PREGÃO ELETRONICO -

Cidade Goiatuba [GO]

Identificador desta licitação: DM-N-2E153EFB

Modalidade: Pregão eletrônico

Abertura: 06/05/2025 00:00

Órgão: Diário Municipal dos Municípios (GO)

Objeto: ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE GOIATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº:006/2025 75 ATA Nº: 005/2025 Na data 06/05/2025, na FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço , Rua Cândido Luiz de Castilho – Pça José Neves de Oliveira s/n Setor Oeste. COMISSÃO DE LICITAÇÃO SAÚDE, o Pregoeiro nos termos, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº. 123/2006, conforme a classificação das propostas apresentadas no Edital de Licitação n:º 000006/2025 modalidade: REGISTRO DE PREÇO - PREGÃO ELETRONICO ( MENOR PREÇO ), vista ao SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do resultado o julgamento da proposta de preços, publicada no Placar da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e Homologado pelo Diretor Presidente. Do processo acima referenciado, resolve REGISTRAR OS PREÇOS DE REGISTRO DE PREÇOS.OBJETO: AQUISIÇÃO DE TESTES NEUROPSICOLÓGICOS E NEUROPSICOPEDAGÓGICOS, DESTINADOS AO CENTRO DE ATENÇÃO À CRIANÇA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) ., que passa a fazer parte desta tendo sido o referido preço oferecido pela empresa, cuja proposta foi classificada em primeiro e declarada vencedora no certame acima numerado como segue: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1. A presente licitação tem por objeto: AQUISIÇÃO DE TESTES NEUROPSICOLÓGICOS E NEUROPSICOPEDAGÓGICOS, DESTINADOS AO CENTRO DE ATENÇÃO À CRIANÇA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) , conforme especificações e quantitativos contidos no edital– Especificação do Objeto e Estimativa de Preço. 1.2. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, não se obriga a adquirir os itens relacionados do licitante vencedor, nem nas quantidades descritas no edital, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condiç ões, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 83, da Lei nº 14.133/21 CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS: 2.1 - A Ata de Registro de Preços firmada em decorrência do presente procedimento licitatório, terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura que será logo após a homologação do certame, não podendo ser prorrogada. 2.2 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços pratica dos no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE promover as negociações junto aos fornecedores, observando as disposições contidas na alínea "d" do Art. 124, alínea D, Inciso II 2.3 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, monitorará os preços dos produtos/serviços, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 2.4 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 2.5 – Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 2.6 – Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 2.7 – Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico- financeira. 2.8 – Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE para aquisição. 2.9 – Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS: 3.1 – O preço ofertado pela empresa signatária da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS são os abaixo descritos: Fornecedor Registrado: 1ª) CASA DO NEUROPSICOPEDAGOGO LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.776.397/0001-67, estabelecida no endereço RUA GASPAR SOARES, 504,Bairro. JD SÃO PAULO, Cidade. SÃO PAULO - SP, neste ato representada por GILMAR DA SILVA VIEIRA, portador da CI nº 204890974 e CPF nº 100.309.048-62 , residente no município de SÃO PAULO - SP; 2ª) LIVRARIA NEPNEURO LTDA EPP inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.752.061/0001-73, estabelecida no endereço RUA 147, 313,Bairro. SETOR MARISTA,Cidade. GOIANIA - GO, neste ato representada por DAGOBERTO MIRANDA BARBOSA, portador da CI nº 11102511 e CPF nº 012.357.646-64 , residente no município de GOIATUBA - GO; Fornecedor: 33776397000167 - CASA DO NEUROPSICOPEDAGOGO LTDA ITEM 3 22 24 TOTAL FORNECEDOR: Fornecedor: 24752061000173 - LIVRARIA NEPNEURO LTDA EPP ITEM PRODUTO www.diariomunicipal.com.br/agm PRODUTO ABFW E FICHÁRIO (TESTE COMPLETO) KIT IAR - CADERNO+MANUAL+ LIVRO PREPARANDO A ALFABETIZAÇÃO AVALIAÇÃO NEUROPSICOLÓGICA COGNITIVA - 4 VOLUMES ? KIT 21.770,00 MARCA 76 1 2 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 23 23 25 TOTAL FORNECEDOR: CLÁUSULA QUARTA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 4.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito: 4.2 - Automaticamente, quando: a) Por decurso do prazo de vigência; b) Quando não restarem fornecedores registrados; ou c) Pela(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, quando caracterizado o interesse público. 4.3 - Pela Administração, quando: a) As detentoras descumprirem as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços; b) As detentoras não retirarem a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) As detentoras não aceitarem reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) Por razões de interesse público, devidamente, justificadas pela Administração; e) As detentoras derem causa à rescisão administrativa de contrato/carta-contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preços. 4.4 - Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços: a) A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas nas Sanções Administrativas, caso não sejam aceitas as razões do pedido. 4.5 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços. 4.6 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço das detentoras, a comunicação será feita por publicação de acordo com as leis que regem as licitações, considerando-se cancelado o preço registrado no dia subsequente à publicação. 4.7 – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do Fornecedor relativas ao fornecimento do item. 4.8 – Caso FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata, a seu exclusivo critério poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida. CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE ENTREGA 5.1 – Os objetos licitados deverão ser entregues, no prazo máximo em até 07 (sete) dias uteis, no horário das 08:00 às16:00 horas, de segunda a sexta, exceto sábado, domingo e feriados, no Setor de Almoxarifado , mediante Autorização de Fornecimento emitida pelo ALMOXA RIFADO OU DPTO. DE COMPRAS, cujo quantitativo poderá ser variável a critério da mesma 5.2 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, poderá recusar todos e quaisquer objetos em desacordo com a Autorização de Fornecimento, no que se refere à especificação do material com os apresentados na proposta comercial, ou se apresentarem defeitos, a varias decorrentes de fabricação, ou que tenham sofrido danos ou avarias no transporte ou descarga, que comprometam o seu uso regular e adequado observados no ato da recepção. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO: www.diariomunicipal.com.br/agm TAVIS-4 Coleção (manual + pen drive) ADL 2 AVALIACAO DE DESENVOLVIMENTO DE LINGUAGEM FDT COLEÇÃO (MANUAL E CADERNOS DE APLICAÇÃO (2 UN) E BLOCO DE RESPOSTA) KIT: AS PIRÂMIDES COLORIDAS DE PFISTER ? VERSÃO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COLEÇÃO VINELAND - 3 - ESCALAS DE COMPORTAMENTO ADAPTATIVO DSM-5-TR MANUAL DIAGNÓSTICO E ESTATÍSTICO DE TRANSTORNOS MENTAIS PAY ATTENTION COLEÇÃO (MANUAL + ESTÍMULOS) DENVER II COLEÇÃO (MANUAL DE TREINAMENTO + MANUAL TÉCNICO + BLOCO DE RESPOSTAS RAVLT LIVRO DE INSTRUCOES VOL.1- (MANUAL) RAVLT LIVRO DE APLICACAO VOL.2 (25 FLS) FIGURAS COMPLEXAS DE REY - KIT COMPLETO KIT COMPLETO PERFIL SENSORIAL 2 CONFIAS - CONSCIENCIA FONOLOGICA INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO SEQUENCIAL (KIT COMP) TNVRI CRIVO DE PLASTICO TNVRI LIVRO DE INSTRUCOES VOL.1 2ED TNVRI CARTAZ DE APLICACAO COLETIVA TNVRI LIVRO DE APLICACAO VOL.3-25 FOLHAS TNVRI LIVRO DE EXERCICIO VOL.2- REUTILIZAVEL COLEÇÃO TURMA DA LURIA MANUAL DE TREINAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL PROLEC 3º ED - PROVA DE AVALIAÇÃO DOS PROCESSOS DE LEITURA - KIT COMPLETO TIME-R (KIT COMPLETO) - TESTE INFANTIL DE MEMÓRIA (ESCALA REDUZIDA) 60.348,95 77 6.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo chefe do almoxarifado e da competente liquidação da despesa. 6.2 - Se o objeto não for entregue conforme especificações, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento. 6.3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 6.4 - . Nenhum pagamento será efetuado a proponente vencedora, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere o direito a alteração de preços ou compensação financeira por atraso. 6.5 - O Contrato tem a obrigação de manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES: 7.1 – DAS SANÇÕES APLICÁVEIS À CONTRATADA: 7.2 – A CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 7.3 - Caso à contratada se recuse a assinar o contrato ou retirar a nota de empenho ou não assinar o contrato no prazo indicado, após devidamente notificada sem motivo justificado, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida; 7.4 - Ocorrendo a hipótese referida no subitem 7.3, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE determinará a anulação da Nota de Empenho, ficando ainda a contratada assegurados o contraditório e ampla defesa, sujeita às seguintes sanções: a) Aplicação de multa compensatória correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total da proposta; e b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no prazo de até 5 (cinco) anos; 7.5 – O valor da multa de que trata a alínea ―a‖ do subitem anterior deverá ser recolhido pela contratada inadimplente dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir de sua intimação. 7.6 – Decorrido o prazo sem que haja recurso ou manifestação da adjudicatária, o CONTRATANTE, por intermédio da Autoridade Contratante, adotará as medidas cabíveis visando à cobrança por via judicial. 7.7 – DA MULTA COMPENSATÓRIA: 7.8 – A multa compensatória, subitem 7.4, alínea ―a‖, será aplicada a adjudicatária que após devidamente notificada, não comparecer para proceder à assinatura do contrato no prazo indicado configurando o descumprimento total da obrigação assumida conforme preconiza o Art. 90, inciso II, § 5º/Art. 156, inciso II, da Lei nº 14.133/21, independente das demais cominações legais cumulativas. 7.9 - A contratada não incorrerá em multa compensatória quando houver prorrogação do prazo, previamente autorizado pelo órgão licitador em decorrência de impedimentos efetivamente verificados sem que a ela seja imputável à culpa, ou em decorrência de acréscimos ou modificações no objeto inicialmente ajustado respeitado o limite legal. 7.10 – DAS ADVERTÊNCIAS: 7.11 – A advertência será efetuada nos seguintes casos: a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não acarretem prejuízos para a CONTRATANTE, independentemente da aplicação de multa moratória; b) Execução insatisfatória ou inexecução da aquisição/serviço, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou inidoneidade; c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da ou para a CONTRATANTE, a s eu critério, desde que não sejam passíveis de sanção mais grave; 7.12 - MULTA MORATÓRIA: 7.13 - A multa moratória, Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: II - multa; da Lei nº 14.133 de 2021, na forma e nos percentuais abaixo estabelecidos serão aplicadas quando a contratada deixar de cumprir ou descumprir de forma parcial ou total as obrigações inerentes ao objeto do contrato, como também as obrigações acessórias legais ou extralegais relacionadas no instrumento contratual, independente das demais cominações legais cumulativas. www.diariomunicipal.com.br/agm 78 7.14 - A multa será cobrada de acordo com o previsto no Art.156, §3º da Lei 14.133/2021 - A sanção prevista no inciso II do caput deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administra tivas previstas no art. 155 desta Lei. 7.15 - A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contados da data definida para o regular cumprime nto da obrigação. 7.16 - MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL: 7.17 - A multa por inexecução parcial ou total do contrato será aplicada quando a contratada incorrer nas hipóteses previstas no instrumento convocatório em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da obrigação não cumprida: 7.18 - Deixar de cumprir integralmente a etapa de fornecimento no prazo avençado inclusive seus acessórios caracterizando o inadimplemento total da obrigação, com lesão ao interesse público, que enseje rescisão unilateral do contrato Multa: 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato. 7.19 - Cumprir parcialmente o objeto do fornecimento, caracterizando como fornecimento do bem de forma parcelada, que não esteja devidamente autorizado a fazê-la, ou seja, de sucessivas vezes para completar o contratado ou obrigação, de forma incompleta, isto é, não entregar o objeto contratado dentro do limite de quantidade estipulado; Multa: 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato. 7.20 - Fornecer o bem ou serviço em desacordo com os padrões exigidos pela FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Multa: 5% (c inco por cento) sobre o valor do contrato. 7.21 - Se, a partir do 2º (segundo) dia útil, após devidamente notificada, não corrigir ou sanar, os defeitos ou incorreções constatadas em qualquer fase de execução do contrato relativo ao bem fornecido, bem como não realizar a substituição dos equipamentos fornecidos em desacordo com o contratado. Multa: 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/carta-contrato. 7.22. - A aplicação da multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente já aplicada ou em fase de aplicação, podendo ser aplicada cumulativamente. 7.23 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. 7.24 - A suspensão do direito de licitar e contratar com a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, independente das demais cominações legais cumulativas pode ser aplicada ao licitante ou ao contratado que, de forma dolosa ou culposa prejudicar o andamento ou execuçã o do certame licitatório, e especialmente: 7.25 - Se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente, no que diz respeito à sua fruição, qualidade e riscos de operacionalização; 7.26 - Cometer quaisquer irregularidades que acarretem ou possam acarretar prejuízos ao órgão licitador; 7.27 - Tiver sofrido, até a data da licitação, condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal ou trabalhista ou previdenc iária no recolhimento de quaisquer tributos incluindo-se as contribuições sociais; 7.28 - Praticar atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação; 7.29 - Demonstrar, na época da licitação, não possuir idoneidade para licitar e contratar com o órgão licitador em virtude de atos ilícitos praticados; 7.30 - Praticar ação com improbidade e premeditada em prejuízo do órgão licitador ou ações que evidenciem interesses escusos ou má-fé; 7.31 - Apresentar ao órgão licitador, quando da licitação, documento falso ou falsificado, no todo ou em parte: 7.32 - PRAZO DE SUSPENSÃO: até 5 (cinco) anos. 7.33 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 7.34 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública será proposta pelo Pregoeiro, pela Divisão de Licitações, Contratos e Convênios ou por servidor ou fiscal devidamente designado para fiscalizar o contrato, conforme a situação, a Autoridade competente da CONTRATANTE, visando à aplicação da sanção à licitante ou a contratada, pelas seguintes situações e prazo: 7.35 - Condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 7.36 - Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; 7.37 - Demonstração de não possuir idoneidade para licitar e contratar com o órgão licitador, em virtude de atos ilícitos praticados; 7.38 - Praticar ação com improbidade ou ações premeditadas que evidenciem interesses escusos ou má fé em prejuízo do órgão licitador; 7.39 - Apresentar na licitação qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, na licitação ou durante a execução do contrato; 7.40 - Se recusar a assinar o contrato quando devidamente convocado caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida. 7.41 - PRAZO DE DECLARAÇÃO: até 5 (cinco) anos. www.diariomunicipal.com.br/agm 79 7.42 - DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 7.43 - As sanções serão aplicadas pela Autoridade Contratante com exceção da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública. 7.44 - Dos atos praticados pela Autoridade Contratante, caberá recurso à Autoridade Superior o prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato o qual deverá ser interposto perante a autoridade recorrida, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente informando, para apreciação e decisão da autoridade superior. 7.45 - A declaração de inidoneidade será proposta ao Prefeito mediante parecer fundamentado, a quem caberá decidir e aplicar a sançã o. 7.46 - A aplicação das sanções será efetuada mediante autuação em processo administrativo instaurado para esta finalidade, aberto mediante requerimento devidamente fundamentado apresentado pelo Pregoeiro ou pela Divisão de Licitações Contratos e Convênios ou por servidor ou fiscal devidamente designado para fiscalizar o contrato, conforme a situação, observado o contraditório e a ampla defesa no âmbito administrativo observando-se as disposições da Lei nº 14.133/2021 bem como suas futuras alterações, bem como as diretrizes da Lei nº 9.784/99, no que couber. 7.47 - Após instauração do processo administrativo, será comunicado ao preposto da empresa contratada a situação que gerou a ocorrência e a intenção de aplicação da penalidade abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para oferecimento de defesa prévia. No caso de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Agência de Saneamento da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE o prazo para o oferecimento de defesa prévia será de 10 (dez) dias úteis a contar da comunicação e abertura de vista dos autos na sede do órgão licitador. 8 - CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. Integram esta Ata, o Edital de Licitação n.º 000006/2025, modalidade REGISTRO DE PREÇO - PREGÃO ELETRONICO - MENOR PREÇO, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS e seus Anexos, a Proposta da (s) Empresa (s), CASA DO NEUROPSICOPEDAGOGO LTDA, LIVRARIA NEPNEURO LTDA EPP; classificada (s) no certame supra numerado. 8.2. Fica eleito o Foro de GOIATUBA - GO para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. 9 - CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS PEDRO HUMBERTO CHAVES Secretário Municipal De Saúde LUCIANA APARECIDA MARTINS DIAS Pregoeiro(A) FELLIP DAVID CASTILHO OLIVEIRA Equipe de Apoio MARCOS ANDRE VIEIRA GOMES Equipe de Apoio REGINALDO JUNIOR DE ALENCAR Equipe de Apoio Fornecedores: CASA DO NEUROPSICOPEDAGOGO LTDA CNPJ Nº 33776397000167 LIVRARIA NEPNEURO LTDA EPP CNPJ Nº 24752061000173 DOMICILIAR. processo 494/2025. O(a) Responsável Sr.(a) RUTE CABRAL MARQUES XAVIER, no uso de suas atribuições legais e constitucuionais. CONSIDERANDO que a situação se enquadra na Dispensa - inciso II do Art. 75 Lei Nº 14.133/21 e alterações posteriores; CONSIDERANDO que existe compatibilidade orçamentária e financeira com a LOA e PPA; www.diariomunicipal.com.br/agm Publicado por: Luciana ap Martins Dias Código Identificador:2E153EFB

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