas referentes as obrigações do contratante constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII) As cláusulas referentes as obrigações do contratado constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) Não haverá exigência de garantia contratual da execução. OU A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, conforme constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) As cláusulas referentes as infrações e sanções administrativas constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. OU O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. OU O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações e multas. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021). CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII) As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada: 203 - 3 . 13101 . 10 . 122 . 1 . 2.40 . 0 . 339030 Material de Consumo A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. www.diariomunicipal.com.br/femurn 267 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO (art. 92, §1º) Fica eleito o Foro da Comarca de Luís Gomes, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. José da Penha/RN, 30 de julho de 2025. Prefeitura Municipal de Jose da Penha JAIRO DE SOUZA MAFALDO CPF N° - 023.719.154-75 Responsável Legal da Contratante ARTHUR HENRIQUE COSTA LIMA CPF N° - 085.399.564-89 Responsável Legal da Contratada TESTEMUNHAS: 1.____________________________________________________ CPF: 2.____________________________________________________ CPF: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 067/2025 PROC ADMINIST MJ/ RN Nº 12030001/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2025 O MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 08.095.283/0001-04, com sede na Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14, Centro, CEP: 59.330-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Iogo Nielson de Queiroz e Silva, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no Decreto Municipal nº 1.418, de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição gradativa de gêneros alimentícios perecíveis (frutas, verduras, laticínios, carnes e frios), especificado(s) no Termo de Referência, anexo do edital, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Vencedor(es): AZEVEDO MEDEIROS DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 45.197.842/0001-13 Endereço: Rua Coronel Joel Damasceno, 214, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000. E-mail: fernandoazevedo3398@gmail.com Telefone: (84) 9. 9901-8391 Representante: Fernando Azevedo Medeiros – CPF: 118.933.174-80 Item 00001 00002 12/78 da cnnpa. 00003 00004 00006 00008 00009 12/78 da cnnpa. 00010 00011 00023 www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Francisco de Assis Paulino e Silva Código Identificador:12A5E8C2
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