DM-N-1CE617CA

Cidade Santana do Mundaú [AL]

Identificador desta licitação: DM-N-1CE617CA

Modalidade: Sem modalidade definida

Abertura: 06/05/2025 00:00

Órgão: Prefeitura de Santana do Mundaú

Objeto: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MUNDAÚ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NOTIFICAÇÃO N.º 001/2025 Ilmo. Sr. Representante legal da Empresa ALVES E SOARES COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI ME, inscrita no CNPJ nº 05.695.934/0001-09, com sede na rua São José, S/N, Centro, Cedro de São João-SE, CEP.: 49930000, contato: (79) 9985-41415 e com o seguinte endereço eletrônico: alvesesoares2009@hotmail.com, representante legal o Sr. CAUÊ FEITOZA ALVES, inscrito no CPF sob o n.º 035.937.915-01. NOTIFICANTE: O MUNICÍPIO DE SANTANA DO MUNDAÚ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 12.332.979/0001-84, com sede na Rua Silvestre Péricles, s/n, Centro, Santana do Mundaú/AL, neste ato representado pelo Prefeito, o Senhor ANDRÉ LUIZ GÓES CASTRO, inscrito no CPF sob o n.º 048.902.494-78 e portador do RG n.º 2002006011165 SEDS/AL. NOTIFICADA: ALVES E SOARES COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI ME, inscrita no CNPJ nº 05.695.934/0001-09, com sede na rua São José, S/N, Centro, Cedro de São João-SE, CEP.: 49930000, contato: (79) 9985-41415 e com o seguinte endereço eletrônico: alvesesoares2009@hotmail.com, representante legal o Sr. CAUÊ FEITOZA ALVES, inscrito no CPF sob o n.º 035.937.915-01. A Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Santana do Mundaú/AL, no uso de suas atribuições legais e com base nos princípios da continuidade do serviço público e da supremacia do interesse público, emanados da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; Considerando os termos da Ata de Registro de Preços de n°. 023/2024, oriundo do Pregão Eletrônico de n.º 043/2023, oriundo do Processo Administrativo n°. 2023.1205.0006.01, cujo objeto é a contratação de empresa responsável pelo REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (ELETRODOMÉSTICOS E ELETRÔNICOS), A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS MUNICIPAIS 45 MUNICIPAL DE SANTANA DO MUNDAÚ/AL, na qual essa empresa se figura como Contratada; Considerando que a cláusula Oitava do Termo de Referência anexo do Edital de Licitação de n.º 043/2023, que regula o local e o prazo de fornecimento, estabelece o prazo de até 10 (dez) dias para a entrega dos produtos, a ser contado após a emissão da competente NAF – Nota de Autorização de Fornecimento e Nota de Empenho. Considerando que no dia 12 de março de 2025, foi enviada a ordem de fornecimento, bem como outro contato dia 19 de março de 2025 e nessa data a empresa respondeu que estaria tomando providência. No dia 01 de abril de 2025 foi enviada a nota de empenho para que a empresa Notificada executasse o objeto contratado, passados 48 (QUARENTA E OITO) dias da aquisição, não recebemos o objeto contratado. Ao entrar em contato, a empresa não informou previsão de entrega. Considerando que ao adquirir um produto ou serviço, o consumidor tem a legítima expectativa de receber adequado ao uso de acordo com as expectativas geradas na aquisição, ou seja, sem a necessidade de qualquer adaptação, e principalmente, que este não possua nenhum defeito ou algum vício que lhe diminua o valor ou que o impossibilite de utilizá-lo normalmente; Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato/ARP acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, trazendo, inclusive, consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas na cláusula Décima Primeira do aludido contrato e no artigo 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. Resolve NOTIFICAR a empresa a empresa ALVES E SOARES COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI ME, inscrita no CNPJ nº 05.695.934/0001-09, com sede na rua São José, S/N, Centro, Cedro de São João-SE, CEP.: 49930000, contato: (79) 9985-41415 e com o seguinte endereço eletrônico: alvesesoares2009@hotmail.com, representante legal o Sr. CAUÊ FEITOZA ALVES, inscrito no CPF sob o n.º 035.937.915-01, para que: cumpra o objeto do contrato no prazo máximo de 03 (três) dias, a contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a desclassificação da empresa na referida ata de registro de preços, multas legais e contratuais, além da abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública municipal; ou apresente justificativa devidamente fundamentada, no prazo improrrogável de 48h (quarenta e oito horas), após recebimento desta, para o atraso na entrega da referida mercadoria, o qual, caberá ao Município de Santana do Mundaú/AL, por sua aceitação. Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizada a desclassificação/exclusão da empresa da Ata de Registro de Preços n°. 023/2024 e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública. Publique-se esta notificação através do Diário Oficial dos Municípios de www.diariomunicipal.com.br/ama/ Santana do Mundaú, 06 de maio de 2025. Atenciosamente, PAULA CAVALCANTE GOMES DE ARAÚJO OLIVIERA Secretária Municipal de Saúde Publicado por: Isabelle Nunes de Lima Código Identificador:1CE617CA

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