PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2024
Cidade Paineiras [MG]
Identificador desta licitação: DM-N-2DF0F94D
Modalidade: Pregão eletrônico
Abertura: 02/07/2024 11:00
Órgão: Prefeitura de Paineiras
Objeto: 165 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PAINEIRAS DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 41/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2024 O MUNICÍPIO DE PAINEIRAS, por seu Poder Executivo, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 18.296.674/0001-04, com sede na Praça Terezinha de Vargas Mendonça, nº 288, Bairro Centro, por intermédio da Coordenação de Licitações e Contratos, torna público em seu sítio eletrônico: www.paineiras.mg.gov.br, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e www.portaldecompraspublicas.com.br, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital a manifestação de interesse da Administração de promover o Registro de Preços para Aquisição de material permanente – equipamentos e mobiliário em geral (incluindo montagem) – para atender as necessidades das unidades administrativas municipais da Prefeitura Municipal de Paineiras/MG, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM. Data de Início de Recebimento de Proposta: Data Final de Recebimento de Proposta: Data da Sessão Paineiras, 18 de junho de 2024. GILDA ALVES MOURA Agente de Contratação Matrícula 2674-1 Publicado por: Gilda Alves de Moura ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PARACATU PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU/MG LEI N.º 3.871, DE 18 DE JUNHO DE 2024 alterar a composição do Conselho Municipal de Transparência e Controle Social, e dá outras providências. O Povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, no uso da atribuição legal que me confere o artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica alterada a redação do caput do artigo 3° e incisos I e II da Lei Municipal n° 3.656, de 10 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3°. O Conselho Municipal de Transparência e Controle Social será composto por 12 (doze) membros e respectivos suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, assim distribuídos pelos seguintes segmentos. I - 6 (seis) representantes de entidades da sociedade civil, nos seguintes termos: a) 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais – Subseção Paracatu; b) 1 (um) representante do Conselho Regional de Administração - CRA/MG; c) 1 (um) representante do Observatório Social de Paracatu; d) 1 (um) representante das Associações de Bairros de Paracatu; www.diariomunicipal.com.br/amm-mg e) 1 (um) representante de instituições de ensino superior, preferencialmente dos cursos de administração, contabilidade ou direito; f) 1 (um) representante da imprensa local (mídia falada, televisiva, impressa ou digital). II - 6 (seis) representantes da Administração Municipal, nos seguintes termos: a) 1 (um) representante da Controladoria Geral do Município; b) 1 (um) representante da Procuradoria-Geral do Município; c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo; d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda; e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento; f) 1 (um) representante da Câmara Municipal de Paracatu. (...)” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paracatu – Minas Gerais, 18 de junho de 2024, aos 225 anos de sua emancipação e aos 201 anos da Independência do Brasil. IGOR PEREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal 20/06/2024 às 11h00min 02/07/2024 às 11h00min Publicado por: 02/07/2024 às 11h01min Código Identificador:2DF0F94D
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