DM-N-278C59D2
Cidade: Itapuã do Oeste (RO)
Identificador desta licitação: DM-N-278C59D2
Modalidade: Sem modalidade definida
Órgão: Prefeitura de Itapuã do Oeste
Abertura: 09/12/2025 00:00
Valor: R$ 130.322,00
Objeto: ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2025. Quant. Cama elástica (pula-pula) medindo 4,27 m (diâmetro); distancia do chão 5 Piscina de bolinhas Premium - medidas 1,10m x 1,10m - acompanha 5 Bolinhas coloridas - pacote com 250 bolinhas coloridas resistentes 10 bolinhas: 250. Materiais: plástico. Guarda roupa solteiro 6 portas 2 gavetas - características: estrutura em 2 altura: 175 cm, largura: 137 cm, profundidade: 38 cm Gabinete para banheiro aço, altura: 55 cm, largura: 60 cm profundidade: 2 Quant. Gangorra individual com motivos de personagens infantis, 5 203 2 2 2 Total R$ 5.697,00 Fornecedor: OLMI INFORMATICA LTDA CNPJ: 00.789.321/0001-17 Representante:Andrey Ricardo Ioris Telefone:(66) 3566-1240 E-mail:olmieletro@gmail.com Endereço:Av. Mato Grosso, 92 - Módulo 02, Juína - Mato Grosso - 78320-000 Lote REFRIGERAÇÃO 3 NACIONAL / BB200 Total R$ 8.983,98 Fornecedor: ILUMINE COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA CNPJ: 48.820.884/0001-57 Representante:LEANDRO SOUZA COSTA Telefone:(69) 9 8111-1902 E-mail:iluminecomercioeletricos@gmail.com Endereço:Rua Francisco Soares, 2079 - Centro, Primavera de Rondônia - Rondônia - 76976-000 Lote Pulse Tws Buds 4 Total R$ 2.591,90 Fornecedor: NEW COMPANY INFORMATICA LTDA CNPJ: 05.207.997/0001-79 Representante:AVONES ANTONIA FAVALECA MARIANO Telefone:(69) 3441-0221 E-mail:newcompany@microtech.com.br Endereço:Rua Rio Branco, 1584 - Centro, Cacoal - Rondônia - 76963-856 Lote 5 Total R$ 23.200,00 Fornecedor: AMYL SERVICOS E SOLUCOES LTDA CNPJ: 60.520.648/0001-10 Representante:YURI GUILHERME RODRIGUES DE OLIVEIRA Telefone:(69) 9 8436-2277 E-mail:amylsolucoes@gmail.com Endereço:Rua Santa Catarina, 3426 - Setor 05, Ariquemes - Rondônia - 76870-566 Lote 6 do Edital) Total R$ 5.190,00 Fornecedor: F. GALDINO DA SILVA LTDA CNPJ: 32.681.123/0001-21 Representante:FERNANDO GALDINO DA SILVA Telefone:(69) 3445-1224 E-mail:fgdasilvaeireli@gmail.com Endereço:Av Tancredo Neves, 290 - Centro, São Felipe d'Oeste - Rondônia - 76977-000 Lote 7 Total R$ 5.910,00 Fornecedor: GADITA COMERCIO DE PRODUTOS PERMANENTES E DE CONSUMOS LTDA CNPJ: 35.231.746/0001-90 Representante:PEDRO YAGO OLIVEIRA MOREIRA Telefone:(61) 9 9612-9484 E-mail:gaditaempreendimentos@gmail.com Endereço:Av. Joao Pinheiro, 274 - Lourdes, Belo Horizonte - Minas Gerais - 30130-186 Lote 8 6,2 quilogramas Total R$ 4.580,00 Fornecedor: ANDHEUS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 54.051.187/0001-81 Representante:ANDRÉ LUIZ VARGAS DE OLIVEIRA Telefone:(41) 9 8834-6634 E-mail:contato@andheus.com.br Endereço:Rua Padre Rafael Jose Kalinowski, 470 - Pinheirinho, Curitiba - Paraná - 81825-130 Lote 9 9 Edital) Total R$ 41.999,00 www.diariomunicipal.com.br/arom Gangorra dupla - peça única, com 2 pares de manoplas, textura antiderrapante nos dois assentos, nos encostos para as costas e na base 5 para apoio dos pés, formato de animais diversos. (e demais descrições conforme Anexo III do Edital) Gangorra tripla - peça única, com 4 pares de manoplas, textura antiderrapante nos três assentos, nos encostos para as costas e na base 5 para apoio dos pés, formato de animais diversos. (e demais descrições conforme Anexo III do Edital) Gangorra peixinho - confeccionado em polietileno rotomoldado com aditivos UV que permitem ficar exposto ao tempo sem perder a 5 coloração, assento anatômico com encosto em formato de peixinho (e demais descrições conforme Anexo III do Edital) Quant. Bebedouro industrial elétrico 200 litros tipo piso (coluna), fabricado em REFRIGERAÇÃO 3 NACIONAL / BB200 2 para água natural (e demais descrições conforme Anexo III do Edital) Quant. Touch 10 Ph413 - Preto Quant. Microcomputador: computador tensões de entrada de 100 a 240 vac (/- 10), 50-60hz, com ajuste automático, com consumo e potência de no 10 máximo 250 watts. Memória principal: com no mínimo 8gb ddr4 2666mhz (e demais descrições conforme Anexo III do Edital) Quant. Mesa para tênis de mesa ping pong - conteúdo da embalagem: 01 mesa, 01 kit para o jogo de tênis de mesa, dimensões: altura: 274 cm, largura: 4 152 cm, profundidade: 7,6 cm (e demais descrições conforme Anexo III Quant. Mesa de pebolim - varão passante com bonecos de polipropileno e bolas 4 pebolim: mogno (e demais descrições conforme Anexo III do Edital) Quant. Máquina de costura - 6 tipos de pontos, 1.300 PPM braço livre, LED, estrutura em metal costura com 1 ou 2 agulhas ideal para malha, bainha 2 e acabamentos profissionais. Dimensões do produto:39 x 19 x 29 cm; Quant. Play modular tipo III - playground produzido em polietileno 1 torres e balanço (e demais descrições conforme Anexo III do Edital) Playground tipo basquete - confeccionado em rotomoldado e polietileno 2 204 Fornecedor: LIBRA TECNOLOGIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA CNPJ: 56.240.173/0001-31 Representante:DIOGO DREHMER RESENDE Telefone:(65) 9 9246-2772 E-mail:libra.comercio2024@gmail.com Endereço:Rua João-de-barros, 77 - Recanto dos Pássaros, Cuiabá - Mato Grosso - 78075-290 Lote 10 Unid. 10 1.322,80 Total R$ 10.000,00 Fornecedor: SOUL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ: 51.659.136/0001-49 Representante:VIVIANE LOPES FRAGA Telefone:(47) 3057-3932 E-mail:atas@souldistribuidora.com.br Endereço:Rua José Deeke, 197 - Escola Agrícola, Blumenau - Santa Catarina - 89031-400 Lote 12 Anexo III do Edital) Total R$ 1.320,00 O valor total da contratação é de R$ 130.321,88 (cento e trinta mil, trezentos e vinte e um reais e oitenta e oito centavos). O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é esse registrado no certame e estabelecido nessa Cláusula II deste instrumento. Em cada fornecimento decorrente desta Ata será observada a compatibilidade dos preços registrados com aqueles praticados no mercado, conforme especificações técnicas e condições constantes do Edital Pregão, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. CLÁUSULA III – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS A validade desta ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Município, prorrogável uma única vez pelo mesmo período, em conformidade com o artigo 84 da Lei Federal nº. 14.133/2021. Durante o prazo de validade do registro, a Administração não será obrigada a adquirir exclusivamente por seu intermédio, os objetos referidos na Cláusula I, podendo se utilizar, para tanto, de outros meios de aquisição, desde que permitidos em lei, sem que desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. CLÁUSULA IV – DA ADMINISTRAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E UNIDADES ADMINISTRATIVAS PARTICIPANTES. A Administração e o gerenciamento da presente ata caberá à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP, nos termos do art. 27 do Decreto Municipal n° 2660/2023 que disciplina o sistema de registro de preços no âmbito desta Prefeitura. UNIDADES ADMINISTRATIVAS PARTICIPANTES: ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTAS. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR BENEFICIÁRIO São aquelas descritas no Item 09 da Minuta do Contrato; e São todas aquelas descritas no item 16 do termo de referência. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE São aquelas descritas no Item 08 da Minuta do Contrato; e São todas aquelas descritas no item 17 do termo de referência. CLÁUSULA VI – DO CADASTRO RESERVA Relação de fornecedores que aceitaram compor o cadastro reserva: (Conforme anexo – Relatório disponível no portal LICITANET) CLÁUSULA VII – DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO O contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preços poderá ser substituído pela Nota de Empenho, nos termos do edital de Pregão Eletrônico. A licitante vencedora fica obrigada a atender todas as ordens de serviço efetuadas durante a vigência desta ata, mesmo que a entrega/prestação dos serviços decorrente dela estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. Se o serviço prestado não corresponder às especificações exigidas no Edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a contratada será intimada à sua reparação na forma definida no edital. A fatura deverá ser entregue com a devida comprovação de manutenção das condições habilitatórias previstas no certame, na forma exigida pelo edital de licitação. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos e contribuições fiscais, sociais e trabalhistas) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da contratação objeto da presente Ata, assim definidos nas Normas Tributárias, serão de exclusiva responsabilidade do licitante vencedor. O licitante vencedor declara haver levado em conta na apresentação de sua proposta os tributos, emolumentos, contribuições fiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre o fornecimento, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. Além das condições e exigências constantes desta Cláusula, em cada emissão de empenho decorrente da presente ata deverão ser observadas as disposições constantes do Edital de Pregão Eletrônico, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. A eventual recusa no recebimento não implicará em alteração dos prazos e nem eximirá a contratada da aplicação das penalidades previstas no Art. 156, da Lei Federal nº. 14.133/2021. A empresa é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos contratos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. CLÁUSULA VIII – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA O prazo e o local de entrega do objeto ou execução dos serviços encontram-se definidos de forma pormenorizada no Termo de Referência para a contratação, Anexo VII do edital de Pregão Eletrônico. LOCAL DE ENTREGA: Conforme item 02 do edital. PRAZO DE ENTREGA: Conforme item 02 do edital. CLÁUSULA IX – DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS É vedada a utilização desta Ata por órgãos da Administração Pública Federal e Estadual, sendo autorizada aos Municipais, mediante expressa autorização da SEMAP. www.diariomunicipal.com.br/arom Quant. Tablet 64gb, 4gb RAM, Wi-Fi, tela 10.5, câmera 8mp, Android 11 10 Quant. Lavadora alta pressão portátil, 300l/h, com jato em leque e concentrado, 3 205 A Adesão ao presente Registro de Preços fica condicionada ao atendimento das determinações da Prefeitura do Município de Itapuã do Oeste, consolidadas no Decreto Municipal n° 2660/2023. Os pedidos de adesão deverão observar o atendimento prévio ao regulamento acima mencionado, e encaminhados à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP. itapuaro@gmail.com CLÁUSULA X – DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE A Adesão ao presente Registro de Preços fica condicionada ao atendimento das determinações da Prefeitura Municipal, após autorização expressa do órgão gerenciador – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP. A adesão fica ainda condicionada às exigências dispostas no § 2º ao § 8 º do Art. 86 da Lei Federal nº. 14.133/2021. As contratações adicionais (caronas) não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de preços. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro dos preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. CLÁUSULA XI – DO REMANEJAMENTO DOS ITENS REGISTRADOS Nas Atas de Registro de Preços, as quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes e não participantes do procedimento licitatório para registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito de órgão participante para órgão participante e de órgão participante para órgão não participante. Caberá ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, desde que haja prévia anuência do órgão que vier a sofrer redução dos quantitativos informados. CLÁUSULA XII – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS É possível alterar a ata de registro de preços, em negociação entre órgão gestor e fornecedor, a ata poderá ser aditada, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, e poderá, ainda, sofrer apostilamento. A alteração na ata de registro de preços é independente da alteração dos contratos. Se o órgão participante já houver formalizado um contrato com o fornecedor ou prestador de serviços à época em que foi realizada a alteração na ata de registro de preços, a relação entre as duas partes não sofrerá influência das alterações realizadas na ata. Se for realizada uma alteração em qualquer contrato celebrado entre o fornecedor e um dos órgãos participantes do registro de preços, a ata não sofrerá nenhuma influência, a não ser que o órgão gestor considere prudente realizá-la. Para que haja maior flexibilidade nas compras por registro de preços, poderá utilizar empenho em substituição ao contrato para entregas imediatas. CLÁUSULA XIII – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito: Pela Administração, quando: O licitante vencedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; O licitante vencedor der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preços; Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido sem justificativa aceitável; Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, sendo frustrada a negociação para redução dos preços avençados; Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; Pelo licitante vencedor quando: Ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado; A solicitação para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades mencionadas nesta ata, caso não aceitas as razões do pedido. A comunicação do cancelamento do preço registrado pela Administração será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que originaram esta Ata. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do licitante vencedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia - AROM, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. O cancelamento de registro de preços, nas hipóteses previstas, assegurará o contraditório e a ampla defesa, formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. CLÁUSULA XIV – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS São aquelas descritas no item 25 do Edital; e Aquelas descritas no item 11 da Minuta de Contrato; A licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas nos termos do art. 156 da Lei Federal nº. 14.133/2021, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal. A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração Pública da prefeitura de Itapuã do Oeste. No caso de atraso injustificado, execução parcial ou inexecução do compromisso assumido com a Prefeitura do Município de Itapuã do Oeste, a detentora desta ata ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às cominações previstas no edital, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, garantida prévia e ampla defesa por parte do contratado. CLÁUSULA XV – DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização da execução do presente instrumento fica a cargo da secretaria participante conforme item 4.2 desse instrumento. O recebimento do objeto, tanto provisório como o definitivo, far-se-á na forma estabelecida pelo edital de licitação que precedeu o presente registro; O setor de Patrimônio e Almoxarifado ou equivalente será responsável pela fiscalização da ata, devendo informar à secretaria demandante qualquer acontecimento anormal. Comunicações oficiais referentes a presente contratação poderão ser realizadas através de e-mail corporativo, reputando-se válidas as enviadas em e- mail incluído na proposta ou documentos apresentados pelo fornecedor. A ciência do ato será a data de confirmação da leitura do seu teor pelo destinatário, sendo considerada válida, na ausência de confirmação, a comunicação na data do término do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu envio. CLÁUSULA XV – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO A contratação do objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizada pela Secretaria Demandante, conforme item 4.2 desse instrumento. CLÁUSULA XVI – DO PAGAMENTO Na contratação decorrentes deste registro, o pagamento será feito por crédito em conta corrente no Banco indicado pelo licitante vencedor em sua proposta de preços, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, a contar do recebimento dos serviços e da nota fiscal original emitida pela contratada, conforme definido no item 02 do edital. CLÁUSULA XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS www.diariomunicipal.com.br/arom 206 Integram esta Ata, o edital de Pregão Eletrônico, a proposta da empresa vencedora que esta subscreve, bem como todos os demais elementos do Processo Administrativo. A eficácia da validade da presente Ata de Registro de Preços dar-se-á pela HOMOLOGAÇÃO do resultado da licitação que a originou e pela publicação da ata em diário oficial. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições. Fica a empresa detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Lei Federal nº. 14.133/2021, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos. CLÁUSULA XVII – DO FORO Para dirimir eventuais conflitos oriundos desta Ata, é competente o Foro da Comarca de Porto Velho/RO, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA Secretário –SEMAP Portaria Nº 067/GAB-PMIO/2025 IDIZNEI CASTRO MARTINS Prefeito Empresas vencedoras do certame: A. PAZINATO MARINGA R & R DISTRIBUIDORA DE ELETROELETRONICOS LTDA OLMI INFORMATICA LTDA ILUMINE COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA NEW COMPANY INFORMATICA LTDA AMYL SERVICOS E SOLUCOES LTDA F. GALDINO DA SILVA LTDA GADITA COMERCIO DE PRODUTOS PERMANENTES E DE CONSUMOS LTDA ANDHEUS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA LIBRA TECNOLOGIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA SOUL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA ANEXO I DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO RELAÇÃO DE FORNECEDORES – CADASTRO RESERVA – RELATÓRIO LICITANET NEW COMPANY INFORMÁTICA LTDA – LOTES: 4, 10 e 12. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE DECRETO Nº 3.224, 09 DE DEZEMBRO DE 2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; e CONSIDERANDO o disposto no § 1º, inciso II do artigo 11, da Lei Orçamentária Anual Nº 1.138 de 17 de Dezembro de 2024, que trata da Anulação por Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente para o Exercício Financeiro de 2025; CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do artigo 167, da Constituição Federal. CONSIDERANDO o disposto no § 4º do artigo 23, da Lei de Diretrizes Orçamentária Nº 1.106 de 02 de Julho de 2024, que trata do Orçamento Fiscal e de Seguridade Social para o Exercício Financeiro de 2025; DECRETA: Art. 1º - Ficam transpostas na forma deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025, conforme a seguir mencionadas: www.diariomunicipal.com.br/arom Publicado por: Lucilaine Veiga de Souza Volet Castro Código Identificador:278C59D2
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