DM-N-2B864092

Cidade Alvorada de Minas [MG]

Identificador desta licitação: DM-N-2B864092

Modalidade: Sem modalidade definida

Abertura: 31/05/2024 00:00

Órgão: Diário Municipal dos Municípios (MG)

Valor: R$ 340.000,00

Objeto: LICITAÇÃO PORTARIA Nº. 73/2024 PORTARIA Nº. 73/2024 Designa Gestor e Fiscal de Contratos. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DE MINAS/MG, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e, CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal Nº 09/2024; CONSIDERANDO a necessidade de indicação de Gestor de Contrato, nos termos do Decreto Municipal supramencionado; CONSIDERANDO a indicação de Servidor, no Estudo Técnico Preliminar do processo administrativo nº 09/2024, para atuar como fiscal do contrato bem como de seu substituto. RESOLVE: Art. 1º - Ficam nomeados os Servidores abaixo identificados como Gestor e Fiscal do contrato abaixo discriminado: Gestor do Contrato: Felipe Santos Fontoura Matrícula nº: 2740 SOBRE Fiscal do Contrato: Ladislau Coimbra de Oliveira Matrícula nº: 2732 Cargo/Função: Chefe de Departamento de Turismo DADOS DA CONTRATAÇÃO CONTRATO N° 21/2024 Contratada: OS BARÕES DA PISADINHA PRODUÇÃO MUSICAL LTDA Valor total do Contrato: R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) Objeto: Contratação de apresentação artística (show musical) da banda “Os Barões da Pisadinha” para apresentação durante A Festa da Agropecuaria de Alvorada de Minas-2024, no município de Alvorada de Minas/MG, no dia 31 de maio de 2024. Vigência: 120 (cento e vinte) dias. Art. 2º - Em caso de afastamento ou impedimento, serão designados substitutos para as funções, que assumirão, durante o período da substituição, as mesmas responsabilidades e competências dos titulares. Art. 3º - O Gestor dos Contratos, ora designado, deverá exercer todas as funções estabelecidas no art. 10 do Decreto Municipal nº 09/2024, promovendo o acompanhamento das ações relacionadas aos fiscais técnico e administrativo. Art. 4º - O Fiscal dos Contratos, ora designado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e no 33 Decreto Municipal nº 09/2024, caberá, ainda, no que for compatível com os contratos em execução: I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios; II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade; IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade; VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato; XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. Art. 5º - Aos Servidores nomeados, deverá ser entregue pelo Setor de Compras, imediatamente após a ciência de sua designação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado. Parágrafo único. O Fiscal poderá requerer, além da documentação referida no caput, outros documentos que entender como necessários ao exercício da fiscalização. Art. 6º - Os documentos mencionados no art. 5º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital. Art. 7º - Fica garantido ao Gestor e ao Fiscal, amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua fiscalização. Art. 8º - Determino ao Departamento de Recursos Humanos que notifique os Servidores ora nomeados para que compareçam perante o Departamento no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do presente para ciência expressa da sua nomeação. Art. 9° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOM. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Alvorada de Minas/MG, 20 de março de 2024. PREFEITO MUNICIPAL CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS. Declaro-me ciente* da nomeação e das funções que são inerentes em razão da função. Nome Felipe Santos Fontoura Nome Ladislau Coimbra De Oliveira ESTATUDO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ALVORADA DE MINAS/MG – 1997 Art. 131- Título III Do Regime Disciplinar- Capitulo I - Dos Deveres www.diariomunicipal.com.br/amm-mg IV - Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; Publicado por: Mayra Ludimila Figueiredo Código Identificador:2B864092

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