PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000007

Município: Morada Nova de Minas [MG]

Identificador desta licitação: DM-N-2A45C493

Modalidade: Pregão eletrônico

Abertura: 25/06/2025 10:00

Órgão: Prefeitura de Morada Nova de Minas

Objeto: LICITAÇÃO MINUTA DE EDITAL E ANEXOS 407 O Município de Biquinhas-MG , com endereço à Rua GOIAS, nº 986 , CNPJ nº 18.296.640/0001-56 , isento de inscrição estadual, através da Comissão de Contratação, torna pública a abertura do Processo Licitatório nº 00081, na modalidade Dispensa nº 000069 do tipo Menor Preço, regido pela Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, e pelas demais condições fixadas neste Documento. 1 - DO OBJETO 1.1 - A Dispensa eletrônica tem como objeto a aquisição imediata de medicamentos para atender as necessidades da Unidade de Pronto Atendimento José Araújo de Oliveira, devido a não entrega destes pelas empresas já contratadas. 2 – CONDIÇÕES PRELIMINARES 2.1 – A dispensa eletrônica para aquisição imediata de medicamentos para atender as necessidades da Unidade de Pronto Atendimento José Araújo de Oliveira, devido a não entrega destes pelas empresas já contratadas ,será realizada em sessão pública, conduzida pela Agente de Contratação , a Sra. Lorena Souza Oliveira Menezes, designada pela Portaria específica de nº. 0010/2025. A Dispensa será realizada por meio da Internet, mediante condições de segurança-criptografia e autenticação, em todas as suas fases que serão realizadas nos dias 11 a 17 de junho de 2025, na plataforma do site www.licitardigital.com.br 3 – LOCAL REQUISITANTE Hospital - UPA 4 – DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação da dispensa eletrônica deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br). 4.1.2 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Biquinhas, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 4.1.3 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes à dispensa eletrônica. 4.1.4 - A participação na dispensa eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. 4.1.5 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 4.1.6 - Os itens serão destinados para empresas que estejam na condição de ME e EPP, conforme determina o inciso I do art. 48 da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/14. 4.2 – DAS RESTRIÇÕES 4.2.1 – não poderá participar da presente licitação a empresa: 4.2.2 – declarada inidônea de acordo com o previsto no inciso IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21 e que não tenha restabelecido sua inidoneidade; 4.2.3 – com irregularidade decretada junto ao órgãos Municipal e Estadual; 5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DO SEU PREENCHIMENTO 5.1 - No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.1.1 está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.1.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.1.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.1.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.1.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.1.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.6.1.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo ―não‖ impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 5.6.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo ―não‖ apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.7. A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 5.8 – Os valores constantes na proposta deverão compreender todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre a entrega dos produtos, objeto desta Licitação. 5.9 - A validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da abertura da mesma. 5.10- O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e das especificações técnicas previstas neste Edital. 5.11 - A proposta de preço deverá conter especificações detalhadas dos produtos, devendo conter preço unitário e total, e também o valor total da proposta. 5.12 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta apresentada. 5.13 - A entrega deverá ser feita até no máximo 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da Ordem de Fornecimento. 6 – JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 408 6.1 - Será considerado primeiro classificado na Cotação Eletrônica de Preços, aquele que apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM, durante o período da cotação. 6.2 - O primeiro classificado que atender às condições exigidas para Habilitação, terá o resultado adjudicado. 7 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO A licitante declarada vencedora deverá apresentar os seguintes documentos para habilitação: 7.1 - PROPOSTA COMERCIAL; 7.1.1 - A proposta deverá ser elaborada com base no Edital e seus Anexos, contendo as seguintes informações: 7.1.2 - Descrição detalhada do item, conforme especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência; 7.1.3 - Preços unitário e total do item; 7.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados e, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores; c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício. d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e de ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir 7.3 - REGULARIDADE FISCAL: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal – CRF, devidamente atualizado; c) certidão Negativa de Débito Trabalhistas - CNDT relativa à inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, devidamente atualizada; d) prova da quitação com a Fazenda Federal (Dívida com a União e Receita Federal do Brasil), ou certidão positiva com efeitos de negativa, abrangendo a certidão de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) dentro do prazo de validade; e) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação da certidão emitida pela Secretaria competente do Estado; 7.3.1 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA: a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no máximo a 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão pública. 7.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Pelo menos um atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão do licitante para desempenho de atividade compatível com o objeto da licitação; b) Alvará da Vigilância Sanitária em vigor na data do certame; c) Alvará de Autorização de Funcionamento. 7.5 – DECLARAÇÕES: Declaração expressa de que não emprega mão de obra de menor, assinada pelo representante legal da licitante. 7.5 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: 7.5.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 7.5.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 7.5.3 - se a licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial; 7.5.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7.6 - A Microempresa – ME, a Empresa de Pequeno Porte - EPP ou equiparada deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal ou trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 7.7 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME, EPP ou equiparada for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 7.8 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal ou trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Agente de Contratação. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 05 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos. 7.9 - Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados com vigência plena na data fixada para sua apresentação. 7.10 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura da Dispensa, exceto atestados de capacidade técnica, se exigidos. 7.11 - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pela Agente de Contratação ou publicação em órgão da imprensa oficial, nos termos do art. 12 inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação. 7.12 - Os documentos mencionados não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo. 7.13 - A Agente de Contratação poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões para verificar as condições de habilitação das licitantes, inclusive por meio do Sicaf (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores). 7.14 - A licitante que apresentar documentação em desacordo com este Edital será inabilitada. 7.15 - Havendo dúvida razoável quanto à autenticidade ou em razão de outro motivo devidamente justificado, a Presidenta, a qualquer momento, poderá solicitar ao licitante o envio, em original ou por cópia autenticada, dos documentos remetidos. 7.15.1 - Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Setor Licitações, situado na Rua Goiás, nº 986, Centro, Biquinhas – MG – CEP 35.621-000, no prazo estipulado pela Agente. 7.16 - O licitante se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos encaminhados. www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 409 7.17 - Preencher formulário de orçamento constante no anexo III deste Edital. 8 – DO PRAZO PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA 8.1 - O proponente classificado em primeiro lugar, na fase de resultado do sistema, terá o prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, iniciando-se a partir do primeiro minuto após o fim do prazo de divulgação e envio de propostas, fixado no sistema Plataforma de Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br). 8.2 - O envio incompleto dos documentos apresentados, ou o envio de documentos em desacordo com as exigências contidas no item anterior, acarretarão na inabilitação da empresa, mesmo que classificada em primeiro lugar. 8.2.1 - o não envio dos documentos no prazo citado acima, acarretará na desclassificação imediata, desclassificação que fará com que a Agente convoque o segundo classificado e assim, sucessivamente. 9 – DO PAGAMENTO 9.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após recebimento integral dos produtos e apresentação de Nota Fiscal Eletrônica, por meio de transferência bancária ou cheque nominal. 10- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta cotação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas, implicará em desclassificação imediata do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; 10.2 - As formas de cotação entre os licitantes concorrentes será no formato "SEM DISPUTA", onde dentro do período pré-estabelecido no item 2, deste Edital, os licitantes interessados através do sistema de Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br), encaminharão suas propostas, que serão analisadas e conferidas pela Agente de Contratação responsável. 10.3 - As normas que disciplinam esta disputa eletrônica serão sempre interpretadas à favor da ampliação da disputa entre os ofertantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e segurança da contratação, e os casos não previstos por este Edital, serão decididos pela Agente de Contratação, juntamente com os membros que compõem a comissão. 10.4 - A participação do proponente no procedimento implica em sua aceitação aos termos deste Edital, e Legislação informada no preâmbulo do mesmo, os quais regulamentam este procedimento. 11- DAS PENALIDADES 11.1 - O descumprimento do prazo de entrega sujeitará ao prestador às seguintes sanções: I - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso de entrega, até o limite do valor total da contratação, nos termos do art. 412 do Código Civil, incidente sobre o valor total da contratação. A aplicação da multa de que trata esta alínea não impede a anulação unilateral da contratação; II - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos de anulação da contratação por culpa do CONTRATADO. III - Suspensão do direito de licitar junto ao município de Biquinhas – MG pelo prazo que for fixado, segundo a natureza da falta e o prejuízo causado a administração pública municipal no prazo de 02 (dois) anos. IV - Declaração de inidoneidade para licitar na administração estadual, com publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. V - A entrega dos equipamentos fora do prazo estipulado será considerada como recusa formal ensejando as penalidades cabíveis. 12 - DA FISCALIZAÇÃO 12.1. A fiscalização sobre o cumprimento do objeto da presente licitação será exercida pela Secretaria Municipal Saúde. 12.2. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou em decorrência de imperfeições técnicas, conforme prevê o art. 120 da Lei nº 14.133/21. 12.3. O Contratante se reserva ao direito de rejeitar no todo ou em parte o serviço prestado, se considerados em desacordo com os termos do presente contrato. 13 - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 13.1 - O contrato tem o valor global de R$ «Valor» («Valor por Extenso»), a ser pago em parcelas mensais de R$ > («Valor por Extenso»), mediante a efetiva entrega dos produtos. 13.2 - Os pagamentos serão efetuados após a apresentação da respectiva NOTA FISCAL ELETRÔNICA no setor da Tesouraria da Prefeitura Municipal. 13.3 - A CONTRATANTE se reserva o direito de efetuar o pagamento das referidas notas fiscais no prazo de trinta dias após a emissão das mesmas. 13.4 - O Contratante se reserva o direito de exigir do Contratado, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas. 13.5 - Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 13.6 - Os preços referidos acima incluem todos os custos e benefícios decorrentes da execução do objeto, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução do contrato. 13.7 - O preço do objeto desta licitação será reajustado, após 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura, nos termos do Art. 6º, LVIII da Lei Federal nº. 14.133/21, para fins de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato, cujo índice de correção monetária será o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) 13.8 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula: I= (TX/100) EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 14 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1 – As despesas inerentes à execução do objeto do presente contrato, correrão por conta da dotação Orçamentária consignada no Orçamento Municipal sob a rubrica: www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 410 Dotação Orçamentária 02.03.02.10.302.0012.2028.33903000 15 - CONSIDERAÇÕES FINAIS 15.1 - A indicação de lances vencedores, classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública, constarão na Ata disponível no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade. Biquinhas - MG, 11 de junho de 2025. LORENA SOUZA OLIVEIRA MENEZES Agente de Contratação ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00081 Dispensa Nº: 000069 1. OBJETO: A presente licitação tem por objeto aquisição imediata de medicamentos para atender as necessidades da Unidade de Pronto Atendimento José Araújo de Oliveira, devido a não entrega destes pelas empresas já contratadas. 2. JUSTIFICATIVA: A dispensa eletrônica para aquisição dos medicamentos objeto deste Termo de Referência, faz-se necessária em virtude de apesar de o Município possuir processo licitatório vigente para a compra de medicamentos, pedidos dos itens listados foram enviados inicialmente para as empresas contratadas atualmente que alegaram que estão em falta no mercado. A justificativa para a Dispensa se deve ao exposto e ainda pela possibilidade de adquirí-los por valor significamente melhor, conforme apontado nas pesquisas de preços realizadas em fase anterior. Conforme mencionado no Documento de Formalização de Demanda, os itens são de extrema necessidade, uma vez que trata-se de insumos estratégicos de suporte às ações de saúde com finalidade de prevenir, curar doenças e/ou aliviar sintomas. O principal objetivo é proporcionar qualidade de vida para a população e garantir a continuação do bom trabalho realizado no sistema de saúde do Município. 3. ESTIMATIVA DE PREÇOS: O valor de referência dos produtos foi angariado pelo setor de compras, com base nos preços praticados em outros órgãos públicos e com empresas, conforme média de preços que integra o processo licitatório, referente a esta dispensa. Os produtos que deverão ser adquiridos e as respectivas quantidades foram estabelecidos de acordo com levantamento feito pela secretaria demandante. 4. DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado à CONTRATADA no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento definitivo dos produtos, mediante a emissão da Nota Fiscal Eletrônica/Fatura, mediante cheque nominal à contratada ou por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 5. DA ENTREGA DO OBJETO: O recebimento do objeto se dará em local especificado na respectiva Ordem de Fornecimento ou no corpo do e-mail, não se responsabilizando a Administração pelo recebimento em outro local, dias e horários. Na ocorrência de atrasos na entrega, a Prefeitura Municipal poderá aplicar as penalidades previstas neste Edital. O setor competente para autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será a Secretaria Municipal Saúde. 6. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS Item 00047831 00047832 00047834 00047835 00047665 Prolongada 00047018 ANEXO II - MINUTA CONTRATUAL NÚMERO : «Número do Contrato» / «Ano do Contrato»Processo Licitatório n°. 000081 / 2025 Dispensa 00069 / 2025 Contrato que entre si fazem a Prefeitura Municipal de Biquinhas e a empresa «Nome do Fornecedor». A Prefeitura Municipal de Biquinhas neste ato representado pelo seu PREFEITO MUNICIPAL em exercício o Sr. EUCLIDES PINTO COELHO e a empresa «Nome do Fornecedor», pessoa jurídica de direito privado estabelecida à «Logradouro», n°«Número» , «Complemento» Funcionários, «Cidade» de «Unidade Federativa (UF)» , inscrita no CNPJ sob o n° «Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)» pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado da Licitação Dispensa 000069 / 2025 do processo administrativo próprio n° 00081 / 2025 , firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei n° 14.133/21, suas alterações posteriores e as condições seguintes: 1 - DO OBJETO: 1.1 - O presente contrato objeta a aquisição imediata de medicamentos para atender as necessidades da Unidade de Pronto Atendimento José Araújo de Oliveira, devido a não entrega destes pelas empresas já contratadas Lote «Valor Unitário» www.diariomunicipal.com.br/amm-mg Descrição da Dotação Orçamentária Serviços de Urgência e Emergência - Bloco Méd. Complexidade Amb Hosp Material De Consumo Descrição Gliconato de cálcio 10% caixa com 200 ampolas com 10 ml sol. de uso intravenoso Caixa 200,00 Unidades Maleato de metilergometrina 0,2 mg/ml sol. injetável c/50 ampolas de 1 ml Meropenem 1g pó sol inj IV FA vd trans x 30 ml s/ dil cx c/25 Nitroglicerina 5 mg/ml amp. de 5 ml uso intravenoso cx c/10 ampolas Palmitato de Paliperidona (Invega Sustena) 150 mg susp. Injetável de Liberação Unidade Zuclopentixol 200 mg/ml cx 1 amp 1 ml (clopixol depot) (Ético) Lundbeck Item «Valor Total» 411 1.2 - As despesas inerentes à execução do objeto do presente contrato, correrão por conta da dotação Orçamentária consignada no Orçamento Municipal sob a rubrica: Dotação Orçamentária 02.03.02.10.302.0012.2028.33903000 2 - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 2.1 - O contrato tem o valor global de R$ «Valor» («Valor por Extenso»), a ser pago em parcelas mensais de R$ > («Valor por Extenso»), mediante a efetiva entrega dos produtos. 2.2 - Os pagamentos serão efetuados após a apresentação da respectiva NOTA FISCAL ELETRÔNICA no setor da Tesouraria da Prefeitura Municipal. 2.3 - A CONTRATANTE se reserva o direito de efetuar o pagamento das referidas notas fiscais no prazo de trinta dias após a emissão das mesmas. 2.4 - O Contratante se reserva o direito de exigir do Contratado, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas. 2.5 - Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 2.6 - Os preços referidos acima incluem todos os custos e benefícios decorrentes da execução do objeto, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução do contrato. 2.7 - O preço do objeto desta licitação será reajustado, após 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura, nos termos do Art. 6º, LVIII da Lei Federal nº. 14.133/21, para fins de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato, cujo índice de correção monetária será o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) 2.8 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula: I= (TX/100) EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 3 - DA VIGÊNCIA 3.1. Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura, e encerrar-se-á no dia 31/12/2025. 3.2. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério das partes, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21. 4 - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos e obrigações da CONTRATANTE: a) designar servidor do seu quadro de pessoal para acompanhar, fiscalizar e receber o serviço, o qual deverá atestar o seu perfeito estado e comunicar eventuais irregularidades, de acordo com as condições estabelecidas neste instrumento, bem como fiscalizar o saldo contratual; b) efetuar o pagamento em conformidade com critérios definidos na cláusula segunda; c) garantir as condições necessárias ao adequado desempenho das atividades do profissional CONTRATADO. d) tomar ciência e executar as medidas recomendadas emanadas pelo CONTRATADO. 4.2 - Constituem direitos e obrigações do CONTRATADO: a) Caberá à Contratada, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas neste Edital e no Termo de Referência - Anexo I: b) Tomar todas as providências necessárias ao fiel fornecimento dos produtos objetos desta licitação; c) Manter, durante o período de vigência da ata de registro de preços e/ou da contratação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; d) Promover o fornecimento dos produtos dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica, da seguinte forma: e) As Ordens de Fornecimento serão emitidas e a entrega dos produtos deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis improrrogáveis, para medicamentos e materiais de consumo. f) O recebimento dos produtos se dará no local descrito na Ordem de Fornecimento ou no corpo do e-mail, não se responsabilizando a Administração pelo recebimento em outro local, dias e horários; g) Os produtos deverão ser entregues lacrados e selados pelo fabricante ou fornecedor e entregues devidamente embalados, contendo externamente a data, o nome do produto, quantidades e outras informações, de acordo com a legislação pertinente, de forma a garantir completa segurança durante o transporte e a identificar o seu conteúdo; h) O prazo de validade dos produtos deverá ser de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do prazo de validade, conforme especificidades de cada item. i) Prestar todos os esclarecimentos que lhe foram solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações; j) Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio do Município em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pela CONTRATANTE; k) Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, igualmente, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do ajuste a ser firmado; l) Assumir responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE; m) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento dos produtos ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros; www.diariomunicipal.com.br/amm-mg Descrição da Dotação Orçamentária Serviços de Urgência e Emergência - Bloco Méd. Complexidade Amb Hosp Material De Consumo 412 n) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista cível ou penal, relacionados à execuçao dos serviços, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; o) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste processo licitatório; 5 - DA PUBLICAÇÃO 5.1 - Fica a cargo e responsabilidade da CONTRATANTE promover a publicação deste Contrato e quaisquer atos dele decorrentes nos termos da legislação vigente. 6 - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 6.1 - O presente instrumento é regido pela Lei nº 14.133/21 e legislação complementar, bem como pelas cláusulas e condições constantes do Processo Licitatório nº 00081, Dispensa nº 000069. 7 - DAS PENALIDADES: 7.1 - O descumprimento do prazo de entrega sujeitará ao prestador às seguintes sanções: I - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso de entrega, até o limite do valor total da contratação, nos termos do art. 412 do Código Civil, incidente sobre o valor total da contratação. A aplicação da multa de que trata esta alínea não impede a anulação unilateral da contratação; II - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos de anulação da contratação por culpa do CONTRATADO. III - Suspensão do direito de licitar junto ao município de Biquinhas – MG pelo prazo que for fixado, segundo a natureza da falta e o prejuízo causado a administração pública municipal no prazo de 02 (dois) anos. IV - Declaração de inidoneidade para licitar na administração estadual, com publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. V - A entrega dos equipamentos fora do prazo estipulado será considerada como recusa formal ensejando as penalidades cabíveis. 8 – DA CESSÃO 8.1 - O CONTRATADO não poderá ceder o presente vínculo ou subcontratar o seu objeto para outra pessoa, no todo ou em parte, sendo nulo de pleno direito qualquer ato neste sentido, além de constituir infração passível de penalidade. 9 - DA RESCISÃO 9.1. O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 137 a 139 da Lei 14.133/21. 9.2. Na hipótese de ocorrer à rescisão administrativa prevista no art. 138, inciso I, da Lei n. 14.133/21, ao Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 139, incisos I a IV, parágrafos 1º e 2°, da Lei citada. 10 - DA FISCALIZAÇÃO 10.1. A fiscalização sobre o cumprimento do objeto da presente licitação será exercida pela Secretaria Municipal Saúde. 10.2. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou em decorrência de imperfeições técnicas, conforme prevê o art. 120 da Lei nº 14.133/21. 10.3. O Contratante se reserva ao direito de rejeitar no todo ou em parte o serviço prestado, se considerados em desacordo com os termos do presente contrato. 11 - DOS CASOS OMISSOS 11.1. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei nº 14.133/21, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa. 12 – OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD 12.1 - A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual. 12.2 - A Contratada obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos. 12.3 - A Contratada deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo. 12.4 - A Contratada não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 12.5 - A Contratada não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 12.5.1 - A Contratada obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual. 12.6 - A Contratada fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ocorrência de qualquer uma das hipóteses de extinção do contrato, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas. 12.6.1 - À Contratada não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 12.6.1.1 - A Contratada deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento. 12.7 - A Contratada deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados. 12.7.1 - A notificação não eximirá a Contratada das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados. 12.7.2 - A Contratada que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente. www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 413 12.8 - A Contratada fica obrigada a manter preposto para comunicação com Contratante para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores. 12.9 - O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a Contratada e a Contratante, bem como, entre a Contratada e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária. 12.10 - O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a Contratada a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais. 13 - DO FORO 13.1 - As questões oriundas deste contrato e do procedimento licitatório que o precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Morada Nova de Minas - MG. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Instrumento em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, para que se produzam os devidos efeitos legais. Biquinhas, «Data de Assinatura do Contrato (Extenso)». EUCLIDES PINTO COELHO Prefeito Municipal ____________ «Nome do Fornecedor» CNPJ: ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00081 Dispensa Nº: 000069 RAZÃO SOCIAL ENDEREÇO COMPLETO Item Prazo de validade: não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, (a contar da data de sua apresentação); Compromete-se a fornecer os produtos nos prazos estabelecidos no Edital e cujos preços estão incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios. Obs. 1. Havendo qualquer discordância entre a descrição da Plataforma da Dispensa Eletrônica e a do Edital, prevalecerá a descrição constante no Edital. Obs. 2. A proposta deverá ser anexada na plataforma AMM LICITA, deverá estar assinada, com todos os dados preenchidos conforme modelo, conter a marca e o modelo do produto a ser ofertado. Não será aceita a proposta escrita manual, com rasuras e ou contendo alternativas. Esta empresa, por intermédio de seu representante legal ou credenciado Sr(a). . Declara estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. (Local e data) (Assinatura do Representante Legal) PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00072 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000007 • OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, materiais e equipamentos médicos, hospitalares e odontológicos, por maior desconto nas edições vigentes das tabelas CMED e SIMPRO, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I. • ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Dia 25/06/2025 às 10:00 . O encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data e horário fixados para abertura das Propostas Comerciais. • ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: Dia 25/06/2025 às 10:00 Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para encaminhamento das Propostas Comerciais, bem como a data para a sessão do Pregão ficarão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários. • TEMPO DA DISPUTA: O tempo inicial da disputa será de dez minutos, e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. A prorrogação automática da etapa de lances, de que se trata, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. • SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: https://ammlicita.org.br/ • CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na internet, nos sites https://ammlicita.org.br/ www.biquinhas.mg.gov.br, ou na sala do Setor de Licitação, à Rua Goiás, 986, Centro, Biquinhas/MG. • ESCLARECIMENTOS: e-mail licitacao@biquinhas.mg.gov.br, telefones (37) 3546-1153/1173, ou na sala do Setor de Licitação. • REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 0015/2025 www.diariomunicipal.com.br/amm-mg CNPJ TELEFONE/FAX/E-MAIL Descrição do Serviço Anexo I Publicado por: Alane Rúbia Medeiros da Silva Código Identificador:2A45C493

Visitar site original para mais detalhes: http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg