Pregão nº 021/2025

Cidade Lajes Pintadas [RN]

Identificador desta licitação: DM-N-32285A61

Modalidade: Pregão

Abertura: 30/08/2025 00:00

Órgão: Prefeitura de Lajes Pintadas

Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO RETIFICAÇÃO EDITAL PROCEDIMENTOS E PRAZOS PARA CONSULTA A COMUNIDADE ESCOLAR Estabelece datas, normas, procedimentos e prazos sobre o Processo de Consulta à Comunidade Escolar direcionada a escolha de diretores(as) e vice-diretores(as) das Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Município de Lajes Pintadas, Estado do Ensino do Rio Grande do Norte, para o Biênio de 18 de agosto de 2025 a 17 de julho de 2027. 337 f) Estar em situação regular junto à Receita Federal, Secretaria de Estado da Tributação, Secretaria Municipal de Tributação, apresentando as devidas certidões negativas de débito supra relacionadas. g) Apresentar os resultados da Avaliação de Mérito e Desempenho, forma satisfatória, em atendimento ao Decreto Municipal nº 14/2022. h) Não ter pendências financeiras nas prestações de contas junto aos setores da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto-SME/LP, bem como os da Prefeitura Municipal de Lajes Pintadas e de igual modo, ao Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento da Educação (FNDE), mediante o Programa de Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e suas ações agregadas, e demais programas eventuais implantados. i) Estar apto a exercer plenamente a função de direção e vice direção, sem impedimentos de legais e profissionais; j) Estar apto a exercer plenamente a presidência da Caixa Escolar ou congênere, em especial a movimentação financeira e bancária; k) Estar em dia com as obrigações eleitorais; l) Ter disponibilidade e assumir o compromisso para o cumprimento do regime de quarenta horas semanais, em regime de dedicação exclusiva, para o exercício da função a que concorre, conforme declaração (Anexo VII deste edital). m) Os candidatos devem assumir o compromisso de, após a investidura na função de diretor(a) ou vice-diretor(a), frequentar Curso de Formação Continuada na área de gestão escolar a ser oferecido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto-SME/LP ou instituição credenciada para esta finalidade, com fins as ações de fortalecimento, acompanhamento e avaliação do processo de gestão democrática. 1.5.1. Os candidatos eleitos por maioria simples, após investidos no cargo de direção e vice-direção que se opor ou não participar do Curso de Formação Continuada na área de gestão escolar e, quando participar, não cumprir de forma satisfatória os objetivos propostos pelo referido curso FIC na área de gestão escolar a ser oferecido pela SME/LP, poderá ser afastado do cargo e uma nova escolha poderá ser realiza da pela Comunidade Escolar sob a coordenação da Comissão Municipal de Avaliação de Mérito e Desempenho . A candidatura à função gratificada de diretor(a) ou de vice-diretor(a) fica restrita, em cada eleição, a uma única Unidade Escolar da Rede Pública de Ensino do Município de Lajes Pintadas/RN, na qual o servidor(a) esteja atuando. Não serão considerados habilitados os candidatos que se encontram na situação descrita no art. 1º, I, e, itens 1 a 10, f, g e h, da Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990. Os candidatos a direção e vice-direção das instituições públicas municipais de ensino devem apresentar à Comissão Municipal de Avaliação de Mérito e Desempenho instituída pela Portaria nº. 19/2025(GPM), o Plano de Trabalho para Gestão da Escola, explicitando os aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros prioritários para a gestão da escola, divulgando os objetivos e as metas para melhoria da qualidade da educação municipal, bem como as estratégias para preservação do patrimônio público e as formas de acompanhamento na avaliação das ações pedagógicas, conforme Anexo II deste edital. Anexar, no ato da inscrição de candidatura, o diploma de Graduação em Nível Superior, Curso Normal Superior ou Licenciatura, de Graduação Plena em Educação e ou Pedagogia e os demais documentos solicitados no ato de inscrição, descritos neste edital. Ficam impedidos de exercer numa mesma Unidade de Ensino as funções de diretor(a) e vice-diretor(a) cônjuge e companheira, ascendentes e descendentes até segundo grau, sogro ou sogra e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, em respeito as normativas nacionais referente ao nepotismo. Os interessados em se candidatar à consulta comunitária com vistas a escolha participativa e democrática para diretor(a) e vi ce- diretor(a) das Instituições de Ensino deverão se inscrever no Seminário - Gestão Democrática em Foco: Caminhos para a Escolha Participativa de Gestores Escolares, que será realizado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, realizado no dia dia 18 de julho de 2025 e ou 04 de agosto de 2025 (remoto), como ato preparatório do processo eleitoral. Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto-SME/LP em conjunto com a Comissão Municipal Permanente de Avaliação de Mérito e Desempenho dos canditados à direção e vice-direção, instituída pela Portaria nº. 19/2025(GPM), coordenar, acompanhar e supervisionar os processos de escolha participativa nas unidades escolares com vista a escolha de diretor(a) e vice-diretor(a). Os diretores(as) e vice-diretores(as) escolhidos de forma participativa e democrática na Consulta à Comunidade Escolar terão mandato de 02 (dois) anos, o qual se iniciará no dia 18 de agosto de 2025 e concluirá em 17 de julho de 2027. 2. DA AVALIAÇÃO DE MÉRITO E DESEMPENHO DOS CANDIDATOS À DIREÇÃO DE INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E INSCRIÇÃO NO SEMINÁRIO - GESTÃO DEMOCRÁTICA EM FOCO: CAMINHOS PARA A ESCOLHA PARTICIPATIVA DE GESTORES ESCOLARES 2.1 - A avaliação de mérito e desempenho dos candidatos à direção de instituição educacional da Rede Pública Municipal de ensino em Lajes Pintadas tomará por base as determinações do Decreto Municipal nº 14/2022 e será guiado conforme Anexos IV e V deste edital; 2.2 – Para efeito de participação no processo de consulta à comunidade escolar será exigido no ato da inscrição, o comprovante de participação no Seminário - Gestão Democrática em Foco: Caminhos para a Escolha Participativa de Gestores Escolares, ofertado aos que pretendem apresentar candidatura a função de diretor(a) e vice-diretor(a) das Escolas da Rede Pública Municipal de ensino de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, o resultado da avaliação de mérito e desempenho e o plano de trabalho para o biênio 2025/2027. 2.3- A organização e realização do seminário será de responsabilidade da SME/LP e será de ampla divulgação no âmbito das escolas municipais.Poderão participar do respectivo seminário, obrigatoriamente, os servidores interessados em participar do processo de escolha democrática de direção e vice-direção, e, de forma espontânea, demais membros da comunidade escolar que tenha interesse de conhecer o processo. 2.3.1 – As inscrições serão feitas por meio de formulário eletrõnico, divulgado no âmbito das unidades escolares públicas do municipi o de Rede Pública Municipal de ensino em Lajes Pintadas. 2.3.2 – A relação dos inscritos para a atividade do seminário será publicizada nos murais das unidades escolares da Rede Pública Muni cipal de ensino em Lajes Pintadas. 2.3.3 – Cada participante, com desempenho integral e satisfatório da programação desenvolvida no respectivo semanário, será certificado. 3. DO PROCESSO DE ESCOLHA DEMOCRÁTICA DOS DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAJES PINTADAS 3.1- Em cada Unidade Escolar será realizada uma Consulta à Comunidade Escolar conviocada por meio de edital, conforme Anexo VI deste expediente, emitido pela Comissão Municipal Permanente de Avaliação de Mérito e Desempenho dos canditados à direção e vice-direção, com vistas a escolha de diretores e vice-diretores escolares por voto direto e secreto. 3.2- Em cada Unidade Escolar será designado, por portaria expedida pela SME/LP , um Grupo de Trabalho que auxiliará a Comissão Municipal de Avaliação de Mérito e Desempenho dos canditados à direção e vice-direção, no âmbito do processo o grupo de trabalho terá as seguintes atribuições: a) orientar os candidatos na inscrição das chapas para a consulta e para o processo de campanha no âmbito da escola; b) planejar e coordenar a realização da Comnsulta a Comunidade Escolar, orientando-se pelas definições do presente edital; c)Dar ampla publicidade ao processo de escolha participativa com vista a realização do processo de escolha por voto direto e secreto de diretor e vice-diretor escolar, informando data, horário, local e regras; d)cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas do presente Edital e no Decreto Municipal nº. 14/2022; e)Registrar em Ata a realização e os resultados da da Consulta à Comunidade Escolar. www.diariomunicipal.com.br/femurn 338 f) A Consulta à Comunidade Escolar será por meio do voto impresso, secreto, prevalecendo a escolha da maioria, utilizando-se o direito de liberdade e manisfestação das opiniões dos membros da Comunidade Escolar. 4. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DEMOCRÁTICA 4.1. Em cada Unidade Escolar será instituida o Grupo de Trabalho Escolar que coordenará em conjunto com a Comissão Municipal de Avaliação de Mérito e Desempenho instituída pela Portaria nº. 19/2025(GPM), o processo de Consulta à Comunidade Escolar com vistas a eleição de diretores e vice-diretores escolares. 4.2. Os membros desse Grupo de Trabalho Escolar serão escolhidos no âmbito da Escola Municipal que participará do processo e será devidamente instituido por Portaria emitida pela Secretaria Municpal de Educação, Cultura e Desporto; 4.3. O Grupo de Trabalho será composto por um membro de cada segmento da comunidade escolar ( docentes, servidores, estudantes e pais e/ou responsáveis); 4.4 O Grupo de Trabalho Escolar terá as seguintes atribuições: a) Orientar os candidatos na inscrição das chapas; b) Organizar as apresentações e debates dos Planos de Trabalho para a Gestão da Escola no período de 06 a 11 de agosto de 2025; c) Divulgar edital com lista de candidatos, data, horário, local de votação e prazos para apuração e para recursos; d) Designar mesários e escrutinadores, credenciar fiscais indicados pelos respectivos candidatos ou chapas concorrentes e providenciar a materialização do processo de votação; e)Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas do presente Edital e no Decreto Municipal nº 14/2022; f) Homologar as listas dos votantes em cada unidade escolar; 4.5. As eleições ocorrerão, presencialmente, no dia 12 de agosto de 2025, utilizando o modelo de votação direta e secreta, por meio do voto impresso; 4.6 As atividades escolares previstas para o dia de realização da consulta a comunidade escolar, serão normais, 4.7 No dia da Consulta à Comunidade Escolar todos(as) os membros - discentes, docentes, servidores, gestores, pais e ou responsáveis - serão convocados a participar. 4.8 A Comissão Municipal de Avaliação de Mérito e Desempenho em conjunto aos Grupos de Trabalho Escolar, no âmbito de cada unidade de ensino municipal, organizará a realização da Consulta à Comunidade Escolar, considerando as determinações que constam no presente edital, adontando os protocolos de participação democrática, respeitando o direito de liberdade de manisfestãção de ideias e opiniões, bem como os protocolos de inclusão e biossegurança, conforme legislação nacional e as orientações da SME/LP. 4.9. Fica assegurado aos membros da Comunidade Escolar o registro da sua participação, bem como a emissão de declaração pela participação da atividade de escolha dos diretores e vice-diretores, aqueles/as que necessitarem para fins de comprovação. 5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DOS RECURSOS 5.1 A Comissão Municipal de Avaliação de Mérito e Desempenho será responsável pela homologação das inscrições das candidaturas, após emissão do Nada Consta pela Secretaria de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, em atenção a avaliação orientada pelo Decreto Municipal e pelas exigências determinadas neste Edital. 5.2 As homologações só poderão ser realizadas mediante as comprovações exigidas no âmbito da Lei, do Decreto Municipal nº 14/2022e do presente Edital. 5.3 Cabe à Comissão Municipal de Avaliação de Mérito e Desempenho receber e julgar os recursos interpostos relativos às homol ogações das candidaturas. 6 DA COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO DE MÉRITO E DESEMPENHO E OS GRUPOS DE TRABALHO ESCOLAR 6.1 - O processo de Consulta à Comunidade com vista a eleição de diretores e vice-diretores das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Lajes Pintadas contará com a Comissão Municipal de Avaliação de Mérito e Desempenho , do Grupo de Trabalho Escolar e com o apoio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, por meio dos Assessores Pedagógicos, designados em Portaria. 6.2 Cabe à Comissão Municipal de Avaliação de Mérito e Desempenho atuar como segunda instância das decisões proferidas pelas Comissões Eleitorais Escolares e julgar os recursos interpostos ao processo eleitoral. 6.3 - Comissão Municipal de Avaliação de Mérito e Desempenho emitirá o Relatório de Apuração do Resultado Final, coletará as assinaturas e encaminhará cópias a Prefeitura Municipal de Lajes Pintadas para homologação e nomeação pelo Prefeito Municipal, Chefe do Poder Executivo. 7 DAS ETAPAS DO PROCESSO ELEITORAL 7.1 As atividades escolares previstas para o dia de eleição, 12 de agosto de 2025, serão normais e o processo de escolha dar-se-á no horário das 08:00 às 20:00 em espaços organizados para este fim, dentro da dependência escolar. 7.2 - A Comissão Municipal de Avaliação de Mérito e Desempenho organizará horário de votação das turmas da Unidade Escolar, de acordo com o funcionamento da aula do estudante, considerando as orientações dos protocolos de biossegurança adotados pela escola, conforme as orientações da SME/LP. 7.3 - Fica assegurado aos estudantes o direito de votar em horário diferente do seu turno de aula. 7.4 - O eleitor habilitado a votar o fará na Unidade de Ensino de origem, desde que atendam aos critérios estabelecidos no presente Edital. 7.5 - Mãe, pai ou responsável legal votará para eleição de diretor(a) e vice-diretor(a) das Unidades nas quais o estudante esteja vinculado, na escola de origem do aluno, independentemente do voto deste, sendo permitido um único voto para a o membro da família. 7.6 - São eleitores, única e exclusivamente, os constantes na lista de votação homologada pela Municipal de Avaliação de Mérito e Desempenho e pelo Grupo de Trabalho Escolar, os quais terão direito somente a um voto no dia da eleição. 8. DA CAMPANHA ELEITORAL 8.1. A apresentação dos Candidatos dar-se-á por meio de campanha eleitoral permitida, exclusivamente, no período de 06 a 11/08/2025, para diretor(a) e vice-diretor(a) das Unidades de Ensino. 8.2. É vetado a campanha eleitoral antecipada, seja ela realizada presencialmente ou virtualmente. 8.3. É proibido como atividades de campanha antes do tempo estipulado e da forma prescrita pela Comissão Municipal Central de Gestão Democrática no papel de Comissão Eleitoral Central; a) distribuição de brindes ou camisetas; b) remuneração ou compensação financeira de qualquer natureza; c) ameaça, coerção ou qualquer forma de cerceamento de liberdade. 8.4 O descumprimento das vedações dispostas acima será punido com as seguintes sanções aplicadas pela Comissão Municipal de Avaliação de Mérito e Desempenho: www.diariomunicipal.com.br/femurn 339 a) advertência escrita; b) suspensão das atividades de campanha por até 01 (dia) e/ou exclusão do processo eleitoral; c) proibição de participar, como candidato, dos processos eleitorais subsequentes, pelo período de 01 (um) mandato; d) das sanções aplicadas, caberá recurso apresentado a própria Comissão Municipal de Avaliação de Mérito e Desempenho; 9 DOS ELEITORES 8.1 Estão habilitados a votar para diretor(a) e vice-diretor(a), os integrantes da comunidade escolar que compõem o colégio eleitoral da Unidade Escolar, assim compreendido: 8.2 Conjunto 1: Dos Estudantes, Pais ou Responsáveis: a) os estudantes regularmente matriculados em Unidade Escolar da Rede Pública Municipal, com idade mínima de 12 (doze) anos; b) os estudantes matriculados na Educação de Jovens e Adultos; c) os pais, mães ou responsáveis por estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino, os quais terão direito a um voto por escola em que estejam habilitados para votar. 8.3 Conjunto 2: Dos Professores e Servidores: a) os integrantes efetivos da carreira do Magistério Público Municipal em exercício na Unidade Escolar ou que nela estejam concorrendo a uma função; b) os professores contratados temporariamente pela Prefeitura Municipal de Lajes Pintadas, em exercício na respectiva Unidade Escolar; c) os servidores efetivos, integrantes do quadro de pessoal da SME, lotados na Unidade Escolar ou que nela estejam concorrendo à função gratificada de diretor(a) e vice- diretor(a); d) os servidores contratados temporariamente pela Prefeitura Municipal de Lajes Pintadas, com efetivo exercício na Unidad e de Ensino participante do referido processo; c) os professores contratados temporariamente pela Prefeitura Municipal de Lajes Pintadas, em exercício na respectiva Unidade Escolar. 10. DOS RECURSOS 10.1. O prazo máximo para interposição de recursos será de 01 dia útil, após o dia da realização da Consulta à Comunidade Escolar; 10.2. Não serão aceitos recursos extemporâneos. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 Os casos omissos ao Processo de Consulta à Comunidade Escolar serão resolvidos pela Comissão Municipal de Avaliação de Mérito e Desempenho dos canditados à direção e vice-direção das Escolas Municipais. 11.2. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando todos os dispositivos previstos nos termos do Edital nº 013/2025. na data de sua publicação. Lajes Pintadas/RN, 06 DE AGOSTO DE 2025. LUCIANO DA CUNHA GOMES Prefeito Municipal de Lajes Pintadas/RN ANA DARK PEREIRA DA SILVA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto ANEXO I RELAÇÃO DAS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO APTAS A PARTICIPAR DO PROCESSO DE ELEIÇÃO GERAL PARA FUNÇÃO DE DIRETOR(A) E VICE-DIRETOR(A) PARA O PERÍODO DE BIÊNIO BIÊNIO- 18 de AGOSTO DE 2025 A 17 DE JULHO DE 2027. ESCOLA MUNICIPAL SÃO JOSÉ ESCOLA MUNICIPAL DERVAL OLIVAR COSTA ESCOLA MUNICIPAL SANTA MARTA ESCOLA MUNICIPAL AUREA GALVÃO GOMES ANEXO II MODELO DE PLANO PLANO DE TRABALHO PARA GESTÃO DA ESCOLA ... PERÍODO: 18 de agosto de 2025 a 17 de julho de 2027 (BIÊNIO 2025-2027). CHAPA: diretor(a)/vice-diretor(a); IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA; APRESENTAÇÃO DA CHAPA; INTRODUÇÃO DO PLANO Expor os motivação do Plano DIAGNÓSTICO / JUSTIFICATIVA Descrever de forma objetiva a realidade escolar e os motivos que justificam a apresentação do plano de forma que se apresente os principais problemas a serem enfrentados, Bem como, as potencialidades que se identifica para a escola. OBJETIVO GERAL O que se espera alcançar de uma forma geral ( pode focar em uma temática/problema) 6.1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS www.diariomunicipal.com.br/femurn 340 Ex.: Elaborar objetivos que se conectem e estejam correlacionados as dimensões de gestão. AÇÕES / ATIVIDADES PREVISTAS: 7.1 Dimensão 01 Dimensão 1 - GESTÃO PEDAGÓGICA Nº 1 2 3 4 5 - Indicadores de acompanhamento: Indicar como irá acompanhar - Resultados Esperados Indicar o que se espera ao final das ações previstas 7.2 Dimensão 02 Dimensão 2 - GESTÃO DE PESSOAS E LIDERANÇA Nº 1 2 3 4 5 - Indicadores de acompanhamento: Indicar como irá acompanhar 7.3 – Dimensão 03 Dimensão 3 - GESTÃO PARTICIPATIVA Nº 1 2 3 4 5 - Indicadores de acompanhamento: Indicar como irá acompanhar 7.4 Dimensão 04 Dimensão 4 - DIMENSÃO PATRIMONIAL Nº 1 2 3 4 5 - Indicadores de acompanhamento: Indicar como irá acompanhar RESULTADOS ESPERADOS Nos resultados esperados – registra-se os resultados que se espera alcançar – estes precisam dialogar com os objetivos e as ações previstas a serem realizadas. FORMAS DE AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E DA GESTÃO DA ESCOLA Indicar como pretende realizar a avaliação do trabalho desenvolvido. REFERÊNCIAS ANEXO III CALENDÁRIO DE ATIVIDADES PERÍODO 25 de julho de 2025 04 de agosto de 2025 Gestores Escolares, 28 julho a 1 de agosto de 2025 processo de escolha dos diretores e vice-diretores escolares 31/07 a 05 de agosto de 2025 DECRETO Nº 14/2022 www.diariomunicipal.com.br/femurn Ação / Atividade Ação / Atividade Ação / Atividade Ação / Atividade ATIVIDADE REPUBLICAÇÃO DO EDITAL Seminário - Gestão Democrática em Foco: Caminhos para a Escolha Participativa de SME/LP - Remoto Processo de sensibilização para o processo de gestão democrática das unidades escolares da Pela Secretaria Municipal de Educação , Cultura e Desporto. Envio dos rede municipal de ensino. Sensibilização e orientação a comunidade escolar quanto ao oficios circulares as instituições informando do processo; Gestão escolar e Comunidade Escolar Inscrição e Avaliaçâo dos candidato pela Comissão Municipal Permanente de Avaliação de A ser publicado pela Comissão e divulgado nas escolas municipais que Mérito e Desempenho dos canditados à direção e vice-direção DE ACORDO COM O constam no Anexo I deste edital 341 06 de agosto de 2025 06 a 11 de agoisto de 2025 12 de agosto de 2025 13 de agosto de 2025 14 de agosto de 2025 15 de agosto de 2025 30 de agosto de 2025 ANEXO IV Formulário de Inscrição para Avaliação de Mérito e Desempenho dos canditados à direção e vice-direção DE ACORDO COM O DECRETO Nº. 14/2022 1)Cadastro Pessoal e Profissional ( anexar documentos comprobatórios) Unidade Escolar Endereço NOME Matricula: Mãe: Filiação Pai: Data de Nascimento: Endereço Residencial: Telefone Redes Sociais Facebook 2) Desenvolvimento Profissional ( anexar documentos comprobatórios) Formação Inicial para atuação no Magistério Ensino Médio ou equivalente Escola em que estudou: Ano de Conclusão: Curso de Nível Superior Curso: Universidade: Ano de Conclusão: Pós-Graduação(Lato Sensu) – Nível Especialização Curso: Instituição: Ano de Conclusão Pós – Graduação (Stricto Sensu) – Mestrado e/ou Doutourado Curso: Instituição: Ano de Conclusão: Ingresso na Carreira do Magistério na Rede Pública Municipal Ano de Ingresso: Tempo de Serviço: Experiências no Magistério da Rede Pública Municipal OBS: Relacionar as experiências vivenciaidas com a devida comprovação em anexo. Ex.: Professor de Educação Infantil – 03 anos de 02 de maio de 2019 a 02 de maio de 2022 Experiencia 1 Experiência 2 Experiência 3 Experiência 4 Experiência 5 Experiência 6 Experiência 7 Experiência 8 Experiência 9 Experiência 10 3) Formação Continuada nos últimos 2 anos (anexar cópias para comprovação) Cursos/Palestras/Minicursos/Conferencias/Eventos 4) Demais Documentos relacionados a vida profissional e que atendem ao processo de Avaliação em pauta regido pelo presente edital. Relacionar os documentos que o candidato(a) irá apresentar a Avaliação de Mérito e Desempenho dos canditados à direção e vice-direção DE ACORDO COM O DECRETO Nº 14/2022. Os documentos devem ser relacionados e anexados cópias para comprovação. ANEXO V - MODELO DE FICHA AVALIATIVA Nome Completo do Candidato(a): Descrição ASSIDUIDADE (dois últimos anos) Nunca teve falta injustificada no período Teve uma falta injustificada no período Teve duas faltas injustificadas no período Teve três faltas injustificadas no PONTUALIDADE (dois últimos anos) Nunca chegou atrasado(a) Nunca saiu antes do término das aulas Algumas vezes chegou atrasado(a) Algumas vezes saiu antes do término das aulas É comum chegar atrasado(a) ou sair mais cedo PARTICIPAÇÃO NAS REUNIÕES PEDAGÓGICAS E ADMINISTRATIVAS (dois últimos anos) Frequenta todas e participa com reflexões Frequenta todas mais não participa das discussões Tem algumas ausências Raramente frequenta as reuniões ASPECTOS DA ATUAÇÃO NO PROCESSO DE GESTÃO ESCOLAR (dois últimos anos) Atende as convocações para reuniões pedagógicas e administrativas e participa ativamente Possui atitudes colaborativas para planejar e desenvolver as atividades coletivas escolares www.diariomunicipal.com.br/femurn Homologação da avaliação dos candidatos Campanha Eleitoral Escolar Conforme organização do Grupo de Trabalho Escolar , no horário de Consulta a Comunidade Escolar funcionamento da escola, conforme orienta o presente edital. Apresentação de recursos Resultado do parecer HOMOLOGAÇÃO DAS CHAPAS VENCEDORAS Último dia para informar ao Ministério da Educação o processo desenvolvido para garantia SME/LP da gestão democrática no município. CPF: Naturalidade E-mail Instagran Instituição ofertante e ano de realização Pontução 100 80 60 40 100 80 60 40 30 100 80 60 40 100 100 342 Planeja e participa das Reuniões entre a escola e as Familias dos educandos Participa do colegiados escolares representando seus pares Demonstra Empatia e Trabalha em equipe Estar sempre disposto a colaborar com a gestão escolar Não possui atitude colaborativa no espaço escolar Não se dispõe a participar do planejamento e apresenta frequência irregular nas reuniões pedagógicas e administrativas, bem como nos eventos escolares Atua de forma iregular nas Reuniões entre a escola e a família Demonstra resistência ao trabalho em equipe (Trabalha de forma individualizada ) Não participa dos colegaidos escolares Não se dispõe ou apresenta difilculdades em colaborar com a gestão escolar, não contribue com o debate no espçao coletivo, demonstra indiferença aos problemas enfrentados na escola RELACIONAMENTO COM A COMUNIDADE ESCOLAR (dois últimos anos) É atencioso e mantém o devido respeito a diversidade humana Demonstra atitudes éticas no espaço escolar Demonstra capacidade de comunicação no espaço escolar Apresenta atitudes com traços preconceituosos Demonstra atitudes que ferem a ética profissional noespaço escolar Demonstra falhas no processo de comunicaçãono espaço escolar FORMAÇÃO ACADÊMICA PARA EXERCÍCIO PROFISSIONAL PROFISSIONAL (dois últimos anos) Doutorado em Educação Mestrado em Educação Especialização em educação Graduação FORMAÇÃO ESPECÍFICA PARA GESTÃO ESCOLAR curso em nível de Especialização lato sensu em Gestão Escolar curso de Formação Inicial e continuada (Curso FIC) em nível de aperfeiçoamento em Gestão Escolar com carga horária igual e ou superior a 60 horas curso de Formação Inicial e continuada (Curso FIC) em nível de aperfeiçoamento em Gestão Escolar com carga horária igual ou inferior a 59 horas. curso em nível de graduação ou nível técnico em Administração ou área afim FORMAÇÃO INICIAL E OU CONTINUADA EM EDUCAÇÃO ( NOS DOIS ÚLTIMOS ANOS) Possui igual ou superior a 200 horas de curso de capacitação nos dois últimos anos - 100 pontos Possui igual ou superior a 150 horas de curso de capacitação nos dois últimos anos - 80 pontos Possui igual ou superior a mais de 100 horas de curso de capacitação nos dois últimos Posui igaul ou superior a 50 horas de curso de capacitação nos dois últimos anos EXPERIÊNCIA EM GESTÃO ESCOLAR ( nos últimos 10 anos|) Exerceu direção de escola municipal por mais de 10 anos Exerceu direção de escola municipal por 6 a 10 anos Exerceu direção de escola municipal por 4 anos a 6 anos Exerceu direção de escola municipal por menos de 4 anos PENALIDADES SOFRIDAS PELO SERVIDOR Nunca sofreu qualquer penalidade administrativa Já sofreu penalidade de advertência Já sofreu penalidade de repreensão ou mais de uma advertência Já foi punido com suspensão TOTAL DE PONTOS ANEXO – VI MODELO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA GERAL ESCOLAR CONVOCAÇÃO DA COMUNIDADE ESCOLAR EM ATENDIMENTO AO EDITAL Nº 01/2025 Nos termos do EDITAL Nº 14/2025, CONVOCA-SE os professores efetivos e temporários, os estudantes com idade igual ou maior que 12 anos, os demais servidores, os pais e/ou responsáveis por estudantes desta escola para participar DO PROCESSO DE CONSULTA DEMOCRÁTICA A COMUNIDADE ESCOLAR (Nome da esocla) __________, com fins a escolha dos servidores que irão assumir as funções de direção e vice- direção da referida escola para o biênio 2025/2027. _______________ (Local e Data) _______________ Aassinatura do Presidente da Comissão ANEXO VII DECLARAÇÃO SOBRE O REGIME DE TRABALHO DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, EM TEMPO INTEGRAL , DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE TRABALHO, COM FINS AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE DIREÇÃO E OU VICE-DIREÇÃO ESCOLAR DECLARAÇÃO Eu, __________________________, Portador do RG nº ____________ Órgão expedidor __________Estado _______________, CPF____________, declaro: • ciência da legislação, dispositivos institucionais e implicações relacionadas ao regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, para o exercício da função de ( ) direção e ou ( ) vice-direção ; • ciência da obrigação de prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral e com dedicação exclusiva aos a ssuntos pertinentes a unidade de ensino de atuação, a Escola Municipal _________; • ciência que no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva para a prestação de serviços relativos à gestão administrativa e pedagógica, em conformidade com a legislação e as resoluções vigentes da política educacional nacional, estadual e municipal, conforme o regime de colaboração e cooperação previsto na Carta Constitucional de 1988 e a LDB ( Lei nº 9.394/1996). ________________ (Local E Data) www.diariomunicipal.com.br/femurn 100 100 100 100 50 50 50 50 50 50 100 100 100 50 50 50 100 80 70 50 100 80 60 50 100 80 60 40 100 80 60 40 100 60 30 00 343 _____________ Assinatura Processo: 200500125 - Pregão nº 021/2025 A Prefeitura Municipal de Lucrécia, com sede na Rua dos Poderes, 256, Centro, na Cidade de Lucrécia - RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.349.045/0001 - 88, neste ato representado(a) pelo(a) Sr. Antonio Walter de Araújo, Prefeito, empossado conforme termo publicado no Diário da FEMURN em 08 de janeiro de 2025, portador da matrícula funcional nº 120.672-9, considerando o julgamento da licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 021/2025, publicada na FEMURN de 07/07/2025, processo administrativo n.º 200500125, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 1012 de 04 de maio de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente ata tem por objeto o registro de preços para aquisição contínua e gradual de lubrificantes para a manutenção dos veículos pertence ntes ao município de Lucrécia/RN, integram esta ata o Termo de Referência Anexo I do Edital nº 021/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Item do TR 031.649.124 - 12. Quantidade Especificação Máxima 1 5 6 7 9 11 12 16 18 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Lucrécia Além do gerenciador, são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: Sec. Mun. de Saúde; Sec. Mun. de Educação e Cultura; Sec. Mun. de Assistência Social e Habitação; Sec. Mun. de Administração Recursos Humanos; Sec. Mun. de Agricultura, Rec. Hid. e da Pesca; Sec. Mun. de Infraestrutura, Urbanismo e Meio Ambiente; Gabinete Civil do Prefeito; DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Le i nº 14.133, de 2021; e Consulta e aceitação prévia do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios cont ratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não particip ante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Francisco Adriano Bezerra da Silva Código Identificador:32285A61

Visitar site original para mais detalhes: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn