DM-N-284B2D98

Cidade: Poço das Trincheiras (AL)

Identificador desta licitação: DM-N-284B2D98

Modalidade: Sem modalidade definida

Órgão: Prefeitura de Poço das Trincheiras

Abertura: 22/07/2025 00:00

Objeto: GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 428/2025 DE 22 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre as fases do procedimento de licitação que visa execução de obra e serviço de engenharia, no âmbito da Administração direta e indireta. O Prefeito do Município de Poço das Trincheiras, Estado de Alagoas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º As licitações que visam execução de obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Municipal direta e indireta, observarão as fases disciplinadas nesta Lei. Art. 2º O processo de licitação para contratações com base nesta Lei deve observar as seguintes fases, nesta ordem: I - Preparatória; II - Divulgação do edital de licitação; III - Habilitação; IV - Apresentação de propostas e lances, quando for o caso; V - Julgamento; VI - Recursal; e VII - Homologação. Parágrafo único. As fases referidas nos incisos IV e V docaputdeste artigo poderão, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder a fase referida no inciso III docaputdeste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Poço das Trincheiras/AL,22 de julho de 2025 JOSÉ VALMIRO GOMES DA COSTA Prefeito www.diariomunicipal.com.br/ama A presente Lei foi registrada na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Poço das Trincheiras – AL, em e http://www.diariomunicipal.com.br/ama/ aos 23 dias do mês de julho de 2025. IVAN TAVARES SANTOS JÚNIOR Sec. de Adm. e Recursos Humanos Publicado por: Hellen Nathally Silva Martins Código Identificador:284B2D98

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