PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2024
Cidade: Calumbi (PE)
Identificador desta licitação: DM-N-1E347B3E
Modalidade: Pregão eletrônico
Órgão: Diário Municipal dos Municípios (PE)
Abertura: 18/07/2024 00:00
Objeto: ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ÁGUA PRETA PREFEITURA DA ÁGUA PRETA - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME AVISO DE CHAMADA PUBLICA EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO DE INSCRIÇÃO, ENTREGA E AVALIAÇÃO DE LIVROS TEMAS INTEGRANTES, DESTINADOS Á EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA 170 Este edital tem por objeto a convocação de editores para inscrição e entrega para análise de LIVROS TEMAS INTEGRANTES, consumíveis para o Ensino Fundamental – Anos iniciais e Finais, objetivando subsidiar os alunos e professores com materiais didáticos de qualidade. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) (9.394/96) determina que a educação é um direito universal. A educação visa formar cidadãos críticos, conscientes de seus direitos e deveres. Por isso, dizemos que educar é preparar para a vida. Reconhecendo a importância da escola na formação e manutenção de leitores, as atitudes e iniciativas dos professores são fundamentais. Segundo Gentile e McMillan (1977: s/p. Apud ALLIENDE; CONDEMARÍN, 2005, p. 173), os adolescentes rejeitam a leitura porque a associam ao fracasso e nunca têm experiências agradáveis com ela. Conforme o Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil (RCNEI), ―ter acesso boa literatura é dispor de uma informação cultural que alimenta a imaginação e desperta o prazer pela leitura‖ (BRASIL, 1998, p. 143). Considerando que a Constituição Federal de 1988 consagrou a Educação como um direito social em seu artigo 6º, tratando desse tema em várias partes do Ordenamento Jurídico. Afirma-se que a educação deve ser efetivada através de uma série de ações do Poder Público, sendo as despesas com projetos de leitura consideradas despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, os quais buscam incentivar o hábito de ler nos futuros jovens e adultos, bem como no aprimoramento de aspectos sociais, cognitivos, linguísticos e criativos indispensáveis ao cidadão apto a ocupar seu espaço na sociedade. Discussões no campo de pesquisa geram debates sobre os conteúdos curriculares, reflexões sobre o significado da história ensinada, que contém um conjunto de informações para o desenvolvimento da identidade cultural, social e econômica de uma nação ao longo do tempo, trouxeram novas reflexões sobre as propostas curriculares para o ensino da História, especialmente em relação à formação dos alunos como sujeitos históricos, conhecendo a realidade local, preservação da memória e do patrimônio histórico-cultural. Assim, a solução educacional deverá ter como foco o ensino da história, atendendo aos alunos do 1º ao 9º ano. A solução deverá ter como referência obrigatória a Base Nacional Comum Curricular, atendendo as habilidades contidas na mesma. 2. DA INSCRIÇÃO E SEUS PRAZOS 2.1 O período de credenciamento e entrega dos livros compreenderá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, o qual iniciar-se a partir do dia 12 de julho de 2024 e se estenderá até 00:00h do dia 18 de julho de 2024. 2.2 A entrega poderá ser feita respeitando o horário das 8h às 14h, no local indicado neste Edital; 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Os interessados deverão apresentar OS LIVROS COM TEMAS INTEGRANTES, nos termos do que se pede no presente documento, com formatação minimanente para alunos e professores. 3.2 O produto apresentado pode ser entregue por qualquer participante estabelecido no país e que atenda às exigências previstas neste edital. 4. DA APRESENTAÇÃO DAS OBRAS 4.1. OS LIVROS, nos termos do que se pede no presente documento, deverá ser encaminhada através de Ofício de apresentação, contendo: Dados de identificação e contato do remetente (telefone e e-mail); Relação dos materiais complementares, acessos digitais, portfólios, editora, e tudo o mais que for relevante e componha o produto. 4.2. A entrega dos itens para Análise Técnico-Pedagógica ocorrerá no período descrito no item 2, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, no seguinte endereço: Praça dos três poderes s/n, centro – CEP 55.550.000, e no e-mail: semec@aguapreta.pe.gov.br, no horário das 08h às 14h. 4.3. Cada participante poderá apresentar até 03 (três) LIVROS TEMAS para fins de Análise Técnico-Pedagógica, desde que estes atendam os objetivos pretendidos, sendo necessário 01 encaminhamento para cada projeto apresentado; 4.4. Todos os itens a serem entregues deverão estar embalados e identificados, externamente, com título e editor e identificação do proponente; 4.5. A entrega pelo editor implica no conhecimento e aceitação expressa em tudo o que dispõe este instrumento e o Anexo I; 4.6. O livro apresentado deverá atender a todos os critérios técnicos e pedagógicos contidos neste instrumento, sob pena de desclassificação compulsória e não análise. 5. DA AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA 5.1 Os Livros serão entregues e submetidos à análise técnico-pedagógica, a qual será realizada pelos técnicos da Secretaria Municipal de Educação de Água Preta/PE, que atuam em funções Técnico-Pedagógicas na equipe da Educação do Município, devidamente designados através de Portaria. 5.2 A análise será fundamentada técnico e pedagogicamente através de Pareceres de Avaliação emitidos pela equipe composta pelos técnicos nomeados por Portaria. 5.3. A avaliação pedagógica será realizada de acordo com as orientações e diretrizes estabelecidas e com base nos critérios constantes no Anexo I deste edital; www.diariomunicipal.com.br/amupe 171 5.4 OS LIVROS serão analisadas obedecendo a ordem cronológica de recebimento na Secretaria Municipal de Educação, pela Comissão Julgadora. 5.5 Os livros inscritas e aptos para análise técnico- pedagógica serão avaliadas de acordo com os critérios técnicos estabelecidos no Anexo I deste Edital e receberão pareceres elaborados pelas equipes técnicas que indicarão: 5.51 A recomendação; 5.1.2 A não recomendação. 6. DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO 6.1 Os resultados das Análises Técnico-Pedagógicas serão disponibilizados em lista própria no site da Secretaria Municipal de Educação, sito www.aguapreta.pe.gov.br à medida que forem sendo analisados. 6.2 Os interessados que tiverem inscritos independente do resultado do Parecer, serão notificados via Ofício pela Comissão Julgadora. 7. DOS RECURSOS 7.1 Os recursos poderão ser interpostos, por parte do interessado, no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da notificação do resultado da análise técnico– pedagógica, vedados pedidos genéricos de revisão; 7.2 Os recursos deverão ser endereçados à Comissão Julgadora e entregues no mesmo local de inscrição do produto analisado, respeitando inclusive o horário de funcionamento; 7.3 A decisão sobre o recurso será proferida pela Comissão Julgadora em até 05 (cinco) dias corridos, contados do requerimento; 7.4 Não serão analisados os recursos interpostos fora do prazo ou apresentados em locais diversos do estipulado neste Edital. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 Nenhum participante poderá alegar o desconhecimento do teor no presente documento, seu anexo e/ou de qualquer comunicado posterior e regularmente divulgado, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo; 8.2 O participante deverá atender às convocações ou solicitações de esclarecimentos promovidas pela Comissão Coordenadora, sob pena de não análise do material encaminhado; 8.3 O participante deverá manter atualizados seus endereços e dados cadastrais enviados, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização destes; 8.4 Os participantes não terão direito a indenizações de qualquer natureza em decorrência desta análise técnico-pedagógica; 8.5 A inscrição da Solução Educacional não implica em qualquer benefício futuro em processos de aquisição de obras, projetos e afins no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Água Preta/PE; 8.6 A recomendação do produto inscrito segundo os critérios técnicos utilizados, não ensejará em direito à aquisição pela Secretaria Municipal de Educação, que analisará a conveniência, a oportunidade e a necessidade entre a solução educacional declarada como recomendada e a disponibilidade orçamentária para o exercício; 8.7 Os pedidos de esclarecimentos sobre o teor deste edital deverão ser feitos, exclusivamente e formalmente, pelo e- mail: semec@aguapreta.pe.gov.br; 8.8 Será de inteira responsabilidade dos interessados a validade das informações fornecidas à Secretaria Executiva Municipal de Educação; 8.9 Não serão devolvidas aos interessados a documentação e as obras apresentadas para fins de cumprimento das etapas descritas neste Edital, independentemente do resultado do processo; 8.10 A aprovação do livro, segundo os critérios técnicos utilizados, não ensejará em direito imediato à aquisição pela Secretaria Municipal de Educação, que analisará a conveniência, a oportunidade e a necessidade entre as soluções declaradas como aprovadas em conjunto com a disponibilidade orçamentária, no momento em que o processo licitatório autônomo de compras estará sendo realizado. 8.11 Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Julgadora; integram o presente edital, como se transcrito fosse e como parte indissolúvel, o Anexo I - Critérios para Avaliação. Agua Preta/PE, 10 de julho de 2024 Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura. ANEXO I CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA AVALIAÇÃO 1.CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO www.diariomunicipal.com.br/amupe 172 Após o recebimento dos livros das Editoras, Livrarias e Distribuidoras Especializadas que atenderam ao presente edital, a Comissão de Seleção executará as etapas de seleção dos livros, bem como da avaliação, conforme os critérios estabelecidos abaixo: CRITÉRIOS ATENDE I. Fomenta, nos estudantes, o conhecimento sobre suas raízes, e sobre sua participação na construção e transformação da sociedade, permitindo-lhes conhecer e refletir 10 sobre o local onde se vive, contemplando, portanto, as orientações da BNCC e do DCRC; II. Expõe conteúdo relevante, apresentado de forma clara, coerente e funcional, o que facilita a compreensão; III. Exibe ilustrações que enriquecem os temas explanados; IV. Propõe atividades criativas que contribuem para reflexão e fixação do conteúdo abordado; V. Assegura coerência e adequação da abordagem teórico-metodológica assumida pela obra no que diz respeito à proposta didático-pedagógica explicitada e aos 10 objetivos visados; VI. Sugere leituras em caráter complementar; VII. Estimula o interesse, a observação, a curiosidade, a criatividade, a experimentação e a formulação de raciocínios do aluno; VII. Apresenta textos e assuntos pertinentes à faixa etária dos estudantes e às aprendizagens pretendidas; IX. Exibe títulos, legendas, fontes e datas, no caso de gráficos, tabelas e ilustrações. X. Apresenta originalidade quanto aos aspectos abordados; XI. Disponibiliza formação de professores, com carga horária de no mínimo 4 horas, no sentido de orientar o uso do material; XII. Respeita a perspectiva interdisciplinar na abordagem dos objetos de conhecimento; XIII. Mantém adequação da estrutura editorial e do projeto gráfico aos objetivos didático-pedagógicos da obra. TOTAL Serão atribuídos de 0 a 140 para os critérios especificados acima, sendo 10 pontos para cada critério. Serão reprovadas as obras que não obtiverem no mínimo 100 pontos. Ao final da avaliação, os livros serão separados por pontuação e aqueles que contiverem maiores escores serão considerados como aqueles que mais se adequam às atuais necessidades da Rede Pública Municipal de Ensino. Deverão ser observados, dentre outros os seguintes parâmetros: As obras deverão respeitar a legislação em vigor composta pela Constituição Federal, Leis, Decretos, Resoluções e Pareceres emitidos pelos órgãos competentes; Não serão aceitas as obras didáticas que: veicularem estereótipos e preconceitos de condição socioeconômica, regional, étnico-racial, de gênero, de orientação sexual, de idade, de linguagem, religioso, condição de deficiência, assim como qualquer outra forma de discriminação ou de violação de direitos humanos; utilizarem o material escolar como veículo de publicidade ou de difusão de marcas, produtos ou serviços comerciais; Por mais diversificadas que sejam as concepções e as práticas de ensino, as obras deverão propiciar ao aluno uma efetiva apropriação do conhecimento, o que implica em: a) escolher uma abordagem metodológica capaz de contribuir para a consecução dos objetivos estabelecidos; b) ser coerente com essa escolha, do ponto de vista dos objetos e recursos propostos. 1.6. Em consequência, serão excluídas as obras didáticas que não atenderem aos seguintes requisitos: a) apresentar coerência entre essa fundamentação e o conjunto de textos, atividades, imagens, exercícios, etc. que configuram o livro do estudante; no caso de recorrer a mais de um modelo teórico metodológico de ensino, deverá indicar claramente a articulação entre eles; b) organizar-se — tanto do ponto de vista dos volumes que compõem a coleção, quanto das unidades estruturadoras de cada um desses volumes — de modo a possibilitar, ao longo da obra, uma progressão em direção às aprendizagens de maior complexidade; c) favorecer o desenvolvimento do pensamento autônomo e crítico no que diz respeito aos objetos de ensino e aprendizagem propostos; d) contribuir para a apreensão das relações que se estabelecem entre o conjunto de textos. Os componentes das estruturas curriculares tradicionais têm desempenhado um papel relevante na pesquisa, na divulgação e no ensino e aprendizagem de conhecimentos especializados, na medida em que permitem reconhecer, na compreensão e assimilação de diferentes objetos de estudo. Assim, as obras deverão prever: a. formas previsíveis de articulação com outros conhecimentos; b. uma mesma perspectiva de abordagem; c. diferentes níveis de complexidade; d. objetivos de aprendizagem relevantes; e. procedimentos de análise de mesma natureza. Em consequência, as coleções didáticas submetidas à avaliação deverão atender aos seguintes requisitos: a. articular os conteúdos do(s) componente(s) curricular(es) específico(s) com a área de conhecimento a que pertença(m), estabelecendo conexões também com as demais áreas e com a realidade; b. propor atividades que articulem diferentes componentes curriculares, aprofundando as possibilidades de abordagem e compreensão de questões relevantes. Respeitando tanto as conquistas científicas das áreas de conhecimento representadas nos componentes curriculares quanto os princípios de uma adequada transposição didática, serão excluídas as obras que: a. apresentarem de modo incorreto, descontextualizado ou desatualizado conceitos, princípios informações e procedimentos; b. utilizarem de modo incorreto, descontextualizado ou desatualizado esses mesmos conceitos e informações, em textos, exercícios, atividades, ilustrações ou imagens. A proposta didático-pedagógica de uma obra deve traduzir-se em um projeto gráfico-editorial compatível com suas opções teórico-metodológicas, considerando-se, dentre outros aspectos, a faixa etária e a etapa da educação a que se destina. Desse modo, no que se refere ao projeto gráfico- editorial, serão excluídas as obras que não apresentarem: a. organização clara, coerente e funcional, do ponto de vista da proposta didático-pedagógica; b. legibilidade gráfica adequada para o Ensino Fundamental, do ponto de vista do desenho e tamanho das letras; do espaçamento entre letras, palavras e linhas; do formato, dimensão disposição dos textos na página; www.diariomunicipal.com.br/amupe SCORES Não atende 0 10 10 10 0 10 0 10 10 0 10 10 10 10 10 140 173 c. impressão do texto principal em cor compatível; d. títulos e subtítulos claramente hierarquizados por meio de recursos gráficos compatíveis; e. isenção de erros de revisão e/ou impressão; f. referências bibliográficas e indicação de leituras complementares; g. sumário e índice remissivo que reflitam claramente a organização dos conteúdos e atividades propostos e permitam a rápida localização das informações; h. impressão que garanta a legibilidade no verso da página. No que diz respeito às ilustrações, elas devem: a. ser adequadas às finalidades para as quais foram elaboradas; b. ser claras e precisas; c. retratar adequadamente a diversidade étnica da população brasileira, a pluralidade social e cultural do país; d. quando, de caráter científico, respeitar as proporções entre objetos ou seres representados ou legendar os casos com eventuais desproporções; e. estar acompanhadas dos respectivos créditos e da clara identificação da localização das fontes ou acervos de onde foram reproduzidas; f. apresentar títulos, fontes e datas, no caso de gráficos e tabelas; g. apresentar legendas, escala, coordenadas e orientação em conformidade com as convenções cartográficas, no caso de mapas e outras representações gráficas do espaço. 1.12. As obras didáticas deverão incluir referências a interfaces pedagógicas entre as áreas afins e também a outras áreas de conhecimento, bem como conduzir os estudantes a atividades de experimentação e situações reais para consolidação da aprendizagem. 1.13 Os interessados em participar deste certame deverão apresentar obras publicadas, com registro no ISBN e observar as condições de participação previstas neste instrumento. Secretaria Executiva Municipal de Educação, Esportes e Cultura Comissão Permanente de Licitação ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2024 PROCESSO LICITATÓRIO N° 005/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2024 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES O MUNICÍPIO DO CALUMBI, pessoa jurídica de direito público, com sede Pátio Ver. Silvino Cordeiro de Siqueira, S/N – Centro, na cidade de Calumbi, CEP 56.930-000, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ(MF) sob o nº 11.502.090/0001-35, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CALUMBI, representada pelo Secretário, Sr. Alisson José da Silva, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e, a empresa MARIA E FERREIRA, pessoa jurídica de direito privado, com endereço na Rua Jose Cordeiro Siqueira, nº 34, Centro, CEP: 53.930-000, Calumbi-PE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.357.178/0001-22, neste ato legalmente representada por seu representante legal, Sra. MARIA EDNILSA FERREIRA, Solteira, brasileira, portadora da Cédula de Identidade n.º 5804992 SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob o n.º 279.329.968-56, doravante denominado simplesmente FORNECEDOR, têm entre si justo e avençado o presente instrumento contratual, de acordo com o Processo Licitatório nº 005/2024 e, ainda, na proposta de preços do FORNECEDOR, mediante as seguintes cláusulas e condições que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a fielmente cumprir, por si e seus sucessores, com observância das disposições contidas Lei Federal n.º 14.133, de 01 de junho de 2021, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, aplicando- se os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE FORMA PARCELADA DE MATERIAL DE LIMPEZA, HIGIENE E DESCARTÁVEIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CALUMBI , ESTADO DE PERNAMBUCO, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo V do edital de Pregão Eletrônico nº 002/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s)proposta(s) são as que seguem: V. ITEM: DESCRIÇÃO DO ITEM: 1 tubarão, dragão. 3 utensílios domésticos, frasco plástico resistente de 500ml. 5 celulose. 6 7 8 REFIL 200 ML www.diariomunicipal.com.br/amupe Publicado por: Patrícia Alves Dos Santos Código Identificador:1E347B3E
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