Pregão Eletrônico nº 00007/2025

Cidade São Miguel de Taipu [PB]

Identificador desta licitação: DM-N-12B694E7

Modalidade: Pregão eletrônico

Abertura: 04/06/2025 00:00

Órgão: Prefeitura de São Miguel de Taipu

Valor: R$ 178.674,00

Objeto: ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DE TAIPU ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ESPECIFICAÇÃO AAS 100mg Aciclovir 400mg Adrenalina, 1mg, ampola c/ 1mL Anlodipino 10mg Azitromicina 500mg Carvedilol 12,5mg Carvedilol 3,125mg UNI??O Cetoprofeno IV 100mg QUIMICA Ciprofloxacino 500mg, comprimido Dexametasona 2mg Dexametasona 4mg Diclofenaco sódico 50mg Enalapril 10mg, comprimido Fluconazol 150mg, cápsula Furosemida 40mg, comprimido Ibuprofeno 300mg Ibuprofeno 600mg Isossorbida 20mg Metformina 850mg, comprimido Metildopa 250mg, comprimido Neomicina + bacitracina 0,5% 250 ui/g, bisnaga com 10g NEO Nifedipina 10mg comp QUIMICA 107 74 83 84 86 90 91 92 93 98 99 TOTAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000142025 - 04/06/2025 VENCEDOR: DIST. DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI ME CNPJ: 25.279.552/0001-01 ITEM 18 35 36 38 39 55 67 87 96 TOTAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000162025 - 04/06/2025 VENCEDOR: ENDOMED COM E REP DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 70.104.344/0001-26 ITEM 2 3 17 20 24 25 26 33 46 76 85 88 94 97 TOTAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000132025 - 04/06/2025 VENCEDOR: NNMED – DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 15.218.561/0001-39 ITEM 75 95 TOTAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000112025 - 04/06/2025 VENCEDOR: PHARMAPLUS LTDA CNPJ: 03.817.043/0001-52 ITEM 13 40 41 53 56 65 71 TOTAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000152025 - 04/06/2025 VENCEDOR: T.F. ALEXANDRE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS CNPJ: 32.380.176/0001-02 ITEM 4 5 8 9 10 11 12 14 19 21 22 23 www.diariomunicipal.com.br/famup NOVA Nifedipina 20mg comp QUIMICA Polivitaminas (vitaminas do complexo b) suspensão oral com 120 ml Prednisolona 5mg Prometazina 25mg Simeticona 75mg Sinvastantina 40mg Sinvastantina 20mg Sulfametoxazol + trimetropina 40mg + 8mg/mL suspensão Vitamina C 500g comp Vitamina K 10mg 68.171,00 ESPECIFICAÇÃO Betaistina 24mg Ciclobenzaprina 5mg Cinarizina 25mg Colecalciferol Vitamina D 7,000ui Colecalciferol Vitamina D 50,000ui Furosemida 10mg Mebendazol 20mg/1ml suspensão oral, frasco com 30ml Rosuvastantina 20mg Valsartana + Hidroclorotiazida 160+12,5mg 7.424,00 ESPECIFICAÇÃO Acebrofilina 5mg/ml Acebrofilina 10mg/ml Benzoato de benzila Fr 100mL Brometo de Ipratrópio 0,25mg/ml, Solução para inalação Buscopan Composto 4mg+500mg Buscopan composto 10mg+250mg Buscopan composto 10mg+250mg Cetoprofeno 100mg Dipirona 500mg Nitroglicerina 50mg. Ampola 10mlU Propranolol 40mg comp Rosuvastantina 40mg Sulfato ferroso 40 mg Fe++, comprimido Vitamina C 200mg/mL Fr 20mL 25.845,00 ESPECIFICAÇÃO Nitazoxanida suspensão 20mg / 45 ml Suxametônio 100mg, frasco/ampola 6.196,00 ESPECIFICAÇÃO Amoxilina + clavulonato 875+125mg Complexo B 2mg Desloratadina Xarope 0,5mg/ml Flumazenil 0,1mg/ml Gliclazina 30mg Ivermectina 6mg Mononitrato de Isossorbida 20mg comprimido 9.608,00 ESPECIFICAÇÃO PRATI Aciclovir 50mg/g BISNAGA DONADUZZI PRATI Aciclovir 200mg DONADUZZI Albendazol 4% suspensão, Frasco com 10 Ml PRATI Albendazol 400mg, comprimido DONADUZZI Ambroxol xarope 15 mg / 5 ml, Fr 100mL Ambroxol xarope 30 mg / 5 ml sem adicao de açucar Fr 100mL Amiodarona 150mg/3mL, ampola Anlodipino 5mg, comprimido Bicarbonato de Sódio 8,4% Ampola 10mL Bromoprida 10mg Bromoprida 5mg Bromoprida 4mg/ml 108 29 30 31 32 45 47 48 50 51 57 59 60 61 66 70 77 78 79 80 81 89 TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00007/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de São Miguel de Taipu, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00007/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, à metada do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: www.diariomunicipal.com.br/famup Carvedilol 6,25mg Ceftriaxona 1g Cetoconazol 20mg/g creme dermatológico 30g Cetoprofeno IM 50mg/ml Diclofenaco 25mg Dipirona 1g Dobutamina 12,5mg/ml Ampola 20ml Escopolamina 20mg/mL Etomidado 2mg Hidralazima 20mg/ml Hidrocortisona 500mg, F/A Hidroclorotiazida 25mg, comprimido UNI??O Hidrocortisona 100mg QUIMICA Loratadina xarope 1mg Metoclopramida 10mg, ampola 2mL Óleo Mineral 100% Fr 100mL UNI??O Omeprazol 40mg QUIMICA UNI??O Ocitocina 5UI, ampola 1mL QUIMICA Permetrina 1% loção, frasco com 60ml Permetrina 5% loção, frasco com 60 ml Secnidazol 1000mg (1g) comp 61.429,50 109 O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00007/2025 e seus anexos, e as seguintes propostas vencedoras do referido certame: - ATACAMED COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES L. 09.260.831/0001-77 Item(s): 1 - 6 - 7 - 15 - 16 - 27 - 28 - 34 - 37 - 42 - 43 - 44 - 49 - 52 - 54 - 62 - 63 - 64 - 68 - 69 - 72 - 73 - 74 - 83 - 84 - 86 - 90 - 91 - 92 - 93 - 98 - 99. Valor: R$ 68.171,00 - DIST. DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI ME. 25.279.552/0001-01 Item(s): 18 - 35 - 36 - 38 - 39 - 55 - 67 - 87 - 96. Valor: R$ 7.424,00 - ENDOMED COM E REP DE MEDICAMENTOS LTDA. 70.104.344/0001-26 Item(s): 2 - 3 - 17 - 20 - 24 - 25 - 26 - 33 - 46 - 76 - 85 - 88 - 94 - 97. Valor: R$ 25.845,00 - NNMED – DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MEDICAMENTOS LTDA. 15.218.561/0001-39 Item(s): 75 - 95. Valor: R$ 6.196,00 - PHARMAPLUS LTDA. 03.817.043/0001-52 Item(s): 13 - 40 - 41 - 53 - 56 - 65 - 71. Valor: R$ 9.608,00 - T.F. ALEXANDRE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS. 32.380.176/0001-02 Item(s): 4 - 5 - 8 - 9 - 10 - 11 - 12 - 14 - 19 - 21 - 22 - 23 - 29 - 30 - 31 - 32 - 45 - 47 - 48 - 50 - 51 - 57 - 59 - 60 - 61 - 66 - 70 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 89. Valor: R$ 61.429,50 Total: R$ 178.673,50 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Itabaiana. LAELSON ALBUQUERQUE Prefeito www.diariomunicipal.com.br/famup Publicado por: João Gabriel Rocha Vital Código Identificador:12B694E7

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