PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2025

Município: Governador Jorge Teixeira [RO]

Identificador desta licitação: DM-N-36DC95A5

Modalidade: Pregão eletrônico

Abertura: 09/12/2025 00:00

Órgão: Prefeitura de Governador Jorge Teixeira

Valor: R$ 96.933,00

Objeto: ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇAO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2025 162 2.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registrado nesta Ata, encontram-se indicados no (ANEXO I ) deste instrumento. 3.1. Os órgãos participantes desta ata são os constantes do TERMO DE REFERÊNCIA elaborado pela SUPEL e aprovado pela Secretaria Municipal de Administração, parte integrante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº022/2025 Em observação no Decreto Municipal, que disciplina o Registro de Preço a autorização de adesão de outros órgãos e entidades a presente Ata de Registro de Preços, ocorrerá mediante as seguintes condições: Anuência formal do Órgão Gerenciador; As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o art. 31 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão ou entidade gerenciadora e para os órgãos ou entidades participantes. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o art. 31 não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ou entidades gerenciadoras e órgãos ou entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata; Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador; Fica vedada a Adesão de órgão e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e de outros Municípios. DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba ao Fornecedor Registrado direito à indenização de qualquer espécie, nos casos previstos nos Artigos 137, 138 e 139, da Lei 14.133/21, observadas as disposições do Parágrafo 2º do Artigo 138 da mesma lei. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente a data da divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, em conformidade com o Decreto Municipal nº 9904/2023 Depois de homologado o resultado deste pregão, o licitante vencedor será convocado para, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, na Lei nº 14.133/21, bem como no Decreto nº 9904/2023, assinar a ata de registro de preços. Os encargos das partes e as normas relativas a recebimento, liquidação, pagamento, garantia contratual, sanções contratuais, alteração e rescisão contratual constam do Termo de Referência encartado neste edital. A exigência de garantia e/ou validade do produto obedecerá às previsões do Termo de Referência. As contratações decorrentes dos itens de cota principal e de cota reservada ocorrerão inicialmente pelo menor preço, independentemente da qualificação da contratada. Somente em casos excepcionais, nas hipóteses legalmente admitidas e consideradas os preços de mercado, é que será concedido. Realinhamento de Preços, conforme Decreto Municipal n° 9904/2023 e demais legislação vigente. observadas às disposições contidas na alínea―d‖ do incisoII do caput do art.124, da Lei Federal nº 14.133/21 Preços poderão ser arguido por iniciativa do detentor do registro, neste caso deverá ser anexada provas documentais, em originais ou cópias autenticadas que comprovem a motivação do ato, como por exemplo, N. F. de seus fornecedores, e/ou órgãos Oficiais que divulgam preços. O pedido de realinhamento não isenta a detentora de posse da Autorização de Fornecimento de continuar a fornecer os materiais já solicitados e no curso do pleito de realinhamento. A vigência do realinhamento será a partir do primeiro dia útil subsequente ao deferimento do pedido e publicação do mesmo no Diário Oficial do Município de Governador Jorge Teixeira/RO, e outros, no que couber. O acompanhamento da evolução dos preços do objeto deste certame será feito pela Gerência Responsável, mediante pesquisa trimestral ou em prazo menor, efetuada entre os fornecedores locais e aquisições efetuadas pela Administração pública. A pesquisa poderá ser realizada sempre que for solicitado, ou sempre que a situação de mercado assim exigir. Em qualquer caso, a revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente a época do registro. Os preços registrados e realinhados serão publicados no Diário Oficial do Município de Governador Jorge Teixeira/RO, trimestralmente, procedimento este da Gerência Responsável pelo Registro de Preço. DA ALTERAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS www.diariomunicipal.com.br/arom 163 Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, obras ou serviços registrados, nas seguintes situações: - em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termo da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei n° 14.133, de 2021; - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; - resultante de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei n° 14.133, de 2021. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, pelo gerenciador, desde que devidamente comprovados e justificados, nas seguintes hipóteses: - por razão de interesse público; ou - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. Será utilizado o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, tendo em vista que, pelas características do objeto, há necessidade de aquisições frequentes, conforme o Decreto Municipal n° 9904/GAB/2023. A opção de utilizar Sistema de Registro de Preços justifica-se pela impossibilidade de prever o real quantitativo a ser demandado pela Administração, bem como pela necessidade de contratações frequentes e conveniência de entregas parceladas, solicitadas de acordo com a demanda da Secretaria. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: - serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatório, observado o decreto municipal nº 9904/GAB/2023; - será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar os bens, obras ou serviços com preços iguais aos do adjudicatório na sequência da classificação da licitação e inclusão daqueles que mantiverem sua proposta original; e - a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações. § 1º O registro a que se refere o inciso II do caput tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. § 2º Se houver mais de um licitante na situação de que trata o inciso II do caput, serão ordenados conforme o critério combinado de valor de que trata o dispositivo e a classificação apresentada durante a fase competitiva. § 3º A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o inciso II do caput e o § 1º somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes situações: - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no decreto municipal. § 4º O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. A(s) empresa(s) vencedora(s) do certame, será cadastrada no sistema E-PROC da Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira/RO, após a homologação do certame, para fins de assinatura da Ata de Registro de Preços ou do Contrato, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e no decreto municipal nº 9904/2023. Para validar o acesso, a empresa vencedora será notificada por e-mail para proceder com a assinatura eletrônica do termo de responsabilidade de acesso ao sistema e-proc, oportunidade em que serão enviadas as instruções de acesso e assinaturas dentro do referido sistema. Por ocasião da assinatura da ata de registro de preços, será verificado no SICAF e em outros meios se o adjudicatário mantém as condições de habilitação. 8.4.A ata de registro de preços, disponibilizada no sistema de registro de preços, será assinada por meio de assinatura digital. 8.5. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos Decreto Municipal nº 9904/2023, fica facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 9.1. Em vista da adoção do Sistema de Registro de Preços e da impossibilidade de prever o real quantitativo a ser demandado pela Administração, a dotação será indicada no momento da aquisição do objeto, nos termos do Decreto Municipal n° 9904/2023. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 e 162 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: www.diariomunicipal.com.br/arom 164 dar causa à inexecução parcial do contrato; dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; dar causa à inexecução total do contrato; deixar de entregar a documentação exigida para o certame; não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: Advertência pela falta do subitem 10.1.1 desta Ata de Registro de Preços de referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 10.1.1 a 10.1.12; Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três)anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 10.1.7 desta Ata de Registro de Preços, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 10.1.8 a 10.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave; Multa de 0,1% (um décimo por cento) até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor da parcela em atraso do Contrato, em caso de atraso no fornecimento, a título de multa moratória, limitada a incidência a 15 (quinze) dias úteis. Após o décimo quinto dia útil e a critério da Administração, no caso de fornecimento com atraso, poderá ocorrer a não- aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, atraindo a aplicação da multa prevista na alínea "b", sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; Na aplicação das sanções serão considerados: a natureza e a gravidade da infração cometida; as peculiaridades do caso concreto; as circunstâncias agravantes ou atenuantes; os danos que dela provierem para a Administração Pública; a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. A aplicação das sanções previstas neste termo de referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021 e demais legislação vigente. Executar fielmente as obrigações decorrentes do instrumento convocatório, seus anexos, da proposta de preço e da Ata de Registro de Preços a ser firmado, em conformidade com as cláusulas avençadas e normas vigentes, bem como o Decreto Municipal nº 9904/2023, de forma a não interferir no bom andamento da rotina de funcionamento do órgão. Cumprir todas as orientações do órgão adquirente, para o fiel desempenho das atividades específicas; www.diariomunicipal.com.br/arom 165 Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do órgão adquirente, prestando todos os esclarecimentos solicitados de forma clara, concisa e lógica, atendendo prontamente às reclamações formuladas; Arcar com as reclamações levadas ao seu conhecimento por parte da fiscalização, cuidando imediatamente das providências necessárias para a correção, evitando repetição de fatos; Relatar toda e qualquer irregularidade na entrega do objeto; Manter preposto responsável pela execução do ajuste durante o seu período de vigência, para representá-la sempre que for preciso, bem como manter ativos seus canais de atendimento, assim como informar ao órgão/setor competente eventuais alterações de endereços (físicos ou eletrônicos) e telefone, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis; Considerar-se-á recebido o e-mail enviado pela administração que não houver acusação de recebimento no prazo máximo de 3 (três) dias úteis. Manter seus empregados identificados por crachá e uniforme quando em trabalho, devendo substituí-los, imediatamente, caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do órgão adquirente. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Administração; Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando seus empregados forem vítimas na execução dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do órgão adquirente; Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do órgão adquirente, quando ocasionados pelos empregados da empresa durante a realização do evento; Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus empregados, quando da realização da entrega do Objeto. Comunicar ao fiscal designado pelo órgão adquirente, por escrito, qualquer anormalidade ou impropriedade verificada e prestar os esclarecimentos necessários, para deliberação e eventuais mudanças dos detalhes por parte do órgão adquirente, durante o planejamento do evento; Manter durante a vigência da Ata de Registro de Preços as condições de habilitação exigidas no Edital; Indicar e-mail, número de telefone e número de WhatsApp (com confirmação de leitura ativada) oficial do fornecedor, afim de facilitar a comunicação com o mesmo. Atender aos dispositivos do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, no que couber. É de responsabilidade da Detentora da Ata refazer por sua conta, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, os produtos rejeitados, não aceitos, por má execução ou por inobservância das especificações e etapas, após parecer técnico competente. Toda despesa de reposição de materiais não aceitos ficarão a cargo exclusivo da DETENTORA DA ATA não sendo reembolsável pelo Município. A DETENTORA DA ATA deverá manter atualizado junto ao Gestor e às unidades contempladas, o endereço; nº do telefone fixo e celular; correio eletrônico; e nome do preposto com poder de decisão, durante a vigência da ata. A Contratada fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da ATA, observado os limites de quantidades estipulados. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais; Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor; Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos objetos desta Ata; Efetuar o pagamento à (s) contratada (s) de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços; Nenhum pagamento será efetuado à detentora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 13.1. Havendo cancelamento do registro do fornecedor, o gerenciador deverá convocar os fornecedores do cadastro reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, conforme o Decreto Municipal nº 9904/2023. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores. Aplica-se à presente ARP, ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 9904/2023, CF/1988, bem como a LC nº 123/2006 e suas alterações, Código de Defesa do Consumidor e demais normas legais cabíveis, independente de transcrição. www.diariomunicipal.com.br/arom 166 Os órgãos, as entidades, os dirigentes e os servidores que utilizarem o SRP digital responderão administrativa, civil e penalmente por ato ou fato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as normas de segurança instituídas. Parágrafo único. Os órgãos e as entidades assegurarão o sigilo e a integridade dos dados e das informações constantes do SRP digital, e o protegerão contra danos e utilizações indevidas ou desautorizadas. Fica eleita a Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. Governador Jorge Teixeira/RO, 14 de Novembro de 2025. ÓRGÃO GERENCIADOR: Gerência Sistema de Registro de Preços. GILMAR TOMAZ DE SOUZA Prefeito Municipal MÁRCIO DE SOUZA Superintendente – MICHELLY DE SOUZA CHANAN Pregoeira KEVIN DIOGENES FERREIRA Presidente da GSRP RAFAELA CIBELI FERREIRA MOURA Equipe de apoio GSRP JENIFER LOPES MENDES Equipe de apoio GSRP VALERIA GONÇALVES BARBOSA Equipe de apoio GSRP LILIAN DOS SANTOS DAMACENA Equipe de apoio GSRP EMPRESA DETENTORA: MEDICAL FARM NORTE COMERCIO LTDA Representante legal: Davir Marcos Alves Cardoso ACIDO ASCORBICO 100 MG/ML INJETAVEL 1 (AMPO ADENOSINA INJETÁVEL (SOLUÇÃO) 6 MG/2 3 ML AMOXICILINA 1 G CLAVULANATO 200 MG 5 INJETÁVEL 1G BENZILPECILINA 1.200.000 UI PO S/DILUENT 7 (AMPOLA) BICARBONATO DE SÓDIO INJETÁVEL 8,4 9 AMPOLA DE 10 ML BUPIVACAINA 0,5 SEM VASOCONSTRUTOR 11 SOLUÇÃO INJETÁVEL 20ML CEFALOTINA SODICA PÓ P/ SOLUÇÃO INJETAVEL 1G/IV/IM (ITEM COM RESERVA DE COTAS, SENDO ESSA A COTA DE AMPLA CONCORÊNCIA DE 75). O ITEM DE COTA 13 COM O NUMERO DO ITEM 271, POREM NA ATA SERÁ ADICIONADO COMO ITEM 13-A, AMPLA CONCORRÊNCIA E 13-B, COTA RESERVADA 15 17 CLORIDRATO DE VANCOMICINA 500MG PÓ LIOFÍLICO DILUENTE 10ML (ITEM COM RESERVA DE COTAS, SENDO ESSA A COTA DE AMPLA CONCORÊNCIA DE 76). O ITEM DE 20 FINAL COM O NUMERO DO ITEM 272, POREM NA ATA SERÁ ADICIONADO COMO ITEM 20-A, AMPLA CONCORRÊNCIA E 20-B, COTA RESERVADA DINITRATO E ISOSSORBIDA SUBLINGUAL 22 COMPRIMIDO 5MG ENOXAPARINA INJETÁVEL SERINGA (ITEM COM RESERVA DE COTAS, SENDO ESSA A COTA DE AMPLA CONCORÊNCIA DE 76). O ITEM DE COTA 24 COM O NUMERO DO ITEM 273, POREM NA ATA SERÁ ADICIONADO COMO ITEM 24-A, AMPLA CONCORRÊNCIA E 24-B, COTA RESERVADA 26 28 FITOMENADIONA SOLUÇÃO INJETAVEL 10 30 MG/ML 32 www.diariomunicipal.com.br/arom HIPOFARMA HIPOFARMA BLAU TEUTO SAMTEC HYPOFARMA RESERVADA SERÁ ADICIONADO NO FINAL BLAU CLARITROMICINA 500MG INJETÁVEL CLOR. DE ETILEFRINA SOL.INJ. 10MG/ML COTA RESERVADA SERÁ ADICIONADO NO BLAU EMS 80MG/0,8ML SOLUÇÃO RESERVADA SERÁ ADICIONADO NO FINAL BLAU HIDRALAZINA SOLUÇÃO INJETÁVEL 20MG/ML HYPOFARMA FENTANILA INJETÁVEL 78,5MCG/ML HYPOFARMA FUROSEMIDA 20MG/2ML SOL. INJ. 167 34 MALEATO DE METILERGOMETRINA SOLUÇÃO 36 INJETÁVEL 0,2MG/ML MIDAZOLAM INJETAVEL 15 MG/3ML AMPOLA (ITEM COM RESERVA DE COTAS, SENDO ESSA A COTA DE AMPLA CONCORÊNCIA DE 79). O ITEM DE COTA RESERVADA SERÁ 38 ITEM 278, POREM NA ATA SERÁ ADICIONADO COMO ITEM 38-A, AMPLA CONCORRÊNCIA E 38-B, COTA RESERVADA 40 42 PIPERACILINA SÓDICO 4,5 G. (ITEM COM RESERVA DE COTAS, SENDO ESSA A COTA DE AMPLA CONCORÊNCIA DE 79). O ITEM DE COTA 45 COM O NUMERO DO ITEM 280, POREM NA ATA SERÁ ADICIONADO COMO ITEM 45-A, AMPLA CONCORRÊNCIA E 45-B, COTA RESERVADA COMPLEXO B POLIVITAMINICODO SOLUÇÃO 47 INJETAVEL DE 2ML SULFATO 49 INJETAVEL GENTAMICINA, SULFATO DE SOLUÇÃO 51 INJETÁVEL 80MG/ML HIDROCORTISONA SICCINATO SODIO DE 54 SOLUÇÃO INJETAVEL 100MG METILPREDNISOLONA 56 PREDNISOLONA INJETÁVEL 40 MGDILUENTE TENOXICAM 58 INJETÁVEL AMIODARONA INJETÁVEL 50MG/ML AMP C/ 60 3ML BUTILBRUMETO 62 SOLUÇÃO INJETÁVEL 20MG/ML AMP C/ 1ML CEFTRIAXONA SÓDICA 64 INJETÁVEL 250MG/IV/IM CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO 200MG SOL. INJETÁVEL 100ML (ITEM COM RESERVA DE COTAS, SENDO ESSA A COTA DE AMPLA CONCORÊNCIA DE 77). O ITEM DE 66 FINAL COM O NUMERO DO ITEM 284, POREM NA ATA SERÁ ADICIONADO COMO ITEM 66-A, AMPLA CONCORRÊNCIA E 66-B, COTA RESERVADA CLORIDRATO 68 INJETÁVEL 11:200.000 CLORETO DE SÓDIO SOLUÇÃO INJETÁVEL 20 70 AMP DE 10M FOSFATO 72 SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ML LIDOCAÍNA, CLORIDRATO DE 100MG/ML SOLUÇÃO SPRAY (ITEM COM RESERVA DE COTAS, SENDO ESSA A COTA DE AMPLA CONCORÊNCIA DE 79). O ITEM DE COTA 74 COM O NUMERO DO ITEM 286, POREM NA ATA SERÁ ADICIONADO COMO ITEM 74-A, AMPLA CONCORRÊNCIA E 74-B, COTA RESERVADA SUCCINATO SÓDICO DE CLORANFENICOL PÓ 76 P/ SOLUÇÃO INJETÁVEL 1G AMPOLAS. 78 80 COLAGENASE 0,6U CLORANFENICOL 0,01G POMADA DERMATOLÓGICA 50G (ITEM COM RESERVA DE COTAS, SENDO ESSA A COTA DE AMPLA CONCORÊNCIA DE 80). O ITEM DE 86 FINAL COM O NUMERO DO ITEM 287, POREM NA ATA SERÁ ADICIONADO COMO ITEM 86-A, AMPLA CONCORRÊNCIA E 86-B, COTA RESERVADA www.diariomunicipal.com.br/arom GLUCONATO DE CÁLCIO 10 FRASCO DE 10 ML HALEXISTAR UNIAO QUIMICA ADICIONADO NO FINAL COM O NUMERO DO UNIAO QUIMICA NITROPRUSSIATO DE SODIO INJETÁVEL 50 MG HYPOFARM OLEO MINERAL 100 ML SÓDICA, RESERVADA SERÁ ADICIONADO NO FINAL WYETH HYPOFARMA ATROPINA BLAU HYPOFARMA TEUTO EQUIVAL UNIAO QUIMICA 20MG UNIAO HIPOLABOR DE HYPOFARMA PÓ BIOCHIMICO COTA RESERVADA SERÁ ADICIONADO NO HYPOFARMA DE HEMITARTARATO DE EPINEFRINA SOLUÇÃO HYPOFARMA SAMTE CLINDOMICINA HYPOFARMA RESERVADA SERÁ ADICIONADO NO FINAL BLAU BLAU R$999,00 FIXADOR DE TUBO OROTRAQUEAL R$2.980,00 DRENO SUCÇÃO PENROSE Nº 2 SILICONE. R$55.920,00 COTA RESERVADA SERÁ ADICIONADO NO CRISTALIA 168 MEROPENEM TRI-HIDRATADO EQUIVALENTE A INJETÁVEL 500 MG) (ITEM COM RESERVA DE COTAS, SENDO ESSA A COTA DE AMPLA CONCORÊNCIA DE 75). O ITEM DE COTA 88 RESERVADA SERÁ ADICIONADO NO FINAL COM O NUMERO DO ITEM 288, POREM NA ATA SERÁ ADICIONADO COMO ITEM 88-A, AMPLA CONCORRÊNCIA E 88-B, COTA RESERVADA AZITROMICINA PÓ PARA SOLUÇÃO ORAL DE 40MG/ML FRASCO C/15ML (ITEM COM RESERVA DE COTAS, SENDO ESSA A COTA DE AMPLA CONCORÊNCIA DE 76). O ITEM DE 90 FINAL COM O NUMERO DO ITEM 289, POREM NA ATA SERÁ ADICIONADO COMO ITEM 90-A, AMPLA CONCORRÊNCIA E 90-B, COTA RESERVADA SIMETICONA 75MG/ML 92 FRASCO DE 10ML LEVODOPACLORIDRATO DE 95 100MG25MG DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO 0,4MG/ML - 97 SOL ORAL PARACETAMOL GOTAS 200MG/ML 15ML (ITEM COM RESERVA DE COTAS, SENDO ESSA A COTA DE AMPLA CONCORÊNCIA DE 77). O ITEM 100 ITEM 290, POREM NA ATA SERÁ ADICIONADO COMO ITEM 100-A, AMPLA CONCORRÊNCIA E 100-B, COTA RESERVADA 102 104 LEVOMEPROMAZINA 40 MG ML 20 ML GOTAS 106 (FRASCO) 108 110 SALBUTAMOL, SULFATO 5MG/ML SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO. (ITEM COM RESERVA DE COTAS, SENDO ESSA A COTA DE AMPLA CONCORÊNCIA DE 79). O ITEM DE COTA 112 COM O NUMERO DO ITEM 292, POREM NA ATA SERÁ ADICIONADO COMO ITEM 112-A, AMPLA CONCORRÊNCIA E 112-B, COTA RESERVADA 114 116 NITROGLICERINA 118 MG/ML SALBUTAMOL 120 0,5MG/ML- AMPOLA PENICILINA CRISTALINA 5.000.000 UI FRASCO 122 10 ML EMPAGLIFLOZINA 25MG COMP (ITEM COM RESERVA DE COTAS, SENDO ESSA A COTA DE AMPLA CONCORÊNCIA DE 76). O ITEM DE COTA RESERVADA SERÁ ADICIONADO NO 124 FINAL COM O NUMERO DO ITEM 295, POREM NA ATA SERÁ ADICIONADO COMO ITEM 124- A, AMPLA CONCORRÊNCIA E 124-B, COTA RESERVADA DIMESILATO DE LISDEXANFETAMINA 70MG 127 COMP 129 www.diariomunicipal.com.br/arom MEROPENEM R$8.655,00 PHARLAB R$11.476,00 COTA RESERVADA SERÁ ADICIONADO NO PRATIDONADUZZI SOLUÇÃO MULTIL BENSERAZIDA BLAU R$4.800,00 WYETH DE R$3.118,50 ADICIONADO NO FINAL COM O NUMERO DO FRAMACE R$3.250,00 DIVALPROATO DE SODIO 250 MG R$10.000,00 CLOMIPRAMINA 25 MG COMPRIMIDO R$7.785,00 SANOFI R$27.000,00 CLOBAZAM 20 MG COMPRIMIDO R$14.630,00 CARVÃO VEGETAL ATIVADO, PÓ ORAL R$96.933,00 RESERVADA SERÁ ADICIONADO NO FINAL TEUTO R$17.660,00 PROPOFOL 10MG/ML 20ML R$8.550,00 ÁCIDO FOLINICO 15MG SOLUÇÃO CRISTA SOLUÇÃO UNIAOQUIMICA R$31.800,00 BIOLAB R$61.560,00 EUROFARMA R$7,85 EMS SANOFI 169 ENOXAPARINA INJETÁVEL (ITEM COM RESERVA DE COTAS, SENDO CONCORÊNCIA DE 77). O ITEM DE COTA RESERVADA SERÁ ADICIONADO NO FINAL COM O NUMERO DO ITEM 296, POREM NA ATA SERÁ ADICIONADO COMO ITEM 129-A, AMPLA CONCORRÊNCIA E 129-B, COTA RESERVADA 132 DAPAGLIFLOZINA 5MG METFROMINA 1.000 134 MG 137 ELETRODO 139 UNIVERSAL 141 UND 143 TELA MONOFILAMENTO DE POLIPROPILENO, NÃO ABSORVÍVEL, CERCA DE 30 X 30 CM, ESTÉRIL (ITEM COM RESERVA DE COTAS, SENDO ESSA A 145 ITEM ADICIONADO NO FINAL COM O NUMERO DO ITEM 297, POREM NA ATA SERÁ ADICIONADO COMO ITEM 145-A, AMPLA CONCORRÊNCIA E 145-B, COTA RESERVADA ESCOVA PARA ASSEPSIA COM CLOREXIDINA 148 2 DEGERMANTE 150 CLAMP UMBILICAL, PVC RÍGIDO, ATÓXICO, 152 HIPOALERGÊNICO, DESCARTÁVEL CAMPO OPERATÓRIO 45X50CM, NÃO ESTÉRIL, 154 PACOTE C/ 50 UNIDADES FIO DE SUTURA CATGUT CROMADO 0 S/ AG., 156 FIO 1,5M CAIXA COM 24 UNIDADES FIO DE SUTURA CATGUT CROMADO 2-0 C/ AG. 40MM 1/2CC, FIO 75CM C/24: FIO DE SUTURA, TECHN OFIO 158 1/2CÍRCULO CILÍNDRICA, 4,00CM, ESTÉRIL. CAIXA COM 24 UNIDADES FIO DE SUTURA CATGUT CROMADO 3-0 C/ AG. 20MM 1/2CC, FIO 75CM C/24: FIO DE SUTURA, 160 1/2CÍRCULO CILÍNDRICA, 2,00CM, ESTÉRIL. CAIXA COM 24 UNIDADES FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES 0 C/ AG. 35MM 1/2CC, FIO 75CM C/24: FIO DE SUTURA, 162 1/2CÍRCULO CILÍNDRICA, 3,5CM, ESTÉRIL. CAIXA COM 24 UNIDADES FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES 2-0 C/ AG. 30MM 3/8CC, FIO 75CM C/24: FIO DE SUTURA, 164 3/8CÍRCULO CILÍNDRICA, 3,00CM, ESTÉRIL. CAIXA COM 24 UNIDADES FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES 4-0 C/ AG. 20MM 1/2CC, FIO 75CM C/24: FIO DE SUTURA, 166 1/2CÍRCULO CILÍNDRICA, 2,00CM, ESTÉRIL. CAIXA COM 24 UNIDADES FIO CIRÚRGICO DE POLIESTER E ALGODÃO 0 SEM AGULHA MULTIFILAMENTAR, TRAÇADO INABSORVÍVEL, NATURAL, COMPRIMENTO 45 CM (/-5) CM, COR AZUL. EMBALAGEM 168 INDIVIDUAL (ENVELOPE) QUE PROMOVA BARREIRA ASSÉPTICA. REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA FIO CIRÚRGICO DE POLIESTER E ALGODÃO 3-0 SEM AGULHA MULTIFILAMENTAR, TRAÇADO INABSORVÍVEL, NATURAL, COMPRIMENTO 45 CM (/-5) CM, COR AZUL. EMBALAGEM 170 INDIVIDUAL (ENVELOPE) QUE PROMOVA BARREIRA ASSÉPTICA. REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA FIO, MONOFILAMENTAR N. 2-0, FIO COM 45 CM DE COMPRIMENTO, AGULHA DE 2,0 CM E 3/8 DE CIRCULO, 172 EMBALAGEM: ENVELOPE INDIVIDUAL, EM PAPEL ALUMINIZADO OU PAPEL GRAU CIRÚRGICO E ABERTURA EM PÉTALA. NA EMBALAGEM www.diariomunicipal.com.br/arom 40MG/0,4ML ESSA TRIMETAZIDINA 35MG MINAS ROSUVASTATINA CÁLCICA 10 MG PARA SOLIDO AGULHA P/RAQUI ANESTESIA Nº 23G R$5,80 AGULHA P/RAQUI ANESTESIA Nº 26G CIRÚRGICA, COTA DE AMPLA CONCORÊNCIA DE 78). O WALTEX DE RIOQUIMICA CLOREXIDINA AQUOSA 0,2 FRASCO DE 1L VITALG OLD ORTOF EN CX TECHN OFIO CATGUT R$ 114,80 CATGUT CATGUT CATGUT CATGUT TECHN OFIO MICROBIANA TECHN OFIO MICROBIANA PARA CORTANTE, TECHN OFIO FILME 170 DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. CAIXA COM 24 UNIDADES FIO, MONOFILAMENTAR N. 4-0, FIO COM 45 CM DE COMPRIMENTO, AGULHA DE 2,0 CM E 3/8 DE CIRCULO, EMBALAGEM: ENVELOPE INDIVIDUAL, EM PAPEL ALUMINIZADO OU PAPEL GRAU CIRÚRGICO E 174 ABERTURA EM PÉTALA. NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. CAIXA COM 24 UNIDADES FIO CIRÚRGICO DE ÁCIDO POLIGLICÓLICO OU POLIGTACTINA MULTIFILAMENTAR, TRAÇADO ABSORVÍVEL, NATURAL, COMPRIMENTO 70 CM (/- 5) CM, COR VIOLETA. CONTENDO 01 AGULHA, COM COMPRIMENTO DE 3,0 (/- 0,1) CM, 3/8 CÍRCULO, TECHN OFIO 176 PONTA CÔNICA CORPO CILÍNDRICO, EM AÇO INOXIDÁVEL, INDIVIDUAL (ENVELOPE) QUE PROMOVA BARREIRA ASSÉPTICA. REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA FIO CIRÚRGICO DE ÁCIDO POLIGLICÓLICO OU POLIGTACTINA MULTIFILAMENTAR, TRAÇADO ABSORVÍVEL, NATURAL, COMPRIMENTO 70 CM (/- 5) CM,COR VIOLETA. CONTENDO 01 AGULHA, COM COMPRIMENTO DE 2,5 (/- 0,1) CM, ½ CÍRCULO, 178 INOXIDÁVEL, INDIVIDUAL (ENVELOPE) QUE PROMOVA BARREIRA ASSÉPTICA. REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA FIO CIRÚRGICO DE ÁCIDO POLIGLICÓLICO OU POLIGTACTINA MULTIFILAMENTAR, TRAÇADO ABSORVÍVEL, NATURAL, COMPRIMENTO 70 CM (/- 5) CM, COR VIOLETA. CONTENDO 01 AGULHA, COM COMPRIMENTO DE 2,0 (/- 0,1) CM, ½ CÍRCULO, 180 PONTA E CORPO CILÍNDRICO EM AÇO INOXIDÁVEL, INDIVIDUAL (ENVELOPE) QUE PROMOVA BARREIRA ASSÉPTICA. REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA FITA ADESIVA, MICROPOROSA, NÃO TECIDO 182 ADESIVO ACRÍLICO HIPOALERGÊNICO FORMALDEÍDO 37 A 40, LÍMPIDO, INCOLOR, 184 FRASCO DE 1L BESILATO DE ATRACÚRIO 10 MG/ML 186 SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLAS DE 2,5 ML SUGAMADEX SÓDICO 100 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCOS-AMPOLA CONTENDO 2 ML (ITEM COM RESERVA DE COTAS, SENDO ESSA A COTA DE AMPLA CONCORÊNCIA DE 188 ADICIONADO NO FINAL COM O NUMERO DO ITEM 299, POREM NA ATA SERÁ ADICIONADO COMO ITEM 188-A, AMPLA CONCORRÊNCIA E 188-B, COTA RESERVADA SULFATO DE MORFINA 0,2MG/ML, INJETÁVEL, CRISTA LIA 190 AMPOLAS COM 1ML. FENTANILA 192 2,5MG/ML, INJETÁVEL, AMPOLA 2ML PROPOFOL 10 MG/ML, EMULSÃO INJETÁVEL, 194 AMPOLAS DE 20 ML DIAZEPAM 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL, 196 AMPOLA COM 2ML CLORETO DE SUXAMETÔNIO 100MG FRASCO- 198 AMPOLA, IV/EV 200 FIO DE SUTURA VICRYL Nº 2/0 C/AGULHA 2,5 202 CM 204 206 208 210 212 214 216 DIOSMINA 218 COMPRIMIDO 220 OLMESARTANA 222 COMPRIMIDO HEMIFUMARATO DE BISOPROLOL 2,5MG 224 COMPRIMIDO BROMIDRATO DE GALANTAMINA 16MG 226 COMPRIMIDO TRAMADOL, CLORIDRATO 100MG/2ML SOL INJ 228 (AMP) 2ML www.diariomunicipal.com.br/arom PARA CORTANTE, FILME CX 910 UND 1.000 ESTÉRIL. MICROBIANA 910 PONTA E CORPO CILÍNDRICO, EM AÇO TECHN OFIO ESTÉRIL. MICROBIANA 910 TECHN OFIO ESTÉRIL. MICROBIANA DE VISCOSE RAYON, BRANCA, 25 MM, 4,5 M, C/ MISSNE R CRISTA LIA R$ 19,39 BLAU 80). O ITEM DE COTA RESERVADA SERÁ CRISTA LIA AMP DROPERIDOL CRISTA LIA BLAU UNIAO QUIMIC A TEUTO FIO DE SUTURA VICRYL Nº 1/0 C/AGULHA 5 ETHICO N FIO DE SUTURA VICRYL Nº3/0 C/AGULHA 3CM ETHICO N IMIPRAMINA 75MG COMPRIMIDO ZOLPIDEM 10MG COMPRIMIDO PREGABALINA 150MG COMPRIMIDO VENLAFAXINA 150MG COMPRIMIDO ARIPIPRAZOL 15 MG COMPRIMIDO LEVETIRACETAM 500MG COMPRIMIDO HESPERIDINA ACHÊ ROSUVASTATINA 40MG COMPRIMIDO MEDOXOMILA FARMA CE 6.000 CRISTA LIA LIBBS BLAU 171 PROMETAZINA, CLORIDRATO 25 MG/ML 230 SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML CLORETO DE SÓDIO 0,9 SOLUÇÃO INJETÁVEL 500 ML SISTEMA FECHADO (ITEM COM RESERVA DE COTAS, SENDO ESSA A COTA DE AMPLA CONCORÊNCIA DE 76). O ITEM DE BLS 232 FINAL COM O NUMERO DO ITEM 301, POREM NA ATA SERÁ ADICIONADO COMO ITEM 232- A, AMPLA CONCORRÊNCIA E 232-B, COTA RESERVADA GLICOSE CLORETO DE SÓDIO 20 0,9 SOLUÇÃO 234 GLICOFISIOLOGICO) HALDOL DECANOATO 70,52MG/ML SOLUÇÃO 236 INJETÁVEL 1 ML 238 240 242 DIPIRONA SODICA SOLUÇÃO INJETAVEL 244 500MG/ML AMPOLA 246 SALBUTAMOL, 248 INALAÇÃO ORAL 250 253 255 257 BROMETO DE TIOTRÓPIO 2,5MCG/DOSE (ITEM COM RESERVA DE COTAS, SENDO ESSA A COTA DE AMPLA CONCORÊNCIA DE 77). O ITEM 259 ADICIONADO NO FINAL COM O NUMERO DO ITEM 302, POREM NA ATA SERÁ ADICIONADO COMO ITEM 259-A, AMPLA CONCORRÊNCIA E 259-B, COTA RESERVADA SOLUCAO FISIOLOGICA 0,9 BOLSA COM 250 ML SISTEMA FECHADO (ITEM COM RESERVA DE COTAS, SENDO ESSA A COTA DE AMPLA CONCORÊNCIA DE 79). O ITEM DE COTA 261 RESERVADA SERÁ ADICIONADO NO FINAL COM O NUMERO DO ITEM 304, POREM NA ATA SERÁ ADICIONADO COMO ITEM 261-A, AMPLA CONCORRÊNCIA E 261-B, COTA RESERVADA SOLUÇÃO RINGER C/ LACTADO BOLSAS 500ML (ITEM COM RESERVA DE COTAS, SENDO CONCORÊNCIA DE 75). O ITEM DE COTA 263 RESERVADA SERÁ ADICIONADO NO FINAL COM O NUMERO DO ITEM 306, POREM NA ATA SERÁ ADICIONADO COMO ITEM 263-A, AMPLA CONCORRÊNCIA E 263-B, COTA RESERVADA FIO DE SUTURA ALGODÃO/POLIÉSTER 0 C/ AG 267 3/8 CIRC CIL 3 CM FOSFATO DE SITAGLIPTINA CLORIDRATO DE 269 METFORMINA 50 1000 MG CEFALOTINA SODICA PÓ P/ SOLUÇÃO INJETAVEL 1G/IV/IM (RESERVA DE COTA DO 271 ITEM 13 SENDO ESSA COTA EXCLUSIVA A MPEs) 25 ENOXAPARINA INJETÁVEL SERINGA (RESERVA DE COTA DO 273 ITEM 24 SENDO ESSA COTA EXCLUSIVA A MPEs) 24 DEXAMETASONA 275 COTA EXCLUSIVA A MPEs) 22 CLORIDRATO DE LIDOCAINA 100MG/5G 277 SENDO ESSA COTA EXCLUSIVA A MPEs) 22 PIPERACILINA 279 SENDO ESSA COTA EXCLUSIVA A MPEs) 20 HIDROCORTISONA SOLUÇÃO INJETAVEL 500MG (RESERVA DE 281 COTA DO ITEM 55 SENDO ESSA COTA EXCLUSIVA A MPEs) 20 CEFTRIAXONA SÓDICA PÓ P/ SOLUÇÃO INJETÁVEL 1G/IV/IM (RESERVA DE COTA DO 283 ITEM 63 SENDO ESSA COTA EXCLUSIVA A MPEs) 24 LIDOCAÍNA, CLORIDRATO DE 20MG/ML SEM VASO CONSTRITOR) INJETÁVEL DE 20ML 285 (RESERVA DE COTA DO ITEM 73 SENDO ESSA COTA EXCLUSIVA A MPEs) 22 COLAGENASE 0,6U CLORANFENICOL 0,01G POMADA DERMATOLÓGICA 50G (RESERVA DE 287 COTA DO ITEM 86 SENDO ESSA COTA EXCLUSIVA A MPEs) 20 AZITROMICINA PÓ PARA SOLUÇÃO ORAL DE 40MG/ML FRASCO C/15ML (RESERVA DE COTA 289 DO ITEM 90 SENDO ESSA COTA EXCLUSIVA A MPEs) 24 OXCARBAZEPINA COMP.600MG (RESERVA DE 291 EXCLUSIVA A MPEs) 22 BROMETO DE ROCURONIO 10MG/ML AMPOLA 293 SENDO ESSA COTA EXCLUSIVA A MPEs) 20 EMPAGLIFLOZINA 25MG COMP (RESERVA DE 295 COTA DO ITEM 124 SENDO ESSA COTA www.diariomunicipal.com.br/arom BLAU 7.600 COTA RESERVADA SERÁ ADICIONADO NO JP INJETÁVEL 500 ML SISTEMA FECHADO (SORO JP BLAU SONDA FOLEY 3 VIAS 16 FR SONDA FOLEY 3 VIAS 20 FR SONDA FOLEY 3 VIAS 24 FR FARMA CE FENOBARBITAL 100MG/ML 2ML SULFATO AEROSSOL COM 200 DOSES APLICADOR, PARA CRISTA LIA GLICOSE 25 10 ML INJ CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO Nª 22 UND CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO Nª 20 CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO Nª 16 DE BOEHRI NGER 11.850 JP ESSA JP TECHN OFIO COMP HIPOLA BOR R$ 4,90 BLAU 80MG/0,8ML AMP GROSS INJ. (RESERVA DE COTA DO ITEM 31 SENDO ESSA TEUTO UND GELÉIA 2 (RESERVA DE COTA DO ITEM 35 NEO QUIMIC A SÓDICA, SÓDICO 2,25 G (RESERVA DE COTA DO ITEM 43 ARISTO N SUCCINATO R$ 5.250,00 FARMA SA R$ 24.000,00 FRAMA SA NEO QUIMIC A ALLEGA N PRATI DONAD UZZI COTA DO ITEM 107 SENDO ESSA COTA UNIAO QUIMIC A DE 5ML (RESERVA DE COTA DO ITEM 115 UNIAO QUIMIC A BOEHRI NGER 172 EXCLUSIVA A MPEs) 24 TELA MONOFILAMENTO DE POLIPROPILENO, NÃO 297 (RESERVA DE COTA DO ITEM 145 SENDO ESSA COTA EXCLUSIVA A MPEs) 22 SUGAMADEX SÓDICO 100 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCOS-AMPOLA CONTENDO 2 299 ML (RESERVA DE COTA DO ITEM 188 SENDO ESSA COTA EXCLUSIVA A MPEs) 20 CLORETO DE SÓDIO 0,9 SOLUÇÃO INJETÁVEL 500 ML SISTEMA FECHADO (RESERVA DE 301 COTA DO ITEM 232 SENDO ESSA COTA EXCLUSIVA A MPEs) 24 SOLUCAO FISIOLOGIA 0,9 BOLSA COM 500 ML SISTEMA FECHADO (RESERVA DE COTA DO 303 ITEM 260 SENDO ESSA COTA EXCLUSIVA A MPEs) 22 SOLUCAO FISIOLOGICA 0,9 BOLSA DE 100 ML SISTEMA FECHADO (RESERVA DE COTA DO 305 ITEM 262 SENDO ESSA COTA EXCLUSIVA A MPEs) 20 CLORIDRATO DE ONDANSETRONA SOLUÇÃO INJETÁVEL 4 MG /2 ML (RESERVA DE COTA DO 307 ITEM 264 SENDO ESSA COTA EXCLUSIVA A MPEs) 24 Empresa: MEDICAL FARM NORTE COMERCIO LTDA CNPJ: 03.019.611/0001-70 End: AV AFONSO PENA, 2089 - CENTRO Cidade: Teixeirópolis - Rondônia Tel: 69) 9324-1389 E-mail: projetec_ltda@hotmail.com DAVIR MARCOS ALVES CARDOSO Representante Legal EMPRESA DETENTORA: ALAMO DISTRIBUIDORA MEDICO HOSPITALAR LTDA Representante legal: deise daiane oliveira pereira ITEM CLORETO CLORETO DE POTASSIO SOLUÇAO I NJ 19,1 POTASSIO 19 AMP C/ 10 ML AMP C/ 10 ML 81 82 83 84 Empresa: Alamo Distribuidora Medico Hospitalar LTDA CNPJ: 43.307.039/0001-69 End: RUA BRASILIA, 1972 - KM 1, Cidade: Porto Velho - Rondônia Tel: (69) 3213-1071 E-mail: alamo.licitacao@gmail.com DEISE DAIANE OLIVEIRA PEREIRA Representante Legal EMPRESA DETENTORA: NOVA OESTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA Representante legal: JAQUELINE ALVES COSTA ITEM PIPERACILINA SÓDICA, TAZOBACTAM SÓDICO 2,25 G (ITEM COM RESERVA DE COTAS, SENDO ESSA A COTA DE AMPLA CONCORÊNCIA DE 80). O ITEM DE COTA RESERVADA SERÁ 43 ADICIONADO NO FINAL COM O NUMERO DO ITEM 279, POREM NA ATA SERÁ ADICIONADO COMO ITEM 43-A, AMPLA CONCORRÊNCIA E 43-B, COTA RESERVADA Empresa: Nova Oeste Distribuidora De Medicamentos LTDA CNPJ: 34.772.843/0001- 28 End: R CUIABA, 5018 - ALTO ALEGRE Cidade: Cascavel - Paraná Tel: (45) 3303-4090 E-mail: novaoeste.pr@gmail.com JAQUELINE ALVES COSTA Representante Legal EMPRESA DETENTORA: COVAN - COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DO NORTE LTDA Representante legal: PAULO PEDRO STOCCO ITEM 53 PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO HOSPITALAR 146 ADULTO PACOTE C/100 UN Empresa: COVAN - Comercio Varejista E Atacadista Do Norte LTDA - CNPJ: 02.475.985/0001-37 End: AV DOM PEDRO I, 2678 – SETOR 5 Cidade: Jaru - Rondônia Tel: (69) 3521-5181 E-mail: covan.cotacao@hotmail.com PAULO PEDRO STOCCO www.diariomunicipal.com.br/arom CIRÚRGICA, ABSORVÍVEL, CERCA DE 30 X 30 CM, ESTÉRIL WALTE X NEO QUIMIC A JP JP JP CRISTA LIA DESCRIÇÃO DE AMP SOLUÇAO I NJ 19,1 DRENO SUCÇÃO PENROSE Nº 3 SILICONE DRENO DE SUCÇÃO FECHADO 3,2 MM DRENO DE SUCÇÃO FECHADO 6,4 MM DRENO DE SUCÇÃO FECHADO 4,8 MM DESCRIÇÃO TEUTO DESCRIÇÃO SULFATO DE MAGNESIO 50 10ML INJ. AMPOLA SAMTEC KOLPLA ST 173 Representante Legal EMPRESA DETENTORA: ROYAL MED HOSPITALAR LTDA Representante legal: GERALDO ALVES DE SOUSA ITEM 94 99 Empresa: Royal Med Hospitalar LTDA CNPJ: 25.106.470/0001-65 End: RUA BEZERRA DE MENEZES, 774 - SETOR Cidade: Rio Verde - Goiás Tel: (64) 3016-0012 E-mail: royalhospitalar@gmail.com GERALDO ALVES DE SOUSA Representante Legal EMPRESA DETENTORA: SANTANA FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA Representante legal: Nicole Filgueira Santana de Oliveira ITEM 125 131 135 Empresa: Santana Farma Distribuidora De Medicamentos LTDA CNPJ: 55.007.465/0001-66 End: TR SIA TR 3 LT 1310/1320 SL 202 ZONA INDUSTRIAL, 000 Cidade: Brasília - Distrito Federal Tel: (62) 3565-1600 E-mail: licitamedsantana@gmail.com NICOLE FILGUEIRA SANTANA DE OLIVEIRA Representante Legal EMPRESA DETENTORA: P & P DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA Representante legal: JEAN CARLOS PETRY ITEM AMPICILINA 252 INJETÁVEL 500MG Empresa: P & P Distribuidora De Medicamentos LTDA CNPJ: 52.808.009/0001-27 End: AVENIDA MARIPÕ, 7210 Cidade: Toledo - Paraná Tel: (45) 2032-6959 E-mail: pp-dist@hotmail.com JEAN CARLOS PETRY Representante Legal GABINETE LEI Nº 1.813/2025 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025. "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EMCOMISSÃO LEI Nº 1.813/2025 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025. OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Governador Jorge Teixeira Aprovou e eu Sanciono a seguinte: LEI TÍTULO I DA CRIAÇÃO DOS CARGOS E DO ENQUADRAMENTO ORGÂNICO Art. 1ºFicam criados, na estrutura administrativa do Município, os seguintes cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração: I-01 (um) cargo de Formador Educacional Municipal, classificado no Nível Remuneratório (CCIII-A); II-01 (um) cargo de Articulador Municipal de Educação, classificado no Nível Remuneratório (CCIII-A); www.diariomunicipal.com.br/arom DESCRIÇÃO R$ FUROSEMIDA 40MG COMPRIMIDO 0,06 METRONIDAZOL COMPRIIMIDO 250 MG DESCRIÇÃO HEMIFUMARATO DE BISOPROLOL 10MG SUCCINATO DE SOLIFENACINA 10MG ROSUVASTATINA CÁLCICA 20 MG DESCRIÇÃO SÓDICA PÓ P/SOLUÇÃO TEUTO Publicado por: Kevin Diogenes Ferreira Código Identificador:36DC95A5

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