PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9
Município: Abel Figueiredo [PA]
Identificador desta licitação: DM-N-361DB027
Modalidade: Pregão eletrônico
Abertura: 28/02/2025 00:00
Órgão: Prefeitura de Abel Figueiredo
Objeto: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 001/2025 NOTIFICANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ABEL FIGUEIREDO NOTIFICADO: F A PEREIRA DA SILVA COMERCIO E SERVICOS ELETRICOS E ELETRON, CNPJ SOB O Nº 40.599.026/0001-12 OBJETO: SANCIONADOR/RESCISÃO CONTRATUAL AO CONTRATO Nº 20240101/PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9.2024-008 PMAF Senhor(a) Representante, Em atendimento aos princípios do contraditório e da ampla defesa, notifico-o ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 137, 157 e 158 da Lei n. 14.133/2021, quanto à apuração das ocorrências a seguir elencadas. Nos dias 19/08/2024 e 17/02/2025, foram solicitados, conforme ordens de fornecimento nº 202401041 e 202500186, itens constantes no contrato acima mencionado. E, conforme edital de licitação, no subitem 5.1.1.3. do Termo de referência, o objeto contratual deverá ser entregue, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis: 5.1.1.3 - A entrega do referido objeto na zona urbana deverá ser feita em um prazo máximo de 05 (Cinco) dias úteis após a emissão da Ordem de Compra/Requisição autorizada pelo responsável do órgão/setor requisitante e no endereço constante na referida solicitação. Ocorre, que tal prazo findou-se na data de 26/08/2024, sem que a entrega do material fosse realizada, tampouco, houve manifestação por parte da empresa contratada. Reiterando ainda, os itens solicitados são de suma importância para o município, sendo considerados, inclusive, de natureza essencial ao serviço público, eis que seriam utilizados para correção e manutenção dos serviços de iluminação pública. Dessa forma, por haver descumprimento injustificado das obrigações assumidas pela empresa contratada ora Notificada, a Prefeitura Municipal de Abel Figueiredo, poderá aplicar as penalidades abaixo discriminadas, bem como proceder a extinção unilateral do contrato: OCORRÊNCIA: NÃO ENTREGA DE ITENS/PRODUTOS CONTRATADOS (conforme pedidos nº 202401041 e 202500186, empenhos nº 7080007 e 13010183). REFERÊNCIA CONTRATUAL: subitem 5.1.1.3. do Termo de referência anexo do Edital. SANÇÃO/RESCISÃO: Cláusula 13ª, subitem 13.1, incisos II e do VII, que preveem: Impedimento de licitar e contratar e, cumulativamente, Multa: a) Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; b) Compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto. Cláusula 14º do contrato prevê a extinção, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. www.diariomunicipal.com.br/famep Ressalta-se que a aplicação das penalidades supra mencionadas não exonera a inadimplente de eventual ação por perdas e danos que o ato ensejar, conforme mencionado no subitem 13.3 do contrato. Ademais, informa-se à empresa que, não apresentando defesa no prazo ora disponibilizado, o processo terá seguimento à revelia, podendo comparecer aos autos posteriormente e deles participar a partir da fase em que se encontrar. Por fim, informamos que a DEFESA PRÉVIA deverá ser protocolada via email, e será considerado dentro do prazo, no último dia para apresentação desta, até às 18h. Abel Figueiredo-PA, 28 de fevereiro de 2025. ALLAN GRACINO MENDES PEREIRA Presidente da Comissão Publicado por: Altamir da Silva Ferreira Código Identificador:361DB027
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