PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 007/2024
Município: Itaíba [PE]
Identificador desta licitação: DM-N-294F95EB
Modalidade: Pregão eletrônico
Abertura: 31/01/2025 00:00
Órgão: Prefeitura de Itaíba
Valor: R$ 2.048.654,00
Objeto: ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ITAÍBA PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 007/2024. (PROCESSO LICITATÓRIO N° 032/2024). ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025. ROMARIO JOSE NASCIMENTO ARAUJO ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.614.676/0001-29, com sede na Rua Três, nº 95, Cohab, Custódia – PE, CEP: 56.640-000, neste ato representada pelo Sr. Romário José Nascimento Araújo, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº 071.791.844-03 e RG nº 8.304.086 SDS/PE, residente e domiciliado na Rua Três, nº 95, Cohab, Custódia – PE, CEP: 56.640-000. VALOR ESPECIFICAÇÃO UNITÁRIO LOCAÇÃO DE PALCO DE GRANDE PORTE COM CAMARINS - PALCO COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: DIMENSÕES AMPLA 24376 CONCORÊNCIA TORRES LATERAIS DE SUSTENTAÇÃO COM NO MÍNIMO DE 10M DE ALTURA, TRILISADO EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO TIPO P- 247 ALTURA, TOTALMENTE ACARPETADO. ESSA ESTRUTURA TAMBÉM DEVERÁ AGREGAR UMA ESTRUTURA EM BOX TIPO P-30 NO CONTORNO DA PARTE FRONTAL DO PALCO PARA COLOCAÇÃO DA TESTEIRA COM OS NOMES DOS PATROCINADORES DOS EVENTOS. O PALCO DEVERA POSSUIR AREA DE PRODUÇÃO ESTRUTURADA PARA O RODIZIO DE BANDAS, ESCADAS E RAMPAS DE ACESSO, ALÉM DE ESTRUTURAR A PARTE DE BAIXO DO PALCO PARA ARMAZENAR OS CASES DE INSTRUMENTOS DENTRE OUTROS DE LUXO EM MDF COM TRÊS AMBIENTES E EQUIPAMENTOS DE NO MÍNIMO, 2X2M. TODO FECHAMENTO DESSA AREA AGREGANDO AINDA UMA AREA DE PRODUÇÃO. DEVE ACOMPANHAR 2 (DOIS) BANHEIROS QUÍMICOS PARA CADA CAMARIM. TODA A ESTRUTURA DEVERA ESTAR COM SISTEMA DE ATERRAMENTO E DE ACORDO COM AS NORMAS DE E ABNT. ALUMÍNIO, MEDINDO 12,00M DE FRENTE POR 08,00M DE PROFUNDIDADE, COM 2.00M DE ALTURA DO PISO AO SOLO; 02(DOIS) CAMARINS AGREGADOS DE 4X4M DE LUXO EM MDF 2 ESTRUTURADO EM MDF OU TS DE COR BRANCA, AGREGANDO AINDA UMA AREA DE PRODUÇÃO. DEVE ACOMPANHAR 2 (DOIS) BANHEIROS QUÍMICOS PARA CADA CAMARIM. DEVE TER PRESENÇA DE EXTINTORES PARA PALCO. TODA A ESTRUTURA DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS DE E ABNT. PALCO PEQUENO - LOCAÇÃO DE PALCO PEQUENO EM GRID PROFUNDIDADE, COM 2.00M DE ALTURA DO PISO AO SOLO; FABRICADAS DE 2,20X2,20M COM PERFIL U DE 4‖ POR 1/8 3 REVESTIDO, ACARPETADO NA COR PRETA, COBERTO EM LONA ANTICHAMAS, COM ESCADAS PARA ACESSO AO PISO. TODA ESTRUTURA DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS DE E ABNT. PASSARELA PARA PALCO - LOCAÇÃO DE PASSARELA COM MONTAGEM E DESMONTAGEM EM ESTRUTURA METÁLICA E COMPRIMENTO DE 08M, PISOS EM COMPENSADO NAVAL 4 ENTE DERRAPANTE, E REVESTIMENTOS EXTERNOS EM NA COR PRATA. CONSIDERAR ATERRAMENTOS, SISTEMA DELTA CONFORME NORMA TÉCNICA, POR INSTALAÇÃO. LOCAÇÃO DE CAMAROTE - LOCAÇÃO DE CAMAROTE - ESTRUTURA DE CAMAROTE EM ESTRUTURA DE PAVIMENTO ACARPETADO PRETO COM 1,5 m DE ALTURA COM TODOS OS TRAVAMENTOS, GUARDA COPOS, 2 ESCADAS DE ACESSO COM 5 COBERTURA EM TENDAS DE 5 EM 5 METROS DE FERRO GALVANIZADO E LONA BRANCA COM INSTALAÇÕES DE 6 kg DE ACORDO COM AS NORMAS DO BOMBEIRO LOCAL. BOX TRUSS EM ALUMÍNIO, NA LINHA P30, PARA MONTAGEM 6 DE PÓRTICO E OUTRAS APLICAÇÕES. TAMANHO 15 m X 8 m X 2 m. CHAPÉU DE BRUXA 5X5M - COM COBERTURA EM LONA 7 CALHAS INTEIRIÇAS LATERAIS PARA CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUA. FÓRMULA DO QUANTITATIVO: QUANTIDADE X DIAS DE LOCAÇÃO. LOCAÇÃO DE DISCIPLINADORES - DISCIPLINADOR EM 8 TAMANHO DE 1,2 m X 2 m DE LARGURA. LOCAÇÃO DE FECHAMENTO METÁLICO - LOCAÇÃO DE FECHAMENTOS: PLACA DE FECHAMENTO COM TAMANHO 200X220 CM, EM ESTRUTURA METÁLICA REFORÇADA, RESISTENTE A VENTO, MONTADA E FIXADA NO SOLO COM 9 POR METRO. O TRANSPORTE, A INSTALAÇÃO E A DESINSTALAÇÃO A CARGO DA CONTRATADA. O TEMPO DE PERMANÊNCIA APÓS A INSTALAÇÃO SERÁ DURANTE A DURAÇÃO DOS EVENTOS. DE SONORIZAÇÃO DE GRANDE PORTE - EQUIPAMENTO DE PERIFÉRICO PA- MESA DIGITAL DE 48 CANAIS (MIXER); 10 VIAS COM 60 METROS DE EXTENSÃO; 1 REGULADOR DE VOLTAGEM DE 7000 WATTS (110 V); 1 REGULADOR DE MESA DIGITAL DE 48 CANAIS; 32 VIAS DE MONITOR, PROCESSADOR DIGITAL ESTÉREO, 2 AMPLIFICADORES DE www.diariomunicipal.com.br/amupe 50, COM PÉ DIREITO MÍNIMO DE 7M, PISO MÍNIMO DE 2M DE EQUIPAMENTOS. *02 (DOIS) CAMARINS AGREGADOS DE 4X4M COM AR CONDICIONADO, ALÉM DE 01 (UM) PONTO DE APOIO DEVERÁ SER ESTRUTURADO EM MDF OU TS DE COR BRANCA, SEGURANÇA E MOBILIDADE DO CREA, CORPO DE BOMBEIROS PALCO MÉDIO - LOCAÇÃO DE PALCO MÉDIO EM GRID DE 8.00M DE ALTURA DO PISO AO TETO, PISO EM PLACAS PRÉ FABRICADAS DE 2,20X2,20M COM PERFIL U DE 4‖ POR 1/8 REVESTIDO, ACARPETADO NA COR PRETA, COBERTO EM LONA ANTICHAMAS, COM ESCADAS PARA ACESSO AO PISO. 02 (DOIS) CAMARINS CLIMATIZADOS, ÁREA DE PRODUÇÃO FECHADA. AMPLA 24376 CONCORÊNCIA CONDICIONADO ALÉM DE 01 (UM) PONTO DE APOIO DE, NO MÍNIMO, 2X2M. TODO FECHAMENTO DESSA AREA DEVERÁ SER SEGURANÇA E MOBILIDADE DO CREA, CORPO DE BOMBEIROS DE ALUMÍNIO, MEDINDO 08,00M DE FRENTE POR 06,00M DE 8.00M DE ALTURA DO PISO AO TETO, PISO EM PLACAS PRÉ AMPLA 24376 CONCORÊNCIA SEGURANÇA E MOBILIDADE DO CREA, CORPO DE BOMBEIROS DESMONTÁVEL, COM LARGURA DE 2,00M E 1,50M DE ALTURA EXCLUSIVO 17809 ME E EPP TAPUME METÁLICO PINTADO COM TINTA ANTE FERRUGINOSA ÚNICO COM DIMENSÕES DE: 4,4 m X 20 m SENDO O PISO EXCLUSIVO 17019 ME E EPP EM PERFIS DE OCTANON EM ALUMÍNIO E CHAPAS DE TS, COM ELÉTRICAS, E ATERRAMENTOS E 10 EXTINTORES PÓ QUÍMICOS LOCAÇÃO DE ESTRUTURA BOX TRUSS - 62M DE ESTRUTURA EXCLUSIVO 13099 ME E EPP LOCAÇÃO DE TENDA 5m X 5m - LOCAÇÃO DE TENDAS TIPO BRANCA BLACK-OUT TIPO CHAPÉU, PÉS DE SUSTENTAÇÃO EM AMPLA 21164 CONCORÊNCIA EXCLUSIVO 22888 ME E EPP EXCLUSIVO 4413 ME E EPP LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO DE GRANDE PORTE - LOCAÇÃO SONORIZAÇÃO CONFORME ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: 1) PROCESSADOR DIGITAL DE 3 VIAS ESTÉRIO; 2) PA LINE ARRAY (LA)- 24 SUBGRAVES COM 2 AUTO FALANTES DE 18'/ 800 RMS (CADA); 24 CAIXAS, 210 TI COM 2 AUTO FALANTES DE 10'/800 RMS+ 2TI CADA; 4 AMPLIFICADORES COM 6.400 W RMS GRAVE AMPLA 21490 CONCORÊNCIA AMPLIFICADORES COM 1500 RMS AGUDOS; MULTICABOS DE 48 VOLTAGEM DE 7000 WATTS (22O V); PERIFÉRICO-MONITOR, 1 FONES DE OUVIDOS COM 8 CANAIS; 16 FONES DE OUVIDOS. PARA MONITOR (PONTO). 3) SIDE-FILL- 4 CAIXAS DE SUB 248 DE 4000 WATTS RMS GRAVE; 2 AMPLIFICADORES DE 2000 CAIXA SUB PARA BATERIA (RETORNO) 500 RMS; 12 MONITORES PARA VOZ 900 WATTS RMS; 4) BACK LINE BAIXO COM 1500 WATTS, 2 AMPLIFICADOR PARA GUITARRA COM 120 RMS; MICROFONES: 3 KITS DE 7 MICROFONES COMPLETO PARA BATERIA, 25 MICROFONES COM CABO PARA VOZ E OUTRAS APLICAÇÕES, 30 MICROFONES COM CABO COM ALCANCE DE100 M PARA VOZ, 30 PEDESTAIS, 16 VARIADOS COM GELATINA DE CORREÇÃO + 1 MAIN POWER X 512, 04 MINI BRUTES DE 4 LÂMPADAS. DE SONORIZAÇÃO DE MÉDIO PORTE - EQUIPAMENTO DE SONORIZAÇÃO CONFORME ESPECIFIÇÕES MÍNIMAS: 1) PERIFÉRICO PA- MESA DIGITAL DE 48 CANAIS (MIXER); CADA; 4 AMPLIFICADORES COM 5000 W RMS GRAVE; 2 VIAS COM 60 METROS DE EXTENSÃO; 1 REGULADOR DE VOLTAGEM DE 7000 WATTS (110 V); 1 REGULADOR DE MESA DIGITAL DE 48 CANAIS; 32 VIAS DE MONITOR, PROCESSADOR DIGITAL ESTÉREO, 2 AMPLIFICADORES DE FONES DE OUVIDOS COM 8 CANAIS; 16 FONES DE OUVIDOS 11 DE 4000 WATTS RMS GRAVE; 2 AMPLIFICADORES DE 2000 CAIXA SUB PARA BATERIA (RETORNO) 500 RMS; 12 MONITORES PARA VOZ 900 WATTS RMS; 4) BACK LINE BAIXO COM 1500 WATTS, 2 AMPLIFICADOR PARA GUITARRA COM 120 RMS; MICROFONES: 3 KITS DE 7 MICROFONES COMPLETO PARA BATERIA, 25 MICROFONES COM CABO PARA VOZ E OUTRAS APLICAÇÕES, 30 MICROFONES COM CABO COM ALCANCE DE 100 M PARA VOZ, 30 PEDESTAIS, 16 VARIADOS COM GELATINA DE CORREÇÃO + 1 MAIN POWER X 512, 04 MINI BRUTES DE 4 LÂMPADAS. LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO DE PEQUENO PORTE - LOCAÇÃO DE SOM DE PEQUENO PORTE - EQUIPAMENTO DE SONORIZAÇÃO CADA; 2 AMPLIFICADORES COM 5000 W RMS GRAVE; 2 AMPLIFICADORES COM 1500 RMS AGUDOS; PERIFÉRICO- MONITOR, 1 AMPLIFICADOR DE FONES DE OUVIDOS DE 8 12 AMPLIFICADORES DE 2000 WATTS RMS (3 WAY); 2 AMPLIFICADORES DE 1000 WATTS RMS; CAIXA SUB PARA TONS, AMPLIFICADOR PARA BAIXO COM 550 WATTS, 1 1 KITS DE 7 MICROFONES COMPLETO PARA BATERIA, 10 10 DMX 512. LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DE PALCO GRANDE PORTE - LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM POR EQUIPE TÉCNICA DE 01 CONJUNTO DE ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE PARA PALCO, CONTENDO: 1 ESTRUTURA BOX TRUSS BRUTTE COM 06 LÂMPADAS; 12 ELIPSOIDAL; 24 LÂMPADAS 13 PAR 64; 02 MÁQUINAS DE FUMAÇA COM VENTILADORES; 02 CANHÕES SEGUIDORES 7 R COM SISTEMA MAIN POWER COM 02 DIMMER DE 12 CANAIS CADA COM 4000 WATTS DE E. LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DE PALCO MÉDIO PORTE - LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM POR EQUIPE 14 DE POTÊNCIA POR CANAL E 1SPLINTER DE 08 CANAIS DE COM O SISTEMA; CABOS E CONEXÕES DE ACORDO COM O SISTEMA E. PAINEL DE LED P3 MEDINDO 5MX 3M COM ESTRUTURA EM 15 X 96 CM COM TODO CABEAMENTO DE AC SINAL, www.diariomunicipal.com.br/amupe GRAVE 1200 WATTS RMS; 4 CAIXAS KF-WAY; 1 AMPLIFICADOR WATTS RMS (3 WAY); 2 AMPLIFICADORES DE 1000 WATTS RMS; BATERIA ACÚSTICA REDUZIDA 3 TONS, AMPLIFICADOR PARA PARA INSTRUMENTOS/REPERCUSSÃO, 4 MICROFONES SEM FIO PRATICÁVEIS; LUZ- LUZ BÁSICA 24 LÂMPADAS PAR 64 FOCOS COM UM DIMMER, 01 PRÓ POWER E 01 SPLITER COM MESA DM LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO DE MÉDIO PORTE - LOCAÇÃO PROCESSADOR DIGITAL DE 3 VIAS ESTÉRIO; 2) PA LINE ARRAY (LA)- 24 SUBGRAVES COM 2 AUTO FALANTES DE 18'/ 800 RMS (CADA); 24 CAIXAS, 210 TI COM 2 AUTO FALANTES DE 10'/800 RMS+ 2TI CADA; 4 AMPLIFICADORES COM 6.400 W RMS GRAVE AMPLIFICADORES COM 1500 RMS AGUDOS; MULTICABOS DE 48 VOLTAGEM DE 7000 WATTS (22O V); PERIFÉRICO-MONITOR, 1 AMPLA 21490 CONCORÊNCIA GRAVE 1200 WATTS RMS; 4 CAIXAS KF-WAY; 1 AMPLIFICADOR WATTS RMS (3 WAY); 2 AMPLIFICADORES DE 1000 WATTS RMS; BATERIA ACÚSTICA REDUZIDA 3 TONS, AMPLIFICADOR PARA PARA INSTRUMENTOS/REPERCUSSÃO, 4 MICROFONES SEM FIO PRATICÁVEIS; LUZ- LUZ BÁSICA 24 LÂMPADAS PAR 64 FOCOS COM UM DIMMER, 01 PRÓ POWER E 01 SPLITER COM MESA DM CONFORME 1)PERIFÉRICO PA- MESA DIGITAL DE 32 CANAIS (MIXER); PROCESSADOR DIGITAL DE 3 VIAS ESTÉRIO; 2) PA LINE ARRAY (LA)- 04 SUBGRAVES COM 2 AUTO FALANTES DE 18'/ 800 RMS (CADA); 08 CAIXAS, 208 TI COM 2 AUTO FALANTES DE 10'/400 RMS + 1 TI CADA;2 AMPLIFICADORES COM 6.400 W RMS GRAVE CANAIS; 8 FONES DE OUVIDOS PARA MONITOR (PONTO). 3) SIDE-FILL- 2 CAIXAS DE SUB GRAVE 800 WATTS RMS; 4 CAIXAS EXCLUSIVO 21490 ME E EPP BATERIA (RETORNO) 500 RMS; 02 MONITORES PARA VOZ 900 WATTS RMS; 4) BACK LINE BATERIA ACÚSTICA REDUZIDA 3 AMPLIFICADOR PARA GUITARRA COM 100 RMS; MICROFONES: MICROFONES COM CABO PARA VOZ E OUTRAS APLICAÇÕES, MICROFONES INSTRUMENTOS/REPERCUSSÃO, 2 MICROFONES SEM FIO COM ALCANCE DE 100 M PARA VOZ, 15 PEDESTAIS, 6 PRATICÁVEIS; LUZ- LUZ BÁSICA 12 CANHÕES DE LED DE 3 WATTS COM MESA (GRID DE ALUMÍNIO) SENDO 1 QUADRADO 10 m X 08 m X 7 m; 24 BEAN 200 5R; 24 CANHÕES DE LED 3 W; 06 ATOMIC 3000; 08 MINI AMPLA 13757 CONCORÊNCIA POTÊNCIA POR CANAL E UM SPLINTER DE 16 CANAIS DE SAÍDA E 04 CANAIS DE ENTRADA; MESA DMX 512 COMPATÍVEL COM O SISTEMA; CABOS E CONEXÕES DE ACORDO COM O SISTEMA TÉCNICA DE 01 CONJUNTO DE ILUMINAÇÃO DE MÉDIO PORTE PARA PALCO, CONTENDO: 1 ESTRUTURA BOX TRUSS (GRID DE ALUMÍNIO) SENDO 1 QUADRADO 07 m X 06 m X 05 m; 16 BEAN 200 5R; 16 CANHÕES DE LED 3 W; 04 ATOMIC 3000; 04 MINI BRUTTE COM 06 LÂMPADAS; 06 ELIPSOIDAL; 12 LÂMPADAS AMPLA 13757 CONCORÊNCIA CANHÃO SEGUIDORES 7 R; 01 SISTEMA MAIN POWER COM 01 DIMMER DE 12 CANAIS CADA COM 4000 WATTS DE POTÊNCIA POR CANAL E UM PRO POWER DE 12 CANAIS COM 4000 WATTS SAÍDA E 02 CANAIS DE ENTRADA; MESA DMX 512 COMPATÍVEL LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED - LOCAÇÃO POR DIÁRIA DE 01 EXCLUSIVO 442546 ME E EPP DE PÉ MEDINDO 2M PARA CADA LADO, COM PLACAS DE 96 CM 249 COM SOFTWARE E SENDO CARD E 1 NOTEBOOK PARA OPERAÇÃO EDESMONTAGEM DE TODO O MATERIAL. GERADOR DE 180 KVA EM CONTAINER ACÚSTICO, CICLAGEM EM 60 HZ, 1800 RPM, EQUIPAMENTO COM MOTOR 16 DIESEL, TURBINADO, CABOS ELÉTRICOS E AC COM CHAVES DE LIGAÇÃO/REVERSÃO REGULADOR MANUTENÇÃO INCLUSA. ASSENTO, VENTILAÇÃO NATURAL, SISTEMA DE TRAVA, TETO 17 PELO MENOS 01 VEZ AO DIA. 18 E OUTROS PELO MENOS 01 VEZ AO DIA. 19 PÚBLICO AO AR LIVRE. DE SOM, LUZES, EFEITOS PIROTÉCNICOS E DEMAIS 20 ACESSÓRIOS. A ESTRUTURA DE SER GALVANIZADO EM PARTES QUE FORME UM QUADRADO MEDINDO 4 M DE TOTAL: DOIS MILHÕES, QUARENTA E OITO MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Cultura de Itaíba/PE. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. www.diariomunicipal.com.br/amupe TRANSMISSÃO SIMULTÂNEA E UMA CÂMERA FULL JÁ MONTADA EM TRIPÉ COM OPERADOR, VÍDEO PROCESSADORA REPRODUÇÃO DE VÍDEOS, DOCUMENTÁRIOS, FOTOS E DEMAIS NECESSIDADES A SEREM REPRODUZIDAS NO PAINEL. JÁ INCLUSO OS ENCARGOS COM TRANSPORTE, MONTAGEM, LOCAÇÃO DE GERADOR DE ENERGIA - LOCAÇÃO DE SILENCIADO, PARTIDA MANUAL OU AUTOMÁTICA QUE FORNEÇA POTÊNCIA DE 180KVA, TENSÃO 380/220 VOLTS, AMPLA 459282 CONCORÊNCIA COMPATÍVEIS, ATERRAMENTO DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS, SEM DE LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO - BANHEIRO QUÍMICO MODELO STANDARD, CONTENDO: - CAIXA DE DEJETOS COM SUPORTE ANTIDERRAPANTE, IDENTIFICAÇÃO (MASC./FEM.), PONTO DE EXCLUSIVO 17612 ME E EPP ALTURA, 1,10 METROS DE LARGURA, 1,15 METROS DE PROFUNDIDADE, A LTURA DO ASSENTO 0,45 METROS, VOLUME DO TANQUE 220 LITROS, PRONTO PARA USO, COM LIMPEZA E REPOSIÇÃO DE MA TERIAIS COMO PAPEL HIGIÊNICO E OUTROS BANHEIRO QUÍMICO ESPECIAL - BANHEIRO QUÍMICO MODELO P.N.E. (PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS). BANHEIRO TOTALMENTE DESIGNADO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. EXTREMAMENTE FUNCIONAL. PRÁTICO, SEGURO, DE GRANDE CONFORTO E HIGIENE. CONTENDO CAIXA DE DEJETOS COM ASSENTO, SUPORTE PARA PAPEL HIGIÊNICO, PISO ANTIDERRAPANTE, IDENTIFICAÇÃO EXCLUSIVO 17612 ME E EPP SISTEMA DE TRAVA, TETO TRANSLUCIDO, RAMPA DE ACESSO E BARRAS DE APOIO INTERNAS. DIMENSÕES MÍNIMAS: 2,20 METROS DE ALTURA, 1,60 METROS DE LARGURA, 1,90 METROS DE PROFUNDIDADE, ALTURA DO ASSENTO 45 CENTÍMETROS, VOLUME DO TANQUE 220 LITROS, PRONTO PARA USO, COM LIMPEZAE REPOSIÇÃO DE MATERIAIS COMO PAPEL HIGIÊNICO LOCAÇÃO DE PISO - PISO TIPO ESTRADO EM PLÁSTICO, AMPLA 620884 CONCORÊNCIA LOCAÇÃO DE GRID - GRID METÁLICO PARA ORNAMENTAÇÃO DE PALCO, UTILIZADO PARA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS AMPLA 4413 CONCORÊNCIA LARGURA X 3 M DE PROFUNDIDADE X 3 METROS DE ALTURA. R$ 2.048.654,00 250 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. www.diariomunicipal.com.br/amupe 251 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. Itaíba - PE, 10 de janeiro de 2025. Prefeitura Municipal De Itaíba ARNON VIEIRA RAMOS LEITE Secretário Municipal De Cultura CPF Nº 032.456.824-09 Contratante Romario Jose Nascimento Araujo ME CNPJ Nº 10.614.676/0001-29 ROMÁRIO JOSÉ NASCIMENTO ARAÚJO CPF Nº 071.791.844-03 Contratada www.diariomunicipal.com.br/amupe 252 Nota Explicativa: A listagem deve obedecer a ordem prevista no inciso II e § 2º do art. 18 do Decreto nº 11.462, de 2023. Nota Explicativa: O órgão gerenciador, previamente à abertura do certame, deverá registrar sua Intenção de Registro de Preços – IRP, com prazo mínimo de oito dias úteis, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data da intenção de registro de preços no SRP digital e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, antes de publicar o Edital. Não havendo órgãos participantes, suprimir o item. (art. 9º do Decreto nº 11.462/2023) Nota Explicativa: Não será permitida participação de outro órgão ou entidade quando não houver indicação dos quantitativos totais a ser contratados, na forma do art. 4º e parágrafo único do Decreto nº 11.462/2023. Nota Explicativa: O artigo 84 da Lei 14.133 fixa o prazo de 1 (um) ano para a ata de registro de preços, admitindo a prorrogação por igual período. Nota Explicativa: Restringindo-se o reequilíbrio a alguns itens fornecidos em circunstâncias específicas, a ata poderá prever preços distintos na forma do artigo 82, III, da Lei nº 14.133, de 2021. Nota Explicativa: O §3º do art. 28 do Decreto nº 11.462/2023, prevê: "§ 3º Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação." Nota Explicativa: A possibilidade de remanejamento está prevista no art. 30 do Decreto nº 11.462/2023 Nota Explicativa: Art. 32. Serão observadas as seguintes regras de controle para a adesão à ata de registro de preços de que trata o art. 31: I - as aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão ou a entidade gerenciadora e para os órgãos ou as entidades participantes; e II - o quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ou a entidade gerenciadora e os órgãos ou as entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Nota Explicativa: A sanção só cabe se o remanescente já assinou a ata e depois não atende convocação para firmar contrato ou instrumento equivalente: "Art. 45. Após a homologação, o licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou a ata de registro de preços, ou aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis. [...] § 4º A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação. § 5º A regra do § 4º não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso I do § 3º." DECRETO Nº 005, DE 09 DE JANEIRO DE 2025. OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Excelentíssima Sra. ANA CATHARINA GARZIERA MORENO, Prefeita de Lagoa Grande, Estado de Pernambuco, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos Servidores Públicos Municipais titulares de cargo público de provimento efetivo e/ou estáveis ativos e servidores cedidos, e que para esse fim se faz necessário à identificação do servidor, perfil funcional, de sua lotação, de seu enquadramento funcional, bem como outras informações consideradas fundamentais para a Prefeitura; CONSIDERANDO a implantação de medidas administrativas objetivando dar maior controle e celeridade as Secretarias, com a finalidade de buscar a melhoria da qualidade das informações como instrumento de gestão de recursos humanos; DECRETA: Art. 1º. Fica instituído o Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais efetivos e/ou estáveis ativos e servidores cedidos do Município de Lagoa Grande - Pernambuco. Art. 2º. O recadastramento dos Servidores Públicos Municipais de que trata o art. 1º possui caráter obrigatório e será realizado na forma estabelecida neste Decreto. Art. 3º. O período de Recadastramento dar-se-á impreterivelmente de 13.01.2025 a 31.01.2025 para todos os Servidores Públicos Municipais. Parágrafo 1º - O Recadastramento se dará através de protocolo formal realizado junto à Comissão de Recadastramento, localizada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no horário compreendido entre 08:00h às 16:00h, nos dias estabelecidos no parágrafo 2º deste artigo. www.diariomunicipal.com.br/amupe Publicado por: Elimarcos Ramos da Silva Código Identificador:294F95EB
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