PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2024

Cidade: Governador Jorge Teixeira (RO)

Identificador desta licitação: DM-N-315C7CE8

Modalidade: Pregão eletrônico

Órgão: Prefeitura de Governador Jorge Teixeira

Abertura: 15/04/2025 00:00

Valor: R$ 310.824,00

Objeto: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇAO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2024 PROCESSO Nº 1269/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2025 89 4.3 As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o art. 31 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão ou entidade gerenciadora e para os órgãos ou entidades participantes. 4.4 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o art. 31 não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ou entidades gerenciadoras e órgãos ou entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem. 4.5 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata; 4.6 Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador; 4.7 Fica vedada a Adesão de órgão e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e de outros Municípios. 4.2 DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.2.1 A presente Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba ao Fornecedor Registrado direito à indenização de qualquer espécie, nos casos previstos nos Artigos 137, 138 e 139, da Lei 14.133/21, observadas as disposições do Parágrafo 2º do Artigo 138 da mesma lei. 5. DA VIGÊNCIA DA ATA 5.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente a data da divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, em conformidade com o Decreto Municipal nº 9904/2023 5.2 Depois de homologado o resultado deste pregão, o licitante vencedor será convocado para, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, na Lei nº 14.133/21, bem como no Decreto nº 9904/2023, assinar a ata de registro de preços. 5.3 Os encargos das partes e as normas relativas a recebimento, liquidação, pagamento, garantia contratual, sanções contratuais, alteração e rescisão contratual constam do Termo de Referência encartado neste edital. 5.4 A exigência de garantia e/ou validade do produto obedecerá às previsões do Termo de Referência. 5.5 As contratações decorrentes dos itens de cota principal e de cota reservada ocorrerão inicialmente pelo menor preço, independentemente da qualificação da contratada. 6. DO REALINHAMENTO DE PREÇOS 6.1.1 Somente em casos excepcionais, nas hipóteses legalmente admitidas e consideradas os preços de mercado, é que será concedido. 6.1.2 Realinhamento de Preços, conforme Decreto Municipal n° 9904/2023 e demais legislação vigente. 6.1.3 observadas às disposições contidas naalínea―d‖ do incisoII do caput do art.124,da Lei Federal nº 14.133/21 6.1.4 Preços poderão ser arguido por iniciativa do detentor do registro, neste caso deverá ser anexada provas documentais, em originais ou cópias autenticadas que comprovem a motivação do ato, como por exemplo, N. F. de seus fornecedores, e/ou órgãos Oficiais que divulgam preços. 6.1.5 O pedido de realinhamento não isenta a detentora de posse da Autorização de Fornecimento de continuar a fornecer os materiais já solicitados e no curso do pleito de realinhamento. 6.1.6 A vigência do realinhamento será a partir do primeiro dia útil subsequente ao deferimento do pedido e publicação do mesmo no Diário Oficial do Município de Governador Jorge Teixeira/RO, e outros, no que couber. 6.1.7 O acompanhamento da evolução dos preços do objeto deste certame será feito pela Gerência Responsável, mediante pesquisa trimestral ou em prazo menor, efetuada entre os fornecedores locais e aquisições efetuadas pela administração pública. A pesquisa poderá ser realizada sempre que for solicitado, ou sempre que a situação de mercado assim exigir. 6.1.8 Em qualquer caso, a revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente a época do registro. 6.1.9 Os preços registrados e realinhados serão publicados no Diário Oficial do Município de Governador Jorge Teixeira/RO, trimestralmente, procedimento este da Gerência Responsável pelo Registro de Preço. 6.2 DA ALTERAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 6.2.1 Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, obras ou serviços registrados, nas seguintes situações: I - em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termo da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei n° 14.133, de 2021; www.diariomunicipal.com.br/arom 90 II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; III - resultante de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei n° 14.133, de 2021. 6.3 DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.3.1 O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, pelo gerenciador, desde que devidamente comprovados e justificados, nas seguintes hipóteses: I - por razão de interesse público; ou I - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1 Será utilizado o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, tendo em vista que, pelas características do objeto, há necessidade de aquisições frequentes, conforme o Decreto Municipal n° 9904/GAB/2023. 7.2 A opção de utilizar Sistema de Registro de Preços justifica-se pela impossibilidade de prever o real quantitativo a ser demandado pela Administração, bem como pela necessidade de contratações frequentes e conveniência de entregas parceladas, solicitadas de acordo com a demanda da Secretaria. 7.3 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: I - serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatório, observado o decreto municipal nº 9904/GAB/2023; II - será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar os bens, obras ou serviços com preços iguais aos do adjudicatório na sequência da classificação da licitação e inclusão daqueles que mantiverem sua proposta original; e III - a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações. § 1º O registro a que se refere o inciso II do caput tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. § 2º Se houver mais de um licitante na situação de que trata o inciso II do caput, serão ordenados conforme o critério combinado de valor de que trata o dispositivo e a classificação apresentada durante a fase competitiva. § 3º A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o inciso II do caput e o § 1º somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes situações: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no decreto municipal. § 4º O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 A(s) empresa(s) vencedora(s) do certame, será cadastrada no sistemaE-PROCda Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira/RO, após a homologação do certame, para fins de assinatura da Ata de Registro de Preços ou do Contrato, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº14.133, de 2021, e no decreto municipal nº 9904/2023. 8.2 Para validar o acesso, a empresa vencedora será notificada por e-mail para proceder com a assinatura eletrônica do termo de responsabilidade de acesso ao sistema e-proc, oportunidade em que serão enviadas as instruções de acesso e assinaturas dentro do referido sistema. 8.3 Por ocasião da assinatura da ata de registro de preços, será verificado no SICAF e em outros meios se o adjudicatário mantém as condições de habilitação. 8.4.A ata de registro de preços, disponibilizada no sistema de registro de preços, será assinada por meio de assinatura digital. 8.5. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos Decreto Municipal nº 9904/2023, fica facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 9. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS POR SECRETARIAS 9.1. Em vista da adoção do Sistema de Registro de Preços e da impossibilidade de prever o real quantitativo a ser demandado pela Administração, a dotação será indicada no momento da aquisição do objeto, nos termos do Decreto Municipal n° 9904/2023. www.diariomunicipal.com.br/arom 91 10. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVA E SANÇÕES 10.1 Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 e 162 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 10.1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato; 10.1.2 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 10.1.3 dar causa à inexecução total do contrato; 10.1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 10.1.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 10.1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 10.1.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 10.1.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; 10.1.9 fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 10.1.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 10.1.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 10.1.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 10.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 10.1.1 desta Ata de Registro de Preços de referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 10.1.1 a 10.1.12; c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três)anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 10.1.7 desta Ata de Registro de Preços, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 10.1.8 a 10.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave; e) Multa de 0,1% (um décimo por cento) até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor da parcela em atraso do Contrato, em caso de atraso no fornecimento, a título de multa moratória, limitada a incidência a 15 (quinze) dias úteis. Após o décimo quinto dia útil e a critério da Administração, no caso de fornecimento com atraso, poderá ocorrer a não- aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, atraindo a aplicação da multa prevista na alínea "b", sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; 10.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 10.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida; 10.3.2 as peculiaridades do caso concreto; 10.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 10.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública; 10.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 10.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 10.5 A aplicação das sanções previstas neste termo de referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 10.6 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. www.diariomunicipal.com.br/arom 92 10.7 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021 e demais legislação vigente. 11. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO 11.1 Executar fielmente as obrigações decorrentes do instrumento convocatório, seus anexos, da proposta de preço e da Ata de Registro de Preços a ser firmado, em conformidade com as cláusulas avençadas e normas vigentes, bem como o Decreto Municipal nº 9904/2023, de forma a não interferir no bom andamento da rotina de funcionamento do órgão. 11.2 Cumprir todas as orientações do órgão adquirente, para o fiel desempenho das atividades específicas; 11.3 Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do órgão adquirente, prestando todos os esclarecimentos solicitados de forma clara, concisa e lógica, atendendo prontamente às reclamações formuladas; 11.4 Arcar com as reclamações levadas ao seu conhecimento por parte da fiscalização, cuidando imediatamente das providências necessárias para a correção, evitando repetição de fatos; 11.5 Relatar toda e qualquer irregularidade na entrega do objeto; 11.6 Manter preposto responsável pela execução do ajuste durante o seu período de vigência, para representá-la sempre que for preciso, bem como manter ativos seus canais de atendimento, assim como informar ao órgão/setor competente eventuais alterações de endereços (físicos ou eletrônicos) e telefone, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis; 11.6.1 Considerar-se-á recebido o e-mail enviado pela administração que não houver acusação de recebimento no prazo máximo de 3 (três) dias úteis. 11.7 Manter seus empregados identificados por crachá e uniforme quando em trabalho, devendo substituí-los, imediatamente, caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do órgão adquirente. 11.8 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Administração; 11.9 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando seus empregados forem vítimas na execução dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do órgão adquirente; 11.10 Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do órgão adquirente, quando ocasionados pelos empregados da empresa durante a realização do evento; 11.11 Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus empregados, quando da realização da entrega do Objeto. Comunicar ao fiscal designado pelo órgão adquirente, por escrito, qualquer anormalidade ou impropriedade verificada e prestar os esclarecimentos necessários, para deliberação e eventuais mudanças dos detalhes por parte do órgão adquirente, durante o planejamento do evento; 11.12 Manter durante a vigência da Ata de Registro de Preços as condições de habilitação exigidas no Edital; 11.13 Indicar e-mail, número de telefone e número de WhatsApp (com confirmação de leitura ativada) oficial do fornecedor, afim de facilitar a comunicação com o mesmo. 11.14 Atender aos dispositivos doCÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, no que couber. 11.15 É de responsabilidade da Detentora da Ata refazer por sua conta, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, os produtos rejeitados, não aceitos, por má execução ou por inobservância das especificações e etapas, após parecer técnico competente. 11.16 Toda despesa de reposição de materiais não aceitos ficarão a cargo exclusivo da DETENTORA DA ATA não sendo reembolsável pelo Município. 11.17 A DETENTORA DA ATA deverá manter atualizado junto ao Gestor e às unidades contempladas, o endereço; nº do telefone fixo e celular; correio eletrônico; e nome do preposto com poder de decisão, durante a vigência da ata. 11.18 A Contratada fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da ATA, observado os limites de quantidades estipulados. 12. DAS OBRIGAÇÕES DOS ORGÃOS REQUISITANTES 12.1 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais; 12.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor; 12.3 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos objetos desta Ata; 12.4 Efetuar o pagamento à (s) contratada (s) de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços; 12.5 Nenhum pagamento será efetuado à detentora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. 12.6 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. www.diariomunicipal.com.br/arom 93 13. DO CADASTRO RESERVA 13.1. Havendo cancelamento do registro do fornecedor, o gerenciador deverá convocar os fornecedores do cadastro reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, conforme o Decreto Municipal nº 9904/2023. 14. DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 A existência de preços registradosnão obrigaa Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 14.2 Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação. 14.3 Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores. 14.4 Aplica-se à presente ARP, ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 9904/2023, CF/1988, bem como a LC nº 123/2006 e suas alterações, Código de Defesa do Consumidor e demais normas legais cabíveis,independente de transcrição. 14.5 Os órgãos, as entidades, os dirigentes e os servidores que utilizarem o SRP digital responderão administrativa, civil e penalmente por ato ou fato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as normas de segurança instituídas. Parágrafo único. Os órgãos e as entidades assegurarão o sigilo e a integridade dos dados e das informações constantes do SRP digital, e o protegerão contra danos e utilizações indevidas ou desautorizadas. Fica eleita a Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. Governador Jorge Teixeira/RO, 15 de Abril de 2025. Órgão Gerenciador: Gerência Sistema de Registro de Preços. GILMAR TOMAZ DE SOUZA Prefeito Municipal MÁRCIO DE SOUZA Superintendente – MICHELLY DE SOUZA CHANAN Pregoeiro RAFAELA CIBELI FERREIRA MOURA Presidente da GSRP Portaria n°210 JENIFER LOPES MENDES Equipe de apoio GSRP VALERIA GONÇALVES BARBOSA Equipe de apoio GSRP EMPRESA DETENTORA: UZZIPAY ADMINISTRADORA DE CONVÊNIOS LTDA Representante legal: ADELIO BAROFALDI PREÇO LOTE DISPOSITIVO 1 APRESENTAR DEFEITO SEM CUSTO LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO RASTREADOR VIA SATÉLITE E SERVIÇO MENSAL DE FORNECIMENTO DE DISPOSITIVO DE RASTREAMENTO VEICULAR DO TIPO SATELITE (GPS/GPRS/GSM SOMBRA). HOMOLOGADO PELA ANATEL. BASE LEITORA PARA DISPOSITIVO DE IDENTIFICAÇÃO DE MOTORISTAS. INSTALAÇÃO DE APARELHOS RASTREADORES E EQUIPAMENTOS, 1 VEÍCULOS, CONDUTOR (MOTORISTA) E GESTÃO DE FROTA PARA OS VEÍCULOS DA FROTA DISPONIBILIZAÇÃO GERENCIAMENTO COM ACESSO VIA WEB PARA GESTÃO DA FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DO MUNICÍPIO. CAPACITAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E ACESSO REMOTO, E SUBSTITUIÇÃO www.diariomunicipal.com.br/arom TOTAL ITEM REGISTRADO DE SERVIÇO 1 ADMITINDO COMPREENDENDO COM 2 COM DA DE QUANDO DEFEITO SEM CUSTO. Observando que o valor será 94 termo de referência VALOR TOTAL: Empresa:UZZIPAY ADMINISTRADORA DE CONVÊNIOS LTDA CNPJ: 05.884.660/0001-04 End: AVENIDA SETE DE SETEMBRO, 2489 Cidade: Porto Velho - Rondônia Tel: (69) 3216-9645 E-mail: licitacoes@csc.gruporovema.com.br ADELIO BAROFALDI Representante Legal CPF:251.732.519-72 AVISO MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA DISPENSA DE VALOR Nº 08/SEMPLAC/2025 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021. EXCLUSIVO PARA AS ME/EPPs - COM DIREITO DE PREFERÊNCIA NA CONTRATAÇÃO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEDIADAS LOCAL OU REGIONALMENTE, ATÉ O LIMITE DE 10% (DEZ POR CENTO) DO MELHOR PREÇO VÁLIDO. CONFORME DECRETO MUNICIPAL N. 4022/2024. O Município de Machadinho D´Oeste torna público que, realizará Chamada Pública para Manifestação de Interesse, com critério de julgamento MENOR PREÇO, nos termos Artigo Nº 75, inciso II e Paragráfo § 3° As contratações de que tratam os incisos I e II docaputdeste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa, Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste aviso, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos também em termo de referencia (parte integrante deste aviso), objetivando obter a melhor proposta, observados as datas e horários discriminados a seguir: DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: REFERÊNCIAS DE HORÁRIO: ENDEREÇO FÍSICO E ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: LINK DO EDITAL: DO OBJETO: Contratação abrange a execução de projetos de 15 km de pavimentação asfáltica e 10 km de recapeamento, com a elaboração de projetos técnicos, planilhas orçamentárias, memoriais descritivos e demais peças necessárias à aprovação junto aos órgãos federais e/ou estaduais. item 01 Compõem este aviso, além das condições específicas, os seguintes documentos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA; ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO ANEXO IV – DADOS DO REPRESENTANTE 1.3.0 MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 1.3.1. CONFORME TERMO DE REFERENCIA ITEM 17. E SUBITENS. 1.4.0 DA GESTÃO DO CONTRATO E ATRIBUIÇÕES DO GESTOR E FISCAL 1.4.1. CONFORME TERMO DE REFERENCIA ITEM 26 E SUBITENS. 1.5.0 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 1.5.1 CONFORME MINUTA DE CONTRATO 1.6.0 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS www.diariomunicipal.com.br/arom pago, conforme consta no estudo técnico preliminar e R$310.824,20 Publicado por: Marcio de Souza Código Identificador:315C7CE8

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