PREGÃO Nº 29/

Município: Itapuã do Oeste [RO]

Identificador desta licitação: DM-N-3678A297

Modalidade: Pregão

Abertura: 16/06/2025 00:00

Órgão: Prefeitura de Itapuã do Oeste

Valor: R$ 763.405,00

Objeto: ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2025. 258 A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura do Município de Itapuã do Oeste a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo- lhe facultada a realização de licitações específicas para aquisição do objeto, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA II – DOS FORNECEDORES E SEUS RESPECTIVOS ITENS: Fornecedor: CALLMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA CNPJ: 09.135.378/0001-77 Representante:OSWALDO JOSÉ MARTINS Telefone:(62) 3091-1041 / 3091-1241 E-mail:licita@callmedhospitalar.com.br Endereço:Rua 233, 23, Setor Coimbra, Goiânia - Goiás - 74535-340 Item 1 3 15 17 20 21 22 24 34 37 39 42 44 49 50 51 52 58 59 61 64 65 66 68 72 73 74 75 76 80 81 82 84 86 93 99 113 114 Total R$ 763.405,00 Fornecedor: TOLESUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 35.959.514/0001-53 Representante:SIMONE POZZEBON Telefone:(45) 9 9965-8536 E-mail:licitacao2@tolesul.com Endereço:Rua das Camelias, 230, Jardim La Salle, Toledo - Paraná - 85902-460 Item 2 4 7 12 16 18 19 23 30 33 43 46 48 54 56 57 63 67 77 83 87 91 95 97 98 100 101 102 104 www.diariomunicipal.com.br/arom Quant. 10000 20000 10000 1000 1000 1000 250 4000 500 30000 15000 500 2000 500 500 1000 1000 1000 1000 1000 1000 1000 1000 2000 5000 5000 5000 1000 2000 3000 3000 10000 1000 1000 1000 5000 10000 1000 Quant. 500 40000 1000 1000 1000 10000 1000 500 1000 500 15000 10000 30000 2000 15000 10000 1000 1000 1000 1000 10000 1500 1000 1000 1000 10000 10000 1000 500 259 116 117 118 120 124 Total R$ 236.490,00 Fornecedor: GOLDENPLUS - COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 17.472.278/0001-64 Representante:MARCELO MAROSTICA Telefone:(54) 3523-2202 E-mail:licitacao@goldenplus.net.br Endereço:Rua das Roseiras, 50, Centro, Barão de Cotegipe - Rio Grande do Sul - 99740-000 Item 5 35 36 38 109 Total R$ 82.989,00 Fornecedor: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA CNPJ: 67.729.178/0004-91 Representante:RAFAEL OLÍMPIO CASTANHEIRA Telefone:(19) 3522-5800 E-mail:alessandra.rigo@rioclarense.com.br Endereço:Praça Emilio Marconato, 1000, Nucleo Residencial Doutor Joao, Jaguariúna - São Paulo - 13916-074 Item 8 11 27 69 71 88 90 94 107 112 121 Total R$ 125.760,00 Fornecedor: J & A COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA CNPJ: 49.059.257/0001-08 Representante:DANIELA MARQUES DE SOUZA Telefone:(69) 9 8489-4671 E-mail:jealicitacao@gmail.com Endereço:Av Ayrton Senna, 364, Novo Horizonte, Candeias do Jamari - Rondônia - 76860-000 Item 9 Total R$ 4.100,00 Fornecedor: CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 12.418.191/0001-95 Representante:ADRIANO RODRIGUES DA SILVA Telefone:(47) 3366-7867 E-mail:conquistamedicamentos@gmail.com Endereço:Rodovia BR 101, 131, Várzea do Ranchinho, Camboriú - Santa Catarina - 88349-175 Item 13 60 70 89 115 Total R$ 40.895,00 Fornecedor: GHOLDMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES - LTDA CNPJ: 34.620.735/0001-30 Representante:RODRIGO BATISTEL BARBOSA Telefone:(45) 3306-7151 E-mail:gholdmed@hotmail.com Endereço:Rua Rafael Picoli, 978, Centro, Cascavel - Paraná - 85816-280 Item 14 26 28 53 www.diariomunicipal.com.br/arom 2000 2000 1000 10000 10000 Quant. 2000 2000 1000 15000 150 Quant. Hipolabor 1000 1134301220022 Cristalia 1000 1029801350089 Cristalia 5000 1029803200033 Hypofarma 2000 1038700450044 Farmace 5000 1108500090057 Farmace 1000 1108500140038 Hipolabor 1000 1134301430061 Cristalia 1000 1029801330053 Hipolabor 5000 1134302020061 Hipolabor 1000 1134301340028 Hipolabor 10000 1134301560036 Quant. 1000 Quant. 500 1000 1000 1000 1000 Quant. 10000 250 5000 1000 260 62 108 Total R$ 127.836,00 Fornecedor: GALLI E LIOTTO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 42.092.374/0001-24 Representante:Camila Liotto Telefone:(54) 3712-5630 / 9 9685-4994 E-mail:licita.dgl@gmail.com Endereço:Rua Pernambuco, 1647, Linho, Erechim - Rio Grande do Sul - 99704-480 Item 25 Total R$ 22.000,00 Fornecedor: COVAN - COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DO NORTE LTDA CNPJ: 02.475.985/0001-37 Representante:PAULO PEDRO STOCCO Telefone:(69) 3521-5181 / 9 8433-3845 E-mail:covan.empenhos.notificacoes@hotmail.com Endereço:Av Dom Pedro I, 2678, Setor 05, Jaru - Rondônia - 76890-000 Item 40 Total R$ 5.400,00 Fornecedor: SÃO JOSÉ DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 51.011.574/0001-04 Representante:JOANA SILVA DO NASCIMENTO Telefone:(69) 3441-5252 / 9 9996-3166 E-mail:licitacoes.n.a.nascimento@gmail.com Endereço:Av São Paulo, 2490, Centro, Cacoal - Rondônia - 76963-782 Item 41 10ml (neocebitil) 79 103 126 Total R$ 55.029,00 Fornecedor: PRO-REMEDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS LTDA CNPJ: 05.159.591/0001-68 Representante:CLEIDSON GODOY DE OLIVEIRA Telefone:(64) 3016-0012 E-mail:proremediosdf@gmail.com Endereço:Rua Sao Paulo, 39, Bairro Medeiros, Rio Verde - Goiás - 75902-140 Item 45 78 85 92 123 Total R$ 46.020,00 Fornecedor: FIA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 40.724.582/0001-73 Representante:NAYARA C THOME Telefone:(44) 3801-1228 E-mail:licitacao@fiamed.com.br Endereço:Av Guaiapo, 912, Jardim Campos Elisios, Maringá - Paraná - 87043-393 Item 47 (frutose) Total R$ 63.120,00 TOTALIZOU O CERTAME EM R$: 1.573.044,00 (um milhão, quinhentos e setenta e três mil e quarenta e quatro reais). O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é esse registrado no certame e estabelecido nessa Cláusula II deste instrumento. Em cada fornecimento decorrente desta Ata será observada a compatibilidade dos preços registrados com aqueles praticados no mercado, conforme especificações técnicas e condições constantes do Edital Pregão, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. CLÁUSULA III – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS A validade desta ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Município, prorrogável uma única vez pelo mesmo período, em conformidade com o artigo 84 da Lei Federal nº. 14.133/2021. www.diariomunicipal.com.br/arom 500 150 Quant. 2000 Quant. 10000 Quant. Complexo b acido ascorbicofrutose solucao injetavel 2 ampolas 10 ml (ampola 10mlampola b 10000 1000 1000 Kit teste rápido dengue (anticorpos igg e igm) caixa com 25 testes;imunoensaio cromatográfico rápido para detecção qualitativa dos anticorpos igg e igm (tipo i, ii, iii e iv) para o vírus da dengue, auxiliando no diagnóstico de infecção primária e secundária pelo vírus; detecção: após quinto dia de suspeita de infecção; amostra: sangue total, soro ou plasma; resultado em até 10/15 minutos; registro da anvisa/ms; itens incluídos: 25 dispositivos, 25 conta-gotas, 1 solução tampão (3 ml) e 1 instrução de uso. Utilização profissional em: hospitais, ambulatórios, consultórios e clínicas (poct). 100 Descrição: dispositivo possui um orifício para a aplicação da amostra e uma janela de visualização do resultado, onde as linhas de teste (igg e igm) e a linha de controle podem ser observadas. Armazenamento e transporte: validade de 12 meses a partir da data de fabricação; armazenamento entre 4ºc e 30ºc, protegido da luz direta solar, na embalagem original, abrir a embalagem contendo as tiras-teste apenas no momento do uso. Não congelar. Pode ser transportado em temperatura de até 45ºc por até 3 dias. Quant. 10000 1000 1000 1000 1000 Quant. Dimenidrinato 3 mg/ml 5 mg/ml (cloridrato de piridoxina) 100 mg/ml (glicose) 100 mg/ml 6000 261 Durante o prazo de validade do registro, a Administração não será obrigada a adquirir exclusivamente por seu intermédio, os objetos referidos na Cláusula I, podendo se utilizar, para tanto, de outros meios de aquisição, desde que permitidos em lei, sem que desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. CLÁUSULA IV – DA ADMINISTRAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E UNIDADES ADMINISTRATIVAS PARTICIPANTES. A Administração e o gerenciamento da presente ata caberá à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP, nos termos do art. 27 do Decreto Municipal n° 2660/2023 que disciplina o sistema de registro de preços no âmbito desta Prefeitura. UNIDADES ADMINISTRATIVAS PARTICIPANTES: ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSAU. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR BENEFICIÁRIO São aquelas descritas no Item 09 da Minuta do Contrato; e São todas aquelas descritas no item 16 do termo de referência. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE São aquelas descritas no Item 08 da Minuta do Contrato; e São todas aquelas descritas no item 17 do termo de referência. CLÁUSULA VI – DO CADASTRO RESERVA Relação de fornecedores que aceitaram compor o cadastro reserva: (Conforme anexo – Relatório disponível no portal LICITANET) CLÁUSULA VII – DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO O contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preços poderá ser substituído pela Nota de Empenho, nos termos do edital de Pregão Eletrônico. A licitante vencedora fica obrigada a atender todas as ordens de serviço efetuadas durante a vigência desta ata, mesmo que a entrega decorrente dela estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. Se o serviço prestado não corresponder às especificações exigidas no Edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a contratada será intimada à sua reparação na forma definida no edital. A fatura deverá ser entregue com a devida comprovação de manutenção das condições habilitatórias previstas no certame, na forma exigida pelo edital de licitação. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos e contribuições fiscais, sociais e trabalhistas) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da contratação objeto da presente Ata, assim definidos nas Normas Tributárias, serão de exclusiva responsabilidade do licitante vencedor. O licitante vencedor declara haver levado em conta na apresentação de sua proposta os tributos, emolumentos, contribuições fiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre o fornecimento, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. Além das condições e exigências constantes desta Cláusula, em cada emissão de empenho decorrente da presente ata deverão ser observadas as disposições constantes do Edital de Pregão Eletrônico, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. A eventual recusa no recebimento não implicará em alteração dos prazos e nem eximirá a contratada da aplicação das penalidades previstas no Art. 156, da Lei Federal nº. 14.133/2021. A empresa é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos contratos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. CLÁUSULA VIII – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA O prazo e o local de entrega do objeto encontram-se definidos de forma pormenorizada no Termo de Referência para a contratação, Anexo VII do edital de Pregão Eletrônico. LOCAL DE ENTREGA: Conforme item 02 do edital. PRAZO DE ENTREGA: Conforme item 02 do edital. CLÁUSULA IX – DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS É vedada a utilização desta Ata por órgãos da Administração Pública Federal e Estadual, sendo autorizada aos Municipais, mediante expressa autorização da SEMAP. A Adesão ao presente Registro de Preços fica condicionada ao atendimento das determinações da Prefeitura do Município de Itapuã do Oeste, consolidadas no Decreto Municipal n° 2660/2023. Os pedidos de adesão deverão observar o atendimento prévio ao regulamento acima mencionado, e encaminhados à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP. itapuaro@gmail.com CLÁUSULA X – DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE A Adesão ao presente Registro de Preços fica condicionada ao atendimento das determinações da Prefeitura Municipal, após autorização expressa do órgão gerenciador – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP. A adesão fica ainda condicionada às exigências dispostas no § 2º ao § 8 º do Art. 86 da Lei Federal nº. 14.133/2021. As contratações adicionais (caronas) não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de preços. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro dos preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. CLÁUSULA XI – DO REMANEJAMENTO DOS ITENS REGISTRADOS Nas Atas de Registro de Preços, as quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes e não participantes do procedimento licitatório para registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito de órgão participante para órgão participante e de órgão participante para órgão não participante. Caberá ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, desde que haja prévia anuência do órgão que vier a sofrer redução dos quantitativos informados. CLÁUSULA XII – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS É possível alterar a ata de registro de preços, em negociação entre órgão gestor e fornecedor, a ata poderá ser aditada, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, e poderá, ainda, sofrer apostilamento. A alteração na ata de registro de preços é independente da alteração dos contratos. Se o órgão participante já houver formalizado um contrato com o fornecedor ou prestador de serviços à época em que foi realizada a alteração na ata de registro de preços, a relação entre as duas partes não sofrerá influência das alterações realizadas na ata. Se for realizada uma alteração em qualquer contrato celebrado entre o fornecedor e um dos órgãos participantes do registro de preços, a ata não sofrerá nenhuma influência, a não ser que o órgão gestor considere prudente realizá-la. www.diariomunicipal.com.br/arom 262 Para que haja maior flexibilidade nas compras por registro de preços, poderá utilizar empenho em substituição ao contrato para entregas imediatas. CLÁUSULA XIII – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito: Pela Administração, quando: O licitante vencedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; O licitante vencedor der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preços; Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido sem justificativa aceitável; Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, sendo frustrada a negociação para redução dos preços avençados; Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; Pelo licitante vencedor quando: Ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado; A solicitação para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades mencionadas nesta ata, caso não aceitas as razões do pedido. A comunicação do cancelamento do preço registrado pela Administração será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que originaram esta Ata. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do licitante vencedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia - AROM, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. O cancelamento de registro de preços, nas hipóteses previstas, assegurará o contraditório e a ampla defesa, formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. CLÁUSULA XIV – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS São aquelas descritas no item 25 do Edital; e Aquelas descritas no item 11 da Minuta de Contrato; A licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas nos termos do art. 156 da Lei Federal nº. 14.133/2021, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal. A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração Pública da prefeitura de Itapuã do Oeste. No caso de atraso injustificado, execução parcial ou inexecução do compromisso assumido com a Prefeitura do Município de Itapuã do Oeste, a detentora desta ata ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às cominações previstas no edital, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, garantida prévia e ampla defesa por parte do contratado. CLÁUSULA XV – DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização da execução do presente instrumento fica a cargo da secretaria participante conforme item 4.2 desse instrumento. O recebimento do objeto, tanto provisório como o definitivo, far-se-á na forma estabelecida pelo edital de licitação que precedeu o presente registro; O setor de Patrimônio e Almoxarifado ou equivalente será responsável pela fiscalização da ata, devendo informar à secretaria demandante qualquer acontecimento anormal. Comunicações oficiais referentes a presente contratação poderão ser realizadas através de e-mail corporativo, reputando-se válidas as enviadas em e- mail incluído na proposta ou documentos apresentados pelo fornecedor. A ciência do ato será a data de confirmação da leitura do seu teor pelo destinatário, sendo considerada válida, na ausência de confirmação, a comunicação na data do término do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu envio. CLÁUSULA XV – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO A contratação do objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizada pela Secretaria Demandante, conforme item 4.2 desse instrumento. CLÁUSULA XVI – DO PAGAMENTO Na contratação decorrentes deste registro, o pagamento será feito por crédito em conta corrente no Banco indicado pelo licitante vencedor em sua proposta de preços, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, a contar do recebimento dos serviços e da nota fiscal original emitida pela contratada, conforme definido no item 02 do edital. CLÁUSULA XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o edital de Pregão Eletrônico, a proposta da empresa vencedora que esta subscreve, bem como todos os demais elementos do Processo Administrativo. A eficácia da validade da presente Ata de Registro de Preços dar-se-á pela HOMOLOGAÇÃO do resultado da licitação que a originou e pela publicação da ata em diário oficial. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições. Fica a empresa detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Lei Federal nº. 14.133/2021, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos. CLÁUSULA XVII – DO FORO Para dirimir eventuais conflitos oriundos desta Ata, é competente o Foro da Comarca de Porto Velho/RO, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA Secretário – SEMAP Portaria Nº 067/GAB-PMIO/2025 IDIZNEI CASTRO MARTINS Prefeito Empresas Vencedoras Do Certame: CALLMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA TOLESUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA www.diariomunicipal.com.br/arom 263 GOLDENPLUS - COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA J & A COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA GHOLDMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES - LTDA GALLI E LIOTTO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA COVAN - COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DO NORTE LTDA SÃO JOSÉ DISTRIBUIDORA LTDA PRO-REMÉDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS LTDA FIA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA NÃO HÁ CADASTRO RESERVA PROCESSO Nº 1895/2025 PREGÃO Nº 29/SEMED/2025 Aos 10 (dez) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Prefeitura Municipal de Machadinho D´Oeste, na Sala da CPL, situada na Av. Rio de Janeiro, 3098 Centro, MDO/RO, neste ato representado pela Srª Talita Rosalem Ferreira, Gestora do Registro de Preços nomeada através da portaria nº 439/2025 de 16 de junho de 2025, com efeitos retroativos à 13 de junho/2025, e as empresas: MARIA LUZIA DA SILVA -ME,devidamente inscrita no CNPJ n° 04.214.231/0001-59, situada à Av. Vimbere, n° 3014 Bairro: Setor 08, CEP: 76.873.398, na Cidade de Ariquemes/RO, Tel (69) 3536-1576 representada legalmente pela Srª. Maria Luzia da Silva, inscrita no CPF nº 629.353.xxx-00 e PROTEGE EXTINTORES LTDA,devidamente inscrita no CNPJ n° 07.781.779/0001-79, situada à Av. Castelo Branco, n° Bairro: Vista Alegre, CEP: 76.960- 010, na Cidade de Cacoal/RO, Tel (69) 9.9304-6964 representada legalmente pela Srª. Priscila Consani das Mercês Oliveira, inscrita no CPF nº 075.082.xxx-28.Considerando o julgamento da licitação na modalidade pregão eletrônico para fins de REGISTRO DE PREÇOS nº 29/SEMED/2025, processo administrativo nº 1895/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificadas, nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), homologada pelo o Excelentíssimo Sr. Prefeito Paulo Henrique dos Santos ID819968, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal n.º 4175 de 22 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1.DO OBJETO A presente Ata tem por objeto Formação de Registro de preços para eventual e futura aquisição e recargas de extintores,para atender as necessidadesdas Secretarias que compõe a Administração conforme itens descritos no Termo de Referência, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, (quantitativo da soma total de todos os órgãos participantes), fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: 2.2 PRODUTOS REGISTRADOS. ITEM MARCA RECARGA P/ EXTINTOR DE INCENDIO COM AGUA PRESSURIZADA CARACTERÍSTICAS PRESSURIZAÇÃO DE NITROGÊNIO. Os extintores 1 deverão ser entregues e devidamente instalados e sinalizados no local a ser indicado pela Secretaria requisitante, em INMETRO RECARGA P/ EXTINTOR DE INCÊNDIO , TIPO PÓ QUIMICO SECO, CAP. CARGA 6 KG MULTIUSO, BC. Os extintores deverão ser entregues e devidamente instalados e sinalizados no local a ser 2 indicado pela Secretaria requisitante, em conformidade com a legislação vigente, em especial ABNT e INMETRO. AQUISIÇÃO DE EXTINTOR DE INCÊNDIO COM AGUA 3 PRESSURIZAÇÃO DE NITROGÊNIO, COM SUPORTE PARA FIXAÇÃO EM PAREDE, Os www.diariomunicipal.com.br/arom Publicado por: Lucilaine Veiga de Souza Volet Castro Código Identificador:3678A297

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