DM-N-2BB24198
Cidade Muriaé [MG]
Identificador desta licitação: DM-N-2BB24198
Modalidade: Sem modalidade definida
Abertura: 22/10/2024 00:00
Órgão: Diário Municipal dos Municípios (MG)
Objeto: ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE MURIAÉ CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ PORTARIA Nº 60, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 Nomeia Comissão Especial para gerenciar, supervisionar e acompanhar a realização de concurso público da Câmara Municipal de Muriaé. O Excelentíssimo Senhor Vereador ELVANDRO MACIEL DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Muriaé, no uso de suas atribuições, na forma da Lei e, CONSIDERANDO o caput do artigo 37 da Constituição Federal que o prevê que Administração Pública obedecerá aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da publicidade, da moralidade e da eficiência; CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme previsto no artigo 37, inciso II, da CF/88; 101 CONSIDERANDO o disposto no artigo 39, parágrafo 1º, da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que dispõe que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 5.521, de 30 de agosto de 2017, que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da Administração Pública do Município de Muriaé; CONSIDERANDO a necessidade de criação de uma comissão para gerenciar, supervisionar e acompanhar a realização do concurso público de provas ou provas e títulos para o preenchimento de vagas existentes e formação de cadastro de reserva da Câmara Municipal de Muriaé, RESOLVE: Art.1° Fica constituída comissão especial encarregada de gerenciar, supervisionar e acompanhar a realização de concurso público destinado ao provimento de vagas de cargos efetivos da Câmara Municipal de Muriaé. Art.2° A comissão especial será composta pelos seguintes servidores: I – SALÉSIO JOSÉ FERREIRA, que será seu presidente; II – JÚNIA SABRINA RIBEIRO ROCHA DE OLIVEIRA; III – FRANCISCO CARVALHO CORREA; IV – ADRIELLE MARIA DE SOUZA COSTA; V - PEDRO HENRIQUE DE SOUZA COSTA. Art.3° Compete à comissão especial: I - formalizar o Estudo Técnico Preliminar, se necessário; II - elaborar o Termo de Referência ou Projeto Básico; III - promover os atos administrativos relacionados à contratação da entidade responsável pelo planejamento, organização e execução do concurso público; IV - fiscalizar a prestação dos serviços da empresa contratada; V - elaborar a proposta preliminar do edital do concurso público, que será disponibilizada como anexo ao edital de licitação para a contratação de entidade responsável pelo planejamento, organização e execução desse concurso público. VI - responder, no que couber, aos órgãos públicos, sindicatos e demais entidades, quanto a possíveis questionamentos pertinentes ao processo de seleção, assessorados pela empresa contratada; VII - atuar como gestora e fiscal da contratação a que se refere o inciso III deste artigo, cabendo-lhe especialmente aprovar os atos realizados pela empresa contratada, inclusive cronograma de execução de acordo com as fases do concurso público, minuta do edital, entre outros atos necessários ao andamento do concurso. Parágrafo único. O edital do concurso público somente poderá ser alterado por ato da Presidente da Câmara, mediante sugestão escrita e justificada da comissão especial. Art. 4º A comissão especial encerrará seus trabalhos automaticamente com a homologação do resultado do concurso público. PADRÃO CARGO AGUIDA Art.5° Esta portaria entra em vigor com sua publicação. PIMENTEL Registre-se, publique-se e cumpra-se. Muriaé, Minas Gerais, em 22 de outubro de 2024. ELVANDRO MACIEL DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Muriaé Publicado por: Alan Dala Paula Torres Código Identificador:2BB24198
Visitar site original para mais detalhes: http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/2BB24198