PREGÃO

Cidade Palmeira [PR]

Identificador desta licitação: DM-N-2B032C9D

Modalidade: Sem modalidade definida

Abertura: 28/10/2025 00:00

Órgão: Diário Municipal dos Municípios (PR)

Valor: R$ 79.054,00

Objeto: 796 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PALMEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito CNPJ/MF sob o n° 76.179.829/0001-65, com sede administrativa na Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. KAMILA FERNANDA DE OLIVEIRA SANSON, portador da cédula de identidade R.G n° 12.382.056-8 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o n° 089.187.509-35, a qual foi nomeada como responsável solidária pelos atos administrativos, execução e controle do gasto público, conforme Decreto Municipal nº. 17.880 DE 02/01/2025, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa AVIVE GESTÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF/CPF sob o nº 33.458.003/0001-22, localizada na Rua Santos Dumont, nº 620, sala 73, Centro, Rolândia/PR, neste ato representada pelo Sr. Thiago de Castro Silveira, inscrito no CPF/MF sob nº 022.279.289-21, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, justo e avençado, e celebram através do Processo Administrativo nº 12294/2025, por força do presente instrumento e de conformidade com as Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, com as alterações posteriores, o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1284/2022, mediante a seguinte cláusula e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a inclusão da unidade E.S.F. Vilinha como local para a execução dos serviços contratados, bem como a prorrogação do prazo de vigência do contrato, nos termos aqui estabelecidos. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO: Quanto à vigência do contrato, fica ajustada a prorrogação de prazo pelo período de 4 (quatro) meses a contar de 29 de junho de 2025 até 28 de outubro de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR: Devido à adição de nova unidade para prestação dos serviços, fica acrescido ao contrato o valor máximo de R$ 79.054,08 (setenta e nove mil e cinquenta e quatro reais e oito centavos) mensais, conforme explicitado abaixo: Q TDE ITEM CONSULTAS MENSAIS MÉDICO CLÍNICO GERAL CONSULTA CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO: As demais disposições do Contrato permanecem inalteradas. Por estarem justos e acertados assinam o presente termo em três vias de igual teor e forma. Palmeira/PR, 15 de maio de 2025. Município de Palmeira CNPJ/MF sob o n.º 76.179.829/0001-65 KAMILA FERNANDA DE OLIVEIRA SANSON CPF/MF sob o n.° 089.187.509-35089.187.509-35P (Decreto Municipal n.º 17.880 de 02/01/2025) Secretária Municipal de Saúde Contratante Avive Gestão de Serviços Médicos LTDA CNPJ/MF sob o nº 33.458.003/0001-22 THIAGO DE CASTRO SILVEIRA CPF/MF sob o n° 022.279.289-21 Contratada Testemunhas: ________________________ Aline Pacheski R.G nº 10.436.258-3 Fiscal Titular do Contrato ________________________ Viviane Ianoski R.G nº 7.317.452-0 Fiscal Titular do Contrato O MUNICÍPIO DE PALMEIRA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº. 76.179.829/0001-65, com sede na Rua Luiza Trombini Malucelli, nº. 134 – Centro Cívico, em Palmeira, Estado do Paraná, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. KAMILA FERNANDA DE OLIVEIRA SANSON, portador da cédula de identidade R.G n° 12.382.056-88 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o n° 089.187.509-35, a qual foi nomeada como responsável solidário pelos atos administrativos, execução e controle do gasto público, conforme Decreto Municipal nº 17.880/2025 considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, para REGISTRO DE PREÇOS nº 03/2025, processo administrativo nº 5292/2025, RESOLVE registrar os preços das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em c onformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO, PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS www.diariomunicipal.com.br/amp PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1284/2022 MÁXIMA UNID MÉDICO R$ 55,36 Publicado por: Caroline Passoni Lederer Código Identificador:2B032C9D

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