Pregão Eletrônico nº 00016/2025

Cidade: Custódia (PE)

Identificador desta licitação: DM-N-1FE13DFE

Modalidade: Pregão eletrônico

Órgão: Prefeitura de Custódia

Abertura: 01/01/2026 00:00

Objeto: ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CARPINA PREFEITURA MUNICIPAL DO CARPINA LEI 2.093/2025 Dispõe sobre a instituição de adicional de produtividade para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) no Município de Carpina-PE, condicionado ao cumprimento de metas, e dá outras providências. 153 Art. 10 Os Anexos I e II poderão ser atualizados anualmente por Decreto do Poder Executivo, mediante proposta da Secretaria Municipal de Saúde, com a oitiva da Comissão de Avaliação, para melhor adequação às diretrizes do SUS, às prioridades epidemiológicas locais e à exequibilidade técnica. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Carpina/PE, 06 de outubro de 2025 MARIA EDUARDA BAIMA TEIXEIRA GOUVEIA Prefeita ANEXO I – INDICADORES, METAS E PESOS PERCENTUAIS PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) Eixo / Indicador CADASTRO E ACOMPANHAMENTO TERRITORIAL Cadastro Individual atualizado Cadastro completo (Individual + Domiciliar) atualizado Visitas domiciliares pessoas sem critério Visitas com crianças < 5 anos ou idosos (60+) Visitas com beneficiários do Bolsa Família ou BPC Acompanhamentos com dupla vulnerabilidade (idoso/criança + 10% acompanhamentos/ mês PBF/BPC) Participação em reuniões e atualização territorial DESENVOLVIMENTO INFANTIL Visitas domiciliares até 6 meses de vida Vacinação completa no 2º ano de vida Consulta médica/enfermagem até 30 dias de vida Acompanhar, por meio de visitas domiciliares, no mínimo 2 crianças menores de 2 anos por mês, orientando responsáveis sobre a Acompanhar 2 crianças por mês importância da pesagem em períodos estratégicos e estimulando a ida à unidade de saúde para realização do registro antropométrico. GESTANTE E PUÉRPERA Visitas a gestantes após 1ª consulta Visita no puerpério Primeira consulta até 12 semanas DOENÇAS CRÔNICAS – DM e HAS Visitas a pessoas com DM Visitas a pessoas com HAS Participação do HIPERDIA SAÚDE DO IDOSO Avaliar quedas, Visitas domiciliares (últimos 12 meses) Vacinação contra influenza PREVENÇÃO DO CÂNCER NA MULHER Exame Papanicolau (25–64 anos) Mamografia (50–69 anos) Vacinação HPV (meninas 9–14 anos) Saúde sexual e reprodutiva (14–69 anos) REGULAÇÃO E ACESSO A SERVIÇOS Apoio ao processo de regulação PARTICIPAÇÃO POPULAR – Meu SUS Digital Avaliação no app ―Meu SUS Digital‖ SUS TOTAL TOTAL BÔNUS ANEXO II – INDICADORES DE PRODUTIVIDADE PARA OS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) Eixo / Indicador Visitas domiciliares e inspeções em imóveis para identificação e eliminação de Cumprir 100% do cronograma mensal de visitas e inspeções na Inspecionar imóveis, identificar, tratar ou eliminar focos focos de vetores Aplicação de tratamento focal e perifocal (larvicidas/inseticidas) Ações de campo para pesquisa e coleta (entomológica, malacológica, etc.) pela Vigilância Educação em saúde e mobilização comunitária por mês Registro e atualização de dados no sistema oficial (SIEsp, e-SUS VE) Participação em campanhas públicas e ações integradas www.diariomunicipal.com.br/amupe Peso Meta Mínima Mensal por ACS (%) Identificar e registrar usuários com 10% dos cadastros/mês dados atualizados no e-SUS Atualizar mapa, preencher dados de 10% dos cadastros/mês moradia, risco e convivência Visitar domicílios conforme microárea e 10% de visitas/mês registrar no e-SUS Acompanhar vacinação, crescimento, 10% de visitas/mês sinais de risco e orientar Verificar condicionalidades e garantir 10% de visitas/mês adesão ao acompanhamento Reforçar cuidado nos casos prioritários Participar das reuniões de equipe e 100% de presença ou justificativa revisar base territorial Acompanhar vínculo, vacinação e 100% de visitas/mês desenvolvimento Monitorar 100% das crianças da área Identificar recém-nascidos e orientar 2 orientações por RN identificado para agendamento Estimular 3% estratégicos Acompanhar pré-natal e adesão aos 3 visitas com intervalo de 30 dias exames 1 visita por puérpera Identificar gravidez precoce e orientar 2 orientações por gestante nova agendamento 1 visita por mês a cada paciente em acompanhamento 1 visita por mês a cada paciente em acompanhamento Estimular participação e adesão a 5 orientações ou convites por mês exames vínculo 9% da população idosa/mês funcionalidade Promover vacinação anual, inclusive em Alcançar 95% da população-alvo da campanha anual, por meio de ações de domicílio orientação, sensibilização e busca ativa para identificação e atendimento integral do público-alvo. Verificar intervalo do exame e estimular 5 mulheres orientadas ou encaminhadas/mês agendamento Verificar agendamento e orientar 3 mulheres mobilizadas ou acompanhadas/mês dúvidas Estimular vacinação e acompanhar na 2 meninas localizadas e acompanhadas/mês UBS Promover escuta ativa e educação em 1 Atividade Coletiva bimestral ou 3 escutas qualificadas/mês com enfermeira saúde Orientar sobre agendamento, exames, Realizar 80% dos contatos necessários com pacientes de sua área documentação necessária e prazos Divulgar o app e estimular avaliação do Bônus ≥5% dos usuários da equipe com avaliação no mês 10% — — Peso Meta mínima mensal por ACE (%) 25% microárea Tratar 100% dos focos positivos detectados, no mesmo dia ou prazo Eliminar focos para controle dos vetores protocolar Cumprir 100% do cronograma mensal de pesquisa e coleta definido Monitorar indicadores epidemiológicos para ajuste das 15% ações Realizar orientação educativa em 100% das visitas + 1 ação coletiva Sensibilizar comunidade para prevenção e controle das 15% endemias Garantir transparência, controle e monitoramento das Registrar 100% das atividades em até 24h após realização ações Participar de 100% das campanhas e mutirões designados 154 Monitoramento e controle de zoonoses urbanas Apoio à vigilância da qualidade da água TOTAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00054/2025 Aos 17 dias do mês de Setembro de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Custódia, Estado de Pernambuco, localizada na Trav. Heleno Aleixo - Centro - Custodia - PE, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Federal nº 10.024/2019, de 20 de Setembro de 2019; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 023, de 21 de Março de 2024; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00016/2025 que objetiva o registro de preços para: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO CONTRATAÇÕES FUTURAS DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, QUE FORAM FRACASSADOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2025 – PMC, DESTINADOS AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUSTÓDIA - CNPJ nº 11.358.165/0001- 56. VENCEDOR: VIEIRA SERVICOS, LOCACOES E COMERCIO LTDA CNPJ: 16.598.742/0001-09 ITEM 1 2 TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de execução do serviço nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00016/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Custódia, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: www.diariomunicipal.com.br/amupe Secretaria Ampliar atuação em zoonoses urbanas (roedores, Notificar e atuar em 100% dos casos detectados mensalmente escorpiões, etc.) Realizar inspeção e coleta em 100% dos pontos críticos indicados 100% Publicado por: Maria da Soledade Lopes Gomes Código Identificador:1FE13DFE

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